第 51 期

公證署公告及其他公告

二零一八年十二月十九日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

澳門私立持續教育機構協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月五日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號190/2018號。

澳門私立持續教育機構協會

章程

第一條——名稱:

本會定名為“澳門私立持續教育機構協會”,簡稱:“澳門持教機構協會”。

第二條——會址:澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心15樓G。經會員大會批准,會址可遷至澳門任何地方。

第三條——宗旨:

本會為非牟利組織,其宗旨是愛國、愛澳,促進各同業友好,團結互助,為業界提供溝通橋樑,提升持續教育行業人員的質素,為業界爭取應有的權利。

第四條——本會之存續並無限期。

第五條——會員:

凡在教育暨青年局取得執照的私立持續教育機構,願意繳納會費和遵守本會會規,經理事會批准,均可成為會員。

第六條——會員權利:

出席會員大會並享有發言權及表決權;對會內各職務有選舉權及被選權;有權參與本會舉辦的活動;享有會員的福利及權益。

第七條——會員義務及紀律:

遵守本會會章,履行會員大會和理事會的決議;協助促進本會會務;需繳交會費;凡是違反本會會章、有損本會聲譽及利益者,本會有權取消其會籍;凡熱心協助、支持本會會務發展之人士,執行委員會可邀請他們加入本會為『顧問』。顧問會員沒有選舉、被選、動議及表決權利。

第八條——喪失會員資格:

若會員嚴重違反會章,觸犯澳門或外地刑事法例,有損本會聲譽,理事會有權終止其會籍。

第九條——領導機構:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第十條——會員大會的權限:

會員大會為本會最高權力機關;有權確定本會舉辦的一系列活動;通過及修訂本會章程和會費;選出本會之領導機構;按法律執行章程以外之各項職能。

第十一條——會員大會的組成、召集和決議:

會員大會由主席主持,大會設會長一名、副會長一名及秘書長一名,任期為三年,可連選連任。會員大會由理事會依法召集。會員大會須有半數以上會員出席方為有效。如遇流會,會議則順延半小時召開,無論多少會員出席,均為有效。會員大會每年召開一次;會員大會特別會議由理事會召集。至少提前八天以掛號信或簽收之方式通知,通知書內須註明會議日期、地點、時間及議程。經五分之一或以上會員要求,亦得舉行特別會議。會員大會的決議取決於出席會員之絕對多數贊同票,修改本會章程之決議,須獲得出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十二條——理事會:

理事會由單數人員組成,設理事長一名、副理事長一名、秘書一名及理事若干名,任期為三年,可連選連任。

第十三條——理事會權限:

理事會為本會之執行機構,並透過理事長代表本會;負責本會之運作,及執行會員大會之各項決議;向會員大會提交工作及財務報告;執行會員大會賦予的其他職能。

第十四條——監事會之組成及權限:

監事會由單數成員組成,設監事長一名、副監事長一名及監事若干名,任期為三年,可連選連任。負責監察理事會工作,審核賬冊,並對本會之會務發表意見;監事會有權要求召開特別會員大會。

第十五條——經費來源:

本會的收入來自會員繳交的會費,以及會員、其他人士的捐助和政府的資助;在理事會舉行例會時,應負責報告財政狀況;本會之財政年度由每年一月一日開始至十二月三十一日結束。

第十六條——章程生效:

本章程須經由會員大會修訂,方可生效。本章程經會員大會通過,自公佈日生效,將於澳門政府註冊。

二零一八年十二月五日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門新媒體協會

Associação de Novos Media de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號191/2018號。

澳門新媒體協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱、性質及期限

本會名稱中文為“澳門新媒體協會”,中文簡稱為“新媒協”,葡文為“Associação de Novos Media de Macau”,英文為“Macao Association of New Media”,英文簡稱為“MANM”,以下簡稱為“本會”。屬具有法人地位的非牟利社團,受本章程及澳門現有有關法律條款管轄;其存續不設期限。

第二條

住所及辦事處

本會設於澳門新橋渡船街60-AB號地下A,倘有需要,可透過會員大會決議更改,以及可在外地設立辦事處。

第三條

宗旨

一、推動澳門新媒體發展;

二、促進澳門與世界各地的新媒體的交流與合作;

三、舉辦各項關於新媒體的展覽、推廣及工作坊等活動;

四、培訓澳門本地人才,引領更多澳門年青人加入新媒體行列。

第二章

會員

第四條

會員

凡從事新媒體之個人,只要認同及遵守本會章程的澳門居民均可申請入會,經理事會批准並按規定繳納會費者,可成為本會會員。

第五條

會員權利

一、參加會員大會;

二、選舉權和被選舉權;

三、對本會會務提建議及意見;

四、參與本會舉辦的一切活動;

五、退出本會。

第六條

會員義務

一、遵守本會章程並執行本會的決議;

二、推動本會會務開展;

三、參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

四、按時繳納會費及其他應付費用;

五、不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第三章

組織架構

第七條

組織架構

本會組織架構為會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由會員大會主席團主持工作。

二、會員大會每年最少召開一次平常會議;在必要的情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當目的提出之要求,亦得召開特別會議。

三、會員大會主席團設會長一名,副會長若干名,秘書一名,任期各為三年,連選得連任。

四、會員大會由理事會負責召開及由會長主持;若會長不能視事時,由會長委派之副會長代任。

五、大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

1)第一次召集時,須有最少一半會員出席,才能作出任何決議,但法律另有規定者除外;

2)召集通知書內可訂定若第一次召集的時間已屆,法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效,但法津另有規定者除外。

第九條

會員大會職權

一、修改本會章程及內部規章;

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會之成員;

三、審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

四、決定本會會務方針及作出相應決議;

五、通過翌年度的活動計劃及預算。

第十條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出,成員人數不限,其總數目必須為單數;

