Número 28
II
SÉRIE

Quarta-feira, 12 de Julho de 2017

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Extractos de Despachos

SERVIÇOS DE APOIO DA SEDE DO GOVERNO

Extractos de despachos

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Abril de 2017:

Sio Cheok Un, candidato classificado em décimo segundo lugar, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 17/2016, II Série, de 27 de Abril — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistente técnico administrativo de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nos SASG, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, e 24.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 52.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, a partir de 26 de Junho de 2017.

Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 8 de Junho de 2017:

O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para o exercício de funções nos SASG, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alíneas 2), 2, alíneas 2), e 4), e 3, da Lei n.º 14/2009, conforme a seguir discriminado, a partir das datas a seguir indicadas:

Lo Keng Man, progride para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, a partir de 21 de Junho de 2017;

Roque Lau, Wong Tat I e Ieong Chi Meng, progridem para motoristas de ligeiros, 9.º escalão, índice 280, a partir de 29 de Junho de 2017;

Kan Soi Ieng, Leong Keng Fan, Fong Lai Fong, Wong Wai Lin, Chao Wun Sam, Kuan Io Heng, Cheong Pek Ha, Chao Ut Mei, Fan Wai Ieng, Ao Ieong Sao Keng, Chan Iat Kuan, Leong Kuan Chan e Ieong Im Fong, progridem para operárias qualificadas, 4.º escalão, índice 180, a partir de 29 de Junho de 2017.

O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos para o exercício de funções nos SASG, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conforme a seguir discriminado, a partir das datas a seguir indicadas:

Contrato administrativo de provimento de longa duração

Chan Pek Ian, progride para assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240, a partir de 24 de Junho de 2017.

Contratos administrativos de provimento sem termo

Ng Pou Lin, progride para operária qualificada, 4.º escalão, índice 180, a partir de 30 de Junho de 2017;

Leong Chong Oi, progride para operária qualificada, 4.º escalão, índice 180, a partir de 7 de Julho de 2017.

Por despachos da signatária, de 19 de Junho de 2017:

O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nos SASG, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 2, alínea 2), e 3), da Lei n.º 14/2009, conforme a seguir discriminado, a partir das datas a seguir indicadas:

Verónica de Jesus Pinto, progride para assistente técnica administrativa principal, 2.º escalão, índice 275, a partir de 8 de Julho de 2017;

Lao Keng Fong e Lei Wai Ieng, progridem para assistentes técnicos administrativos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 240, a partir de 28 de Julho de 2017;

Chong Vai I, progride para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, a partir de 13 de Julho de 2017;

Leong Ngan Ieng, progride para auxiliar, 4.º escalão, índice 140, a partir de 18 de Julho de 2017.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


GABINETE DA SECRETÁRIA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento de longa duração, da técnica superior de 1.ª classe, 1.º escalão, Fong Meng Ian, deste Gabinete, caduca em 11 de Julho de 2017, data em que inicia funções na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, por mobilidade, nos termos dos artigos 9.º, n.º 1, e 15.º, alínea 3), da Lei n.º 12/2015.

———

Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 5 de Julho de 2017. — O Chefe do Gabinete, substituto, Cheong Sio Hong.


GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Junho de 2017:

Tai Sio Keong — renovado o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 5, e 19.º, n.os 10 e 11, do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, vigente, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 16 de Julho de 2017.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Junho de 2017:

Os contratos dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterados para CAP sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Julho de 2017:

Nome Categoria Escalão
Leong Chong Meng Auxiliar 2.º
Chou Kuok Cheong Auxiliar 2.º
Lam Heng Pio Auxiliar 2.º
Tam Kin Cham Auxiliar 2.º
Chan Sao Fong Auxiliar 2.º
Leong Wai Chan Auxiliar 2.º
Chan Lai Io Auxiliar 2.º
Lou Chan Seng Auxiliar 2.º

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Junho de 2017:

O seguinte pessoal — nomeados, definitivamente, verificadores de primeira alfandegários, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, tendo em consideração o disposto nos artigos 8.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2008, 19.º e 20.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008:

Verificador alfandegário n.º 07 971 Cheang Iok Chun
» 10 971 Lao Kuok In
Verificadora alfandegária n.º 13 970 Loi Yok
» 16 970 Leong Pek Si
» 17 970 Lao Kam Hou
Verificador alfandegário n.º 22 971 Lei Hoi Chun
Verificadora alfandegária n.º 24 970 Wat Lai Si
Verificador alfandegário n.º 31 971 Lai Sio Weng
» 35 971 Meira Veloso Daniel do Nascimento
» 41 971 Wong Meng Loi
» 43 971 Cheong Weng Ian
Verificadora alfandegária n.º 44 970 U Wai Seong
Verificador alfandegário n.º 46 971 Vong Chan Hong

A antiguidade e o vencimento relativos à promoção ao posto em questão do pessoal acima referido são contados a partir de 17 de Maio de 2017.

Ieong Kong Keong verificador alfandegário n.º 26 971 — nomeado, definitivamente, verificador de primeira alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, tendo em consideração o disposto nos artigos 8.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2008, 19.º e 20.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008.

A antiguidade e o vencimento relativos à promoção ao posto em questão do pessoal acima referido são contados a partir de 18 de Maio de 2017.

Chong Tou Weng, verificador alfandegário n.º 42 971 — nomeado, definitivamente, verificador de primeira alfandegário, 1.º escalão, da carreira geral de base do quadro do pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega, tendo em consideração o disposto nos artigos 8.º, n.º 4, da Lei n.º 2/2008, 19.º e 20.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, conjugados com o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2008.

A antiguidade e o vencimento relativos à promoção ao posto em questão do pessoal acima referido são contados a partir de 19 de Maio de 2017.

Por despachos do subdirector, de 27 de Junho de 2017:

Ng Man Sam e Wong Ka Chon, classificados em 2.º lugar e 5.º lugar, respectivamente do concurso a que se refere a lista de classificação final publicada no Boletim Oficial n.º 14/2017, II Série, de 5 de Abril — nomeados, provisoriamente, técni­cos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, área de relações públicas, da carreira de técnico do quadro do pessoal civil destes Serviços, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, vigente, 29.º, n.º 1, do Regulamento Administra­tivo n.º 23/2011, 8.º da Lei n.º 11/2001, 30.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008 e n.º 1, alínea 3), e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2016 bem como da competência subdelegadas do n.º 1, alínea 3), do Despacho do Director-geral dos Serviços de Alfândega n.º 1/2017.

———

Serviços de Alfândega, aos 6 de Julho de 2017. — O Subdirector-geral, Ng Kuok Heng.


GABINETE DO PROCURADOR

Extractos de despachos

Por despachos do chefe deste Gabinete, de 28 de Junho de 2017:

Lei Chong Chi e Leong Sai Meng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para técnicos principais, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Junho de 2017.

Ieong Kin Man e Kot Kin Kuan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Junho de 2017.

Por despacho do chefe deste Gabinete, de 29 de Junho de 2017:

Mak Veng Chun Jose — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para motorista de ligeiros, 5.º escalão, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Junho de 2017.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Lai Soi Lan cessou, a seu pedido, a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Gestão Pessoal do Departamento de Gestão Pessoal e Financeira, a partir de 1 de Julho de 2017, regressando ao lugar de origem como adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, do quadro do pessoal deste Gabinete.

— Para os devidos efeitos se declara que Kuong Pei Tak, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, cessa funções neste Gabinete, a seu pedido, a partir de 3 de Julho de 2017.

———

Gabinete do Procurador, aos 6 de Julho de 2017. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.


GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 26 de Junho de 2017:

Chan Lai Heng, adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 22/2017, II Série, de 31 de Maio — nomeada, definitivamente, adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal deste Gabinete, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente.

Lok Weng Hou, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, deste Gabinete — alterado o respectivo contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Fevereiro de 2017.

———

Gabinete de Comunicação Social, aos 3 de Julho de 2017. — O Director do Gabinete, Victor Chan.


GABINETE DE ESTUDO DAS POLÍTICAS DO GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 23 de Maio de 2017:

Hoi In Va — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como pesquisadora, neste Gabinete, ao abrigo do n.º 1, alínea 4), do Despacho do Chefe do Executivo n.º 34/2015, a partir de 6 de Julho de 2017.

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 6 de Junho de 2017:

Mi Jian — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, como consultor principal, neste Gabinete, ao abrigo do n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 375/2010, a partir de 6 de Julho de 2017.

Por despachos do signatário, de 6 de Junho de 2017:

Cheong Keng Hou e Lam Kin — renovados os seus contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 e 13 de Julho de 2017, respectivamente.

Iao Chi Wa — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico superior de 2.a classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 10 de Julho de 2017.

Por despachos de coordenador-adjunto deste Gabinete, de 6 de Junho de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para as categorias, escalões, datas e índices a cada um indicados, para exercerem funções neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009:

Cheang Ka Weng e Leong Un Mei, para técnicas principais, 2.º escalão, índice 470, a partir de 26 de Maio de 2017;

Lou Ioi Man, para técnica principal, 2.º escalão, índice 470, a partir de 3 de Junho de 2017.

Por despachos de coordenador-adjunto deste Gabinete, de 12 de Junho de 2017:

Lin Son Sam — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 6 de Junho de 2017.

Lao Io — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de auxiliar, 6.º escalão, índice 160, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 3), da Lei n.º 14/2009, a partir de 10 de Junho de 2017.

———

Gabinete de Estudo das Políticas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, aos 5 de Julho de 2017. — O Coordenador do Gabinete, Lao Pun Lap.


COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS

Extractos de despachos

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 31 de Maio de 2017:

Choi Sio Sun — renovado o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nesta Comissão, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, 6.º e 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 28 de Junho de 2017.

Por despacho do signatário, de 20 de Junho de 2017:

Chang Wa Keong — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, nesta Comissão, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Agosto de 2017.

———

Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 6 de Julho de 2017. — O Secretário-geral, Sou Chio Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Extractos de despachos

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 22 de Maio de 2017:

Chan Ka Ian — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da 1.ª Divisão de Produção Legislativa, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 10 de Agosto de 2017.

Wong Kio Chan — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Tratados, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 10 de Agosto de 2017.

Lao Un Cheng — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Relações Públicas, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 10 de Agosto de 2017.

Por despacho da subdirectora destes Serviços, de 25 de Maio de 2017:

Chim Mei Lei, auxiliar, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 4 de Julho de 2017.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 1 de Junho de 2017:

Kwong Iun Ieng, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, destes Serviços — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Recursos Humanos destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e aptidão adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 25 de Agosto de 2017.

Por despachos do signatário, de 14 de Junho de 2017:

Chiang Hio In, adjunta-técnica especialista, 1.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 415, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 31 de Maio de 2017.

Loi Hou I, Ho Chon In, Van Pak Hou, Hong Kuok Wai e Chan On Kei, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual, para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 365, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Junho de 2017 para os quatro primeiros e 7 de Junho de 2017 para a última.

Leong Man Teng, Lam Chon Fa, Mok Mei Kun e Sio Wai U, adjuntas-técnicas de 1.ª classe, 1.º escalão, providas em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 320, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 4 de Junho de 2017.

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 15 de Junho de 2017:

Vong Ka Chi, segundo-ajudante, 3.º escalão, do quadro do pessoal dos serviços dos registos e do notariado — punido com a pena de aposentação compulsiva, nos termos do artigo 315.º do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Junho de 2017.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 16 de Junho de 2017:

Leong Weng In — nomeada, em comissão de serviço, chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa destes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 2.º, n.º 3, alínea 2), 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com o artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, para o preenchimento do lugar previsto no Regulamento Administrativo n.º 26/2015.

Ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, da supracitada lei, é publicada a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.

1. Fundamentos da nomeação:

— Vacatura do cargo;
— Leong Weng In possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, que se demonstra pelo curriculum vitae.

2. Currículo académico:

— Licenciatura em Direito em Língua Chinesa na Universidade de Macau;
— Bacharelato em Tradução e Interpretação Chinês-Português no Instituto Politécnico de Macau.

3. Currículo profissional:

— Ingresso na função pública em 2005;
— Oficial administrativo da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, de Abril de 2005 a Dezembro de 2007;
— Adjunta-técnica Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, de Dezembro de 2007 a Maio de 2008;
— Técnica superior, área jurídica, da Capitania dos Portos, de Maio de 2008 a Julho de 2013;
— Técnica superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de Julho de 2013 a Agosto de 2016;
— Técnica superior, área jurídica, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Agosto de 2016 até à presente data;
— Chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa, substituta, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, de Abril de 2017 até à presente data.

Wong Iok In, Wong Hou Cheng e Leong Kit Ieng, adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterados os contratos administrativos de provimento para os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 10 de Maio de 2017.

Lei Po Shan, Choi Man Chong Ângela, Ng Un Man, Chan Weng Si e Lai Kuok Keong, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterados os contratos administrativos de provimento de longa duração para os contratos administrativos de provimento sem termo, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, respectivamente a partir de 13 e 20 de Maio de 2017, e para os últimos três, 27 de Maio de 2017.

Por despacho do signatário, de 21 de Junho de 2017:

Kuok Chi Hong, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 275, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 14 de Junho de 2017.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Tsai Nam Nam, escriturária, 1.º escalão, de nomeação provisória, dos serviços dos registos e do notariado, cessou as suas funções, nos referidos serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 3 de Julho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 5 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO

Extractos de despachos

Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 19 de Junho de 2017:

Tong Wai Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência professional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 14 de Setembro de 2017.

Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 19 de Junho de 2017:

Kok Kin Wai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Junho de 2017.

Wong Chi Seng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de motorista de ligeiros, 2.º escalão, índice 160, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 18 de Junho de 2017.

Cheong Lai Heng — renovado o seu contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Julho de 2017. — A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.


IMPRENSA OFICIAL

Extracto de despacho

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 26 de Junho de 2017:

Elisa Lei Gaspar Monteiro e Io Ka Weng, adjuntos-técnicos principais, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterados os respectivos contratos para exercerem as funções de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e 21.º, n.º 1, do ETAPM, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 3 de Julho de 2017.

———

Imprensa Oficial, aos 30 de Junho de 2017. — O Administrador, substituto, Chan Iat Hong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Extractos de deliberações

Por deliberações do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 16 de Junho de 2017:

Licenciada Wong Iok Chu — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe dos Serviços de Apoio Administrativo, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por a mesma possuir competência adequada e experiência profissional para o exercício da sua função, a partir de 25 de Julho de 2017.

Mestre Cheung So Mui Cecília — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe dos Serviços de Zonas Verdes e Jardins, ao abrigo do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por a mesma possuir competência adequada e experiência profissional para o exercício da sua função, a partir de 26 de Julho de 2017.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que Lao Chon Pio, cessou, a seu pedido, a partir de 1 de Julho de 2017, a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Informática deste Instituto, regressando ao lugar de origem como técnico superior assessor principal, 3.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto, nos termos dos artigos 16.º, n.os 1, alínea 2), e 2, 24.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009 e 23.º, n.º 6, do ETAPM, vigente.

