第 11 期

公證署公告及其他公告

二零一零年三月十七日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 二 公 證 署

證 明 書

國藝軒粵劇曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年三月四日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為36號,有關條文內容如下:

會章

第一章

總則

第一條——本會定名為「國藝軒粵劇曲藝會」。

第二條——本會會址暫設於澳門沙梨頭海邊街183號祐威大廈15樓N座,經理事會決議,可遷往澳門其他地點。

第三條——性質及宗旨

a)本會為一非牟利組織。

b)宗旨是研習中國傳統藝術,推廣及發展中國粵劇曲藝活動。

第二章

組織

第四條——會員大會

a)會員大會的功能:會員大會為本會的最高權力機構,具有制定和修改會章,決定本會的性質和審議會務報告、財務報告、監事會報告以及選舉本會領導機構等權力。

b)會員大會的召開:會員大會由會長主持,會員大會每年舉行一次,非常會可由會長隨時召開,或由不少於三分一之會員申請召開,大會日期至少提前十天以掛號信形式通知,會員大會作出決議時,取決於出席人員超過半數票決議方為有效,會員大會結束後,由理事會負責執行一切會務,並由監事會負責監察其執行情況。

第五條——會長

a)本會設會長一人,由會員大會推舉產生。

b)會長的職能主要是召開會員大會及特別會員大會,在外事活動時是本會的代表。

第六條——理事會

a)理事會由最多九名單數成員組成,理事會成員從會員大會選舉產生,由三人組成,通過理事們互選,選出理事長一人、副理事長二人,由理事長主持理事會的有關事務。

b)理事會的職能為負責處理日常會務工作,具體執行會員大會的決議及領導各部門的有關工作。

c)理事會可視實際需要由理事長作不定期的召集,監事會有權列席一切理事會議。

第七條——監事會

a)監事會成員同樣是從會員大會選舉產生,監事會由三人組成,內設監事長一人、副監事長二人,由監事們推舉選出。

b)監事會的主要功能是監察理事會對會員大會決議之執行情況,審查財務報告,鑑定會務報告及財務報告是否詳實,並在會員大會上對理事會之任內工作作出評價。

第八條——任期

會員大會主席及理監事成員之任期為三年,並可連任,會員一切職務為義務性質擔任。

第九條——榮譽職銜

a)理事會可根據會務發展的需要,酌量聘請社會賢達人士任本會的名譽會長、名譽顧問及顧問等職銜。

b)對本會曾作出過貢獻之離職領導人,可酌量授予榮譽稱號。

第三章

會員

第十條——入會手續

凡申請加入本會者經本會同意後,便成為本會會員,有加入或退出本會之自由。

第十一條——會員的權利及義務

a)可參與會內舉辦之一切活動,籍此增進會員之友誼。

b)可以出席會員大會,並有發言權、提名及投票權。

c)遵守會章及會員大會之決議。

d)支持及協助有關會務,進行粵劇、曲藝推廣或交流活動。

e)任何會員未經理事會同意,不能以本會名義參加其他任何組織的活動及發表有損害本會聲譽的言論。

第十二條——會員如不履行義務,本會有權撤銷其會籍。

第四章

經費

第十三條——經費來源

私人及公共機構之捐贈及贊助。

第十四條——公款運用

a)任何會員不可運用公款作私人用途。

b)本會一切公款只可用於本會有關活動及工作。

第五章

附則

第十五條——會員大會結束後,本章之解釋權屬理事會。

第十六條——本章程經會員大會決議執行,如有未盡事宜,得由會員大會修正。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門火鳥體育會

中文簡稱為“火鳥體育會”

葡文名稱為“Clube de Esporte do Flamingo de Macau”

英文名稱為“Flamingo Sport Club Macau”

英文簡稱為“F.S.C.”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年三月五日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為38號,有關條文內容如下:

第一條——名稱

中文名稱:【澳門火鳥體育會】。

中文簡稱:【火鳥體育會】。

葡文名稱:【Clube de Esporte do Flamingo de Macau】。

英文名稱:【Flamingo Sport Club Macau】。

英文簡稱:【F.S.C.】。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體,為會員組織體育活動,參加各項體育運動比賽。以倡導體育運動為基礎,發展及推廣體育運動為目標,從而培育會員養成良好的運動行為。

第三條——會址

澳門提督馬路28號啟基閣3樓J室。

第四條——會員資格

凡本澳愛好體育運動,積極參加體育活動者,願意遵守本會會章,經理事會通過,方為會員。

第五條——會員的權利與義務

1. 選舉權與被選舉權;

2. 批評與建議;

3. 參與本會所有活動;

4. 遵守會章及與決議;

5. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

第六條——組織架構

會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人。

會員大會職權如下:

1. 制定或修改會章;

2. 選舉或委任正、副理監事長與各理、監事會成員;

3. 決定工作方針與計劃;

4. 審查理事會及監事會的工作報告。

理事會為本會的行政機關,由5至7人組成,設理事長一人、副理事長一人、理事若干人、秘書一人,人數為單數。

理事會職權如下:

1. 籌備召開會員大會;

2. 執行會員大會決議;

3. 向會員大會報告工作和財務狀況;

4. 理事任期三年,連選得連任。

監事會為本會的監察機關,由3至5人組成,設監事長一人、副監事長一人、監事若干人,人數為單數。

監事會職權如下:

1. 負責監察會務工作;

2. 監事任期為三年,連選得連任。

第七條——會議

1. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過,但法律另有規定者除外;

2. 理事會每年最少召開三次,如有特殊情況可臨時召開。

第八條——經費

徵收會員費及接受任何形式之善意捐贈、資助與社會贊助。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門世界遺產促進會

中文簡稱為“澳門世促會”

葡文名稱為“Associação Promotora do Património Mundial de Macau”

英文名稱為“Macao World Heritage Promotion Association”

英文簡稱為“MWHPA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年三月五日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為39號,有關條文內容如下:

澳門世界遺產促進會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱:澳門世界遺產促進會;

英文名稱:Macao World Heritage Promotion Association;

葡文名稱:Associação Promotora do Património Mundial de Macau;

中文簡稱:澳門世促會;

英文簡稱:MWHPA;

以下簡稱為「本會」。

本會是由大中華地區從事世界遺產及非物質文化遺產的保護、宣傳、推廣、交流等方面的公司機構、專家學者、文學家、藝術家、新聞工作者、宣傳教育工作者、企業家、社會知名人士等自願組成的社會文化團體,主要圍繞世界遺產、非物質文化遺產在研討、交流、展覽、會議等方面進行合作,以實現共同發展的非牟利性社團組織。

本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

本會目前住所:澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈13樓K室。

第二條——會員資格、權利與義務

會員資格:

凡從事世界遺產及非物質文化遺產的保護、宣傳、推廣、交流相關工作,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

會員分為基本會員和境外會員。

基本會員:凡從事世界遺產及非物質文化遺產的保護、宣傳、推廣、交流相關工作,在澳門的團體和個人,均可申請加入本會為基本會員。

境外會員:凡從事世界遺產及非物質文化遺產的保護、宣傳、推廣、交流相關工作,不在澳門的團體和個人,均可申請加入本會為境外會員。

第三條——會員入會程式:

(一)提交入會申請書;

(二)經本會理事會討論通過;

(三)由本會理事會發給會員證。

第四條——會員權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)入會自願,退會自由;

(六)優先承辦本會委託的項目。

第五條——會員義務:

(一)遵守本會規章;

(二)執行本會決議;

(三)維護本會合法權益;

(四)出席會員大會;

(五)完成本會交辦的任務;

(六)按規定繳納會費;

(七)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;

(八)為本會發展獻計獻策。

第六條——處分:

對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,理事會在查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告、勸諭退會或開除會籍等處分。

第七條——退會:

會員無故欠交會費超過一年,即停止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第二章

組織架構

第八條——本會的最高權力機構是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免理事;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

第九條——會員大會必須有過半數以上的會員出席方能召開,其決議必須有絕對多數票的表決通過方能生效。

第十條——會員大會每年最少召開一次。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作視為合法並舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效。

第十一條——理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第十二條——理事會由會員大會選舉出超過9人或以上組成,人數必須為單數,任期三年,其中一人為理事長,理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定會員的吸收或除名;

(五)決定設立辦事機構、分支機構、代表機構或實體機構;

(六)決定各機構負責人的職位;

(七)領導本會各機構開展工作;

(八)制定內部管理制度;

(九)決定財務開支,以及其他重大事項。

第十三條——理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經出席人數2/3以上表決通過方能生效。

第十四條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用通訊形式召開。

第十五條——本會設立監事會,監事會由會員大會選舉出3人而組成,任期三年,其中一人為監事長,監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第十六條——本會會長、副會長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第十七條——本會會長如退任,自動變為榮譽會長。

第十八條——本會會長、副會長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會2/3以上會員代表表決通過後方可任職。

第十九條——本會理事長、副理事長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第二十條——本會理事長、副理事長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會2/3以上會員表決通過後方可任職。

第二十一條——本會監事長、副監事長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第二十二條——本會監事長、副監事長如有高齡的,自動變為榮譽監事長、榮譽副監事長。

第二十三條——本會監事長,副監事長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員代表大會2/3以上會員表決通過後方可任職。

第二十四條——本會會長行使下列職權:

(一)召集和主持會員大會;

(二)檢查會員大會、理事會、常務理事會決議的執行情況;

(三)代表本會簽署有關重要文件;

(四)決定其他有關重大事宜。

第二十五條——本會會長和理事長為本社團法定代表人。

第二十六條——本會理事長行使下列職權:

(一)主持辦事機構,開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(三)提名秘書長,以及各辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構主要負責人,交常務理事會決定;

(四)決定辦事機構、代表機構、分支機構、實體機構的專職工作人員的聘用;

(五)決定其他有關的事情;

(六)處理一切與本會有關的日常事務。

第二十七條——本會設立顧問委員會。

第三章

資產管理

第二十八條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動報酬和服務性收入;

(五)本會銀行存款利息;

(六)其他合法收入。

第二十九條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第三十條——本會經費必須用於本章規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第三十一條——本會建立健全專門財務管理機構和制度,確保會計資料合法、真實、 準確、完整。

第三十二條——本會配備具有專業資格的會計人員,會計不得兼任出納。會計人員必須定期進行財務核算,並實行嚴格的會計監督。會計人員調離時,必須同接管人員辦清交接手續。

第三十三條——本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第三十四條——本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

第三十五條——本會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,參照有關規定執行。

附則

第三十六條——章程的修改及大會解散程式:

(一)本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過。

(二)本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(三)本會完成宗旨或自行解散註銷,由理事會或常務理事會提出解散動議。

(四)本會解散動議須經會員大會表決通過後生效。

(五)本會解散前,需要清產核資,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第三十七條——本會經社團登記管理機關辦理註銷登記手續後即註銷。

第三十八條——本會解散後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第三十九條——本章程經會員大會表決通過。

第四十條——本章程的解釋權屬本會理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門經濟文化交流協會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年三月四日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為37號,有關條文內容如下:

澳門經濟文化交流協會章程

第一章

總則

第一條——本會名稱:澳門經濟文化交流協會。

第二條——本會是平等互惠基礎上由澳門各行業的企業家自願結合組成的。主要圍繞發展澳門的經濟旅遊文化及體育發展的研討、交流、展覽、會議等進行全面合作、實現共同發展的非盈利性社團組織。

本會以闡揚及溝通中國內地與澳門及葡語國家間經濟文化及體育項目交流,增進雙邊經濟關係為宗旨。

第三條——本會遵守憲法、《基本法》及有關法律、法規。團結海內外及澳門地區的各界有識之士,共同發展澳門經濟旅遊文化及體育項目,推廣澳門的經濟旅遊文化及體育項目建設與發展,共同推進澳門經濟旅遊及文化體育之事業。

第四條——本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

第五條——本會會所:澳門水坑尾街39-41號匯業銀行大廈商務中心207室。

第二章

會務範圍

第六條——本會包括範圍:

(一)舉行各種的經濟旅遊,文化體育項目交流活動;

(二)舉辦各種國內、國際性之經濟旅遊,文化體育學術方面的學術研討、 商旅推廣;

(三)舉辦澳門與國內,國際企業經濟文化的峰會論壇;

(四)推廣澳門文化體育與國內及葡語系國家的文化交流;

(五)建立澳門經濟旅遊,文化體育資訊網路系統;

(六)創辦澳門經濟旅遊,文化體育產業會刊;

(七)協助及培養文化體育人才,舉辦文化體育研習課程及各項相關活動;

(八)協助訪問服務教學等人士之往來;

(九)舉辦會員及會友聯誼會及同樂會;

(十)學術及文藝之著作,互譯與刊播;

(十一)圖書雜誌刊物及其他資料之收集與交換;

(十二)同各國及地區有關單位展開交流與合作活動。

第三章

會員

第七條——本會會員有兩類:單位會員和個人會員。

第八條——凡申請加入本會的單位會員和個人會員,必須具備下列條件:

(一)擁護本會的章程;

(二)有加入本會的意願;

(三)在本會業務領域內具有一定的影響。

第九條——會員入會程式:

(一)提交入會申請書;

(二)經本會理事會討論通過;

(三)由本會理事會授權的機構發給會員證。

第十條——會員享有下列的權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)入會自願,退會自由;

(六)優先承辦本會委託的專案。

第十一條——會員履行下列義務:

(一)執行本會決議;

(二)維護本會合法權益;

(三)完成本會交辦的任務;

(四)按規定繳納會費;

(五)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;

(六)為本會發展獻計獻策。

第十二條——會員退會應書面通知本會,並交回會員證。

第十三條——會員如有嚴重違反本章程的行為,經理事會或常務理事表決通過,予以除名。

第四章

組織架構

第十四條——本會的最高權力機構是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免理事;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

第十五條——會員大會必須有過半數以上的會員出席方能召開,其決議必須有絕對多數票的表決通過方能生效。本會的會長、副會長、秘書長是會員大會主席團之成員。

第十六條——會員大會每年最少召開一次。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效。

第十七條——理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第十八條——理事會由會員大會選舉組成,共5人組成。其中壹人為主席,理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定會員的吸收或除名;

(五)決定設立辦事機構、分支機構、代表機構或實體機構;

(六)決定副秘書長、各機構負責人的職位;

(七)領導本會各機構開展工作;

(八)制定內部管理制度;

(九)決定財務開支,以及其他重大事項。

第十九條——理事會須有50%以上理事出席方能召開,其決議須經理事會50%以上表決通過方能生效。

第二十條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用通訊形式召開。

第二十一條——本會設立監事會,監事會由會員大會選舉出3人而組成,其中壹人為主席,監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十二條——本會會長、副會長、秘書長必須具備以下條件:

(一)遵守憲法和基本法;

(二)在本會業務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)未受過刑事處罰;

(五)具有完全民事行為能力。

第二十三條——本會會長、副會長、秘書長如有高齡的,自動變為榮譽會長、榮譽副會長或榮譽秘書長。

第二十四條——本會會長、副會長、秘書長任期三年,任期最長不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會50%以上會員代表表決通過後方可任職。

第二十五條——本會理事長、副理事長必須具備以下條件:

(一)遵守憲法和基本法;

(二)在本會業務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第二十六條——本會理事長、副理事長如有高齡的,自動變為榮譽理事長、榮譽副理事長。

第二十七條——本會理事長、副理事長及理事任期三年,任期最長不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會50%以上會員表決通過後方可任職。

第二十八條——本會監事長、副監事長必須具備以下條件:

(一)遵守憲法和基本法;

(二)在本會業務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)未受過刑事處罰;

(五)具有完全民事行為能力。

第二十九條——本會監事長、副監事長如有高齡的,自動變為榮譽監事長、榮譽副監事長。

第三十條——本會監事長,副監事長及監事任期三年。

因特殊情況需要延長任期的,須經會員代表大會50%以上會員表決通過後方可任職。

第三十一條——本會會長行使下列職權:

(一)召集和主持理事會和常務理事會;

(二)檢查會員大會、理事會、常務理事會決議的執行情況;

(三)代表本會簽署有關重要文件;

(四)決定其他有關重大事宜。

第三十二條——本會秘書長為本社團法定代表人。

第三十三條——本會秘書長行使下列職權:

(一)主持辦事機構開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(三)提名副秘書長,以及各辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構主要負責人,交常務理事會決定;

(四)決定辦事機構、代表機構、分支機構、實體機構的專職工作人員的聘用;

(五)決定其他有關的事情;

(六)處理一切與本會有關的日常事務。

第五章

資產管理、使用原則

第三十四條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動報酬和服務性收入;

(五)本會銀行存款利息;

(六)其他合法收入。

第三十五條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第三十六條——本會經費必須用於本章規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第三十七條——本會建立健全專門財務管理機構和制度,確保會計資料合法、真實、準確、完整。

第三十八條——本會配備具有專業資格的會計人員,會計不得兼任出納。會計人員必須定期進行財務核算,並實行嚴格的會計監督。會計人員調離時,必須同接管人員辦清交接手續。

第三十九條——本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第四十條——本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

第四十一條——本會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,參照有關規定執行。

第六章

章程的修改程式

第四十二條——本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過。

第四十三條——本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第四十四條——本會完成宗旨或自行解散註銷,由理事會或常務理事會提出解散動議。

第四十五條——本會解散動議須經會員大會表決通過後生效。

第四十六條——本會解散前,需要清產核資,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第四十七條——本會經社團登記管理機關辦理註銷登記手續後即為取消業務。

第四十八條——本會解散後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第七章

附則

第四十九條——本章程經會員大會表決通過。

第五十條——本章程的解釋權屬本會理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門多元智能創思教育學會

Associação de Educação de Pensamentos Criados e Diversas Inteligências de Macau

Macau Multi-Dimensional Intelligence and Creative Thinking Educational Society

為公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一零年三月五日,存檔於本處第1/2010/Ass檔案組內,編號為第2號,有關條文內容如下:

澳門多元智能創思教育學會

組織章程

第一條

名稱及會址

本會命名為“澳門多元智能創思教育學會”,葡文名稱為“Associação de Educação de Pensamentos Criados e Diversas Inteligências de Macau”,英文名稱為“Macau Multi-Dimensional Intelligence and Creative Thinking Educational Society”。 會址設於澳門羅理基博士大馬路263號地下。經理事會議決,該會址可以遷移。

第二條

宗旨

本會的宗旨為提倡多元智能科技教育之研究、發展、改革、應用及國際科技教學經驗的交流,以促進教育界的發展,提高教學專業技能。

第三條

存續期

本會的存續期為無確定期限。

第四條

會員

一、 凡有意貫徹本會宗旨之任何自然人及個人,經向理事會申請,及審查通過均可成為會員。

二、 會員經向理事會書面通知,可自由退會。

第五條

會員權利

一、普通會員有以下權利:

a. 選舉及被選為本會機關的成員;

b. 參加會員大會及表決;

c. 按照本會的章程及內部規章之規定,請求召開會員大會;

d. 參與本會的一切活動及享有本會所提供的各項福利。

二、名譽會員可被邀請參加本會的活動及享有本會所提供的各項福利。

第六條

會員義務

一、普通會員有以下義務:

a. 尊重及遵守會章、內部規定、本會機關所作的決議;

b. 貫徹本會宗旨、促進會務發展及提高本會聲譽;

c. 繳交入會費;

d. 接受被選任的職位及擔任獲委派的職務,但有合理解釋且獲接受者除外;

e. 參加所屬機關的會議。

二、名譽會員有義務尊重本會及各會員尊嚴及名聲。

第七條

紀律

一、對違反會章或作出有損本會聲譽行為的會員,理事會經決議科下列處分:

a. 警告;

b. 書面譴責;

c. 暫停會籍;或

d. 開除會籍。

二、上款c、d項之處分經隨後召開之會員大會決議批准後才執行。

第八條

本會機關

本會的機關為會員大會、理事會及監事會。

第九條

任期

獲選為機關成員者,任期為五年,連選得連任。

會員大會

第十條

會員大會主席團

一、會員大會主席團由主席、副主席及秘書各一名組成。

二、會員大會主席團有權召集會員大會,並主持之。

第十一條

會員大會的組成及運作

一、會員大會由所有會員組成,並為本會的最高決議機關。

二、會員大會每年召開一次平常會議,以討論理事會所提交的工作報告書及年度帳目,並通過之。

三、會員大會主席團可主動,又可應理事會、監事會或最少四分之一的會員的請求,召開會員大會特別會議。

四、經第一次召集後,最少有一半全體會員出席,方可議決;經第二次召集後,只須有會員出席,即可議決。

五、會員大會的決議取決於出席的會員的絕對多數票,但法律規定須有特定多數票的情況則除外。

第十二條

權限

會員大會權限如下:

a. 任免各機關成員;

b. 通過理事會的工作報告及年度帳目,以及通過監事會的意見書;

c. 通過會章的修改;

d. 就本會的解散作出決議;

e. 批准執行暫停會籍或開除會籍之處分;

f. 法律及會章所規定的其他權限。

理事會

第十三條

理事會的組成及運作

一、理事會由若干會員組成,但人數必為單數,並設理事長一人、副理事長一人及理事若干人。

二、理事會在多數成員出席時方可議決,如表決時票數相同,理事長再作投票。

三、為開展會務,理事會可透過決議按職能下設若干部門。

第十四條

理事會的權限

理事會權限如下:

a. 確保本會的管理及運作,並代表本會;

b. 批准免除繳交入會費的申請;

c. 編製工作報告書及年度帳目,並將之提交會員大會通過;

d. 執行會員大會所作的決議;

e. 編製選舉規章,並將之提交會員大會批准;

f. 編製並通過內部規章;

g. 法律或會章所規定的其他權限。

監事會

第十五條

監事會的組成及運作

一、監事會由監事長、副監事長及秘書各一名組成。

二、監事會在多數成員出席時方可議決,如表決時票數相同,監事長再作投票。

第十六條

監事會的權限

監事會權限如下:

a. 監察理事會的帳目;

b. 就理事會所提交的工作報告書及年度帳目發表意見;

c. 法律或會章所規定的其他權限。

捐贈及資源

第十七條

收入

本會的收入來源包括以下者:

a. 會員繳交的入會費;

b. 來自本會活動的收入;

c. 各界人士或公共機構給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻;

d. 本會財產、研究專利及資產之收益。

選舉

第十八條

選舉

一、本會各機關成員以普通、直接及不記名投票方式選出。

二、競選本會各機關的名單,應向會員大會主席團主席提交。

三、在競選名單內須列出候補參選人。倘在職成員喪失或放棄委任,又或因故未能履行委任,則由候補人填補有關職位。

四、獲多數有效選票的名單,即為獲選名單。

二零一零年三月五日於澳門

私人公證員 區利華

Cartório Privado, em Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Notário, Luís Filipe Oliveira.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門浩藝協會

為公佈之目的,茲證明上述名稱之社團之章程文本自二零一零年三月一日起,存放於本署之2010年《社團及財團存檔文件》檔案組1/2010號第2號文件第8至13頁,有關條文內容載於附件:

澳門浩藝協會

第一章

名稱、住所及宗旨

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門浩藝協會”,中文簡稱為“浩藝協會”,葡文名稱為:“Associação de Artes de Macau”,葡文簡稱為:“ADADM”,英文名稱為:“Macao Arts Association”,英文簡稱為:“MAA”(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條——住所

本會設於澳門荷蘭園正街15號三樓,可根據需要設立辦事處。經理事會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條——宗旨

(一)本會宗旨為促進及推動澳門藝術與設計文化之教育、繪畫、音樂、表演、研究、創作及一切與藝術相關的活動等,號召、提倡並鼓勵年青的藝術愛好者與時並進,不斷探索和創作不同類型的視覺藝術作品,建立具有當代澳門特色和多元化之視覺藝術產業,提昇本澳藝術水平和質素;

(二)在本澳推動及策劃視覺藝術之講座、表演、展覽、參觀、交流、工作坊、教育培訓課程、出版刊物等工作和活動,並與香港、臺灣、亞洲區,國內和海外等相關團體及機構展開藝術交流與合作。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員

本會會員分為永久會員及非永久會員兩種,其入會資格如下:

(一)凡認同本會宗旨及對藝術有興趣之人士,不論國籍、年齡及性別,願意遵守本會章程,填寫申請表格及附上一吋半之半身(免冠)相片兩張,並經理事會審查批准,在繳納入會費後,即可成為會員;

(二)一次繳交至少五年會費的會員,或連續五年繳交會費的會員為永久會員;

(三)其他則為非永久會員。

第五條——會員享有之權利

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)退出本會;

(六)享受本會之福利。

第六條——會員應盡之義務

(一)遵守本會的章程並執行一切議決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員之間團結和合作;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第三章

第七條——會員資格之中止及喪失

(一)會員有退出本會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(二)凡拖欠會費超過兩年或以上者,其會員資格將自動中止;理事會對是否除去該會員的資格擁有最後決定權。

(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出譴責和警告之處分;情況嚴重者,由理事會決定是否除去該會員的資格。

(四)會員處於被法院下令解散者即喪失會員資格。

(五)會員被除去該會員的資格時,所繳的一切費用概不發還。

第四章

組織架構

第一節

一般規定

第八條——本會的組織架構為

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——本會各機關之據位人每三年選舉一次,得連選連任。

第十條——(一)本會各機關之主席如長期因故不能視事,有關機關應在其成員中選出一新主席,並在會員中為該機關共同擇定一名新成員。

(二)本會各合議機關之其他成員如因故不能視事,有關機關之其餘在職成員應從會員中委任代任人。

(三)在各合議機關主席或某一成員暫時因故不能視事時,其代任應由因故不能視事者之所屬機關確定。

(四)被選出或被委任代任之成員,應擔任該職務至有關前任者之任期終結止。

第十一條——本會各機關之決議應載於會議紀錄簿冊內,並應載有出席會議之有關機關多名據位人之簽名。會員大會之會議紀錄,應載有主持會議之人之簽名。

第二節

會員大會

第十二條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力架構。

(二)會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名主席、若干名副主席和一名秘書組成。

第十三條——會員大會之職權

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)以不記名投票方式選舉理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算;

(六)按理事會提名,授予名譽會員榮銜;

(七)在接獲對理事會的決議上訴時作裁決;

(八)解散本會。

第十四條——(一)會員大會必須每年最少召開一次,並由主席負責召開,若主席不能視事時,由副主席代任。

(二)召集書須以掛號信的形式提前至少十天寄往會員的聯絡地址或透過由會員本人簽收之方式代替,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點和議程。

(三)第一次召集時,會員大會必須在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,但如不足半數,則於半小時後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。屆時,不論出席之會員人數多少均視為有效。

第十五條——(一)大會決議取決於出席之會員之絕對多數票,但不影響以下各款規定之適用。

(二)修改章程之決議,須獲出席之會員四分之三之贊同票。

(三)解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十六條——(一)就本會各機關之選舉、理事會預算之討論及通過,以及報告書和帳目之討論及表決,均由會員大會以平常會議為之。

(二)大會之特別會議得透過大會主席團主席主動召集,或應理事會、監事會或二分之一會員要求而召集。

理事會

第十七條——(一)理事會成員由會員大會選出,其總數必須為單數。

(二)理事會設理事長一名、副理事長若干名及秘書一名以便執行理事會決議及處理本會日常會務。

(三)理事會下設總務部、財務部、康樂部、聯絡部、宣傳部、公關部等,各設部長一人及委員若干人,但各部的總人數必為單數,該等職位人選由理事會選出,任期為三年,得連選連任。

(四)理事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議;倘若表決時票數相同,則理事會主席的投票具有決定性。

第十八條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

(七)在其職稱範圍內,依照會章處分違紀會員;

(八)在法庭內外代表本會;

(九)按會務需要,邀請社會知名人士或專業人士擔任為本會名譽主席或名譽顧問,任期由應屆理事會決定,總人數必為單數;

(十)科處譴責和警告之處分;

(十一)領導本會之工作,聘用和辭退僱員及訂定其報酬。

第十九條——本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事會主席或其授權人簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

第二十條——理事會主席可解決本會緊急問題,但事後應在接著的第一次會議時知會理事會,由理事會確認。

監事會

第二十一條——(一)監事會由大會選出,其總數必須為單數;

(二)監事會設監事長一名、副監事長兩名及監事若干名;

(三)監事會僅在過半數據位人出席之情況下,方可作出決議。

第二十二條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建議;

(五)監督理事會一切行政決策及工作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第五章

經費

第二十三條——本會為非牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費、海內外各界熱心人士之捐贈及公共機構或私人團體之贊助。

第六章

附則

第二十四條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第二十五條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第二十六條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

與正本相符

二零一零年三月一日於澳門特別行政區

私人公證員 石立炘


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

C & C — Clube Recreativo, Desportivo, Cultural e de Apoio Social

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dez, lavrada a folhas 26 e seguintes do livro número noventa e dois deste Cartório, foi constituída, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

ESTATUTOS

Capítulo I

Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

Artigo 1.º — Denominação

1. A Associação adopta a denominação de C&C Clube Recreativo, Desportivo, Cultural e de Apoio Social, doravante denominada «Clube C&C».

2. «Clube C&C» é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau.

3. «Clube C&C» é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.

Artigo 2.º — Sede

1. «Clube C&C» tem a sua sede social em Macau, Região Administrativa Especial, na Avenida da Praia Grande, número 759, 5.º andar.