二、理事會設理事長一名、副理事長及理事若干人,秘書一人;任期三年,連選得連任;

三、理事會下設常務理事會,以便執行理事會決議及處理本會日常會務。

第十一條

理事會職權

一、執行會員大會決議;

二、主持及處理各項會務工作;

三、向會員大會提交工作報告;

四、在法庭內外代表本會;

五、根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員;

六、除本章程規定的其他權限外,理事會亦負責本會日常行政事務、接納及按理事會之決議開除會員。

第十二條

監事會

監事會成員由會員大會選出,成員人數不限,其人數目必須為單數,設監事長一名,副監事長、監事若干名和秘書一名,任期為三年,連選得連任。

第十三條

監事會職權

一、監察會員大會的決議的執行;監督理事會的運作及查核本會之財產;

二、監督各項會務工作的進展;就其監察活動編制年度報告;

三、向會員大會報告工作。

第四章

經費

第十四條

經費來源

經費來源為會員會費、贊助、捐款、資助及其它合法收入,且理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第十五條

解釋及修改

本章程解釋權及修改權屬會員大會;修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三贊同票。解散本會之決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

第十六條

附則

本章程如有未盡善之處得由會員大會修改之,並按澳門現行法律處理。

二零一八年十二月六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門青年經濟文化促進會

Associação do Promoção Económica e Cultural de Juventude de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號192/2018號。

澳門青年經濟文化促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱,性質及期限

本會名稱為“澳門青年經濟文化促進會”,葡文名稱:“Associação do Promoção Económica e Cultural de Juventude de Macau”,葡文簡稱為“PECJM”,英文名稱:“Macao Association for Youth Economic and Cultural Promotion”(以下簡稱“本會”),本會之中文簡稱:“青經文促”,本會屬非牟利、具有法人地位的社會社團。其存續不設期限。本會將受本章程及澳門現行有關法律條款管轄。

第二條

住所及辦事處

本會設於澳門黑沙環第六街合時工業大廈5樓B座,可根據需要設立辦事處。經會員大會批准,本會會址可遷至澳門任何其他地方。

第三條

宗旨

本會的宗旨為:廣泛團結、聯絡各界青年及青年團體,鼓勵青年學習澳門基本法、現代科學技術和文化知識;最廣泛地代表和維護各界青年的合法權益;引導青年積極健康地參與社會經濟文化活動,努力為各界青年健康成長、奮發成才服務;加強同內地青年、港臺青年及國外青年僑胞的聯繫和團結,發展同世界各國青年的聯繫和友誼;為鞏固和發展澳門社會安定團結的局面,推進澳門經濟文化的發展,為一國兩制的成功實踐、為促進祖國統一和維護世界和平作貢獻。

第四條

任務

本會的主要任務是:

1)引導各界青年支持特區政府依法施政,積極投身澳門各項事務,為“一國兩制”的成功實踐、為促進祖國的完全統一作貢獻;

2)引導澳門青年增進對中華民族、中華傳統文化的了解和認同,增強民族自信心和自豪感;

3)加強與中國內地、香港、臺灣地區、海外各界青年之間的聯繫與交往,促進澳門與內地、港臺、海外在經濟、科技、文化、教育等方面的交流和合作;

4)發展、加強與世界各國青年的聯繫、交流、合作和友誼;

5)加強與有關方面的聯繫與協調,維護會員的合法權益。

第二章

會員

第五條

個人會員

凡申請加入本會的個人會員需具備以下各項條件:

1)本會的會員須為年齡介乎18至45歲之間的澳門居民,以個人身份參加,入會須履行申請手續;

2)認同本會宗旨及願意遵守本會章程的青年,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員;

3)會員有退出本會的自由。會員退會應向理事會提出書面通知。

第六條

團體會員

凡申請加入本會的團體會員需具備以下各項條件:

1)凡於澳門特別行政區依法設立之青年社團,經理事會同意,可加入本會成為團體會員,並選定二至十位年齡介乎18至45歲之間的代表人。如代表有變更時,應由該社團具函申請更換代表人。

2)凡已獲得澳門特別行政區教育暨青年局認可登記之社團附屬青年組織,由其母會授權申請,經理事會同意,亦可加入本會成為團體會員,並選定二至十位年齡介乎18至45歲之間的代表人。如代表有變更時,應由該社團具函申請更換代表人。

第七條

榮譽會員

超過45歲的會員,經會員大會邀請並徵得其本人同意,可成為本會榮譽會員。

第八條

個人及團體會員之權利

個人會員及團體會員之代表人均享有以下權利:

1)參加會員大會;

2)選舉權及被選舉權;

3)對本會會務提建議及意見;

4)參與本會舉辦的一切活動;

5)退出本會。

第九條

個人及團體會員之義務

個人會員及團體會員履行以下義務:

1)遵守本會章程並執行本會的決議;

2)推動本會會務開展;

3)參與、支持及協助本會舉辦之各項活動;

4)按時繳納會費,方可享受會員權利;

5)不得作出任何有損本會聲譽的行動。

第十條

榮譽會員之權利

可出席本會會議,並有發言權。

第十一條

處分

凡違反本會章程、內部規章之條款及參與損害本會聲譽或利益活動的會員將由理事會作出警告、嚴重警告以及開除等處分。

第三章

組織架構

第十二條

組織

本會的機關為:

1)會員大會;

2)理事會;

3)監事會。

第十三條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關。

二、會員大會的會議由大會主席團主持,主席團是由一名會長、若干名副會長和一名秘書組成。每屆任期三年,連選得連任,如需屆中調整主席團成員,由會員大會決定並制定有關規定。

三、會員大會閉會期間,主席團行使最高權力。會長為本會會務最高負責人,對外代表本會,對內策劃各項會務。副會長之職責在於協助會長及會長因事缺席時代行會長職務。秘書之職責在於協助會長及副會長工作及作大會之會議記錄。

第十四條

會員大會之職權

一、會員大會每年召開一次平常會議;在必要的情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當目的提出之要求,亦得召開特別會議。

二、會員大會由理事會負責召開,由會長負責主持,若會長不能視事時,由副會長代任。

三、大會之召集須至少提前8日以掛號信方式為之,或最少提前8日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程。

1)第一次召集時,最少一半會員出席;

2)第一次召集的時間已屆,如法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時則不論出席之會員人數多少均視為有效。

第十五條

會員大會之職權

會員大會職權如下:

1)修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

2)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

3)選舉會員大會主席團、理事會及監事會之成員;

4)審議理事會的工作報告和財務報告,以及監事會的相關意見書;

5)決定本會會務方針及作出相應決議;

6)通過翌年度的活動計劃及預算;

7)聘請榮譽會員;

8)聘請名譽會長及名譽顧問。

第十六條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出,成員人數不確定,其總數目必須為單數。

二、理事會設理事長一人、副理事長、理事若干人,秘書長及副秘書長各一人,其任期為三年,連選得連任。

第十七條

理事會之職權

理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

1)執行會員大會決議;

2)主持及處理各項會務工作;

3)安排會員大會的一切準備工作;

4)向會員大會提交年度管理報告;

5)根據工作需要,決定設立專門委員會及工作機構,並任免其領導成員;

6)批准會員之入會申請及決議開除會員;

7)訂定會費的金額;

8)履行法律及章程所載之其他義務。

第十八條

監事會

一、監事會由會員大會選出,成員人數不確定,其總數目必須為單數。

二、監事會設監事長一人、副監事長及監事若干人,任期為三年,連選得連任。

第十九條

監事會之職權

監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

1)監察會員大會的決議的執行;

2)監督理事會的運作及各項會務工作的進展;

3)查核本會之財產;

4)就其監察活動編制年度報告;

5)向會員大會報告工作;

6)履行法律及章程所載之其他義務。

第二十條

經費

本會經費來源:

1)會費;

2)政府機關和海內外各界人士和團體的捐助;

3)其它。

二零一八年十二月六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門林氏商會

Associação Comercial de Lam Clã em Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號195/2018號。

澳門林氏商會

章程

第一章

總則

第一條——名稱:中文名為:“澳門林氏商會”。

葡文名為:“Associação Comercial de Lam Clã em Macau”,葡文簡稱為:“ACLCM”。

英文名為:“Lam Clan Commercial Association in Macau”,英文簡稱為:“LCCAM”。

第二條——會址:設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈1樓S,在適當時得按照會員大會決議將會址搬遷至澳門任何其他地點。

第三條——組織性質:本會乃非牟利團體,其存續不設期限。

第二章

宗旨

第四條——宗旨:擁護(一國兩制),團結澳門林氏工商界人士,愛國、愛澳門,維護工商界正當權益,做好工商服務工作,加強與海內外各地林氏工商界之間的聯繫和舉辦聯誼活動,增進林氏工商界之間的感情交流,團結發揮互助友愛精神;並配合澳門特別行政區政府依法施政,開展各種慈善活動,為澳門特別行政區之發展作出貢獻。

第五條——內部章程:本會另設內部章程,規範理事會轄下的各部門組織。

第六條——會員權利與義務:會員享有法定之各項權利及義務,享有選舉權及被選權,出席大會會議,對會提出意見,參加本會活動等權利。以及遵守會章,繳付入會費、年費及為本會的發展和聲譽作出貢獻等義務。未履行上述義務、違反會章或損害聲譽者,經理事會討論,可喪失會員資格。

第三章

組織

第七條——會員:林氏不論籍貫及居地的經營企業、商號、工廠的負責人(如董事、股東、經理、高級職員)及從事工商工作年滿十八歲者的工商界人士,只要贊同本會宗旨及願意遵守本會章程,經申請獲得理事會批准,並繳納入會費後,方可成為會員,會員分為:團體會員、商號會員、個人會員三種。

第八條——會員大會:本會最高權力機構為會員大會,每三年進行換屆選舉,本會主席團設會長一人,執行會長一人,常務副會長若干人、副會長若干人,任期為三年,經選舉可連任。會長對內領導會務,對外代表本會。會長缺席時,由理事長或副會長依次代其職務。會長卸任後授予永遠榮譽會長。

第九條——理事會以單數成員組成,由理事長一人,常務副理事長若干名、副理事長若干名、常務理事若干名及理事若干名、秘書長一名、副秘書長若干名,任期三年,經選舉可連任。

一、理事會成員由會員大會選舉產生。每年召開若干次理事會,負責研究制定及執行有關會務活動計劃。會議決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

二、每屆理事會人數由現屆理事會最後一次會議議決。

第十條——監事會以單數成員組成,由監事長一人、副監事長若干人及若干名監事,任期三年,經選舉可連任,由會員大會選舉產生,監事會負責審計監督本會財務及會務活動等有關事務。會議決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效。

第十一條——經費來源:會費及會員基金,接受澳門政府資助及本會成員和社會各界人士的合法捐助。

第十二條——其他名銜:設創會會長、永遠榮譽會長、榮譽會長、永遠名譽會長、名譽會長,榮譽顧問、名譽顧問、顧問若干人。

第十三條——會員大會的召集:每年至少召開一次,並須提前八天以掛號信或簽收形式通知,召集書上須載明開會日期、時間,地點及會議之議程;有五分之一的會員為合法的目的有權要求召集會員大會。如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。

第十四條——會員大會決議及權限:決議由絕對多數票通過方能生效,其權限:

一、修訂和通過章程修改案(修改會章應有四分之三出席之會員通過方能生效);

二、選舉和通過本會的一切重要決議;

三、審議通過每年的工作報告、財務報告、明年預算;

四、解散應有四分之三的全體會員通過視為有效。

第四章

代表權

第十五條——代表權:本會屬具法人資格之組織,凡需與澳門特別行政區及有關政府部門或私人機構簽署合同或文件,尤其是買賣或租賃物業的契約,與銀行業務往來或其他具有法律效力的所有文件,或涉及訴訟等法律事務時,得由本會會長獨立一人代表;或經由理事會會議決議委派代表執行。

二零一八年十二月十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門國際互聯網協會

Associação Internacional de Internet de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月十二日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號194/2018號。

澳門國際互聯網協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門國際互聯網協會”, 英文為“Association of International Internet Macau”,葡文為“Associação Internacional de Internet de Macau”。

第二條——本會的宗旨如下:

(1)促進澳門互聯網產業中人才的交流,聯繫及溝通,積極建立互助精神;

(2)透過本會加強各地域互聯網產業中人才間的交流和合作;

(3)推行及參與一切有利互聯網產業發展的活動。

第三條——會址:

本會會址設於澳門北京街怡德商業中心24樓F,有需要時會址可遷移至澳門任何地點。

第二章

會員

第四條——凡從事國際互聯網技術的個人,認同本會章程,經理事會批准並按規定繳納會費者,即可成為會員。

第五條——本會會員必須遵守會章和決議,可參加本會活動、擔任本會任務及繳納會費的義務。

第六條——本會會員有選舉權、被選舉權,優先參與本會舉辦的活動、獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。

第三章

組織

第七條——本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機構為會員大會。會員大會負責制定或修改會章;決定會務方針;審查、批准理事會之年度賬目和工作報告以及監事會意見書;選舉產生會員大會主席團、理事會和監事會各成員。

第九條——會員大會主席團設會長一名、副會長及秘書若干名。

第十條——本會執行機構為理事會,其組成人數必須為單數,設理事長一人,副理事長及理事若干人。理事長和副理事長由理事會成員互選產生。理事會負責執行會員大會決議和處理日常會務。

第十一條——本會監察機構為監事會,其組成人數必須為單數,設監事長一人、監事若干人,監事長由監事會成員互選產生,監事會負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會、監事會各成員每屆任期為三年,可連選連任。

第十三條——本會為推動及發展會務,得由理監事會敦聘社會上有名望之熱心人士為本會榮譽會長、名譽會長、榮譽顧問、名譽顧問等職務,並於會員大會追認。凡本會正副會長及理、監事離任者,可由理事會授予榮譽職銜,以表彰其對本會之貢獻。

第四章

會員大會

第十四條——會員大會每年召開一次,特殊情況下得適當提前或延遲召開。會員大會由理事會召集,大會之召集須最少提前八天以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程。

第十五條——會員大會第一次召集,最少有一半會員出席才可決議。如第一次召集少於法定人數,一小時後進行第二次召集,屆時不論出席人數多寡,均可召開會議及決議。

第十六條——修改章程之決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第五章

經費

第十七條——本會經費來源如下:

(1)會員繳納會費;

(2)個人或法人贊助;

(3)公共及私人實體和社會其他機構贊助;

(4)其他合法收入;

(5)倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十八條——本章程的解釋權屬於理事會。如有未盡之處,由會員大會議決。

二零一八年十二月十二日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門愛丁堡交流協會

Macau Edinburgh Exchange Association

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年十二月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號196/2018號。

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門愛丁堡交流協會”(以下稱本會)。英文名稱為“Macau Edinburgh Exchange Association”。

第二條——本會為非牟利社團,致力開拓澳門與英國及其他地區之教育平台,並普及本澳學生之國際交流。

第三條——本會會址設於澳門雅廉訪大馬路高雅花園26樓B座。

第二章

會員

第四條——任何認同本會理念之人士,均可申請加入本會,經理事會審批後成為會員。

第五條——(一)會員享有選舉權、被選舉權和表決權。

(二)會員須遵守本會章程、內部規章及大會決議,協助本會舉辦各項活動,按時繳付費用。

(三)會員如有違反章程,破壞本會聲譽者,經理事會通過,可被撤消會籍。

第三章

組織

第六條——會員大會為本會最高權力機關,其設會長一人,副會長一人及秘書長一人,任期三年,連選得連任。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集。會員大會之召開日期最少提前八日以掛號信方式或以簽收形式通知,召集書內應指出會議之時間、日期、地點及議程。

(二)會員大會由會長主持,會議決議以出席會員絕對多數同意生效。

(三)本會各領導機關之負責人由會員大會選舉產生。

第七條——理事會是本會的行政管理機關,負責管理本會日常事務,向會員大會報告。設理事長一名,副理事長一人,理事若干名,其總數目必須為單數,任期為三年,連選得連任。

第八條——監事會是本會的監察機關,監察理事會的工作、帳目。設監事長一名,副監事長一人,監事若干名,其總數目必須為單數,任期為三年,連選得連任。

第四章

收入

第九條——本會經費來自會員之入會費及年費;本會活動的收費;任何資助及捐獻。

第五章

附則

第十條——本會章程解釋權屬會員大會。

第十一條——修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一八年十二月十三日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門木版畫協會

Associação de Xilogravura de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一八年十二月七日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2018/ASS/M6檔案組內,編號為377。

澳門木版畫協會

章程草案

第一章

總則

第一條——中文名為“澳門木版畫協會”,葡文名為“Associação de Xilogravura de Macau”,英文名為“Macau Woodblock Print Association”,簡稱“MWP”。

第二條——本協會設於澳門氹仔大連街352號威翠花園21樓B座,在適當時經會員大會同意可遷往本澳其他地方。

第三條——本協會為非牟利機構,本會宗旨為致力推廣、支持及教育木版畫藝術文化的創意發展。促進澳門與各地區間之木版畫教育事業,從而加強各地間的交流與發展。本協會亦致力提供空間及平台來提升本澳版畫及藝術文化水平和質素,為促進澳門藝術文化發展作貢獻。

第二章

會員

第四條——本協會對加入的會員要求如下:

1、愛好木版畫藝術文化;及

2、有互相學習交流的心態;

凡具備上述條件及擁戴本協會工作並認同本章程之人士均可申請入會,經由理事會批准及繳交會費後,便可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)可參加本協會會員大會;

(2)有選舉權與被選舉權;

(3)有權對本協會事務作出建議及批評;

(4)可參加本協會舉辦的任何活動。

第六條——會員之義務:

1. 遵守本協會章程及會員大會通過之議案;

2. 依時繳付會費;

3. 盡力設法提高本協會聲譽及促進理事會事務。

第七條——會員倘嚴重違反本協會章程、破壞本協會名譽或損害本協會利益,經理事會調查屬實,即按情節輕重分別給予勸告、警告或革除會籍之處分。

第三章

組織

第八條——本協會的機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第九條——會員大會由所有會員組成,為本協會最高權力機關,其職權如下:

1. 修改章程,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可;

2. 討論及通過理事會每年工作報告;

3. 負責選舉理事會、監事會及會員大會領導部門之成員和革除其職務;

4. 會員大會設主席一人、副主席二人及秘書一人,任期為三年,連選得連任。

第十條——會員大會每年舉行一次研討會議,由理事會召集。特別會員大會之召開須應五分之一會員的合理要求之下,經由理事會討論決定而召開,在任何情況下都必須十天前以簽收或掛號信方式郵寄通知各會員,並列明會議之日期、時間、地點及議程。

第十一條——理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一人,副理事長及理事若干人,任期為三年,連選得連任。其職權如下:

1. 領導本協會,處理其行政工作及維持其所有活動;

2. 決定新會員入會事宜;

3. 對本協會有特殊貢獻之企業、個人給予名譽會籍;

4. 在會員大會作會務活動報告;

5. 理事長對外依照本協會宗旨代表本協會。

第十二條——監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一人及監事二人,任期為三年,連選得連任。其職權如下:

1. 監察理事會之運作;

2. 查核本會之財產;

3. 就其監察活動編制年度報告。

第四章

財政收支

第十三條——本協會之會費作為本協會活動基金。

第十四條——本協會所有支出須由理事會議協商決定。

第五章

附則

第十五條——本協會章程未盡善之處須由會員大會討論修改。

第十六條——解散法人或延長法人存續期之決議,必須獲全體社員四分之三贊同票。

第十七條——本協會會徽如下:

二零一八年十二月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação Luz da Vela de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零一八年十二月六日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2018/ASS/M6檔案組內,編號為375。

Associação Luz da Vela de Macau

第一章

定名及宗旨

第一條

定名

本會定名為:葡文全稱 : Associação Luz da Vela de Macau及英文全稱:Candle Light Macau Association(以下簡稱為“本會”)。會址設於澳門金雞納圍5號樂宜居3樓E座;倘有需要可經會員大會通過另設新址。

第二條

宗旨

本會屬非牟利團體,宗旨:致力顯揚並活出愛德精神,為有需要人士提供適切的協助,無分國籍、宗教信仰或地域。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡認同本會宗旨及章程者,均可申請為本會會員。經由本會理事會批准後,便可成為會員。

第四條

會員權利

(一)介紹新會員入會。

(二)參加本會的活動及其諮詢工作。

(三)對於本會的職務,有選舉權及被選舉權。

(四)出席會員大會,參與討論及表決。

第五條

會員義務

(一)遵守本會章程。

(二)遵守會員大會及理事會之決議。

(三)出席會員大會、理事會定期會議及工作會議。

(四)推動會務發展及會員間友愛合作。

第六條

紀律

本會任何成員如有違反本會會章,破壞本會宗旨,或違犯刑事案,影響本會聲譽者,由理事會視情節輕重,分別予以勸告、警告或終止會籍之處分。如有異議,交由會員大會裁定之。

第三章

組織機關

第七條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設顧問一名、主席一名、副主席一名及秘書一名,聖母聖心愛子修會司譯為當然顧問。任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會議當日出席人數不足全體會員之半數,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員的絕對多數贊同方為有效。

(四)修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條

理事會

(一)理事會是本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長、財務各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每年召開一次。理事長認為必要時或經多數理事會成員提出請求時,可召開特別理事會會議;理事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員半數以上的贊成票方能通過,倘票數相同,理事長有權再投一票。

第十條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每年召開一次。監事長認為必要時或經多數監事會成員提出請求時,可召開特別監事會會議;監事會須有半數以上成員出席方能進行會議,其決議須經出席成員半數以上的贊成票方能通過,倘票數相同,監事長有權再投一票。

第四章

經費

第十一條

經費

經費源於各界人士贊助及捐獻。

第十二條

善款或捐贈之用途

本會之善款收入是來自各界人士的之捐贈,全部撥作慈善公益之用。

第十三條

善款或捐贈之管理

本會之善款收入一概存入銀行賬戶,所有提款必須由會員大會顧問、會員大會主席、理事長、副理事長四人其中二人簽署方為有效。

第五章

附則

第十四條

禁止不當籌款活動

未得理事會同意,所有會員不可以本會名義進行任何性質之籌款或募捐活動。

二零一八年十二月六日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio


私 人 公 證 員

證 明 書

«Associação da Rede Integrada de Voluntários para a Sustentabilidade da Terra»

Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foram arquivados neste Cartório Privado, o título constitutivo da Associação com a denominação em epígrafe e os respectivos estatutos, estes do teor seguinte:

Estatutos

Artigo 1.º

Da denominação, sede, finalidades e duração

A Associação adopta a denominação «Associação da Rede Integrada de Voluntários para a Sustentabilidade da Terra», e em inglês «Association of Volunteers Integrated Network for Earth’s Sustainability — AVINES», e tem a sua sede na Avenida dos Jardins Oceano, n.º 654, Edifício Poplar Court, 12.º andar C, Taipa.

Artigo 2.º

A Associação durará por tempo indeterminado a contar desta data.

Artigo 3.º

A Associação é uma organização de fins não lucrativos, e tem por finalidades o seguinte:

a) Criar a nível global uma rede de voluntários;

b) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras associações e organizações congéneres de Macau e de outros Países ou Regiões, a fim de permitir uma contribuição para a capacidade de construção e desenvolvimento comunitário;

c) Incentivar e defender o desenvolvimento sustentável;

d) Criar programas para ajudar pessoas com necessidades de cuidados especiais e comunidades desfavorecidas.

Artigo 4.º

Receitas

São receitas da Associação, entre outras, as jóias e quotas dos associados, os donativos de entidades públicas ou privadas e os rendimentos provenientes de actividades organizadas pela Associação.

Artigo 5.º

Dos Sócios, seus Direitos e Deveres

1) A Associação tem sócios honorários e efectivos.

2) São sócios honorários todas as pessoas que tenham formação académica nas várias áreas das finalidades da Associação e que permitam contribuir para o reconhecimento dos serviços relevantes à prossecução dos fins desta Associação, os quais estão sujeitos aos deveres de respeito pelos princípios orientadores dos presentes estatutos.

3) São sócios efectivos as pessoas que estejam interessadas em integrar, promover e pôr em prática os objectivos previstos nestes estatutos, bem como todos os objectivos que possam complementar estes, desde que em nada contrariem os objectivos gerais desta Associação.

Artigo 6.º

Dos Sócios Honorários

1) Os sócios honorários são admitidos por deliberação da assembleia geral sob proposta da Direcção.

2) Os sócios honorários não podem ocupar cargos sociais.

Artigo 7.º

Dos direitos e deveres dos sócios

São direitos dos associados:

a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos Associação;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Exigir dos órgãos da Associação o cumprimento dos estatutos.

Artigo 8.º

São deveres dos sócios:

a) Observar e cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;

b) Respeitar e cumprir o regulamento interno e as orientações emanadas dos órgãos sociais;

c) Aceitar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificativo aceite pela assembleia geral; e

d) Manter uma conduta digna e não ofensiva quer para com os princípios éticos, culturais e sociais da Associação quer para com os seus sócios.

Artigo 9.º

Do funcionamento da Associação, composição, convocação e deliberações dos órgãos sociais

São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Artigo 10.º

Assembleia Geral

1) A Assembleia Geral, constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão supremo da Associação, cabendo-lhe decidir sobre as linhas gerais de orientação da Associação.

2) A Assembleia Geral será presidida por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, que serão eleitos de entre os membros efectivos desta Associação.

Artigo 11.º

Reuniões da Assembleia Geral

1) A Assembleia Geral reúne anualmente em sessões ordinárias, e é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

2) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por convocação do seu presidente ou do seu vice-presidente, em caso de impedimento do primeiro, ou a requerimento de mais de dois terços dos associados.

3) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída sempre que estejam presentes a maioria dos seus associados no pleno uso dos seus direitos, e as deliberações desta serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, salvo o disposto no artigo 163.º, n.os 3 e 4, do Código Civil em que as deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes e as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Artigo 12.º

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral:

a) Admitir sócios efectivos e proclamar os sócios honorários;

b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar o balanço e o projecto do orçamento anual;

d) Definir as orientações de funcionamento da Associação; e

e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo 13.º

Direcção

1) A Direcção é o órgão de administração da Associação.

2) A Direcção será constituída por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.

Artigo 14.º

Competências da Direcção

Compete à Direcção:

1) A representação da Associação através do seu presidente ou do seu vice-presidente, em caso de impedimento do primeiro;

2) Assumir a responsabilidade pela promoção dos fins e objectivos consagrados nos Estatutos e o respeito por todos os princípios e orientações emanadas pelos órgãos sociais, bem como as actividades e outras formas de divulgação e promoção dos fins sociais, através da organização de encontros e comissões parcelares com outras congéneres de Macau, Hong Kong e de outros países ou regiões, aconselhando e promovendo as actividades necessárias para a prossecução dos objectivos da Associação; e

3) Zelar pelas regras e orientações ideológicas que orientam a Associação, admitindo associados e aplicando as sanções ou medidas que entender convenientes em caso de manifesta desobediência aos princípios da Associação.

Artigo 15.º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário, cabendo a este órgão a fiscalização dos actos da Direcção, examinar a escrituração e dar parecer sobre o relatório anual de contas da Associação.

Artigo 16.º

Mandatos

O mandato dos titulares dos órgãos associativos eleitos da Associação é de dois anos, sendo admitida a reeleição.

