REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2018

BO N.º:

11/2018

Publicado em:

2018.3.14

Página:

4023-4024

  • Autoriza a renovação das licenças de funcionamento de 15 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração e de 3 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo a renovação das licenças de funcionamento de 15 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Porto Exterior do Serviço de Migração (câmaras n.os PE10-01 a PE10-13, PE6-3 e PE6-4) e de 3 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado Policial da Taipa do Departamento Policial das Ilhas (câmaras n.os A15, C1 e C2), com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 76/2016, e cujas características, localização exacta e finalidades são as constantes do processo anteriormente submetido a parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP), em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Para efeitos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2012, o CPSP é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    5 de Março de 2018.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Março de 2018. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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