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Diploma:

Decreto-Lei n.º 14/91/M

BO N.º:

7/1991

Publicado em:

1991.2.18

Página:

672

  • Revoga a alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro, (Limites da actividade do CAIP).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 60/86/M - Cria, com nível de departamento, no Serviço de Administração e Função Pública o Centro de Atendimento e Informação ao Público.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 23/94/M

    Decreto-Lei n.º 14/91/M

    de 18 de Fevereiro

    O Governo pretende executar no Território um programa de ampla informação e divulgação jurídicas;

    O Centro de Atendimento e Informação ao Público dispõe de uma larga experiência de contacto com os problemas e carências sentidos pelos utentes dos serviços públicos;

    Considerou-se, por isso, ser de todo o interesse e conveniência alargar esta experiência à participação na prestação de informação e aconselhamento jurídico a utentes específicos, na sua área de intervenção e ainda que em articulação com outras entidades.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É revogada a alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro.

    Aprovado em 9 de Fevereiro de 1991.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


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