— Para os devidos efeitos se declara que Tai Hon Peng, cessou, no termo do seu prazo, a comissão de serviço, como chefe da Divisão de Vias Públicas deste Instituto, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009, a partir de 1 de Julho de 2017.

———

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 3 de Julho de 2017. — O Administrador do Conselho de Administração, Ma Kam Keong.


FUNDO DE PENSÕES

Extracto de deliberação

Por deliberações do Conselho de Administração, de 31 de Maio de 2017:

Kuong Pei Tak e Lam Nga Cheng, classificados em 1.º e 2.º lugares no concurso comum, de ingresso externo, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2017, II Série, de 12 de Abril — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, área de gestão de empresas, neste FP, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), 3.º, n.º 2, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), a partir de 3 de Julho de 2017.

Extractos de despachos

Fixação de pensões

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Julho de 2017:

1. Fernando da Silva Costa, operário qualificado, 9.º escalão, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, com o número de subscritor 29050 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 22 de Junho de 2017, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

1. Vong Ka Chi, segundo-ajudante, 3.º escalão, dos Serviços dos Registos e do Notariado da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de subscritor 178764 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 20 de Junho de 2017, uma pensão mensal correspondente ao índice 170 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 16 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.

2. O valor fixado será abonado a partir de 20 de Dezembro de 2018, de acordo com o artigo 310.º, n.º 2, do ETAPM, em vigor, que estipula a percepção da respectiva pensão decorridos 18 meses sobre a data da notificação da pena.

3. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.

Fixação das taxas de reversão

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 28 de Junho de 2017:

Ao Tong Cheng, auxiliar da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com o número de contribuinte 6002666, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 2 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 25 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lam Iok Mui, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6011738, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 8 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lao Se Un, auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6024902, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta Especial», e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Wong Man Han, adjunto-técnico dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6140376, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 8 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Frederico Vong, escrivão judicial auxiliar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, com o número de contribuinte 6149608, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Wong Lou Peng, técnica do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, com o número de contribuinte 6181676, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 16 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 29 de Junho de 2017:

Hui Kam Neng, auxiliar da Polícia Judiciária, com o número de contribuinte 6014362, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 3 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 31 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Cheong Seong In, enfermeira, grau 1, dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6039560, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 10 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 27 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.

Cheong Ka Lei, enfermeira, grau 1, dos Serviços de Saúde, com o número de contribuinte 6088110, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 7 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 8 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Lam Ka Chon, investigador criminal estagiário da Polícia Judiciária, com o número de contribuinte 6213799, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 15 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 3 de Julho de 2017:

Ng Wai Ieng, auxiliar da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, com o número de contribuinte 6040320, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 23 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 28 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lei Cheong Iao, auxiliar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6047325, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 8 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», nos termos dos artigos 14.º, n.os 1 e 2, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.

Lio Ka Chon, guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de contribuinte 6162167, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 12 de Junho de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Lam Tong Mui, trabalhadora do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com o número de contribuinte 6196274, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 4 de Maio de 2017, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixada a taxa de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondente a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e sem direito ao saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por contar menos de 5 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.

Por despachos da vice-presidente do Conselho de Administração, de 29 de Junho de 2017:

Ieong Si Man — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para adjunta-técnica de 2.a classe, 2.º escalão, índice 275, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 28 de Junho de 2017.

Lei I Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento para adjunta-técnica de 2.a classe, 2.º escalão, índice 275, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 28 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, escalões e índices a cada uma indicadas, neste Fundo, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos):

Lam Sut Leng, Lei In Wa e Ng San San, para adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 16 de Junho de 2017;

Mou Heng Vong, para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 29 de Junho de 2017.

———

Fundo de Pensões, aos 7 de Julho de 2017. — A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Extracto da Escritura entre a

Região Administrativa Especial de Macau

e

Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.

Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V

Certifico que por contrato de 28 de Junho de 2017, lavrado de folhas 2 a 21 do Livro 211A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodo­viários de Passageiros — Secção II e Secção V, de 10 de Junho de 2014, lavrado de folhas 129 a 143 do Livro 110A, da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Revisão

Os artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 16.º, 19.º, 20.º e 26.º, os artigos 1.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Anexo I, o artigo 2.º do Anexo III, os artigos 1.º, 3.º e 16.º do Anexo IV, os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Anexo V, o artigo 2.º do Anexo VI, e os Anexos VII e VIII da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., a 10 de Junho de 2014, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

Definições

Ao presente Contrato e aos seus anexos são aplicáveis as seguintes definições:

1) ...

2) ...

3) ...

4) Concessão — o direito atribuído à Operadora pela RAEM, através do presente Contrato, de explorar o serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros indicado na Região Administrativa Especial de Macau;

5) ...

6) Período de exploração — o período em que a Operadora explora o serviço objecto da presente concessão, o qual compreende:

(1) ...

(2) ...

(3) Os períodos de exploração do ano 2017, correspondendo, respectivamente, ao período entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2017 (doravante designado por «período de exploração do primeiro semestre de 2017») e, ao período entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2017 (doravante designado por «período de exploração do segundo semestre de 2017»);

(4) O período de exploração do ano 2018, entre 1 de Janeiro e 31 de Julho de 2018.

7) Tipo de exploração — os dez tipos de exploração a que se refere o artigo 1.º do Anexo I;

8) ...

9) Quilometragem básica do tipo de exploração — a quilometragem do tipo de exploração estabelecida pela entidade fiscalizadora, conforme os períodos de operações, sendo:

(1) A quilometragem básica do tipo de exploração do período de exploração do ano 2014 constante no n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I;

(2) As quilometragens básicas do tipo de exploração referentes aos períodos de exploração entre o ano 2015 e o primeiro semestre de 2017 a ser estabelecidas pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e nos dois períodos de exploração anteriores que eventualmente existam;

(3) A quilometragem básica do tipo de exploração do período de exploração do segundo semestre de 2017 constante no n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I;

(4) A quilometragem básica do tipo de exploração referente ao período de exploração do ano 2018 a ser estabelecidas pela entidade fiscalizadora, em conformidade com as características das carreiras constantes dos artigos 8.º e 9.º do Anexo I, e o seu eventual ajustamento, com excepção da quilometragem do tipo de exploração resultante do aumento de carreiras no período de exploração a ela correspondente e nos dois períodos de exploração anteriores que eventualmente existam.

10) ...

Artigo 5.º

Prazo da concessão

1. A presente concessão tem início a partir de 1 de Julho de 2014 e termina a 31 de Julho de 2018, sem prejuízo do disposto no número seguinte e do exercício, pela RAEM, dos direitos de resgate ou rescisão, nos termos deste Contrato.

2. ...

3. ...

4. ...

Artigo 6.º

Receitas das tarifas de bilhetes

1. ...

2. A liquidação das receitas das tarifas de bilhetes faz-se consoante o respectivo dia de operações. Entende-se por dia de operações, o início e o fim de serviços, respectivamente, do primeiro e do último veículo da carreira, segundo o horário básico de serviços da mesma.

3. Anterior n.º 2.

4. Anterior n.º 3.

5. Anterior n.º 4.

6. Anterior n.º 5.

7. Anterior n.º 6.

8. Anterior n.º 7.

9. Anterior n.º 8.

10. A partir do dia 1 de Julho de 2017, caso a RAEM altere o regime de tarifa e cause perdas à Operadora, será ajustado, por acordo das partes, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro, dos períodos de exploração do segundo semestre de 2017 e do ano 2018, referidos no n.º 3 artigo 1.º do Anexo V, sendo este estimado valor contado a partir da implementação do novo regime de tarifa.

Artigo 7.º

Retribuição à RAEM

Como é previsível que, até ao termo (31 de Julho de 2018) da concessão do serviço público, pelas condições em que irá decorrer a respectiva exploração e pelo encurtamento dos períodos de exploração, o objecto do presente Contrato não virá a gerar os meios financeiros necessários para a retribuição à RAEM, a Operadora fica dispensada do pagamento das retribuições da presente concessão à RAEM.

Artigo 8.º

Assistência financeira

1. ...

2. ...

3. A assistência financeira a que se refere o número anterior será requerida, apreciada e aprovada, liquidada e paga nos termos do artigo seguinte, e a assistência financeira durante os períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017 será actualizada de acordo com a quilometragem básica do tipo de exploração, receitas das tarifas, custos de exploração e alterações nos indicadores estatísticos.

Artigo 9.º

Assistência financeira durante os períodos de exploração

1. O requerimento da assistência financeira para os pe­ríodos de exploração faz-se das seguintes formas:

1) ...

2) Se a Operadora requerer junto da RAEM a assistência financeira para os períodos de exploração entre o ano 2015 e o primeiro semestre de 2017, terá que apresentar o requerimento à RAEM em Setembro do ano anterior ao período de exploração correspondente, juntamente com o plano de assistência financeira do correspondente período de exploração, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

3) Se a Operadora requerer junto da RAEM a assistência financeira para o período de exploração do segundo semestre de 2017, terá que apresentar o requerimento à RAEM, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de celebração do presente Contrato (Versão Revista), em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

4) Se a Operadora requerer junto da RAEM a assistência financeira para o período de exploração do ano 2018, terá que apresentar o requerimento à RAEM, em Setembro do ano anterior ao período de exploração correspondente, em que deve constar a estimada quilometragem do tipo de exploração, estabelecida pela entidade fiscalizadora conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 11.º do Anexo I, e o estimado valor da assistência financeira calculado de acordo com os n.os 3 a 5 do artigo 1.º do Anexo V;

5) Anterior alínea 3).

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

Artigo 10.º

Actualização da assistência financeira nos períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017

1. A Operadora pode requerer junto da RAEM a actua­lização da assistência financeira referente aos períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017, devendo o requerimento ser apresentado em Julho do ano anterior ao correspondente período de exploração em que se pretende efectuar a actualização, juntamente com os seguintes elementos:

1) ...

2) ...

2. ...

1) ...

2) ...

3) ...

3. ...

4. Autorizada pela RAEM, a actualização da assistência financeira dos períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017 será liquidada e paga nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo anterior, com base no valor obtido mediante fórmula de cálculo prevista no artigo 2.º do Anexo V.

5. O disposto do n.º 1 não impede que a RAEM possa baixar unilateralmente o valor da assistência financeira dos períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017, com base no cálculo efectuado em conformidade com o estipulado nos n.os 3 a 5 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Anexo V, tendo em conta as alterações da quilometragem do tipo de exploração, das receitas das tarifas de bilhetes, dos custos de exploração e dos indicadores estatísticos.

Artigo 11.º

Limite máximo da assistência financeira

1. Se, conforme o cálculo efectuado com base no relato financeiro aludido nos n.os 4 e 6 do artigo 16.º e nas directrizes regulamentares dos custos do Anexo VIII, as receitas de exploração e de alienação de bens da Operadora, calculadas em função das directrizes regulamentares dos custos, forem maiores do que os custos de exploração, em cada ano financeiro, e a diferença ultrapasse 3% dos custos de exploração do respectivo ano financeiro, o montante dessa diferença, depois de subtraída a quantia de 3% dos custos de exploração, será descontado da assistência financeira a pagar à Operadora nos termos seguintes, sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes:

2. ...

3. ...

4. ...

5. O limite máximo da assistência financeira do presente artigo não se aplica aos períodos de exploração do segundo semestre de 2017 e do ano 2018.

Artigo 16.º

Contabilidade

1. ...

2. ...

3. ...

4. Salvo as situações previstas nos números seguintes, a Operadora obriga-se a apresentar, até 31 de Março de cada ano, o relato financeiro do ano anterior, os documentos que instruem a conta de gerência e os dados referentes aos custos regulamentares calculados nos termos do Anexo VIII, juntamente com o parecer do auditor externo e os respectivos elementos, podendo a entidade fiscalizadora solicitar à Operadora, a qualquer momento, o fornecimento dos elementos relacionados.

5. A Operadora terá que apresentar à entidade fiscalizadora, no prazo de noventa dias contados a partir do termo da presente concessão, o relato financeiro, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao ano em que haja lugar o termo da presente concessão.

6. A Operadora terá que apresentar à entidade fiscalizadora, até 30 de Setembro de 2017, o relato financeiro, os documentos que instruem a conta de gerência, os dados referentes aos custos regulamentares calculados nos termos do Anexo VIII, o parecer do auditor externo e os respectivos elementos que dizem respeito ao período de exploração do primeiro semestre de 2017.

Artigo 19.º

Fiscalização

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) Permitir ao pessoal de fiscalização ter acesso ao sistema de gestão inteligente de transporte público, através da porta de entrada do mesmo, para consultar as informações e dados relativos à exploração e gestão do dia a dia;

5) Anterior alínea 4).

Artigo 20.º

Regime de avaliação dos serviços

1. ...

2. ...

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a primeira avaliação dos serviços da Operadora faz-se entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2014, com conclusão da verificação do resultado em Março do ano seguinte. Nos anos subsequentes, a verificação do resultado da avaliação dos serviços referentes ao período entre 1 de Janeiro e 30 de Junho (entre 1 de Janeiro e 31 de Julho, no caso do ano de 2018) será finalizada em Setembro do mesmo ano, e a dos serviços referentes ao período entre 1 de Julho e 31 de Dezembro (com excepção do ano de 2018), em Março do ano seguinte.

4. ...

Artigo 26.º

Reversão

1. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de extinção da concessão por termo da presente concessão, resgate, rescisão ou acordo entre as partes, revertem a favor da RAEM todos os seguintes bens e direitos afectos ao serviço concessionado:

1) Veículos;

2) Peças sobresselentes e máquinas;

3) Equipamentos e materiais;

4) Gabinetes dos chefes de estação e demais instalações móveis;

5) Instalações adicionais de veículos de energia nova, se houver.

2. ...

3. ...

4. ...

5. Em caso de reversão, a RAEM notificara a Operadora o procedimento de reversão com a antecedência de noventa dias.

ANEXO I

Características das carreiras

Artigo 1.º

Classificação da exploração

A exploração é classificada pelo porte dos veículos em dez tipos que se seguem:

1) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo;

2) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo;

3) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo;

4) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo;

5) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo;

6) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo;

7) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo;

8) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo;

9) Exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural;

10) Exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural.

Artigo 5.º

Porte dos veículos de exploração

1. O porte dos veículos de exploração classifica-se em quatro tipos:

1) ...

2) ...

3) ...

4) Autocarros de porte extra-longo: Automóvel pesado de passageiros articulado com comprimento igual ou superior a dezasseis metros.

2. ...

Artigo 7.º

Resumo das carreiras

As seguintes 33 carreiras são as exploradas pela Operadora:

1) ...

2) ...

3) ...

4) ...

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

10) ...

11) ...

12) ...

13) ...

14) ...

15) ...

16) ...

17) ...

18) ...

19) ...

