REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2017

BO N.º:

8/2017

Publicado em:

2017.2.22

Página:

2650

  • Delega competências no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
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:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA - COMISSÃO DE TERRAS -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 16/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. É delegado no director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng, a competência para presidir às reuniões da Comissão de Terras.

    2. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, desde 15 de Fevereiro de 2017.

    3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2017

    BO N.º:

    8/2017

    Publicado em:

    2017.2.22

    Página:

    2650-2652

    • Declara a caducidade da concessão de um terreno designado por lote «SK1», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van.
    Diplomas
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    :
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 17/2017

    Através de escritura pública de 30 de Novembro de 1990, exarada a fls. 144 e seguintes do livro 280 da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 17/SATOP/89, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro de 1989, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 5 235 m2, designado por lote «SK1», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, a favor da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen) S.A., com sede em Macau, na Avenida General Castelo Branco, n.º 1/F, Edifício Canídromo Corridas de Galgos, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 810 SO a fls. 24V do livro C3.

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP; ficando o terreno descrito sob o n.º 22 015 a fls. 12 do livro B106A e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 429 a fls. 32 do livro F2.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de vários edifícios até 2 pisos, destinados à criação de cães, a explorar directamente pela concessionária.

    O prazo de arrendamento do aludido terreno expirou em 29 de Novembro de 2015 e este não se mostrava aproveitado.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 13 de Fevereiro de 2017, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 5 235 m2, designado por lote «SK1», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, descrito na CRP sob o n.º 22 015 a fls. 12 do livro B106A, a que se refere o Processo n.º 56/2015 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Janeiro de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen) S.A., destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2017

    BO N.º:

    8/2017

    Publicado em:

    2017.2.22

    Página:

    2652-2653

    • Declara a caducidade da concessão de um terreno designado por lote «SL», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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    relacionadas
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 18/2017

    Através de escritura pública de 7 de Dezembro de 1990, exarada de fls. 27 e seguintes do livro 281 da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 163/GM/89, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 29 de Dezembro de 1989, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 17 243 m2, designado por lote «SL», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, a favor da Sociedade Internacional de Indústria Pedreira, Limitada, com sede em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 815, Centro Comercial Talento, 4.º andar, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 3 834 a fls. 10 verso do livro C.

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 22 038 a fls. 167 do livro B106A e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 513 a fls. 76V do livro F2.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de um complexo destinado à serração e polimento de pedras, a explorar directamente pela concessionária.

    O prazo de arrendamento do aludido terreno expirou em 6 de Dezembro de 2015 e este não se mostrava aproveitado.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 13 de Fevereiro de 2017, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 17 243 m2, designado por lote «SL», situado na ilha de Coloane, na zona industrial de Seac Pai Van, descrito na CRP sob o n.º 22 038 a fls. 167 do livro B106A, a que se refere o Processo n.º 57/2015 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 22 de Janeiro de 2016, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livres de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Sociedade Internacional de Indústria Pedreira, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade pode ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos representantes da mencionada sociedade na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2017

    BO N.º:

    8/2017

    Publicado em:

    2017.2.22

    Página:

    2653-2655

    • Declara a caducidade da concessão de um terreno situado na ilha de Coloane, no gaveto das Estradas da Barragem de Ká-Hó e Nossa Senhora de Ká-Hó.
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    :
  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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  • COMISSÃO DE TERRAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2017

    Através da escritura pública de 23 de Fevereiro de 1990, exarada a fls. 26 e seguintes do livro 274 da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 190/GM/89, publicado no 4.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 29 de Dezembro de 1989, foi titulada a concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 4 509 m2, situado na ilha de Coloane, no gaveto das Estradas da Barragem de Ká-Hó e Nossa Senhora de Ká-Hó, a favor da Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau, Limitada, com sede em Macau, na Rua de Cantão, n.º 56, 8.º andar D, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis com o n.º 4 064 (SO).

    A concessão foi registada na Conservatória do Registo Predial, adiante designada por CRP, ficando o terreno descrito sob o n.º 21 953 a fls. 52 do livro B104A e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 281 a fls. 151 do livro F1, o qual se encontra onerado com hipoteca voluntária inscrita sob o n.º 14 424 a fls. 19 do livro C53K a favor de Maria Josefa Bell e marido, Karl Tressilian Bell.

    De acordo com o estipulado na cláusula segunda do contrato de concessão, o arrendamento do terreno é válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.

    Segundo o estabelecido na cláusula terceira do mesmo contrato, o terreno seria aproveitado com a construção de uma unidade industrial para fabrico de artigos de porcelanas, composta de vários edifícios até 3 pisos, explorar directamente pela concessionária.

    O prazo de arrendamento do aludido terreno expirou em 22 de Fevereiro de 2015 e este não se mostrava aproveitado.

    De acordo com o disposto no artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), aplicável por força do preceituado no artigo 215.º desta lei, a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente.

    As concessões provisórias não podem ser renovadas nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    Neste contexto, dado que a concessão em causa não se tornou definitiva, é verificada a sua caducidade pelo decurso do prazo.

    Assim,

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 167.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes o Obras Públicas manda:

    1. Tornar público que por despacho do Chefe do Executivo, de 13 de Fevereiro de 2017, foi declarada a caducidade da concessão do terreno com a área de 4 509 m2, situado na ilha de Coloane, no gaveto das Estradas da Barragem de Ká-Hó e Nossa Senhora de Ká-Hó, descrito na CRP sob o n.º 21 953 a fls. 52 do livro B104A, a que se refere o Processo n.º 9/2014 da Comissão de Terras, pelo decurso do seu prazo, nos termos e fundamentos do parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Dezembro de 2015, os quais fazem parte integrante do referido despacho.

    2. Em consequência da caducidade referida no número anterior, as benfeitorias por qualquer forma incorporadas no terreno revertem, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a Região Administrativa Especial de Macau, sem direito a qualquer indemnização por parte da Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau, Limitada, destinando-se o terreno a integrar o domínio privado do Estado.

    3. Do acto de declaração de caducidade cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de 30 dias, contados a partir da sua notificação, nos termos da subalínea (1) da alínea 8) do artigo 36.º da Lei n.º 9/1999, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2004, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º, ambos do Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro.

    4. A referida sociedade e os credores hipotecários podem ainda reclamar para o autor do acto, Chefe do Executivo, no prazo de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 148.º e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    5. O processo da Comissão de Terras pode ser consultado pelos interessados na Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sita em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 18.º andar, durante as horas de expediente, podendo ser requeridas certidão, reprodução ou declaração autenticada dos respectivos documentos, mediante o pagamento das importâncias que forem devidas, nos termos do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

    6. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 17 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.


        

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