Governo da RAEM

O artigo VII da Convenção FAL 1965, tal como emendado em 1973

Instrumento :
O artigo VII da Convenção FAL 1965, tal como emendado em 1973, Concluída em 1973.
Data de Conclusão :
1973/01/01
Local de Conclusão :
Londres
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 28, II Série, de 2017/07/14, Pág. 10331-10627
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2017, Manda publicar a Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adoptada em Londres em 9 de Abril de 1965, e as respectivas emendas adoptadas entre 1969 e 2009.
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