Número 43
II
SÉRIE

Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

De acordo com o n.º 2 do artigo 209.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e o n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), a Lista de ordenação final dos candidatos para o 15.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau será afixada no expositor do Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, e disponibilizada na página electrónica dos Serviços de Alfândega de Macau (www.customs.gov.mo) no dia 25 de Outubro de 2023.

Serviços de Alfândega de Macau, aos 18 de Outubro de 2023.

O Director-geral, Vong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Avisos

Despacho n.º 024/DIR/DES/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora;

3) Assinar os diplomas de provimento;

4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;

7) Passar as certidões de processos individuais;

8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;

10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;

11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;

12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;

13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;

14) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;

15) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

16) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Despacho n.º 025/DIR/DES/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;

(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;

(11) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Despacho n.º 026/DIR/DES/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 17/2023, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:

1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico;

2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;

(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;

(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;

(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;

(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 18 de Setembro de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Outubro de 2023).

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 16 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sétima afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 1 lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (infraestruturas de redes):

1. Identificação do serviço público onde existe vaga, número de lugar vago e forma de provimento:

Serviço Público

Número de lugar vago a preencher

Contrato administrativo de provimento

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

1

Total

1

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante o candidato, no dia 9 de Novembro de 2023, às 10,15 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação do candidato

Deve comparecer à afectação o candidato classificado no 31.º lugar na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:

Ordem

Nome

N.º do BIR

31.º

LEI, KUAN HONG

1248XXXX

4. Realização da afectação

O candidato que compareça à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

O candidato ou o seu representante deve comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munido com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da sétima afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos

Número de lugares vagos a preencher

Do quadro

Contrato administrativo de provimento

Direcção dos Serviços Correccionais

0

1

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

1

0

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro

0

1

Total

3

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 9 de Novembro de 2023, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 35.º ao 37.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:

Ordem

Nome

N.º do BIR

35.º

CHAN, MAN LOK

1257XXXX

36.º

AO, SIO FONG

5160XXXX

37.º

HO, SU HANG

5196XXXX

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.

Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.

Aviso de abertura do concurso de avaliação de competências integradas Concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura

(Ref.: Concurso de avaliação de competências integradas n.º 010-2023-LIC-04)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 18 de Outubro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências integradas referente a habilitações académicas de licenciatura, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado.

1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável

Trata-se de concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

A validade da lista classificativa final é de cinco anos, a contar da data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública, para os indivíduos considerados «Aptos».

2. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até 7 de Novembro de 2023), obtenham licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental.

3. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (26 de Outubro a 7 de Novembro de 2023).

3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante o preenchimento e a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

3.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, cave 1, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass). (A marcação prévia para a apresentação de candidatura pela Internet pode ser feita através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/).

3.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

4. Documentos a apresentar na candidatura

4.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

b) Cópia do certificado ou da certidão que comprove a obtenção da licenciatura ou equiparado, ou do mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, emitido por uma instituição educativa ou entidade competente, antes de 7 de Novembro de 2023.

4.2 Cópia do certificado ou da certidão entregue deve corresponder ao original, sendo o seu conteúdo completo e de forma legível.

4.3 Quando se trate de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado ou a certidão de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar os documentos que o comprovem.

4.4 Quando o nome, data de nascimento, ou outros dados pessoais, constantes da cópia do certificado ou da certidão das habilitações académicas não corresponder ao que consta do documento de identificação referido na alínea a) do ponto 4.1, é necessário entregar conjuntamente cópia do certificado relativo à alteração dos dados (emitido por entidade com autoridade para fornecer o referido certificado), ou outro documento que certifique que o documento comprovativo das habilitações académicas é do candidato.

4.5 Todos os certificados e as certidões das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

4.6 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

4.7 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

4.8 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1 podem ser simples ou autenticadas.

4.9 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.

4.10 O formulário próprio acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

5. Método de selecção

5.1 Prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita e sem consulta, com a duração de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório.

5.2 Objectivo do método de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e o nível de conhecimentos gerais exigíveis para o exercício das funções.

5.3 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem da prova de conhecimentos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a prova de conhecimentos.

6. Sistema de classificação

São atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham menção «Não Apto».

Os candidatos que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais legalmente previstos, obtenham menção «Apto», são admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 14/2009 — técnico superior, médico veterinário, meteorologista, intérprete-tradutor e letrado — podendo também ser admitidos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para outras carreiras que tenham como requisitos habilitacionais habilitações de nível inferior ao acima referido, dentro de cinco anos a contar da data da publicação da lista classificativa do presente concurso de avaliação de competências integradas.

7. Publicação das listas e organização da prova

As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização da prova escrita são afixados no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/.

8. Programa da prova

8.1 Compreensão linguística;

8.2 Lógica linguística e matemática;

8.3 Análise de dados gráficos;

8.4 Constituição da República Popular da China, Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e legislação sobre Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau:

a) Constituição da República Popular da China;

b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

c) Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo);

d) Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos);

e) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

f) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;

g) Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

h) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);

i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública).

A prova escrita é realizada sem consulta, na língua oficial (língua chinesa ou portuguesa) escolhida pelo candidato. Não é permitida aos candidatos a consulta da legislação acima referida, nem de quaisquer livros de referência ou outras informações.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Regulamentação do concurso de avaliação de competências integradas, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2017 e alterada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2021.

10. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de concurso do regime de gestão uniformizada. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

11. Composição do júri

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Vogais suplentes: Chao Hin Ieng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e

Lo Sin I, técnica superior de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 009/DGF/2023

Arrendamento, com vista à exploração, do quiosque sito na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, de 1 de Setembro de 2023, se acha aberto o concurso público para o “Arrendamento, com vista à exploração, do quiosque sito na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam”.

O Programa de Consulta e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 9 de Novembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levanta­mento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obriga­toriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 10 de Novembro de 2023.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no quiosque sito na Zona de Lazer da Marginal da Estátua de Kun Iam, pelas 10:00 horas do dia 31 de Outubro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Outubro de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Concurso Público n.º 006/DZVJ/2023

“Prestação de serviços de arborização e manutenção do Parque na Zona de Coloane”

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, no dia 13 de Outubro de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção do Parque na Zona de Coloane”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 27 de Novembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 107 000,00 (cento e sete mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 28 de Novembro de 2023.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 3 de Novembro de 2023, e será realizada uma visita ao local no mesmo dia, pelas 15:00 horas, sendo o ponto de encontro junto ao Centro de Informação do Panda Gigante de Macau do Parque de Seac Pai Van de Coloane.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 17 de Outubro de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área jurídica.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área jurídica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; participação na concepção e elaboração de leis, regulamentos e outros actos normativos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores, incluindo intervenção judicial designadamente em contencioso administrativo e fiscal.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 485, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente, a admissão em lugar do quadro tem carácter provisório durante dois anos.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Novembro de 2023):

6.1 Que possuam licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz igual à do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito; ou ainda licenciatura em Direito obtida no exterior, com matriz diferente do sistema oficial de ensino de Macau, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em Direito, e curso complementar de Direito de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/98/M, de 12 de Outubro;

6.2 Que reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021;

6.3 Que possuam dois anos de experiência profissional correspondente às funções de técnico superior, área jurídica.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 26 de Outubro de 2023 até 7 de Novembro de 2023);

7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida.

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1. Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Divisão Administrativa e Financeira, sita no 14.º andar do Edifício “Finanças”, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por Mpay).

7.2.2. Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Documentos comprovativos de experiência profissional exigida no presente aviso:

Emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que conste a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional, podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, entre outros).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita com duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na sobreloja do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau, e carregados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em https://www.dsf.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Lei n.º 1/1999 – Lei de Reunificação;

15.3 Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária, vigente;

15.4 Lei n.º 13/2009 – Regime jurídico de enquadramento das fontes normativas internas;

15.5 Lei n.º 2/1999 – Lei de Bases da Orgânica do Governo;

15.6 Regulamento Administrativo n.º 6/1999 – Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos, vigente;

15.7 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente (ETAPM);

15.8 Lei n.º 14/2009 – Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.9 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 – Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.10 Lei n.º 2/2011 – Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;

15.11 Lei n.º 8/2004 – Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.12 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 – Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.13 Lei n.º 12/2015 – Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

15.14 Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro – Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;

15.15 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – Regula o processo de aquisição de bens e serviços, vigente;

15.16 Lei n.º 15/2017 – Lei de enquadramento orçamental;

15.17 Regulamento Administrativo n.º 2/2018 – Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental;

15.18 Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, vigente;

15.19 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.20 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro – Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento;

15.21 Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho – Lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças;

15.22 Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho – Define a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos chefes auxiliares;

15.23 Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, vigente;

15.24 Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, vigente;

15.15 Decreto-Lei n.º 31/96/M, de 17 de Junho – Regime de atribuição de alojamento aos trabalhadores locais da Administração Pública, vigente;

15.26 Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, vigente;

15.27 Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, vigente;

15.28 Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002, vigente;

15.29 Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, vigente;

15.30 Regulamento da Contribuição Industrial, aprovado pela Lei n.º 15/77/M, de 31 de Dezembro, vigente;

15.31 Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, vigente;

15.32 Lei n.º 6/2011 – Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis, vigente;

15.33 Lei n.º 2/2018 – Imposto do selo sobre a aquisição do segundo e posteriores bens imóveis destinados a habitação;

15.34 Regulamento do Imposto de Turismo, aprovado pela Lei n.º 19/96/M, de 19 de Agosto, vigente;

15.35 Lei n.º 5/2017 – Regime jurídico da troca de informações em matéria fiscal, vigente;

15.36 Decreto-Lei n.º 16/84/M, de 24 de Março – Impõe a necessidade de se proceder à notificação ou aviso, sob registo postal por virtude de legislação de natureza fiscal;

15.37 Lei n.º 15/96/M, de 12 de Agosto – Clarificação de alguns aspectos em matéria fiscal;

15.38 Lei n.º 12/2003 – Altera o Regulamento do Imposto Profissional e o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», alterada pelas Lei n.º 12/2015, Lei n.º 4/2017, Lei n.º 2/2021 e Lei n.º 1/2023, e pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2016 “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos”, alterado, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo, técnica superior assessora principal (coordenadora).

Vogais efectivos: Ao Ieong Lai, técnica superior assessora; e

Manuel Agostinho Gonçalves Gouveia, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Ho Im Mei, chefe de divisão; e

Vanda Mónica Marecos Henriques Pacheco, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Outubro de 2023.

A Directora dos Serviços, substituta, Ho In Mui.

Relação discriminada de encargos plurianuais

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

RESERVA FINANCEIRA DA RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Agosto de 2023

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas financeiras da RAEM

561,724,053,091.11

 

Outros valores passivos

30,863,333.96

 

Depósitos e contas correntes

254,709,320,459.35

   
 

Títulos de crédito

128,575,247,960.21

   
 

Investimentos sub-contratados

178,439,484,671.55

 

Reservas patrimoniais

570,541,642,541.58

 

Outras aplicações

0.00

   

Reserva básica

152,058,186,600.00

     

Reserva extraordinária

399,424,427,514.19

Outros valores activos

8,848,452,784.43

   

Resultado do exercício

19,059,028,427.39

     
     

Total do activo

570,572,505,875.54

 

Total do passivo

570,572,505,875.54

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lei Ho Ian, Esther
Vong Lap Fong
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans


COMISSÃO PROFISSIONAL DOS CONTABILISTAS

Listas

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos contabilistas habilitados a quem foram emitidas, suspensas ou canceladas licenças para o exercício da profissão, ou cuja suspensão tenha cessado, no 3.º trimestre de 2023:

Número da licença

Nome

Domicílio profissional

Nota

P0029

LUK CHOI YIN

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA 77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR - B, MACAU

Licença emitida em 20 de Julho de 2023

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Outubro de 2023.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.

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Nos termos do n.º 3 do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista), é publicada a lista dos novos registos, registos suspensos, suspensões levantadas e registos cancelados dos contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade, fiscalidade e outros serviços relacionados, no 3.º trimestre de 2023:

Registo N.º

Nome

Domicílio profissional

Nota

T0029

LUK CHOI YIN

RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA 77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR - B, MACAU

Registo cancelado em 20 de Julho de 2023

T0949

SIO PUI LENG

澳門筷子基北街多寶花園萬寶閣5/X

Registo cancelado em 1 de Setembro de 2023

Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Outubro de 2023.

O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: DP02/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de educação física, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível I, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área de educação física do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivos: Chong Chi Seak, docente do ensino secundário de nível 1; e

Lam Ka Im, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Maria Isabel Teixeira de Andrade Roque, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Wong Kim Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.

O Director, Kong Chi Meng.

(Número de referência: DP03/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário), 1.º escalão (área de matemática, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente dos ensinos infantil e primário de nível I, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa IV, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino primário que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura e curso de formação pedagógica na área do ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, nos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área de matemática do ensino primário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivos: Chan Ka Man, inspectora escolar; e

Lo Cheng Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Vogais suplentes: Patrícia Isabel Fernandes da Cruz, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e

Chong Lai Kuan, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.

O Director, Kong Chi Meng.

(Número de referência: DS04/2023)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 Outubro de 2023, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, no Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar da carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão (área disciplinar: história, em língua veicular portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de prestação de provas.

O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.

2. Conteúdo funcional

Em conformidade com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», os docentes têm autonomia académica e pedagógica e assumem as suas responsabilidades profissionais. Os docentes desenvolvem as actividades pedagógicas, nos termos legais, em articulação com as políticas educativas e de acordo com o planeamento curricular e o planeamento de desenvolvimento da escola, desempenhando funções pedagógicas, não pedagógicas e de desenvolvimento profissional individual.

São funções pedagógicas, nomeadamente:

- Elaboração dos planos curriculares e pedagógicos:

Elaborar os programas e os planos pedagógicos do ano lectivo, bem como definir o plano educativo individual para os alunos com necessidades especiais; de acordo com as necessidades dos alunos, estabelecer os respectivos objectivos e actividades pedagógicas e planos de lições conducentes aos objectivos pedagógicos preestabelecidos; planear e organizar a participação dos alunos nas diversas actividades educativas.

- Ensino em aulas:

De acordo com os planos lectivos, preparar todos os recursos pedagógicos necessários e utilizar técnicas pedagógicas para dotar os alunos dos conhecimentos e competência, bem como incentivar a sua aprendizagem activa e promover a interacção nas aulas, no sentido de apoiar os alunos a desenvolverem as suas diversas capacidades; adoptar diversas formas para avaliar a eficácia da aprendizagem dos alunos e apoiar os que apresentam dificuldades; propiciar aos alunos o domínio de métodos eficazes e capacidades de aprendizagem.

- Gestão de aulas:

Assegurar que os alunos realizam as actividades de aprendizagem, num ambiente pedagógico seguro; criar na turma uma atmosfera de ajuda mútua e de solidariedade; incentivar os alunos a cumprir, por sua iniciativa, a disciplina.

- Avaliação dos alunos:

Participar nas reuniões de avaliação e dar parecer sobre os trabalhos da avaliação dos alunos; recorrer à avaliação diversificada para apreciar o desempenho dos alunos na aprendizagem, bem como dar apoio pedagógico aos alunos com diferentes capacidades, para aprofundamento ou recuperação da sua aprendizagem.

São funções não pedagógicas, nomeadamente:

Participar, entre outros, na gestão administrativa e pedagógica da escola e nos trabalhos de aconselhamento e dos assuntos da turma, cooperar com o órgão de direcção da escola, concluindo os trabalhos designados por este órgão; ter em atenção o crescimento individual dos alunos, incentivar o seu desenvolvimento físico e mental saudável e dar aconselhamento psicológico e orientação escolar e profissional; promover e participar nas actividades de cooperação entre a família e a escola, bem como na ligação e cooperação com o exterior, no sentido de contribuir para o desenvolvimento da escola.

O desenvolvimento profissional individual consiste em, nomeadamente:

Participar nas actividades de desenvolvimento das capacidades profissionais educativas; organizar actividades de intercâmbio profissional e realizar estudos educativos.

3. Vencimento, direitos e regalias

O docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão, vence pelo índice 440, constante do mapa I, anexo à Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior» e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental com a duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

5. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam licenciatura na área do ensino secundário e relativa à área disciplinar de história a leccionar, que inclua a componente de formação pedagógica; ou licenciatura relativa à área disciplinar de história a leccionar e curso de formação pedagógica na área do ensino secundário, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e preencham os requisitos especiais previstos no artigo 6.º da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior».

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.

A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio, ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais etc.).

7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.3 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7.8 A fim de verificar se os documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação pedagógica apresentados pelos candidatos estão conformes, ou não, com as requeridas no presente aviso, pode ser exigido aos candidatos a apresentação do programa dos cursos pertinentes, ou demais documentos, dos quais constem as disciplinas de cada ano lectivo, se necessário.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos desenvolvendo-se em duas fases e realizada em língua portuguesa

1.ª fase – Prova escrita, com a duração de três horas;

2.ª fase – Prova prática pedagógica;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova ou entrevista de selecção são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis para o exercício das funções a desempenhar e a prova prática pedagógica visa avaliar a capacidade pedagógica dos candidatos, nomeadamente, na elaboração de planos curriculares e pedagógicos, bem como no ensino e na gestão de aulas.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 70%

a) Prova escrita — representa 75% da prova de conhecimentos

b) Prova prática pedagógica — representa 25% da prova de conhecimentos

Entrevista de selecção = 20%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e informações do concurso

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

14.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

14.3 Regime Jurídico da Função Pública de Macau:

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14.4 Legislação educativa de Macau:

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2021 — Republica o Estatuto dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;

Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 15/2014 — Quadro da Organização Curricular da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 33/2019;

Regulamento Administrativo n.º 10/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 118/2015 — Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Infantil;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2016 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Primário;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2017 —Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Complementar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2017 — Conteúdos Específicos das Exigências das Competências Académicas Básicas do Ensino Secundário Geral, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2018;

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 6/2017 — Normas Profissionais do Pessoal Docente;

Regulamento Administrativo n.º 28/2020 — Sistema de Avaliação do Desempenho dos Alunos da Educação Regular do Regime Escolar Local;

Regulamento Administrativo n.º 29/2020 — Regime do Ensino Especial;

Regulamento Administrativo n.º 22/2021 — Regime do Ensino Técnico-Profissional do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior;

Regulamento Administrativo n.º 42/2022 — Regime de Avaliação do Desempenho dos Docentes das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.

14.5 Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

14.6 Conhecimentos profissionais na área disciplinar de história do ensino secundário, principalmente de ensino, currículo, pedagogia, avaliação dos alunos e aconselhamento.

Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas, referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação) e não podendo utilizar o computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 «Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, do Regulamento Administrativo n.º 10/2015 «Exigências das Competências Académicas Básicas da Educação Regular do Regime Escolar Local», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observações

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Wong Chang Chi, director da escola oficial.

Vogais efectivos: Ng In Nam, docente do ensino secundário de nível 1; e

Chu Soi Lei, docente do ensino secundário de nível 1.

Vogais suplentes: Ana Catarina Pereira Monteiro, docente do ensino secundário de nível 1; e

Fong Pui Kei, docente do ensino secundário de nível 1.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Outubro de 2023.

O Director, Kong Chi Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/CG/2023)

O exame final de especialidade em cirurgia geral foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Setembro de 2023:

Candidata aprovada: valores
Ng Ka Man 13,7

Serviços de Saúde, aos 5 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Choi Nim, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr. Leong Heng Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IGEQF/2023)

De classificação final da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total ao internato geral, conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019, realizado nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023:

1. Candidatos aprovados:

N.º       Nome valores

1.º

Loi I Sam

17,7

 

2.º

Leong Lap Kuan

17,2

 

3.º

San Wan Hei

17,1

*

4.º

Tan Wei Yan

17,1

*

5.º

Fan Ka Man

16,5

 

6.º

Lio Wai San

16,2

 

7.º

Ha I Kei

16,0

*

8.º

Wong Ka Ian

16,0

*

9.º

Lei Chi Cheng

15,9

*

10.º

Sam Meng Ip

15,9

*

11.º

Lio Man Teng

15,5

*

12.º

U Weng Lam

15,5

*

13.º

Lam Hio Tong

15,4

 

14.º

Cheong Ka Kin

15,3

 

15.º

Wong Nga Si

15,2

 

16.º

Chong Chon Ip

15,1

*

17.º

Ieong Chi Hou

15,1

*

18.º

Lao Oi Ieng

15,1

*

19.º

Tong Weng Kei

15,0

 

20.º

Ng In Cheong

14,8

 

21.º

Chan Kuai Si

14,7

 

22.º

Tang Sut Man

14,6

 

23.º

Leong Jade Phoe

14,5

 

24.º

Chio Lok Teng

14,3

*

25.º

Chung Cheuk Fung

14,3

*

26.º

Lam Weng Ian

14,2

 

27.º

Chong Pek Ian

14,1

*

28.º

Lei Kin Meng

14,1

*

29.º

Mok Io Man

14,0

 

30.º

Lok Ka Wai

13,9

*

31.º

Wu Haoxian

13,9

*

32.º

Tou Ka U

13,7

 

33.º

Cheung Weng Ian

13,6

*

34.º

Lam Iao Weng

13,6

*

35.º

Li Lijuan

13,4

 

36.º

Chan Chong

13,1

 

37.º

Tong Chon Kit

13,0

 

38.º

Chan Cheng I

12,8

 

39.º

Hong Cheong Tong

12,7

 

40.º

Chan Chon Kit

12,6

*

41.º

Lei Ka Tin

12,6

*

42.º

Lo Choi Ieng

12,6

*

43.º

Ng Hio Lam

12,6

*

44.º

Wong On

12,2

 

45.º

Wong Cheng Si

12,0

 

46.º

Leong Man Teng

11,6

 

47.º

Sit Ka Pou

11,4

 

48.º

Lao Ka Ka

11,0

 

* A lista é ordenada por ordem alfabética dos nomes romanizados no caso de igualdade de classificação.

Nos termos do artigo 153.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, os candidatos podem apresentar recurso hierárquico facultativo para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, no prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e, concomitantemente, ao abrigo do disposto no artigo 20.º e seguintes do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, da presente lista cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 21 de Setembro de 2023).

Serviços de Saúde, aos 8 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Anúncios

Faz-se saber que no concurso público n.º 24/P/23 para a “Prestação de Serviços de Limpeza das Unidades de Saúde da Área de Cuidados de Saúde Comunitários e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A19/TSS/FIS/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional de reabilitação - fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A18/TDT/LAB/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 7/2010 (Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Despacho n.º 12/SS/2023

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, bem como alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023, o director dos Serviços de Saúde determina:

1. São definidas as Instruções relativas à execução da plataforma de registo de saúde electrónico, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. É revogado o Despacho n.º 08/SS/2022.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Novembro de 2023.

Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

ANEXO

Instruções relativas à execução da plataforma de registo de saúde electrónico

Artigo 1.º

Objecto

As presentes Instruções definem as regras e os procedimentos a observar na adesão e exclusão da plataforma de registo de saúde electrónico, no respeito pelos direitos e deveres dos prestadores de cuidados de saúde participantes, do sector público ou privado, bem como dos direitos, liberdades e garantias dos utentes, enquanto titulares dos dados pessoais.

Artigo 2.º

Objectivos

1. A plataforma de registo de saúde electrónico tem como finalidade principal a partilha de informações de saúde entre os prestadores de cuidados de saúde do sector público ou privado.

2. A plataforma de registo de saúde electrónico tem ainda como objectivos o aumento da eficiência na prestação de cuidados de saúde, a melhoria da sua qualidade, bem como o reforço da segurança e a melhoria dos recursos médicos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos das presentes Instruções, entende-se por:

1) «Prestador de cuidados de saúde»: a pessoa singular ou colectiva que desenvolva actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação na área da saúde no sector público ou privado, incluindo os seus trabalhadores e as pessoas que exercem funções em seu nome;

2) «Médico»: o profissional de saúde definido na alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), bem como os médicos autorizados a exercer a sua acitividade na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, doravante designada por Zona de Cooperação Aprofundada;

3) «Utente»: a pessoa que se sujeita à prestação de cuidados de saúde.

Artigo 4.º

Condições de adesão

1. A adesão à plataforma de registo de saúde electrónico é solicitada aos Serviços de Saúde pelos prestadores de cuidados de saúde titulares de:

1) Alvará para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro;

2) Licença de funcionamento e do alvará, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 22/99/M, de 31 de Maio; ou

3) Licença integral para o exercício da profissão, ao abrigo da Lei n.º 18/2020.

2. Para além dos titulares de alvára e licenças previstos no número anterior, podem , ainda, solicitar a adesão à plantaforma as instituições pública de saúde na Região Administrativa Especial de Macau e as instituições autorizadas a prestar serviços de cuidados de saúde na Zona de Cooperação Aprofundada.

3. Para o acesso à plataforma de registo de saúde electrónico, os prestadores de cuidados de saúde devem cumprir as condições relativas à ligação de rede, ao sistema de informação médica electrónica, ao software e ao hardware dos Serviços de Saúde.

4. Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde geridos pelos prestadores de cuidados de saúde referidos nos n.os 1 e 2 devem estar em funcionamento.

Artigo 5.º

Pedido de adesão

1. A adesão à plataforma de registo de saúde electrónico faz-se mediante a assinatura de um acordo de adesão, a celebrar entre os Serviços de Saúde e o prestador de cuidados de saúde.

2. Os Serviços de Saúde podem solicitar ao requerente a apresentação de quaisquer documentos ou elementos considerados necessários à instrução do pedido.

3. O pedido de adesão à plataforma de registo de saúde electrónico é aprovado pelo director dos Serviços de Saúde.

Artigo 6.º

Exclusão

1. Mediante requerimento escrito dirigido ao director dos Serviços de Saúde, os prestadores de cuidados de saúde podem, a todo o tempo, excluir-se de participar na plataforma de registo de saúde electrónico.

2. A exclusão de participação na plataforma de registo de saúde electrónico determina a cessação da utilização da referida plataforma e a eliminação dos dados nela inseridos.

Artigo 7.º

Direito de acesso

1. Os utentes podem consultar as suas informações de saúde constantes na plataforma de registo de saúde electrónico.

2. Apenas os profissionais de saúde que para o exercício das suas funções sejam autorizados pelo director dos Serviços de Saúde podem utilizar a plataforma de registo de saúde electrónico, nos termos referidos no artigo 12.º.

Artigo 8.º

Transmissão de dados

As informações de saúde sujeitas a transmissão incluem, nomeadamente:

1) Dados de identificação do utente, incluindo nome, sexo, data de nascimento, e tipo e número do documento de identificação;

2) Registos de atendimento médico, incluindo os registos de consulta externa, de urgência, de internamento hospitalar e de cirurgia;

3) Códigos de diagnóstico;

4) Prescrição de medicamentos;

5) Historial de alergia;

6) Processo clínico de consulta externa;

7) Processo clínico de serviço de urgência;

8) Alta hospitalar;

9) Relatórios de exames laboratoriais;

10) Relatórios de exames, incluindo o exame de imagens, o exame de interpretação patológica e o exame de endoscopia;

11) Imagens médicas, incluindo raios-X e ultrassom;

12) Registos de cirurgia;

13) Registos de vacinação.

Artigo 9.º

Competências

1. Compete aos Serviços de Saúde constituir, manter e gerir a plataforma de registo de saúde electrónico, nomeadamente garantir a segurança dos dados pessoais e das informações de saúde na plataforma de registo de saúde electrónico e uniformizar o formato dos referidos dados na plataforma.

2. Os Serviços de Saúde devem assegurar que as informações de saúde inseridas na plataforma de registo de saúde electrónico da entidade responsável pela conservação de dados só podem ser geridos pelo prestador de cuidados de saúde que a ela tenha aderido.

3. Cabe aos Serviços de Saúde fiscalizar o carregamento oportuno pelos prestadores de cuidados de saúde das informações de saúde referidas no artigo anterior.

4. Quando se verifique a existência de indícios de violação de dados pessoais ou da prática de crimes pelos prestadores de cuidados de saúde, os Serviços de Saúde devem comunicar às entidades competentes os factos verificados.

Artigo 10.º

Dever de colaboração

1. Os Serviços de Saúde e os prestadores de cuidados de saúde devem colaborar de acordo com o princípio da boa fé, de modo a permitir a prestação de serviços através da plataforma de registo de saúde electrónico.

2. Os Serviços de Saúde têm, nomeadamente, os seguintes deveres:

1) Apoiar os prestadores de cuidados de saúde na correcta utilização da plataforma de registo de saúde electrónico;

2) Informar o mais rapidamente possível os prestadores de cuidados de saúde sobre as situações de avaria da plataforma de registo de saúde electrónico que afecte a sua utilização;

3) Comunicar aos prestadores de cuidados de saúde a adesão de novos prestadores de cuidados de saúde à plataforma de registo de saúde electrónico;

4) Prestar o necessário apoio técnico aos prestadores de cuidados de saúde que o solicitem.

3. Após a autorização de adesão à plataforma de registo de saúde electrónico, os prestadores de cuidados de saúde têm para com os Serviços de Saúde, nomeadamente, os seguintes deveres:

1) Informar os Serviços de Saúde e propor medidas de resolução quando forem detectados erros nas informações de saúde carregadas;

2) Concluir os trabalhos de normalização de dados, incluindo o carregamento, a conversão e a verificação das informações de saúde;

3) Disponibilizar, através de interface padrão fornecida pela plataforma de registo de saúde electrónico, os sistemas de informação médica que posteriormente forem actualizados ou aumentados para o carregamento das informações de saúde para os respectivos locais de conservação;

4) Assegurar que o conteúdo e o formato das informações de saúde carregadas através da plataforma de registo de saúde electrónico estão correctos e garantir a exactidão e a segurança do carregamento dos dados;

5) Carregar integralmente as informações de saúde referidas no artigo 8.º no local de conservação de dados que lhe pertence, salvo se os prestadores de cuidados de saúde não prestarem os respectivos serviços;

6) Decidir, por razões de segurança médica, se deve ser feito o carregamento ou a partilha das informações de saúde que considerem duvidosos, desde que previamente notifiquem os Serviços de Saúde e justifiquem a sua decisão;

7) Tomar as medidas necessárias para a protecção da privacidade das informações de saúde existentes na plataforma de registo de saúde electrónico;

8) Comunicar atempadamente aos Serviços de Saúde as alterações na plataforma do registo de saúde electrónico das competências do seu pessoal responsável pela referida plataforma;

9) Cumprir as presentes Instruções, outras orientações e normas emitidas pelos Serviços de Saúde, e o acordo celebrado para o efeito.

Artigo 11.º

Dever de sigilo

1. Os prestadores de cuidados de saúde estão obrigados a manter sigilo sobre todos os dados fornecidos pelos Serviços de Saúde no âmbito da plataforma de registo de saúde electrónico e que não sejam do domínio público, incluindo, nomeadamente, programas de computador, técnicas, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, discos, disquetes, suportes de armazenamento móveis, processos e projectos.

2. O dever de sigilo previsto no número anterior não cessa com o termo da utilização da plataforma de registo de saúde electrónico.

Artigo 12.º

Formas de acesso aos dados

1. O pessoal referido no n.º 2 do artigo 7.º só pode ter acesso às informações de saúde dos utentes constantes da plataforma de registo de saúde electrónico, mediante consentimento expresso destes ou dos seus representantes legais e após verificação da identidade dos mesmos.

2. Caso o utente se encontre física ou mentalmente incapaz no momento do acesso aos dados pessoais relativos à sua saúde, o médico pode aceder aos referidos dados, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:

1) Ser previsível que o não acesso às informações de saúde através da plataforma de registo de saúde electrónico possa vir a causar graves prejuízos ao utente;

2) O acesso deve ser realizado na presença de outro médico.

3. Nas situações referidas no número anterior, o médico deve registar na plataforma de registo de saúde electrónico as razões do acesso às informações de saúde do utente.

4. O acesso às informações de saúde dos utentes através da plataforma de registo de saúde electrónico só pode ser efectuado com o objectivo de prestar serviços médicos aos utentes.

Artigo 13.º

Garantias dos utentes

1. Os utentes podem opor-se, a todo o tempo, a que as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 7.º tenham acesso às informações de saúde através da plataforma de registo de saúde electrónico.

2. Com excepção dos registos relativos à prescrição, os processos clínicos da área de saúde mental dos utentes só podem ser acedidos por médicos da respectiva área de especialidade.

3. O tratamento das informações de saúde pelo facto de ter sido promovida por diferentes prestadores de cuidados de saúde não pode implicar discriminação ou diminuição dos direitos, liberdades e garantias dos utentes.

4. Os prestadores de cuidados de saúde devem, nos termos da lei, assegurar aos utentes os direitos de informação, consulta, rectificação e oposição.

Artigo 14.º

Responsabilidades

1. Cabe aos Serviços de Saúde garantir que a plataforma de registo de saúde electrónico apresenta, de forma correcta, os dados introduzidos pelos prestadores de cuidados de saúde.

2. Cabe aos prestadores de cuidados de saúde garantir que os dados introduzidos na plataforma de registo de saúde electrónico são fiáveis e verdadeiros.

3. Os prestadores de cuidados de saúde são avaliados e responsabilizados de acordo com as suas responsabilidades profissionais.

4. Caso o funcionamento da plataforma de registo de saúde electrónico venha a ser afectada, nomeadamente, pela transmissão de dados na Internet, por avaria no sistema informático, por infecção por vírus informáticos ou por danos nas vias de comunicação, os prestadores de cuidados de saúde respondem pelos danos causados na plataforma de registo de saúde electrónico em função da respectiva culpa.

Artigo 15.º

Suspensão e cessação da participação

1. Mediante decisão devidamente fundamentada, os Serviços de Saúde podem suspender ou cessar a utilização, total ou parcial, da plataforma de registo de saúde electrónico caso os prestadores de cuidados de saúde tenham:

1) Violado de forma grave ou reiterada as presentes Instruções, outras orientações e normas emitidas pelos Serviços de Saúde, ou o acordo celebrado para o efeito;

2) Actuado com erro grave no carregamento de informações de saúde;

3) Incumprido dolosamente a obrigação de carregar os dados;

4) Responsabilidade na fuga de informação dos dados.

2. A suspensão da licença ou do alvará dos prestadores dos cuidados de saúde determina a suspensão automática da utilização da plataforma de registo de saúde electrónico.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o não cumprimento pelos prestadores dos cuidados de saúde dos requisitos previstos no artigo 4.º determina, igualmente, a sua exclusão da plataforma de registo de saúde electrónico.

Artigo 16.º

Normas complementares

Os Serviços de Saúde podem elaborar orientações ou normas complementares às presentes Instruções.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Listas

A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 34.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 19 de Outubro de 2023, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2023/2024 da seguinte forma:

Médico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

52 semanas

HOSPITAL KIANG WU

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO WAI I

P-MD23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHAN CHEOK HENG

P-MD23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN CHON KIT

P-MD23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAN HIO TONG

P-MD23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHAN IN SENG

P-MD23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHAN NGA TENG

P-MD23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHANG KUOK HONG

P-MD23007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

CHAO I MAN

P-MD23008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

CHE CHONG IAO

P-MD23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

CHEN HSIAO YU

P-MD23010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

CHEN ZHENHONG

P-MD23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

CHENG KAI CHON

P-MD23012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

CHEONG IENG IENG

P-MD23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

CHEONG IN TENG

P-MD23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

CHEONG KEI IP

P-MD23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

CHEONG LAM MAN

P-MD23017

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

CHEONG PUI KEI

P-MD23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

CHEONG U ON

P-MD23019

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

CHEONG WAI LENG

P-MD23020

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

CHIO CHENG I

P-MD23021

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

CHIO LOK U

P-MD23022

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

CHOI WAI KEONG

P-MD23023

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

CHONG MAN HEI

P-MD23024

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

CHONG WENG HEI

P-MD23025

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

CHOU HOI MEI

P-MD23026

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

CHU HIO SUN

P-MD23027

SERVIÇOS DE SAÚDE

27

CHU LUN IENG

P-MD23028

SERVIÇOS DE SAÚDE

28

CHU SIO IN

P-MD23029

SERVIÇOS DE SAÚDE

29

DU AIQING

P-MD23030

SERVIÇOS DE SAÚDE

30

FONG MEI LENG

P-MD23031

HOSPITAL KIANG WU

31

HO CHI IENG

P-MD23032

SERVIÇOS DE SAÚDE

32

HO CHI LEK

P-MD23033

SERVIÇOS DE SAÚDE

33

HO CHI SENG

P-MD23034

SERVIÇOS DE SAÚDE

34

HO IEK FONG

P-MD23035

SERVIÇOS DE SAÚDE

35

HO IN SAN

P-MD23036

SERVIÇOS DE SAÚDE

36

HO KA IN

P-MD23037

SERVIÇOS DE SAÚDE

37

HO KIN KUAN

P-MD23038

SERVIÇOS DE SAÚDE

38

HONG KA I

P-MD23039

SERVIÇOS DE SAÚDE

39

HSU CHI JEN

P-MD23040

SERVIÇOS DE SAÚDE

40

HUANG JINGFEN

P-MD23041

SERVIÇOS DE SAÚDE

41

IP PAK HEI

P-MD23042

SERVIÇOS DE SAÚDE

42

IP SIO IENG

P-MD23043

SERVIÇOS DE SAÚDE

43

IP SU LONG

P-MD23044

SERVIÇOS DE SAÚDE

44

IU WENG IAN

P-MD23045

SERVIÇOS DE SAÚDE

45

KOU HOI LAM

P-MD23046

SERVIÇOS DE SAÚDE

46

LAI UT IENG

P-MD23047

SERVIÇOS DE SAÚDE

47

LAM CHENG I

P-MD23048

SERVIÇOS DE SAÚDE

48

LAM CHI KIN

P-MD23049

SERVIÇOS DE SAÚDE

49

LAM HO I

P-MD23050

SERVIÇOS DE SAÚDE

50

LAM HON SENG

P-MD23051

SERVIÇOS DE SAÚDE

51

LAM HONG LIM

P-MD23052

SERVIÇOS DE SAÚDE

52

LAM HOU MAN

P-MD23053

SERVIÇOS DE SAÚDE

53

LAO KIN

P-MD23054

SERVIÇOS DE SAÚDE

54

LEI JUNYAO

P-MD23055

SERVIÇOS DE SAÚDE

55

LEI WAI UN

P-MD23056

SERVIÇOS DE SAÚDE

56

LEI WENG KEONG

P-MD23057

SERVIÇOS DE SAÚDE

57

LEONG IAT SENG

P-MD23058

SERVIÇOS DE SAÚDE

58

LEONG MEI TIM

P-MD23059

SERVIÇOS DE SAÚDE

59

LIAO JING

P-MD23060

SERVIÇOS DE SAÚDE

60

LIN YONGQI

P-MD23061

HOSPITAL KIANG WU

61

LIN ZHAORONG

P-MD23062

SERVIÇOS DE SAÚDE

62

LIU QINYUE

P-MD23063

SERVIÇOS DE SAÚDE

63

LOK KA WAI

P-MD23064

SERVIÇOS DE SAÚDE

64

LOU TIN IAO

P-MD23065

SERVIÇOS DE SAÚDE

65

MAN SENG HIN

P-MD23066

SERVIÇOS DE SAÚDE

66

NG CHI WUN

P-MD23067

SERVIÇOS DE SAÚDE

67

NG KA SENG

P-MD23068

SERVIÇOS DE SAÚDE

68

NG KA WAI

P-MD23069

SERVIÇOS DE SAÚDE

69

NG NGAI SENG

P-MD23070

SERVIÇOS DE SAÚDE

70

O KIN U

P-MD23071

SERVIÇOS DE SAÚDE

71

SIO MENG I

P-MD23072

SERVIÇOS DE SAÚDE

72

SO LAM FAI

P-MD23073

SERVIÇOS DE SAÚDE

73

SO LAM HON

P-MD23074

SERVIÇOS DE SAÚDE

74

SOU IN WANG

P-MD23075

SERVIÇOS DE SAÚDE

75

SOU KEI LONG

P-MD23076

SERVIÇOS DE SAÚDE

76

SUN IOK TENG

P-MD23077

SERVIÇOS DE SAÚDE

77

TAN WEIJIE

P-MD23078

SERVIÇOS DE SAÚDE

78

TONG CHEOK KEI

P-MD23079

SERVIÇOS DE SAÚDE

79

TOU IEOK CHAO

P-MD23080

SERVIÇOS DE SAÚDE

80

TSANG WAI YU

P-MD23081

SERVIÇOS DE SAÚDE

81

VONG SIN IENG

P-MD23082

SERVIÇOS DE SAÚDE

82

WANG HSIN YING

P-MD23083

SERVIÇOS DE SAÚDE

83

WONG KAM TENG

P-MD23084

SERVIÇOS DE SAÚDE

84

WONG MAN CHENG

P-MD23085

SERVIÇOS DE SAÚDE

85

WONG NUN IN

P-MD23086

SERVIÇOS DE SAÚDE

86

WONG PUI I

P-MD23087

SERVIÇOS DE SAÚDE

87

WONG SENG IN

P-MD23088

SERVIÇOS DE SAÚDE

88

WONG SIN FONG

P-MD23089

SERVIÇOS DE SAÚDE

89

WONG SIN POU

P-MD23090

SERVIÇOS DE SAÚDE

90

WONG UN I

P-MD23091

SERVIÇOS DE SAÚDE

91

WONG WAI FONG

P-MD23092

SERVIÇOS DE SAÚDE

92

WONG WENG WAI

P-MD23093

SERVIÇOS DE SAÚDE

93

WU CHI HOU

P-MD23094

SERVIÇOS DE SAÚDE

94

YEUNG CHAK KUAN

P-MD23095

SERVIÇOS DE SAÚDE

95

YU YIHENG

P-MD23096

SERVIÇOS DE SAÚDE

Médico dentista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

18 semanas

HOSPITAL KIANG WU

2

HOSPITAL KIANG WU

8 semanas

CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO

CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON

CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA)

