REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2016

BO N.º:

24/2016

Publicado em:

2016.6.13

Página:

514-515

  • Altera o escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona “B” dos Novos Aterros Urbanos – Elaboração de Projecto».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Reajustamento da Área de Aterro na Zona «B» dos Novos Aterros Urbanos — Elaboração de Projecto»;

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 2 352 350,00 (dois milhões, trezentas e cinquenta e duas mil e trezentas e cinquenta patacas);

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2014 é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 178 400,00
    Ano 2015 $ 1 014 350,00
    Ano 2016 $ 981 200,00
    Ano 2017 $ 178 400,00

    2. Os encargos referentes a 2014 e 2015 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.090.392.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    4. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    515-516

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «“Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II” — Controlo de Qualidade (Civil)».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 174/2016

    Tendo sido adjudicada à Universidade de Macau a prestação dos serviços de «“Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II” — Controlo de Qualidade (Civil)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Universidade de Macau, para a prestação dos serviços de «“Obra do Novo Estabelecimento Prisional de Macau — Fase II” — Controlo de Qualidade (Civil)», pelo montante de $ 10 607 173,70 (dez milhões, seiscentas e sete mil, cento e setenta e três patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 1 559 875,00
    Ano 2017 $ 3 743 700,00
    Ano 2018 $ 3 743 700,00
    Ano 2019 $ 1 559 898,70

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.020.129.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    516

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2016

    Tendo sido adjudicada à WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a WABAG Serviços de Tratamento de Águas (Macau) Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Coloane», pelo montante de $ 85 121 556,00 (oitenta e cinco milhões, cento e vinte e uma mil, quinhentas e cinquenta e seis patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 33 706 026,00
    Ano 2017 $ 43 998 360,00
    Ano 2018 $ 7 417 170,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:

    Código económico 07.12.00.00.01, subacção 8.044.076.10, pelo montante de $ 22 251 510,00 (vinte e dois milhões, duzentas e cinquenta e uma mil, quinhentas e dez patacas);

    Código económico 07.10.00.00.99, subacção 8.044.096.07, pelo montante de $ 11 454 516,00 (onze milhões, quatrocentas e cinquenta e quatro mil, quinhentas e dezasseis patacas).

    3. Os encargos referentes a 2017 e 2018 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 e 2017, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    517

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Gestão e Fiscalização de Projecto».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 176/2016

    Tendo sido adjudicada à Aecom Asia Company Limited a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Gestão e Fiscalização de Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Aecom Asia Company Limited, para a prestação dos serviços de «Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Serviços de Gestão e Fiscalização de Projecto», pelo montante de $ 197 600 000,00 (cento e noventa e sete milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 32 745 000,00
    Ano 2017 $ 65 610 000,00
    Ano 2018 $ 60 850 000,00
    Ano 2019 $ 38 395 000,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 4.020.095.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2017 a 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2016 a 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    517-518

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001, e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001 - Autoriza a celebração do contrato para a elaboração do «Projecto de Reformulação Urbanística Parcial do Porto Interior e da Barra».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001, foi autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços da elaboração de «Projecto de Reformulação Urbanística Parcial do Porto Interior e da Barra», pelo montante global de $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas);

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2001 é reduzido para $ 3 468 543,10 (três milhões, quatrocentas e sessenta e oito mil, quinhentas e quarenta e três patacas e dez avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2001 $ 2 185 535,60
    Ano 2002 $ 656 807,20
    Ano 2016 $ 626 200,30

    2. Os encargos referentes a 2001 e 2002 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 8.090.100.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    518-519

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 325 336 275,14 (trezentos e vinte e cinco milhões, trezentas e trinta e seis mil, duzentas e setenta e cinco patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 325,336,275.14
        Total das receitas 325,336,275.14
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-08-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 325,336,275.14
        Total das despesas 325,336,275.14

    O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, aos 31 de Março de 2016. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Tse Heng Sai — Daniela de Souza Fão — Carlos Alberto Nunes Alves.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    519-520

