第 42 期

一九八一年十月十七日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

«Associação dos Empregados e Assalariados da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau»

Certifico que, por escritura de 29 de Setembro de 1981, exarada a fls. 44v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 90-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Mak Kui-Ming; 2) Ching Chun-Yue; 3) Ho Chek Ch’eong; e 4) Cheang Hong Lok, constituíram uma associação denominada «Associação dos Empregados e Assalariados da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau» e, em chinês, «Ou Mun Lui Iao Ü Lok Iao Han Cong Si Chek Cong Lun I Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:

«ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E ASSALARIADOS DA SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU»

Denominação, sede e fins

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Empregados e Assalariados da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau», em chinês, «Ou Mun Lui Iao Ü Lok Iao Han Cong Si Chek Cong Lun I Vui».

2.º A sede da Associação encontra-se instalada no 3.º andar do prédio n.º 26-J, da Rua do Comandante Mata e Oliveira.

3.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão increver-se como sócios os empregados e assalariados da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, sem distinção de sexo, que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação de 2 sócios e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) participar na assembleia geral;

b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem acto que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) advertência verbal;

b) censura por escrito;

c) suspensão dos direitos por 1 ano;

d) expulsão.

9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

11.º A Assembleia Geral, reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação;

d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º A direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

16.º A deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

18.º À Direcção compete:

a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros de tesouraria;

c) dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme com o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos treze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.


ANÚNCIO

Associação «Iam Sek Ip Lun Hap Seong Vui» de Macau

Certifico que, por escritura de 29 de Setembro de 1981, exarada a fls. 42v. e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 90-C, do 2.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, a cargo do notário, Dr. Diamantino de Oliveira Ferreira: 1) Chan Wai Kei, aliás Chan Chi Meng; 2) Wong Man; 3) Fong K’uan; 4) Cheong Meng; 5) Tang Kim Seong; 6) Leong Man Hui; e 7) Lee Wing Tung, constituíram uma associação «Iam Sek Ip Lun Hap Seong Vui» de Macau e, em chinês, «Ou Mun Iam Sek Ip Lun Hap Seong Vui», que se regerá pelos estatutos a seguir indicados:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO «IAM SEK IP LUN HAP SEONG VUI» DE MACAU

Denominação, sede e fins

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação Iam Sek Ip Lun Hap Seong Vui de Macau», em chinês, «Ou Mun Iam Sek Ip Lun Hap Seong Vui».

2.º O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio-mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

3.º A sede da Associação encontra-se instalada no 1.º andar do prédio n.º 88, da Rua 5 de Outubro.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão inscrever-se como sócios todos aqueles que se dediquem à exploração da actividade de restaurantes, casas-de-chá e estabelecimentos congéneres, sem distinção de sexo, com mais de 18 e menos de 60 anos de idade, e que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação dum sócio e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) participar na assembleia geral;

b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) advertência verbal;

b) censura por escrito;

c) suspensão dos direitos por 1 ano;

d) expulsão.

9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se decorridos 6 meses, após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

11.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada pela Direcção ou a pedido de mais de um terço dos seus membros.

12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação;

d) apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º A Direcção é constituída por 33 membros efectivos e 4 suplentes, eleitos bienalmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e 4 vice-presidentes.

16.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

18.º À Direcção compete:

a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos bienal­mente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

22.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros de tesouraria;

c) dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

23.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme com o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos doze dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e oitenta e um. — O Ajudante da Secretaria Notarial, Manuel Guerreiro.

    

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