20) Carreira 30X;

21) Carreira 31;

22) Carreira 35;

23) Carreira 36;

24) Carreira 50;

25) Carreira 50X;

26) Carreira 55;

27) Carreira 59;

28) Carreira 71;

29) Carreira H1;

30) Carreira MT1;

31) Carreira MT2;

32) Carreira MT5;

33) Carreira N4.

Artigo 8.º

Informações dos serviços básicos das carreiras

1. Seguem-se o terminal, horário básico de serviços, frequência básica de partidas, porte dos veículos, quilometragem de percurso, número básico de partidas diurnas por dia, e número básico de partidas nocturnas por dia das carreiras exploradas pela Operadora:

Número de carreira

Terminal Horário básico de serviços

Frequência básica de partidas
(minuto)

Porte dos veículos Quilometragem de percurso (Quilómetro) Número básico de partidas diurnas por dia Número básico de partidas nocturnas por dia
1 PORTAS DO CERCO/TERMINAL, BARRA/TERMINAL 05:45 - 01:15 do dia seguinte 5-8 Grande 9.75 177 16
3 PORTAS DO CERCO/TERMINAL, TERMINAL MARÍTIMO 05:45 - 01:15 do dia seguinte 4-8 Grande 12.85 204 18
3A PORTAS DO CERCO/TERMINAL, PRAÇA PONTE HORTA/TERMINAL 05:40 - 01:10 do dia seguinte 6-12 Grande 19.91 136 13
3X PORTAS DO CERCO/TERMINAL 07:00 - 23:00 4-10 Grande 8.20 169 0
8 R. DO PARQUE INDUSTRIAL, JAI ALAI 06:10 - 00:10 do dia seguinte 4-10 Médio 17.93 188 3
8A R. DO PARQUE INDUSTRIAL 06:30 - 23:30 8-12 Pequeno 10.56 108 0
10 PORTAS DO CERCO/TERMINAL, BARRA/TERMINAL 05:45 - 01:15 do dia seguinte 6-8 Grande 17.15 159 15
10A BARRA/TERMINAL, TERMINAL MARÍTIMO 06:15 - 00:00 8-15 Médio 13.55 102 1
10B PORTAS DO CERCO/TERMINAL 06:00 - 01:15 do dia seguinte 5-9 Grande 13.65 168 13
10X PORTAS DO CERCO/TERMINAL, PRAÇA FERREIRA AMARAL

07:30 - 09:00
(suspenso nos domingos e feriados obrigatórios)

10 Grande 5.77 10 0
11 BARRA/TERMINAL 06:10 - 00:00 6-10 Médio 20.61 143 1
18 PORTAS DO CERCO/TERMINAL, BARRA/TERMINAL 05:45 - 01:10 do dia seguinte 5-8 Pequeno 16.21 177 16
21A BARRA/TERMINAL, T. DE COMBUSTÍVEIS DO P. DE KÁ-HÓ 06:30 - 00:20 do dia seguinte 20-30 Pequeno 42.99 44 2
23 EST. ILHA VERDE/TERMINAL 06:30 - 23:30 8-15 Médio 18.47 99 0
27 EST. ILHA VERDE/TERMINAL 06:00 - 22:00 15 Médio 8.75 65 0
28A TERMINAL MARÍTIMO 06:30 - 00:10 do dia seguinte 10-18 Médio 18.08 82 2
28B EST. ILHA VERDE/TERMINAL 06:15 - 23:45 8-12 Pequeno 19.26 111 0
28BX EST. ILHA VERDE/TERMINAL 07:30 - 19:15 15-18 Pequeno 14.18 44 0
30 RUA DE LEI POU CHÔN 06:00 - 01:10 do dia seguinte 4-10 Grande 25.36 189 14
30X RUA DE LEI POU CHÔN

07:00 - 09:00
(suspenso nos domingos e feriados obrigatórios)

6-10 Grande 24.56 17 0
31 PARAGEM PROVISÓRIA DO FORUM

O dia de testes e o primeiro dia das corridas do Grande Prémio
06:30 - 00:30 do dia seguinte

5 Pequeno/ Médio 3.17 210 7

O segundo dia das corridas do Grande Prémio
06:30 – 19:00

5 151 0
35 ROTUNDA DE LEONEL DE SOUSA 07:00 - 23:00 15-22 Pequeno 17.83 55 0
36 ROTUNDA DE LEONEL DE SOUSA 07:00 - 23:50 15-20 Pequeno 15.17 60 0
50 PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL, VILA DE COLOANE 07:00 - 22:15 12-26 Grande 24.81 57 0
50X PRAÇA DE FERREIRA DO AMARAL, CENTRO DE APRENDIZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO 06:30 - 20:30 12-20 Médio 14.22 57 0
55 AV. VALE DAS BORBOLETAS/TERMINAL 06:00 - 00:00 10-20 Grande 19.34 81 1
59 PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA, PORTAS DO CERCO/TERMINAL 16:00 - 20:00 8-22 Grande 28.85 22 0
71 UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL, PRAÇA FERREIRA AMARAL 06:30 - 00:00 8-15 Grande 24.21 101 1
H1 HOSPITAL S.JANUÁRIO/TERMINAL 07:30 - 20:30 10-18 Pequeno 3.63 62 0
MT1 PRACETA 24 DE JUNHO 07:00 - 22:30 10-20 Grande 21.94 71 0
MT2 PRACETA 24 DE JUNHO 07:00 - 21:45 12-20 Médio 14.31 60 0
MT5 EDIFÍCIO DO LAGO 07:00 - 10:00 8-12 Médio 15.53 64 0

15:00 - 21:00
(suspenso nos sábados,domingos e feriados obrigatórios)

N4 R. DO PARQUE INDUSTRIAL, RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE 00:00 - 06:00 20 Médio 3.20 1 18

2. ...

Artigo 9.º

Percursos das carreiras

1. Os percursos das carreiras exploradas pela Operadora são os seguintes:

Número de carreira

Direcção Percurso
1

PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ BARRA/TERMINAL

Praça das Portas do Cerco, Istmo de Ferreira do Amaral/Jardim Triangular, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida do General Castelo Branco, Avenida do Almirante Lacerda, Rua da Ribeira do Patane, Rua do Visconde Paço de Arcos, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Rua do Visconde Paço de Arcos, Rua da Ribeira do Patane, Avenida do Almirante Lacerda, Rua Nova do Patane, Rua do General Ivens Ferraz, Avenida do General Castelo Branco, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco

3 PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ TERMINAL MARÍTIMO

Praça das Portas do Cerco, Istmo de Ferreira do Amaral/Jardim Triangular, Avenida do Almirante Lacerda, Rua da Ribeira do Patane, Rua do Visconde Paço de Arcos, Almeida Ribeiro, Avenida do Infante D. Henrique, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo

TERMINAL MARÍTIMO→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de D. João IV, Avenida do Infante D. Henrique, Almeida Ribeiro, Rua do Visconde Paço de Arcos, Rua da Ribeira do Patane, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco

3A PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ PRAÇA PONTE HORTA/TERMINAL

Praça das Portas do Cerco, Rua da Tribuna, Rua dos Hortelãos, Avenida 1.º de Maio, Avenida do Nordeste, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Almeida Ribeiro, Rua das Lorchas

PRAÇA PONTE HORTA/TERMINAL→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Rua das Lorchas, Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, Rua Nova da Areia Preta, Avenida Leste do Hipódromo, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco

3X ---

Praça das Portas do Cerco, Istmo de Ferreira do Amaral/Jardim Triangular, Avenida do Almirante Lacerda, Rua da Ribeira do Patane, Almeida Ribeiro, Avenida do Infante D. Henrique, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida do Infante D. Henrique, Almeida Ribeiro, Rua da Ribeira do Patane, Avenida Marginal do Lam Mau, Rua da Doca Seca, Rua do Comandante João Belo, Rua Norte do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin, Praça das Portas do Cerco

8 R. DO PARQUE INDUSTRIAL→ JAI ALAI

Rua do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida de Horta e Costa, Rua de Manuel de Arriaga, Rua de Sacadura Cabral, Avenida de Sidónio Pais, Rua do Campo, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Travessa da Amizade, Rua do Terminal Marítimo

JAI ALAI→ R. DO PARQUE INDUSTRIAL

Rua do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua de Malaca, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Rua Cidade de Sintra, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Praia Grande, Rua do Campo, Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, Rua de Sacadura Cabral, Avenida de Sidónio Pais, Rua Filipe O’Costa, Estrada do Cemitério, Estrada do Repouso, Rua da Barca, Rua de Francisco Xavier Pereira, Rua de Francisco Xavier Pereira, Avenida do Conselheiro Borja, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua do Parque Industrial

8A ---

Rua do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida do Almirante Lacerda, Avenida do Ouvidor Arriaga, Rua do Almirante Costa Cabral, Estrada de Adolfo Loureiro, Avenida de Sidónio Pais, Rua do Campo, Avenida da Praia Grande, Praça de Ferreira do Amaral, Almeida Ribeiro, Rua do Tarrafeiro, Rua de Coelho do Amaral, Estrada do Repouso, Rua da Barca, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Avenida do Conselheiro Borja, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua do Parque Industrial

10 PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ BARRA/TERMINAL

Praça das Portas do Cerco, Rua Um do Bairro Iao Hon, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Praia Grande, Avenida de D. João IV, Almeida Ribeiro, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Amizade, Rua dos Pescadores, Avenida de Venceslau de Morais, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco

10A BARRA/TERMINAL→ TERMINAL MARÍTIMO

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo

TERMINAL MARÍTIMO→ BARRA/TERMINAL

Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Almeida Ribeiro, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

10B ---

Praça das Portas do Cerco, Rua da Tribuna, Rua do Mercado de Iao Hon, Rua da Saúde, Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida do Almirante Magalhães Correia, Avenida 1.º de Maio, Avenida do Nordeste, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Praia Grande, Avenida do Infante D. Henrique, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Travessa da Amizade, Avenida da Amizade, Rua dos Pescadores, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Nordeste, Rua Nova da Areia Preta, Avenida Leste do Hipódromo, Rua do Mercado de Iao Hon, Rua Seis do Bairro Iao Hon, Estrada do Arco, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco

10X PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ PRAÇA FERREIRA AMARAL

Praça das Portas do Cerco, Rua Um do Bairro Iao Hon, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Praça de Ferreira do Amaral

11 ---

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rua de Bragança, Avenida de Kwong Tung, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Rua do Regedor, Avenida Olímpica, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Edíficio do Lago, Estrada Almirante Magalhães Correia, Avenida Padre Tomás Pereira, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Almeida Ribeiro, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

18 PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ BARRA/TERMINAL

Praça das Portas do Cerco, Rua do Mercado de Iao Hon, Rua dos Hortelãos, Avenida 1.º de Maio, Avenida do Nordeste, Estrada da Bela Vista, Estrada de Ferreira do Amaral, Avenida de Sidónio Pais, Rua do Campo, Avenida de D. João IV, Avenida do Infante D. Henrique, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Travessa do Padre Narciso, Rua de S. Lourenço, Rua do Padre António, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

BARRA/TERMINAL→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Almeida Ribeiro, Rua dos Mercadores, Rua de Cinco de Outubro, Rua do Tarrafeiro, Estrada de Coelho do Amaral, Rua da Barca, Rua de Francisco Xavier Pereira, Avenida do Coronel Mesquita, Estrada de D. Maria II, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Nordeste, Avenida Leste do Hipódromo, Rua do Mercado de Iao Hon, Rua Seis do Bairro Iao Hon, Estrada do Arco, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco

21A BARRA/TERMINAL→ T. DE COMBUSTÍVEIS DO P. DE KÁ-HÓ

Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Almeida Ribeiro, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Estrada do Istmo, Rotunda Flor de Lótus, Estrada Flor de Lótus, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Rotunda da Concórdia, Estrada do Campo, Estrada de Cheoc Van, Estrada Nova de Hac Sá, Estrada de Hac Sá, Estrada da Barragem de Ká Hó, Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó

21A T. DE COMBUSTÍVEIS DO P. DE KÁ-HÓ→ BARRA/TERMINAL

Estrada de Nossa Senhora de Ká Hó, Estrada da Barragem de Ká Hó, Estrada de Hac Sá, Estrada Nova de Hac Sá, Estrada de Cheoc Van, Estrada do Campo, Rotunda da Concórdia, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Estrada Flor de Lótus, Estrada do Istmo, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Almeida Ribeiro, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van

23 ---

Rua da Ilha Verde, Avenida do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida do General Castelo Branco, Avenida do Coronel Mesquita, Avenida de Sidónio Pais, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida 24 de Junho, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida Doutor Mário Soares, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Praça da Assembleia Legislativa, Praça do Lago Sai Van, Avenida Doutor Stanley Ho, Praça de Lobo de Ávila, Avenida da Praia Grande, Avenida Doutor Mário Soares, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Horta e Costa, Rua Sul do Patane, Avenida do General Castelo Branco, Avenida do Conselheiro Borja, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua da Ilha Verde

27 ---

Rua da Ilha Verde, Avenida do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Comendador Ho Yin, Rua de Lei Pou Ch’ôn, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco, Rua da Tribuna, Rua dos Hortelãos, Avenida 1.º de Maio, Avenida do Nordeste, Avenida da Ponte da Amizade, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco, Rua da Serenidade, Rua Um do Bairro Iao Hon, Estrada do Arco, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida do Comendador Ho Yin, Estrada do Canal dos Patos, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua da Ilha Verde

28A ---

Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Lisboa, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Rua do Regedor, Avenida Olímpica, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida Olímpica, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Malaca, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo

28B ---

Rua da Ilha Verde, Avenida do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Rua Central de T’oi Sán, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Praia Grande, Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, Travessa do Padre Narciso, Rua de S. Lourenço, Rua do Padre António, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Avenida da República, Praça de Lobo de Ávila, Avenida Doutor Stanley Ho, Avenida da Praia Grande, Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Amizade, Rua dos Pescadores, Avenida de Venceslau de Morais, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Avenida do Conselheiro Borja, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua da Ilha Verde

28BX ---

Rua da Ilha Verde, Avenida do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Conselheiro Borja, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Rua Central de T’oi Sán, Avenida de Venceslau de Morais, Rua dos Pescadores, Largo do Terminal Marítimo, Avenida da Amizade, Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Goa, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Lisboa, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida da Amizade, Rua dos Pescadores, Avenida de Venceslau de Morais, Rua de Francisco Xavier Pereira, Estrada da Areia Preta, Avenida do Conselheiro Borja, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua da Ilha Verde

30 ---

Rua de Lei Pou Ch’ôn, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco, Rua do Mercado de Iao Hon, Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Nordeste, Ponte da Amizade, Estrada Almirante Magalhães Correia, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Rotunda do Estádio, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Kwong Tung, Rotunda Dr. Carlos A. Correa Pães D’Assumpção, Avenida de Kwong Tung, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rotunda do Estádio, Avenida Olímpica, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Edíficio do Lago, Estrada Almirante Magalhães Correia, Ponte da Amizade, Rua Nova da Areia Preta, Avenida Leste do Hipódromo, Rua do Mercado de Iao Hon, Avenida da Longevidade, Rua Direita do Hipódromo, Rua dos Hortelãos, Avenida Leste do Hipódromo, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco, Avenida do Comendador Ho Yin, Rua de Lei Pou Ch’ôn

