REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2010

BO N.º:

50/2010

Publicado em:

2010.12.15

Página:

14275-14276

  • Nomeia os membros do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2007 - Cria o Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública.
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  • CONSELHO CONSULTIVO PARA A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 365/2010

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados como membros do Conselho Consultivo para a Reforma da Administração Pública:

    1) Representantes previstos nas alíneas 5), 6) e 9) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Regulamento Administrativo:

    Kuok Wa Seng, em representação do Gabinete do Chefe do Executivo;
    Cheong Chui Ling, em representação do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;
    Vong Sin Man, em representação do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
    Sam Chong Nin, em representação do Gabinete do Secretário para a Segurança;
    Maria Leong Madalena, em representação do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
    Chiang Coc Meng, em representação do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
    Kim I Ieong, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

    2) Personalidades previstas na alínea 10) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Regulamento Administrativo:

    Paulino do Lago Comandante;
    Mi Jian;
    Ho Fun Ngan;
    Newman Ming Ki Lam;
    Lao Chi Ngai;
    Ma Chi Ngai Frederico;
    Alberto Expedito Marçal;
    Leong Heng Kao;
    Chan Wai Man;
    Liu Bolong;
    Pun Chi Meng;
    Tang On Kei;
    Sio Chi Wai;
    Che Seng Lei.

    2. O mandato dos membros nomeados pelo presente despacho tem a duração de três anos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia 10 de Janeiro de 2011.

    2 de Dezembro de 2010.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Dezembro de 2010. — O Chefe do Gabinete, substituto, Kuok Wa Seng.


        

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