2. A sede do «Clube C&C» poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, na RAEM, podendo ainda ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo 3.º — Finalidade

«Clube C&C» tem por fim:

a) Contribuir para o desenvolvimento recreativo, cultural, desportivo e social da RAEM;

b) Fomentar a cooperação e o intercâmbio com as demais associações, instituições, organismos e entidades da Região;

c) Fomentar a prática de actividades lúdicas e recreativas;

d) Fomentar o intercâmbio de conhecimento e experiências que permitam o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus sócios e associados;

e) Fomentar a prática de actividades desportivas;

g) Fomentar o interesse pela cultura de Macau, entre outras, nomeadamente, através da organização de exposições, conferências e seminários;

h) Ocupar os tempos livres dos seus sócios e associados, fomentando, para o efeito, a prática de actividades lúdicas, desportivas, culturais e recreativas;

i) Promover e levar a cabo o apoio a instituições de cariz social e pessoas carenciadas em Macau e outras regiões, territórios ou países.

Capítulo II

Dos sócios

Artigo 4.º — Categorias de sócios

«Clube C&C» é constituído pelos seguintes espécies de sócios:

Sócios fundadores — todos os colaboradores em actividade nas empresas do Grupo C&C que tenham aprovado os estatutos em Assembleia Geral Constituinte e que, no prazo de 30 dias a contar da referida assembleia geral, manifestarem formalmente a sua adesão terão o direito à designação de «sócios fundadores».

Sócios efectivos — todos os colaboradores em actividade nas empresas do Grupo C&C, independentemente da sua nacionalidade ou sexo, desde que para isso solicitem a sua inscrição, e enquanto se mantiverem em funções. Os sócios efectivos que deixarem de ser colaboradores passam automaticamente à qualidade de Associados.

Sócios honorários — as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à associação. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção e estão isentos do pagamento de quotas.

Associados — todas as pessoas singulares ou colectivas no pleno gozo dos seus direitos que, comungando do mesmo espírito e princípios sustentados pelo «Clube C&C» e mantendo, designadamente e sem limitar, relações de parentesco, afinidade, amizade ou outra com algum ou alguns sócios efectivos ou fundadores, manifestem o desejo de integrar o «Clube C&C». A admissão dos Associados está sujeita a aprovação da Direcção, mediante pedido prévio a este dirigido e formulado em impresso próprio.

Artigo 5.º — Direitos e deveres dos sócios

Constituem direitos de todos os sócios e dos associados:

Participar nas actividades do «Clube C&C» de harmonia com os estatutos e as normas regulamentares.

Participar nas actividades desportivas, recreativas, culturais e de apoio social de que «Clube C&C» seja parte, de harmonia com os regulamentos em vigor.

Apresentar propostas, por escrito, à Direcção.

Participar nas Assembleias Gerais.

Constituem direitos exclusivos dos sócios fundadores e efectivos:

Eleger e ser eleito para os cargos sociais.

Examinar as contas de gerência e os relatórios anuais do «Clube C&C».

Requerer a convocação da Assembleia Geral juntamente com mais vinte sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

Recomendar à Direcção a admissão de novos sócios e associados.

Quaisquer outros que lhes sejam atribuídos pelos presentes estatutos, por regulamentos ou por deliberações da Assembleia Geral.

Constituem deveres de todos os sócios e associados:

Pagar pontualmente as quotas, com excepção do disposto supra no artigo 4.º alínea c).

Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, regulamentos, deliberações do «Clube C&C» e demais disposições legais aplicáveis.

Participar nas actividades do «Clube C&C» e contribuir, com dedicação e lealdade, para a realização dos seus fins.

Desempenhar, gratuitamente, com a maior dedicação os cargos para que forem eleitos.

Portar-se com decência, urbanidade e correcção nas instalações do «Clube C&C».

Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado pelos membros dos Órgãos do «Clube C&C» ou por alguém por estes mandatado para o efeito.

Informar, por escrito, à Direcção do «Clube C&C» das alterações de residência que se venham a verificar.

Comparecer às reuniões para as quais tenha sido requerida a sua presença.

Contribuir com as suas aptidões pessoais para os fins desportivos, culturais e recreativos do «Clube C&C».

Comunicar, por escrito, à Direcção do «Clube C&C» a sua demissão de sócio.

Devolver o cartão de sócio sempre que lhe seja aplicada a pena disciplinar de suspensão temporária ou haja perdido a qualidade de sócio.

Acatar as ordens legítimas dadas pelo Director de Serviço, cumprindo-as e, se assim o entender, reclamar posteriormente para a Direcção.

Artigo 6.º — Perda da qualidade de sócio e suspensão temporária

A qualidade de sócio cessa por manifestação de vontade nesse sentido expressa, por escrito, pelo sócio à Direcção ou que resulte da aplicação de pena disciplinar com esse efeito.

Cessa também, automaticamente, sem qualquer aviso, essa qualidade e com perda de numeração de associado sempre que, durante 2 anos, os sócios não tenham cumprido o fixado na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º deste Regulamento.

Os direitos inerentes à qualidade de sócio suspendem-se por efeito de aplicação de pena disciplinar de suspensão temporária.

Artigo 7.º — Quotas

1. Os sócios e os associados ficam obrigados a concorrer para o património social do «Clube C&C» através do pagamento de uma quota mensal, que poderá em qualquer altura ser sujeita a alterações, desde que efectuadas em sede da Assembleia Geral, mas que desde já se fixa em 40 patacas por mês.

2. Os Sócios fundadores ficam isentos do pagamento da quota mensal referida no número anterior, sendo o montante das quotas em causa suportados na íntegra por uma das empresas do Grupo C&C.

3. A exclusão de sócios ou associados por falta de pagamento de quotas é da competência da Assembleia Geral.

Capítulo III

Órgãos sociais

Artigo 8.º — Órgãos

São órgãos sociais do «Clube C&C»:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho de Curadoria.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 anos, sem prejuízo da possibilidade da sua renovação.

Sem prejuízo de regime constante dos presentes estatutos em matéria de cessação antecipada de mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções de gestão até posse dos respectivos sucessores.

Se não se verificar cessação de mandato ou causa de cessação de mandato dos órgãos sociais e, se convocadas eleições, não houver candidaturas, deve o presidente da Mesa da Assembleia Geral designar, por cooptação, uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas, compostas por número ímpar de sócios efectivos, para exercerem as funções que cabem respectivamente à Direcção e ao Conselho Fiscal por um período não superior a 6 meses.

Com ressalva do que se encontra especialmente previsto nos Estatutos, as convocatórias para as reuniões dos órgãos devem ser notificadas com, pelo menos, oito dias de antecedência, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos. São dispensadas as formalidades anteriores se estiverem presentes todos os membros e desde que o aceitem expressamente.

Sem prejuízo do especialmente disposto nestes Estatutos, os órgãos do «Clube C&C» deliberam com a presença da maioria dos seus membros.

No caso de ausência ou impedimento, o presidente do órgão é substituído por um vice-presidente, se o houver, ou por outro membro escolhido pelos demais membros do órgão.

As deliberações dos órgãos são tomadas por maioria simples, salvo quando os Estatutos exigirem maioria qualificada.

É sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão do «Clube C&C», que deve ser assinada por quem presidiu e por quem secretariou e, opcionalmente, por quem nela tenha participado, no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa. As actas são registadas em livros ou registos próprios. Os livros de actas e outros registos serão previamente autenticados e autorizados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo as respectivas actas ser sempre numeradas sequencialmente.

Os membros dos órgãos do «Clube C&C» só podem receber ajudas de custo ou subsídios destinados a compensar despesas ou prejuízos decorrentes do exercício dessas funções desde que previamente aprovadas pela Direcção.

Artigo 9.º — Cessação de funções

Os membros dos órgãos do «Clube C&C» cessam as suas funções nos seguintes casos:

a) Termo de mandato;

b) Renúncia;

c) Perda do mandato.

Os membros dos órgãos do «Clube C&C» mantém-se em exercício de funções até à tomada de posse dos novos membros.