Artigo 17.º

Casos omissos

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo 18.º

Logotipo

A Associação usa o seguinte logotipo

Cartório Privado, em Macau, aos 3 de Dezembro de 2018. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門都市可持續協會

Associação para a Sustentabilidade Urbana de Macau

Macau Urban Sustainability Association

(abreviadamente «MUS»)

Certifico, para efeitos de publicação, que por instrumento particular, depositado neste Cartório com o respectivo acto constitutivo, outorgado a 6 de Dezembro de 2018, sob o número 4, do Maço 1/2018 de Documentos de Constituição de Associações, Instituição de Fundações e suas Alterações, a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado, foi constituída entre Ana Rita Fernandes Martins (馬慧芬 7456 1979 5358), Marc Vernaeve, Susana Isabel Gonçalves Norte, Luke Nielsen Hancock, Lou Sin Ieng (勞倩盈 0525 0241 4134) e Sílvia Teresa Marques Brás (巴美茵 1572 5019 5419) uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos são os seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, sede, objectivos, actividades e receitas

Artigo primeiro

(Denominação)

É constituída a «Associação para a Sustentabilidade Urbana de Macau», em chinês “澳門都市可持續協會”, e em inglês «Macau Urban Sustainability Association», (abreviadamente «MUS»), pessoa colectiva com fins não lucrativos, constituída por tempo indeterminado.

Artigo segundo

(Sede)

1. A Associação tem a sua sede na Avenida da Praia Grande, 409, Edifício China Law, 16.º andar, Macau (A1).

2. Por decisão da Direcção a sede pode ser transferida para qualquer outro local em Macau.

Artigo terceiro

(Objectivos)

A Associação tem como principais objectivos a promoção de uma vida saudável, sustentável, e de um ambiente resiliente e sustentável ambiente urbano na Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

(Actividades)

Para alcançar os objectivos referidos supra, a Associação orientará a sua actividade procurando, de forma geral:

a) Efectuar pesquisas e promover a sustentabilidade ambiental em Macau;

b) Realizar seminários, conferências, visitas de estudo, exposições e outros;

c) Coordenar ou promover a realização de actividades, eventos e workshops informativos e coordenar com outras associações, organizações congéneres e instituições públicas, a realização de actividades e a promoção da sustentabilidade urbana local e regional;

d) Promover junto das várias organizações e entidades de Macau a redução da utilização do plástico, a reutilização e reciclagem de materiais, e a promoção da utilização de embalagens bio-degradáveis;

e) Promover a redução do lixo doméstico, bem como nos escritórios e instituições em Macau;

f) Realizar as demais actividades que a Direcção considere adequadas à prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo quinto

(Receitas)

São fontes de receita da Associação:

a) As quotas ou outras contribuições regulares que venham a ser propostas pela Direcção e aprovadas em Assembleia Geral;

b) Subsídios, donativos ou comparticipações públicas ou privadas, dos membros ou terceiros, que se destinem à prossecução dos seus fins;

c) Rendimentos de serviços prestados ou de bens próprios.

CAPÍTULO II

Dos membros

Artigo sexto

(Categorias)

Os membros da Associação dividem-se em (a) fundadores, (b) efectivos e (c) honorários.

Artigo sétimo

(Adesão e qualidade)

1. São fundadores da Associação os membros que outorgaram o respectivo acto de constituição.

2. São efectivos, para além dos fundadores, aqueles que partilhem dos objectivos da Associação e adquiram a qualidade de membros por decisão da Direcção.

3. São honorários as pessoas singulares que, pela acção ou mérito, se distingam por serviços prestados à causa dos princípios e fins da Associação, não desfrutando do direito de eleger ou ser eleitos para os órgãos sociais, e que sejam admitidos como membros honorários.

Artigo oitavo

(Deveres e direitos dos membros)

1. Constituem deveres dos membros fundadores e efectivos:

a) Contribuir de forma activa e interessada para a prossecução dos fins e objectivos da Associação e para o desenvolvimento da respectiva actividade;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos e desempenhá-los com dedicação;

c) Observar as disposições dos presentes Estatutos e acatar as deliberações dos órgãos da Associação.

2. Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:

a) Requerer a convocação nos termos legais, participar nas Assembleias Gerais e nelas exercer o direito de voto;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos e cargos associativos da Associação;

c) Submeter por escrito à apreciação da Direcção quaisquer sugestões que visem a melhor prossecução dos fins da Associação e das suas actividades;

d) Pedir à Direcção todos os esclarecimentos e informações necessárias sobre o funcionamento da Associação, regulamentos internos, trabalhos ou iniciativas em curso, bem como as contas da Associação;

e) Fazer-se representar nas Assembleias Gerais, sempre que não possa comparecer, por outro associado fundador ou efectivo, através de declaração escrita e assinada, apresentada ao Presidente da Mesa antes do início da Sessão;

f) Outros que venham a ser aprovados em Assembleia Geral que estejam relacionados com a realização dos fins da Associação.

Artigo nono

(Exclusão)

A Direcção pode propor à Assembleia Geral a exclusão de Membros que:

a) Por actos, palavras ou escritos prejudiquem o bom nome e o funcionamento da Associação;

b) De forma deliberada não cumpram os deveres prescritos no artigo anterior;

c) A solicitem.

CAPÍTULO III

Órgãos

Artigo décimo

(Eleição)

Os órgãos são eleitos para mandatos de três anos, renováveis, por escrutínio secreto, pela Assembleia Geral, através de listas conjuntas, com a designação dos respectivos cargos de entre os membros fundadores e efectivos da Associação.

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

(Natureza e composição)

1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação, sendo constituída pelos membros fundadores e efectivos no pleno uso dos seus direitos.

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.

3. Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

a) Presidir às Sessões e dirigir os respectivos trabalhos;

b) Empossar os membros eleitos para os órgãos da Associação.

4. Compete ao Secretário assegurar todo o expediente da Assembleia, designadamente a escrituração das Actas das Sessões.

Artigo décimo segundo

(Convocação e competência da assembleia geral)

1. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção da Associação, por meio de carta registada, enviada com a antedência mínima de oito dias ou mediante protocolo com a mesma antecedência, indicando o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.

2. Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só pode deliberar se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados. Passados trinta minutos sobre a hora indicada na primeira convocatória e caso não esteja presente o número exigido de membros, a Assembleia Geral reúne e delibera, em segunda convocatória, com qualquer número de membros presentes, sem prejuízo do disposto n.º 3, quanto à alteração dos Estatutos e dissolução da associação.