30X ---

Rua de Lei Pou Ch’ôn, Avenida de Artur Tamagnini Barbosa, Praça das Portas do Cerco, Avenida Norte do Hipódromo, Ponte da Amizade, Estrada Almirante Magalhães Correia, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida do Estádio, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Kwong Tung, Rua de Coimbra, Avenida de Guimarães, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua de Cantão, Rua de Pequim, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Avenida da Amizade, Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, Rua Nova da Areia Preta, Avenida Leste do Hipódromo, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco, Avenida do Comendador Ho Yin, Rua de Lei Pou Ch’ôn

31 ---

Avenida de Marciano Baptista, Rua de Luís Gonzaga Gomes, Rua de Malaca, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Largo do Terminal Marítimo, Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Avenida de Marciano Baptista

35 ---

Rotunda de Leonel de Sousa, Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Edíficio do Lago, Avenida Olímpica, Avenida do Estádio, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Rotunda do Istmo, Avenida Wai Long, Avenida do Aeroporto, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, Avenida do Aeroporto, Avenida Doutor Henry Fok, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida do Estádio, Avenida de Guimarães, Rua de Bragança, Avenida de Kwong Tung, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Estrada Lou Lim Ieok, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida dos Jardins do Oceano, Rotunda de Leonel de Sousa

36 ---

Rotunda de Leonel de Sousa, Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Kwong Tung, Rua de Coimbra, Avenida de Guimarães, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Edíficio do Lago, Estrada Almirante Magalhães Correia, Estrada de Pac On, Terminal Marítimo Provisório da Taipa, Avenida Wai Long, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Edíficio do Lago, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Avenida de Guimarães, Rua de Seng Tou, Avenida de Kwong Tung, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida dos Jardins do Oceano, Rotunda de Leonel de Sousa

50 PRAÇA FERREIRA AMARAL→ VILA DE COLOANE

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Rotunda do Istmo, Avenida Doutor Henry Fok, Avenida da Nave Desportiva, Estrada Flor de Lótus, Rotunda Flor de Lótus, Estrada Flor de Lótus, Estrada do Istmo, Rotunda de Seac Pai Van, Alameda da Harmonia, Avenida de Vale das Borboletas, Avenida de Lok Koi, Avenida da Harmonia, Estrada de Seac Pai Van, Rotunda da Concórdia, Estrada do Campo, Largo do Presidente António Ramalho Eanes

VILA DE COLOANE→ PRAÇA FERREIRA AMARAL

Largo do Presidente António Ramalho Eanes, Estrada de Seac Pai Van, Avenida da Harmonia, Avenida de Lok Koi, Avenida de Vale das Borboletas, Alameda da Harmonia, Rotunda de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Estrada Flor de Lótus, Rotunda Flor de Lótus, Estrada Flor de Lótus, Avenida da Nave Desportiva, Avenida Doutor Henry Fok, Rotunda do Istmo, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

50X PRAÇA FERREIRA AMARAL→ CENTRO DE APRENDIZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Rotunda do Istmo, Avenida Wai Long, Rotunda do Aeroporto, Avenida do Aeroporto, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução

CENTRO DE APRENDI­ZAGEM E EXAMES DE CONDUÇÃO→ PRAÇA FERREIRA AMARAL

Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, Avenida do Aeroporto, Avenida Doutor Henry Fok, Rotunda do Istmo, Estrada Governador Nobre de Carvalho, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

55 ---

Avenida de Vale das Borboletas, Alameda da Harmonia, Estrada de Seac Pai Van, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Ponte de Sai Van, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Rua do Almirante Sérgio, Praça de Ponte e Horta, Rua do Almirante Sérgio, Avenida Panorâmica do Lago Sai Van, Ponte de Sai Van, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus, Estrada de Seac Pai Van, Alameda da Harmonia, Avenida de Vale das Borboletas

59 PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA→ PORTAS DO CERCO/TERMINAL

Parque Industrial da Concórdia, Estrada de Seac Pai Van, Estrada do Istmo, Estrada Flor de Lótus, Avenida do Aeroporto, Avenida Wai Long, Estrada de Pac On, Ponte da Amizade, Avenida da Ponte da Amizade, Avenida Norte do Hipódromo, Praça das Portas do Cerco

PORTAS DO CERCO/TERMINAL→ PARQUE INDUSTRIAL DA CONCÓRDIA

Praça das Portas do Cerco, Avenida Norte do Hipódromo, Avenida da Ponte da Amizade, Ponte da Amizade, Estrada de Pac On, Avenida Wai Long, Avenida do Aeroporto, Estrada Flor de Lótus, Estrada do Istmo, Estrada de Seac Pai Van, Rotunda da Concórdia, Parque Industrial da Concórdia

71 UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL→ PRAÇA FERREIRA AMARAL

Avenida do Transporte, Rua Leste de Investigação Científica, Avenida da Vitória, Avenida da Saúde, Avenida da Vitória, Avenida das Virtudes, Avenida da Universidade, Túnel subfluvial da Ilha de Hengqin, Avenida Marginal Flor de Lótus, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida dos Jardins do Oceano, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral

PRAÇA FERREIRA AMARAL→ UNIVERSIDADE DE MACAU/TERMINAL

Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida dos Jardins do Oceano, Avenida dos Jogos da Ásia Oriental, Avenida Marginal Flor de Lótus, Túnel subfluvial da Ilha de Hengqin, Avenida da Universidade, Avenida das Virtudes, Avenida da Vitória, Avenida da Saúde, Avenida da Vitória, Avenida do Transporte

H1 ---

Estrada do Visconde de S. Januário, Estrada Nova, Estrada de S. Francisco, Estrada dos Parses, Calçada da Vitória, Estrada da Vitória, Calçada do Gaio, Rua de Ferreira do Amaral, Rua do Campo, Avenida da Praia Grande, Avenida de Lisboa, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Avenida de Lopo Sarmento de Carvalho, Estrada de S. Francisco, Estrada dos Parses, Calçada da Vitória, Calçada do Gaio, Estrada do Visconde de S. Januário

MT1 ---

Praceta 24 de Junho, Avenida 24 de Junho, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Avenida Olímpica, Avenida do Estádio, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Rotunda do Istmo, Avenida Wai Long, Terminal Marítimo Provisório da Taipa, Avenida Wai Long, Estrada da Baía de Nossa Senhora da Esperança, Avenida do Estádio, Avenida Olímpica, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho

MT2 ---

Praceta 24 de Junho, Avenida 24 de Junho, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Avenida dos Jardins do Oceano, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida de Guimarães, Rua de Bragança, Avenida de Kwong Tung, Estrada Governador Albano de Oliveira, Avenida dos Jardins do Oceano, Rotunda de Leonel de Sousa, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho

MT5 ---

Edíficio do Lago, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Rotunda Ouvidor Arriaga, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Avenida de Guimarães, Rotunda do Estádio, Avenida de Guimarães, Rua de Bragança, Avenida de Kwong Tung, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Rotunda de Leonel de Sousa, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Praça de Ferreira do Amaral, Avenida da Amizade, Rua Cidade de Sintra, Avenida 24 de Junho, Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, Rua Cidade de Sintra, Praça de Ferreira do Amaral, Ponte Governador Nobre de Carvalho, Rotunda de Leonel de Sousa, Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida de Kwong Tung, Estrada Governador Albano de Oliveira, Rotunda do Estádio, Avenida de Guimarães, Rotunda Dr. Sun Yat Sen, Avenida Dr. Sun Yat Sen, Rotunda Ouvidor Arriaga, Estrada Coronel Nicolau de Mesquita, Edíficio do Lago

N4 RUA DO PARQUE INDUSTRIAL→ RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE

Rua do Parque Industrial, Estrada Marginal da Ilha Verde, Avenida do Comendador Ho Yin, Rua Norte do Patane

RUA NORTE DO PATANE/BACIA NORTE DO PATANE→ RUA DO PARQUE INDUSTRIAL

Rua Norte do Patane, Avenida do Comendador Ho Yin, Estrada Marginal da Ilha Verde, Rua do Parque Industrial

2. ...

Artigo 10.º

Quilometragem dos tipos de exploração entre o ano 2014 e o primeiro semestre de 2017

1. As quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Operadora, durante o período de exploração no ano 2014, são as seguintes:

1) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 2.566.509,41 quilómetros;

2) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 2.563.626 quilómetros;

3) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 2.823.197,72 quilómetros;

4) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 9.437,69 quilómetros;

5) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 7.003,04 quilómetros;

6) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 22.672,48 quilómetros.

2. ...

3. ...

4. A entidade fiscalizadora irá, até 31 de Maio do ano anterior aos períodos de exploração do ano 2016 e do primeiro semestre de 2017, informar, por escrito, a Operadora sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para os respectivos anos. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração dos respectivos anos.

ANEXO III

Serviços de exploração

Artigo 2.º

Recolha e apuramento de tarifas

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. Sempre que a ocorrência de mobilização urgente aconselhe a utilização do mesmo veículo de exploração para a exploração de mais de uma carreira, quando o tempo para a mudança de carreira for inferior a 4 horas, fica dispensada a substituição da caixa mealheiro no veículo, na apresentação do relatório deve ser acompanhado do respectivo documento justificativo.

7. A dispensa referida no número anterior não abrange as carreiras indicadas nas alíneas 20) e 32) do artigo 7.º do Anexo I, bem como as carreiras criadas após 1 de Julho de 2017.

8. Anterior n.º 6.

9. Anterior n.º 7.

10. Anterior n.º 8.

11. Anterior n.º 9.

12. Anterior n.º 10.

13. Anterior n.º 11.

ANEXO IV

Veículos de exploração

Artigo 1.º

Requisitos básicos dos veículos de exploração

1. ...

2. ...

3. Os veículos de exploração que a Operadora venha a adquirir e matriculados pela primeira vez, a partir de 1 de Julho de 2014 e a partir de 1 de Julho de 2017, devem corresponder, respectivamente, ao padrão EURO IV e ao EURO V, ou padrões mais rigorosos que disciplinam as emissões de veículos.

4. ...

5. Com excepção dos autocarros de porte extra-longo, a Operadora deve dispor do número suficiente de veículos de exploração, em conformidade com os tipos de veículos constantes das características das carreiras do Anexo I, incluindo os veículos de reserva destinados à mobilização provisória no mínimo de 10%.

6. ...

7. ...

8. ...

Artigo 3.º

Requisitos básicos dos equipamentos dos veículos de exploração

1. ...

2. ...

3. A Operadora deve criar junto à porta dos veículos, pelo menos quatro lugares reservados e devidamente assinalados em lugar visível, incluindo a aplicação de informações ilustradas nas costas dos assentos e utilização de cor diferente dos assentos em geral, para uso dos deficientes físicos, doentes, pessoas idosas, senhoras grávidas ou transportando crianças ao colo.

4. ...

5. A Operadora obriga-se a, conforme a indicação da entidade fiscalizadora, instalar ou dispor nos veículos de exploração qualquer equipamento favorável ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, fornecido pela entidade fiscalizadora, designadamente o assentamento prévio de condutas necessárias ao sistema de gestão dos autocarros públicos pertencente à entidade fiscalizadora e a instalação dos respectivos equipamentos, incluindo a antena, ecrã táctil e equipamento principal do sistema de navegação global, nos veículos de exploração recém-adquiridos.

6. A antena do equipamento principal do sistema de navegação global do sistema de gestão dos autocarros públicos que pertence à entidade fiscalizadora deve ser instalada no tejadilho dos veículos de exploração, enquanto o ecrã táctil deve ficar na frente do assento do condutor e em lugar de ser fácil de manipular e consultar, devendo o equipamento principal no veículo ser ligado com o dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico.

7. ...

8. ...

Artigo 16.º

Inspecção e funcionamento dos veículos de exploração

1. A Operadora deve fazer verificação dos veículos de exploração, equipamentos e combustível, antes da partida de cada veículo, e certificar-se de que, aquando da exploração dos serviços, os mesmos veículos e seus equipamentos funcionam com normalidade, são utilizados de forma correcta, e estão preparados convenientemente para os passageiros, devendo assegurar, designadamente, o fornecimento à entidade fiscalizadora de informações completas e correctas do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico.

2. A Operadora deve assegurar que o equipamento do sistema de navegação global e o dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico se encontram em estado normal de funcionamento; se os mesmos não funcionarem com normalidade durante a exploração dos serviços, deve substituí-los depois de acabar a respectiva exploração e informar a entidade fiscalizadora do facto no primeiro dia útil imediatamente seguinte, assim como informar a mesma entidade fiscalizadora da partida afectada, quando apresenta as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

3. A Operadora deve introduzir as informações correctas das operações no equipamento do sistema de navegação global e no dispositivo de debito do valor do cartão porta-moedas electrónico, em conformidade com a situação real do funcionamento das carreiras exploradas; se não introduzir informações correctas consoante a situação real do funcionamento, deve informar a entidade fiscalizadora da partida afectada, quando apresenta as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

4. A Operadora obriga-se a assegurar o carregamento completo das informações do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico, no sistema de recolha dos dados indicado pela entidade fiscalizadora, até o termo do prazo determinado pela entidade fiscalizadora; se houver anomalia durante o processo de carregamento dos dados, deve contactar os fornecedores do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico, para tratamento, e informar a entidade fiscalizadora, com a maior brevidade possível; caso haja anomalia nos dados das informações sujeitos à fiscalização, deve informar a entidade fiscalizadora da partida afectada, ao apresentar as informações de partidas referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Anexo VI.

5. Não serão contempladas pela RAEM, na liquidação da assistência financeira, as partidas em relação às quais não foram informadas à entidade fiscalizadora das situa­ções previstas no n.º 2 ao número anterior, assim como cujas informações do equipamento do sistema de navegação global e do dispositivo de débito do valor do cartão porta-moedas electrónico não sejam completas e correctas.