Os membros dos órgãos do «Clube C&C» podem renunciar ao mandato desde que o expressem fundamentadamente, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Perdem o mandato os titulares dos órgãos do «Clube C&C» que violarem gravemente as obrigações decorrentes dos Estatutos e dos regulamentos.

Compete à Mesa da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, deliberar sobre a declaração da perda do mandato e a sua publicitação junto dos associados.

Artigo 10.º — Vacatura

1. No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo é preenchido pelo vice-presidente, se o houver, ou, não o havendo, por outro membro do órgão consensualmente aceite pelos demais membros.

2. Os restantes membros em falta serão cooptados pelo órgão respectivo, sujeitos a ratificação na Assembleia Geral seguinte e publicitados junto dos associados.

Artigo 11.º — Assembleia Geral

A Assembleia Geral é composta por todos os sócios e associados no pleno gozo dos seus direito.

Os associados participam na Assembleia, sendo que o total dos seus votos nunca poderá exceder 35% do total da votação.

Artigo 12.º — Direito a voto

Nas deliberações da Assembleia Geral, cada sócio dispõe de um voto.

Não podem exercer o direito de voto os sócios que na data da convocatória da Assembleia Geral se encontrem em mora para com «Clube C&C», há mais de 60 dias, quanto ao pagamento de quotas ou outras importâncias devidas nos termos dos Estatutos, dos regulamentos ou de deliberações regulares dos seus órgãos.

Com ressalva das reuniões da Assembleia Geral destinadas à eleição dos órgãos sociais ou a deliberar sobre a extinção do «Clube C&C», em que não é permitido o voto por procuração, cada sócio com direito a voto pode representar outro sócio na Assembleia Geral, mas apenas um, mediante autorização escrita e exibição do cartão de sócio representado desde que entregues ao presidente da Mesa da Assembleia antes do início dos trabalhos.

Artigo 13.º — Composição da Mesa e reuniões

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2. Se as reuniões da Assembleia Geral faltar algum membro da Mesa, será o mesmo substituído por escolha da Assembleia, sob proposta do presidente.

3. Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, pode haver recurso para a Assembleia Geral, a interpor verbal e imediatamente por qualquer sócio com direito a voto.

4. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.

5. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no 1.º trimestre do ano e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou a requerimento de, pelo menos, 20 sócios e associados no pleno gozo dos seus direitos.

6. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente para apreciação, discussão e votação do relatório e contas e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao ano anterior.

7. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, mencionando-se claramente, no aviso convocatório, a respectiva ordem de trabalhos.

8. Toda a documentação que deva ser objecto de análise e deliberação estará ao dispor dos sócios, para exame, na sede do «Clube C&C», nos 5 dias antecedentes ao da realização da Assembleia.

9. A Assembleia Geral não pode validamente funcionar sem a presença de, pelo menos, metade do número de sócios e associados presentes ou representados, podendo-o fazer contudo uma hora depois da hora indicada na convocatória com qualquer número de sócios.

10. Se, porém, se tratar da matéria relativa à dissolução do «Clube C&C» ou alteração dos seus estatutos, o quórum exigido deverá ser de três quartos dos sócios e associados em pleno gozo dos seus direitos e desde que tenham sido cumpridas as formalidades de convocação.

11. Não podem ser tomadas quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.

12. As deliberações que envolvam destituição de qualquer órgão, denominação e símbolos do «Clube C&C», têm de ser aprovadas por, pelo menos, dois terços dos sócios presentes com direito a voto.

13. As restantes deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios e associados presentes ou representados.

14. Quando se trate de eleições, as votações fazem-se por escrutínio secreto.

15. No fim de cada reunião far-se-á constar da minuta a elaborar pela Mesa e teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem, bem como a menção dos resultados da votação. Esta minuta valerá, para todos os efeitos, como acta até à aprovação desta pela Assembleia Geral.

16. As reuniões da Assembleia Geral são reservadas às pessoas que, nos termos destes Estatutos, nelas podem participar. Poderá, todavia, a Assembleia Geral permitir a assistência de outras pessoas cuja presença se mostre conveniente, designadamente e entre outros, representantes dos órgãos de comunicação social.

Artigo 14.º — Competências

1. Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos velando pelo seu cumprimento;

b) Eleger e destituir órgãos sociais;

c) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos do «Clube C&C», no prazo de quinze dias após a sua eleição;

d) Fixar ou alterar, mediante proposta da Direcção, o montante das quotas a pagar pelos sócios;

e) Deliberar sobre eventual admissão ou readmissão de sócios que tenham sido expulsos;

f) Apreciar e aprovar o orçamento de receitas e de despesas, com o respectivo plano de actividades e os orçamentos suplementares, se os houver;

g) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente a cada ano económico;

h) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e outras operações de crédito cujos prazos de liquidação ultrapassem o do respectivo mandato;

i) Autorizar, mediante proposta fundamentada da Direcção, com o parecer do Conselho Fiscal, a aquisição ou alienação de imóveis, bem como a prestação de garantias que onerem bens imóveis ou consignem rendimentos afectos ao clube;

j) Deliberar sobre a extinção do «Clube C&C»;

l) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos pelos estatutos ou pela lei;

2. Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos ou da lei, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.

Artigo 15.º — Direcção

A direcção é composta por um presidente, por um vice-presidente, um tesoureiro e por dois vogais.

A Direcção não pode ter menos de 5 membros, devendo proceder-se à sua recomposição, por cooptação, até à primeira Assembleia Geral comum.

Artigo 16.º — Competências

A Direcção é o órgão colegial de administração do «Clube C&C» e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas, praticando os actos de gestão, representação, disposição e execução de deliberações de outros órgãos, que se mostrem adequados para a realização dos fins do «Clube C&C» ou para a aplicação dos presentes estatutos.

A Direcção tem os mais amplos poderes de gestão, competindo-lhe, designadamente:

a) Definir e dirigir a política do clube;

b) Promover, autorizar e superintender a implementação de diferentes práticas culturais, recreativas, desportivas ou de apoio social, consoante as disponibilidades financeiras do «Clube C&C», estimulando os sócios interessados em modalidades específicas para que se agrupem e proponham soluções;

c) Fornecer ao Conselho Fiscal quaisquer elementos por este solicitado;

e) Arrecadar as receitas e ordenar as despesas, em conformidade com as normas orçamentais;

f) Apreciar as propostas para a admissão de sócios, autorizar as mudanças de categoria e propor a sua exclusão, nos termos dos presentes estatutos;

g) Admitir, dispensar pessoal, determinar-lhes as funções, responsabilidades, categorias e remunerações e exercer sobre o mesmo o poder disciplinar;

h) O presidente e/ou o vice-presidente representarão o «Clube C&C» nos órgãos associativos e perante a comunidade em quaisquer actividades ou eventos ou delegarão a mesma representação em sócios de reconhecida idoneidade;

i) Proceder à análise de participações ou queixas disciplinares que lhe forem apresentadas por qualquer Sócio ou Associado, contra qualquer outro sócio do «Clube C&C», ainda que membro dos órgãos sociais em exercício, promovendo, quando for caso disso, por iniciativa própria ou no seguimento das participações ou queixas, a instauração de um processo disciplinar e deliberando, por maioria dos membros em efectividade de funções, sobre aplicação da respectiva sanção;

j) Elaborar directivas, circulares e regulamentos necessários ao funcionamento do clube, sem prejuízo da possibilidade de submissão dos regulamentos à aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 17.º — Funcionamento

As reuniões da Direcção serão presididas pelo respectivo presidente ou, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente.

