REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/SEF/2000

BO N.º:

7/2000

Publicado em:

2000.2.16

Página:

499

  • Renova, pelo período de três meses, o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social.
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  • Decreto-Lei n.º 59/93/M - Aprova a lei orgânica do Fundo de Segurança Social. — Revogações.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/SEF/2000

    Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminaram no dia 31 de Dezembro de 1999;

    Ao abrigo do n.° 2 do artigo 6.° e do n.° 1 do artigo 8.°, ambos do Decreto-Lei n.° 59/93/M, de 18 de Outubro, e no uso da competência atribuída pela alínea 8) do n.° 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro:

    Renovo, pelo período de 3 meses, a partir de 1 de Janeiro de 2000 até 31 de Março de 2000, o mandato dos vogais do mesmo Conselho, Leong Song, Chan Weng Kuong e licenciada Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.

    8 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/SEF/2000

    BO N.º:

    7/2000

    Publicado em:

    2000.2.16

    Página:

    500

    • Delega competências no assessor do mesmo Gabinete, na qualidade de sócio da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em assembleias gerais da mesma sociedade.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e alínea 2) do n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, o Secretário para a Economia e Finanças delega no assessor do seu Gabinete, licenciado Lam Hou Iun, todas as competências necessárias para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de sócio da Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Lda., em Assembleias Gerais da mesma Sociedade.

    8 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/SEF/2000

    BO N.º:

    7/2000

    Publicado em:

    2000.2.16

    Página:

    500

    • Autoriza o Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau no contrato de prestação de serviços para a criação, gestão e manutenção de um Centro de Processamento de Moedas, com a duração de cinco anos, renovável.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/SEF/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o disposto na alínea 3) do n.° 1 do artigo 3.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e para os efeitos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Artigo 1.º Fica o Conselho de Administração da Autoridade Monetária e Cambial de Macau autorizado para, em representação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, celebrar um contrato de prestação de serviços com a sociedade "Securicor Macau Limitada" para a criação, gestão e manutenção de um Centro de Processamento de Moedas, com a duração de cinco anos, renovável, e um encargo máximo anual de um milhão e duzentas mil patacas.

    Artigo 2.º O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

    9 de Fevereiro de 2000.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Fevereiro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Lei Song Fan.


        

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