REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2016

BO N.º:

14/2016

Publicado em:

2016.4.5

Página:

295

  • Altera a Ordem Executiva n.º 23/2012.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
  • Ordem Executiva n.º 23/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, seis balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Plaza Macao», sito no «Four Seasons Hotel Macau».
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • VENETIAN MACAU, S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 25/2016

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração à Ordem Executiva n.º 23/2012

    O artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 23/2012, com as alterações introduzidas pelas Ordem Executiva n.º 36/2013 e Ordem Executiva n.º 10/2016, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 1.º

    Autorização

    A Venetian Macau, S.A., em chinês «威尼斯人澳門股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «The Plaza Macao», sito no «Four Seasons Hotel Macau».»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    29 de Março de 2016.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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