A Direcção, salvo no mês de Agosto, reúne, pelo menos, uma vez por mês ou sempre que tal seja decidido pelo seu presidente ou por um terço dos seus membros, devendo ser sempre elaborada acta das reuniões.

A Direcção não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções e as suas deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.

«Clube C&C» obriga-se pela assinatura de dois membros da sua Direcção, um dos quais o presidente ou o vice-presidente, sem prejuízo da constituição de procuradores.

A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão, ficando todavia isentos de responsabilidades, no tocante a qualquer assunto, os membros que hajam consignado em acta a sua rejeição.

Artigo 18.º — Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos: um presidente, um vice-presidente e um relator.

Artigo 19.º — Competências do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre qualquer assunto proposto pela Direcção;

b) Dar parecer sobre o Relatório de Gestão e das Contas do Exercício e demais documentos de prestação de contas;

c) Fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, procedendo ao exame periódico dos documentos contabilísticos do clube e verificando a legalidade dos pagamentos efectuados, assim como das demais despesas;

d) Obter da Direcção as informações e esclarecimentos que tenha por necessários sobre quaisquer operações de relevância económica ou financeira, realizadas ou em curso, desde que tenham surgido dúvidas quanto à sua adequação aos interesses do clube;

e) Participar à Direcção quaisquer irregularidades, ou indício delas, que tenham detectado no exercício das suas funções e que sejam susceptíveis de imputação a empregados ou colaboradores do clube, para que a Direcção ordene as averiguações necessárias à confirmação e identificação dos autores, e promova o que caiba para a devida responsabilização;

g) Participar nas reuniões da Direcção, sempre que o entenda, sem voto deliberativo.

Os membros do Conselho Fiscal são pessoal e solidariamente responsáveis com o infractor pelas respectivas irregularidades, se delas tiverem tomado conhecimento e não tiverem adoptado as proveniências adequadas.

Artigo 20.º — Reuniões

O Conselho Fiscal não pode reunir sem que esteja presente a maioria dos seus membros e em efectividade de funções e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus presentes.

O presidente do Conselho Fiscal é substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente, ou, não o havendo, por quem o próprio Conselho indicar.

O Conselho Fiscal pode ser convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.

Artigo 21.º — Conselho de Curadoria

O Conselho de Curadoria, eleito em Assembleia Geral, é composto por 5 curadores, um dos quais, eleito pelos restantes, desempenhará funções de presidente.

O Conselho tem funções consultivas e de supervisão.

Competirá, em particular, ao Conselho de Curadoria fazer sugestões e recomendações sobre a actuação dos restantes órgãos sociais, apreciar a actividade dos mesmos, resolver disputas, fazer sugestões e participar na gestão do «Clube C&C» sempre que julgue conveniente.

O Conselho de Curadoria reunirá sempre que para tal convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.

CapÍtulo IV

Património, regime orçamental e prestação de contas

Artigo 22.º — Património

O património do Clube é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.

Constituem igualmente património do «Clube C&C» todas as suas receitas, nomeadamente, quotas, subsídios que lhe sejam atribuídos com carácter periódico ou não, liberalidades ou doações a seu favor, entre outros.

Artigo 23.º — Orçamento

O Orçamento deve respeitar o princípio do equilíbrio orçamental.

A Assembleia Geral não poderá tomar deliberações que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sem, concomitantemente, assegurar à Direcção os meios necessários e adequados ao cumprimento do programa.

CAPÍTULO V

Dissolução e liquidação

Artigo 24.º — Dissolução e Liquidação

Só poderá ser decidida em Assembleia Geral desde que votada por mais de 75% dos sócios e desde que estejam presentes 20% dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.

Os sócios definirão os precisos termos em que a mesma se processará, não podendo em caso algum ser os bens, direitos e obrigações distribuídos pelos sócios.

Será nomeada em Assembleia Geral uma Comissão Liquidatária composta por três sócios aos quais serão dados plenos poderes para procederem à liquidação.

A Comissão Liquidatária deve obrigar-se a entregar, depois de solver todos os compromissos a que «Clube C&C» se encontre vinculado, o produto líquido às instituições de caridade e apoio social de Macau.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias e finais

Artigo 25.º — Disposições regulamentares

1. Para além dos regulamentos previstos nos Estatutos, serão objecto de disposições regulamentares todas as matérias que delas careçam.

2. Enquanto não entrarem em vigor as disposições regulamentares necessárias à boa execução dos Estatutos, mantêm-se em vigor as actuais disposições regulamentares.

Artigo 26.º — Ano social

O ano social corresponde ao ano civil, correspondente ao período entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Artigo 27.º — Eleição dos corpos gerentes

Os órgãos sociais referidos supra serão constituídos pelos seguintes elementos, eleitos em Assembleia Geral Constituinte.

Direcção:

Presidente: Belard da Fonseca Sotero, António Manuel;

Vice-Presidente: Soares Brasil, Isolda Conceição;

Vice-Presidente: Dos Santos, António Manuel;

Vogal: Au Vai Sam;

Vogal: Lau Moi, Lilia.

Assembleia Geral:

Presidente: Pereira Batalha, Susana Cláudia;

Vice-Presidente: Martins, Nuno Paulo da Luz;

Secretário: Dos Santos Ferreira, Carlos Alberto Salvador;

Conselho Fiscal:

Presidente: Da Costa Andorinho, Rita;

Vice-Presidente: Lao, Wan Fong;

Relatora: Ye, Yuyu.

Curadores:

Da Cunha, Rui José;

De Sardinha Pires da Mata, Nuno Paulo;

Zhao, Lu;

Kong, Ieong;

Dos Santos Rodrigues, Álvaro;

Ribeiro Rodrigues, Zelina Amelia.

Kuok, Ka Fan Olivia.

Cartório Privado, em Macau, aos onze de Março de dois mil e dez. — O Notário, Adelino Correia.


第 一 公 證 署

證 明

基督教金巴崙長老會澳門堂

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一零年三月九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號16/2010。

基督教金巴崙長老會澳門堂

第一章

第二條——本堂會址設於澳門宋玉生廣場258號建興龍廣場四樓L、M、N座。

二零一零年三月九日於第一公證署

代公證員 Maria Fátima Pedro


第 二 公 證 署

證 明 書

澳漢聯誼會

葡文名稱為“Associação Wuhan Macau”

英文名稱為“Wuhan Macau Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年三月四日,存檔於本署之2010/ASS/M1檔案組內,編號為35號,有關條文內容如下:

第一條

名稱、會址及性質

社團取名為「澳門——武漢聯誼會」,中文簡稱為「澳漢聯誼會」,葡文為“Associação de Macau—Wuhan”,英文為“Macau—Wuhan Association”,會址設於澳門新口岸宋玉生廣場東南亞商業中心17樓K座,可透過會員大會決議來遷址及開設分會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos cinco de Março de dois mil e dez. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


海 島 公 證 署

證 明 書

為公布的目的,茲證明上述社團的修改章程的文本自二零一零年三月五日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第1/2010/ASS檔案組第11號,有關條文內容載於附件。

中國——澳門汽車總會修改章程

第三條——宗旨及範圍

1. A.A.M.C.是一個非牟利的體育組織,其目標是推動及發展機動車運動,配合澳門特區政府有關道路交通上的一切工作;

2. 機動車運動包括汽車、小型賽車、電單車及其他機動車運動;

3. 提供福利及設施予各屬會及會員享用;

4.在以上三點所定的範圍內,A.A.M.C.的主要工作是:

(1)於本特區推動汽車、小型賽車、電單車及其他機動車運動;

(2)推動及加強汽車、小型賽車、電單車及其他機動車運動員間的交流;

