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Diploma:

Rectificação

BO N.º:

44/1999

Publicado em:

1999.11.1

Página:

4699

  • Da versão em língua portuguesa, da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
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  • Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - TRIBUNAIS -
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    Rectificação

    Na versão portuguesa da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 41, I Série, contém uma inexactidão que assim se rectifica:

    Onde se lê: « desde que tenham carácter confidencial ou de reserva pessoal »

    deve ler-se: « desde que não tenham carácter confidencial ou de reserva pessoal ».

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 28 de Outubro de 1999. — O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.


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