Diploma:

Decreto-Lei n.º 115/84/M

BO N.º:

45/1984

Publicado em:

1984.11.3

Página:

2297

  • Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro. (Medalha de Valor).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 42/82/M - Institui várias medalhas destinadas a galardoar actos relevantes prestados ao Território. — Revoga o Decreto-Lei n.º 21/79/M, de 21 de Junho, e deixa de se aplicar no Território o Decreto 49/70, de 10 de Fevereiro.
  • Decreto-Lei n.º 78/99/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 115/84/M

    de 3 de Novembro

    MEDALHA DE VALOR

    Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    1. As medalhas, com a dimensão maior de 40 milímetros, com excepção da Medalha de Valor que terá 45 milímetros, obedecem aos modelos anexos ao presente decreto-lei e são cunhadas:
    a)
    b)
    2.
    3.
    4.

    Art. 2.º A Medalha de Valor passa a obedecer ao modelo anexo ao presente diploma.

    Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.



        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader