REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 106/2017

BO N.º:

48/2017

Publicado em:

2017.11.27

Página:

1461-1466

  • Altera o n.º 1 do item 1.3 (Serviço Telefónico Fixo Internacional) do artigo 1.0 (Rede Telefónica Pública Comutada) do tarifário do serviço público de telecomunicações da Companhia de Telecomunicações de Macau.
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  • Ordem Executiva n.º 6/2001 - Aprova o tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L. — Revoga a Portaria n.º 584/99/M, de 17 de Dezembro.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 106/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O n.º 1 do item 1.3 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001 e da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:

    «1.0 – REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA

    [...]

    1.3 — SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO INTERNACIONAL

    N.º 1

    Zona 1

    Zona 2

    Zona 3

    Zona 4

    Zona 5

    IDD00*

    1 pataca por cada minuto

    2 patacas por cada minuto

    3 patacas por cada minuto

    5 patacas por cada minuto

    9 patacas por cada minuto

    IDD050**

    0.7 patacas por cada minuto

    1.4 patacas por cada minuto

    2.1 patacas por cada minuto

    3.5 patacas por cada minuto

    --

    Destinos

    Austrália

    Barém

    Afeganistão

    Albânia

    Outros países ou regiões

    Canadá

    Bangladesh

    Angola

    Áustria

    Destinos

    Interior da China

    Bermudas

    Argentina

    Bielorrússia

    Outros países ou regiões

    RAE Hong Kong

    Brasil

    Arménia

    Bélgica

    Japão

    Brunei

    República do Azerbaijão

    Bósnia-Herzegovina

    Malásia

    Camboja

    Bahamas

    Bulgária

    Singapura

    Colômbia

    Butão

    Ilhas Caimão

    Coreia do Sul

    Egipto

    Ilhas Virgens Britânicas

    Costa Rica

    Taiwan,China

    Islândia

    Cabo Verde

    Croácia

    Tailândia

    Índia

    República Checa

    Dinamarca

    Estados Unidos da América

    Indonésia

    Etiópia

    Timor-Leste

    Kuwait

    Fiji

    Equador

    Laos

    Finlândia

    Estónia

    Malta

    França

    Guiné Equatorial

    México

    Alemanha

    Geórgia

    Mongólia

    Hungria

    Grécia

    Nova Zelândia

    Irão

    Guam

    Panamá

    Iraque

    Guiné-Bissau

    Portugal

    Israel

    Irlanda

    Filipinas

    Itália

    Quirguistão

    Roménia

    Jamaica

    Letónia

    República da Eslováquia

    Jordânia

    Lituânia

    Turquia

    Cazaquistão

    Luxemburgo

    Emirados Árabes Unidos

    Quénia

    República da Macedónia

    Reino Unido #

    Líbano

    Ilhas Marianas

    Uzbequistão

    Liechtenstein

    Maurícias

    Vietname

    Moçambique

    Moldávia

    Myanmar

    Mónaco

    Nepal

    Montenegro

    Holanda

    Marrocos

    Paquistão

    Coreia do Norte

    Palestina

    Noruega

    Polónia

    Sultanato de Omã

    Qatar

    Rússia

    Arábia Saudita

    Sérvia

    África do Sul

    Eslovénia

    Espanha

    Suécia

    Sri Lanka

    Paraguai

    Suíça

    Peru

    República da Síria

    Porto Rico

    Tajiquistão

    República do Congo

    Turquemenistão

    Uganda

    Ucrânia

    Vanuatu

    Venezuela

    Zimbabwe

    Iémen

    Outros países/regiões: República Centro Africana, Papua Nova Guiné, Barbados, Mauritânia, Chade, Gana, Gabão, Cuba, Nigéria, Niger, Nicarágua, Burkina Faso, Burundi, Guadalupe, Guatemala, Djibouti, Guiana, Dominica, República Dominicana, Togo, Anguilla, Antígua e Barbuda, Belize, Libéria, Líbia, Benin, Tanzânia, Gâmbia, Ilhas Salomão, Tonga, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Ilha de Ascensão, Argélia, República do Sudão do Sul, Honduras, Bolívia, Comores, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana, Ilhas Cook, Granada, Gronelândia, Haiti, Uruguai, Trinidad e Tobago, Ilhas Turcos e Caicos, Namíbia, Somália, Mali, Malawi, Ilhas Marshall, Martinica, Kiribati, Antilhas Holandesas, Botswana, Camarões, Guiné, Suazilândia, Lesoto, Costa do Marfim, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Chipre, Nova Caledónia, Nauru, São Vicente e Granadinas, São Tomé e Príncipe, São Cristóvão e Neves, Ilha de Santa Helena, Santa Lúcia, Tuvalu, Montserrat, Ruanda, Ilha Norfolk, El Salvador, Samoa, Zâmbia, Sudão, Suriname, Andorra, Antárctica, Aruba, Chile, República Democrática do Congo, Diego Garcia, Eritreia, Ilhas Falkland, Ilhas Faroé, Gibraltar, Madagáscar, Maldivas, Mayotte, Micronésia, Niue, Palau, Reunião, San Marino, São Pedro e Miquelon, Ilha de Tokelau, Tunísia, Wallis e Futuna, Ilhas Natal, Ilhas Cocos.

    * Período de taxa: das 00H00 às 24H00 de Segunda-feira a Domingo.

    ** Período de taxa de dia de semana: das 00H00 às 09H00 e das 18H00 às 24H00 de Segunda-feira a Sexta-feira; Período de taxa de fim-de-semana: das 00H00 às 24H00 de Sábado e Domingo.

    # A taxa de 0,89 patacas aplica-se a chamadas IDD050 efectuadas para os telefones fixos do Reino Unido e chamadas efectuadas para os telefones móveis e aparelhos de chamada de pessoas de Segunda-feira a Sexta-feira.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Dezembro de 2017.

    21 de Novembro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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