(3)設立汽車、小型賽車、電單車及其他機動車賽車學校,達到改善駕駛員以正確、安全及負責任的方法進行各種機動車運動;

(4)合力提高對駕駛安全及預防措施方面的警惕性;

(5)組織汽車、小型賽車、電單車及其他機動車的比賽,並向其他私人及官方機構推動比賽及提供協助;

(6)與本澳公共及私人機構合作,完善與汽車、小型賽車、電單車及其他機動車運動相關的法律、規章及措施,與會址設在中國或外地的同類組織聯繫,嘗試為會員獲取上述組織內會員已有的利益;

(7)聯絡本澳各大消費商號,為會員爭取各項消費折扣優惠,以作為會員福利;

(8)設立緊急支援小組,為在本澳道路上駕駛之會員提供指定之支援服務;

(9)設立汽車租賃部門,為國際上同類之組織及會員提供相應服務;

(10)為配合澳門特區政府在道路交通上的工作,本會將不斷加強及引進各種道路交通工具的服務工作,積極推動各種交通工具的環保工作,及提高道路使用者的環保意識。

第二十五條——理事會可委任一名或多名常設秘書及多個小組,以臨時限期與理事會訂立協議來執行職務,又給予由理事會聽取監事會意見後而訂定的薪酬,若理事會成員參與有關的職務,亦有權收取該職務的薪酬,理事會為配合與世界各地機動車運動之工作,可委任對外工作小組處理對外事務工作。

二零一零年三月五日於海島公證署

二等助理員 林志堅


澳門屠宰場有限公司

召開平常股東大會

根據澳門屠宰場有限公司章程第十四條第一款的規定,茲通知全體股東,謹定於二零一零年三月三十一日上午九時三十分,在公司總址(位於澳門青州河邊街)舉行二零零九年度平常股東大會,議程如下:

一、通過2009年度董事會、監事會、2009年度財政報告;

二、與公司有關的其它事項。

二零一零年三月十日

澳門屠宰場有限公司

股東大會主席

張海鵬


澳門土木工程實驗室

召開會員大會通告

根據澳門土木工程實驗室——LECM之章程第十七條所述,茲通知各會員於二零一零年三月二十九日(星期一)早上十時三十分,在氹仔偉龍馬路185號,實驗室總部召開會員大會常會。共商討以下內容:

第1點:審查及確認2009年度財政報告及帳目;

第2點:其他事項。

假若屆時出席大會的人數不足法定人數,根據實驗室章程第十八條第二款所述,將於半小時後,即上午十一時召開第二次會員大會會議,屆時則不論出席的人數及其代表之會員記名財產之份額。

澳門,二零一零年三月十一日

董事局:區秉光,梁文耀,劉永誠


中國建設銀行(澳門)股份有限公司

召開特別股東周年大會通告

茲訂於二零一零年三月二十五日(星期四)上午十一時正,於香港中環皇后大道中十五號置地廣場約克大廈十六樓會議室,舉行特別股東周年大會,討論下列事宜。

一)通過委任新董事長/主席;

二)通過委任新董事;及

三)其他有關事項。

二零一零年三月九日

承董事會命

董事總經理 張建洪


中國建設銀行(澳門)股份有限公司

召開股東周年大會通告

茲訂於二零一零年三月三十日(星期二)上午十一時正,於澳門新馬路六十一號中央廣場二十樓會議室,舉行股東周年大會,討論下列事宜:

一)通過經董事會及監事會提交之二零零九年度資產負債表及損益賬項;

二)推選董事會,監事會及股東大會成員;

三)股息及盈餘分配;及

四)其他有關事項。

二零一零年三月十二日

承董事會命

董事總經理 張建洪


澳門有線電視股份有限公司

股東大會

會議召集通告

根據公司章程第十三條和十四條規定,謹定於二零一零年三月三十一日中午十二時,在荷蘭園正街77號A會議室舉行股東大會平常會議,議程如下:

1. 審議及表決董事會提交二零零九年之報告及帳目、監事會及核數師報告之意見書;

2. 有關公司之其他事項。

二零一零年三月十二日

股東會主席

創科有限公司


中天能源控股有限公司

董事會報告

二零零九年度業務概況

本公司2009年度繼續保持了天然氣輸入和傳輸系統的平穩運行,全年向澳供氣量為玖仟叁佰壹拾伍萬柒仟貳佰柒拾叁立方米,比2008年提高13%。天然氣供澳以來,有效降低了發電污染排放量,保護和改善了本澳生態環境。

2009年,面臨內地天然氣資源短缺的情況,本公司積極開展天然氣資源引進工作,協調增加供澳氣量;以安全平穩供氣為工作重心,完成管道沉降監測工程建設;配合澳門政府整體規劃,籌備搬遷路環門站、完善天然氣輸入及傳輸系統配套設施相關方案;健全財務核算體系,嚴格控制運營成本;強化了員工專業培訓;積極參與社會的各項公益活動,宣傳普及天然氣常識,樹立良好公司形象。

根據核數師報告,全年實現銷售收入貳億伍仟肆佰捌拾伍萬澳門元,年度虧損玖佰貳拾萬澳門元,公司累計虧損貳仟壹佰叁拾柒萬澳門元。虧損原因主要是受客觀因素制約,造成供氣量不足;以及人民幣匯率升高,造成較大匯兌損失。

二零一零年進展及展望

2010年,本公司將繼續以安全、平穩傳輸天然氣作為第一要務,配合政府整體規劃,籌備路環門站搬遷各項工作,配合未來澳門地區發展,盡最大努力滿足本澳對天然氣的需求。

本公司將努力爭取供澳氣源,滿足本澳天然氣量增長的需求,確保供氣安全;繼續與政府協商爭取撥地,規劃籌建保障本澳居民七天用氣LNG儲氣調峰站,建立搶修中心;積極採取措施,努力降低人民幣升值帶來的損失。

結語

感謝澳門特區政府及相關部門的支持和幫助,感謝各界人士的配合和鼓勵,本公司將繼續在推廣清潔能源、促進多元化發展、改善生態環境、提高生活質量理念指引下,全體員工齊心協力,積極努力保持天然氣傳輸系統長期、安全、平穩供氣,更好地為本澳用戶提供優質服務。

董事長:謝丹

二零一零年三月一日於澳門

摘要財務報表的

獨立核數師報告書

致 中天能源控股有限公司全體董事
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師已按照由澳門特別行政區政府頒布的「核數準則」和「核數實務準則」完成審核中天能源控股有限公司截至二零零九年十二月三十一日止年度的財務報表。並已於二零一零年三月一日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零零九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表及現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要及其他說明性附註。

隨附由管理階層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表的摘要內容,本核數師認為摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表的內容一致。

為更全面了解中天能源控股有限公司財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併參閱。

梁金泉

澳門註冊核數師

二零一零年三月一日於澳門

資產負債表

二零零九年十二月三十一日

 

單位:澳門元

資產

 

非流動資產

 

不動產、廠場和設備

162,873,562

無形資產

1,773,763
  164,647,345
   

流動資產

 

存貨

260,770

應收帳款和其他應收款

21,112,790

預付款

1,202,541

抵押定期存款

30,000,000

現金及銀行存款

1,002,038
  53,578,139

資產總額

218,225,484
   

權益和負債

 

資本和公積

 

資本

50,000,000

累積損益

(21,372,316)

權益總額

28,627,684
   

負債

 

非流動負債

 

長期負債

100,000,000

流動負債

 

預收收益

17,500

應付帳款和其他應付款

42,615,595

銀行借款及透支

46,964,705
  89,597,800

負債總額

189,597,800

權益和負債總額

218,225,484
    

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