ANEXO V

Fórmula de Cálculo da Assistência Financeira

Artigo 1.º

Fórmula de cálculo da assistência financeira

1. A assistência financeira total dos períodos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Tt: Assistência financeira total do período t

Dte: Assistência financeira do tipo de exploração e do período t (quando e=1 significa que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=2 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=3 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=4 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo; e=5 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo; e=6 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo; e=7 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo; e=8 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo; e=9 que a exploração de carreira diurna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural; e=10 que a exploração de carreira nocturna é prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

n: Número de tipos de exploração, n=10

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2014, t=1 período de exploração de 2015, t=2 período de exploração de 2016, t=3 período de exploração do primeiro semestre de 2017, t=4 período de exploração do segundo semestre de 2017, e t=5 período de exploração de 2018

2. A assistência financeira dos períodos de exploração referente a dez tipos de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Dt: Assistência financeira dos diversos tipos de exploração do período t (Para os dez tipos de exploração, sendo igual a fórmula de cálculo Dt1 a Dt10, omite-se a forma de expressão por subscrito, substituindo Dte por Dt)

At: Assistência financeira calculada com base na quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Bt: Assistência financeira calculada em virtude do cancelamento de carreira, aumento ou diminuição de frequência, prorrogação e encurtamento do percurso durante o período t

Ct: Assistência financeira calculada por aumento de carreira durante o período t

3. A assistência financeira baseada na quilometragem básica do tipo de exploração é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

rt: Valor médio dos serviços por quilómetro do período t

Quando t=0, o valor médio dos serviços por quilómetro será:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

Quando t=4 e t=5, o valor médio dos serviços por quilómetro será:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

Quando t=1, r1 = r0

Quando t>1 e t<4, rt é calculado conforme o artigo seguinte

Rt: Valor dos serviços calculado em função da quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os valores dos serviços do período de exploração de 2014 calculados pela multiplicação do valor médio dos serviços por quilómetro do período de exploração de 2014 (r0) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K0) referido no n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I são, respectivamente:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

Os valores dos serviços do período de exploração de 2014 totalizam MOP166.792.753,46.

Quando t=4, os valores dos serviços do período de exploração do segundo semestre de 2017 calculados pela multiplicação do valor médio dos serviços por quilómetro do período de exploração do segundo semestre de 2017 (r4) por quilometragem básica do correspondente tipo de serviço (K4) referido no n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I são, respectivamente:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural);

Os valores dos serviços do período de exploração do segundo semestre de 2017 totalizam MOP225.491.253,06.

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período t

Quando t=0, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro é calculado tendo em conta as receitas efectivas da secção II e da secção V de 2012 e de 2013, consoante a quilometragem efectiva do tipo de exploração e com o coeficiente referido no n.º 1 do artigo 3.º:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

Quando t=1, p1=p0

Quando t>1 e t<4, Pt é calculado de acordo com a fórmula do n.º 1 do artigo 3.º

Quando t=4 e t=5, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro será:

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período t

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo)

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural)

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Quando t=0, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2014, calculados pela multiplicação do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período de exploração de 2014 (P0), por quilometragem do tipo de exploração correspondente a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Anexo I, são, respectivamente:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração de 2014 totalizam MOP64.088.072,67.

Quando t=4, os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2017, calculados pela multiplicação do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período de exploração do segundo semestre de 2017 (P4), por quilometragem do tipo de exploração correspondente (K4) a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I, são, respectivamente:

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de pequeno porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de médio porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de porte extra-longo movido a gasóleo);

(exploração de carreira diurna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural);

(exploração de carreira nocturna prestada por autocarro de grande porte movido a gás natural).

Os estimados valores das receitas das tarifas de bilhetes do período de exploração do segundo semestre de 2017 totalizam MOP67.308.698,60.

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do pe­ríodo t

t: Representa os períodos de exploração, sendo t=0 período de exploração de 2014, t=1 período de exploração de 2015, t=2 período de exploração de 2016, t=3 período de exploração do primeiro semestre de 2017, t=4 período de exploração do segundo semestre de 2017, e t=5 período de exploração de 2018

4. A assistência financeira por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Bt: Assistência financeira calculada por cancelamento de carreira, aumento e diminuição da frequência, ou prolongamento e encurtamento do percurso durante o período t

zth: Quilometragem por cancelamento da carreira h, quilometragem por diminuição da frequência h, quilometragem por encurtamento do percurso h, quilometragem por prolongamento do percurso h, e quilometragem por aumento da frequência h, durante o período t; quando houver lugar à diminuição da quilometragem, zth será um valor negativo, pelo que Bt pode ser positivo ou negativo

at: Média da assistência financeira por quilometragem do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do pe­ríodo t

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

m: Número de carreiras canceladas, de carreiras de frequência aumentada e diminuída, e de carreiras com percurso prolongado e encurtado

5. A assistência financeira por aumento de carreiras é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

Ct: Assistência financeira calculada por aumento de carreiras durante o período t

Cat: Assistência financeira calculada por aumento de carreiras do período t e do período t-1

fti: Quilometragem da carreira aumentada i do período t e do período t-1

xti: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada i do período t e do período t-1 (quando o estimado valor da assistência financeira for calculado nos termos dos artigos 9.º a 10.º do Contrato, este valor será zero)

v: Número das carreiras aumentadas dos períodos t e t-1

Cbt: Assistência financeira calculada por aumento da carreira do período t-2

gtj: Quilometragem da carreira aumentada j do período t-2

otj: Receitas efectivas das tarifas de bilhetes por carreira aumentada j do período t-2 (quando o estimado valor da assistência financeira for calculado nos termos dos artigos 9.º a 10.º do Contrato, este valor será zero)

w: Número das carreiras aumentadas do período t-2

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do perío­do t

(Considerando, para cálculo na fórmula, t=4 como t=3 e t=5 como t=4)

Artigo 2.º

Ajustamento da assistência financeira

Quando t>1 e t<4, o valor dos serviços e assistência financeira dos dez tipos de exploração são ajustados de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

At: Assistência financeira calculada consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Rt: Valor dos serviços calculado consoante a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Pt: Estimado valor das receitas das tarifas de bilhetes conforme a quilometragem básica do tipo de exploração do período t

Kt: Quilometragem básica do tipo de exploração do pe­ríodo t

rt: Valor médio dos serviços por quilometragem do pe­ríodo t

pt: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do período t

u(t-2): Média dos custos de exploração por quilómetro do período t-2, calculados de acordo com a fórmula do n.º 2 do artigo 3.º

q: Significa o ano a que se reportam os indicadores estatísticos, sendo os indicadores estatísticos de 2013 quando q=0, de 2014 quando q=1 e assim por diante; quando t=2, q=0; t=3, q=1; e, assim por diante

Gq: Valor médio dos índices relativo ao Índice de Preços no Consumidor geral do ano q publicado pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos de Macau (DSEC)

Sq: Remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre do ano q publicada pela DSEC (Caso não haja lugar à publicação do valor médio anual por parte da DSEC, adopta-se a média dos índices mensais publicados)

Fq: Preço médio do gasóleo ligeiro para veículos do ano q publicado pela DSEC

Artigo 3.º

Fórmula de cálculo do estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro e da média dos custos de exploração por quilómetro

1. Quando t>1 e t<4, o estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

pte: Estimado valor da média das receitas das tarifas de bilhetes por quilómetro do tipo de exploração e do período t

L(t-2): Receitas efectivas das tarifas de bilhetes do período t-2

l(t-2): Receitas efectivas das tarifas de bilhetes das carreiras aumentadas do período t-2

ye: Coeficiente do tipo de exploração e (Tendo em conta a relação entre as receitas das tarifas de bilhetes e os portes dos veículos de exploração, o coeficiente é calculado de acordo com a proporção entre o preço unitário dos serviços por quilómetro dos diversos portes de veículos de exploração praticados em Agosto de 2011 dos três adjudicatários da prestação do serviço público de transportes colectivos de passageiros rodoviários da RAEM, servindo de base o do autocarro de pequeno porte: y1 = 1,00; y2 = 1,30; y3 = 1,60; y4 = 1,00; y5 = 1,30; y6 = 1,60)

z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e do período t-2

z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e das carreiras aumentadas do período t-2

2. Quando t>1 e t<4, a média dos custos de exploração por quilómetro é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Sendo:

u(t-2)e: Média dos custos de exploração por quilómetro do tipo de exploração e do período t-2

U(t-2): Custos de exploração do período t-2 calculados de acordo com as directrizes regulamentares dos custos do Anexo VIII

Ye: Coeficiente do tipo de exploração e (Tendo em conta a relação entre os custos de exploração e os diversos tipos de exploração, o valor é calculado de acordo com a proporção entre o preço unitário dos serviços por quilómetro dos diversos tipos de exploração dos três adjudicatários da prestação do serviço público de transportes colectivos de passageiros rodoviários da RAEM, praticados em Agosto de 2011, servindo de base o do tipo de exploração afecto à exploração de carreira diurna por autocarro de pequeno porte: Y1 = 1,00; Y2 = 1,30; Y3 = 1,60; Y4 = 1,50; Y5 = 1,95; Y6 = 2,40)

Z(t-2)e: Quilometragem efectiva do tipo de exploração, do tipo de exploração e do período t-2

ANEXO VI

Informações de exploração

Artigo 2.º

Informações de operações diárias

A Operadora obriga-se a apresentar as informações das operações diárias, de acordo com as seguintes exigências:

1) Ficha de controlo de saída dos veículos e registo da recolha das tarifas de bilhetes, dentro dos três dias depois do fim do dia das operações;

2) Ficha de controlo de saída dos veículos e registo dos serviços dos primeiros e últimos veículos, dentro dos sete dias depois do fim do dia das operações;

3) ...

ANEXO VII

Normas de contabilidade

1. ...

2. ...

3. ...

4. ...

5. Em relação aos elementos apresentados pela Operadora, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 16.º do presente Contrato, a entidade fiscalizadora pode solicitar a avaliação da situação financeira da Operadora e, para este efeito, a Operadora deve fornecer todos os elementos e esclarecimentos necessários.

6. ...

ANEXO VIII

Directrizes regulamentares dos custos

1. Para efeitos do cálculo da assistência financeira, do período compreendido entre 1 de Julho de 2014 e 30 de Junho de 2017, os componentes dos custos gerais devem satisfazer o estipulado neste Anexo.

2. ...

3. ...

4. ...

5. ...

6. ...

7. ...

8. ...

9. ...

10. ...

11. ...»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o artigo 11.º ao Anexo I da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. a 10 de Junho de 2014, com a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Quilometragens dos tipos de exploração do segundo semestre de 2017 e do ano 2018

1. As quilometragens básicas dos tipos de exploração das carreiras exploradas pela Operadora, durante o período de exploração do segundo semestre de 2017, são as seguintes:

1) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 1.808.130,39 quilómetros;

2) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 1.882.403,29 quilómetros;

3) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 4.408.517,92 quilómetros;

4) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de pequeno porte movidos a gasóleo é de 26.812,05 quilómetros;

5) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de médio porte movidos a gasóleo é de 23.345,84 quilómetros;

6) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gasóleo é de 149.314,43 quilómetros;

7) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo é de 0 quilómetros;

8) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de porte extra-longo movidos a gasóleo é de 0 quilómetros;

9) A quilometragem da exploração de carreiras diurnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural é de 0 quilómetros.

10) A quilometragem da exploração de carreiras nocturnas por autocarros de grande porte movidos a gás natural é de 0 quilómetros.

2. Para além das quilometragens básicas dos tipos de exploração do número anterior, a entidade fiscalizadora irá informar, por escrito, a Operadora sobre as quilometragens dos tipos de exploração, decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para o período de exploração do segundo semestre de 2017.

3. A entidade fiscalizadora irá, até 31 de Agosto de 2017, informar, por escrito, a Operadora sobre as quilometragens dos tipos de exploração previstas para 2018. Na informação devem ser indicadas as quilometragens básicas dos tipos de exploração e as quilometragens dos tipos de exploração decorrentes do aumento e diminuição de carreiras e de frequências, e do alargamento e encurtamento de percursos, previstas para 2018.

Artigo 3.º

Demais cláusulas do Contrato

Com excepção da revisão e aditamento presentes, mantêm-se inalteradas as demais cláusulas da Escritura Pública do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção II e Secção V, celebrada entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. a 10 de Junho de 2014.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Contrato entra em vigor na data da sua celebração.»

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 3 de Julho de 2017. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.

Extractos de despachos

Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Maio de 2017:

Chan Mui Kuai — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nestes Serviços, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, e 6.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 23 de Maio de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Junho de 2017:

Chan Chi Ian, técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento de longa duração, do Instituto do Desporto — mudada para desempenhar funções nestes Serviços, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 30 de Junho de 2017.

Chan Sio Chan, Leong Kam Io, Wong Chi Wa, Cheong Mui, Chan Seong Ieng e Ao Ieong On — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência à categoria de inspector especialista, 1.º escalão, índice 420, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Junho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Junho de 2017:

Ng Chi Keong — alterado o contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 11 de Maio de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Junho de 2017:

Ng Sok In Rodrigues e Fátima da Conceição, adjuntas-técnicas especialistas, classificadas em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2017, II Série, de 17 de Maio — nomeadas, definitivamente, adjuntos-técnicos especialistas principais, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, conjugada com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, nas vagas criadas pelo Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, e substituídas pelo Mapa 1 anexo à Ordem Executiva n.º 69/2010, e preenchidas pelas mesmas.

Por despachos da subdirectora dos Serviços, de 19 de Junho de 2017:

Kong Ou Va — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, com referência à categoria de operário qualificado, 7.º escalão, índice 240, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alteradas, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009 e 4.º da Lei n.º 12/2015, na categoria, índice e datas a cada um indicados:

Ho Weng Si, para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 12 de Junho de 2017;

Chao Weng San, para técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 24 de Junho de 2017;

Choi Sok Hong e Priscila do Espirito Santo Dias, para adjuntos-técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 430, a partir de 10 de Junho de 2017;

Lee Yin Lam Elaine, para assistente de relações públicas especialista, 3.º escalão, índice 430, a partir de 10 de Junho de 2017;

Ng Hon Seng e Vong Vai Hong, para adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 15 de Junho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 23 de Maio de 2017:

Mak Cheong Man, técnica superior assessora principal, 3.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços — concedida a licença sem vencimento de curta duração de um ano, no período de 16 de Junho de 2017 a 15 de Junho de 2018, nos termos dos artigos 136.º, alínea a), e 137.º, n.os 1 e 2, conjugados com o artigo 139.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Junho de 2017:

Ma Song Kuong, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, destes Serviços, na situação de licença sem vencimento de longa duração — prorrogada a licença sem vencimento de longa duração, de 1 de Agosto de 2017 a 21 de Fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 137.º e 140.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Lam Hoi Tou, Chang Lai Nga, Choi Chi Ian, Ao Man Wa e Leung Hou Man, classificados, respectivamente em 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, e 11.º lugares no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 14/2017, II Série, de 5 de Abril — contratados por contratos administrativos de provimento, pelo período experimental de seis meses, como agentes de censos e inquéritos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, nestes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.os 1 e 3, da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 4.º, n.os 1 e 3, e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 21 de Junho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Junho de 2017:

Mak Hang Chan — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como subdirector destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 15 de Agosto de 2017, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.

Por despacho do signatário, de 15 de Junho de 2017:

Elsa do Rosário Rodrigues Merca de Figueiredo, técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o referido contrato, pelo período de um ano, com referência à mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Setembro de 2017.