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO PARA A PROTECÇÃO AMBIENTAL E A CONSERVAÇÃO ENERGÉTICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 53 747 301,10 (cinquenta e três milhões, setecentas e quarenta e sete mil, trezentas e uma patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar do Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 53,747,301.10
        Total das receitas 53,747,301.10
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    8-09-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 53,747,301.10
        Total das despesas 53,747,301.10

    Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 16 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tam Vai Man. — Os Vogais, Lei Chu San — Io Si Ieong — Fong Sio Keng — Lok Lai Fan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    520-521

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 1 115 739,36 (um milhão, cento e quinze mil, setecentas e trinta e nove patacas e trinta e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar da Obra Social dos Serviços de Alfândega, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,115,739.36
        Total das receitas 1,115,739.36
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,115,739.36
        Total das despesas 1,115,739.36

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 29 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek, director-geral dos S.A. — O Vice-Presidente, Sin Wun Kao, subdirector-geral dos S.A. — As Secretárias, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — Lam Choi Hong, inspectora alfandegária dos S.A. — O Vogal, Wan Tai Wai, téc. sup. assessor do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    521-522

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 18 745 759,04 (dezoito milhões, setecentas e quarenta e cinco mil, setecentas e cinquenta e nove patacas e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 18,745,759.04
        Total das receitas 18,745,759.04
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 18,745,759.04
        Total das despesas 18,745,759.04

    Instituto de Habitação, aos 18 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Kuoc Vai Han — Lei Kit U — Cheong Tong In — Cheang Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    522-523

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 6 778 551,53 (seis milhões, setecentas e setenta e oito mil, quinhentas e cinquenta e uma patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 6,778,551.53
        Total das receitas 6,778,551.53
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    1-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 6,778,551.53
        Total das despesas 6,778,551.53

    Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Io Weng San.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    524-525

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPRENSA OFICIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 53 488 708,12 (cinquenta e três milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil, setecentas e oito patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 53,488,708.12
        Total das receitas 53,488,708.12
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    7-06-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 53,488,708.12
        Total das despesas 53,488,708.12

    Imprensa Oficial, aos 15 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Tou Chi Man. — Os Vogais, Eusébio Mendes — António João Terra Esteves (Representante dos Serviços de Finanças).

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    525-526

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 10 533 382,53 (dez milhões, quinhentas e trinta e três mil, trezentas e oitenta e duas patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 10,533,382.53
        Total das receitas 10,533,382.53
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 10,533,382.53
        Total das despesas 10,533,382.53

    Instituto de Formação Turística, aos 29 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Lo Ka In Helena — Chan Mei Ha.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    526-527

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 771 068,10 (setecentas e setenta e uma mil, sessenta e oito patacas e dez avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 771,068.10
        Total das receitas 771,068.10
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 771,068.10
        Total das despesas 771,068.10

    Obra Social do Corpo de Bombeiros, aos 21 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Iok Sam, chefe-mor adjunto. — O Vice-Presidente, Chao Ka Cheong, chefe-principal. — 1.º Secretário, Au Io Weng, chefeprincipal. — 2.º Secretário, Li Veng Kin, chefe-ajudante. — O Vogal, Loi Wai Tong, rep. dos Serv. Fin.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    527-528

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 536 036,55 (quinhentas e trinta e seis mil, trinta e seis patacas e cinquenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia Judiciária, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 536,036.55
        Total das receitas 536,036.55
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 536,036.55
        Total das despesas 536,036.55

    Obra Social da Polícia Judiciária, aos 22 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Chau Wai Kuong. — A Vice-Presidente, Tou Sok Sam. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — Os Vogais, Chan Wai Kin (representante da D.S.F.) — Chan Kin Hong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    528-529

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DO CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 187/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 12 376 218,25 (doze milhões, trezentas e setenta e seis mil, duzentas e dezoito patacas e vinte e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 12,376,218.25
        Total das receitas 12,376,218.25
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    5-02-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 12,376,218.25
        Total das despesas 12,376,218.25

    Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 7 de Abril de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Leong Man Cheong. — Os restantes membros, Ng Kam Wa — Chan Man Tak — Lei Pek Ieng — Tang Sai Kit.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    530

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 188/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 517 183 980,12 (quinhentos e dezassete milhões, cento e oitenta e três mil, novecentas e oitenta patacas e doze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP
    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 517,183,980.12
        Total das receitas 517,183,980.12
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 517,183,980.12
        Total das despesas 517,183,980.12

    Fundo de Reparação Predial, aos 15 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Ho In Mui Silvestre.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    531

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 1 419 582,69 (um milhão, quatrocentas e dezanove mil, quinhentas e oitenta e duas patacas e sessenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos 1,419,582.69
        Total das receitas 1,419,582.69
        Despesas  
        Despesas correntes  
      05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
      05-04-00-00-00 Diversas  
    3-03-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,419,582.69
        Total das despesas 1,419,582.69

    Fundo dos Pandas, aos 16 de Fevereiro de 2016. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Os Administradores, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    532

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 190/2016

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Sistema de Monitorização Digital da Cidade (Fase 2 e 3) — Prestação de Serviços de Transmissão de Sinais de Vídeo por Rede de Fibras Ópticas de Uso Exclusivo», pelo montante de $ 85 342 000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentas e quarenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2016 $ 721 200,00
    Ano 2018 $ 12 741 200,00
    Ano 2019 $ 16 587 600,00
    Ano 2020 $ 16 587 600,00
    Ano 2021 $ 16 587 600,00
    Ano 2022 $ 16 587 600,00
    Ano 2023 $ 5 529 200,00

    2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.020.163.09, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2023 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    532-533

    • Reduz o montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014, e altera o respectivo escalonamento.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação dos serviços de «Reconstrução do Edifício do Departamento Policial da Rua de Tai Lin, Taipa – Elaboração do Projecto».
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2016

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014, foi autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Reconstrução do Edifício do Departamento Policial da Rua de Tai Lin, Taipa — Elaboração do Projecto», pelo montante global de $ 13 868 150,00 (treze milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, cento e cinquenta patacas);

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2014 é reduzido para $ 4 853 852,50 (quatro milhões, oitocentas e cinquenta e três mil, oitocentas e cinquenta e duas patacas e cinquenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

    Ano 2014 $ 2 773 630,00
    Ano 2016 $ 2 080 222,50

    2. O encargo referente a 2014 foi suportado pela verba correspondente inscrita no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    3. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 2.010.087.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    2 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    533-534

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria —Rio Yangtze».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 195/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 11 de Julho de 2016, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Montanhas e Rios da Pátria — Rio Yangtze», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000
    $ 2,00 500 000

    Carteira com uma série de 9 selos,

    cujo preço de venda é de $25,00 100 000

    2. Os selos são impressos em 500 000 folhas miniatura, das quais 125 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2016

    BO N.º:

    24/2016

    Publicado em:

    2016.6.13

    Página:

    534-535

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2016.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 196/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, relativo ao ano económico de 2016, no montante de $ 180 477,37 (cento e oitenta mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e trinta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Junho de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    1.º orçamento suplementar da Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, para o ano económico de 2016

    Unidade: MOP

    Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
        Receitas  
        Receitas de capital  
      13-00-00-00 Outras receitas de capital  
      13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
      13-01-00-02 Organismos autónomos (180,477.37)
        Total das receitas (180,477.37)
        Despesas  
        Despesas correntes  
      02-00-00-00-00 Bens e serviços  
      02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    5-02-0 02-02-05-00-00 Alimentação (120,000.00)
      02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
      02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    5-02-0 02-03-02-01-00 Energia eléctrica (60,477.37)
        Total das despesas (180,477.37)

    Obra Social da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Março de 2016. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Vice-Presidente, Chou Chi Tak, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da D.S.A.M.A. — O Vogal, substituto, Chang Tou Keong, Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da D.S.F.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader