REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 109/2017

BO N.º:

49/2017

Publicado em:

2017.12.4

Página:

1506

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional ao Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2014 - Constituição da Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO - CONCESSÕES DE OBRAS PÚBLICAS E DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CANAIS DE TELEVISÃO BÁSICOS DE MACAU, S.A. - TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 109/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional ao Contrato de Concessão do Serviço de Assistência na Recepção de Canais de Televisão Básicos, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Canais de Televisão Básicos de Macau, S.A.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Novembro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader