Número 52
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas no Edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregados nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), as listas provisórias dos candidatos aos concursos de acesso, documentais e condicionados, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento dos seguintes lugares dos SASG, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 16 de Novembro de 2016:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio técnico-administrativo;
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo.

As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Dezembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria (CA), sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 336-342, Centro Comercial Cheng Feng, 20.º andar, e publicado nos sítios do CA e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal do CA, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 19 de Dezembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que se encontra afixada, no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, a lista de classificação da prova de conhecimentos dos candidatos admitidos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos lugares seguintes dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 24 de Agosto de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviço públicos). Podem também consultar a lista em causa através do website destes Serviços http://www.customs.gov.mo:

Um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de electricista, em regime de contrato administrativo de provimento;
Um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de carpintaria, em regime de contrato administrativo de provimento.

Serviços de Alfândega, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director-geral, Vong Iao Lek.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância (GPTUI), sito na Praceta 25 de Abril, e publicada no website dos Tribunais, a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova oral) e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor da área de interpretação e tradução nas línguas chinesa e inglesa, do quadro do pessoal do GPTUI, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 15 de Junho de 2016.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Dezembro de 2016.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


GABINETE DO PROCURADOR

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.o 23, II Série, de 8 de Junho de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Kam Im Ha 90,40
2.º Lei Im Fan 87,27
3.º Tang Mei Chong 84,90
4.º Chim Mei Lei 84,50
5.º Tang Sao Kun 83,27
6.º Lei In Cheng 83,00
7.º Lei Choi Leng 82,00
8.º Pun Lai San 81,33
9.º Chiang Chin Meng 80,97
10.º Lam Vai I 80,20
11.º Kau Hong Pong 80,13
12.º Lao Chio Kuan 80,00
13.º Wu Zhenzhen 79,37
14.º Lao Seong Hei 78,47
15.º Fong Iao Leng 78,13
16.º Ho Sok Fan 77,43
17.º Lio Iok Ieng 77,33
18.º Ho Kam Lin 76,00
19.º Wong Cheng Chi 75,90
20.º Ip Vai Heng 75,23
21.º Li Peili 74,80
22.º Lei Kin Kei 74,27
23.º Lai Hon Lan 74,07
24.º Chao Im Hong 73,07
25.º Mou Lai Ha 72,93
26.º Ku Sin Fong 72,83
27.º Cheong Sou Peng 72,70
28.º Chan Wai Cheng 72,60
29.º Lou In Ha 72,13
30.º Lin Li 71,60
31.º Wong Keng Fong 69,27
32.º Lei Iong Kit 68,93
33.º U Weng Hou 67,47
34.º Choi Pou Lin 66,20
35.º Chan Choi Fan 65,73
36.º Wu Fengyan 62,67
37.º Lei Chan Nam 62,53
38.º Ng Wai Lan 56,13

Observações:

a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluídos por terem faltado à prova escrita de conhecimentos: 23 candidatos;
— Excluídos por terem faltado à entrevista profissional: 12 candidatos.

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):

— Excluído por ter obtido classificação inferior a 50 valores na prova escrita de conhecimentos: 1 candidato.

c) Excluído por ter violado as regras das provas: 1 candidato.

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 15 de Dezembro de 2016).

Gabinete do Procurador, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Lai Soi Lan, chefe da Divisão de Gestão Pessoal e Financeira.

Vogais efectivos: Wong Tin Peng, adjunto-técnico especialista; e

Chao Kam Fun, técnica superior assessora.

Anúncio

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, NAPE, Edifício Hot Line, 16.º andar, bem como está disponível no website do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de seis lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016.

Gabinete do Procurador, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, no átrio do Gabinete de Comunicação Social, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 762 a 804, Edif. China Plaza, 15.º andar, bem como está disponível na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Gabinete de Comunicação Social, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Director do Gabinete, Victor Chan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Lista

Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa `

II Edição

Lista classificativa final

Nos termos do artigo 9.º da Ordem Executiva n.º 56/2016, de 5 de Setembro, publica-se a lista classificativa final dos candidatos aprovados no processo de recrutamento e selecção para admissão ao Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa — II Edição:

Candidatos aprovados: valores
1.º Chiu Ka Ian David 71,75
2.º Ka Tim Ha 69,37
3.º Ku Man Lok 64,02
4.º Io Ian 63,73
5.º Mak Kit Ian 63,47
6.º Iu Chi Wang Constantino 62,50
7.º Hu Kaiqi 62,40
8.º Chan Mei Leng 62,23
9.º Chan Veno 62,03
10.º Choi Sin Hong 61,28
11.º Kuong Chi In 61,13
12.º Zhang Chaofeng 60,87
13.º Si Teng Lai 60,60
14.º Wan Soi Heng 59,92
15.º Chan Keng Hei 58,98
16.º Chan Chi Keong 58,95
17.º Lei Hou Pong 58,10
18.º Ho Weng Hei 57,78
19.º Ip Seng 56,45
20.º Wong Man 56,33
21.º Ao Ieong Chi Ieng 55,10
22.º Sio Lai Seong 54,43
23.º Chan Weng Chi 54,05
24.º Li Jiaming 53,63
25.º Li Xiting 52,68
26.º Sio Fong I 52,65
27.º Da Costa, António Manuel 52,13
28.º Cheong Hei Chon Francisco 52,08
29.º Chong Cheng Cheng 51,82
30.º Lin Mui 51,40
31.º Lau Kan, Joaquim 51,28
32.º Lei Chi Man 50,95
33.º Lam Yi 50,55
34.º Lou Xu 50,37

1. Início do Programa de Aprendizagem (1.ª Parte):

A primeira parte do Programa de Aprendizagem tem início no dia 27 de Fevereiro de 2017, pelas 9,00 horas.

2. Local de apresentação dos participantes:

Os candidatos devem apresentar-se no Departamento dos Assuntos Linguísticos da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sito na Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública, 21.º andar.

Candidatos excluídos:
1 Anok Claudia a)
3 Ao Ieong Chi Kit a)
4 Ao Ieong Sio Tai d)
5 Ao Lai Ieng d)
6 Cai Shanya a)
7 Cai Xiaoting d)
9 Chan Chi Kin b)
10 Chan Hoi Kei d)
11 Chan Hong Kei d)
12 Chan I Sun d)
13 Chan Ka Cheng c)
14 Chan Ka Chon a)
15 Chan Ka I d)
16 Chan Ka Lei d)
18 Chan Kim In d)
19 Chan Kit Ieng a)
20 Chan Kit Ngo a)
21 Chan Lai Wan d)
23 Chan Ngou Si d)
24 Chan Peng Peng a)
25 Chan Sao Kun d)
26 Chan Soi Man a)
27 Chan Teng Teng c)
28 Chan Un Kei d)
29 Chan Un Man c)
31 Chan Wai I d)
33 Chan Weng Tim d)
34 Chang Wa San b)
35 Chao Chon Un a)
36 Chao Lok I c)
37 Chao Pak Yan d)
38 Chao San San d)
39 Chen Binbin c)
40 Chen Ting a)
41 Cheong Chi Hou d)
42 Cheong Hang I a)
44 Cheong Hoi Tek d)
45 Cheong I Cheng a)
46 Cheong Ka Fai a)
47 Cheong Ka Leng a)
48 Cheong Ka Lok d)
49 Cheong Keng Leong d)
50 Cheong Meng Ieong d)
51 Cheong Soi Ian a)
52 Cheong Un Leng a)
53 Cheong Wai Hong a)
54 Cheong Wai Man d)
55 Chiang Hong Nin b)
56 Chiang Sam Kio d)
57 Chio Seng Fat d)
59 Choi Chan Nei c)
60 Choi Cheong Sang a)
61 Choi Ka Tai d)
62 Choi Mio c)
65 Chou Ka Kei d)
66 Chou Ka Man d)
67 Chu Sin Man b)
68 Chu Weng Tat a)
69 Couto, João Paulo d)
70 Cui Yiyun d)
72 Da Silva Manhão João Nuno d)
73 De Jesus, Porfirio Alberto a)
74 Da Silva Rosário, Diogo António c)
75 Da Silva, Arnaldo Jorge a)
76 Da Silva, Paulino Miguel d)
77 De Assis, Albertina Eugénia d)
78 De Sousa Kou Sofia Maria d)
79 Esperança Ventura João Mario d)
80 Fong Chan Fai c)
81 Fong Ka I b)
82 Fong Mui a)
83 Ho Choi Ian d)
84 Ho Hio Teng d)
85 Ho Ieng I d)
86 Ho Ka U d)
87 Ho Lai Na a)
88 Ho Lot Hang d)
89 Ho Sin Teng c)
91 Ho Weng Lam a)
92 Hoi Hio Kuan d)
93 Hoi Lai Chon d)
94 Hong Hoi Si d)
95 Hong In Cheng c)
97 Hui Hou Leng d)
98 Ian Kit Hong a)
99 Iao Cheng Cheng d)
100 Iao Sio Peng d)
101 Ieong Chi Ieng a)
102 Ieong Fei Pang d)
103 Ieong Fong Wan c)
104 Ieong Leng Chan c)
105 Ieong Man Wa d)
107 Iong Wai Leng d)
108 Ip Nga Cheng a)
110 Ip Pui Ieng a)
112 Jorge, Sónia d)
114 Kam Wai Ian c)
115 Kan Chi Pan a)
116 Kong Chon Meng d)
117 Kou Chi Ieng a)
118 Kou Ka Ian a)
119 Kou Lai Fan c)
120 Kou Lai San d)
121 Ku Ka Man d)
123 Kuan Ka Hei a)
124 Kuong Kuan Wai c)
125 Kuok I Man c)
126 Kuok Kin Hou a)
128 Kuong Weng In a)
129 Lai Im Leng d)
130 Lam Cheng Man d)
131 Lam Cheok Kit d)
132 Lam Hou Ian a)
133 Lam I Meng a)
134 Lam Ian U c)
135 Lam Iok Heng d)
136 Lam Iok Peng d)
137 Lam Ka Man d)
138 Lam Lai Man a)
139 Lam Sao Wai d)
140 Lam U Ieng a)
141 Lam Ut Meng a)
142 Lam Vicente d)
144 Lao Hio Ian d)
145 Lao Iok Fei d)
146 Lao Ka a)
147 Lao Ka Wai a)
148 Lao Pek Kuan d)
149 Lao Sut Ieng a)
150 Lao U d)
152 Lau Soi Man a)
153 Lau Teixeira Joana b)
155

Lei Ferreira dos Santos Ferreira, Paula Cristina Conceição

d)
157 Lei Lai I a)
158 Lei Lan Lan a)
159 Lei Mio Chun a)
160 Lei Pak Hei d)
161 Lei Pou Pou d)
162 Lei Sok Fong a)
163 Lei Un Si d)
164 Lei Wai San a)
165 Lei Wai Tak a)
166 Leong Cheok Nam a)
167 Leong Fong Ha d)
168 Leong Ho Ian c)
169 Leong Hou Teng d)
170 Leong I Wan a)
171 Leong Ian Kei a)
172 Leong Ka Hin a)
173 Leong Kei Wan a)
174 Leong Kit Fun d)
175 Leong Kong Kit a)
176 Leong Leng Fong a)
177 Leong Man Kuong b)
178 Leong Man Teng c)
179 Leong Mei Si d)
180 Leong Sin Pek d)
181 Leong Su Un a)
182 Leung Luís Miguel d)
183 Leung Sio Man b)
184 Li Hio Tong d)
187 Liang Tsai I d)
189 Lio Kun Hong a)
190 Lio Kun Ian d)
191 Lio Ut Teng d)
192 Lo Hou Cheng d)
193 Lo Kuong Hou a)
194 Lo Pui Si a)
195 Lo Wai Man a)
196 Loi Chan Long c)
197 Lok Chi d)
198 Long Wai I d)
199 Lou Kit Io a)
200 Lou Man Kei d)
201 Lou Sok Man d)
203 Lu Ziliang d)
204 Ma Kit Cheng b)
205 Mak Chi Ian a)
207 Mak Pou Lam d)
208 Mak Tak Ian a)
209 Ng Fat Tai a)
210 Ng Hou Weng d)
211 Ng Im Leng a)
212 Ng Iok Ian c)
213 Ng Ka I 5208xxx(x) d)
214 Ng Ka Ian d)
215 Ng Ka Lai b)
216 Ng Ka Leng d)
217 Ng Lai Si a)
218 Ng Man Cheng a)
219 Ng Mui Tun d)
220 Ngai, Kuan Wa Antonio b)
221 Pang Wai Siu d)
222 Pinto de Morais Barbara d)
223 Pong Ka Nam d)
224 Pun Ka Meng a)
225 Pun Si Man d)
226 Rao Junbin c)
227 Rosário Muriela b)
228 Sam Hei Tong a)
229 Seak Lin Tai d)
231 Si Toi Kei a)
232 Si Tou Wai Tong d)
233 Sin Wai Peng a)
235 Sio Keng d)
237 Sio Weng Lam a)
238 Sit Cheong Hong a)
239 Sou Choi U c)
240 Sou Hio Cheng d)
241 Sou I Man c)
242 Sou Sok I b)
243 Sun Lou Ian d)
244 Tam Mei Leng d)
245 Tam Pou San d)
246 Tam Tak Ngai d)
247 Tang Chon Man a)
248 Tang Kin Seng a)
249 Tang Pui I d)
250 Tang Tin Wai c)
251 Tong Chi Kit a)
252 Tong Ka Man a)
253 Tong Ka Wa a)
254 Tou Chi Meng c)
255 Tsai Nam Nam d)
256 Tou Wun Meng d)
257 U Hoi Tang d)
258 U Pui San d)
259 U Sin Ieng c)
260 Ung Ka I 5095xxx(x) d)
262 Wan Weng Nga d)
263 Wan Wu, Oscar c)
264 Wei Jinglin d)
265 Wong Chin Meng c)
266 Wong Hang Ieng b)
267 Wong I Man a)
268 Wong Io Sang d)
269 Wong Iok Mui d)
270 Wong Ion Keng d)
271 Wong Ion Mui d)
272 Wong Lai In b)
273 Wong Lai Lei d)
274 Wong Lai Meng a)
275 Wong Lo Son d)
277 Wong Pek Wan b)
278 Wong Sut I c)
279 Wong Sut Man b)
280 Wu Chou Weng d)
281 Wu Kei Ian a)
282 Wu Meng San d)
283 Xavier Carlos Roberto d)
284 Yang Chen a)
285 Yang Cuishan d)
287 Zheng Qiyi c)

Motivos de exclusão:

a) Por terem faltado à prova escrita: 83 candidatos;

b) Por terem desistido da prova escrita: 17 candidatos;

c) Por terem faltado à prova oral: 32 candidatos;

d) Por terem obtido classificação inferior a cinquenta valores na classificação final: 121 candidatos.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso para a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 6 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Casimiro de Jesus Pinto.

Vogais: Fong Chi Ioi; e

Jessica da Silva Manhão.

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Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho n.º 15/SAEAP/90, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director, Kou Peng Kuan.

———

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, bem como está disponível na página electrónica desta Direcção de Serviços (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director, Kou Peng Kuan.

Avisos

Aviso de abertura do concurso de gestão uniformizada externo

Concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, dos serviços públicos (ref.: concurso de gestão uniformizada n.º 002-2016-AT-01) — etapa de avaliação de competências integradas referente às habilitações académicas de ensino secundário complementar

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2016, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cento e sessenta e três (163) lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, existentes nos serviços públicos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos mesmos serviço:

1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis

Trata-se de concurso de gestão uniformizada externo, cuja etapa de avaliação de competências integradas fica a cargo dos SAFP e a etapa de avaliação de competências funcionais a cargo dos serviços interessados no preenchimento dos cento e sessenta e três (163) lugares.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação das listas classificativas finais, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se até ao termo da sua validade, nos mesmos serviços.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimento técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 4, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

5.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau (a marcação prévia pela internet para a apresentação pessoal da candidatura pode ser feita através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.3 A candidatura é sempre obrigatória ainda que o candidato possa encontrar-se em situação de dispensa da etapa de avaliação de competências integradas prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia do diploma ou de outro documento comprovativo do ensino secundário complementar;

c) «Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

6.2 Candidatos vinculados à função pública

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

6.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao fim do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço interessado.

6.5 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada» e «Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7. Etapa de avaliação de competências integradas

A etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso consiste na avaliação das aptidões e competências gerais necessárias ao exercício de funções que requeiram habilitação académica de ensino secundário complementar.

8. Método de selecção da etapa de avaliação de competências integradas

8.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de duas horas, com carácter eliminatório.

8.2 Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais, exigíveis para o exercício das funções.

9. Sistema de classificação da etapa de avaliação de competências integradas

Na etapa de avaliação de competências integradas, são atribuídas as menções qualitativas: «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».

Os candidatos que obtenham menção «Apto» e que concorram a concursos de gestão uniformizada que exijam habilitações de nível igual ou inferior ao ensino secundário complementar, dentro de três anos a contar da data da publicação da lista classificativa da presente etapa de avaliação de competências integradas, ficam dispensados nesses concursos da etapa de avaliação de competências integradas.

10. Publicitação das listas, anúncios e avisos

10.1 As listas provisória e definitiva da etapa de avaliação de competências integradas são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como estão disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

10.2 O aviso sobre o local, data e hora da realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências integradas é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10.3 A lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas é afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o anúncio com indicação dos locais de afixação e consulta.

10.4 É publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau o aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos cento e sessenta e três (163) lugares postos a concurso, informações detalhadas dos lugares e o prazo de apresentação da declaração escrita, junto dos serviços nos quais pretendem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais, por parte dos candidatos considerados aptos na etapa de avaliação de competências integradas e por parte dos candidatos dela dispensados.

10.5 As listas classificativas finais, após homologação, são publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.

11. Programa das provas da avaliação de competências integradas

11.1 Compreensão linguística;

11.2 Lógica linguística e matemática;

11.3 Aplicação geral de operações numéricas;

11.4 Técnicas e conhecimentos básicos para o exercício de funções administrativas;

11.5 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:

a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

b) Lei n.º 2/1999 — Aprova a Lei de Bases da Orgânica do Governo;

c) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos;

d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

e) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

f) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

g) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

h) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.

A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.

12. Etapa de avaliação de competências funcionais

A etapa de avaliação de competências funcionais do presente concurso consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções correspondentes a adjunto-técnico.

Os candidatos interessados nos lugares, que obtenham menção «Apto» na etapa de avaliação de competências integradas e os dispensados desta etapa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», devem apresentar, no prazo de dez dias a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso onde constem os serviços interessados no preenchimento dos cento e sessenta e três (163) lugares postos a concurso e os respectivos elementos, uma declaração escrita junto dos serviços nos quais pretendem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências integradas tem a seguinte composição:

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Chang Heng Pan, chefe de departamento dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chang Lei Lei, chefe de divisão dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Lam Kuan Fan, chefe de divisão dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Ieong Sao Kei, técnica superior assessora dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.

Aviso de abertura do concurso de gestão uniformizada externo

Concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, dos serviços públicos (ref.: concurso de gestão uniformizada n.º 003-2016-AUX-01) — etapa de avaliação de competências integradas referente às habilitações académicas de ensino primário

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 14 de Dezembro de 2016, nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, para o preenchimento de vinte e três (23) lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, existentes nos serviços públicos e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, nos mesmos serviços:

1. Tipo de concurso, validade e entidades responsáveis

Trata-se de concurso de gestão uniformizada externo, cuja etapa de avaliação de competências integradas fica a cargo dos SAFP e a etapa de avaliação de competências funcionais a cargo dos serviços interessados no preenchimento dos vinte e três (23) lugares.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação das listas classificativas finais, para o preenchimento dos lugares vagos existentes no momento da abertura do concurso e dos que vierem a verificar-se até ao termo da sua validade, nos mesmos serviços.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.

3. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam o ensino primário e reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas.

5.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau (a marcação prévia pela internet para a apresentação pessoal da candidatura pode ser feita através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas aos concursos de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Serviços prestados pelo Governo da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas.

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

5.3 A candidatura é sempre obrigatória ainda que o candidato possa encontrar-se em situação de dispensa da etapa de avaliação de competências integradas prevista no n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Candidatos não vinculados à função pública:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Cópia do diploma ou de outro documento comprovativo do ensino primário;

c) «Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada», em formulário aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2016, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópia dos documentos comprovativos do mencionado.

6.2 Candidatos vinculados à função pública

Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 e ainda um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem.

Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, bem como do registo biográfico, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

6.3 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1 ou do registo biográfico quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

6.4 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos até ao fim do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento no serviço interessado.

6.5 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.6 Os formulários próprios acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Gestão Uniformizada» e «Nota Curricular para Concurso de Gestão Uniformizada», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7. Etapa de avaliação de competências integradas

A etapa de avaliação de competências integradas do presente concurso consiste na avaliação das aptidões e competências gerais necessárias ao exercício de funções que requeiram habilitação académica de ensino primário.

8. Método de selecção da etapa de avaliação de competências integradas

8.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório.

8.2 Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais, exigíveis para o exercício das funções.

9. Sistema de classificação da etapa de avaliação de competências integradas

Na etapa de avaliação de competências integradas, são atribuídas as menções qualitativas: «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».

Os candidatos que obtenham menção «Apto» e que concorram a concursos de gestão uniformizada que exijam habilitações de nível igual ao ensino primário, dentro de três anos a contar da data da publicação da lista classificativa da presente etapa de avaliação de competências integradas, ficam dispensados nesses concursos da etapa de avaliação de competências integradas.

10. Publicitação das listas, anúncios e avisos

10.1 As listas provisória e definitiva da etapa de avaliação de competências integradas são afixadas no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como estão disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da RAEM os anúncios com indicação dos locais de afixação e consulta.

10.2 O aviso sobre o local, data e hora da realização da prova escrita da etapa de avaliação de competências integradas é publicado no Boletim Oficial da RAEM.

10.3 A lista classificativa da etapa de avaliação de competências integradas é afixada no balcão de atendimento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como disponibilizada na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, sendo publicado no Boletim Oficial da RAEM o anúncio com indicação dos locais de afixação e consulta.

10.4 É publicado no Boletim Oficial da RAEM o aviso onde constam os serviços interessados no preenchimento dos vinte e três (23) lugares postos ao concurso, informações detalhadas dos lugares e o prazo de apresentação da declaração escrita, junto dos serviços nos quais pretendem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais, por parte dos candidatos considerados aptos na etapa de avaliação de competências integradas e por parte dos candidatos dela dispensados.

10.5 As listas classificativas finais, após homologação, são publicadas no Boletim Oficial da RAEM e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP em http://www.safp.gov.mo/.

11. Programa das provas da avaliação de competências integradas

11.1 Conhecimentos básicos de língua e de aritmética;

11.2 Conhecimentos básicos de cultura geral

A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações.

12. Etapa de avaliação de competências funcionais

A etapa de avaliação de competências funcionais do presente concurso consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções correspondentes a auxiliar.

Os candidatos interessados nos lugares, que obtenham menção «Apto» na etapa de avaliação de competências integradas e os dispensados desta etapa, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», devem apresentar, no prazo de dez dias a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso onde constem os serviços interessados no preenchimento dos vinte e três (23) lugares postos a concurso e os respectivos elementos, uma declaração escrita junto dos serviços nos quais pretendem candidatar-se à etapa de avaliação de competências funcionais.

13. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».

14. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

15. Composição do júri

O júri da etapa de avaliação de competências integradas tem a seguinte composição:

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivos: Chang Heng Pan, chefe de departamento dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chang Lei Lei, chefe de divisão dos Serviços de Adminis­tração e Função Pública.

Vogais suplentes: Lam Kuan Fan, chefe de divisão dos Ser­viços de Administração e Função Pública; e

Chao Hin Ieng, técnica superior assessora dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Novembro de 2016

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 19 de Dezembro de 2016.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Avisos

Concurso público Atribuição de moradias a funcionários do IACM

1. Nos termos da deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, de 15 de Abril de 2016, procede-se à abertura do concurso público para a atribuição de moradias a funcionários do quadro do IACM que se encontrem em efectividade de serviço.

2. O concurso destina-se a funcionários do quadro do IACM que se encontrem em efectividade de serviço, e as moradias atribuídas destinam-se a habitação dos próprios funcionários e dos membros do seu agregado familiar, desde que não possuam nenhuma moradia na RAEM.

3. O prazo de apresentação das candidaturas é de um mês, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM. O período de apresentação de candidatura é de 29/12/2016 a 27/01/2017.

4. As listas classificativas deste concurso são válidas por um período de vinte e quatro meses.

5. Os boletins de candidatura e demais impressos podem ser levantados no balcão da Divisão de Património e Aprovisionamento do IACM, sita na Calçada do Tronco Velho, Edf. Centro Oriental, r/c, Macau, ou descarregados da intranet do IACM (Informação Interna> Concurso público Atribuição de moradias).

6. Os boletins de candidatura, depois de devidamente preenchidos, devem ser entregues à Divisão de Património e Aprovisionamento do IACM, sita na Calçada do Tronco Velho, Edf. Centro Oriental, r/c, Macau, durante as horas normais de expediente, juntamente com os documentos anexos e declarações, sendo o local e o prazo de sua entrega a partir do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM até às treze horas do dia 27/01/2017. Não se aceitarão candidaturas após as treze horas do dia 27/01/2017.

7. As listas, provisória e definitiva, dos candidatos excluídos e admitidos são ordenadas por classificação, grupo e tipologia, e afixadas no átrio do edifício-sede do IACM dentro de quinze dias, a contar do dia do termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8. Os requisitos gerais para a admissão ao concurso são os seguintes:

a) O candidato deve ser funcionário do quadro do IACM, que se encontre em efectividade de serviço;

b) Ao candidato não pode, por si, por seu cônjuge ou por terceiros, ser atribuída mais do que uma fracção habitacional;

c) O candidato ou qualquer membro do seu agregado familiar que consigo coabite, não pode ser proprietário de qualquer prédio habitacional situado na RAEM;

d) Nem o candidato, nem nenhum membro do seu agregado familiar pode constar em mais do que um boletim de candidatura.

9. O número total das moradias a concurso é de 12, das quais 2 são do grupo A e 10 do grupo B, sendo classificadas nos seguintes mapas I e II:

Mapa I

(Grupo A)

N.º Nome do edifício Morada Fracção
1

Edifício Seaview Garden

Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A 7F
2

Edifício Seaview Garden

Rua de Inácio Baptista n.os 6-6A 20E

Mapa II

(Grupo B)

N.º Nome do edifício Morada Fracção
1 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

1A
2 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

1B
3 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

1C
4 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

2C
5 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

4B
6 Edifício Chi Seng

Estrada do Repouso, n.º 21

4C
7 Edifício Fok Seng Rua de Entre-Campos, n.º 1 2A
8 Edifício Fok Seng Rua de Entre-Campos, n.º 1 3B
9 Edifício Fok Seng Rua de Entre-Campos, n.º 1 4A/B
10 Edifício Fok Seng Rua de Entre-Campos, n.º 1 5A/B

10. As moradias do grupo «A» destinam-se a alojamento de funcionários públicos do quadro que integrem carreiras do nível igual ou superior a 5, determinadas na Lei n.º 14/2009, e as moradias do grupo «B» destinam-se a alojamento de funcionários públicos do quadro dos restantes níveis.

11. Os boletins de candidatura são preenchidos, de acordo com a situação actual e apresentados, anexando os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação do candidato e dos membros do seu agregado familiar;

b) Uma fotografia de 1.5 polegadas do candidato e dos membros do seu agregado familiar;

c) Nota de Abonos e Descontos e documentos comprovativos dos proventos recebidos no ano de 2015 pelo candidato;

d) Membros do agregado familiar:

1. Caso exerçam funções na Administração Pública: Nota de Abonos e Descontos e documentos comprovativos dos proventos recebidos no ano de 2015, emitidos pelos Serviços, onde exerçam funções;

2. Caso exerçam funções em entidades privadas: Documento comprovativo do trabalho e declaração de rendimentos de trabalho relativo ao ano de 2015;

3. Caso sejam empregadores ou trabalhadores por conta própria: Cópia da declaração do imposto complementar de rendimentos (modelo M/1 do Grupo A ou modelo M/1 do Grupo B) ou da declaração do imposto profissional (modelo M/5);

e) Declaração de rendimentos não provenientes do trabalho no ano anterior em causa do membro do agregado familiar do candidato;

f) Declaração de inexistência de rendimentos no ano anterior em causa do membro do agregado familiar do candidato;

g) Fotocópia da certidão de casamento do candidato e dos membros do seu agregado familiar que hajam contraído matrimónio, declaração de união de facto ou declaração do estado civil;

h) Caso o candidato seja divorciado, com filhos, com idades inferiores a 18 anos e integrados no seu agregado familiar, é necessário entregar cópia da sentença de regulação do poder paternal;

i) Declaração de preferência (minuta a entregar pelo IACM).

Compete ao IACM o fornecimento, conjuntamente com o boletim de candidatura, de exemplares para referência, respeitantes aos documentos indicados nas alíneas a), c), e) e g) atrás especificadas.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.

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Por ter saído inexacta a alínea 2) do ponto 1 do Despacho n.º 20/PCA/2016, na versão portuguesa, publicado na página 25 614 do Boletim Oficial n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro, se rectifica:

Onde se lê: «2) Ponto 3, alínea 1): Gerir a actividade do LAB e DI;»

deve ler-se: «2) Ponto 3, alínea 1): Gerir a actividade do LAB, GAT e DI;».

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 14 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Editais

Contribuição Predial Urbana

São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2016, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.

Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2016.

O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através do serviço electrónico desta Direcção de Serviços.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

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Declaração de Rendimentos do Imposto Profissional respeitante ao exercício de 2016

1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2017, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores do «Serviço Electrónico» destes Serviços declará-lo através da página electrónica da DSF (www.dsf.gov.mo.).

2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.

3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2017, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:

a) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;

b) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;

c) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2017, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.

6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no 2.º Centro de Serviços do Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Atendimento Taipa.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 2 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Anúncio

Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informações da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, 2.º andar, Macau, bem como está disponível no sítio electrónico desta Direcção de Serviços (www.dsal.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de trinta (30) vagas de inspector de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de doze (12) vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Un Tong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 1.º escalão, área de pedreiro, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 6 de Julho de 2016:

Candidatos aprovados:

Lugar

Nome Pontuação
final
1.º Leong Iok Man 73,56
2.º Chan Man Kuong 71,72

Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau para o Secretário para a Segurança.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 15 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 9 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Ku Keng Hou, chefe de primeira.

Vogais: Ieong Kin Tou, bombeiro principal; e

Iong Hon I, operário qualificado.

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, para o preenchimento do seguinte lugar:

Para o pessoal do quadro:

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Novembro de 2016, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, está aberto o concurso de admissão ao 26.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, com 260 vagas. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso normal de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final e por ordem de preferência dos candidatos. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o mesmo, poderão ingressar como bombeiros ou guardas da carreira de base, ou como guardas músicos, guardas mecânicos ou guardas radiomontadores da carreira de especialistas, quando possuírem os respectivos conhecimentos de especialista, forem aprovados na avaliação relacionada e concluírem com aproveitamento o referido curso.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade, a data de admissão é fixada em 10 de Janeiro de 2018;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas;

(10) Satisfazer os testes de aptidão para a respectiva especialidade (exclusivamente para os candidatos à carreira de especialistas de músicos, de mecânicos ou de radiomontadores).

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/cfi)];

(2) Declaração, da qual constem, por ordem de preferência, os cursos que o candidato pretende frequentar (poderá ser imprimida após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau supracitada);

(3) Cópias dos documentos comprovativos de habilitação literária (deve-se mostrar os originais, para efeitos de autenticação);

(4) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(5) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(6) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação);

(7) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (o modelo poderá ser imprimido após feita a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau visada);

(8) Cópias dos documentos comprovativos de habilitações profissionais (deve-se mostrar o original, para efeitos de autenticação) ou declaração de competências profissionais no caso de o candidato se inscrever em carreiras de especialistas, com necessidade de indicar as respectivas carreiras no acto de marcação on-line para entrega de documentos;

(9) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

Passo 1: Marcação on-line.

A partir das 09,00 horas do dia 4 de Janeiro até às 17,45 horas do dia 23 de Janeiro de 2017, os interessados poderão efectuar a marcação para entrega de documentos através da página electrónica das Forças de Segurança de Macau acima mencionada (caso não tenham equipamento para ter acesso à internet, poderão dirigir-se ao átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, nas horas de expediente do período supracitado, para proceder à marcação self-service).

Passo 2: Entrega de documentos

Feita a marcação on-line, os interessados deverão dirigir-se à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, a fim de apresentar os documentos referidos em 3., no período de 6 de Fevereiro a 17 de Fevereiro de 2017, conforme a hora marcada.

5. A Junta de Recrutamento é composta por:

Efectivos:

Presidente: Chan Meng Tak, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Dr.ª Wong In;

Dr.ª Lei Wan Ieng; e

Dr. Fung Kwan Yue.

Secretário: Chu Sek Hei, subchefe do CB.

Suplentes

Presidente: Chan Kuok Tong, chefe-ajudante do CB.

Vogais : Dr.ª Un Fong;

Dr. Fong Si In; e

Dr. Leong Wai Man.

Secretário: Ip Seng Man, chefe do CB.

6. O Júri é composto por:

Efectivos

Presidente: Li Veng Kin, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Leong Ieng Tong, subcomissário do CPSP; e

Fong Wai Ip, chefe assistente do CB.

Secretário: Lai Hoi Man, subchefe do CB.

Suplentes

Presidente: Ng Ka Wai, chefe-ajudante do CB.

Vogais: Choi Iok Kin, subcomissário do CPSP; e

Ieong Sai On, chefe assistente do CB.

Secretário: Cheang Chak Kuan, chefe do CB.

7. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios ao Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;

(2) Flexões de tronco à frente;

(3) Flexões de braços (só para os candidatos);

(4) Extensões de braços (só para as candidatas);

(5) Salto em comprimento em caixa de areia;

(6) Salto em altura com fasquia;

(7) Teste de Cooper;

(8) Passagem de trave olímpica.

2) Critérios das provas:

Referem-se os critérios ao Despacho do Secretário para a Segurança n.º 105/2002, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 95/2010. O referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.

3) Especificações das provas:

Vide o Anexo B, a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de matemática.

2) Critérios de classificação:

— Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se os critérios de classificação ao artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

8. Desde 28 de Dezembro de 2016 até 26 de Fevereiro de 2018, o calendário das provas acima mencionadas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau e encontra-se disponível na página electrónica das Forças de Segurança de Macau atrás mencionada.

9. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002, pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002 e pela Lei n.º 2/2008.

10. Os dados prestados pelos concorrentes servem apenas para uso deste recrutamento, sendo tratados nos termos da Lei n.º 8/2005.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong Kim Fong requerido os subsídios por morte, de funeral, de férias, de Natal e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua filha Leong Sut Peng, que foi guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos candidatos aprovados no concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, área de polícia científica, da carreira de técnico superior, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lo Weng Fu 71,97
2.º Ng Kuok Chun 71,72

Nos termos do artigo 36.ºdo Regulamento Administrativo n.º 14/2016, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Dezembro de 2016).

Polícia Judiciária, aos 5 de Dezembro de 2016.

O Júri do concurso:

Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais efectivos: Pun Wai Yeng, chefe de divisão; e

Choi Iat Peng, inspector de 1.ª classe.

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Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e admitidos à prova oral de conhecimentos do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de intérprete-tradutor de 2.a classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016.

Polícia Judiciária, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director, substituto, Sit Chong Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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Concurso Público n.º 50/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2016, se encontra aberto o concurso público para «fornecimento e instalação de um sistema de elastografia hepática ultrassónica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 28 de Dezembro de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 38,00 (trinta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S.(www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 13,00 horas do dia 27 de Janeiro de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 2 de Fevereiro de 2017, pelas 15,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 30 000,00 (trinta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Concurso Público n.º 51/P/16

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretá­rio para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2016, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento e instalação de uma ecografia ultrasónica aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 28 de Dezembro de 2016, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no 1.º andar, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 2 de Fevereiro de 2017.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 3 de Fevereiro de 2017, pelas 10,00 horas, na «Sala Multifuncional», sita no r/c, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2016

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

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Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

Avisos

Por despacho do director, substituto, de 21 de Novembro de 2016, é nomeado o júri para a realização do exame de equivalência de formação total em clínica geral, da Dr.ª Amar Soe e Dr. Fong Kuong Hang (de acordo com o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março).

O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Choi Chong Po, médico consultor de clínica geral.

Vogais efectivos: Dr. Chao Vai Kiong, David, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e

Dr.ª Lou Choi Han, médica assistente de clínica geral.

Vogais suplentes: Dr.ª Iao Lei Lei, médica assistente de clínica geral; e

Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.

Local do exame: sala de reunião do Centro de Telemedicina dos Serviços de Saúde, situado no Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Data do exame: 16 a 17 de Janeiro de 2017.

Serviços de Saúde, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.

———

Informa-se que, nos termos definidos nos artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 26.º, n.º 3 do artigo 27.º, n.º 4 do artigo 28.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data, hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia geral), da carreira médica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2016.

Serviços de Saúde, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2016:

Entidades beneficiárias Despacho de autorização Montantes
atribuídos
Finalidades
Associação Artística Tou Lei de Macau 23/3/2016 $ 38,175.00 Concessão de subsídio para realizar uma conferência e exposição de caligrafia.
Associação Cultural de Artes Marciais de Shaolin de Macau 18/12/2015 $ 70,800.00 Concessão de subsídio para a aprendizagem dos idosos e deficientes.
Associação Cultural de Debate e Discurso de Macau 26/1/2016 $ 34,600.00  (Observação a)
Associação da C.N.E.C. Igreja de Macau 3/3/2016 $ 5,987.00
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» 11/12/2015 $ 6,575.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Janeiro a Maio de 2016).
Associação de Caridade de Macau das Pessoas de Talento 4/2/2016 $ 21,805.80  (Observação a)
Associação de Cordas de Macau 21/1/2016 $ 11,100.00
Associação de Dança de Música Pop de Macau 27/11/2015 $ 38,952.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Associação de Educação do Primário Científico de Macau 23/12/2015 $ 37,435.00 Concessão de subsídio para a realização da «Festa de produção de modelos com grandes conhecimentos» e «Concurso sobre conhecimentos de ciências e tecnologias do ensino primário 2016».
Associação de Educação East Asian 22/2/2016 $ 32,000.00  (Observação a)
Associação de Educação Permanente de Macau 15/12/2015 $ 50,400.00 Concessão de subsídio para a aprendizagem dos idosos e deficientes.
Associação de Estudos de Matemática de Macau 23/3/2016 $ 157,500.00 Concessão de subsídio para participação no Concurso de Matemática «ARML» organizado nos Estados Unidos da América 2016.
Associação de Jovens Empresários Hou Kong 27/11/2015 $ 15,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Associação de Juventude Lar Salesiano Dom Bosco 10/9/2015 $ 2,022,900.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau 19/11/2015 $ 3,200.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2016.
Associação de Representação Teatral «Hiu Koc» 28/12/2015 $ 35,000.00  (Observação a)
Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências da Vida e Tecnologia da Universidade Jinan de Macau 15/3/2016 $ 33,184.90
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau 1/9/2015 $ 254,500.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (2.ª prestação do ano lectivo de 2015/2016).
9/9/2015 $ 543,500.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
27/11/2015 $ 110,220.00 Concessão do subsídio para realizar o «Programa de apoios extra — escolares para alunos do ensino especial».
Associação dos Jovens Cristãos de Macau 9/9/2015 $ 346,800.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
10/9/2015 $ 4,244,800.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Associação dos Jovens Voluntário San Hao Ngon 19/11/2015 $ 55,500.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2016.
Associação dos Jovens Voluntários de Serviço Social da Taipa de Macau 3/3/2016 $ 8,000.00 Concessão de subsídio para aquisição de equipamentos.
Associação dos Naturais de Pun U de Macau 27/11/2015 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Associação dos Voluntários Professores de Macau 16/11/2015 $ 51,000.00  (Observação a)
Associação Geral das Mulheres de Macau 11/12/2015 $ 12,075.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Janeiro a Maio de 2016).
Associação Geral de Bowling de Macau, China 2/3/2016 $ 49,695.00 Concessão de subsídio para a realização do «8.º Campeonato de Bowling das Escolas de Macau 2016».
Associação Geral de Corrida de Orientação de Macau, China 14/10/2015 $ 25,500.00 Concessão de subsídio para a realização do «Curso de Formação de Treinadores de Orientação» e do «2.º Concurso Escolar de Orientação de Macau».
Associação Geral dos Operários de Macau 10/9/2015 $ 1,917,350.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Associação Geral Junzi Qiu China-Macau 5/4/2016 $ 6,800.00 Concessão de subsídio para organização do «Torneio da Liga Escolar de Tchoukbalby de Macau 2016».
Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Macau 2/12/2015 $ 33,000.00  (Observação a)
Associação Promotora de Desenvolvimento dos Jovens 13/11/2015 $ 28,700.00
Associação União Geral das Song San de Macau 19/11/2015 $ 14,500.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao «Cuidar do Crescimento dos Jovens» 2016.
Caring for the Growth of Children Association 1/9/2015 $ 508,900.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (2.ª prestação do ano lectivo de 2015/2016).
9/9/2015 $ 407,600.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
Cáritas de Macau 10/9/2015 $ 3,453,987.50 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Center of Physics Olympiad of Macao 24/3/2016 $ 21,096.20 Concessão do subsídio para realização do Concurso Nacional de Física Aplicada (Macau) 2016.
Centro Comunitário Tamagnini Barbosa da Associação Geral dos Operários de Macau 11/12/2015 $ 6,575.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Janeiro a Maio de 2016).
Centro de Educação Infantil «Santo António» 21/9/2015 $ 605,200.00  (Observação b)
18/5/2016 $ 140,800.00  (Observação c)
13/6/2016 $ 290,000.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição 9/9/2015 $ 815,200.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
Centro de Estudos Permanentes Pós-Laboral 7/6/2016 $ 757,280.00 Concessão do subsídio para o pagamento de propinas do curso de formação pedagógica.
Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau 16/10/2015 $ 79,510.00  (Observação a)
Centro I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 12/8/2015 $ 10,000.00 Concessão de subsídio para a aprendizagem dos idosos e deficientes.
Centro Lok Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau 11/12/2015 $ 1,500.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Maio de 2016).
Chinese Education & Information Promotion Association 2/2/2016 $ 19,500.00  (Observação a)
Clube Leo de Macau Central 27/11/2015 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Colégio Anglicano de Macau 21/9/2015 $ 6,539,400.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 4,127,000.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 300.00  (Observação e)
3/5/2016 $ 5,400.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 2,168,300.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 7,200.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 3,000.00  (Observação j)
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Chinesa) 22/10/2015 $ 9,060,200.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 3,600.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 6,300.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
5/4/2016 $ 800.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 121,200.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 7,200.00  (Observação g)
13/6/2016 $ 2,230,200.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Colégio de Santa Rosa de Lima (Secção Inglesa) 22/10/2015 $ 6,101,800.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 1,800.00  (Observação q)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
3/5/2016 $ 5,400.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
18/5/2016 $ 271,950.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 2,600.00  (Observação j)
Colégio Diocesano de São José (1) 21/9/2015 $ 4,615,800.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 2,574,300.00  (Observação d)
6/6/2016 $ 2,000.00  (Observação j)
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) 21/9/2015 $ 3,289,000.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 2,700,800.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 100.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
3/5/2016 $ 3,600.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 9,000.00  (Observação j)
Colégio Diocesano de São José (2 e 3) (Nocturno) 22/10/2015 $ 84,400.00  (Observação d)
Colégio Diocesano de São José (4) 21/9/2015 $ 1,177,000.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 675,200.00  (Observação d)
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) 21/9/2015 $ 18,179,100.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 8,736,000.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 2,700.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 1,400.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
3/5/2016 $ 3,600.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 7,600.00  (Observação j)
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Inglesa) 21/9/2015 $ 2,805,000.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 1,856,800.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 900.00  (Observação q)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
18/5/2016 $ 148,100.00  (Observação c)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 22/10/2015 $ 8,342,650.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 2,700.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 900.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
3/5/2016 $ 5,400.00  (Observação f)
5/5/2016 $ 132,400.00  (Observação m)
Colégio do Sagrado Coração de Jesus (Secção Inglesa) 21/9/2015 $ 15,904,900.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 4,569,200.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 2,700.00  (Observação q)
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
5/4/2016 $ 660.00  (Observação l)
13/5/2016 $ 7,200.00  (Observação g)
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 22/10/2015 $ 3,345,300.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 2,800.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação i)
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Inglesa) 22/10/2015 $ 2,601,900.00  (Observação d)
Colégio Mateus Ricci 22/10/2015 $ 6,086,100.00
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 19/11/2015 $ 1,400.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,350.00  (Observação k)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
3/5/2016 $ 3,600.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 19,400.00  (Observação j)
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 22/10/2015 $ 5,234,500.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 3,500.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 2,700.00  (Observação p)
3/5/2016 $ 5,400.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 9,000.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 3,000.00  (Observação j)
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 21/9/2015 $ 6,621,600.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 2,283,750.00  (Observação d)
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 22/10/2015 $ 4,726,400.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 5,500.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 6,300.00  (Observação p)
3/5/2016 $ 1,800.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação o)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação i)
20/5/2016 $ 3,000.00 35.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo.
Colégio Yuet Wah (Secção Inglesa) 22/10/2015 $ 3,376,000.00  (Observação d)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
Escola Cáritas de Macau 1/4/2016 $ 780.00  (Observação p)
6/6/2016 $ 7,800.00  (Observação j)
Escola Cham Son de Macau 22/10/2015 $ 7,845,000.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 2,700.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 7,600.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 3,600.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
3/5/2016 $ 5,400.00  (Observação f)
5/5/2016 $ 83,800.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 3,171,650.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
Escola Choi Nong Chi Tai 22/10/2015 $ 8,261,600.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 10,000.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 3,600.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
13/5/2016 $ 10,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
6/6/2016 $ 21,600.00  (Observação j)
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) 5/5/2016 $ 54,400.00  (Observação m)
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal) 5/5/2016 $ 55,600.00
Escola Chong Tak de Macau 22/10/2015 $ 2,248,050.00  (Observação d)
5/4/2016 $ 800.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 10,100.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
18/5/2016 $ 2,357,600.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 41,200.00  (Observação j)
Escola Concórdia para Ensino Especial 1/9/2015 $ 508,900.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (2.ª prestação do ano lectivo de 2015/2016).
1/4/2016 $ 740.00  (Observação p)
6/6/2016 $ 6,000.00  (Observação j)
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau 22/10/2015 $ 3,767,300.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 900.00  (Observação e)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 85,200.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 2,000.00  (Observação j)
Escola da Sagrada Família 22/10/2015 $ 4,900,800.00  (Observação d)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 106,600.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
Escola das Nações 21/9/2015 $ 5,025,900.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 3,428,550.00  (Observação d)
21/3/2016 $ 9,300.00 Concessão complementar do subsídio de propinas do ano lectivo de 2014/2015.
3/5/2016 $ 1,800.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 942,850.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 7,200.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 12,600.00  (Observação j)
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 22/10/2015 $ 7,945,250.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 7,000.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 3,600.00  (Observação k)
1/4/2016 $ 900.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 4,740.00  (Observação l)
3/5/2016 $ 1,800.00  (Observação f)
5/5/2016 $ 85,500.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 9,000.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação o)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação i)
Escola de Santa Teresa 22/10/2015 $ 2,713,350.00  (Observação d)
1/4/2016 $ 900.00  (Observação p)
5/5/2016 $ 24,500.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 1,175,150.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 6,600.00  (Observação j)
Escola de São José de Ká Hó 22/10/2015 $ 320,300.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 1,300.00  (Observação e)
5/5/2016 $ 200.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 388,500.00  (Observação c)
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong 22/10/2015 $ 4,502,200.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 95,700.00  (Observação m)
13/6/2016 $ 1,652,000.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola do Santíssimo Rosário 22/10/2015 $ 989,550.00  (Observação d)
18/5/2016 $ 700,650.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 2,600.00  (Observação j)
Escola Dom João Paulino 22/10/2015 $ 1,426,200.00  (Observação d)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
5/5/2016 $ 7,100.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 490,450.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 9,200.00  (Observação j)
Escola Dom Luís Versíglia 22/10/2015 $ 923,000.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 100.00  (Observação e)
18/5/2016 $ 571,850.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
Escola dos Moradores de Macau 22/10/2015 $ 10,950,600.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 5,300.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 3,600.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 4,720.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 70,700.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
18/5/2016 $ 1,534,400.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 48,000.00  (Observação j)
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 22/10/2015 $ 1,876,350.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 1,200.00  (Observação e)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 18,600.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 755,100.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 22,400.00  (Observação j)
Escola Estrela do Mar 22/10/2015 $ 6,265,150.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 2,200.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
5/5/2016 $ 20,484.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 3,661,000.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 35,400.00  (Observação j)
Escola Estrela do Mar (Nocturno) 22/10/2015 $ 759,600.00  (Observação d)
Escola Fong Chong da Taipa 22/10/2015 $ 4,847,700.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 1,800.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
1/4/2016 $ 1,020.00  (Observação p)
18/5/2016 $ 348,850.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 7,200.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 3,000.00  (Observação j)
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 5/5/2016 $ 34,650.00  (Observação m)
Escola Fukien 22/10/2015 $ 1,643,700.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 5,500.00  (Observação e)
5/5/2016 $ 10,800.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 1,288,050.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 47,200.00  (Observação j)
13/6/2016 $ 991,200.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Há Ván Châm Vui 22/10/2015 $ 821,850.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 11,800.00  (Observação m)
13/6/2016 $ 495,600.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Hoi Fai 22/10/2015 $ 2,304,500.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 4,000.00  (Observação e)
5/5/2016 $ 15,900.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 26,800.00  (Observação j)
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 5/5/2016 $ 70,600.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 6,000.00  (Observação j)
Escola Hou Kong (Primário) 22/10/2015 $ 5,178,900.00  (Observação d)
1/4/2016 $ 900.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
6/6/2016 $ 18,200.00  (Observação j)
Escola Hou Kong (Secundário) 22/10/2015 $ 9,790,400.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 6,300.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 19,900.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 7,200.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 1,800.00  (Observação p)
13/5/2016 $ 9,000.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 183,000.00  (Observação j)
Escola Ilha Verde 22/10/2015 $ 1,643,700.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 4,500.00  (Observação e)
1/4/2016 $ 680.00  (Observação p)
5/5/2016 $ 18,311.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 38,000.00  (Observação j)
13/6/2016 $ 991,200.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Internacional de Macau 21/9/2015 $ 8,460,100.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 4,944,500.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 1,800.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
21/3/2016 $ 10,350.00 Concessão complementar do subsídio de propinas do ano lectivo de 2014/2015.
3/5/2016 $ 9,000.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 1,928,400.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 17,200.00  (Observação j)
Escola Kao Yip 22/10/2015 $ 9,484,550.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 10,700.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 2,220.00  (Observação p)
3/5/2016 $ 3,600.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 3,000.00 35.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo.
6/6/2016 $ 8,600.00  (Observação j)
Escola Kao Yip (Primária e Pré-Primária) Sucursal 5/5/2016 $ 28,439.60  (Observação m)
Escola Kao Yip (Sucurcal) 23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
5/5/2016 $ 41,565.50  (Observação m)
6/6/2016 $ 13,200.00  (Observação j)
Escola Keang Peng (Secção Primária) 22/10/2015 $ 4,653,000.00  (Observação d)
1/4/2016 $ 900.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 156,700.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 20,800.00  (Observação j)
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 22/10/2015 $ 6,076,800.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 15,500.00  (Observação e)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
1/4/2016 $ 1,800.00  (Observação p)
13/5/2016 $ 10,800.00  (Observação g)
Escola Kwong Tai 22/10/2015 $ 4,542,500.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 3,600.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 3,700.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 3,600.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 99,000.00  (Observação j)
Escola Kwong Tai (Sucursal) 5/4/2016 $ 740.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 22,100.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 10,600.00  (Observação j)
Escola Lin Fong Pou Chai 22/10/2015 $ 1,033,400.00  (Observação d)
1/4/2016 $ 700.00  (Observação p)
5/5/2016 $ 7,200.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 494,100.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 23,600.00  (Observação j)
Escola Ling Nam 22/10/2015 $ 2,220,750.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 1,100.00  (Observação e)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 3,900.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 13,800.00  (Observação j)
Escola Madalena de Canossa 22/10/2015 $ 1,519,800.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 17,000.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 1,813,700.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 2,600.00  (Observação j)
Escola Nossa Senhora de Fátima 22/10/2015 $ 6,259,800.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 3,200.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 3,600.00  (Observação k)
5/4/2016 $ 740.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 46,900.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 6,000.00  (Observação j)
13/6/2016 $ 1,856,800.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Pré-Primário) 22/10/2015 $ 1,957,500.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 128,986.30  (Observação m)
6/6/2016 $ 2,000.00  (Observação j)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Primário) 22/10/2015 $ 4,336,500.00  (Observação d)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
5/4/2016 $ 660.00  (Observação l)
6/6/2016 $ 2,600.00  (Observação j)
Escola para Filhos e Irmãos dos Operários (Secundário) 22/10/2015 $ 4,937,400.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 5,400.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 16,700.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 6,300.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
23/3/2016 $ 149,400.00 Concessão de subsídio para a participação de docentes e alunos na 44.ª Exposição Internacional de Invenções em Genebra, Suíça.
1/4/2016 $ 1,800.00  (Observação p)
13/5/2016 $ 14,400.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 15,000.00  (Observação j)
13/6/2016 $ 3,291,600.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Portuguesa de Macau 10/9/2015 $ 97,050.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
21/9/2015 $ 5,457,100.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 1,844,200.00  (Observação d)
14/12/2015 $ 32,448.00 Concessão do subsídio para as propinas do curso intensivo de língua portuguesa. (2.ª prestação do ano lectivo 2015/2016)
23/3/2016 $ 10,400.00 Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (Ano lectivo de 2015/2016).
3/5/2016 $ 3,600.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 886,250.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 16,800.00  (Observação j)
Escola Pui Tou 22/10/2015 $ 10,048,150.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 1,800.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 1,700.00  (Observação e)
3/5/2016 $ 1,800.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
6/6/2016 $ 12,000.00  (Observação j)
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 5/5/2016 $ 52,800.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 9,800.00  (Observação j)
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
5/4/2016 $ 700.00  (Observação l)
6/6/2016 $ 5,200.00  (Observação j)
Escola Santa Maria Mazzarello 22/10/2015 $ 2,296,200.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 46,000.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 956,650.00  (Observação c)
Escola São João de Brito 22/10/2015 $ 1,811,900.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 340.00  (Observação q)
30/11/2015 $ 900.00  (Observação k)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
18/5/2016 $ 745,150.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 6,000.00  (Observação j)
Escola Sao João de Brito (Nocturno) 22/10/2015 $ 589,000.00  (Observação d)
Escola São João de Brito (Secção Inglesa) 6/6/2016 $ 3,000.00  (Observação j)
Escola São João de Brito (Sucursal) Secção Inglesa 22/10/2015 $ 754,200.00  (Observação d)
18/5/2016 $ 194,250.00  (Observação c)
Escola São Paulo 22/10/2015 $ 13,147,200.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 3,400.00  (Observação e)
5/5/2016 $ 161,900.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
13/5/2016 $ 186,000.00 Concessão do subsídio para a viagem de finalistas do ensino secundário complementar (Ano lectivo de 2015/2016).
20/5/2016 $ 7,200.00  (Observação o)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação i)
20/5/2016 $ 3,000.00 35.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo.
6/6/2016 $ 4,600.00  (Observação j)
Escola Secundária Millennium 13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
13/6/2016 $ 1,772,400.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Secundária Nocturna Xin Hua 22/10/2015 $ 4,304,400.00  (Observação d)
Escola Secundária Pui Ching 21/9/2015 $ 31,782,200.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 9,917,200.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 5,400.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 5,400.00  (Observação k)
26/1/2016 $ 29,301.00 Concessão do subsídio para participação no «The IET/MATE Hong Kong underwater robot challenge 2016».
23/2/2016 $ 3,000.00  (Observação n)
10/3/2016 $ 61,000.00 Concessão de subsídio para a participação de docentes e alunos na 44.ª Exposição Internacional de Invenções em Genebra, Suíça.
1/4/2016 $ 15,359.50 Concessão do subsídio para participação dos docentes e alunos no International Sustainable World (Energy, Engineering, and Environment) Project Olympiad (I-SWEEEP) 2016.
1/4/2016 $ 1,800.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 4,720.00  (Observação l)
3/5/2016 $ 16,200.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 14,400.00  (Observação g)
18/5/2016 $ 107,400.00  (Observação c)
Escola Secundária Pui Va 22/10/2015 $ 6,576,250.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 8,700.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,250.00  (Observação k)
3/5/2016 $ 1,800.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 5,400.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 478,500.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 3,600.00  (Observação o)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação i)
6/6/2016 $ 12,000.00  (Observação j)
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) 5/4/2016 $ 620.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 42,800.00  (Observação m)
18/5/2016 $ 540,250.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 2,000.00  (Observação j)
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 22/10/2015 $ 461,500.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 200.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 900.00  (Observação k)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 3,000.00  (Observação h)
18/5/2016 $ 180,450.00  (Observação c)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 2,600.00  (Observação j)
13/6/2016 $ 82,600.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 22/10/2015 $ 3,458,850.00  (Observação d)
18/5/2016 $ 1,135,700.00  (Observação c)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau 22/10/2015 $ 2,869,600.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 600.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
1/4/2016 $ 660.00  (Observação p)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau 6/6/2016 $ 15,000.00  (Observação j)
Escola Secundária Técnico-Profissional da Associação Geral dos Operários de Macau (Nocturno) 13/6/2016 $ 675,200.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Seong Fan 22/10/2015 $ 2,025,600.00  (Observação d)
13/6/2016 $ 1,012,800.00 Concessão complementar do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno (Ano lectivo de 2015/2016).
Escola Shá Lei Tau Cham Son 22/10/2015 $ 356,550.00  (Observação d)
18/5/2016 $ 2,220,450.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 25,000.00  (Observação j)
Escola Tak Meng 22/10/2015 $ 604,350.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 400.00  (Observação e)
18/5/2016 $ 868,000.00  (Observação c)
6/6/2016 $ 48,600.00  (Observação j)
Escola Tong Nam 22/10/2015 $ 1,474,350.00  (Observação d)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 37,100.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 6,600.00  (Observação j)
Escola Tong Nam (Secundário) 22/10/2015 $ 3,368,800.00  (Observação d)
11/11/2015 $ 2,700.00  (Observação q)
19/11/2015 $ 1,500.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 20,200.00  (Observação j)
Escola Tong Sin Tong 22/10/2015 $ 4,769,250.00  (Observação d)
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 19/11/2015 $ 3,300.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 1,800.00  (Observação k)
1/4/2016 $ 3,600.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 700.00  (Observação l)
13/5/2016 $ 1,800.00  (Observação g)
6/6/2016 $ 16,800.00  (Observação j)
Escola Tong Sin Tong (Nocturno) 19/11/2015 $ 322,400.00 Concessão do subsídio para realização de cursos.
Escola Xin Hua 22/10/2015 $ 5,172,800.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 3,500.00  (Observação e)
1/4/2016 $ 2,600.00  (Observação p)
5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
5/5/2016 $ 14,400.00  (Observação m)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 41,200.00  (Observação j)
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau 20/8/2015 $ 223,498.10 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas.
10/9/2015 $ 4,301,637.50 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Igreja Metodista de Macau 9/9/2015 $ 1,237,100.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
10/9/2015 $ 2,564,850.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
25/1/2016 $ 50,300.00 Concessão de subsídio para aquisição de instrumentos de avaliação e materiais de treinamento para a terapia ocupacional.
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 22/10/2015 $ 8,817,800.00  (Observação d)
19/11/2015 $ 2,200.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
3/5/2016 $ 10,800.00  (Observação f)
13/5/2016 $ 7,200.00  (Observação g)
13/5/2016 $ 6,000.00  (Observação h)
20/5/2016 $ 5,400.00  (Observação i)
20/5/2016 $ 3,000.00 35.º Campeonato Escolar de Hóquei em Campo.
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 5/5/2016 $ 40,500.00  (Observação m)
Jardim de Infância Dom José da Costa Nunes 10/9/2015 $ 296,000.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
21/9/2015 $ 1,379,500.00  (Observação b)
22/10/2015 $ 290,000.00  (Observação d)
18/5/2016 $ 316,800.00  (Observação c)
Jardim Infantil da Cáritas 22/10/2015 $ 652,500.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 35,700.00  (Observação m)
Lions Clube de Macau Central 11/3/2016 $ 11,300.00 Concessão do subsídio para realização do espectáculo de talentos.
Macao Association of the Thirteen Hongs for Culture and Trade Promotion 18/4/2016 $ 97,600.00  (Observação a)
Macao Environment Protection Youth Association 27/11/2015 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Macao Theatre Culture Institute 24/11/2015 $ 12,800.00  (Observação a)
Macao Youth Artistic Ability Volunteer Association 27/11/2015 $ 15,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Macao Youth League of United Kingdom 28/12/2015 $ 35,530.00  (Observação a)
Macau Magia Grupo 14/1/2016 $ 15,900.00 Concessão de subsídio para participação e realização das actividades.
Macau Science and Technology Innovation Education Association 29/1/2016 $ 35,870.00 Concessão do subsídio para organizar o «Concurso aberto de Macau da Taça Mundial dos Jovens RoboCup 2016».
Macau Science and Technology Innovation Education Association 10/3/2016 $ 50,000.00 Concessão do subsídio para participação dos alunos no «Concurso Aberto no Japão da Taça Mundial Juvenil — RoboCup 2016».
8/4/2016 $ 146,208.00 Concessão do subsídio para participação dos alunos no «Concurso Aberto na China da Taça Mundial — RoboCup 2016».
Macau Special Olympics 12/8/2015 $ 146,126.20 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas.
1/9/2015 $ 3,308,067.00 Concessão de subsídio para o serviço de apoio itinerante (2.ª prestação do ano lectivo de 2015/2016).
9/9/2015 $ 4,335,700.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
10/9/2015 $ 491,725.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
28/4/2016 $ 24,400.00 Concessão do subsídio para participação no acampamento de treinamento de capacidade de liderança para jovens.
Ming Ying Yoga Comic Art Centre 13/3/2016 $ 8,000.00 Concessão de subsídio para a aprendizagem dos idosos e deficientes.
Modern Player Music Promotion Association 29/12/2015 $ 17,148.00 Concessão de subsídio para participação e realização das actividades.
Rede de Serviços Juvenis Bosco 12/8/2015 $ 200,132.90 Concessão do subsídio para realização do programa de desenvolvimento diversificado após as aulas (2.ª prestação).
10/9/2015 $ 2,289,212.50 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
Rotaract Clube da Guia 27/11/2015 $ 2,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
Rotaract Clube de Macau 27/11/2015 $ 2,000.00
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 5/5/2016 $ 49,500.00  (Observação m)
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 5/5/2016 $ 25,000.00  (Observação m)
6/6/2016 $ 6,000.00  (Observação j)
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 5/4/2016 $ 900.00  (Observação l)
Sheng Kung Hui Choi Kou Escola (Macau) (Nocturno) 22/10/2015 $ 1,266,000.00  (Observação d)
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) 22/10/2015 $ 7,950,700.00  (Observação d)
5/5/2016 $ 64,700.00  (Observação m)
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 19/11/2015 $ 1,100.00  (Observação e)
30/11/2015 $ 2,700.00  (Observação k)
23/2/2016 $ 1,500.00  (Observação n)
13/5/2016 $ 3,600.00  (Observação g)
20/5/2016 $ 1,800.00  (Observação o)
6/6/2016 $ 14,600.00  (Observação j)
Sociedade de Beneficência Sün Tou Tong de Macau 30/11/2015 $ 2,000.00  (Observação a)
The Dancer Studio Macao 28/12/2015 $ 24,400.00
União Geral das Associações dos Moradores de Macau 9/9/2015 $ 115,600.00 Concessão de subsídio para prestação de serviço de terapia ocupacional, fisioterapia e terapia/treino da fala (Ano lectivo 2015/2016).
10/9/2015 $ 4,455,900.00 Concessão de subsídio para prestação de serviços de aconselhamento aos alunos nas escolas de Macau (Ano lectivo de 2015/2016).
27/11/2015 $ 6,000.00 Concessão de subsídio para apoio financeiro ao associativismo juvenil em 2016 (1.ª prestação).
11/12/2015 $ 17,150.00 Concessão do subsídio para funcionamento das salas de estudo (Janeiro a Maio de 2016).
25/4/2016 $ 55,500.00 Concessão de subsídio para aquisição de equipamentos.
Alunos 22/5/2015 $ 348,000.00 Plano de Apoio Financeiro para atrair os alunos excelentes para frequentarem o curso de Educação (Ano lectivo de 2015/2016).
24/9/2015 $ 705,764.50 Concessão de subsídio para o fornecimento de refeições saudáveis de pequeno — almoço e almoço para os alunos com necessidades educativas especiais (Ano lectivo de 2015/2016).
10/3/2016 $ 317,600.00  (Observação j)
9/4/2016 $ 105,000.00 Plano de Aperfeiçoamento da Competência dos Alunos do Ensino Secundário em Português 2016 — Curso de Verão em Portugal».
13/5/2016 $ 78,750.00 Curso de Verão de Língua e Cultura 2016 em Portugal — Subsídio de alimentação.
1/6/2016 $ 122,850.00 Curso de Verão de Língua e Cultura 2016 em Pequim — Subsídio de alimentação.
6/6/2016 $ 99,400.00  (Observação j)
Pessoal docente 18/3/2016 $ 206,031,565.00 Concessão do subsídio para o desenvolvimento profissional, subsídio directo e prémio de antiguidade para o pessoal docente (2.ª e 3.ª prestações do ano lectivo de 2015/2016).
Residentes de Macau com idade igual ou superior a 15 anos participantes no «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 27/1/2016 $ 14,617,710.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Setembro de 2015 a Abril de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 9,186).
27/1/2016 $ 16,432,831.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Outubro de 2014 a Março de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 8,337).
27/1/2016 $ 16,277,848.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Outubro de 2015 a Maio de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 9,141).
27/1/2016 $ 68,470.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Fevereiro de 2016 a Março de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 101).
27/1/2016 $ 179,393.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Outubro de 2015 a Março de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 315).
27/1/2016 $ 103,240.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Fevereiro de 2016 a Abril de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 204).
27/1/2016 $ 194,916.00 Atribuição de um subsídio para financiar a participação em cursos ou exames de credenciação locais, entre Janeiro de 2016 a Maio de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 173).
15/2/2016 $ 3,452,508.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Março de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 731).
15/2/2016 $ 3,317,203.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Abril de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 701).
15/2/2016 $ 1,584,362.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Maio de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 326).
15/2/2016 $ 1,887,831.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Junho de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 411).
15/2/2016 $ 2,045,143.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação, entre Abril de 2016, abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016 (n.º de residentes financiados: 428).
15/2/2016 $ 33,151.00 Atribuição de um subsídio para financiar aos pedidos individuais ou exames de credenciação (complementar), abrangidos pelo «Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo» para os Anos de 2014 a 2016.
蕭卓雅
Sio Cheok Nga
14/12/2015 $ 8,750.00 Concessão do subsídio de estágio a «Ocupação oferenciada para os Jovens» (Janeiro a Maio de 2016).
黃希晴
Vong Hei Cheng
14/12/2015 $ 10,175.00
黃嘉俊
Wong Ka Chon
14/12/2015 $ 8,475.00
Caguia Maria Aurora Ballesteros 18/12/2015 $ 3,240.00 Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».
陳欣苗
Chan Ian Mio
18/12/2015 $ 2,970.00
陳美恩
Chan Mei Ian
18/12/2015 $ 405.00
陳詠斯
Chan Weng Si
18/12/2015 $ 3,105.00
霍嘉穎
Fok Ka Weng
18/12/2015 $ 2,970.00
何玉珊
Ho Iok San
18/12/2015 $ 4,455.00
Karen Bernardino Aragon 18/12/2015 $ 2,700.00
Kelly Ann Romero Adiwang 18/12/2015 $ 2,565.00
郭靖藍
Kuok Cheng Lam
18/12/2015 $ 2,790.00 Concessão de subsídio aos participantes do Projecto de estágio «Ajudar os outros é ajudar a si mesmo».
利子濠
Li Zihao
18/12/2015 $ 4,320.00
伍卓嵐
Ng Cheok Lam
18/12/2015 $ 4,725.00
吳寶儀
Ng Pou I
18/12/2015 $ 3,015.00
杜凱欣
Tou Hoi Ian
18/12/2015 $ 4,725.00
溫家俊
Van Ka Chon
18/12/2015 $ 4,185.00
Venusa Ladaga Boaze 18/12/2015 $ 4,500.00
黃俊胤
Wong Chon Ian
18/12/2015 $ 4,455.00
陳慕瑩
Chan Mou Ieng
20/5/2016 $ 25,300.00 Concessão complementar do subsídio para o desenvolvimento profissional para o pessoal docente (2.ª prestação do ano lectivo de 2015/2016).

