Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 28 de Abril de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

捌體育會

為公佈之目的,茲證明上述社團設立章程文本自二零零四年四月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號23/2004,有關的條文內容如下:

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“點叁捌體育會”,中文簡稱為“點叁捌”。

葡文名稱:“Associação de Desporto Ponto Trinta e Oito”,葡文簡稱為“Ponto Trinta e Oito”。

第二條——本會設於澳門馬濟時總督大馬路,398號南鴻大廈1樓(AE/AF)。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡愛好體育活動及認同本會章程者,均可申請入會,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)可參加會員大會;

(2)有選舉權及被選舉權;

(3)對會務作出建議及批評;

(4)參加本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會之決議;

(2)依時繳納會費;

(3)未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織的活動及有損本會聲譽的行為。

第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,按情況給予勸告、警告、革除會籍之處分。

第三章

組織

第八條——本會組織架構包括:會員大會、理事會、監事會,理、監事成員均由會員大會中選出,任期為三年,連選可連任。

第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。會員大會每屆選出會長一名,秘書一名。

第十條——會員大會職權如下:

(1)討論、表決章程之修改;

(2)選舉及罷免理、監事會成員;

(3)訂定本會之方針;

(4)審核及通過本會賬目。

第十一條——會員大會由會長主持召開,需於十四天前以掛號信通知全體會員出席。會員大會通過之決議,取決於出席會員的絕對多數票,法例另有規定者除外。並由理事會負責執行一切會務。

第十二條——大會之召集如下:

(1)大會應由理事會按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次。

(2)不少於總數五分之一會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

(3)如理事會應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十三條——理事會由最少三人單數成員組成。其中設一名理事長、一名副理事長,其他為理事。理事長及副理事長由理事會成員互選產生。

第十四條——理事會職權如下:

(1)執行會員大會決議;

(2)領導及計劃本會之體育活動;

(3)安排會員大會的召開工作;

(4)接受入會之申請。

第十五條——監事會經會員大會選出,由最少三人單數成員組成,設監事長一名,副監事長一名,監事一名或一名以上,由監事會成員互選產生。

第十六條——監事會之權限為:

(1)監督本會行政管理機關之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)履行法律及章程所載之其他義務;

(5)監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十七條——本會為推廣體育活動,得敬聘社會賢達擔任名譽會長、名譽顧問及各界知名人士為本會顧問。

第四章

財政

第十八條——本會的經費來源:

(1)會費;

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

附則

第十九條——本會章未有規定之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。

第二十條——附圖為本會會徽。

與正本相符

二零零四年四月二十日於第一公證署

二等助理員 Maria Fátima Pedro


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas “Chou Toi’’”

中文為“Ou Mun Chou Toi Lôk Kai K'oi Fóng Chun Wu Chó Ch'i Sin Wui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年四月二十日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為31號,有關修改之條文內容如下:

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為草堆六街區坊眾互助慈善會,(中文簡稱“草堆六街區坊眾互助會”或“草六坊會”,葡文名稱Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas“Chou Toi”)。會址設於草堆街六十九號二樓。

第二條——本會以愛祖國、愛澳門、團結坊眾、參與社會、關注民生、服務社群,辦好各項福利,文教康體事業為宗旨。

第二章

會員

第三條——凡在本街區居住及工作之街坊,不分性別,願意遵守本會會章及決議者,均可申請為本會會員。

第四條——坊眾申請入會,須填寫入會申請表,繳交一吋免冠,正面半身相片三張,由會員一人介紹,經理事會通過,方得成為正式會員。

第五條——會員有如下權利:

1)選舉權和被選舉權;

2)有向本會提出批評及建議之權;

3)有享受本會所舉辦文教康體及一切福利之權。

第六條——會員應負下列義務:

1)遵守本會會章及一切決議;

2)積極參加愛國團結工作;

3)非永遠會員,每年應按期到會繳交會費。

第七條——普通會員無故欠交半年會費者,則停止享受一切福利,欠交一年會費者,則作自動退會論。

第八條——會員如有違反會章破壞本會行動者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告甚至開除會籍之處分。

第三章

組織

第九條——本會採取民主集中制。

第十條——會員大會為最高權力機關,其職權如下:

1)制定或修改會章;

2)選舉理監事;

3)決定工作方針、任務及工作計劃;

4)審查及批准理事會的工作報告。

第十一條——理事會為本會最高執行機關,由會員大會選出理事二十三人,候補二人,組成理事會執行工作。其職權如下:

1)執行會員大會決議;

2)向會員大會報告工作及提出建議;

3)審查及批准常務理事會的決議。

第十二條——理事會選出會長一人、副會長二人,理事長一人、副理事長三人、常務理事六人,共十三人,組成常務理事會處理日常會務。(理事會成員必為單數)

第十三條——理事會下設總務部、福利部、宣教部、康體部、青年部、婦女部、管產部、財務部、秘書處,各部設部長一人、副部長一人、部委若干人,均由理事互選充任,正、副會長不兼任分部工作。

第十四條——理事會會議每月召開一次,由理事長召集之,理事長認為有必要時,得召開臨時會議。會議上之決議,應有半數以上理事成員出席並通過方為有效。

第十五條——常務理事會每月召開會議一次,視工作需要,得聘有職級人員。

第十六條——監事會由會員大會選出三人組成,互選監事長一人,監事二人,負責監察及稽核會務。

第十七條——理監事任期兩年,連選得連任。如有理監事中途出缺,由候補理監事依次遞補之。

第十八條——會員大會每年召開一次。由理事會召集之,理事會認為有必要或有半數以上會員聯署請求時,得召開臨時會員大會。

第十九條——理事會認為有必要時,得進行募捐會務經費。

第二十條——本章程經會員大會通過後施行。

第二十一條——本章程修改權屬會員大會。

第二十二條——本章程未訂明之處,將按澳門特區現行有關法律,以及一九九九年八月三日第39/99/M號法令《民法典》之規定辦理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門服務業總工會

葡文為“Associação Geral de Empregados do Sector de Serviço de Macau”

英文為“The Service Sector Employees' General Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年四月二十二日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為33號,有關條文內容如下:

澳門服務業總工會

Associação Geral de Empregados do Sector de Serviço de Macau

The Service Sector Employees' General Association of Macau

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為澳門服務業總工會,葡文為 “Associação Geral de Empregados do Sector de Serviço de Macau”,英文為 “The Service Sector Employees' General Association of Macau”,以下簡稱本會。

第二條——本會會址設在澳門伯多祿局長街8號友裕大廈4字樓A、C座。

第三條——本會為非牟利團體,是澳門服務業職工組織。以促進行業職工團結,熱愛祖國、熱愛澳門,爭取和維護職工合理權益,推廣職業培訓及提高行業素質水平,辦好文教、康樂及各種福利,關心社會,參與社會事務為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡從事服務行業及以專業服務收取薪酬之本澳居民及一切與之有關行業之團體,承認本會章程及履行入會申請手續,且經理事會批准,繳納會費後即可成為個人會員或團體會員。

第五條——會員權利:

(1)有選舉和被選舉權;

(2)對會務有建議及批評之權;

(3)享有本會優惠福利及參加活動之權。

第六條——會員義務:

(1)遵守會章和執行決議;

(2)依時繳交應繳費用;

(3)協助工會會務工作;

(4)不作有損本會聲譽的行為。

第三章

組織

第七條——會員代表大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員代表大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員代表由全體會員選出,具體名額及產生辦法,由本會內部章程規定,任期三年。

第九條——會員代表大會主席團由三人或以上成員組成,其數目取單數,設主席一人,副主席、秘書若干人,任期三年,連選連任。

第十條——會員代表大會每年舉行一次,在必要的情況下,經不少於二分之一會員代表以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議。會員代表大會之召集須於最少提前八日以書面形式通知,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十一條——理事會為本會執行機構,由會員代表大會選出十一名或以上成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;負責執行會員代表大會決議及日常具體會務。

第十二條——理事會設理事長一名,副理事長、常務理事及理事若干名。

第十三條——監事會為本會監察機構,由會員代表大會選出五名或以上成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作,查核本會之財產及編制年度監察活動報告。

第十四條——監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。

第四章

其他規定

第十五條——本會的經費來源自會費和開展活動的收入,基金及利息,贊助和捐贈。

第十六條——本會設內部規章,訂定人事、行政、財務和紀律細則,由會員代表大會通過後執行。

第十七條——本章程如有未盡善處,得由理事會提出修改議案,交會員代表大會審議修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

私立輔仁大學澳門校友會,簡稱為 “輔大澳門校友會”

葡文為 “Associação de Alunos da Universidade "Fu Jen" em Macau”

英文為 “Alumni of Fu Jen University in Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年四月十九日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為28號,有關條文內容如下:

私立輔仁大學澳門校友會

會章

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為私立輔仁大學澳門校友會,簡稱“輔大澳門校友會”(以下簡稱本會)。葡文為Associação de Alunos da Universidade 'Fu Jen' em Macau”,英文“Alumni of Fu Jen University in Macau”。

第二條

宗旨

維繫澳門校友與母校之關係,加強澳門校友之聯系,支持及互助我校師生。

第三條

會址

本會之存續期為無限期,本會會址設於澳門得勝馬路29號景花園2F,經理事會同意後可更改地址。

第四條

本會之任務

一、促進校友連繫,協助母校之發展。

二、辦理校友福利事項,爭取校友權益。

三、收集校友近況及活動事項。

四、提供校友持續學習的機會。

第二章

組織

第五條

會員大會

一、會員大會為本會最高決策機構,由全體會員組成。

二、會員大會設主席、副主席及秘書各一名,其中主席及副主席由會員大會提名選出;主席、副主席及秘書不得兼任理、監事。秘書由會員大會主席從會員中委任。

三、會員大會主席及副主席之任期均為三年,連選得連任兩屆。

第六條

理事會

一、理事會設理事長一人,副理事長二人,秘書長二人,財務部長一人,康樂部長一人,組織部長一人,學術部長一人,出版部一人,公關部一人和若干理事,其總和必為單數,以內閣產生,由會員大會提名選出,任期三年。

二、理事會為本會之執行機構,行使以下職權:

(一)執行會員大會決議案;

(二)計劃、發展會務。

三、因應會務需要,理事會得設置工作小組。

第七條

監事會

一、監事會設監事三人,由會員大會選出,但其中一人由剛卸任之理事長根據本條第六款之規定出任。

二、監事長由各監事互選一人出任。

三、副監事長由監事會中互選一人出任,在監事長未能執行職務時,由副監事長代行其職務。

四、候補監事由落選監事中票數最高兩位出任,在監事因故出缺時出任監事。

五、監事會成員任期為三年,連選得連任兩屆,而理、監事不得同時兼任。

六、理事長任期屆滿後,如不繼續任理事,則自動成為下屆監事。

第八條

名譽會長、名譽顧問及顧問

本會得聘請社會知名人士為名譽會長、名譽顧問及顧問,由理事會負責執行,會員大會追認。

第三章

會員

第九條

會員資格

本會會員申請資格如下:

一、永久會員:凡在輔仁大學畢業、或肄業之校友及教職員且定居於澳門者,經填具入會申請書,由理事會審查合格,並繳納會費者,均得為本會永久會員。

二、榮譽會員:對母校、本會有特殊貢獻或捐贈獎學金,得經理事會通過聘為榮譽會員。

三、贊助會員:贊助本會工作之團體或個人,經理事會通過者。

四、學生會員:現就讀於母校的學生,經理事會通過者。

第十條

會員權利與義務

一、會員有表決權、選舉權、被選舉權與罷免權,但榮譽會員及贊助會員無前項權利。

二、會員有遵守本會章程、決議及準時繳納會費之義務。

三、參與及支持本會的活動。

第十一條

會員資格的終止及除名

一、會員有違反法令、章程或不遵守會員大會決議時,得經理事會決議予以警告或停權處分,其危害團體情節重大者,得經會員大會決議予以除名。

二、會員喪失會員資格或經會員大會決議除名者,即為出會。

三、會員得以書面敘明理由向本會聲明退會。

第四章

會議

第十二條

會員大會會議之類別及召集

一、本會會員大會分平常會議及臨時會議兩種,均由會員大會主席召集。

二、平常會議每年召開一次,審議並通過上年度的理事會工作報告及帳目以及監事會之相關意見書;召集通知書須於會前八天發出。

三、臨時會議在下列情況下召集:(一)理事會認為有必要時;(二)監事會於執行職務上認為有必要時;(三)全體會員四分之一以上透過書面提議事項且說明理由而請求召集會員大會。

第十三條

會員大會之運作

一、會員大會之人數以過半數會員出席方為合法,若人數不足半數,得隔三十分鐘後再行召開,屆時會議法定人數不受限制,會議均為有效。

二、解除理、監事職權屬會員大會之權限,但不妨礙本章程第十五條第三款之規定。

三、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

四、解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十四條

會員大會會議之主持

會員大會會議,由會員大會主席負責主持。若會員大會主席因故缺席,由會員大會副主席代為主持。

第十五條

理事會及監事會之會議

一、理事會至少每三個月召開一次平常會議,由理事長召集。必要時得召開臨時會議。

二、監事會至少每半年召開一次平常會議,由監事長召集。必要時得召開臨時會議。

三、理、監事連續三次缺席會議而又無獲理事會或監事會接受之合理解釋者,視作自動放棄職務,由候補理、監事遞補其空缺。

第十六條

理事會及監事會之運作

一、理事會及監事會有半數以上成員出席時,始得召開會議及作決議。

二、理事會及監事會之決議取決於出席成員之過半數票,任何列席會議者,僅有發言權而無表決權。

第十七條

理、監事聯席會議

如有需由理、監事共同解決之重要事項,得召開理、監事聯席會議,由理事長及監事長聯署召集。

第十八條

代理

會員或理、監事會成員因故不能出席任何會議時,可授權其他會員或理、監事會的相關成員代表出席以行使其投票權,唯需於會議前提交有關會議主席備案。

第五章

職權

第十九條

會員大會之職權如下:

一、訂定與變更章程。

二、選舉及罷免理事、監事。

三、議決入永久會員會費、事業費及會員捐款之數額及方式。

四、議決年度工作計劃、報告及預算、決算。

五、議決會員之除名處分。

六、議決財產之處分。

七、議決本會之解散。

八、議決與會員權利義務有關之其他重大事項。

第二十條

理事會之職權如下:

一、審定會員(會員代表)之資格。

二、聘免工作人員。

三、擬訂年度工作計劃、報告及預算、決算。

四、其他應執行事項。

第二十一條

監事會之職權如下:

一、監察理、監事會理、監事及會員的活動及檢舉違章之行為。

二、審核年度財政收支。

三、其他應監察事項。

四、處理理事會爭議之事項。

第六章

經費及財產

第二十二條

本會經費來源

一、永久會費:個人會員一次繳費。

二、認捐、資助及籌款。

三、事業費。

四、委託收益。

五、基金及其利息。

六、其他收入。

第二十三條

解散後的財產

本會解散後,剩餘財產歸屬在所在地之自治團體或主管機關指定之機關團體所有。

第七章

附則

第二十四條

未有規定之情況

本章程如有未盡善事宜,由理事會提請會員大會修改之,經第一次會員大會通過後,由理事會按澳門特別行政區現行法律處理所有修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“Associação de Macau da Igreja dos Irmãos Unidos de Cristo”,

中文為 “Ou Mun Kei Tok Kao Hip Kei Wui”,

英文為 “The Church of United Brethren In Christ Macau Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年四月二十二日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為34號,有關修改之條文內容如下:

Associação de Macau da Igreja dos Irmãos Unidos de Cristo

會章

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門基督教協基會”。

英文名稱為 “Church of The United Brethren in Christ Macau Association”。

葡文名稱為 “Associação de Macau da Igreja dos Irmãos Unidos de Cristo”。

本會地址設於澳門俾利喇街12號恆富大廈1樓A座。

第二條——本會之存在期不限。

第三條——本會為一非牟利性質之基督教團體,宗旨為:

宣揚福音,領人歸主,牧養信徒,海外宣教,服務社會,完成耶穌基督付託之使命。

第四條——為貫徹上述宗旨,本會可建立教會,開辦學校、語言中心、社區中心、補習班或其他機構以推行有關工作。

第二章

組織、職能與運作

第五條——1. 本會設有以下組織機關:

1.1 會員大會;

1.2 理事會;

1.3 監事會。

2. 本會各組織機關成員由會員大會選舉中產生,任期一年,期滿可連選連任。

第六條——1. 會員大會為本會最高議事組織,是所有會員行使權利的會議,由理事會最少提前八日以掛號信方式,或理事會最少提前八日透過簽收之方式通知每一會員來召集,通知應列明日期、時間、會議地點及議程,每年最少舉行一次會議。

2. 會員大會設有會長一名,由理事長兼任,並主持每次之會議。

3. 會員大會,第一次召集,如出席會員少於半數,不得作任何決議。

4. 不少於總數三分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

5. 會員大會之職權為:

5.1 選出理事會成員,以負責處理會員大會休會期間之一切會務;

5.2 選出監事會成員,以負責對理事會之施政提出意見及評核;

5.3 通過理事會提交之報告書,賬目及財政預算、行事大綱及監事會之意見書;

5.4 章程之修改;解散本會;

5.5 決議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用:

5.5.1 修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

5.5.2 解散本會之決議,須獲全體會員之贊同票。

第七條——1. 理事會由五名至十一名之單數成員組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2. 理事會設有理事長一名,副理事長、秘書、財務及理事若干,各成員由理事會成員互選產生。

3. 理事會會議由理事長召集,且要有過半數據位人出席時,方可議決事宜。

4. 理事會決議取決於出席據位之過半數票,理事長除本身之票外,遇票數相同時,有權再投一票。

5. 理事會之職權為:

5.1 通過對本會運作有所需要的內部規章,並於大會休會期間,處理本會之一切會務;

5.2 通過本會神職人員之聘任及解僱;各機關成員之解任。

第八條——1. 監事會由三人組成,經上一屆理、監事會提名,由會員大會選舉產生,任期為一年,可連選連任。

2. 監事會設監事長一名及監事兩名,各成員由監事會成員互選產生。

3. 監事會會議由監事長召集。

4. 監事會之職權為:

對理事會的工作、財政預算、賬目及報告書等編制年度報告。

第三章

會員資格

第九條——本會屬下各機構及香港基督教協基會有限公司派不少於兩名代表,經會員大會按規章通過接納,即成為會員。

會員若在其行為上表現出不遵循本會所依循的原則,經理事會及監事會屢勸而不改者,經會員大會通過可被開除會籍。

第十條——會員權利:

所有會員可參加會員大會,有投票、選舉及被選舉權。

第十一條——會員責任為:

遵守本會章程、內部規章及本會內部之決議,履行應盡之責任;出任被選出或委任的職位。

第四章

經費

第十二條——本會經費來自捐款、捐獻、服務及其他資助等。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação de Operários Ou Mun Hei Ché Kei Hei Ip Chek Cong Vui

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年四月二十二日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為32號,有關修改之條文內容如下:

章程

第一章

會名及會址

第一條——中文名 澳門汽車機器業職工會;

葡文名Associação dos Empregados de Máquina de Veículos de Macau。

第二條——本會會址設在火船頭街49號海聯大廈一樓。

第二章

宗旨

第三條——本會乃非牟利團禮,促進從業員愛國愛澳,團結互助,參與社會事務,開展技術交流及培訓,舉辦各項文娛康樂等活動。

第三章

會員

第四條——凡從事與汽車、機器有關安裝、維修及後勤服務的僱員,承認本會章程,填寫一份申請表,經常務理事會批准,即可成為會員。

第五條——權利和義務

1. 對會務有建議及批評之權;

2. 有選舉權和被選舉權;

3. 繳納會費;

4. 遵守會章及執行決議。

第四章

組織

第六條——會員大會設會長一名、副會長若干名,任期為三年。會員大會每年召開一次。

第七條——會員大會之職權

1. 審議及批准理事會工作報告;

2. 審議財務報告;

3. 制定會務方針;

4. 選舉理監事會;

5. 修改會章。

第八條——理事會之組成及職能

理事任期為三年,連選得連任。理事會由五人或以上(必須為單數)組成,均由會員大會選出,理事中選舉理事長一名,副理事長若干名,財政一名。理事會下設秘書處。理事會在會員大會休會期間,負責管理及主持日常會務工作。

第九條——監事會之組成及職能

監事會任期為三年,連選得連任。監事會由三人或以上(必須為單數)組成,均由會員大會選出。監事會設立監事長一名、副監事長若干名,在監事中選出。監事會負責監察理事會工作及提供意見。

第十條——理事會的具體分工

理事會下設聯絡部、文康部、稽核部、財務部等組織。由理事分工負責,並可聘請會員參與。有需要時,可增加其他部門,以推動會務發展。

第五章

經費

第十一條——本會經費來源於會員繳納的基金、會費或其他收入。

附則:本章程如未盡善之處,得由會員大會通過修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e dois de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Grupo de Bolseiros da Associação Promotora da Instrução Póssecundária de Macau (GAPIM)»

中文為 “Ou Mun Tai Chun Kao Iok Kei Kam Vui Tung Hok Vui”

英文為 “Alumni Association of Macao Academy Education Fund Society”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年四月二十日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為29號,有關修改之條文內容如下:

澳門大專教育基金會同學會章程

第一章

名稱及會址

第一條——本會定名為“澳門大專教育基金會同學會”,葡文名稱為 “Grupo de Bolseiros da Associação Promotora da Instrução Pós-secundária de Macau (GAPIM)”,英文名稱為 “Alumni Association of Macao Academy Education Fund Society”。

第二條——本會會址設於“澳門東望洋街21號B地下”。

第二章

宗旨

第三條——本會以團結所有受澳門大專教育基金會協助之人士,加強聯絡,守望相助,宣揚大專教育基金會之宗旨,並對內對外舉辦文化技術交流活動為宗旨。

第三章

會員

第四條——凡曾受澳門大專教育基金會協助之人士均可申請入會。

第五條——申請入會者須填寫入會申請表及經理事會批准者為之。

第六條——會員之權利:a)有選舉權及被選舉權;b) 參加本會所舉辦之文化、學術及康樂活動;c)享受各項福利。

第七條——會員之義務:a)遵守本會章程;b) 執行理事會之決議及推進本會會務;c) 繳納入會費。

第四章

組織

第八條——會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成,其職權如下:a)選舉大會主席團、理事會及監事會成員;b)審議理事會提交之帳目及會務工作報告;c)制定會務方針;d)修改本會章程。

普通會員大會每年召開一次,在特別需要情況下,可由理事會提議召開特別會員大會。

第九條——大會主席團由會長一人,副會長一至三人,大會秘書一人組成。會長職權為:a)在理事會、副會長及大會秘書協助下召開及主持會員大會之工作;b)領導本會;c)對外代表本會。卸任會長為下屆理事會當然成員。主席團成員之任期為兩年,可連任。

第十條——理事會為本會常設執行機關,由理事長一人,副理事長一至三人,秘書一至二人及理事若干人組成,人數為單數,其職權如下:a) 執行會員大會之決議;b) 向會員大會作工作報告及提出會務建議;c)舉辦符合本會宗旨之活動;d)處理日常會務。理事會由理事長在理事會成員協助下召開及主持。理事會成員之任期為兩年,可連任。

第十一條——監事會為本會監察機關,由監事長一人,監事若干人組成,人數為單數,其職權為稽核本會帳目及監察理事會之工作。監事會由監事長召開及主持。監事會成員之任期為兩年,可連任。

第五章

經費

第十二條——本會經費由入會費、捐助等款項組成,入會費款額由理事會訂定,全部收支帳目由監事會稽核,每年向會員大會報告。

第六章

附則

第十三條——其他未有定明的事項可由會員大會或理事會根據需要定出及公佈之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

東信乒乓球會

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年四月二十日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為30號,有關修改之條文內容如下:

第二條——一致通過本會將於二零零三年十二月遷往新址澳門慕拉士大馬路南方工業大廈第三期1樓A。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte de Abril de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

富豪海景花園大廈業主會

Associação dos Condóminos do Edifício “Jardim Fu Hou Hoi Keng”

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零四年四月二十一日起,存放於本署之“二零零四年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第五號,有關條文內容如下:

富豪海景花園大廈業主會

章程

第一條

名稱、會址與目標

一、本會之中文名稱為富豪海景花園大廈業主會,葡文名稱為Associação dos Condóminos do Edifício “Jardim Fu Hou Hoi Keng”。

二、本會會址設於在物業登記局第 B-61冊第198頁第21676號物業標示,澳門仔北安地段,富豪海景花園大廈,H座別墅。

三、本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。

第二條

會員資格

一、富豪海景花園大廈業主和住戶均可加入成為業主會會員。

二、富豪海景花園大廈預約取得人和承租人可加入成為業主會會員。

第三條

會員的權利與義務

一、會員的權利:

A、參加全體會員大會;

B、有投票權、選舉權和被選舉權;

C、參加業主會舉辦的活動;

D、行使由法律賦予的權利。

二、會員的義務:

A、出席大會的會議及於會上表決事項;

B、遵守業主會章程和決議;

C、向業主大會及其常設理事會提供聯絡資料;

D、建立睦鄰互助關係和法律賦予的義務。

第四條

全體會員大會

一、全體會員大會是業主會的最高權力機構,由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十天前通知召集。

二、經五分之一的業主提議或理事會成員的要求,可召開緊急會議。

三、全體會議的職能:

A 、審議業主會的年度報告;

B 、選舉產生理事會和監事會;

C、修改業主會公共基金的使用方式。

四、舉行大會的限制:開會時,如人數不足半數,則順延一小時舉行,屆時則不論人數多寡,會議如期舉行,決議則以出席者之多數票通過而作實。如法律另有規定除外。

第五條

理事會

一、理事會,由三名理事會員組成。

二、理事會會員任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

三、理事會設正、副理事長各一名,由理事會會員互選出理事長及副理事長,負責召開會議,主持會議和編寫會議記錄,並代表出席大會之會員簽署會議記錄等工作。

四、理事會若有需要時,由理事長召開會議。會議之決定須經各出席理事會員之多數通過,票數相同時,理事長之投票具有決定性。

五、理事會的職能:

A、執行全體會員大會的決議,決議以多數人的意見通過;

B、管理業主會的事務及發表工作報告;

C、召開全體會員大會;

D、理事會在全體大會閉會期間,代表會員執行大會決議全權處理一切事務;

E、於大會舉行十天前發出會議議程;

F、於大會舉行後十五天內將會議記錄張貼於本大廈大堂。

第六條

監事會

一、監事會由三名監事組成。任期兩年,由會員大會選出,可連選連任。

二、監事會通過互選產生一名監事長。

三、監事會權限為:

