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公證署公告及其他公告

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Missão Aliança da Igreja da Noruega (Campo de Macau)

Certifico, para publicação, que, por escritura de sete de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, de folhas oitenta e oito verso do livro de notas números trezentos e sessenta e sete-A, deste Cartório, foram rectificados os estatutos da «Missão Aliança da Igreja da Noruega (Campo de Macau)», em inglês «The Mission Covenant Church of Norway (Macau Field)», no sentido de constar que a assembleia geral da associação é convocada por meio de aviso afixado na sede e por aviso postal, expedido para a residência de cada um dos associados, com a antecedênda mínima de oito dias.

A sede da associação passa a ser na Estrada dos Cavaleiros, bloco I, edifício Iao Va, segundo andar, «A» e «B».

Mais certifico que nesta publicação nada existe que amplie, restrinja, modifique ou condicione a parte transcrita.

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos treze de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Ajudante, Maria Isabel O. Guerreiro.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

ANÚNCIO

Associação de Apoio à Escola Secundária Kao Ip

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em 23 de Outubro de 1989, a fls. 4 do livro de notas n.º 448-B, do Primeiro Cartório Notarial de Macau, Van Kuan Lok, Lam Chan Man e Wong Yuk Ling constituíram, entre si, uma associação nos termos constantes dos estatutos seguintes:

Estatutos da Associação de Apoio à Escola Secundária Kao Ip, em chinês Kao Ip Chong Hok Kao Iok Hip Chon Vui

Denominação, sede e fins

Artigo primeiro

A Associação adopta a denominação de «Associação de Apoio à Escola Secundária Kao Ip, em chinês «Kao Ip Chong Hok Kao Iok Hip Chon Vui».

Artigo segundo

O objecto da Associação consiste em assegurar o funcionamento da Escola Secundária Kao Ip, de Macau, mediante a valorização do pessoal docente e o reforço das estruturas de apoio à mesma.

Artigo terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Monte, números quatro e seis.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo quarto

Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que desejarem contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.

Artigo quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Artigo sexto

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

Artigo sétimo

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação; e

c) Pagar com prontidão a quota anual.

Disciplina

Artigo oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

Assembleia Geral

Artigo nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária convocada com, pelo menos, catorze dias de antecedência.

Artigo décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Decidir sobre a aplicação dos bens da Associação; e

e) Apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Artigo décimo segundo

A Direcção é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo terceiro

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Artigo décimo quarto

A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

Artigo décimo quinto

À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho; e

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo décimo sétimo

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

Artigo décimo oitavo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria; e

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Artigo décimo nono

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial, em Macau, aos vinte e sete de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove. — A Primeira-Ajudante, Deolinda Maria de Assis.


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