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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 44/2003

BO N.º:

51/2003

Publicado em:

2003.12.23

Página:

1696-1698

  • Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 66/2010 - Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
  • Ordem Executiva n.º 59/2000 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  • Ordem Executiva n.º 66/2010 - Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 66/2010

    Ordem Executiva n.º 44/2003

    Tendo em consideração a dimensão e especialização dos trabalhos da Caixa Económica Postal, torna-se necessário dotar o quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Correios com uma nova estrutura ao nível do grupo de pessoal de direcção e chefia.

    Nestes termos;

    Sob proposta do Conselho de Administração da Direcção dos Serviços de Correios;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal

    O número de lugares de chefe de departamento do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios constante do mapa anexo à Ordem Executiva n.º 59/2000, é alterado para 3.

    Artigo 2.º

    Quadro de pessoal

    O quadro de pessoal revisto da Direcção dos Serviços de Correios é o constante do anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Dezembro de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ––––––––––

    Direcção dos Serviços de Correios

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargo e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Director 1
    Subdirector 3
    Chefe de departamento 3
    Chefe de divisão 4
    Chefe de sector 5
    Chefe de secção 11
    Técnico superior 9 Técnico superior 27
    Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 3
    Letrado Letrado 1
    Técnico 8 Técnico 10
    Pessoal de exploração postal 8 Técnico postal 4
    7 Técnico adjunto postal 8
    Adjunto de radiocomunicações 7 Técnico adjunto de radiocomunicações 3
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
    6 Desenhador 2
    5 Técnico auxiliar 4
    Técnico auxiliar de radiocomunicações 8
    Administrativo 5 Oficial administrativo 20
    Oficial de exploração postal 50
    Pessoal de distribuição 4 Distribuidor postal 60
    Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 5
    Operário semiqualificado 4
    1 Auxiliar 12

    Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.


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