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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2004

BO N.º:

33/2004

Publicado em:

2004.8.16

Página:

1510

  • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Manutenção dos Elevadores aos Serviços de Saúde».
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2004

    Tendo sido adjudicada à Otis Elevator Company (H.K.) Limited, a prestação dos serviços de «Manutenção dos Elevadores aos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Otis Elevator Company (H.K.) Limited, para a prestação dos serviços de «Manutenção dos Elevadores aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 891 288,00 (oitocentas e noventa e uma mil, duzentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 371 370,00
    Ano 2005 $ 519 918,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.05, subacção 4.021.040.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1510-1511

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da empreitada de «Construção do Aterro da Zona Leste do Istmo em COTAI».
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2004.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2004

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Aterro da Zona Leste do Istmo em COTAI», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Aterro da Zona Leste do Istmo em COTAI», pelo montante de $ 67 600 000,00 (sessenta e sete milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 41 000 000,00
    Ano 2005 $ 26 600 000,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.14, subacção 8.090.164.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1511-1512

    • Determina que a contribuição de 2,4% sobre as receitas brutas do jogo da concessionária Galaxy Casino, S.A. e da subconcessionária Venetian Macau, S.A. constitui receita do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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  • GALAXY CASINO, S.A. - VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2004

    Considerando que foi celebrado em 26 de Junho de 2002 um contrato entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade Galaxy Casino, S.A., posteriormente alterado em 19 de Dezembro de 2002, tendo por objecto a concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino, e, tomando em consideração que a referida concessionária, celebrou um contrato de subconcessão com a sociedade Venetian Macau, S.A.;

    Considerando que, de acordo com o Capítulo X desses mesmos contratos de concessão e de subconcessão, estão estabelecidas contribuições por percentagens fixas sobre as receitas brutas do jogo, que devem ser entregues pela concessionária Galaxy Casino, S.A. e pela subconcessionária Venetian Macau, S.A. a diversas entidades, no sentido de promover o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que importa definir em concreto a forma de entrega dessas contribuições;

    Considerando que 2,4% das receitas brutas do jogo devem ser aplicadas no desenvolvimento urbanístico, promoção turística e segurança social da Região Administrativa Especial de Macau.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A contribuição de 2,4% sobre as receitas brutas do jogo constitui receita do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. A contribuição referida no número anterior deve ser entregue directamente e na totalidade pela concessionária Galaxy Casino, S.A. e pela subconcessionária Venetian Macau, S.A. na recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, precedendo levantamento de guia de receita eventual modelo B junto da Divisão de Concessões da Direcção dos Serviços de Finanças.

    5 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1512

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia — Cosmologia XXI».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 208/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ciência e Tecnologia – Cosmologia XXI», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 325 000
    1,50 patacas 325 000
    2,00 patacas 325 000
    3,50 patacas 325 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 325 000

    2. Os selos são impressos em 81 250 folhas miniatura, das quais 20 312 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1512-1513

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 2 de Setembro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 325 000
    1,50 patacas 325 000
    2,00 patacas 325 000
    4,50 patacas 325 000
    Bloco com selo de 9,00 patacas 325 000

    2. Os selos são impressos em 162 500 folhas miniatura, das quais 40 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1513

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «55.º Aniversário da Implantação da República Popular da China».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «55.º Aniversário da Implantação da República Popular da China», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,00 pataca 325 000
    1,50 patacas 325 000
    2,00 patacas 325 000
    3,00 patacas 325 000
    Bloco com selo de 7,00 patacas 325 000

    2. Os selos são impressos em 81 250 folhas miniatura, das quais 20 312 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    9 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2004

    BO N.º:

    33/2004

    Publicado em:

    2004.8.16

    Página:

    1513-1514

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de leccionação das disciplinas compreendidas nas áreas cultural, jurídica e técnica dos cursos de formação de oficiais ministradas na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, no ano lectivo de 2004/2005.
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU - ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2004

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau, a prestação de serviços de leccionação das disciplinas compreendidas nas áreas cultural, jurídica e técnica dos cursos de formação de oficiais ministradas na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, no ano lectivo de 2004/2005, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação de serviços de leccionação das disciplinas compreendidas nas áreas cultural, jurídica e técnica dos cursos de formação de oficiais ministradas na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, no ano lectivo de 2004/2005, pelo montante de $ 1 364 075,00 (um milhão, trezentas e sessenta e quatro mil e setenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 494 073,00
    Ano 2005 $ 870 002,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Encargos não especificados», com a classificação económica 02.03.09.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    11 de Agosto de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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