A 、監督本會行政管理機關之運作;

B 、查核本會公共基金之使用;

C 、編制本會監察活動年度報告;

D、履行法律及章程所載之其他義務。

第七條

補充適用

本會章未有規定不足之處可由會員大會討論修訂,和補充適用澳門法律的規定,尤其是《民法典》的規定。

二零零四年四月二十一日於

助理員 Manuela Virginia Cardoso


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門生產力暨科技轉移中心

Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau

Macau Productivity and Technology Transfer Center

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程修改的文本自二零零四年四月二十一日起,存放於本署之“二零零四年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第六號,有關條文內容如下:

Nova redacção do artigo primeiro, número um dos Estatutos do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau

em Português:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. De harmonia com o disposto no Decreto-Lei número vinte e um barra noventa e cinco barra M, de vinte e dois de Maio, é constituída uma associação, denominada «Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau», em inglês «Macau Productivity and Technology Transfer Center», abreviadamente designada por CPTTM.

em Chinês:

第一條

(名稱、性質及存續期)

一、根據五月二十二日第21/95/M號法令,設立一個名稱為“澳門生產力暨科技轉移中心” 的團體,英文名稱為 “Macau Productivity and Technology Transfer Center” 以下簡稱“中心”(縮寫為CPTTM)。

二零零四年四月二十一日於氹仔

助理員 Manuela Virginia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

“年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第二號,有關條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, depositado neste Cartório sob o número dois no maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano de dois mil e quatro, o qual consta da redacção em anexo:

共賞文化藝術協會章程

第一條——1. 本社團中文名稱為「共賞文化藝術協會」,葡文名稱為「Associação de Intercâmbio Artes e Cultura」,英文名稱為「Arts and Culture Interchange Society」。

2. 本社團為非牟利私法人,存續期為無確定期限。

第二條——社團法人住所設於澳門板樟堂街20至22號龍昌商業大廈三樓A座。

第三條——社團之宗旨如下:

a) 推動本澳不同層次多形式文藝活動的演出及水平上的提高;

b) 培訓有關表演形式的人材。

第四條——凡贊同社團宗旨及願意遵守社團章程之所有人士,均可申請為會員。

第五條——會員有以下權利:

a) 參與會員大會及投票;

b) 參加社團舉辦的各項活動;

c) 享有社團提供之福利及設施。

第六條——會員有以下義務:

a) 遵守會章及法律;

b) 協助推廣會務;

c) 服從社團機關作出之所有決定;

d) 依時繳納會費及其他應付費用。

第七條——於下列情況會員將失去會員資格:

a) 向社團申請退會;

b) 欠交會費超過兩個月;

c) 違反會章;

d) 作出損害社團聲譽之行為;

e) 犯刑事法律而被定罪。

第八條——以下為社團之機關:

a) 會員大會;

b) 行政管理機關;

c) 監事會。

第九條——會員大會有以下權限:

a) 選舉及解任機關成員;

b) 通過資產負債表;

c) 修改章程;

d) 解散社團;

e) 法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜。

第十條——1. 會員大會由行政管理機關於應為有需要時召集,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

2. 會員大會每年必須召開一次,以通過資產負債表。

3. 不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

4. 如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十一條——1. 行政管理機關由五名成員組成,一名為行政管理機關主席,其餘成員為行政管理機關委員。

2. 行政管理機關有以下權限:

a) 管理社團,決定及策劃社團之會務;

b) 收納會員;

c) 訂定入會費及定期會費金額;

d) 聘請員工;

e) 委托代表人代表社團執行指定之工作;

f)提交年度管理報告;

g)行使法例賦予之其他權限。

第十二條——1. 監事會由三名成員組成,一名為監事會主席,其餘成員為監事會委員。

2. 監事會有以下權限:

a) 監督法人行政管理機關之運作;

b) 查核法人之財產;

c) 就其監察活動編制年度報告;

d) 履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條——1. 機關成員於基本會員中由會員大會選舉產生,任期一年,可連選連任。

2. 機關成員應於被選任後立即開始履行職務,直至被取替為止。

二零零四年四月十九日

公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Abril de dois mil e quatro. — O Notário, Fong Kin Ip.


澳門電貿股份有限公司章程

第一章

名稱、總部及標的

第一條——一、本公司名稱為“澳門電貿股份有限公司”,葡文名稱為“Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI Van, S.A.”。

二、本公司的總部及董事會設於澳門南灣大馬路517號南通商業大廈3樓BC座。

第二條——本公司的標的包括:提供“電子數據交換”(EDI)及“電子商貿”的服務,經營相關設備,提供電子數據交換及電子商貿領域的顧問及分析服務,在澳門特別行政區或外地進行上述領域的投資,以及經董事會決議後從事法律所容許的其他商業、工業或服務的活動。

第二章

公司資本及股份

第三條——已獲完整認購的本公司資本為澳門幣七百五十萬元,並已全數以現金繳付。本公司資本分為一萬五千股份,股份以股票代表,每一股份的票面價值為澳門幣五百元。

第四條——一、股票為記名或無記名,兩者可根據法律規定互相轉換。

二、每一股票可以代表一百股份、五百股份或一千股份。董事會在認為有需要或應有關請求時,可發出代表任何數目股份的股票。

第五條——一、股票可在股東之間自由轉讓。

二、若將股票轉讓予第三者,則各股東按其在本公司資本中的出資比例享有優先權。

三、在上款規定的情況下,出讓股東應將所出讓股份的數目、交易總價金、承讓或各承讓人的認別資料以書面形式通知董事會,董事會須在其後十五日內請求召集股東舉行股東會會議,以便行使上款所指的優先權。

第六條——本公司在營運中出現的盈餘或虧損,應由股東會議決定出各股東所分享或分擔的比例,但股東會不得作出剝奪股東分享盈餘或免除股東分擔虧損的決定。

第三章

公司機關

第七條——一、澳門電貿股份有限公司設有下列機關:

(一)股東會;

(二)董事會;

(三)公司秘書;

