Emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63))
Emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)) , Adoptado em 6 de Junho de 2001.
2001/06/06
Londres
Aviso do Chefe do Executivo n.º 109/2014,
Manda publicar emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade (resolução MSC.36(63)), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 6 de Junho de 2001.