Observação:

a. Concessão de subsídio para realização das actividades.

b. Concessão de subsídio de propinas (Ano lectivo 2015/2016).

c. Concessão do subsídio para o ensino integrado no ano lectivo de 2015/2016 (2.ª prestação).

d. Concessão do subsídio para melhoria do rácio turma/professor ou do rácio professor/aluno. (Ano lectivo de 2015/2016)

e. 39.º Campeonato Escolar de Atletismo.

f. 39.º Campeonato Escolar de Voleibol.

g. 39.º Campeonato Escolar de Basquetebol.

h. 39.º Campeonato Escolar de Futebol.

i. 34.º Campeonato Escolar de Bolinha.

j. Subsídio para aquisição de manuais escolares (Ano lectivo de 2015/2016).

k. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Integrar na Música Ocidental • Olhar para o Mundo» (Ano lectivo de 2015/2016).

l. «Série de actividades do Dia Mundial da Criança 2016» — «Espectáculos culturais e artísticos dos alunos do ensino primário e da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês no Quartel da Taipa».

m. «Medida do registo central para acesso escolar dos alunos ao ensino infantil pela primeira vez».

n. 35.º Concurso Escolar de Canto.

o. 18.º Campeonato Escolar de Andebol.

p. «Dia de abertura do Quartel da Taipa da Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês» — Sessão para Alunos.

q. «Plano de Generalização da Educação Artística para Alunos — Apreciar a Dança • Entender a Beleza». (Ano lectivo de 2015/2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

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Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista definitiva rectificada dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 31 de Agosto de 2016:

Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de design gráfico (contrato administrativo de provimento).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 14 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

———

Faz-se público que se acham abertos os seguintes concursos de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009, no Regulamento Admi­nistrativo n.º 14/2016 e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2016.

Um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal. O respectivo concurso destina-se aos intérpretes-tradutores de 1.ª classe, da carreira de intérprete-tradutor do quadro do pessoal da DSEJ;

Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento. O respectivo concurso destina-se aos técnicos de 2.ª classe, da carreira de técnico contratado por contrato administrativo de provimento da DSEJ;

Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal. O respectivo concurso destina-se aos adjuntos-técnicos de 2.ª classe, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da DSEJ.

Os avisos de abertura dos referidos concursos encontram-se afixados na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, e ainda publicados nos sítios da internet da DSEJ e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 19 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Avisos

Despacho n.º 003/GD/2016

Tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro de 2015, determino:

1. É subdelegada nos órgãos de direcção do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, da Escola Luso-Chinesa de Coloane, da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional e da Escola Oficial Zheng Guanying, a competência para decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.

2. É subdelegada na directora do Jardim de Infância Luso-Chinês Girassol, Leong Hin Kun, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, na directora da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Ip Wai U, na directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chan In Fan, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa da Flora, Felizbina Carmelita Gomes, na directora da Escola Primária Luso-Chinesa do Bairro Norte, Lam Peng Wun, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes, Leong Iao Cheng, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Ieng Lon, e na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Wu Kit, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão e Administração Escolar destes Serviços, Iun Pui Iun, as competências, no âmbito das escolas oficiais, para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados os actos praticados pela ex-directora da Escola Luso-Chinesa de Coloane, Chiang Kuok Heng, no âmbito da autorização da prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, de 1 de Março a 29 de Junho de 2016.

7. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 1 de Março de 2016.

8. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 25 de Novembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Leong Lai.

Despacho n.º 001/GSD-LPS/2016

No uso da faculdade conferida pelos n.os 1 e 22 do Despacho n.º 001/GD/2016 e n.os 1 e 9 do Despacho n.º 002/GD/2016, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, determino:

1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Un Hoi Cheng, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

2. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Wong I Lin, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

3. É subdelegada no chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil destes Serviços, Chan Iok Wai, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

4. É subdelegada na chefe da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres destes Serviços, Cheong Man Fai, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Juventude, Un Hoi Cheng, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do presente despacho.

7. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Juventude, Un Hoi Cheng, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 3) e 4) do n.º 1 do presente despacho.

8. São ratificados os actos praticados pela coordenadora da Inspecção Escolar, Wong I Lin, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos da alínea 1) do n.º 2 do presente despacho.

9. São ratificados os actos praticados pela coordenadora da Inspecção Escolar, Wong I Lin, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 3) e 4) do n.º 2 do presente despacho.

10. São ratificados, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, os actos referentes à autorização de gozo de férias, praticados pelo chefe da Divisão de Formação e Apoio ao Associativismo Juvenil destes Serviços, Chan Iok Wai, desde 24 de Fevereiro de 2016.

11. São ratificados, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, os actos referentes à autorização de gozo de férias, praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Desporto Escolar e Ocupação de Tempos Livres destes Serviços, Cheong Man Fai, de 4 de Março a 31 de Agosto de 2015 e os praticados pela chefe da mesma divisão, Cheong Man Fai, desde 1 de Setembro de 2015.

12. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, de 16 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Subdirector dos Serviços, Lou Pak Sang.

Despacho n.º 001/GSD-SLK/2016

No uso da faculdade conferida pelos n.os 2 e 22 do Despacho n.º 001/GD/2016 e n.os 2 e 9 do Despacho n.º 002/GD/2016, publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2016, determino:

1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar as faltas;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

2. São subdelegadas na chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Leong Vai Kei, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, do Centro de Educação Moral e do Centro de Actividades Educativas da Taipa:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Justificar ou injustificar as faltas;

4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias;

5) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos, das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude;

6) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

7) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis de ensino não superior;

8) Autorizar a mudança de coordenador e do pessoal de apoio pedagógico dos centros particulares de apoio pedagógico complementar e confirmar as habilitações e qualificações exigidas;

9) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situação de tempestades tropicais, de chuvas intensas e em condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 105/2016.

3. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa destes Serviços, Vong Iat Hang, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

4. É subdelegada no chefe da Divisão de Equipamentos Educativos destes Serviços, Wong Chio In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

5. É subdelegada na chefe da Divisão de Organização e Informática destes Serviços, Lai Iok In, a competência para autorizar o gozo de férias, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica.

6. São subdelegadas no chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário destes Serviços, Kong Chi Meng, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela sub­unidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

7. São subdelegadas no chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional destes Serviços, Ng Vai Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

8. São subdelegadas no chefe da Divisão de Extensão Educativa destes Serviços, Kong Ngai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

9. São subdelegadas no director do Centro de Educação Permanente destes Serviços, Cheong Kuai San, no director substituto do Centro de Difusão de Línguas, Wong Chang Chi, no director do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Kuong Iu Chong, na directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, e no director do Centro de Educação Moral, Leong I On, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas:

1) Autorizar o gozo de férias;

2) Justificar ou injustificar as faltas;

3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

10. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, Wong Kin Mou, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do presente despacho.

12. São ratificados os actos praticados pelo chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos, Wong Kin Mou, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 2) e 4) do n.º 1 do presente despacho.

13. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Ensino, Leong Vai Kei, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos das alíneas 1), 3), 6), 7) e 9) do n.º 2 do presente despacho.

14. São ratificados os actos praticados pela chefe do Departamento de Ensino, Leong Vai Kei, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 2), 4) e 5) do n.º 2 do presente despacho.

15. São ratificados os actos, referentes à decisão das reclamações ou recursos de estudantes e encarregados de educação sobre decisões dos órgãos dos estabelecimentos de ensino dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, praticados pela chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Leong Vai Kei, entre 20 de Dezembro de 2014 e 29 de Fevereiro de 2016.

16. São ratificados os actos, referentes a assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situação de tempestades tropicais e de chuvas intensas, previstas no Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 246/2013, praticados pela chefe do Departamento de Ensino destes Serviços, Leong Vai Kei, entre 24 de Fevereiro e 31 de Outubro de 2016.

17. São ratificados, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, os actos referentes à autorização de gozo de férias, praticados pelo chefe da Divisão de Estudos e Apoio à Reforma Educativa, Vong Iat Hang, desde 24 de Fevereiro de 2016.

18. São ratificados, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, os actos referentes à autorização de gozo de férias, praticados pelo chefe da Divisão de Equipamentos Educativos, Wong Chio In, desde 24 de Fevereiro de 2016.

19. São ratificados, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, os actos referentes à autorização de gozo de férias, praticados, de 30 de Março a 30 de Novembro de 2014, pela chefe, substituta, da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, e os praticados pela chefe da Divisão de Organização e Informática, Lai Iok In, desde 1 de Dezembro de 2014.

20. São ratificados os actos praticados pela ex-chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário, Teresa Fu, nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 6 do presente despacho, de 20 de Dezembro 2014 a 6 de Janeiro de 2015.

21. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Educação Pré-Escolar e Ensino Primário destes Serviços, Kong Chi Meng, desde 4 de Março de 2015, nos termos das alíneas 1) a 3) do n.º 6 do presente despacho.

22. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Ng Vai Hong, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos da alínea 1) do n.º 7 do presente despacho.

23. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Ensino Secundário e Técnico-Profissional, Ng Vai Hong, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 7 do presente despacho.

24. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Extensão Educativa, Kong Ngai, de 1 de Agosto a 29 de Dezembro de 2013 e os praticados pelo chefe da mesma Divisão, Kong Ngai, nos termos da alínea 1) do n.º 8 do presente despacho, desde 30 de Dezembro de 2013.

25. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Extensão Educativa, Kong Ngai, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 8 do presente despacho.

26. São ratificados os actos praticados, pela ex-directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Chan Ka Man e os praticados pelo director, substituto, do Centro de Educação Moral, Leong I On, de 1 de Setembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015, bem como os praticados pela ex-directora do Centro de Difusão de Línguas, Chan Ka Man e os praticados pelo director do Centro de Educação Moral, Leong I On, desde 1 de Setembro de 2015, nos termos da alínea 1) do n.º 9 do presente despacho.

27. São ratificados os actos praticados, pela ex-directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Chan Ka Man e os praticados pelo director, substituto, do Centro de Educação Moral, Leong I On, de 20 de Dezembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015, bem como os praticados pela ex-directora do Centro de Difusão de Línguas, Chan Ka Man e os praticados pelo director do Centro de Educação Moral, Leong I On, desde 1 de Setembro de 2015, nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 9 do presente despacho.

