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Diploma:

Decreto-Lei n.º 23/94/M

BO N.º:

19/1994

Publicado em:

1994.5.9

Página:

414

  • Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
Revogação
parcial
:
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2011 - Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
  •  
    Alterações :
  • Portaria n.º 193/94/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
  • Decreto-Lei n.º 50/97/M - Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 32/99/M - Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 50/97/M, de 24 de Novembro, relativas à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e ao Fundo Social da Administração Pública de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 76/99/M - Dá nova redacção ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M,de 9 de Maio.
  • Ordem Executiva n.º 3/2010 - Actualiza o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 60/86/M - Cria, com nível de departamento, no Serviço de Administração e Função Pública o Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  • Decreto-Lei n.º 63/87/M - Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP). — Revogações.
  • Decreto-Lei n.º 13/88/M - Autonomiza o Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP) do Serviço de Administração e Função Pública.
  • Decreto-Lei n.º 100/88/M - Dá nova redacção ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/86/M, de 29 de Dezembro. (Lei Orgânica dos Serviços de Assuntos Chineses).
  • Decreto-Lei n.º 14/91/M - Revoga a alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/86/M, de 31 de Dezembro, (Limites da actividade do CAIP).
  • Decreto-Lei n.º 39/91/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro. — Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b), e artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).
  • Portaria n.º 43/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal do Serviço de Administração e Função Pública.
  • Portaria n.º 59/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal do Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  • Portaria n.º 312/93/M - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 57/86/M - Aprova a lei orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Chineses.
  • Decreto-Lei n.º 23/94/M - Define a nova estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. — Revogações.
  • Despacho n.º 41/GM/94 - Aprova as normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público.
  • Despacho n.º 13/SAAEJ/94 - Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação prestados pelo Centro de Tradução da Administração Pública.
  • Despacho n.º 32/SAAEJ/97 - Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços de tradução e interpretação prestados pelo Centro de Tradução da Administração Pública.
  • Despacho n.º 37/SAAEJ/97 - Aprova o regulamento de horário flexível do pessoal dos SAFP.
  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2000 - Dá nova redacção aos n.os 10 e 11 das normas sobre procedimentos e funcionamento do Centro de Atendimento e Informação ao Público (CAIP), constantes do anexo ao Despacho n.º 41/GM/94, publicado no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 11 de Julho de 1994.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 23/94/M

    de 9 de Maio

    A adequação das estruturas da Administração Pública aos desafios do período de transição é o objectivo essencial a prosseguir pelo serviço público cujas tarefas mais importantes são a organização e a modernização administrativa, a simplificação dos procedimentos, uma maior aproximação aos cidadãos e a correcta gestão dos recursos humanos numa perspectiva de localização.

    Neste contexto entendeu-se que os serviços responsáveis pela tradução e interpretação e pelo atendimento e informação ao público devem ser estruturados como organismos dependentes da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, ao mesmo tempo que se transferem para outros serviços algumas atribuições e competências que não se coadunam com a sua missão fundamental.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º a Artigo 21.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011

    Artigo 22.º

    (Regime)

    1. Ao pessoal do SAFP aplica-se o regime geral da função pública.

    2. Os intérpretes-tradutores gozam ainda dos direitos e regalias previstos em legislação especial, bem como dos seguintes:

    a) A senhas de presença, nos termos e montantes fixados para o pessoal de apoio ao Conselho Consultivo, pelos trabalhos de tradução ou interpretação realizados fora das horas normais de serviço, em reuniões oficiais ou cerimónias públicas;

    b) A horas extraordinárias, fora dos casos previstos na alínea anterior, nos termos da lei geral;

    c) A habitação reservada do Território, que, a requerimento dos interessados, poderá ser mobilada para os que possuírem categoria igual ou superior a intérprete-tradutor de 1.ª classe.

    3. O trabalhador que for designado para o exercício das funções de tesoureiro tem direito a um subsídio mensal para falhas no valor fixado na lei.*

    * Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 50/97/M

    Artigo 23.º a Artigo 29.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011


    Mapa Anexo*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 24/2011


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