REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003

BO N.º:

17/2003

Publicado em:

2003.4.23

Página:

1779-1784

  • Altera o contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002 - Declara a caducidade do contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na ilha de Coloane, e concede, por arrendamento e com dispensa de concurso público, o mesmo terreno, para ser aproveitado, exclusivamente, com a construção e instalação de unidades destinadas à actividade industrial, integrando o denominado `Parque Industrial da Concórdia`.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003 - Altera o contrato de concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 100/2005 - Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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  • SOCIEDADE PARA O DESENV. DOS PARQUES INDUSTRIAIS DE MACAU, LDA. -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 28/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É alterada, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a cláusula primeira do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 117 272 m2, situado na ilha de Coloane, no aterro da Concórdia, junto à Estrada de Seac Pai Van, descrito na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 22 554 a 22 560, 22 800, 22 813, 22 818, 22 840 e 22 866, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    10 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 8 188.3 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

    A Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, como segundo outorgante.

    Considerando que:

    1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 26/2002, II Série, de 26 de Junho, foi declarada a caducidade do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno situado junto à Estrada de Seac Pai Van, na ilha de Coloane, com a área global de 117 272 m2, seguida da sua concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, a favor da "Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada", com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 14.º andar, "A" e "B", registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 8 496, a fls. 173 do livro C-21, destinado à construção e instalação de unidades industriais.

    2. O referido terreno é composto por doze lotes, assinalados com as letras "A1", "B1", "B1a", "C1", "D1", "D1a", "D1b", "E1", "F1a", "F1b", "F1c" e "G1" na planta n.º 1 372/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 10 de Outubro de 2001, anexa ao mencionado Despacho n.º 49/2002.

    3. Verificando a que a primitiva designação da parcela de terreno com a área de 11 984 m2 foi alterada, a concessionária, a pedido do respectivo subarrendatário, solicitou que fosse autorizada a reposição da designação, de "B1" para "B1a", de forma a evitar a alteração, na licença industrial, registos e demais documentos, da identificação e endereço da unidade industrial ali localizada, devendo, em consequência, ser rectificada a designação da parcela "B1a", com 7 980 m2, para "B1".

    4. Posteriormente, a concessionária veio requerer que fosse igualmente alterada a designação da parcela "D1", com a área de 5 137 m2, para "D1c".

    5. Tendo a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes considerado não haver inconveniente nas modificações pretendidas, elaborou, em conformidade com a nova planta de demarcação do terreno, emitida pela DSCC em 17 de Outubro de 2002, a minuta de alteração da cláusula primeira do contrato de concessão, relativamente às designações das referidas parcelas.

    6. A minuta foi expressamente aceite pela concessionária, mediante declaração datada de 16 de Dezembro de 2002, assinada por Paulina Y Alves dos Santos, casada, residente em Macau, na Travessa do Colégio, n.º 1, Edifício Houver Court, 4.º andar "A", na qualidade de presidente do Conselho de Administração, e por Chan Keng Hong, solteira, maior, residente em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 918, Edifício World Trade Center, 3.º e 4.º andares, na qualidade de administradora, qualidades e suficiência de poderes verificados pelo Notário Privado Carlos Duque Simões, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    Artigo primeiro - Objecto do contrato

    Pelo presente contrato os outorgantes acordam na rectificação da planta da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro anexa ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 49/2002, publicado no Boletim Oficial n.º 26/2002, II Série, de 26 de Junho, a qual implica a alteração da redacção da cláusula primeira do referido contrato, que passa a ser a seguinte:

    "Cláusula primeira - Objecto do contrato

    Pelo presente contrato a Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e a Sociedade do Parque Industrial da Concórdia, Limitada, como segundo outorgante, acordam no seguinte:

    1. A declaração da caducidade do contrato e consequente reversão do terreno, com a área de 117 272 m2 (cento e dezassete mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), situado na ilha de Coloane, junto à Estrada de Seac Pai Van, correspondente a doze lotes assinalados com as letras "A1", "B1", "B1a", "C1", "D1a", "D1b", "D1c", "E1", "F1a", "F1b", "F1c" e "G1" na planta n.º 1 372/1989, emitida em 17 de Outubro de 2002, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, titulado pelo Despacho n.º 69/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 1995, descrito na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 22 554 a 22 560, 22 800, 22 813, 22 818, 22 840 e 22 866, a favor do primeiro outorgante, por ter terminado, em 7 de Outubro de 2000, o prazo do arrendamento sem que tenha sido concluído o aproveitamento.

    2. A concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno identificado no número anterior, o qual passa a reger-se pelas cláusulas do presente contrato."

    Artigo segundo - Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo terceiro - Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 29/2003

    BO N.º:

    17/2003

    Publicado em:

    2003.4.23

    Página:

    1785-1787

    • Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno, sito na península de Macau, na Enseada de Patane.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 6/80/M - Aprova a Lei de Terras. — Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2012 - Autoriza a transmissão onerosa dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, de um terreno situado na península de Macau, junto à Avenida do Almirante Lacerda.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 29/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 153.º e seguintes da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É autorizada, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a transmissão onerosa, a favor de Ng Wai Meng, dos direitos resultantes da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 248 m2, situado na península de Macau, na Enseada de Patane, sem número, titulada por escritura outorgada em 21 de Junho de 1991 na Direcção dos Serviços de Finanças.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    10 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    ANEXO

    (Processo n.º 508.2 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e 
    Transportes e Processo n.º 22/2002 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante;

    A Empresa de Fomento e Investimento Kong Cheong (Macau), Limitada, como segundo outorgante; e

    Ng Wai Meng, como terceiro outorgante.

