REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017

BO N.º:

39/2017

Publicado em:

2017.9.25

Página:

1223-1225

  • Aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002 - Aprova os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 33.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002 (Aquisição, Organização e Uso dos Veículos da Região Administrativa Especial de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São aprovados os modelos dos uniformes dos condutores das entidades públicas, conforme os anexos I e II ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

    2. Consideram-se períodos de transição, permitindo o uso de uniforme de Verão ou de Inverno, conforme as exigências climatéricas, os períodos de 16 de Abril a 15 de Maio, e de 1 a 30 de Novembro.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2002.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.

    13 de Setembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    (ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017)

    Uniforme de Verão: a utilizar entre 16 de Maio e 31 de Outubro

    ANEXO II

    (ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 326/2017)

    Uniforme de Inverno: a utilizar entre 1 de Dezembro e 15 de Abril

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2017

    BO N.º:

    39/2017

    Publicado em:

    2017.9.25

    Página:

    1226

    • Reverte para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 10% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2003 - Aprova o regime do Cofre dos Assuntos de Justiça. — Revogações.
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    :
  • CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 327/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003 (Regime do Cofre dos Assuntos de Justiça), o Chefe do Executivo manda:

    1. É revertida para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 10% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.

    15 de Setembro de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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