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Diploma:

Portaria n.º 96/94/M

BO N.º:

16/1994

Publicado em:

1994.4.18

Página:

341

  • Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a alterar a designação científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 129/93/M - Autoriza a Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) a leccionar diversos cursos.
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    Portaria n.º 96/94/M

    de 18 de Abril

    Artigo único. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a alterar a designação científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas na variante de Estudos Portugueses e Franceses, que passará a ter a designação de curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, constando de anexo à presente portaria a sua nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos respectivo.

    Governo de Macau, aos 19 de Fevereiro de 1994.

    Publique-se.

    ———

    ANEXO

    Estudos Portugueses e Franceses

    1. O plano de estudos do curso é o seguinte:

    Quadro I Grau: Licenciatura

    Unidades lectivas obrigatórias Duração Créditos
    Introdução aos Estudos Linguísticos anual 10
    Introdução aos Estudos Literários anual 10
    Fonética e Morfologia do Português anual 10
    Sintaxe e Semântica do Português anual 10
    História da Língua Portuguesa anual 10
    Teoria e Metodologia Literárias anual 10
    Literatura Portuguesa Medieval anual 10
    Literatura Portuguesa Clássica anual 10
    Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea anual 10
    Sociedade e Cultura Portuguesas anual 10
    Literatura Francesa Medieval anual 10
    Literatura Francesa Clássica anual 10
    Literatura Francesa Moderna e Contemporânea anual 10
    Sociedade e Cultura Francesas anual 10
    Língua Francesa I anual 5
    Língua Francesa II anual 5
    Língua Francesa III anual 5
    Língua Francesa IV anual 20

    Quadro II

    Unidades lectivas opcionais Duração Créditos
    Área de Língua semestral 5
    Área de Literatura anual 10
    Área de Linguística anual 10
    Área de História anual 10
    Área de Cultura anual 10

    Opções na área de Ciências da Educação:

    Comunicação Educacional

    anual 10
    Psicologia Educacional anual 10
    Métodos e Técnicas da Educação anual 10
    Didáctica Específica do Português semestral 5
    Didáctica Específica do Francês semestral 5

    2. Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.

    3. O regime de valoração de créditos adoptado nos cursos é o da unidade de crédito (u.c.), definida de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino à Distância (EADTU), por 10 u.c. igual a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.

    4. O valor global de créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos do curso, é de 240 u.c.

    Condições para a atribuição do grau de licenciado

    A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

    a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I, totalizando 175 créditos;
    b) Em disciplinas opcionais em áreas constantes do quadro II, totalizando 65 créditos.

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