Declarações

Para os devidos efeitos se declara que, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 15/2009, cessou automaticamente a comissão de serviço de Lei Vai Peng, como chefe da Divisão de Estatísticas do Emprego destes Serviços, por motivo de nomeação como chefe do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego destes Serviços, a partir de 1 de Julho de 2017.

— Para os devidos efeitos se declara que Koc Va San cessou automaticamente a função de técnico superior assessor principal, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, a partir de 1 de Julho de 2017, por nomeação, em comissão de serviço, como chefe da Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais destes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM.

———

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Extractos de despachos

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Maio de 2017:

Tai Peng — cessa, a requerimento da interessada, a comissão de serviço como chefe do Departamento de Estudos e Informática destes Serviços, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 15 de Junho de 2017:

Lo Sok Heng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo, para assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, índice 345, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 20 de Junho de 2017.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Extracto de despacho

De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 28/2009, publica-se a 2.ª alteração ao orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o ano económico de 2017, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Junho do mesmo ano:

2.ª alteração ao orçamento privativo do IPIM para o ano de 2017

Unidade: MOP
Classificação económica Reforço/
/Inscrição
Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
01 01 06 00 00 Duplicação de vencimentos 200,000.00
01 02 01 00 00 Gratificações variáveis ou eventuais 7,000.00
01 02 06 00 00 Subsídio de residências 1,550,000.00
01 02 10 00 06 Transportes por motivo de licença especial 15,000.00
01 02 10 00 07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial 15,000.00
01 05 02 00 00 Abonos diversos — Previdência social 600,000.00
02 01 01 00 00 Construções e grandes reparações 2,500,000.00
02 02 04 00 00 Consumos de secretaria 100,000.00
02 03 01 00 05 Diversos 500,000.00
02 03 02 01 00 Energia eléctrica 360,000.00
02 03 04 00 01 Bens imóveis 2,969,000.00
02 03 07 00 02 Acções na RAEM 10,240,000.00
02 03 07 00 03 Acções em mercados externos 4,443,000.00
02 03 09 00 01 Seminários e congressos 200,000.00
02 03 09 00 02 Trabalhos pontuais não especializados 70,000.00
02 03 09 00 99 Outros 1,336,500.00
04 01 05 00 19 Instituto de Estudos Europeus de Macau 60,000.00
04 03 00 00 01 Empresas 261,500.00
07 03 00 00 00 Edifícios 10,000,000.00
07 10 00 00 07 Direito de autor 10,000.00
07 10 00 00 08 Mobílias 200,000.00
07 10 00 00 09 Equipamentos informáticos 500,000.00
07 10 00 00 99 Outros 560,000.00
Total 18,348,500.00 18,348,500.00

* Nova rubrica

———

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 5 de Julho de 2017. — A Comissão Executiva. —O Presidente, Cheong Chou Weng. — As Vogais Executivas, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.


GABINETE DE APOIO AO SECRETARIADO PERMANENTE DO FÓRUM PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA E COMERCIAL ENTRE A CHINA E OS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Extractos de despachos

Por despachos da signatária, de 20 de Junho de 2017:

Ho Nai Fu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 que estabelece o Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos e com efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Fong Cheong Chun — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 4.º escalão, índice 180, neste Gabinete, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 que estabelece o Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos e com efeitos retroactivos a partir de 1 de Junho de 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.

Rectificação

Tendo-se verificado uma inexactidão na versão portuguesa do extracto de despacho publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25/2017, II Série, de 21 de Junho, a páginas 8692, se rectifica o seguinte:

Onde se lê: «… Idalete Célia Dias, intérprete-tradutora assessora…»

deve ler-se: «… Idalete Célia Dias, intérprete-tradutora chefe…».

———

Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, aos 3 de Julho de 2017. — A Coordenadora, Mok Iun Lei.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Extracto de despacho

Por despacho da signatária, de 28 de Março de 2017:

Cheong Siu Peng, auxiliar, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — caduca o contrato administrativo de provimento sem termo, por ter atingido o limite de idade, desde 2 de Julho de 2017, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente.

———

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Julho de 2017. — A Directora dos Serviços, substituta, Kok Fong Mei.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Extracto de despacho

Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 90/2017, de 23 de Junho de 2017:

Lee Sio Nang, guarda de primeira n.º 169 961, do Corpo de Polícia de Segurança Pública — passa da situação de «adido ao quadro» para a situação de «no quadro», nos termos do artigo 58.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2001, «Organização e funcionamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública», na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008 e Ordem Executiva n.º 8/2016, e dos artigos 97.º e 100.º do EMFSM, em vigor, a partir de 30 de Abril de 2017.

———

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 29 de Junho de 2017. — O Comandante, Leong Man Cheong, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 7 de Junho de 2017:

Chan Sin Teng — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnica de 2.a classe, 1.º escalão, nesta Polícia, nos termos dos artigos 4.º, 6.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 5), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 33/2015, publicado no Boletim Oficial n.º 6/2015, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro, a partir de 3 de Agosto de 2017.

Por despachos do signatário, de 8 de Junho de 2017:

Loi Wan Long e Vong Chan Veng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos respectivos contratos administrativos de provimento sem termo para técnicos superiores de 1.a classe, 2.º escalão, índice 510, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, 4.º, 24.º, n.º 7, e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 33/2015, publicado no Boletim Oficial n.º 6/2015, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro, a partir de 3 de Junho de 2017.

Lao Un Wan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo para auxiliar, 4.º escalão, índice 140, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, 4.º, 24.º, n.º 7, e 26.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, conjugados com os artigos 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, e 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 33/2015, publicado no Boletim Oficial n.º 6/2015, II Série, Suplemento, de 13 de Fevereiro, a partir de 1 de Junho de 2017.

———

Polícia Judiciária, aos 6 de Julho de 2017. — O Director, Chau Wai Kuong.


CORPO DE BOMBEIROS

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Kong Kam Seng, cessou a comissão de serviço, no seu termo, como chefe do Departamento de Segurança dos Combustíveis desta Corporação, a partir de 12 de Julho de 2017, regressando ao seu serviço de origem, nos termos dos artigos 17.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 15/2009 e 23.º, n.º 6, do ETAPM, vigente.

———

Corpo de Bombeiros, aos 6 de Julho de 2017. — O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Extractos de despachos

Por despacho do director dos Serviços, de 15 de Março de 2017:

Leong Sai Ha, intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 5 de Abril de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 22 de Março de 2017:

Chu Weng Un e Lam Chi Kin, técnicos superiores de saúde assessores, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior de saúde assessor, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 13.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 29 de Janeiro de 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Lei Weng Kuong e Lai Fai Iok, técnicos de diagóstico e terapêutica principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 8.º da Lei n.º 7/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 12 de Fevereiro de 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Cheang Sao Man, técnico superior assessor principal, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, a partir de 10 de Abril de 2017.

Sun Tak Son, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Março de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Tong Weng Ian, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 7 de Junho de 2017;

Che Weng Si e Wong Ka Ian, como técnicos de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2017;

Gui Bin, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 23 de Maio de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Wong Kin Keung, como motorista de pesados, 1.º escalão, a partir de 1 de Junho de 2017;

Nip Lai Ian e Hoi Chong Chi, como enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, a partir de 12 de Junho de 2017;

Zheng Qianmin, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2017;

Ao Ka Man, Fong Sio Wan, Ho Mei Sut, Iek San San, Lei Ka Ki, Lao Ion Nam, Liang Hongan, Ng Pui Ieng, Tou Sut Ieng, Vong Van Chi e Leong Heng Lap, como enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2017;

Cheong Hoi Tan, Ho On Na, Lei Ha Fei, Wong Kim Tan, Wong Pui I, Lei Chong Sang, Kam Lai San, Lei Cheng I, Viegas, Nelson Monteiro, Ho Ka Ieng e Tam Kin Hou, como enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2017;

Ng Si Man, como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, a partir de 30 de Abril de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, de 23 de Março de 2017:

Lopes Lao, Edmundo Patricio, médico assistente, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 6 de Janeiro de 2017, ao abrigo do artigo 126.º, n.os 3 e 4, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despacho do director dos Serviços, de 24 de Março de 2017:

Lok Mio Kit, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, de 31 de Março de 2017:

Chao Pou I, enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 15 de Fevereiro de 2017, ao abrigo do artigo 126.º, n.os 3 e 4, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do director dos Serviços, de 7 de Abril de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Kei Sut Kuan, Leong Chong Kun, Kong Chon Lan, Wong Lao Ha, Wu Chon Iong, Lai Sau Ieng, Ng Ka Chon, Lam Mui Teng, Chong In Leng e Choi Sio Keng, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 19 de Abril de 2017;

Cheng In Heng, como auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 25 de Abril de 2017;

Cheong Iao Tai, Chong Lei Fan, Ian Sin Heng, Ieong Ng Mui, Lei Chan Seng, Tang Kam Seng, Leong Hou Weng e Lai Pui Man, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2017;

Ao Ieong Un Kuan, Fan Ka Wai, Hsu Yu Fen, Lam Sio Fong, Ip Kuai Chu, Chow Pui I, Ning Guiying, Wong Sio Cheng, Chan Lai Meng, Iam Sio Lai, Ka Sao Ieng, Deng Xiangyang, Lok Sut Wan e Pang Chi Tong, como auxiliares de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Junho de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, de 11 de Abril de 2017:

Ma Weng Kin, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Abril de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 13 de Abril de 2017:

Mak Ka Wai, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Long Keng Fong, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 5 de Junho de 2017;

Wong Wai San, Lam Lap, Cheok Mei Ian, Sumou, Ingrid Karmane e Song Yue, como internos do internato complementar, a partir de 1 de Julho de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 26 de Abril de 2017:

Lei Ka I, enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Abril de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015:

Castilho Rosinda, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 6 de Março de 2017;

Sou Ka Man e Wong Kuan Soi, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2017:

Tou Ka Fai e Wong Weng Hong, como operários qualificados, 3.º escalão, a partir de 15 de Março de 2017:

Cheong Sio Mui, como auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2017:

Pun Weng San, como intérprete-tradutor de 3.ª classe, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2017:

Lai Pek Ieng, como médico geral, 1.º escalão, a partir de 15 de Março de 2017:

De Almeida da Silva, Simao Jose, como operário qualificado, 7.º escalão, a partir de 17 de Março de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª dos seus contratos para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015:

Lei Weng Kuong, como técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 2.º escalão, a partir de 6 de Março de 2017;

Lai Sut Ieng, como auxiliar de serviços gerais, 6.º escalão, a partir de 6 de Março de 2017;

Lei Sok Ieng, como auxiliar de serviços gerais, 4.º escalão, a partir de 6 de Março de 2017;

Ip Choi Kan, como auxiliar de serviços gerais, 2.º escalão, a partir de 6 de Março de 2017;

Ma Pak Chi, como técnico superior principal, 1.º escalão, a partir de 17 de Março de 2017;

Leong Weng Ian, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 17 de Março de 2017;

Leong Kin Un, como auxiliar de serviços gerais, 7.º escalão, a partir de 17 de Março de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 28 de Abril de 2017:

Kong Pou Chan, Lio Choi Leng e Wong Ian No, técnicos superiores principais, 1.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior principal, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 5 de Junho de 2017.

Leong Weng Ian, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 5 de Junho de 2017.

Chan Kuai Fa, Cheang Un Leng e Lo Pui Wa, adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Junho de 2017.

Cheong Ka Ioi, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, con-tratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do con­trato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Junho de 2017.

Chen Sok I, assistente técnico administrativo especialista, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Choi Weng Lam, como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, a partir de 16 de Maio de 2017;

Ip Tang Fai, como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2017;

Chan Chon Hou, Chan Chon Man, Chan Kin Ip, Chan Lai Meng, Ieong Chon Kit, Lam Ka I, Ng Ka Lou e Tam Ka Lok, como médicos gerais, 1.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Maio de 2017:

Ao Sok Fong, Leong Ka Kei, Wong Ah Fat, Lok Kin Pan e Un Keng Chun, técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, a partir de 19 de Maio de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 11 de Maio de 2017:

Lai Si Hou, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Junho de 2017.

Cheang Fai, técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de técnico superior de saúde assessor, 2.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 13.º da Lei n.º 6/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 29 de Janeiro de 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Chang Tam Fei, médico assistente, 2.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços —alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato com referência à categoria de médico assistente, 3.º escalão, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 17.º da Lei n.º 10/2010 e 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 15 de Abril 2017, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Maio de 2017:

Lei Hou Ieng, Ng Kit U e Lam Weng Ian, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, contratados por contratos administrativos de provimento, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos do artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conjugado com os artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, a partir de 26 de Maio de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 15 de Maio de 2017:

Dong Weijuan, enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Maio de 2017.

Lao Wan Hong, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Maio de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 16 de Maio de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Lam Weng Tong, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 27 de Julho de 2017;

Ao Lai Si, Lam Hoi Ieng, Loi Lai Na, Ung Kit Peng e Leong Nga Ieng, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2017;

Ho Weng Fai, Leong Sio Meng, Chu Choi Cheng, Leong Chi Ngong, Ho Sok Wa e Wong Lai Ha, como médicos gerais, 1.º escalão, a partir de 16 de Julho de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, de 19 de Maio de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os contratos administrativos de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015:

Chao Sio Cheng, como enfermeiro, grau 1, 1.º escalão, a partir de 30 de Maio de 2017;

Lei Lai Cheng e Lo I Mei, como enfermeiros, grau 1, 1.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2017;

Chan Weng I, como técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 7 de Junho de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 22 de Maio de 2017:

Cheang Son Keong, técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — renovado o contrato, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 23 de Maio de 2017.

Por despachos do director dos Serviços, substituto, de 24 de Maio de 2017:

Lai Pui Keng, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 28 de Junho de 2017.

Mak Wai Chan, auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Junho de 2017.

Lou Lai Keng, auxiliar de serviços gerais, 1.º escalão, destes Serviços — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Junho de 2017.

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 28 de Junho de 2017:

Cristopher Aaron Dela Cerna Baldovino e Fong Wai Ip — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-2760 e E-2761.

———

Mac Tak Loi — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-2196.

———

Cheong Hio Tong — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (medicina física), licença n.º T-0527.

———

Autoriza-se que ao alvará n.º AL-0187 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua portuguesa de ZBT 美容醫療中心 e ZBT Centro de Medicina Estetica, situado na Rua de Bruxelas, n.º 245, Jardim Nam Ngon, r/c-I, Macau, a designação seja alterada respectivamente para ZBT 醫療中心 e Centro Médico ZBT, assim como seja acrescentada a designação em língua inglesa de ZBT Medical Centre.

———

Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 30 de Junho de 2017:

Edmundo Patricio Lopes Lao — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-1989.

———

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 3 de Julho de 2017:

Ao I Ha — suspenso, a seu pedido, por dois anos, o exercício privado da profissão de enfermeiro, licença n.º E-0149.

———

Un Mei Chan, Lou Sio Him e Chan Kuan Lai — canceladas por não ter cumprido o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, as autorizações para o exercício da profissão de enfermeiro de licenças n.os E-2592, E-2593 e E-2594.

