REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 40/2015

BO N.º:

32/2015

Publicado em:

2015.8.10

Página:

675

  • Altera a Ordem Executiva n.º 20/2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 20/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino SANDS».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 40/2015

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 20/2012

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 20/2012, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 3/2015, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A «Venetian Macau, S. A.», em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino Sands».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    31 de Julho de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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