Governo da RAEM

Emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada)

Instrumento :
Emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), Adoptadas em 5 de Dezembro de 2000.
Data de Conclusão :
2000/12/05
Local de Conclusão :
Londres
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2015/05/29, Pág. 10073-10094
Inglês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2015/05/29, Pág. 10073-10094
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015, Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
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