第 18 期

一九八一年五月二日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

«Associação dos Empregados de Transportes Colectivos de Macau»

Certifico que, por escritura de 23 de Março de 1981, exarada a fls. 39 v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 95-A, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Lao Chi Pan; 2) Chau Chun Hung; 3) Ché Chün Kuan; 4) T’am Ch’ü; e 5) P’un Vun Iong, constituíram uma associação denominada «Associação dos Empregados de Transportes Colectivos de Macau», em chinês «Ou Mun Kong Kong Hei Ch’é Kong Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:

ESTATUTOS DA «ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU»

Denominação, sede e fins

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Empregados de Transportes Colectivos de Macau», em chinês, «Ou Mun Kong Kong Hei Ch’é Kong Vui».

2.º A sede da Associação encontra-se instalada no prédio n.º 209, 4.º andar, da Rua Cinco de Outubro.

3.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão inscrever-se como sócios os empregados de empresas de transporte colectivo, sem distinção de sexo, que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Expulsão.

9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

11.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da Associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

16.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º A Direcção reúne-se ordinariamente de 4 em 4 meses.

18.º A Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

23.º A jóia de inscrição é de $ 15,00 e a quota mensal de $ 3,00.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, a um dia do mês de Abril de 1981. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.

    

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