3. Compete à Assembleia Geral tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos da Associação e, designadamente:

a) Aprovar e votar anualmente os relatórios de actividades e contas da Direcção, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o plano de actividades para o ano imediato sob proposta da Direcção;

c) Eleger de entre os membros os corpos directivos da Associação;

d) Admitir membros honorários;

e) Deliberar sobre a modificação dos Estatutos ou sobre a dissolução da Associação – com o voto favorável de três quartos (75%) dos membros presentes, ou da totalidade dos membros, respectivamente.

Direcção

Artigo décimo terceiro

(Natureza e constituição)

1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, destinada a promover os fins estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.

2. A Direcção é constituída por três a cinco membros fundadores ou efectivos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e, quando forem cinco, dois Vogais.

3. O Presidente da Direcção será eleito de entre os membros fundadores e efectivos.

Artigo décimo quarto

(Competências e atribuições)

Para além das demais atribuições legais, compete à Direcção da Associação, em especial:

a) Elaborar anualmente e submeter à Assembleia Geral o balanço, o relatório das contas de gerência, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, convocando a Assembleia Geral para o efeito, nos termos legais e estatutários;

b) Elaborar os Regulamentos Internos da Associação que forem convenientes;

c) Deliberar e promover a realização dos actos necessários ao cumprimento dos fins estatutários e executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Fomentar, pelos meios que considere mais adequados, a criação de receitas;

e) Decidir sobre contratação de trabalhadores para a Associação e prestações de serviços à pela associação, designando as respectivas condições;

f) Propor à Assembleia Geral a admissão e a exclusão de membros;

g) Gerir a Associação e representá-la activa e passivamente.

Artigo décimo quinto

(Presidente)

Compete ao Presidente da Direcção da Associação:

a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;

b) Representar a Associação em juízo e fora dele;

c) Praticar em nome da Direcção os actos individuais de gestão, vinculando a mesma com a respectiva assinatura, podendo constituir mandatários e/ou delegar competência em outros membros da Direcção;

d) O Presidente informará o Vice-Presidente de todas as decisões a serem tomadas, e será por este substituído nos seus impedimentos.

Conselho Fiscal

Artigo décimo sexto

(Natureza, constituição e atribuições)

1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

2. O Conselho Fiscal verifica e inspecciona os actos de gestão da Direcção, tendo em vista o cumprimento das normas legais e estatutárias.

3. O Conselho Fiscal apresenta anualmente em Assembleia Geral o seu parecer sobre o Balanço, o Relatório, as contas do exercício anual da Direcção e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

CAPÍTULO IV

Disposição transitória

Artigo décimo sétimo

(Comissão Instaladora e primeira eleição)

1. Os membros fundadores constituem a Comissão Instaladora, à qual compete organizar a primeira eleição dos órgãos estatutários, e admitir novos membros.

2. A Comissão Instaladora, prevista no número um, obriga-se pela assinatura de qualquer um dos membros fundadores.

Cartório Privado, em Macau, aos 6 de Dezembro de 2018. — O Notário, Carlos Duque Simões.


私 人 公 證 員

證 明 書

“澳門國際禪舞協會”

«Associação de Dança Zen Internacional de Macau»

«Macau International Zen Dance Association»

Certifico, para efeitos de publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que, foi constituída a Associação com a denominação acima referida, conforme consta do documento assinado em 11 de Dezembro de 2018, arquivado neste Cartório sob o n.º 28/2018, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado.

澳門國際禪舞協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門國際禪舞協會”,葡文名稱為“Associação de Dança Zen Internacional de Macau”,英文名稱為“Macau International Zen Dance Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為在澳門推廣禪舞的修心向善精神,積極服務會員並引導會員修心養性,促進會員以舞強身健體。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場258號建興隆廣場15樓E。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會由單數成員組成,設主席一名、副主席若干名及秘書長一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋,修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長若干名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條

會徽

本會使用之會徽如下:

私人公證員 H. Miguel de Senna Fernandes

Cartório Privado, em Macau, aos 11 de Dezembro de 2018. — O Notário, H. Miguel de Senna Fernandes.


第 一 公 證 署

證 明

澳門筆會

Associação dos Escritores de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年十二月七日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號193/2018號。

第二章

會員

四、會員資格:

1.凡從事文學創作的華籍或華裔澳門居民,由本會會員二人介紹,填寫入會申請表,經理事會審查通過,即為本會會員。前永久會員得保留。

第三章

組織

七、會員大會設主席一人、副主席四人。

八、本會設立會長、副會長,經會員大會確認,對外代表本會,對內領導會務;可向理事會推聘知名人士為名譽顧問、顧問,任期與應屆理事會一致。

九、本會執行機構為理事會,設理事長一人,副理事長四人,秘書長一人,財務一人,理事十四至二十人,總人數為單數,負責執行會員大會決議和處理日常會務。

第五章

經費

十五、本會收入如下:

1.會費:本會會員繳交入會費澳門元一百元正。

二零一八年十二月七日於第一公證署

代公證員 陳景禧


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門金飾珠寶業職工會

Associação dos Empregados de Ouriversaria e Joalharia de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一八年十二月七日存檔於本署2018/ASS/M6檔案組內,編號為376號。該修改章程文本如下:

第三章

第七條——會員大會為本會最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告;決定會務方針。

第八條——會員大會主席團設主席一名、副主席若干名、秘書一名,任期三年,連選連任。

第十條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出九名或以上成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;負責執行會員大會決議及日常具體會務。

第十二條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名或以上成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二零一八年十二月七日於第二公證署

一等助理員 梁錦潮Leong Kam Chio

    

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