———

Lou Ka Man — cancelada por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico de licença n.º M-1890.

———

Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 4 de Julho de 2017:

Autoriza-se que ao alvará n.º AL-0118 do estabelecimento com a denominação em língua chinesa e em língua inglesa de 登其爾光學醫療中心 e MED Clinical Center, situado na Avenida do Governador Jaime Silvério Marques, n.º 346, Jardim Nam Ngon, r/c AE, Macau, a denominação seja alterada respectivamente para 天宇醫療中心 e Skyco Medical Center, assim como seja acrescentada a denominação em língua portuguesa de Centro Médico Skyco, a titularidade seja transferida para Skyco Internacional Limitada, com sede na Rua Direita Carlos Eugénio, n.º 102, Chun Mun Hun r/c shop A, Macau Taipa.

———

Autoriza-se que ao alvará n.º AL-0149 do estabelecimento com a designação em línguas chinesa e inglesa de 卓盈醫療中心 e Life Medical Centre, respectivamente, situado na Avenida da Praia Grande, n.º 599, Comercial Rodrigues, 8.º andar B, Macau, seja acrescentada a designação em língua portuguesa de Centro Médico Cheok Ieng.

———

Autoriza-se que ao alvará n.º AL-0160 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua inglesa de 程氏皮膚醫療中心 e Dr. Cheng’s Dermatology Medical Centre, situado na Avenida do Infante D. Henrique n.º 47, The Macau Square, 11.º andar D, Macau, a designação seja alterada respectivamente para 程氏醫療中心 e Dr. Cheng’s Medical Centre, assim como seja acrescentada a designação em língua portuguesa de Centro Médico Dr. Cheng.

———

Autoriza-se que ao alvará n.º AL-0314 do estabelecimento com a designação em língua chinesa e em língua inglesa de 至佳醫學美容中心 e Perfect Medical Beauty Center, situado na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 181-187, Jardim Brilhantismo, R16, Macau, a designação seja alterada respectivamente para 珈盈醫療中心 e Ka Ieng Medical Center, assim como seja acrescentada a designação em língua portuguesa de Centro Médico Ka Ieng.

———

Concedido o alvará para o funcionamento do Centro Médico Ching Ya, situado na Avenida Leste do Hipódromo n.os 238-312, Jardim Kong Fok On (Blocos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9) r/c-CH, Macau, alvará n.º AL-0391, cuja titularidade pertence a Companhia Rui Hao Yun, Limitada, com sede na Praça das Portas do Cerco, n.º 315, Ed. Comandante Pinto Ribeiro, Bl.1, 2.º andar A, Macau.

———

Serviços de Saúde, aos 5 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Abril de 2017:

As trabalhadoras abaixo mencionadas — contratadas em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, para exercerem as funções a cada uma indicadas, nestes Serviços, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 4.º e 24.º, n.º 6, da Lei n.º 12/2015, a partir de 26 de Junho de 2017:

Ieong Fong Chu e Lei Lai Wa, como assistentes técnicas administrativas de 1.a classe, 1.º escalão, índice 230, área de oficial administrativo.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Junho de 2017:

Chao Un Kei, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 230, em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do mapa 2 do anexo I da Lei n.º 14/2009 e dos artigos 4.º e 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Abril de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 30 de Junho de 2017. — A Directora dos Serviços, Leong Lai.


INSTITUTO CULTURAL

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2017:

Chou Wai In — renovado o contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, para exercer funções na Orquestra de Macau deste Instituto, e alteradas, por averbamento, as cláusulas 1.ª, n.º 1, e 5.ª, n.º 1, do seu contrato, nos termos dos artigos 18.º, n.º 5, e 30.º da Lei n.º 12/2015, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, a partir de 1 de Julho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — celebrados os contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 1), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir das datas a seguir indicadas:

Ieong Nga Teng, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 2 de Junho de 2017;

Leong Wai Lam e Leong Sin U, como técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Junho de 2017;

Chio Ka Lon, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 7 de Junho de 2017;

Chan I Sun, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 8 de Junho de 2017;

Hoi Man Fai, Chan Lok U e Sio Kit Meng, como técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2017;

Lam Sio Ieng, Choi Kuai Lin e Chan Wai Cheng, como adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2017;

Lei In Seng, como motorista de pesados, 2.º escalão, a partir de 14 de Junho de 2017;

Lei Sin Tong e Tang Sio Fan, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 15 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados, classificados nos respectivos concursos a que se referem as listas classificativas insertas no Boletim Oficial da RAEM n.º 22/2017, II Série, de 31 de Maio — ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016:

1. Pessoal do quadro

Nos termos do artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, em vigor:

Cheang Man Na, Lee Ka Vai e Joana Bañares Cervantes Nogueira, adjuntas-técnicas especialistas — nomeadas, definitivamente, adjuntas-técnicas especialistas principais, 1.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto;

Ana Maria Lopes da Costa, assistente técnica administrativa especialista — nomeada, definitivamente, assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto;

Li Rui e Lam Sut Ieng, adjuntos-técnicos de 2.ª classe — nomeados, definitivamente, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal deste Instituto.

2. Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento

Alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Lo Sek Ieong, intérprete-tradutor chefe, para intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão;

Choi Kin Long e Lam Kai Wun, técnicos superiores principais, para técnicos superiores assessores, 1.º escalão;

Tong Chong, U Kuok e Ho Cheok Fong, técnicos superiores de 1.ª classe, para técnicos superiores principais, 1.º escalão;

Chan Veng Ian e Lou Chi Kin, técnicos superiores de 2.ª classe, para técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão;

Kuok Mio U, Lau Sin U e Tam Iek Fong, técnicos de 1.ª classe, para técnicos principais, 1.º escalão;

Chan Suk Yee, técnica de 2.ª classe, para técnica de 1.ª classe, 1.º escalão;

Sio Kin Sang, Ng Si Teng, Cheong Ieng Kan, Chu Peng Fai e Kwan Sai Hou, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, para adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão;

Lei Iok Peng, adjunta-técnica de 2.ª classe, para adjunta-técnica de 1.ª classe, 1.º escalão;

Chan Ut Mei, assistente técnica administrativa principal, para assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão;

Ng Chi Weng, assistente de relações públicas de 1.ª classe, para assistente de relações públicas principal, 1.º escalão.

Por despachos do signatário, de 28 de Junho de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Instituto — altera­da, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, progredindo ao escalão imediato, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, a partir das datas a seguir indicadas:

Ng Wai Man e Ku Lai San, como técnicas de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 30 de Junho de 2017;

Choi Chao Fong, Lei Chio Wan, Chio Sok Leng, Chan Mei Kun, Kuok I Nei, Leng Weng Fong, Iao Ka Man, Chan Chi Seng, Fong Kuan Leng, Estevão Xavier Lio Gaspar, Wong Kun Chi e Lao Chi Long, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 28 de Junho de 2017 para a primeira e 30 de Junho de 2017 para os restantes.

———

Instituto Cultural, aos 6 de Julho de 2017. — O Presidente do Instituto, substituto, Chan Peng Fai.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Extracto de despacho

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Junho de 2017:

Lai Meng Chi, técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, único classificado no concurso a que se refere a lista classificativa inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 20/2017, II Série, de 17 de Maio — nomeado, definitivamente, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, conjugados com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, indo ocupar a vaga constante do Regulamento Administrativo n.º 18/2011, de 18 de Julho.

Extractos de licenças

Foi emitida a licença n.º 0646/2016, em 23 de Junho de 2017, à sociedade “新名門海鮮火鍋酒家有限公司” em chinês, «Restaurante San Meng Mun Fondue de Marisco Limitada» em português e «New Meng Mun Seafood Hot Pot Restaurant Limited» em inglês, para o restaurante denominado “新名門海鮮火鍋酒家” em chinês, «Restaurante San Meng Mun Fondue de Marisco» em português e «New Meng Mun Seafood Hot Pot Restaurant» em inglês, e classificado de 2.ª classe, sito na Avenida 1.º de Maio, n.os 632-640, The Bayview, r/c e 1.º andar, loja «I», Macau.

———

Foi emitida a licença n.º 0675/2017, em 27 de Junho de 2017, à sociedade “福臨氹仔漁村有限公司” em chinês, «Opulence Taipa Fishing Village Limitada» em português e «Opulence Taipa Fishing Village Company Limited» em inglês, para o restaurante classificado de 1.ª classe e denominado “福臨氹仔漁村” em chinês, «Restaurante Tam Chai Yu Chun da Felicidade» em português e «Opulence Taipa Fishing Village» em inglês, sito no terreno junto à Estrada de Governador Albano de Oliveira, Lote — 2, 2.º andar do «Hotel Roosevelt Macau», Taipa.

———

Foi emitida a licença n.º 0659/2017, em 27 de Junho de 2017, à sociedade “澳門羅斯福酒店有限公司” em chinês, «Companhia de Hotel Roosevelt Macau Limitada» em português e «Roosevelt Macau Hotel Company Limited» em inglês, para o bar classificado de 1.ª classe e denominado “25度酒吧” em chinês, «25 Graus, Hambúrguer e Bar» em português e «25 Degrees, Burger and Liquor Bar» em inglês, sito no terreno junto à Estrada de Governador Albano de Oliveira — Lote 2, 1.º andar do «Hotel Roosevelt Macau», Taipa.

———

Foi emitida a licença n.º 0661/2017, em 27 de Junho de 2017, à sociedade “澳門羅斯福酒店有限公司” em chinês, «Companhia de Hotel Roosevelt Macau Limitada» em português e «Roosevelt Macau Hotel Company Limited» em inglês, para o hotel classificado de 5 estrelas e denominado “澳門羅斯福酒店” em chinês, «Hotel Roosevelt Macau» em português e «The Macau Roosevelt» em inglês, sito no terreno junto à Estrada de Governador Albano de Oliveira — Lote 2, Taipa.

———

Foi emitida a licença n.º 0660/2017, em 27 de Junho de 2017, à sociedade “澳門羅斯福酒店有限公司” em chinês, «Companhia de Hotel Roosevelt Macau Limitada» em português e «Roosevelt Macau Hotel Company Limited» em inglês, para o restaurante classificado de 1.ª classe e denominado “卡薩羅斯福餐廳” em chinês, «Casa Roosevelt» em português e «Casa Roosevelt» em inglês, sito no terreno junto à Estrada de Governador Albano de Oliveira, Lote — 2, 3.º andar do «Hotel Roosevelt Macau», Taipa.

———

Foi emitida a licença n.º 0651/2017, em 19 de Junho de 2017, à sociedade “愛美高投資有限公司” em chinês, «Companhia de Investimento Avago, Limitada» em português e «Avago Investment Corporation» em inglês, para o restaurante classificado de 1.ª classe e denominado “澳門路屋” em chinês, «Casa de Rua de Macau» em português e «The Roadhouse Macau» em inglês, sito a Sul da Marina Taipa-Sul, junto à Rotunda do Dique Oeste, r/c do Amenity Block 1 do «Hotel Broadway», Taipa.

Declaração

Shirley Maria Sousa, técnica superior assessora, 3.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços — cessou funções, a seu pedido, no referido lugar, a partir de 3 de Julho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 5 de Julho de 2017. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Extractos de despachos

Por despacho da presidente do Instituto de Acção Social, de 9 de Maio de 2017:

Ung Ng Mui — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como assistente técnica administrativa especialista, 1.º escalão, neste Instituto, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro deste Instituto, de 18 de Maio de 2017:

Chu Lai Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior de 1.a classe, 2.º escalão, índice 510, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 23 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009:

Wu Fong, para intérprete-tradutora de 2.a classe, 2.º escalão, índice 460, a partir de 2 de Junho de 2017;

Tong Chan, para assistente técnica administrativa especialista, 2.º escalão, índice 315, a partir de 4 de Junho de 2017;

Wong Kin Pan, Lei Cheok Fai e Chan Wai Cheng, para técnicos especialistas, 3.º escalão, índice 545, a partir de 9 e 25 de Junho de 2017, para o primeiro e os restantes, respectivamente;

Lei Man Si, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 16 de Junho de 2017.

As trabalhadoras abaixo mencionadas — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento de longa duração para as categorias, escalões e índices a cada uma indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009:

Lei Soi I, para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 4 de Junho de 2017;

Lao Wai Hak, para técnica superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 18 de Junho de 2017;

Wong Wai Lam, para técnica superior de 1.a classe, 2.º escalão, índice 510, a partir de 18 de Junho de 2017.

Por despacho da presidente do Instituto de Acção Social, de 23 de Maio de 2017:

Lei Sai Chak — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, neste Instituto, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho da presidente do Instituto de Acção Social, de 24 de Maio de 2017:

Jorge Henrique Cordeiro Dias — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, neste Instituto, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro deste Instituto, de 7 de Junho de 2017:

Tse Pui San — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 26 de Julho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, escalões e índices a cada um indicados, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009:

Fong Kai Chong e Lei Kit Fei, para técnicas especialistas, 3.º escalão, índice 545, a partir de 1 e 30 de Julho de 2017, respectivamente;

Lei Pek Sai, Chang Sio Ioi, Un In Mei e Wong Hou Lim, para adjuntos-técnicos de 1.a classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 2 de Julho de 2017;

Wong Kam Fong, para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, a partir de 17 de Julho de 2017;

Chow Mok Im Heng, para assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, índice 330, a partir de 30 de Julho de 2017.

———

Instituto de Acção Social, aos 6 de Julho de 2017. — A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.


INSTITUTO DO DESPORTO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Junho de 2017:

Antonieta Anok Lagariça — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento, ascende para assistente técnica administrativa principal, 1.º escalão, índice 265, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 28 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência às categorias e índices a cada um indicados, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015, e 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 28 de Junho de 2017:

Manuela Mendes Rodrigues, ascende a técnica superior principal, 1.º escalão, índice 540;

Nuno Miguel Ribeiro Che da Paz, ascende a técnico principal, 1.º escalão, índice 450;

Yung Ka Wang, ascende a técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400.

———

Instituto do Desporto, aos 6 de Julho de 2017. — O Presidente, Pun Weng Kun.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Extractos de despachos

Por despacho do coordenador-adjunto, substituto, deste Gabinete, de 26 de Junho de 2017:

Wong Chi Wai — renovado o contrato administrativo de provimento, por mais dois anos, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Agosto de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho de 2017:

O seguinte pessoal — alterados os contratos administrativos de provimento para contratos administrativos de provimento de longa duração com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015:

Wong Weng, como técnica de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 400, a partir de 8 de Março de 2017;

Choi Wa Kun e Wong Kin Fei, como adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 18 de Maio e 17 de Junho de 2017, respectivamente.

Por despacho do signatário, de 29 de Junho de 2017:

Iam Lai Wa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para assistente técnica administrativa principal, 2.º escalão, índice 275, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 24 de Junho de 2017.

