REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2017

BO N.º:

47/2017

Publicado em:

2017.11.22

Página:

19886

  • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel Broadway», classificado de cinco estrelas.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarada a manutenção de utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «Hotel Broadway», classificado de cinco estrelas, localizado no Sul da Marina Taipa-Sul, junto à Rotunda do Dique Oeste, Taipa, em benefício da «Perfect Assets, Fomento Predial Limitada».

    2. Seja subordinada a presente manutenção de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «Perfect Assets, Fomento Predial Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    10 de Novembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2017

    BO N.º:

    47/2017

    Publicado em:

    2017.11.22

    Página:

    19886-19887

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada de obras de reparação das portas de vidro exteriores na Universidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 115/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Construtor Civil Chan Ka Keong», relativo à empreitada de obras de reparação das portas de vidro exteriores na Universidade de Macau.

    13 de Novembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2017

    BO N.º:

    47/2017

    Publicado em:

    2017.11.22

    Página:

    19887

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de pavimentação dos acessos para veículos e das zonas públicas exteriores da Universidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 116/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Engenharia Poker Lda.», relativo à empreitada das obras de pavimentação dos acessos para veículos e das zonas públicas exteriores da Universidade de Macau.

    13 de Novembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Novembro de 2017. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.


        

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