Diploma:

Decreto-Lei n.º 27/78/M

BO N.º:

35/1978

Publicado em:

1978.9.2

Página:

1147

  • Estabelece a forma de provimento do lugar de director de 1.ª classe (chefe dos Serviços) do quadro da Repartição dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 27/78/M

    de 2 de Setembro

    Artigo único. O lugar de director de 1.ª classe (chefe dos Serviços) do quadro da Repartição dos Serviços de Correios e Telecomunicações será provido por nomeação, em comissão ordinária de serviço, por livre escolha do Governador, de entre:

    a) Licenciados com curso superior reconhecido pelo Estado Português e com experiência profissional adequada;

    b) Funcionários do Ministério dos Transportes e Comunicações do Governo da República e organismos dependentes e de empresas públicas por si tuteladas, com experiência profissional adequada;

    c) Directores de 1.ª e 2.ª classe do extinto quadro comum dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar.


        

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