Emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF)
Emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), Adoptado em 10 de Dezembro de 2004.
2004/12/10
Londres
Aviso do Chefe do Executivo n.º 96/2014,
Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Segurança do Transporte de Combustível Nuclear Irradiado, de Plutónio e de Resíduos Altamente Radioactivos em Barris a Bordo de Navios (Código INF), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.