28. São ratificados os actos praticados pelo director do Centro de Educação Permanente, Cheong Kuai San, pelo director do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Kuong Iu Chong, e pela directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, desde 24 de Fevereiro de 2016, nos termos da alínea 1) do n.º 9 do presente despacho.

29. São ratificados os actos praticados pelo director do Centro de Educação Permanente, Cheong Kuai San, pelo director do Centro de Actividades Educativas da Taipa, Kuong Iu Chong, e pela directora do Centro de Apoio Psico-Pedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, desde 20 de Dezembro de 2014, nos termos das alíneas 2) e 3) do n.º 9 do presente despacho.

30. São ratificados os actos praticados pelos órgãos de direcção dos Jardins de Infância Luso-Chineses Girassol, da Escola Primária Oficial Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, das Escolas Luso-Chinesas da Taipa e de Coloane, das Escolas Primárias Luso-Chinesas da Flora e do Bairro Norte, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-profissional e da Escola Oficial Zheng Guanying, referentes às seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, de 20 de Dezembro de 2014 a 29 de Fevereiro de 2016:

1) Decidir sobre pedidos de transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias.

31. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho da directora, de 16 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 15 de Dezembro de 2016.

A Subdirectora dos Serviços, Kuok Sio Lai.


INSTITUTO CULTURAL

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Concurso Público n.º 0002/DPICC-P/2016

Concurso público para prestação de serviços de entrevista, redacção, design gráfico e paginação, promoção e gestão de dezassete números da Revista C2 do Instituto Cultural

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2016, o Instituto Cultural vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para a prestação de serviços de entrevista, redacção, design gráfico e paginação, promoção e gestão de dezassete números da Revista C2 do Instituto Cultural.

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto do concurso: adjudicação da prestação de serviços de entrevista, redacção, design gráfico e paginação, promoção e gestão de dezassete números da Revista C2 do Instituto Cultural.

5. Prazo da prestação de serviços: três anos.

6. Preço base: não definido.

7. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, devendo, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social ter detido, numa participação superior a 50%, por residentes de Macau.

8. Tipo da prestação de serviços: por preço global.

9. Caução provisória: $ 85 000,00 (oitenta e cinco mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária a favor do Fundo de Cultura do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: valor correspondente a quatro por cento (4%) do valor total da adjudicação.

11. Local, data e horário para consulta e obtenção de cópias do processo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para entrega das propostas.

Horário: durante as horas de expediente, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, de segunda a sexta-feira.

Cópias do processo: podem ser obtidas gratuitamente no edifício do Instituto Cultural, sendo necessário proceder ao respectivo registo.

12. Local e prazo para entrega das propostas:

Local: na recepção do edifício do Instituto Cultural, sito na Rua do Tap Siac, Macau.

Data e hora: as propostas devem ser entregues até às 17,00 horas do dia 20 de Fevereiro de 2017 (segunda-feira).

13. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: às 10,00 horas do dia 22 de Fevereiro de 2017 (quarta-feira).

Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes ou os representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, ou outros documentos comprovativos dos poderes de representação.

14. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Preço — 35%;

Grau de perfeição do conteúdo dos documentos apresentados — 10%;

Antiguidade profissional dos principais executantes — 8%;

Experiência dos principais executantes — 12%;

Grau de perfeição da proposta — 35%.

15. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data da respectiva abertura, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

16. Prestação de esclarecimentos: a partir de 25 de Janeiro de 2017 (quarta-feira), os interessados poderão consultar ou obter esclarecimentos adicionais, no edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac.

Instituto Cultural, aos 14 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Instituto Cultural, Ung Vai Meng.

Avisos

2016-IC-D-T-3

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: teatro), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010, nomeadamente, estejam habilitados com licenciatura relativa à área disciplinar de teatro a leccionar, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato;

d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

5. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

7. Método de selecção

7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 70%

1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório (70% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista profissional: 20%;

c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7.3 Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

8) Quadro orientador da organização curricular para a educação pré-escolar e ensino primário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38/94/M, de 18 de Julho;

9) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;

10) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;

11) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;

12) Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;

13) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;

14) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

15) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

16) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

17) Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009 — Regulamento Interno do Conservatório de Macau;

18) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de teatro, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

9. Publicação das listas

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo).

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Observação

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

12. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chao Chiu Veng Chong, directora do Conservatório de Macau.

Vogais efectivos: Chan Pak Tim, director da Escola de Teatro do Conservatório de Macau; e

Lei I Leong, consultor para a área criativa.

Vogais suplentes: Lou Cheok Teng, docente do ensino secundário de nível 2; e

Chan Sio Iok, docente do ensino secundário de nível 2.

2016-IC-D-P-1

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (disciplina de piano), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010, nomeadamente, estejam habilitados com licenciatura na disciplina de piano, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato;

d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

5. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

7. Método de selecção

7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 70%;

1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório (70% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista profissional: 20%;

c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7.3 Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

8) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;

9) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;

10) Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;

11) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

12) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

13) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

14) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;

15) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;

16) Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009 — Regulamento Interno do Conservatório de Macau;

17) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 111/2010 — Curso de Técnicas de Ballet e do Curso de Técnicas de Dança Chinesa do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Dança do Conservatório de Macau;

18) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de música, principalmente piano, currículo, pedagogia, execução de arranjos, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

9. Publicação das listas

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo).

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Observação

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

12. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chao Chiu Veng Chong, directora do Conservatório de Macau.

Vogais efectivos: He Junni, directora da Escola de Dança do Conservatório de Macau, substituta; e

Lam Man Yin Anissa, docente do ensino secundário de nível 2.

Vogais suplentes: Xu Man, docente do ensino secundário de nível 2; e

Chan Sio Iok, docente do ensino secundário de nível 2.

2016-IC-D-M-1

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Julho de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 e na Lei n.º 12/2015, bem como no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão (área disciplinar: música), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;

b) Preencham o requisito habilitacional previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2010, nomeadamente, estejam habilitados com licenciatura relativa à área disciplinar de música a leccionar, e demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

c) Preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010.

3. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos a apresentar

3.1 A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição em Concurso (impresso próprio aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011), a qual deve ser acompanhada dos documentos abaixo indicados e entregue, pessoalmente, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau.

3.2 Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);

b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação do original para autenticação);

c) Nota curricular, elaborada na língua chinesa ou portuguesa, devidamente assinada pelo candidato;

d) Candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, do qual constem, designadamente os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso.

Os candidatos pertencentes aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.

4. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010, os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais; os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

— Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos pré-estabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas;

— Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e habilidades, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem;

— Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina;

— Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com capacidades diferentes no sentido de aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste, nomeadamente, em:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

5. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 2, 1.º escalão, vence pelo índice 430, constante do mapa II, anexo à Lei n.º 12/2010 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

6. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 12/2015, precedido de um período experimental com a duração de 6 meses.

7. Método de selecção

7.1 A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá as formas de prova escrita, com a duração de três horas e de prova prática pedagógica, entrevista profissional e análise curricular, ponderadas da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos: 70%;

1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, de carácter eliminatório (70% da prova de conhecimentos);

2.ª fase: prova prática pedagógica (30% da prova de conhecimentos).

b) Entrevista profissional: 20%;

c) Análise curricular: 10%.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos, não sendo admitidos à 2.ª fase da prova de conhecimentos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores na 1.ª fase.

7.2 Objectivos dos métodos de selecção

A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

A entrevista profissional visa determinar e avaliar os elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências das funções a desempenhar.

A análise curricular examina a preparação do candidato para o desempenho da função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

7.3 Classificação final

Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Programa

O programa abrangerá as seguintes matérias:

1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

3) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;

4) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;

5) Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos;

6) Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos;

7) Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural;

8) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário geral, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/94/M, de 18 de Julho;

9) Quadro orientador da organização curricular para o ensino secundário complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/97/M, de 10 de Novembro;

10) Define o ordenamento jurídico da actividade inspectiva escolar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/97/M, de 30 de Junho;

11) Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior;

12) Lei n.º 12/2010 — Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior;

13) Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local;

14) Ordenamento jurídico da educação artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/98/M, de 26 de Janeiro;

15) Quadro orientador da educação técnica e profissional nas modalidades previstas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro;

16) Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2009 — Regulamento Interno do Conservatório de Macau;

17) Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2011 — Planos curriculares do Curso de Técnica de Interpretação Instrumental e do Curso de Técnica de Interpretação Vocal do ensino secundário-complementar técnico-profissional da Escola de Música do Conservatório de Macau;

18) Conhecimentos profissionais na área disciplinar de música, principalmente ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta, na prova de conhecimentos (prova escrita), os diplomas legais acima mencionados, não devendo tais diplomas conter quaisquer anotações ou casos exemplificativos. Não é permitida a consulta a quaisquer outros livros ou documentos de referência por quaisquer formas, incluindo a utilização de aparelhos electrónicos.

9. Publicação das listas

O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão do aviso referente à lista definitiva.

As listas provisória, definitiva e classificativa serão afixadas no Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e disponilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo).

A lista classificativa final será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

11. Observação

Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente ao presente recrutamento. Todos os dados apresentados serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005.

12. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Chao Chiu Veng Chong, directora do Conservatório de Macau.

Vogais efectivos: Liu Mingyan, directora da Escola de Música do Conservatório de Macau; e

Lou Cheok Teng, docente do ensino secundário de nível 2.

Vogais suplentes: Wu Xu, docente do ensino secundário de nível 2; e

Zhang Jun, docente do ensino secundário de nível 2.

Instituto Cultural, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Instituto, Ung Vai Meng.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 35/IAS/2016

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2011 e do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2005, determino:

1. São delegadas no chefe do Departamento de Serviços Familiares e Comunitários, Tang Yuk Wa, ou em quem legalmente o substitua, as seguintes competências:

1) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais ou de avaliação do tratamento, relativos a casos;

2) Assinar o Cartão de Identificação de Beneficiário;

3) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

4) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente do respectivo departamento;

5) Decidir sobre o gozo de férias, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento, de acordo com as normas e instruções em vigor;

6) Decidir sobre a substituição das chefias funcionais e do pessoal de secretariado do respectivo departamento;

7) Decidir sobre os pedidos de atribuição de subsídios e a respectiva reavaliação, considerando que o valor de subsídios a atribuir ou do ajuste não deve ultrapassar o valor do risco social determinado para um agregado familiar composto por cinco membros;

8) Indeferir pedidos de atribuição de subsídios, por não se verificarem os requisitos legais para a sua atribuição;

9) Decidir sobre o cancelamento dos subsídios;

10) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Realizar despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o montante de cada aquisição ou execução não ultrapasse 2 000,00 patacas.

2. É revogado o Despacho n.º 4/IAS/2016, de 28 de Janeiro de 2016, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, II Série, de 3 de Fevereiro de 2016.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2017.

Instituto de Acção Social, aos 15 de Dezembro de 2016.

A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Avisam-se os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão de dois lugares de estagiário ao estágio para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de saúde, área funcional dietética, do quadro do pessoal do Instituto do Desporto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 27 de Julho de 2016.

A lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos encontra-se afixada, para consulta, na sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e publicada no sítio da internet deste Instituto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.

Instituto do Desporto, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

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Torna-se público que se encontra afixado, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, e publicado nos websites deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do GAES, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Quadro do pessoal:

Um lugar de técnico especialista principal, 1.º escalão.

2. Contrato administrativo de provimento:

Um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão.

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Coordenador, Sou Chio Fai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

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(Concurso Público n.º PT/025/2016)

Nos termos da delegação de poderes feita pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, Suplemento, de 31 de Dezembro de 2015, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

De acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2016, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos e dispositivos para pesquisas genéticas e em biologia celular para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau.

O programa do concurso e o caderno de encargos, fornecidos ao preço de $ 100,00 (cem patacas) por exemplar, encontram-se à disposição dos interessados, a partir do dia 28 de Dezembro de 2016, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 1012, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecerem na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 15,00 horas do dia 30 de Dezembro de 2016, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 8 de Fevereiro de 2017. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de cento e trinta e três mil patacas ($ 133 000,00), feita em numerário ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução a favor da Universidade de Macau.

A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 9 de Fevereiro de 2017, na Sala 1011, 1.º andar do Edifício Administrativo, N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2016.

A Vice-reitora, Kou Mei.

Aviso

1. De acordo com o disposto da alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada nas suas sessões de 19 de Outubro de 2016 e 14 de Dezembro de 2016, a alteração do Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2006, na redacção dada pelas alterações publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 19 de Dezembro de 2007, n.º 28, II Série, de 9 de Julho de 2008, n.º 3, II Série, de 21 de Janeiro de 2009, n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2009, n.º 10, II Série, Suplemento, de 11 de Março de 2010, n.º 32, II Série, Suplemento, de 12 de Agosto de 2011, n.º 1, II Série, de 4 de Janeiro de 2012, n.º 31, II Série, Suplemento, de 1 de Agosto de 2012, n.º 37, II Série, de 12 de Setembro de 2012, n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2013, n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2013, n.º 31, II Série, de 30 de Julho de 2014, n.º 53, II Série, de 31 de Dezembro de 2014, n.º 30, II Série, de 29 de Julho de 2015, e n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016, e n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2016, e manda republicá-lo integralmente.

2. O Regulamento entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017.

Universidade de Macau, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.

Regulamento relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau

Artigo 1.º

Comissões que integram o Conselho da Universidade

1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:

1) Comissão Permanente;

2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

3) Comissão de Fiscalização.

2. Funcionamento da Comissão Permanente:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;

2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;

3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:

1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;

2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.

4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:

1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;

2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;

3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;

4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.

5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.

Artigo 2.º

Vice-reitores

1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos externos e relações comunitárias, respectivamente.

2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

Artigo 3.º

Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade

1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.

2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:

1) O reitor, que preside;

2) Os vice-reitores;

3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;

4) Os chefes dos vários serviços administrativos;

5) Os directores de faculdade;

6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.

3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:

1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;

2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;

3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;

4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;

5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;

6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;

7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;

8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;

9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.

4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.

5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.

Artigo 4.º

Senado

1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:

1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:

(1) O director da Escola de Pós-Graduação;

(2) O director do Colégio de Honra;

(3) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(4) O director do Centro de Educação Contínua;

(5) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.

2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes dos respectivos serviços administrativos, que são:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.

3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.

(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;

(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.

4) Os representantes dos estudantes, que são:

(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;

(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.

2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.

3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.

4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.

5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:

1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;

2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;

3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;

4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;

5) Constituem assuntos da agenda reservada:

(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;

(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.

6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;

7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;

8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.

Artigo 5.º

Comissões subordinadas ao Senado

1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.

2. As Comissões subordinadas permanentes são:

1) Comissão de Assuntos Gerais;

2) Comissão de Investigação;

3) Comissão de Qualidade Académica;

4) Comissão da Biblioteca;

5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;

7) Comissão da Educação Holística;

8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

9) Comissão de Bolsas de Estudo;

10) Comissão Desportiva;

11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3. Comissão de Assuntos Gerais:

1) Composição:

(1) O reitor, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;

(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;

(5) Os directores de faculdade;

(6) O director da Escola de Pós-Graduação;

(7) O director do Colégio de Honra;

(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;

(10) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;

3) Competências:

(1) Definir a agenda da reunião do Senado;

(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;

(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;

(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;

(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;

(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;

(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;

(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;

(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

4. Comissão de Investigação:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;

(2) Um subdirector de cada faculdade;

(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(4) O director da Escola de Pós-Graduação;

(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.

2) Compete ao Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Investigação;

3) Competências:

(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;

(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;

(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;

(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;

(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;

(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

5. Comissão de Qualidade Académica:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(3) Os directores de faculdade;

(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;

(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(7) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;

3) Competências:

(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;

(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;

(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;

(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

6. Comissão da Biblioteca:

1) Composição:

(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O bibliotecário da Universidade;

(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.

2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;

3) Competências:

(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;

(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;

(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;

(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;

(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade e do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;

(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.