WAI’S DENTAL MEDICAL CENTER

CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.o de registo provisório

Estabelecimento

1

AO IEONG KIN

P-D23001

SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA)

2

CHAN KA HOU

P-D23002

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO

3

CHEN SIYING

P-D23003

HOSPITAL KIANG WU

4

CHEOK FU

P-D23004

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU

5

FANG ZIHAO

P-D23005

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

6

GUO GEQI

P-D23006

SERVIÇOS DE SAÚDE, WAI’S DENTAL MEDICAL CENTER

7

HA MAN HOU

P-D23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU

8

LAM CHENG I

P-D23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO

9

LEI CHAO PENG

P-D23009

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON

10

LEI IOK PAN

P-D23010

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

11

LEI KA WENG

P-D23011

HOSPITAL KIANG WU

12

LEONG JASMINE KIKY

P-D23012

SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA)

13

LEONG KA KIN

P-D23013

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU

14

LEONG KA LENG

P-D23014

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SINCERO

15

LIO HON FAI

P-D23015

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

16

LOK WENG KONG

P-D23016

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

17

NG KIN WANG

P-D23017

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESTOMATOLOGIA DE MACAU

18

PENG JINYUAN

P-D23018

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON

19

RAN JINBO

P-D23019

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO UNI-CARE

20

WANG MIANMIAN

P-D23020

SERVIÇOS DE SAÚDE, CLÍNICA DOS OPERÁRIOS DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS OPERÁRIOS DE MACAU (TAMAGNINI BARBOSA)

21

WONG SOI LON

P-D23021

SERVIÇOS DE SAÚDE, CENTRO MÉDICO DENTÁRIO SHARON

22

ZHU WAN CHENG

P-D23022

HOSPITAL KIANG WU

Médico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

HOSPITAL KIANG WU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

ANTONIO SAMUEL ANGELO

P-CM23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

AO IEONG HAO LENG

P-CM23002

HOSPITAL KIANG WU

3

CHAN CHONG TENG

P-CM23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAN HAM TENG

P-CM23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHAN KA PUI

P-CM23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHAN LENG HA

P-CM23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHAN SAM I

P-CM23007

HOSPITAL KIANG WU

8

CHEANG I MEI

P-CM23008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

CHEANG LAI UN

P-CM23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

CHOI U HANG

P-CM23010

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

11

HUANG CHUYI

P-CM23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

HUANG GUOWEN

P-CM23012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

IEONG SEAK HIN

P-CM23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

LAM HAO IOI

P-CM23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

LAO WAI HOU

P-CM23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

LEI CHIO KUAN

P-CM23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

LEONG IOI LAM

P-CM23017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

LI GUAN TING

P-CM23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

SAM IEONG

P-CM23019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

SAM UN TONG

P-CM23020

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

SUEN CHUN FAI

P-CM23021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

TSE SZE WAI

P-CM23022

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

23

UN WENG SAN

P-CM23023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

VONG KAM FAI

P-CM23024

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

WU LAI CHI

P-CM23025

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

ZHANG JING

P-CM23027

SERVIÇOS DE SAÚDE

27

ZHU MIAOXIN

P-CM23028

SERVIÇOS DE SAÚDE

Farmacêutico

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

HOSPITAL KIANG WU

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

9 semanas

3

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.o de registo provisório

Estabelecimento

1

ADRIANO SILVA DE ASSIS

P-PH23001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2

AO IEONG WENG I

P-PH23002

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

3

AO MAN KIT

P-PH23003

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

4

CHAN HOU WAN

P-PH23004

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

5

CHAN MEI SAN

P-PH23005

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

6

CHAO WO KIN

P-PH23006

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

7

HO WENG IN

P-PH23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

8

HONG CHAN HENG

P-PH23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

9

HONG KUAN CHEONG

P-PH23009

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

10

IEONG KENG ON

P-PH23010

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

11

IONG CHIO KEI

P-PH23011

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

12

IP WENG SI

P-PH23012

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

13

KUAN CHAK HOU

P-PH23013

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

14

LEONG KA FAI

P-PH23014

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

15

LEONG KA LAM

P-PH23015

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

16

LEONG SIO WAN

P-PH23016

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

17

LONG OI I

P-PH23017

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

18

NG KAI CHIT

P-PH23018

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

19

TAM KA POU

P-PH23019

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

20

WONG SIO U

P-PH23020

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

21

YAU CHING SUET

P-PH23021

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

22

ZHUANG JINSHI

P-PH23022

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

15 semanas

HOSPITAL KIANG WU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU)

9 semanas

3

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

HUANG YU HSI

P-PC23001

HOSPITAL KIANG WU, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) , INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2

LEONG WAI KIT

P-PC23002

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) , INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Enfermeiro