(四)監事會。

二、除上款所指機關外,經股東會議決,可設立具特定職能的其他組織。

第八條——一、股東會由具有投票權的股東組成,並依照法律及本章程的規定作出決議。

二、在每年其中一次股東會的會議上須對上年度的董事會報告、監事會意見書等,以及倘有的選舉和作為召集目的的各項事宜進行議決。

三、除其他權限以外,股東會尚有權訂定公司機關成員及其他組織成員的報酬。

第九條——一、董事會按照法律及本章程的規定,具有管理及代表公司的權限,並以本公司名義行使一切不屬於股東會特定權限範圍的權限。

二、董事會由最少三位董事和最多五位董事組成,董事可為本公司股東或非股東。

三、董事由具投票權的股東在股東會上透過選舉產生,其中一名為常務董事,並由其擔任本公司行政總裁的職務。

四、代表“澳門特別行政區”股東的董事獲提名出任董事長,由股東會議決。

五、董事長缺席或因故不能視事時,由董事會所選出的董事代理。

六、董事長或其職務者所投的票在票數相同時具決定性。

第十條——董事長聯同常務董事的簽名方對本公司產生約束力,但設定受託人或董事會明示許可一名或多名董事代表本公司的情況除外。

第十一條——一、公司秘書為本公司的獨任機關,由董事會在其成員中或本公司僱員中指定,又或由本公司所聘用的律師出任。

二、如公司秘書因故不能視事,則董事會應從上款所指的人中指定一人出任該職位。

第十二條——一、監事會具有法定及本章程所定的職責,負責監察本公司的事務。

二、監事會由股東會選出的三名成員組成,並從該等成員中選出一人擔任監事會主席職務,而至少其中一名成員必須為核數師或核數師合夥。

三、可由一名獨任監事代替監事會以監察公司的事務,但該名獨任監事必須為核數師或核數師合夥。

四、如監事會任何成員出缺或因故不能視事,則由監事會的其餘成員及董事長指定一名代位人擔任職務,直至下次股東會為止。

徐德明
常務董事


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零四年三月三十一日

總經理 會計主管
陳達港 廖國強

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Técnico de Contas
António Lau
O Director-Geral
António Maria Matos

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

O Administrador
Cheang Chi-Keong
O Chefe da Contabilidade
Iun Fok-Wo

大豐銀行有限公司

試算表於二零零四年三月三十一日

O Administrador
Sio Ng Kan

O Chefe da Contabilidade
Kong Meng Hon

Por ter saído inexacto, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16/2004, a páginas 2173, por lapso deste Banco, novamente se publica:

BANCO COMERCIAL DE MACAU, S.A.

Balancete do razão em 31 de Março de 2004

(Expresso em Patacas)

António Candeias Castilho Modesto
Director da Contabilidade
António Maria Matos
Presidente da Comissão Executiva

威尼斯人澳門股份有限公司
VENETIAN MACAU, S. A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2004, e assinado em representação do Conselho de Administração por:
(Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente)

Conta de ganhos e perdas

Relativa ao ano fiscal de 2003

Aprovado pelo Conselho de Administração em 23 de Fevereiro de 2004, e assinado em representação do Conselho de Administração por:
(Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente)

Síntese do relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

relativo ao ano fiscal 2003

A sociedade comercial Venetian Macau, S.A. não deu ainda início à sua actividade principal de operação e gestão de jogos de fortuna ou azar. Prevê-se que tais actividades tenham início com a abertura do «Casino Sands», programada para o segundo trimestre de 2004.

Durante 2003, os esforços da sociedade concentraram-se nas actividades prévias à abertura do mencionado casino, procurando assegurar a existência dos recursos financeiros necessários e a construção das futuras instalações do casino.

Foram contratados funcionários para lugares chave, incluindo gestores e especialistas. Foi iniciado o processo de recrutamento, com vista ao preenchimento de cerca de 4 000 postos de trabalho. Prevemos que, no início da actividade principal, estarão ao serviço mais de quatro mil trabalhadores.

Os fundos necessários para os custos de desenvolvimento foram garantidos e negociados ao longo do ano. A accionista Venetian Venture Development Intermediate Limited assegurou o financiamento de MOP 800 000 000 através de capital próprio e de empréstimos subordinados. Adicionalmente, foram asseguradas MOP 1 200 000 000, através de empréstimos concedidos por instituições financeiras.

A construção das estruturas e das futuras instalações do casino foi substancialmente realizada durante o ano ora findo. A programação das actividades de construção está a ser cumprida, sendo de prever que estejam finalizadas no prazo determinado para a abertura do casino, ou seja, no segundo trimestre de 2004. As futuras instalações do casino constituem um marco impressivo no horizonte urbano de Macau.

As contas do exercício registaram prejuízos no montante de MOP94 000 000, derivados, em primeira linha, dos custos de desenvolvimento. O valor dos activos da sociedade — sobretudo as instalações ora em construção — totalizava MOP 893 000 000 e o passivo correspondia a MOP 836 000 000.

O montante dos prejuízos apurados no exercício deverá ser levado à conta de resultados transitados.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2004.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente
(Administrador-Delegado)

Parecer do órgão de fiscalização relativo ao ano fiscal de 2003

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2003.

Supervisionei as operações e a gestão da sociedade durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias, incluindo a revisão do relatório dos auditores externos datado de 23 de Fevereiro de 2004 que exprimiu uma opinião não vinculativa das contas da sociedade.

Baseado nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

1) Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

2) Na minha opinião, as contas anuais da sociedade foram correctamente preparadas, de acordo com os requisitos legais, pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2003.

3) Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

4) Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2003.

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2004

O Fiscal Único
Wu Chun Sang
Contabilista Oficial

Síntese do relatório dos auditores aos accionistas da Venetian Macau, S.A.

(sociedade de responsabilidade limitada constituída em Macau)

Auditámos as contas da Venetian Macau, S.A. (a «sociedade») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 23 de Fevereiro de 2004. Efectuámos uma comparação entre o Balanço e a Conta de Ganhos e Perdas («demonstrações financeiras resumidas»), aqui evidenciadas e as contas por nós auditadas.

Responsabilidades dos administradores e auditores

Os administradores são responsáveis pela preparação das contas de forma a que reflictam correctamente a situação da sociedade. Na preparação correcta das contas é fundamental que os princípios de contabilidade adequados sejam utilizados e aplicados de forma consistente.

Com base na nossa auditoria àquelas contas, estamos obrigados a formular uma opinião independente e a reportá-la aos sócios.

Bases da opinião

A auditoria foi realizada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas. Uma auditoria inclui o exame, baseado em testes, de provas relevantes para as contas, implicando um acesso incondicional à informação. Inclui igualmente uma avaliação das estimativas e das opiniões apresentadas pela administração da sociedade na preparação das contas, e uma avaliação sobre a adequação dos princípios contabilísticos utilizados, às circunstâncias da sociedade, da sua aplicação sistemática e acesso adequado.

Planeámos e conduzimos a nossa auditoria de modo a obter toda a informação e explicações que considerámos necessárias, a fim de possuirmos elementos suficientes que permitissem dar garantias adequadas para determinar se as contas não contêm distorções relevantes. Na formação da nossa opinião também avaliámos a adequação geral da apresentação da informação nas contas. Consideramos que a nossa auditoria constitui uma base adequada para a nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as contas auditadas. Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as contas auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 23 de Fevereiro de 2004.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A. , durante o ano de 2003

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;
2. 華年達 FJoaquim Jorge Perestrelo Neto Valente — 10%

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2003

Assembleia Geral:

a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
b) 華年達 Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
c) Bradley Hunter Stone.

Conselho de Administração

a) William P. Weidner;
b) David Friedman;
c) 華年達 Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
d) Bradley Hunter Stone;
e) Robert Glen Goldstein.

Secretário

- David Friedman

Fiscal único

 胡春生 Wu Chun Sang.

GALAXY CASINO S.A.

Relatório do auditor

Senhores accionistas
Galaxy Casino, S.A.
(constituída em Macau)

Examinámos as demonstrações financeiras constantes das páginas 2 a 8, as quais foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras apresentam a verdadeira e apropriada situação financeira da Sociedade, em 31 de Dezembro de 2003, e os resultados negativos até 31 de Dezembro de 2003, as quais foram devidamente elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau.

Macau, aos 28 de Fevereiro de 2004.

CSC & ASSOCIADOS

Balanço

31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados

31 de Dezembro de 2003

Notas anexas

31 de Dezembro de 2003

1. Constituição e actividades

A Galaxy Casino, S.A. (a «Sociedade») foi constituída em 30 de Novembro de 2001, como uma sociedade anónima, dedicando-se às actividades de jogos de fortuna ou azar, diversões, resorts e centros de conferência, mediante o contrato de concessão outorgado em 26 de Junho de 2002 entre a Socieade e o Governo da RAEM, que terá uma duração de 20 anos.

2. As principais políticas contabilísticas

(a) Base de apresentação

As demonstrações financeiras foram elaboradas sob a convenção historial e de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau. Tendo em conta os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau e ao abrigo das leis aplicáveis, não há ainda estipulação quanto à elaboração da demonstração de resultados global, e tendo ainda em conta as particularidades das actividades exploradas pela Sociedade, a mesma não possui uma demonstração de resultados global que constem as contas das sociedades subordinadas.

(b) Activo fixo e depreciação

O activo fixo é reconhecido segundo o valor dos custos deduzido da depreciação acumulada.

A depreciação do activo fixo é calculada segundo o método de linha recta, e a taxa de depreciação é elaborada com base no valor inicial do activo fixo e no prazo de utilidade económica estimado. O prazo de utilidade económica é contado a partir da data de utilização do respectivo activo fixo. Uma vez que o activo fixo adquirido no corrente ano ainda não foi utilizado, não é por isso contabilizada a sua depreciação.

(c) Sociedades subordinadas

As sociedades subordinadas são empresas que estão sob o controlo da Sociedade. O poder de controlo consiste no facto de a Sociedade possuir a capacidade de decidir sobre as políticas financeiras e de exploração destas sociedades. Os investimentos realizados nas sociedades subordinadas, deduzida a provisão para redução do valor que os membros da Administração entendem ser necessária deduzir dos custos, são reconhecidos na demonstração de resultados da Sociedade. Os resultados do exercício das sociedades subordinadas têm como limite os dividendos das acções a receber, e são reconhecidos na demonstração de resultados da Sociedade.

(d) Acréscimo de despesas

O acréscimo de despesas é reconhecido, depois de ser determinado pela dedução da amortização acumulada dos custos.

A amortização acumulada é determinada segundo o método da linha recta, e é amortizada em prestações iguais durante 3 anos a contar da data do funcionamento.

(e) Obras em curso

As obras em curso são reconhecidas de acordo com as despesas concretamente realizadas, e atingindo a situação utilizável prevista, são determinadas como activo fixo de acordo com os custos das obras concretamente realizados.

(f) Reconhecimentos de créditos

Desde que seja provável que os benefícios económicos associados com a transacção fluam para a Sociedade e os créditos e custos (se aplicáveis), possam ser mensurados fiavelmente, os créditos são reconhecidos nas bases seguintes:

(i) Os juros provenientes de depósitos bancários são reconhecidos numa base de proporcionalidade de tempo, sobre o capital devido e à taxa aplicável.

(g) Exploração de arrendamento

A exploração de arrendamento significa que grande parte do risco e das remunerações do direito de propriedade dos imóveis continuam a pertencer ao senhorio. As rendas provenientes da exploração de arrendamento são reconhecidas segundo o critério da linha recta e com base nos diversos prazos de arrendamento.

(h) Acréscimo de impostos

O acréscimo de impostos é determinado, usando o método de passivo, por todas as diferenças significativas desde que seja provável que a obrigação se concretize num futuro previsível, e é reconhecido só no caso de ter a certeza de que haverá no futuro passivo ou activo do acréscimo de impostos.

(i) Transacções em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são registadas à taxa de câmbio da data da transacção. Os activos e passivos monetários em moeda estrangeira na data do balanço são relatados pelo uso da taxa de câmbio aproximada desta data. As diferenças de câmbio são tratadas na demonstração de resultados.

(j) Emprego de avaliação

Tendo em conta que a demonstração de resultados é elaborada segundo os princípios contabilísticos geralmente aceites em Macau, a Administração é obrigada a efectuar avaliações ou presunções de influências possíveis aos montantes revelados, razão porque o resultado concreto pode ser diferente dessas avaliações.

3. Transacções com pessoas relacionadas

Pessoas relacionadas são aquelas pessoas que podem directa ou indirectamente controlar ou causar grande influência nas políticas financeiras e de exploração da outra parte, ou aquelas pessoas que, em conjunto com várias partes, estão sob controlo ou sujeitas a grande influência da outra parte.

Durante este ano, a Sociedade efectuou as seguintes transacções com pessoas relacionadas:

(a) Durante este ano, a Sociedade-mãe (Galaxy Resorts, S.A.) e duas sociedades relacionadas (金之島有限公司 e 嘉怡製作有限公司) forneceram serviços de consultadoria à Sociedade, sendo as despesas, respectivamente, nos montantes de cinquenta e seis milhões, seiscentos e quinze mil patacas e vinte e três milhões, oitenta e duas mil e seiscentas e noventa e três patacas. Essas despesas foram contabilizadas na conta das obras em curso.

(b) Até 31 de Dezembro de 2003, a Sociedade recebeu emprestado da sociedade-mãe o montante no valor de duzentas e quatro milhões, cinquenta e oito mil e cinquenta e cinco patacas. O supra referido saldo não está coberto por garantia, não tendo ainda um prazo fixo de pagamento, e os juros são calculados segundo os juros dos empréstimos bancários efectivamente pagos pela sociedade-mãe. Os juros pagos à sociedade-mãe durante este ano foram de dois milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, duzentas e dezoito patacas, e essas despesas foram contabilizadas na conta das obras em curso.

(c) Com excepção dos créditos a receber das sociedades subordinadas (ver nota 5), os saldos das sociedades e pessoas relacionadas não estão cobertos por garantia, estão isentos de juros adicionais, e não têm prazo fixo de pagamento.