Por despachos do signatário, de 3 de Julho de 2017:

O seguinte pessoal — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos contratos administrativos de provimento com referência à categoria, escalão e índice a cada um indicados, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Junho de 2017:

Leung Wing On e Lai Vai Meng, para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625;

Fu Un Teng, para adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320;

Chan Ieok Lan e Chan Oi I, para assistentes técnicas administrativas especialistas, 2.º escalão, índice 315.

———

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 7 de Julho de 2017. — O Coordenador do Gabinete, Sou Chio Fai.


FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL

Extractos de deliberações

Por deliberações do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 9 de Junho de 2017:

Lok Tak Lam, Chan Weng Man, Ng Weng In, Lao Ip Chon, Kuok Weng Kai, Kwok Yau Fun, Lei Chun Wa, Fan Si Un e Sin Soi Chan — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistentes técnicos administrativos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 195, neste FSS, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, conjugado com os artigos 3.º, n.º 1, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por deliberações do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 29 de Junho de 2017:

Tai Loi — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, neste FSS, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Junho de 2017.

———

Fundo de Segurança Social, aos 3 de Julho de 2017. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.


FUNDO DE TURISMO

Extracto de despacho

De acordo com o artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, na redacção que lhe foi dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, republicado integralmente no Boletim Oficial da RAEM n.º 45/2009, I Série, de 9 de Novembro, e n.º 8 do Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2006, publica-se a 2.ª alteração orçamental do Fundo de Turismo do ano de 2017, autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Junho do mesmo ano:

2.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Turismo

Unidade: MOP
Classificação económica Reforço/
/Inscrição
Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
01 02 05 00 00 Senhas de presença 51,500.00
01 02 10 00 99 Outros 396,000.00
02 01 01 00 00 Construções e grandes reparações 2,500,000.00
02 02 04 00 00 Consumos de secretaria 38,300.00
02 02 07 00 08 Materiais de propaganda e ofertas 1,200,000.00
02 02 07 00 99 Outros 151,400.00
02 03 01 00 05 Diversos 470,000.00
02 03 04 00 01 Bens imóveis 5,670,000.00
02 03 04 00 02 Bens móveis 100,000.00
02 03 05 02 02 Passagens para missão oficial 10,580,000.00
02 03 05 03 01 Comunicações 235,000.00
02 03 05 03 02 Outros 1,727,500.00
02 03 06 00 00 Representação 2,050,000.00
02 03 07 00 01 Encargos com anúncios 298,000.00
02 03 07 00 02 Acções na RAEM 4,794,300.00
02 03 07 00 03 Acções em mercados externos 5,196,200.00
02 03 08 00 01 Estudos, consultadoria e tradução 497,000.00
02 03 08 00 99 Outros 340,000.00
02 03 09 00 01 Seminários e congressos 100,000.00
02 03 09 00 02 Trabalhos pontuais não especializados 100,000.00
02 03 09 00 06 Despesas bancárias de expediente 61,500.00
02 03 09 00 99 Outros 150,000.00
04 02 00 00 03 Comparticipações e quotas p/organiz. na RAEM 20,000.00
04 04 00 00 02 Comparticipações e quotas p/organiz. no exterior 140,000.00
05 02 05 00 00 Diversos 263,000.00
05 03 00 00 01 Restituições de contribuições e impostos 60,000.00
05 04 00 00 98 Despesas eventuais e não especificadas 100.00
Total 18,594,900.00 18,594,900.00

———

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Julho de 2017. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — A Presidente, Maria Helena de Senna Fernandes. — Os Vogais, Daniela de Souza Fão — O Chio Hong.


FUNDO DAS INDÚSTRIAS CULTURAIS

Extracto de deliberação

Por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada em 30 de Junho de 2017:

Wong Oi Leng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, a partir de 30 de Abril de 2017.

———

Fundo das Indústrias Culturais, aos 5 de Julho de 2017. — O Membro do Conselho de Administração, Chu Miu Lai.


CONSELHO DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Extracto de despacho

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Junho de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, deste Conselho — celebrados os contratos administrativos de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015 e 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, com efeitos retroactivos a partir das datas a seguir indicadas:

Leong Fong Meng, como técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 1 de Fevereiro de 2017;

Sou Ngai Chi, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 1 de Fevereiro de 2017;

Lao Leng, como técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 8 de Março de 2017;

Ieong Sin Man, como adjunta-técnica de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 8 de Março de 2017;

Arquimino Fernandes da Silva Chan, como técnico de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 22 de Março de 2017.

———

Conselho do Património Cultural, aos 27 de Junho de 2017. — O Secretário-geral do Conselho do Património Cultural, Choi Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Junho de 2017:

Chan Hei e Chan Pui Keong, intérpretes-tradutores de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Por despachos do signatário, de 15 de Junho de 2017:

Chao Iong e Ho Sao Man, técnicos superiores principais, 1.º escalão, destes Serviços — alterados os seus contratos administrativos de provimento de longa duração para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 24.º, n.º 3, alínea 2), da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Junho de 2017.

Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços, de 15 de Junho de 2017:

Chan Ka Meng e Ng Ka Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo a adjuntos-técnicos de 2.a classe, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Junho de 2017:

Kuong Kin Ip, Lei Iao Tak e Mak Chong Iong, candidatos classificados respectivamente do 1.º ao 3.º lugares na lista classificativa final — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009 e 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Ho Wai Leng, única candidata classificada na lista classificativa final — nomeada, definitivamente, adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009 e 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Maria da Graça Freire Machado e Maria Paula Marques Sodré Aguiar, técnicas superiores assessoras, 3.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Chiang Man Ieng e Sam Iam Peng, técnicos superiores principais, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 e 20 de Junho de 2017, respectivamente, mantendo-se as demais condições contratuais.

Ho Iu Veng, técnico superior de 1.ª classe, 3.º escalão, Fong Sou Na, Mak Kit Yan, Lok Wai Teng e Wong Sio Tong, técnicos superiores de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços —alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Ip Kong Fok, Chan Leong Fat, Lei Fai Meng, Lio Un Teng e Leong Kin Pong, técnicos superiores de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Lou Si Man, intérprete-tradutora de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 27.º, n.º 4, da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Ng Wai Ieng e Chim Mei Chan, técnicas de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Chan Weng U, Cheong Chi Hou, Cheng Mei Ieng, Ng Wai Kun, Chan Sim Kun, Lei Wai Chi e U Chon Fong, adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento com referência à categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

U Wai Meng, assistente técnica administrativa de 1.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Cheong Wai, assistente técnica administrativa de 2.ª classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, 37.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Junho de 2017, mantendo-se as demais condições contratuais.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Junho de 2017:

Lei Weng Kuong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Informática destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por se manterem os fundamentos que prevaleceram à respectiva nomeação, a partir de 6 de Agosto de 2017.

Por despacho do signatário, de 20 de Junho de 2017:

Ng Ka Hou, adjunto-técnico de 2.a classe, 2.º escalão, destes Serviços — alterado o seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 24.º, n.º 3, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Junho de 2017.

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que Lei Io Kin, operário qualificado, 9.º escalão, foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 3 de Julho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 6 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Li Canfeng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Abril de 2017:

Chan Cheok Weng, Chan Weng Kei e Hoi Iok I — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Abril de 2017:

Ng Iok Lon — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Abril de 2017:

Chan Kim Nam e Leong Chi Wai — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnicos de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 25 de Abril de 2017:

Ao Weng Hong, Lei Sai Chak e Wong In Tat — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Maio de 2017:

Tsai Nam Nam — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 350, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Junho de 2017, com a devida ratificação:

Choi In Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, índice 600, nestes Serviços, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, com efeitos retroactivos a partir de 31 de Maio de 2017, ao abrigo do artigo 126.º, n.os 3 e 4, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Por despachos do signatário, de 28 de Junho de 2017:

Lei Sut Leng, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico principal, 1.º escalão, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 2), 4 e 7, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 23 de Maio de 2017.

Os contratos dos trabalhadores abaixo mencionados, destes Serviços — alterados para os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 1), 4 e 7, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir das datas seguintes:

Ho Man Si, desenhador de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 31 de Maio de 2017;

Wong Cheng I, Wong Cheong Wai e Ng Ho Ian, adjuntos-técnicos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 23 de Junho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 4 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, substituto, Chou Chi Tak.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Junho de 2017:

Wong Un Teng, Chan Ka Ian e Fong Chan Fai — contratados em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistentes técnicos administrativos de 2.a classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Junho de 2017.

Si Toi Kei — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistente técnica administrativa de 2.a classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Por despacho da signatária, de 16 de Junho de 2017:

Ieong Choi Hong — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como auxiliar, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Setembro de 2017.

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Junho de 2017:

Wong Kuai Fan — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistente técnica administrativa de 2.a classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 27 de Junho de 2017.

Fong Wai Chon — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como assistente técnico administrativo de 2.a classe, 1.º escalão, índice 195, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009 e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Julho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015:

Chu Sam Chi, para técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, a partir de 22 de Junho de 2017;

Lo Ngan Chi e Lo Mei Si, para adjuntas-técnicas principais, 1.º escalão, índice 350, a partir de 22 de Junho de 2017.

Por despachos da signatária, de 21 de Junho de 2017:

Lei Io e Tam Ka Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento para operários qualificados, 2.º escalão, índice 160, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2 e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Junho de 2017.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.a dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015:

Lei Kam Chao, para técnico de 2.a classe, 2.º escalão, índice 370, área de informática, a partir de 7 de Junho de 2017;

Chan Hao Ieng, para adjunta-técnica de 2.a classe, 2.º escalão, índice 275, a partir de 14 de Junho de 2017;

Cheong Wai Man, para técnico de 2.a classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 14 de Junho de 2017;

Ip Teng Fong, para técnico-adjunto de radiocomunicações de 1.a classe, 2.º escalão, índice 320, a partir de 22 de Junho de 2017;

Wong Hou Man, para técnico de 2.a classe, 2.º escalão, índice 370, área de informática, a partir de 28 de Junho de 2017;

Lee Sze Kin, para técnico superior principal, 2.º escalão, índice 565, a partir de 28 de Junho de 2017;

Ho Chi Chong, para técnico de 2.a classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 30 de Junho de 2017.

———

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 3 de Julho de 2017. — A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS

Extractos de despachos

Por despacho do signatário, de 11 de Maio de 2017:

Lee Man Yeung — cessa, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento, como motorista de ligeiros, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 12 de Julho de 2017.

Por despacho do director dos Serviços, de 12 de Junho de 2017:

Lao Weng Wa, meteorologista operacional de 1.ª classe, 1.º escalão — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração progredindo para meteorologista operacional de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 340, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 9 de Junho de 2017.

———

Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 6 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Extractos de despachos

Por despachos do presidente, de 30 de Junho de 2017:

Ho Wai Kuong — alteradas, por averbamento, as cláusulas 2.ª e 3.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento sem termo, e com referência à categoria de motorista de ligeiros, 3.º escalão, índice 170, para exercer funções neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, conjugados com o artigo 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 19 de Junho de 2017.

Kou Lai Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento sem termo, e com referência à categoria de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, para exercer funções neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 16 de Julho de 2017.

Por despachos do signatário, de 3 de Julho de 2017:

Os trabalhadores abaixo mencionados, a que se referem as listas classificativas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2017, II Série, de 14 de Junho — nomeados, definitivamente, com referência às categorias a cada um indicadas, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do despacho de provimento:

Choi Kin Chon, único candidato classificado, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão;

Lei Sai Kin, único candidato classificado, como técnico especialista principal, 1.º escalão;

Sin Teng Fong, Iao Keong, Lam Chi Mei, Tang In San e Kam I, candidatos classificados do 1.º ao 5.º lugares, como adjuntos-técnicos de 1.ª classe, 1.º escalão.

Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo, com referência, às categorias e índices a cada um indicados, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 12 de Julho de 2017:

Wong Wai Lin, Kuok Kin Man e Wong Chi Chong, técnicos superiores assessores, 1.º escalão, índice 600;

Leong Chi Seng, técnico superior principal, 1.º escalão, índice 540;

Tam Wai Kit, Fong Un Heng, Che Chon Man, Chan Fu Lei e Hon Pou Wang, técnicos principais, 1.º escalão, índice 450;

Cheong Sek In, Cheong Ian, Tam Sok Han, Iec Kai Nang, Cheong U, Lau Yui Hung Johnny, Yeung Chak Kwan, Chu Kong, Ian Im Fan e Ko Siu Ping, adjuntos-técnicos especialistas, 1.º escalão, índice 400;

Cheang Wai Meng, Chan Mui Un, Cheong Hio Man, Cheok Seng Wa, Ieong Kin Man, Si Nga Lei, Chou Keng Fong, Sam Chi Leong, Kuan Chi Weng, Wan Chin Pang Luis, Lo Iok Cheng, Vong Hung Fat, Fong Ka Ian, Tam Wai Chong, Tang Choi In, Lei Ka Lap e Chong Un Chu, adjuntos-técnicos principais, 1.º escalão, índice 350.

———

Instituto de Habitação, aos 7 de Julho de 2017. — A Presidente do Instituto, substituta, Kuoc Vai Han.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO À PESCA

Extracto de despacho

De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, republicado nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, publica-se a 1.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca para o ano económico de 2017, autorizada por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 20 de Junho de 2017:

1.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca do ano 2017

Unidade: MOP
Classificação económica Reforço/Inscrição Anulação
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.
Despesas correntes
02 00 00 00 00 Bens e serviços
02 02 00 00 00 Bens não duradouros
02 02 07 00 00 Outros bens não duradouros
02 02 07 00 09 Prendas 10,000.00
02 03 00 00 00 Aquisição de serviços
02 03 05 00 00 Transportes e comunicações
02 03 05 02 00 Transportes por outros motivos
02 03 05 02 02 Passagens para missão oficial 20,000.00
02 03 07 00 00 Publicidade e propaganda
02 03 07 00 01 Encargos com anúncios 30,000.00
Total 30,000.00 30,000.00

———

Fundo de Desenvolvimento e Apoio à Pesca, aos 27 de Junho de 2017. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Chou Chi Tak, director, substituto, da DSAMA. — Os Vogais, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da DSAMA — Jorge Siu Lam, chefe da D.F. da DSAMA — Kuok Choi Fun, técnica superior assessora da DSAMA — Wong Sin Hung, técnica superior assessora da DSF.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Extractos de despachos

Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Junho de 2017:

Chong Wai Sun e Chan Hoi, técnicos superiores assessores, 3.º escalão, classificados do 1.º e 2.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2017, II Série, de 14 de Junho — nomeados, definitivamente, técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009 e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Kuong Vai Cheok, técnico especialista, 3.º escalão, único classificado no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2017, II Série, de 14 de Junho — nomeado, definitivamente, técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009 e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Ho Choi San, adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, única classificada no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 24/2017, II Série, de 14 de Junho — nomeada, definitivamente, adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009 e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

———

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 5 de Julho de 2017. — O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


    

Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
Get Adobe Reader