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

HOSPITAL KIANG WU

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO WENG I

P-N23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

AU HOI MAN

P-N23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN HOU MAN

P-N23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAN I WAI

P-N23004

HOSPITAL KIANG WU

5

CHAN IN WA

P-N23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHAN LOK WAN

P-N23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHAN MEI CHON

P-N23007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

CHAN PUI IENG

P-N23008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

CHAN TONG I

P-N23009

HOSPITAL KIANG WU

10

CHAN WENG IAN

P-N23010

HOSPITAL KIANG WU

11

CHAN YAN YEE

P-N23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

CHANG CHENG MEI

P-N23012

HOSPITAL KIANG WU

13

CHANG KUAN WAI

P-N23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

CHAO KENG IAN

P-N23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

CHAO MEI LENG

P-N23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

CHE PUI MAN

P-N23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

CHEANG CHI IN

P-N23017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

CHEANG LOK SI

P-N23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

CHEONG CHON SAN

P-N23019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

CHEONG HEI CHENG

P-N23020

HOSPITAL KIANG WU

21

CHEONG HIO CHENG

P-N23021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

CHEONG LOK HONG

P-N23022

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

CHEONG WAI MIO

P-N23023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

CHIM WENG IAN

P-N23024

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

CHIO KUAN WAI

P-N23025

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

CHOI KA HEI

P-N23026

SERVIÇOS DE SAÚDE

27

CHONG PAK HONG

P-N23027

SERVIÇOS DE SAÚDE

28

CHONG SAO CHENG

P-N23028

HOSPITAL KIANG WU

29

CHU MEI TOU

P-N23029

SERVIÇOS DE SAÚDE

30

DA SILVA LO LEONEL

P-N23030

SERVIÇOS DE SAÚDE

31

FAN CHI HOU

P-N23031

SERVIÇOS DE SAÚDE

32

FONG FERNANDES CELIA CRISTIANA

P-N23032

SERVIÇOS DE SAÚDE

33

FONG KENG I

P-N23033

SERVIÇOS DE SAÚDE

34

FONG WENG IAN

P-N23034

SERVIÇOS DE SAÚDE

35

HE ZHIQING

P-N23035

SERVIÇOS DE SAÚDE

36

HO PUI IENG

P-N23036

SERVIÇOS DE SAÚDE

37

HO PUI KEI

P-N23037

SERVIÇOS DE SAÚDE

38

HOI I MAN

P-N23038

SERVIÇOS DE SAÚDE

39

HONG MING LAM

P-N23039

SERVIÇOS DE SAÚDE

40

HUANG YAWEI

P-N23040

HOSPITAL KIANG WU

41

HUI NOK HANG

P-N23041

SERVIÇOS DE SAÚDE

42

IAM CHI KONG

P-N23042

SERVIÇOS DE SAÚDE

43

IEONG CHOI U

P-N23043

SERVIÇOS DE SAÚDE

44

IEONG HIO TONG

P-N23044

SERVIÇOS DE SAÚDE

45

IEONG HOI CHIO

P-N23045

SERVIÇOS DE SAÚDE

46

IEONG LAM CHENG

P-N23046

SERVIÇOS DE SAÚDE

47

IEONG SIN I

P-N23047

SERVIÇOS DE SAÚDE

48

IEONG WENG I

P-N23048

SERVIÇOS DE SAÚDE

49

IP SENG

P-N23049

SERVIÇOS DE SAÚDE

50

KONG KA KIT

P-N23050

SERVIÇOS DE SAÚDE

51

KONG MAN HIN

P-N23051

HOSPITAL KIANG WU

52

KONG MAN SON

P-N23052

SERVIÇOS DE SAÚDE

53

KUOK CHI MAN

P-N23053

HOSPITAL KIANG WU

54

LAI CHOI SAN

P-N23054

SERVIÇOS DE SAÚDE

55

LAI HIO TONG

P-N23055

SERVIÇOS DE SAÚDE

56

LAI HOI IENG

P-N23056

SERVIÇOS DE SAÚDE

57

LAM CHI KUAN

P-N23057

SERVIÇOS DE SAÚDE

58

LAM KA HOU

P-N23058

SERVIÇOS DE SAÚDE

59

LAM KAI IONG

P-N23059

HOSPITAL KIANG WU

60

LAM WENG

P-N23060

SERVIÇOS DE SAÚDE

61

LAO CHI IENG

P-N23061

HOSPITAL KIANG WU

62

LAO HIO I

P-N23062

SERVIÇOS DE SAÚDE

63

LAO HIO IN

P-N23063

SERVIÇOS DE SAÚDE

64

LEI CHI LAM

P-N23065

SERVIÇOS DE SAÚDE

65

LEI CHI UN

P-N23066

SERVIÇOS DE SAÚDE

66

LEI HOU TONG

P-N23067

SERVIÇOS DE SAÚDE

67

LEI IAT NONG

P-N23068

SERVIÇOS DE SAÚDE

68

LEI LOK TONG

P-N23069

SERVIÇOS DE SAÚDE

69

LEI POU LAI

P-N23070

SERVIÇOS DE SAÚDE

70

LEI YUEN KI

P-N23071

SERVIÇOS DE SAÚDE

71

LEONG HIO IAN

P-N23072

SERVIÇOS DE SAÚDE

72

LEONG HIO TENG

P-N23073

SERVIÇOS DE SAÚDE

73

LEONG HOI LAM

P-N23074

SERVIÇOS DE SAÚDE

74

LEONG HOI LEI

P-N23075

SERVIÇOS DE SAÚDE

75

LEONG HOU SI

P-N23076

HOSPITAL KIANG WU

76

LEONG KA WENG

P-N23077

SERVIÇOS DE SAÚDE

77

LEONG PUI I

P-N23078

SERVIÇOS DE SAÚDE

78

LEONG UN WUI

P-N23079

SERVIÇOS DE SAÚDE

79

LEONG WAI MENG

P-N23080

SERVIÇOS DE SAÚDE

80

LEONG WENG CHI

P-N23081

HOSPITAL KIANG WU

81

LI SHILONG

P-N23082

SERVIÇOS DE SAÚDE

82

LIANG BAOYU

P-N23083

SERVIÇOS DE SAÚDE

83

LIO CHIT WENG

P-N23084

SERVIÇOS DE SAÚDE

84

LIO UT LENG

P-N23085

HOSPITAL KIANG WU

85

LIU JINGWEI

P-N23086

SERVIÇOS DE SAÚDE

86

LO CHIN NGAI

P-N23087

SERVIÇOS DE SAÚDE

87

LO KA HEI

P-N23088

SERVIÇOS DE SAÚDE

88

LO KAM HIN

P-N23089

SERVIÇOS DE SAÚDE

89

LOK WAI KIN

P-N23090

SERVIÇOS DE SAÚDE

90

LOU KA KIN

P-N23091

SERVIÇOS DE SAÚDE

91

MA SOK UN

P-N23092

SERVIÇOS DE SAÚDE

92

MAK KA MAN

P-N23093

SERVIÇOS DE SAÚDE

93

MOU CHON HIO

P-N23094

HOSPITAL KIANG WU

94

NG HOI I

P-N23095

SERVIÇOS DE SAÚDE

95

NG KA HEI

P-N23096

SERVIÇOS DE SAÚDE

96

NG KA IENG

P-N23097

SERVIÇOS DE SAÚDE

97

NG KA WENG

P-N23098

SERVIÇOS DE SAÚDE

98

NG SIN I

P-N23099

HOSPITAL KIANG WU

99

NG TIN IAN

P-N23100

SERVIÇOS DE SAÚDE

100

PANG KA IAN

P-N23101

SERVIÇOS DE SAÚDE

101

PAO HIO TONG

P-N23102

SERVIÇOS DE SAÚDE

102

PUN WENG IAN

P-N23103

SERVIÇOS DE SAÚDE

103

SAM KAM IENG

P-N23104

SERVIÇOS DE SAÚDE

104

SIT KA IAN

P-N23105

SERVIÇOS DE SAÚDE

105

TAI CHON KIT

P-N23106

HOSPITAL KIANG WU

106

TAM MEI CHENG

P-N23107

HOSPITAL KIANG WU

107

TAM WENG IN

P-N23108

SERVIÇOS DE SAÚDE

108

TANG CHENG U

P-N23109

SERVIÇOS DE SAÚDE

109

TANG HOU IN

P-N23110

SERVIÇOS DE SAÚDE

110

TONG ON I

P-N23111

SERVIÇOS DE SAÚDE

111

TOU CHENG HOU

P-N23112

HOSPITAL KIANG WU

112

TOU HOU IENG

P-N23113

SERVIÇOS DE SAÚDE

113

U I NGAN

P-N23114

SERVIÇOS DE SAÚDE

114

U MEI CHENG

P-N23115

SERVIÇOS DE SAÚDE

115

UN LOK I

P-N23116

SERVIÇOS DE SAÚDE

116

UNG I CHENG

P-N23117

SERVIÇOS DE SAÚDE

117

VAN CHEOK FONG

P-N23118

SERVIÇOS DE SAÚDE

118

VONG LOK HIM

P-N23119

SERVIÇOS DE SAÚDE

119

WAN UN HA

P-N23120

HOSPITAL KIANG WU

120

WAN YI

P-N23121

SERVIÇOS DE SAÚDE

121

WONG CHEOK LAM

P-N23122

SERVIÇOS DE SAÚDE

122

WONG HIO LAM

P-N23123

SERVIÇOS DE SAÚDE

123

WONG IN HANG

P-N23124

SERVIÇOS DE SAÚDE

124

WONG KIN MENG

P-N23125

SERVIÇOS DE SAÚDE

125

WONG LAP I

P-N23126

SERVIÇOS DE SAÚDE

126

WONG MEI IAN

P-N23127

SERVIÇOS DE SAÚDE

127

WONG OI I

P-N23128

SERVIÇOS DE SAÚDE

128

WONG SI KEI

P-N23129

SERVIÇOS DE SAÚDE

129

WONG WENG CHENG

P-N23130

SERVIÇOS DE SAÚDE

130

WONG WENG LAM

P-N23131

SERVIÇOS DE SAÚDE

131

WU KA LAM

P-N23132

SERVIÇOS DE SAÚDE

132

CHEANG NGA TENG

P-N23133

SERVIÇOS DE SAÚDE

133

ZOU YINGTING

P-N23134

SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de análises clínicas

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

22 semanas

HOSPITAL KIANG WU

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHAN HAO CHON

P-MT23001

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

2

CHAN KA POU

P-MT23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN UT MAN

P-MT23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHEN SIXIAN

P-MT23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHEONG HIO IAN

P-MT23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHEONG WAI LAM

P-MT23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

FONG LEK IEONG

P-MT23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

8

GONÇALVES ANGELA

P-MT23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

9

LAM CHUN CHUN

P-MT23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

LEONG IOI IAN

P-MT23010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

LONG WENG HAN

P-MT23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

LOU WANG KIT

P-MT23012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

NG PUI MAN

P-MT23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

PANG MAN WAI

P-MT23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

PAO SIN I

P-MT23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

TAM SIN IN

P-MT23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

TAM WAI IAN

P-MT23017

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

18

YU KA MAN

P-MT23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de radiologia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