4. Depósitos a prazo

Os depósitos a prazo são empréstimos e cauções para garantia bancária concedida à Sociedade. Nos termos do contrato de facilidades bancárias, o montante dos depósitos a prazo não pode ser inferior a HK $250 000 000,00. (nota 12).

5. Investimentos em sociedades subordinadas

  2003
MOP
2002
MOP
Acções que não estão na Bolsa, segundo os custos 16 --
A receber das sociedades subordinadas 37,353,538 --
 

  37,353,554 --





(a) Dados das sociedades subordinadas em 31 de Dezembro de 2003:

Designação Local e data de constituição Acções emitidas Proporção das acções directa ou indirectamente tituladas Actividades principais
Majestic Orient Limited Ilhas Virgens Britânicas/28 de Março de 2003 Acções ordinárias 1 dólar americano por acções 100% Investimento e Gestão de acção
SKY Majestic Enterprises Limited Ilhas Virgens Britânicas/8 de Agosto de 2003 Acções ordinárias 1 dólar americano por acção 100% Investimento e Gestão de acções
皇威(國際)酒店投資有限公司 Macau/21 de Janeiro de 1992 Capital social de cem mil patacas 100% Titular de um terreno concedido por arrendamento

(b) Os montantes não são cobertos por garantia, mas estão isentos de juros e não têm que ser pagos dentro dos próximos doze meses.

(c) Os membros da Administração entendem que o valor real das sociedades subordinadas não são inferiores ao valor contabilístico em 31 de Dezembro de 2003.

6. Activo fixo

7. Acréscimo de despesas

Acréscimo de despesas consiste nas despesas de constituição da Sociedade e nas despesas iniciais anteriores ao funcionamento.

8. Obras em curso

O saldo das obras em curso corresponde aos custos e despesas realizadas pela Sociedade para o desenvolvimento do 星際酒店 e do Projecto de Desenvolvimento do COTAI.

9. Empréstimos bancários

Em 28 de Julho de 2003, a Sociedade celebrou com um Banco, um empréstimo «circulante» com garantia, de setenta e cinco milhões de dólares de Hong Kong (setenta e sete milhões e duzentas e cinquenta mil patacas), garantido por um depósito a prazo de duzentos e cinquenta milhões de dólares de Hong Kong e um contrato de indemnização. O prazo para o pagamento da dívida vence em 28 de Julho de 2004. Os juros são calculados com base em 0,5% acrescido da taxa de juros dos depósitos a prazo e da taxa de juros dos empréstimos interbancos de Hong Kong.

10. Capital social

  2003
MOP
2002
MOP
Capital realizado    
200,000 acções ordinárias de MOP 1,000 cada    
  200,000,000 200,000,000





11. Impostos

Não foi apurado o imposto complementar de rendimentos dado que a Sociedade não obteve nenhum rendimento colectável, nem foi constituída provisão para imposto diferido por ser insignificante o efeito da diferença de tempo indicado na nota 2(h).

12. Outros encargos e passivos eventuais

(a) Encargos de contratos de arrendamento

O pagamento mínimo no futuro dos contratos de arrendamento celebrados pela Sociedade é o seguinte:

  2003
MOP
2002
MOP
Prédios    
Prazo findo dentro de um ano 112,064 181,550
Prazo findo dentro de dois a cinco anos 516,942 --
 

  629,006 181,550





(b) Garantia

À Sociedade foi concedida uma garantia bancária até oitocentos milhões de patacas. Esta facilidade é caucionada por um depósito a prazo de montante não inferior a HK $ 250 000 000,00 e um contrato de indemnização. (nota 4)

Até 31 de Dezembro de 2003, a Sociedade serviu de fiadora perante um Banco, dum empréstimo da sociedade subordinada (皇威(國際)酒店投資有限公司), no montante de duzentos e setenta e dois milhões dólares de Hong Kong.

Síntese do relatório do Conselho de Administração para o período

de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2003

Em 21 de Junho de 2002, a Sociedade celebrou com o Governo da RAEM um contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, pelo prazo de 20 anos. Para tal, no ano 2003, a Sociedade providenciou, ao abrigo das leis aplicáveis da RAEM e das relevantes cláusulas do contrato de concessão, aos actos e procedimentos necessários ou convenientes relacionados com os diversos trabalhos preparatórios relativos aos casinos a explorar e ao plano de investimentos anexo ao contrato de concessão, tendo os progressos sido motivadores.

Para o futuro, a Galaxy anunciou que irá explorar vários hotéis e instalações de entretenimento, entre os quais, o Hotel Waldo cuja abertura terá lugar em 2004, o hotel temático de cinco estrelas que será construído pela Galaxy, (銀河星際酒店) e será inaugurado em 2005, estando ainda previsto, na zona de Coloane, o desenvolvimento faseado do Hotel-Resort-Casino de grande dimensão, a partir do ano 2006.

A Galaxy, além de se manter empenhada no serviço dos clientes, tenciona ainda, com todos os seus esforços, apoiar o Governo da RAEM, concretizando o objectivo ambicioso de tornar Macau o centro turístico e de diversões da Ásia.

O balanço e contas do exercício em causa reflectem o capital já recebido, os depósitos mantidos, os rendimentos destes resultantes e as despesas relacionadas com as operações supra referidas, sendo a sua análise demonstrativa de que a situação da Sociedade se mantém estável e os seus fundos aptos para os investimentos a realizar.

Parecer de Fiscal Único

Pelo Conselho de Administração da Galaxy Casino, S.A., foram-me submetidas para efeitos de parecer as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2003, acompanhadas dos relatórios do mesmo Conselho de Administração e do Auditor Externo, CSC & Associados.

Após os devidos exames e análise dos documentos em referência, verifica-se que os mesmos oferecem verdadeira e apropriada informação sobre a situação financeira da Sociedade durante o exercício de 2003.

Nesta conformidade, a signatária é de opinião de que sejam aprovados:

1. O balanço e a demonstração de resultados de 2003;

2. O relatório do Conselho de Administração; e

3. O relatório do Auditor Externo.

Macau, aos 25 de Março de 2004.

Chan Yuk Ying.
A Fiscal Única

Titulares dos órgãos sociais da sociedade – 31 de Dezembro de 2003

Conselho de Administração

Lui Che Woo —  Presidente do Conselho de Administração
Fan, Siu Pang — Administrador
Lui, Lawrence Yiunam — Administrador
Pedro Ho aliás Ho On Chun — Administrador-Delegado
Lui Francis Yiu Tung — Administrador
Cheng Yee Sing Philip — Administrador
Anthony Thomas Christopher Carter — Administrador

Fiscal Único

Chan Yuk Ying

Secretário

Tong, Kui Nam

Lista dos accionistas qualificados — Exercício de 2003

1. Galaxy Resorts, S.A. – 90%

2. Pedro Ho aliás Ho On Chun – 10%


    

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