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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2006

BO N.º:

4/2006

Publicado em:

2006.1.23

Página:

78

  • Altera o Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 2/89/M - Aprova o novo Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2006

    Alteração ao Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Atribuições da Direcção dos Serviços de Correios

    São aditadas duas alíneas, j) e l), ao n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, com a seguinte redacção:

    «j) Prestar serviços de certificação electrónica;

    l) Gerir o Museu das Comunicações.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 20 de Janeiro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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