REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2016

BO N.º:

38/2016

Publicado em:

2016.9.19

Página:

1006-1008

  • Altera o plano de estudos do curso de mestrado em Educação da Universidade de São José e aprova o novo plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009 - Altera a designação do curso de mestrado em Ciências da Educação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, para o curso de mestrado em Educação, bem como aprova o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE SÃO JOSÉ -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Educação da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Gestão Escolar e Liderança;

    2) Educação Especial e Inclusiva.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    7. Área profissional do curso: Ciências da Educação.

    8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação original nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.

    9. Os alunos que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

    10. O novo plano de estudos aplica-se aos alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2016/2017, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 60/2009.

    8 de Setembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Mestrado em Educação

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Sociedade, Política Educativa e Desenvolvimento Obrigatória 42 3
    Psicologia Educacional » 42 3
    Concepção e Desenvolvimento Curricular » 42 3
    Educação Inclusiva: Visão, Políticas e Implementação » 42 3
    Tecnologias da Informação em Educação » 42 3
    Métodos de Investigação Educacional » 42 3
    Dissertação » 9
     
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização:
    Gestão Escolar e Liderança
    Liderança e Planeamento Escolar Obrigatória 42 3
    Avaliação e Aperfeiçoamento Escolar » 42 3
    Gestão de Recursos Humanos e Materiais » 42 3
    Educação Especial e Inclusiva
    Sobredotação e Deficiências de Aprendizagem Obrigatória 42 3
    Deficiências Físicas e Sensoriais e Perturbações do Espectro de Autismo » 42 3
    Desordens Internalizadas e Externalizadas » 42 3

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36 unidades de crédito.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader