REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 13/2015

BO N.º:

49/2015

Publicado em:

2015.12.7

Página:

967-968

  • Alteração aos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Revogado por :
  • Lei n.º 9/2018 - Criação do Instituto para os Assuntos Municipais.
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  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 9/2018

    Lei n.º 13/2015

    Alteração aos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º

    Atribuições

    […]:

    1) [Revogada]

    2) […];

    3) […];

    4) […];

    5) […];

    6) […];

    7) […];

    8) […];

    9) […];

    10) […];

    11) […];

    12) […];

    13) Coordenar e promover o mecanismo de desenvolvimento de serviços públicos interdepartamentais, bem como proceder à prestação dos serviços que sejam objecto de acordos celebrados com outros serviços e entidades públicas;

    14) [Anterior alínea 13)].»

    Artigo 2.º

    Revogação

    É revogada a alínea 1) do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001 (Criação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais).

    Artigo 3.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.

    Aprovada em 25 de Novembro de 2015.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 30 de Novembro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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