HOSPITAL KIANG WU

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

FONG IO HONG

P-RT23001

HOSPITAL KIANG WU

2

HUANG CHIN YING

P-RT23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

KUAN CHI LOK

P-RT23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

Fisioterapeuta

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

18 semanas

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

8 semanas

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AU SEONG IN

P-PT23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHANG CHIN LAM

P-PT23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHEONG SIO FONG

P-PT23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHIO SONG HIN

P-PT23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHOI CHI HOU

P-PT23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

HEONG LAI MEI

P-PT23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

IAO WENG IN

P-PT23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

8

KOU CHIN WENG

P-PT23008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

KOU KAI LAM

P-PT23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

LAM KUAN HOU

P-PT23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

LAO CHENG I

P-PT23012

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

12

LEI CHONG HOU

P-PT23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

LEI KA MAN

P-PT23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

LEONG HOU PONG

P-PT23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

LEONG PAK IN

P-PT23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

LEONG WAI CHON

P-PT23017

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

LOK IAN U

P-PT23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

MA CHONG HANG

P-PT23019

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

NG CHI HIN

P-PT23020

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

SOU WAI CHEONG

P-PT23021

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

TAI KUAN YING

P-PT23022

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

TAM KA IAN

P-PT23023

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

VONG HIO U

P-PT23024

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

WONG HIO CHENG

P-PT23025

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

YIP HEI HEI

P-PT23026

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Terapeuta ocupacional

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO KA I

P-OT23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHAO WENG KEI

P-OT23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHOI HANG SAN

P-OT23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

HO I LAM

P-OT23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

IU SI NONG

P-OT23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

LAI HIO LOK

P-OT23006

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

7

LAM CHIT U

P-OT23007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

LEE CHIA HSIN

P-OT23008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

LEI HIO LAM

P-OT23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

LEI WENG TONG

P-OT23010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

LEONG HOI KEI

P-OT23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

LEONG WAI I

P-OT23012

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

13

LIN JIA RONG

P-OT23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

LO UN I

P-OT23014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

MAN HOU IN

P-OT23015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

PUN CHO HONG

P-OT23016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

SOU CHEONG CHON

P-OT23017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

U CHON IN

P-OT23018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

VONG MAN HEI

P-OT23019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

WONG IAT HONG

P-OT23020

SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta da fala

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHAN HIO I

P-ST23001

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

2

CHEANG WENG MENG

P-ST23002

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

3

CHEONG PUI KUAN

P-ST23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

HOI WAI IAN

P-ST23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

IAO MAN MAN

P-ST23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

IEONG LAI MAN

P-ST23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

LEONG HOI IAN

P-ST23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

8

LEUNG ON KEI

P-ST23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

9

LO KENG LOK

P-ST23009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

NG PUI MAN

P-ST23010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

NGAI HOI MAN

P-ST23011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

WONG NOK IAN

P-ST23012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

ZHANG CHI IAN

P-ST23013

SERVIÇOS DE SAÚDE

Psicólogo

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHEOK HIO CHENG

P-CP23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

HO SOK IN

P-CP23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

LAO CHAO KEI

P-CP23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

TSAI CHING LUN

P-CP23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

Dietista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

22 semanas

HOSPITAL KIANG WU

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHAN LOK I

P-DT23001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHAN SAO HA

P-DT23002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

IEONG MAN IAN

P-DT23003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

LAM HIO TENG

P-DT23004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

LEI TAK SIO

P-DT23005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

LOK HIO TONG

P-DT23006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

LOK PAK KEI

P-DT23007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

VÂNIA SILVA

P-DT23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

Ajudante técnico de farmácia

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

HOSPITAL KIANG WU

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

7 semanas

3

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2 semanas

4

HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

4 semanas

FARMÁCIA HEALTHY LIFE

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO POU SENG

P-TP23001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

2

CHI IAT FAN

P-TP23002

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

3

HO LAI IN

P-TP23003

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

4

LAM WENG SAM

P-TP23004

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA,HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

5

LEONG HONG FAT

P-TP23005

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

6

LIANG LIN JUN HAO

P-TP23006

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

7

TONG CHI KIN

P-TP23007

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

8

ZHUANG JINSHI

P-TP23008

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HEALTHY LIFE (LOJA GUIA), FARMÁCIA HEALTHY LIFE

Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (26 de Outubro de 2023 a 9 de Novembro de 2023) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Presidente, Lei Chin Ion.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a atribuição de licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer

1. Entidade onde corre o procedimento do concurso público: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

2. Entidade adjudicante: Director dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

3. Designação do concurso: Concurso público para a atribuição de licenças gerais para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (adiante designados por táxi).

4. Local de prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi: Região Administrativa Especial de Macau.

5. Objecto: A atribuição, mediante concurso público, de 10 (dez) licenças gerais para o transporte de passageiros em táxis (adiante designadas por licença), nos termos da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) e do Regulamento Administrativo n.º 34/2023 (Procedimentos dos concursos públicos para a atribuição de licenças para o transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer), tendo cada sociedade adjudicatária direito a requerer a atribuição de alvará afecto à licença a um máximo de 50 táxis que preencham os requisitos legais.

6. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas até que as sociedades concorrentes sejam notificadas da não atribuição de licença.

7. Preço base da licença: O preço base do concurso para cada licença é de $2 500 000,00 (dois milhões e quinhentas mil patacas). (A este preço acresce o adicional do selo de verba por cada licença e por cada alvará, nos termos dos artigos 2.º e 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao Regulamento do Imposto do Selo vigente. O valor do imposto de selo de licença e de cada alvará é calculado com base em 10% do preço da licença indicado na proposta da sociedade adjudicatária.)

8. Prazo de validade da licença: 8 anos.

9. Montante e modo de prestação da caução: A caução é de $3 500 000,00 (três milhões e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução a favor da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Requisitos de habilitação das sociedades concorrentes:

1) Tenham sede social e estabelecimento comercial na Região Administrativa Especial de Macau.

2) Disponham de capital social não inferior a 5 000 000 de patacas.

3) Tenham como objecto social exclusivo a exploração da actividade de transporte de passageiros em táxi.

4) Não tenham sido declaradas falidas, salvo se reabilitadas.

5) Não estejam em dívida por quaisquer contribuições, impostos ou multas aplicadas por violação da Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer).

6) Não é admitida a participação da sociedade concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

7) Cada sociedade concorrente só pode concorrer a uma licença e apresentar apenas uma proposta; caso a sociedade concorrente seja sócia de outra sociedade concorrente, ou tenha qualquer sócio igual entre as sociedades concorrentes, ou caso se verifique que mais de uma proposta foram assinadas pelo mesmo signatário, considera-se como mesma sociedade concorrente.

8) Desde a data da apresentação da proposta até à conclusão dos procedimentos do concurso público ou à emissão da licença, não é permitida a transmissão do capital social por parte da sociedade concorrente, excepto quando a transmissão do capital social ocorra entre cônjuges em consequência de divórcio, anulação do casamento ou separação judicial de bens, resulte da sucessão e das transmissões entre os herdeiros dos bens objecto da herança, for determinada por decisão judicial em virtude de falência, insolvência ou execução para pagamento de quantia certa, for feita aos bancos para reembolso de dívidas ou resulte de revendas feitas pelos bancos ocorridas no prazo de dois anos, nos termos do artigo 71.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.

9) Não sejam titulares ou co-titulares de mais de 300 alvarás de táxi.

11. Local, prazo e modo de apresentação das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Prazo: Desde a presente data até ao dia 23 de Novembro de 2023 (Quinta-feira), pelas 17:00 horas.

Em caso de encerramento ao público da DSAT na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para as 17:00 horas do primeiro dia útil seguinte.

Modo: A proposta pode ser apresentada pessoalmente ou por correio registado com aviso de recepção.

12. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Data e hora: 24 de Novembro de 2023 (Sexta-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas ou em caso de encerramento ao público da DSAT na hora estabelecida para o acto público acima mencionado por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Forma e prazo para a consulta e obtenção do processo do concurso:

A partir do dia da publicação do presente anúncio até ao início do acto público do concurso, o processo do concurso está disponível para consulta, dentro de horário de expediente, na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, podendo ser adquirida a sua cópia ao preço de $ 300,00 (trezentas patacas), por exemplar, na Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau. O processo do concurso também está disponível gratuitamente para consulta e descarregamento na página electrónica da DSAT.

14. Forma e prazo para a consulta dos esclarecimentos adicionais:

Os eventuais esclarecimentos adicionais podem ser consultados na página electrónica da DSAT, ou junto da Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, dentro de horário de expediente.

15. Critérios de adjudicação:

1) Preço da licença 40%
2) Projecto sobre a exploração do transporte de passageiros em táxi 50%
3) Plano de frota de veículos de exploração 10%

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Outubro de 2023.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


    

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