REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 56/2019

BO N.º:

6/2019

Publicado em:

2019.2.11

Página:

138-139

  • Delega poderes no Secretário para a Segurança, para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Unidade de Inteligência Financeira — Índia.
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    Ordem Executiva n.º 56/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com a Unidade de Inteligência Financeira — Índia.

    2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados na Coordenadora do Gabinete de Informação Financeira.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    31 de Janeiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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