    Considerando que:

    1. Em conformidade com o Despacho n.º 131/SATOP/90, publicado no Boletim Oficial n.º 52/90, de 26 de Dezembro, por escritura outorgada em 21 de Junho de 1991, lavrada de fls. 23 a 29 do livro n.º 284 da Direcção dos Serviços de Finanças, foi titulado a favor da "Empresa de Fomento e Investimento Kong Cheong (Macau), Limitada", o contrato de revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área global de 858 m2, situado na península de Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, onde se encontravam construídos os prédios n.os 11 e 13.

    2. No âmbito dessa revisão, reverteu ao domínio público da Região Administrativa Especial de Macau uma parcela com a área de 220 m2, passando o terreno concedido a ser constituído por duas parcelas não contíguas, com as áreas de 390 m2 e 248 m2.

    3. De acordo com a cláusula terceira do sobredito contrato, a parcela com a área de 390 m2 seria aproveitada com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo sete pisos, afectado às finalidades comercial e habitacional, e a parcela com 248 m2 seria aproveitada, dentro dos condicionalismos urbanísticos aplicáveis à zona, nas condições que viessem oportunamente a ser acordadas pelas partes.

    4. O aproveitamento previsto para a parcela com 390 m2 foi executado, tendo a licença de utilização do edifício sido emitida em 13 de Novembro de 1991, permanecendo a parcela com 248 m2 sem qualquer reaproveitamento.

    5. Pretendendo a concessionária transmitir os direitos resultantes da concessão desta última parcela de terreno, por requerimento apresentado à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), em 11 de Outubro de 2002, Ng Wai Meng, solteiro, maior, residente em Macau, na Estrada da Vitória, n.os 8 a 10, 2.º andar "E", por si e na qualidade de procurador da concessionária, solicitou a substituição a seu favor da parte no processo de concessão e a emissão de uma planta de alinhamento oficial com os condicionantes urbanísticos aplicáveis ao terreno, de forma a permitir a apresentação do respectivo estudo prévio.

    6. Em face da inexistência de razões que indiciem ter o pedido sido formulado com fins especulativos, a DSSOPT considerou estarem reunidas as condições para ser concedida, ao abrigo do estipulado na cláusula nona do contrato de 21 de Junho de 1991, a autorização para a transmissão dos direitos emergentes da concessão, devendo ser paga a contribuição especial correspondente à renovação do prazo do arrendamento, a contar de 1 de Janeiro de 1999.

    7. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 16 de Janeiro de 2003, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

    8. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Janeiro de 2003, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Janeiro de 2003.

    9. O terreno em apreço, com a área de 248 m2, encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 090 a fls. 37v. do livro B128 e inscrito a favor da sociedade transmitente sob o n.º 28 775 a fls. 48v. do livro F40.

    10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato de autorização de transmissão foram notificadas ao transmitente e transmissário, e por estes expressamente aceites, mediante declaração datada de 5 de Março de 2003.

    11. A contribuição especial foi paga na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, em 11 de Março de 2003, através da guia de receita eventual n.º 2003-06-902243-6, emitida por essa Repartição, em 7 de Março de 2003, conforme fotocópia autenticada arquivada no processo da Comissão de Terras.

    Artigo primeiro

    Pelo presente contrato o primeiro outorgante autoriza a transmissão, do segundo outorgante para o terceiro outorgante, dos direitos resultantes da concessão por arrendamento do terreno descrito na CRP sob o n.º 22 090, situado na península de Macau, na Enseada de Patane, sem número, com a área de 248 m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados), nas condições estipuladas no contrato de revisão da concessão, titulado, a favor do segundo outorgante, por escritura de 21 de Junho de 1991 da Direcção dos Serviços de Finanças.

    Artigo segundo

    O prazo do arrendamento fixado na escritura do contrato de concessão inicial, celebrada em 1 de Janeiro de 1949, é renovado por mais 10 (dez) anos contados a partir de 1 de Janeiro de 1999.

    Artigo terceiro

    De acordo com a Portaria n.º 219/93/M, de 2 de Agosto, o terceiro outorgante paga, pela renovação por 10 anos do prazo da concessão por arrendamento, fixada no artigo segundo, uma contribuição especial no valor de $ 19 840,00 (dezanove mil, oitocentas e quarenta patacas), que o primeiro outorgante já recebeu e de que lhe confere a correspondente quitação.

    Artigo quarto

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 30/2003

    BO N.º:

    17/2003

    Publicado em:

    2003.4.23

    Página:

    1787

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Correios, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de consultadoria técnica sobre o estabelecimento de uma infra-estrutura de chave pública (ICP)/Autoridade de Certificação (AC).
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • PRICEWATERHOUSECOOPERS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 30/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Correios, engenheiro Carlos Alberto Roldão Lopes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de cessão da posição contratual entre a "Arthur Andersen & Co." e a "PricewaterhouseCoopers Limited", na prestação de serviços de consultadoria técnica sobre o estabelecimento de uma infra-estrutura de chave pública (ICP)/Autoridade de Certificação (AC).

    11 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2003

    BO N.º:

    17/2003

    Publicado em:

    2003.4.23

    Página:

    1787-1788

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de controlo de qualidade da empreitada de 'Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau'.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de controlo de qualidade da empreitada de "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau", a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

    14 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2003

    BO N.º:

    17/2003

    Publicado em:

    2003.4.23

    Página:

    1788

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, como outorgante, no contrato para a obra de novas instalações do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 33/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de Novas Instalações do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada.

    15 de Abril de 2003.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Abril de 2003. - O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.


        

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