REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 44/2012

BO N.º:

43/2012

Publicado em:

2012.10.22

Página:

949

  • Altera a Ordem Executiva n.º 24/2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 24/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Sands Cotai Central».
  • Ordem Executiva n.º 42/2012 - Altera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 44/2012

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 24/2012

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 24/2012, com a alteração introduzida pela Ordem Executiva n.º 42/2012, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, sete balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Sands Cotai Central».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Setembro de 2012.

    17 de Outubro de 2012.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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