2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;

3) Competências:

(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;

(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;

(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;

(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;

(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:

1) Composição:

(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;

(2) O director da Escola de Pós-Graduação;

(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;

(4) O vice-reitor responsável pela investigação;

(5) Os directores ou subdirectores de faculdade;

(6) O presidente ou representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;

(7) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(8) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;

(9) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;

(10) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(11) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(12) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano.

2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós-Graduação;

3) Competências:

(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;

(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;

(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós- graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);

(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;

(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;

(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;

(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.

9. Comissão da Educação Holística:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;

(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;

(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(9) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(10) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;

3) Competências:

(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;

(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;

(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;

(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;

(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;

(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;

(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

1) Composição:

(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;

(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;

(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;

(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;

(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;

(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;

(7) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(8) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;

(9) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(10) Os representantes dos estudantes no Senado.

2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

3) Competências:

(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;

(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;

(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;

(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;

(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

11. Comissão de Bolsas de Estudo:

1) Composição:

(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;

(2) O chefe da Secretaria;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;

3) Competências:

(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;

(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;

(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;

(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

12. Comissão Desportiva:

1) Composição:

(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;

(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências da Educação;

(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;

(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;

(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;

(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;

(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;

(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;

(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;

(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;

3) Competências:

(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;

(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;

(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;

(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;

(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;

(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:

1) Composição:

(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;

(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;

(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;

(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;

(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas e um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, pelo período de um ano lectivo.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;

3) Competências:

(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;

(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;

(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;

(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:

1) Composição:

(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;

(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;

(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;

(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;

(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.

2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.

3) Competências:

(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;

(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.

4) Funcionamento:

(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;

(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.

Artigo 6.º

Unidades Académicas Fundamentais

1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:

1) Faculdade de Letras;

2) Faculdade de Gestão de Empresas;

3) Faculdade de Ciências da Educação;

4) Faculdade de Ciências da Saúde;

5) Faculdade de Direito;

6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;

7) Faculdade de Ciências Sociais.

2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.

3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.

4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.

5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.

6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.

7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.

8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.

9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:

1) Planeamento estratégico

(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;

(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;

(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;

2) Assuntos financeiros

(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;

(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;

(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;

3) Assuntos do pessoal

(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;

(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;

(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;

(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;

4) Assuntos dos estudantes

(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;

(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;

(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;

(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem com a desistência de estudos e a readmissão;

(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;

5) Assuntos externos

(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;

(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;

(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.

10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.

11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.

14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;

3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;

4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;

6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;

7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.

15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:

1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;

2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;

3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;

4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;

5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;

6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;

7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;

8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.

16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.

17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.

18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.

19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.

20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.

21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.

22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.

23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.

24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.

25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:

1) O director de faculdade, que preside;

2) O(s) subdirector(es) de faculdade;

3) Os chefes de departamento (se os houver);

4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);

5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);

6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.

26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.

27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:

1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;

2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;

3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);

4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;

5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.

Artigo 7.º

Unidades Académicas Independentes

1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.

2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:

1) Escola de Pós-Graduação;

2) Colégio de Honra;

3) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Centro de Educação Contínua;

5) Centro de Estudos de Macau;

6) Colégios Residenciais;

7) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

8) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;

9) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa;

10) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.

3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:

1) Director da Escola de Pós-Graduação;

2) Director do Colégio de Honra;

3) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;

4) Director do Centro de Educação Contínua;

5) Director do Centro de Estudos de Macau;

6) Director do Colégio Residencial;

7) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;

8) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos;

9) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa;

10) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais.

4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.

5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.

6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.

7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.

8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.

9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.

Artigo 8.º

Serviços de Apoio para os Assuntos Académicos

1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;

2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;

3) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Gabinete de Assuntos Globais;

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Gabinete do Reitor;

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;

10) Gabinete de Assuntos Desportivos.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.

3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.

4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;

2) Bibliotecário da Universidade;

3) Director do Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento;

4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;

5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;

6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;

7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;

8) Director do Gabinete do Reitor;

9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;

10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos.

5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secretaria;

2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);

3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);

4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;

5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;

6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes.

6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:

1) Gabinete de Assuntos Académicos:

(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;

(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;

(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;

(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;

(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.

2) Biblioteca Universitária:

(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;

(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;

(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;

(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;

(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;

(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.

3) Gabinete de Administração da Investigação e Desenvolvimento:

(1) Estabelecer, avaliar e executar as políticas da UM na área de investigação fundamental e aplicada; promover e organizar actividades de investigação da UM, e estimular a sua produtividade tendo por objectivo atingir um nível mais elevado no âmbito internacional;

(2) Fornecer informações, conselhos e um apoio administrativo eficaz para os projectos de investigação e desenvolvimento e actividades respectivas da UM, com vista à concretização da visão e missão da instituição;

(3) Estabelecer e implementar um mecanismo de selecção, distribuição de verbas e supervisão para os projectos de investigação, e disponibilizar informações e canais de candidatura ao financiamento, na UM ou junto de entidades no exterior;

(4) Promover e divulgar os resultados e êxitos de investigação da UM;

(5) Definir os fundos para a investigação, realizar negociações com as outras instituições, autorizar contratos de investigação e consultadoria, e gerir candidaturas ao registo de patentes ou marcas comerciais.

4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:

(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;

(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;

(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;

(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.

5) Gabinete de Assuntos Globais:

(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;

(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;

(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;

(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.

6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:

(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;

(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;

(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;

(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.

7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:

(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;

(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;

(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;

(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.

8) Gabinete do Reitor:

(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários da Universidade;

(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos planos anual e multi-anual da UM;

(3) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e monitorização dos relatórios de trabalho da UM;

(4) Assegurar o fornecimento de informações atempadas, precisas e adequadas à direcção da UM para apoiar a respectiva decisão;

(5) Exercer outras funções atribuídas pelo Reitor.

9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:

(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;

(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;

(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;

(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;

(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.

10) Gabinete de Assuntos Desportivos:

(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;

(2) Elevar o nível desportivo da UM;

(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;

(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;

(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.

Artigo 9.º

Serviços Administrativos

1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:

1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;

2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas.

2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.

3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Director do Gabinete de Administração;

2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;

3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;

4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;

5) Director do Gabinete de Comunicação.

4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:

1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;

2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;

3) Chefe da Secção de Contabilidade;

4) Chefe da Secção de Tesouraria;

5) Chefe da Secção de Orçamento;

6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;

7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;

8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;

9) Chefe da Secção de Energia;

10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;

11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;

12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;

13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;

14) Chefe da Secção de Relações Públicas.

5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.

6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.

7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.

8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:

1) Gabinete de Administração:

(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;

(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;

(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;

(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;

(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;

(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

2) Gabinete de Assuntos Financeiros:

(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;

(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;

(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;

(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;

(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;

(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.

3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário

(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;

(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;

(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;

(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas bem como das residências de docentes e funcionários;

(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;

(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;

(7) Gerir o planeamento de espaço.

4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:

(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;

(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;

(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;

(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.

5) Gabinete de Comunicação:

(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;

(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;

(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;

(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;

(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;

(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;

(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.

———

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 23 de Novembro de 2016:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português (em regime diurno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português (em regime diurno)

1. Grau académico: Licenciatura em Direito

2. Estrutura do curso: O plano curricular do curso de licenciatura em Direito é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e um grupo de disciplinas opcionais, ambos leccionados em chinês e português. O aluno que tenha o chinês como língua principal deverá concluir, pelo menos, 40% das disciplinas obrigatórias de Direito em português; o aluno que tenha o português como língua principal deverá concluir, pelo menos, 40% das disciplinas obrigatórias de Direito em chinês. O aluno deverá seleccionar livremente as disciplinas opcionais, durante o período de estudos, de entre as disciplinas previamente definidas e disponibilizadas pela Faculdade de Direito de modo a completar o número de créditos exigidos.

3. Duração do curso: Cinco anos lectivos (em regime diurno)

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 184 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Línguas veiculares: Chinês e português

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português (em regime diurno)

Disciplinas Tipo Horas Semanais Unidades de Crédito
Aulas Teóricas Aulas Práticas Aulas Teóricas Aulas Práticas
Primeiro ano lectivo
Introdução ao Direito* Obrigatória 3 1 3 1
Direito Constitucional* » 3 1 3 1
Direito Internacional Público* » 3 1 3 1
Lei Básica de Macau* » 3 1 3 1
História das Instituições Jurídicas* » 3 -- 3 --
Compreensão e Produção Oral I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Oral II » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita II » 6 -- 6 --
Aprendizagem Experiencial nos Colégios Residenciais » 1 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 44
Segundo ano lectivo
Compreensão e Produção Oral III Obrigatória 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Oral IV » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita III » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita IV » 6 -- 6 --
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção I » 3 -- 3 --
Técnicas Avançadas de Compreensão e Produção II » 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 30
Terceiro ano lectivo
Teoria Geral do Direito Civil I* Obrigatória 3 2 3 2
Teoria Geral do Direito Civil II* » 3 2 3 2
Direito das Obrigações I* » 3 2 3 2
Direito Administrativo I* » 3 1 3 1
Direito Administrativo II* » 3 1 3 1
Direito da Família* » 3 1 3 1
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões* » 3 1 3 1
Economia » 3 -- 3 --
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 37
Quarto ano lectivo
Direito das Obrigações II* Obrigatória 3 2 3 2
Direito Criminal I* » 3 2 3 2
Direito Criminal II* » 3 2 3 2
Direito Processual Civil I* » 3 2 3 2
Direito do Trabalho* » 3 1 3 1
Direitos Reais* » 3 1 3 1
Direito Comercial I* » 3 1 3 1
Direito Comercial II * » 3 1 3 1
Direito Administrativo III * » 3 1 3 1
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 43
Quinto ano lectivo
Direito Processual Civil II* Obrigatória 3 2 3 2
Direito Processual Civil III * » 3 1 3 1
Direito Internacional Privado* » 3 1 3 1
Direito Comercial III* » 3 1 3 1
Direito Processual Penal* » 3 1 3 1
Ciência Política » 3 -- 3 --
Investigação e Estágio » 3 -- 3 --
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 30
Número total de unidades de crédito 184

* Disciplinas obrigatórias de Direito

Curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês e português (em regime diurno)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas Semanais Unidades de crédito
Economia Pública 3 3
Direito Fiscal 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados 3 3
Direito do Ambiente 3 3
Direito dos Registos e Notariado 3 3
Medicina Legal 3 3
Parte Especial do Direito Penal 3 3
Prática Judiciária 3 3
Teoria Geral do Direito Chinês 3 3
Teoria Geral do Direito Português 3 3
Linguagem Jurídica em Português 3 3
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 3 3
História Jurídica de Macau 3 3

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 23 de Novembro de 2016:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5)do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e os planos de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime diurno), e do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime nocturno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 2 de Dezembro de 2015. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos alterados constam dos anexos I, II, III e IV à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e os planos de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime diurno)

1. Grau académico: Licenciatura em Direito

2. Estrutura do curso: O plano curricular do curso de licenciatura em Direito é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e por um grupo de disciplinas opcionais que os estudantes deverão seleccionar de entre as disciplinas previamente definidas e disponibilizadas pela Faculdade de Direito, de modo a completarem o número de créditos exigidos.

3. Duração do curso: Quatro anos lectivos (em regime diurno)

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 172 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Chinês

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime diurno)

Disciplinas Tipo Horas Semanais Unidades de Crédito
Aulas Teóricas Aulas Práticas Aulas Teóricas Aulas Práticas
Primeiro ano lectivo
Introdução ao Direito Obrigatória 3 1 3 1
Direito Constitucional » 3 1 3 1
Direito Internacional Público » 3 1 3 1
Lei Básica de Macau » 3 1 3 1
História das Instituições Jurídicas » 3 -- 3 --
Compreensão e Produção Oral I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Oral II » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita II » 6 -- 6 --
Aprendizagem Experiencial nos Colégios Residenciais » 1 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 44
Segundo ano lectivo
Teoria Geral do Direito Civil I Obrigatória 3 2 3 2
Teoria Geral do Direito Civil II » 3 2 3 2
Direito das Obrigações I » 3 2 3 2
Direito Administrativo I » 3 1 3 1
Direito Administrativo II » 3 1 3 1
Direito da Família » 3 1 3 1
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões » 3 1 3 1
Compreensão e Produção Oral III » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita III » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita IV » 6 -- 6 --
Economia » 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 52
Terceiro ano lectivo
Direito Criminal I Obrigatória 3 2 3 2
Direito Criminal II » 3 2 3 2
Direito das Obrigações II » 3 2 3 2
Direito Processual Civil I » 3 2 3 2
Direitos Reais » 3 1 3 1
Direito Comercial I » 3 1 3 1
Direito Comercial II » 3 1 3 1
Direito do Trabalho » 3 1 3 1
Direito Administrativo III » 3 1 3 1
Duas disciplinas a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcionais 6 -- 6 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 46
Quarto ano lectivo
Direito Processual Civil II Obrigatória 3 2 3 2
Direito Processual Civil III » 3 1 3 1
Direito Internacional Privado » 3 1 3 1
Direito Comercial III » 3 1 3 1
Direito Processual Penal » 3 1 3 1
Ciência Política » 3 -- 3 --
Investigação e Estágio » 3 -- 3 --
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 30
Número total de unidades de crédito 172

Curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime diurno)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas Semanais Unidades de crédito
Economia Pública 3 3
Direito Fiscal 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados 3 3
Direito do Ambiente 3 3
Direito dos Registos e Notariado 3 3
Medicina Legal 3 3
Parte Especial do Direito Penal 3 3
Prática Judiciária 3 3
Teoria Geral do Direito Chinês 3 3
Teoria Geral do Direito Português 3 3
Linguagem Jurídica em Português 3 3
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 3 3
História Jurídica de Macau 3 3

ANEXO III

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime nocturno)

1. Grau académico: Licenciatura em Direito

2. Estrutura do curso: O plano curricular do curso de licenciatura em Direito é composto por um grupo de disciplinas obrigatórias e por um grupo de disciplinas opcionais que os estudantes deverão seleccionar de entre as disciplinas previamente definidas e disponibilizadas pela Faculdade de Direito, de modo a completarem o número de créditos exigidos.

3. Duração do curso: Cinco anos lectivos (em regime nocturno)

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 172 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Chinês

ANEXO IV

Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime nocturno)

Disciplinas Tipo Horas Semanais Unidades de Crédito
Aulas Teóricas Aulas Práticas Aulas Teóricas Aulas Práticas
Primeiro ano lectivo
Introdução ao Direito Obrigatória 3 1 3 1
Direito Constitucional » 3 1 3 1
Lei Básica de Macau » 3 1 3 1
História das Instituições Jurídicas » 3 -- 3 --
Compreensão e Produção Oral I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Oral II » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita I » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita II » 6 -- 6 --
Aprendizagem Experiencial nos Colégios Residenciais » 1 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 40
Segundo ano lectivo
Teoria Geral do Direito Civil I Obrigatória 3 2 3 2
Teoria Geral do Direito Civil II » 3 2 3 2
Direito Internacional Público » 3 1 3 1
Direito do Trabalho » 3 1 3 1
Direito Administrativo I » 3 1 3 1
Direito Administrativo II » 3 1 3 1
Compreensão e Produção Escrita III » 6 -- 6 --
Compreensão e Produção Escrita IV » 6 -- 6 --
Economia » 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 41
Terceiro ano lectivo
Direito das Obrigações I Obrigatória 3 2 3 2
Direito das Obrigações II » 3 2 3 2
Direito Criminal I » 3 2 3 2
Direito Criminal II » 3 2 3 2
Direitos Reais » 3 1 3 1
Direito Administrativo III » 3 1 3 1
Compreensão e Produção Oral III » 6 -- 6 --
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 37
Quarto ano lectivo
Direito Processual Civil I Obrigatória 3 2 3 2
Direito Processual Civil II » 3 2 3 2
Direito da Família » 3 1 3 1
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões » 3 1 3 1
Direito Comercial I » 3 1 3 1
Direito Comercial II » 3 1 3 1
Direito Processual Penal » 3 1 3 1
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 33
Quinto ano lectivo
Direito Internacional Privado Obrigatória 3 1 3 1
Direito Processual Civil III » 3 1 3 1
Direito Comercial III » 3 1 3 1
Ciência Política » 3 -- 3 --
Investigação e Estágio » 3 -- 3 --
Uma disciplina a escolher da Lista de Disciplinas Opcionais Opcional 3 -- 3 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 21
Número total de unidades de crédito 172

Curso de licenciatura em Direito, leccionado em chinês (em regime nocturno)

Lista de Disciplinas Opcionais

Disciplinas Horas Semanais Unidades de crédito
Economia Pública 3 3
Direito Fiscal 3 3
Sistemas Jurídicos Comparados 3 3
Direito do Ambiente 3 3
Direito dos Registos e Notariado 3 3
Medicina Legal 3 3
Parte Especial do Direito Penal 3 3
Prática Judiciária 3 3
Teoria Geral do Direito Chinês 3 3
Teoria Geral do Direito Português 3 3
Linguagem Jurídica em Português 3 3
Introdução aos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos 3 3
História Jurídica de Macau 3 3

Publica-se a seguinte deliberação do Senado da Universidade de Macau, tomada na sua 3.ª sessão realizada no dia 23 de Novembro de 2016:

1. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Universidade de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/2006, e na alínea 5)do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em português (em regime nocturno), da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 10 de Junho de 2015. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos alterados constam dos anexos I e II à presente deliberação e dela fazem parte integrante.

2. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que efectuem a matrícula no ano lectivo de 2017/2018 ou nos anos lectivos posteriores.

Universidade de Macau, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Reitor, Zhao, Wei.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Direito, leccionado em português (em regime nocturno)

1. Grau académico: Licenciatura em Direito

2. Estrutura do curso: O curso é composto por disciplinas semestrais obrigatórias.

3. Duração do curso: Cinco anos lectivos (em regime nocturno)

4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 148 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas

5. Língua veicular: Português

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Direito, leccionado em português (em regime nocturno)

Disciplinas Tipo Horas Semanais Unidades de Crédito
Aulas Teóricas Aulas Práticas Aulas Teóricas Aulas Práticas
Primeiro ano lectivo
Introdução ao Direito Obrigatória 3 1 3 1
Direito Constitucional » 3 1 3 1
Lei Básica de Macau » 3 1 3 1
História das Instituições Jurídicas » 3 -- 3 --
Economia I » 3 -- 3 --
Economia II » 3 -- 3 --
Aprendizagem Experiencial nos Colégios Residenciais » 1 -- 1 --
Língua Chinesa I ou Técnicas de Tradução Chinês/Português I Opcional 2 -- 1 --
Língua Chinesa II ou Técnicas de Tradução Chinês/Português II » 2 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 24
Segundo ano lectivo
Teoria Geral do Direito Civil I Obrigatória 3 2 3 2
Teoria Geral do Direito Civil II » 3 2 3 2
Direito Administrativo I » 3 1 3 1
Direito Administrativo II » 3 1 3 1
Direito Internacional Público » 3 1 3 1
Economia Pública » 4 -- 4 --
Língua Chinesa III ou Tradução Jurídica Chinês/Português I Opcional 2 -- 1 --
Língua Chinesa IV ou Tradução Jurídica Chinês/Português II » 2 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 28
Terceiro ano lectivo
Direito das Obrigações I Obrigatória 3 2 3 2
Direito das Obrigações II » 3 2 3 2
Direito Criminal I » 3 2 3 2
Direito Criminal II » 3 2 3 2
Direito do Trabalho » 3 1 3 1
Direito Fiscal » 3 -- 3 --
Língua Chinesa V ou Inglês Jurídico I Opcional 2 -- 1 --
Língua Chinesa VI ou Inglês Jurídico II » 2 -- 1 --
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 29
Quarto ano lectivo
Direito Processual Civil I Obrigatória 3 2 3 2
Direito Processual Civil II » 3 2 3 2
Direitos Reais » 3 1 3 1
Direito da Família » 3 1 3 1
Direito Patrimonial da Família e das Sucessões » 3 1 3 1
Direito Comercial I » 3 1 3 1
Direito Administrativo III » 3 1 3 1
Direito Processual Penal » 3 1 3 1
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 34
Quinto ano lectivo
Direito Comercial II Obrigatória 3 1 3 1
Direito Comercial III » 3 1 3 1
Direito Internacional Privado » 3 1 3 1
Direito Processual Civil III » 3 1 3 1
Teoria Geral do Direito Chinês » 4 -- 4 --
Teoria Geral do Direito » 4 -- 4 --
Direito Comparado » 4 -- 4 --
Medicina Legal » 3 -- 3 --
Técnicas de Investigação e Comunicação » 2 -- 1 --
Trabalho de Investigação » -- -- -- 1
Número total de unidades de crédito do ano lectivo 33
Número total de unidades de crédito 148

INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Anúncio

Informa-se que se encontram afixados no quadro de anúncio do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito na Colina de Mong-Há, e publicados na internet do Instituto de Formação Turística e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores do Instituto de Formação Turística, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:

1. Lugar do trabalhador contratado por contrato administrativo de provimento:

Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão.

2. Lugares dos trabalhadores do quadro do pessoal:

Um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;
Um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão.

Instituto de Formação Turística, aos 16 de Dezembro de 2016.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.

———

São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão administrativa e financeira (Concurso n.º 007/PMH/2016), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 20 de Julho de 2016, dos seguintes:

1) A lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional encontra-se afixada, para consulta, no quadro de anúncio de Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Campus Principal, na Colina de Mong-Há, e disponibilizada no website deste Instituto (http://www.ift.edu.mo).

2) O local, data e hora da entrevista profissional estão indicados na lista supracitada.

Instituto de Formação Turística, aos 16 de Dezembro de 2016.

A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edifício China Civil Plaza, 18.º andar, em Macau, e disponibilizada para consulta na página electrónica do FSS (www.fss.gov.mo), a lista dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares de assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de oficial administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento do FSS, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 18 de Maio de 2016.

Fundo de Segurança Social, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concursode acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de duas vagas de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, providas em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de duas vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, providas em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

———

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no 13.º andar da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, e publicada nos websites da DSSOPT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a lista provisória dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de duas vagas de desenhador principal, 1.º escalão, providas em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

A referida lista é considerada definitiva, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 26.º da supracitada legislação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ao Iok I 75,17

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 12 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Lou Kuai Chan, técnico especialista; e

Lei Lan Lan, adjunto-técnico principal.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no Departamento de Administração e Finanças/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal, sito na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, e disponibilizada no website desta Direcção (www.marine.gov.mo), a lista dos candidatos para a entrevista profissional dos concursos comuns, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento dos seguintes lugares, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, cujos avisos de abertura foram publicados no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 13 de Julho de 2016:

Três lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de engenharia mecânica e eléctrica; e
Cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de vistoria das embarcações.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.

Concurso Público n.º 012/DSAMA/2016

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).

2. Modalidade do procedimento: concurso público.

3. Objecto: construção de um barco de sondagem de 17 metros.

4. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes do caderno de encargos.

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Caução provisória: $240 000,00 (duzentos e quarenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, em nota promissória emitida a favor da «Caixa de Tesouro», em cheque do Banco Nacional Ultramarino ou garantia bancária.

7. Caução definitiva: 5% do preço contratual, a prestar mediante depósito em dinheiro, em nota promissória emitida a favor da «Caixa de Tesouro», em cheque do Banco Nacional Ultramarino ou garantia bancária.

8. Valor base do concurso: não há.

9. Condições do concurso:

9.1 Os concorrentes cuja administração principal esteja estabelecida em Macau podem participar neste concurso, desde que:

9.1.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio, de 13 a 20 metros, com velocidade máxima não inferior a 18 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);

9.1.2. Estejam inscritos no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

9.1.3. Estejam inscritos na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.1.4. O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua a construção de embarcações;

9.1.5 Tenham cumprido as obrigações fiscais.

9.2 O empresário comercial, pessoa singular, residente de Macau pode participar neste concurso, desde que:

9.2.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio, de 13 a 20 metros, com velocidade máxima não inferior a 18 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);

9.2.2. Esteja inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

9.2.3. Esteja inscrito na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

9.2.4. O âmbito de actividade constante do seu registo comercial inclua a construção de embarcações;

9.2.5. Tenha cumprido as obrigações fiscais.

9.3 Os concorrentes cuja administração principal não esteja estabelecida em Macau podem participar neste concurso, desde que:

9.3.1. Nos últimos dez anos contados desde a data da publicação do anúncio deste concurso público, tenham construído pelo menos uma embarcação do tipo monocasco de ligas de alumínio, de 13 a 20 metros, com velocidade máxima não inferior a 18 nós, com motores de propulsão a diesel e hélice impulsionada pela caixa de engrenagens de redução, com resistência ao vento de, pelo menos, grau 4 da escala de Beaufort, tenha sido inspeccionada e aprovada por um membro da Associação Internacional das Sociedades de Classificação (AISC);

9.3.2. Não sejam devedores dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

9.4 Não é admitida a participação de consórcio neste concurso.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 27 de Fevereiro de 2017, às 12,00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

11. Local, dia e hora para acto público do concurso:

Local: no anfiteatro da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora: dia 28 de Fevereiro de 2017, às 10,00 horas.

O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.

Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 10 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido em que a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.

12. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Preço: $500,00 (quinhentas patacas).

Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).

13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

A pontuação total de uma proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelas seguintes acções:

Preço indicado na proposta: 50 valores;

Programa de construção: 20 valores;

Capacidade de construção: 10 valores;

Período de garantia e manutenção: 15 valores;

Prazo de entrega: 5 valores.

14. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Secção de Contabilidade do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 28 de Dezembro de 2016 até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 14 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

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Torna-se público que se encontra afixado, no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSC, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (um lugar da área geral e um lugar da área de informática), da carreira de técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 16 de Dezembro de 2016.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Lista

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal do Instituto de Habitação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 19 de Outubro de 2016:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lee Sio Lam 93,13  
2.º Wong Wing Tat 92,81  
3.º Cheang Sek Lam 91,63  
4.º Iong Chi Keong 87,38  
5.º Kong Chi Kin 86,13 a)
6.º Kam Sio Leng 86,13  

a) Devido à igualdade de classificação, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Dezembro de 2016).

Instituto de Habitação, aos 2 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Tak Kwong, técnico superior assessor principal.

Vogais efectivos: Ng Weng Kei, técnico superior assessor principal; e

Chu Ngai Meng, técnico superior assessor principal.

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(N.º de Recrutamento: 03/IH/2016)

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro de anúncios da recepção do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, r/c, Ilha Verde, e publicada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo), a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de engenharia electromecânica, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 3 de Agosto de 2016.

Instituto de Habitação, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Presidente, Arnaldo Santos.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Lista

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 9 de Novembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Ip Vai Lon Alexandre 81,06

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 14 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Kam Seng, chefia funcional da DSRT (Técnico superior assessor).

Vogais efectivos: Chan Chi Keong, técnico superior principal da DSRT; e

Leong Victor, técnico superior de 1.ª classe da DSRT.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no placard de avisos do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, Edifício CNAC, 7.º andar, Macau, e publicada na página electrónica do GDSE, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GDSE, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, área de engenharia, dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 21 de Setembro de 2016.

Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, aos 22 de Dezembro de 2016.

O Coordenador, substituto, Lou Sam Cheong.


GABINETE PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTES

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Informa-se que se encontram afixados, no Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, Edif. Banco Luso Internacional, n.os 1-3, 26.º andar, Macau, e publicados na página electrónica deste Gabinete e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para o preenchimento dos seguintes lugares do GIT:

1. Um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior;
2. Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.

Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 16 de Dezembro de 2016.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Ng Keng Chung.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada de «Obra de modificação do Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa.

3. Objecto da empreitada: obra de modificação do Complexo Municipal do Mercado de Tamagnini Barbosa.

4. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

5. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

6. Caução provisória: $ 300,000 (trezentas mil patacas) e pode ser prestada por depósito em dinheiro, por garantia bancária ou por seguro-caução aprovado nos termos legais.

7. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

8. Preço base: não há.

9. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c , Edifício Sede do IACM, Macau, até às 17,00 horas do dia 24 de Janeiro de 2017.

11. Local, dia e hora do acto público:

Divisão de Formação e Documentação do IACM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, no dia 25 de Janeiro de 2017, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

12. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido poderão ser solicitadas até às 17,00 horas do dia 18 de Janeiro de 2017, cópias do processo do concurso ao preço de $ 1,500 (mil e quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.

13. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 120 dias, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço global da empreitada e lista de preços unitários 60%;
— Prazo de execução razoável 15%;
— Plano de trabalhos 10%;
— Plano de segurança na obra 5%;
— Experiência em obras semelhantes 10%.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer nos Serviços de Construções e Equipamentos Urbanos do IACM, sitos na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 19 de Janeiro de 2017, inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Dezembro de 2016.

O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Lo Veng Tak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para «Obra de remodelação das instalações da CIVA no 2.º a 5.º andares»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai.

4. Objecto da empreitada: novas instalações da CIVA no 2.º ao 5.º andar.

5. Prazo máximo de execução: 150 dias de trabalho (cento e cinquenta dias de trabalho) (para efeitos da contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. A sessão de esclarecimentos relativa à empreitada será realizada em 4 de Janeiro de 2017, quarta-feira, pelas 10,00 horas, no local da obra, sendo o local de encontro na entrada do Centro de Inspecções de Veículos Automóveis no Cotai.

13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 18 de Janeiro de 2017, quarta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

14. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 19 de Janeiro de 2017, quinta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 13 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

16. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $ 1 130,00 (mil, cento e trinta patacas).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Factores de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 12
Parte relativa à técnica Prazo de execução da obra 2
Plano de trabalhos 2
Experiência e qualidade em obras semelhantes 2.6
Integridade e honestidade 1.4

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço x Pontuação da parte relativa à técnica.

18. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, em Macau, a partir de 4 de Janeiro de 2017, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 22 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.

Concurso público para «Empreitada de construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários da Praia do Manduco (2.ª Fase)»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

2. Modalidade do concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: perto da Rua de João Lecaros.

4. Objecto da empreitada: construção do Complexo Municipal de Serviços Comunitários.

5. Prazo máximo de execução: 720 dias de trabalho (setecentos e vinte dias de trabalho) (para efeitos da contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: $ 4 200 000,00 (quatro milhões e duzentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 19 de Janeiro de 2017, quinta-feira, até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Dia e hora: dia 20 de Janeiro de 2017, sexta-feira, pelas 9,30 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o número 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:

Local: Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, Macau;

Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT poderão ser soli­citadas cópias do processo do concurso mediante o pagamento de $ 2 760,00 (duas mil e setecentas e sessenta patacas).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

Factores de avaliação Proporção
Parte relativa ao preço Preço da obra 11
Parte relativa à técnica Prazo de execução da obra 2
Plano de trabalhos 3
Experiência e qualidade em obras semelhantes 2.6
Integridade e honestidade 1.4

Pontuação final = Pontuação da parte relativa ao preço x Pontuação da parte relativa à técnica.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar, em Macau, a partir de 5 de Janeiro de 2017, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 22 de Dezembro de 2016.

O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES

Listas

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações (DSRT), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Chan Chi Keong 80,83

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Chan Kam Seng, chefia funcional da DSRT (técnico superior assessor).

Vogais efectivos: Cheong Tak Kai, técnico superior assessor da DSRT; e

Leong Tek Ian, chefia funcional da DSRT (técnica superior assessora).

Classificativa do candidato ao concurso de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2016:

Candidato aprovado: valores
Sou Sut Peng 81,28

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Dezembro de 2016).

Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, aos 15 de Dezembro de 2016.

O Júri:

Presidente: Wong San San, técnica superior assessora da DSRT.

Vogais efectivas: Tse Man, técnica superior principal da DSRT; e

Chao Pek Kei, técnica superior principal da DSRT.


    

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