REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2016

BO N.º:

48/2016

Publicado em:

2016.11.28

Página:

2942-2943

  • Cria na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês

    1. Área científica: Humanidades.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Chinesa/Portuguesa/Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Tradução e Interpretação Português-Chinês

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Fonética do Português Obrigatória 45 3
    Português Elementar » 90 6
    Estrutura da Língua Portuguesa » 90 6
    Introdução à Escrita de Português » 45 3
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos I » 90 6
    Gramática Portuguesa Elementar » 90 6
    Exercícios Elementares de Tradução » 45 3
    Tradução de Frases e Parágrafos Curtos » 45 3
     
    2.º Ano
    Princípios e Métodos de Tradução Obrigatória 45 3
    Escrita em Português » 45 3
    Português Formal e Informal » 45 3
    Tradução de Documentos e Cartas Formais » 45 3
    Escrita em Chinês » 45 3
    Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 45 3
    Gramática Portuguesa » 45 3
    Interpretação de Português-Chinês » 45 3
    Tradução Humana vs Tradução Computorizada » 45 3
    Chinês Tradicional » 45 3
    Estágio/Projecto (Opção alternativa) » 120 8

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2016

    BO N.º:

    48/2016

    Publicado em:

    2016.11.28

    Página:

    2943-2945

    • Cria na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Produção de Média e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Produção de Média.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Produção de Média

    1. Área científica: Indústrias Criativas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Produção de Média

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Estúdio: Design de Imagem Digital Obrigatória 90 6
    Matemática e Computação » 45 3
    Arte e Estética » 45 3
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Estúdio: Fotografia e Jornalismo » 90 6
    Escrita Criativa e Guião » 45 3
    Introdução ao Vídeo Digital » 45 3
    Pensamento de Design » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
     
    2.º Ano
    Estúdio: Produção de Vídeo Obrigatória 90 6
    Prática de Rádio » 45 3
    Produção de Som » 45 3
    Vida e Ciência » 30 2
    Estúdio: Pós-Produção de Vídeo e Design de Som » 90 6
    Estatística e Computação » 45 3
    Desenvolvimento de Software para Médias Interativos » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2016

    BO N.º:

    48/2016

    Publicado em:

    2016.11.28

    Página:

    2945-2947

    • Cria na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica

    1. Área científica: Indústrias Criativas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Tecnologia Arquitectónica

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Estúdio: Desenho Técnico Obrigatória 90 6
    Princípios e Teoria do Design » 45 3
    Matemática e Computação » 45 3
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Estúdio: Modelação e Prototipagem » 90 6
    Design Gráfico e Visual » 45 3
    Geometria e Computação » 45 3
    Pensamento de Design » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
     
    2.º Ano
    Estúdio: Tecnologia Arquitectónica Obrigatória 90 6
    Fundamentos de Tecnologia de Construção » 45 3
    Teoria e Tendências de Arquitectura » 45 3
    Vida e Ciência » 30 2
    Estúdio: Design de Sistemas Urbanos » 90 6
    Análise de Estruturas » 45 3
    Design de Iluminação e Acústica » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2016

    BO N.º:

    48/2016

    Publicado em:

    2016.11.28

    Página:

    2947-2948

    • Cria na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Design de Produto e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 117/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de São José o curso de diploma de associado em Design de Produto.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de diploma de associado em Design de Produto

    1. Área científica: Indústrias Criativas.

    2. Duração do curso: 2 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa.

    4. Regime de leccionação: Ensino presencial.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 74 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de diploma de associado em Design de Produto

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Estúdio: Desenho Técnico Obrigatória 90 6
    Princípios e Teoria do Design » 45 3
    Matemática e Computação » 45 3
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Estúdio: Modelação e Prototipagem » 90 6
    Design Gráfico e Visual » 45 3
    Geometria e Computação » 45 3
    Pensamento de Design » 30 2
    Inglês I » 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
     
    2.º Ano
    Estúdio: Design de Produto Obrigatória 90 6
    Ergonomia » 45 3
    Materiais de Design Industrial » 45 3
    Vida e Ciência » 30 2
    Estúdio: Design de Mobilidade » 90 6
    Design de Interacção » 45 3
    Estatística e Computação » 45 3
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2016

    BO N.º:

    48/2016

    Publicado em:

    2016.11.28

    Página:

    2948-2950

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Sun Yat-Sen University.
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  • INSTITUTO DE ENFERMAGEM KIANG WU DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Enfermagem, ministrado pela Sun Yat-Sen University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Sun Yat-Sen University, sita na Estrada Xingangxi, n.º 135, da Cidade de Cantão da Província de Guangdong da República Popular da China.
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, sito na Estrada Repouso n.º 35, r/c, Macau.
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Enfermagem
    Mestrado
    5. Plano de estudos do curso:  
    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Língua Inglesa de Nível Básico Obrigatória 90 5
    Avaliação Avançada da Saúde » 36 2
    Farmacoterapia » 36 2
    Patofisiologia » 36 2
    Estudo da Enfermagem e Enfermagem Baseada na Evidência » 46 2
    Design e Análise Estatística de Epidemiologia Clínica Prática » 72 4
    Procura de Documentação Médica » 36 2
    Actividades Académicas * » 18 1
     
    2.º Ano
    Regulamento Académico Obrigatória 18 1
    Desenvolvimento Social e Cooperacão Regional » 36 2
    Gestão de Doenças Crónicas em Idosos » 72 4
    Estágio Clínico ** » 72 4
     
    3.º Ano
    Dissertação (Relatório Final) Obrigatória

    * Disciplina plurianual (1.º ao 3.º ano).

    ** Disciplina plurianual (2.º ao 3.º ano).

    Notas:

    1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

    2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

    6. Data de início do curso: Setembro de 2017.

    7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2016

    BO N.º:

    48/2016

    Publicado em:

    2016.11.28

    Página:

    2950-2952

    • Cria na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Gestão Cinematográfica e aprova o plano de estudos do referido curso.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Faculdade de Humanidades e Artes da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Gestão Cinematográfica.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área profissional do curso: Cinema e Gestão.

    7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    22 de Novembro de 2016.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Doutoramento em Gestão Cinematográfica

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Tópicos Especiais: Teoria e Prática de Gestão Cinematográfica Obrigatória 45 3
    Tópicos Especiais: Métodos de Investigação » 45 3
    Tópicos Especiais: Cultura e Crítica de Cinema » 45 3
    Tópicos Especiais: Marketing de Cinema » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Tópicos Especiais: Finanças da Indústria Cinematográfica Optativa 45 3
    Tópicos Especiais: Gestão de Recursos Humanos no Cinema » 45 3
    Cinema e Outras Artes » 45 3
    História do Cinema Europeu » 45 3
    História do Cinema Americano » 45 3
    Teoria do Cinema Tradicional » 45 3
    Teoria do Cinema Contemporâneo » 45 3
    Cultura, Média e Sociedade » 45 3
    Gestão de Cinemas » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Inquéritos às Empresas Obrigatória 4
    Dissertação » 12

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 4 unidades de crédito na disciplina de Inquéritos às Empresas e 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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