第 30 期

公證署公告及其他公告

二零二零年七月二十二日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 二 公 證 署

證 明 書

澳門城區文娛康樂社

Associação Recreativa e Cultural da Cidade de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為166。

澳門城區文娛康樂社

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門城區文娛康樂社”,中文簡稱為“城康社”,葡文名稱為“Associação Recreativa e Cultural da Cidade de Macau”,葡文簡稱為“ARCCM”,英文名稱為“Macau City Recreational and Cultural Association”,簡稱“MCRCA”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨以致力推廣、支持及促進市民大眾對文娛康樂活動,達至參與者身心靈滿足。提供市民大眾交流平台,維繫社群健康發展。推動文娛康樂,促進及開發社區活動,從而達至進一步活化社群聯繫正向交流發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門荷蘭園大馬路海濤商場2F,為實現宗旨,協會可在認為適宜及有需要時,經會員大會決議,設立代表或任何其他形式的代表機構或將總址遷至澳門其他地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經理事會審批,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章、服從決議及按時繳交會費的義務,為本會發展作出貢獻。

第三章

組織架構

第六條

架構

本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成,負責修改及通過會章;選舉會長一人、副會長若干人、理事會及監事會成員、名譽會長若干人及顧問若干人。組織架構成員由會長、理事長及監事長協商提名,經會員大會選舉產生,每屆任期為三年,以上各領導成員任期屆滿後,必須任至新一屆各組織領導成員產生為止,可連選連任;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信之方式召集,通知內容須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(三)會員大會在至少半數會員出席的情況下方可作出決議,決議必須獲得過半數出席會員的同意才能通過,如不足半數,則原訂時間三十分鐘後在同一地點召開之會議視為第二次召集之會議。經第二次召集之會員大會,不論出席會員人數多少均可依法行使會員大會職權,但法律另有規定者除外。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責召開會員大會,執行會員大會決議,管理及制定本會日常具體會務工作、活動及相關工作報告。

(二)理事會由理事長一人、秘書長一人、副理事長若干人及理事若干人組成,理事會成員必須為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議由理事長負責召集及主持,根據會務需要可不定期召開會議。

(四)理事會每年應作年度會務活動總結報告。

(五)根據本會發展需要,理事會可設專門委員會,各委員會設主任一人、副主任若干人,各專門委員會成員必須為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會之行政活動、日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由監事長一人、副監事長若干人及監事若干人組成,監事會成員必須為單數。每屆任期為三年,可連選連任。

第四章

經費及財產

第十條

本會經費來源

(一)會員繳付的入會費及年費;

(二)接受符合本會宗旨的公私贊助及捐贈;

(三)歷年滾存基金的利息收入;

(四)本會開展各項活動的各種收入。

第十一條

經費

本會之經費收益可作為日常辦公經費和會務活動經費等。

第十二條

財產

本會的一切設備及器材等,均為本會財產。倘本會解散時,所有財產均捐贈慈善機構。

第五章

附則

第十三條

修改章程

章程的修改,須獲出席會員四分之三的贊同票。

第十四條

解釋章程

本會章程之解釋權屬會員大會;若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十五條

解散

解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十六條

適用法律

本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門物聯網國際產業協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為167。

澳門物聯網國際產業協會

章程

第一章

協會名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門物聯網國際產業協會”;英文名為“Macau Internet of Things International Industry Association”。

性質:本會是一個非牟利社會團體。

第二條——本會宗旨:

(一)本協會主要是由澳門發起,聯合各地企事業單位、其他社會團體、專家及相關從業人士,開展物聯網相關技術標準制定、前瞻技術研究、示範專案實施、商業模式探索等工作;

(二)在澳門搭建起一個交流、合作、創新的開放平臺,強化各地物聯網行業動態資訊共享與深化技術交流合作;

(三)廣泛招賢納士,吸納物聯網行業創新人才,為澳門的科技創新,物聯網產業蓬勃發展提供智力支撐。

第三條——會址:澳門龍嵩正街39號。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——會員資格:凡認同本會宗旨及自願遵守本會章程,及從事物聯網行業相關者均可向本會理事會提出申請,經理事會審核通過者即可成為本會會員。

第五條——會員權利與義務:

(一)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參與討論及提出意見;

(二)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與本會舉辦之各項活動;按時繳納會費;維護本會聲譽。

第三章

組織及職權

第六條——本會的組織架構為:會員大會、理事會、監事會。

第七條——會員大會:

(一)本會的最高權利機關是會員大會,由全體會員組成。設一主席團,有會長一名,副會長、秘書、顧問若干且總人數必須為單數。本會可邀請相關的社會知名人士擔任本會的名譽會長。

(二)會員大會職權尤其為:1. 選舉本會組織架構成員;2. 制定本會的活動方針和路線;3. 修改本會章程;4. 審議理事會及監事會之年度工作報告;5. 邀請對本會有貢獻之人士擔任本會名譽會長。

(三)會員大會每年召開一次,由理事會依法召集。會員大會必須在所建議的會議日期前十天以掛號信方式通知全體會員,亦可透過簽收之方式,召集書內須載明會議日期、時間、地點及有關議程。在必要情況下,應理事會或不少於四分之一會員以正當目的前提下,亦得召開特別會議。會員大會主席團成員每屆任期三年,可連選連任。

第八條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干,理事若干,且總人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(二)理事會職權尤其包括:1. 籌備會員大會;2. 執行會員大會之各項決議;3. 主持及處理各項會務工作;4. 對會員大會負責,向其提交工作報告及提出建議。

(三)理事會須在過半數理事會成員出席情況下召開,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方可生效。

第九條——監事會:

(一)監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長若干,監事若干,且總人數必須為單數,每屆任期三年,可連選連任。

(二)監事會為本會會務的監察機關,其職權為:1. 監督理事會一切行政執行和運作、及查核本會之財產;2. 監察年度活動報告;3. 稽核理事會之財政收支、檢查賬目及核對單據;4. 履行法律及章程所載之其他義務。

第四章

經費

第十條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:會員交納的會費;政府機構及各界的贊助捐贈;具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

附則

第十一條——本會章程的修改須獲出席會員四分之三之贊同票通過後,方為有效。

第十二條——本會將來解散或延長存續期之決定,須獲全體會員四分之三之贊同票通過,方為生效。

第十三條——本章程之解釋權屬會員大會。

第十四條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門專業驗樓學會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為162。

澳門專業驗樓學會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門專業驗樓學會”,英文名稱為“Macau Professional Building Inspection Association”。(下稱本會)

第二條——本會為非牟利團體。

第三條——宗旨

(一)定期舉辦活動和專題講座提高本澳巿民對屋宇結構安全等專業驗樓的意識;

(二)定期舉辦公益活動對獨居長者或低收入家庭提專業驗樓服務;

(三)以專業驗樓知識回饋社會;

(四)提供平台予從事專業驗樓工作者作聯繫,藉此提升專業驗樓專業水平,並提供資訊和技術支援;

(五)舉辦其他與驗樓工作有關裨益的活動。

第四條——本會會址設於澳門陳樂巷4D號信業大廈地下A鋪,並在有需要時可透過會員大會決議遷至本澳任何地方。

第二章

會員

第五條——會員資格:

凡同意接受本會章程且具備專業驗樓知識的自然人,經理事會認同其知識得成為一般會員,具體會員制度由會員大會通過之會員制度規章規範之。

第六條——會員權利及義務

(一)會員均有選舉權及被選舉權;享有參與本會舉辦一切活動和享有福利的權利,有關會員制度由會員大會決議通過的會員規章所訂定。

(二)會員均須遵守會章和決議,以及繳交會費的義務,會費由理事會以決議形式決定。

第三章

組織機關

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第八條——會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機關,負責制定或修改會章;選舉會長、副會長、會員大會秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會由所有會員組成,設主席團由會長一名、副會長若干名及秘書一名組成。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員五分之四的贊同票。

第九條——理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少五名最多十七名的單數成員組成,可設理事長一名、副理事長若干名、秘書一名、財務一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條——監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由監事長一名,副監事長一名及監事一名組成。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

會議

第十一條——會員大會每年至少舉行一次,召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。如法定人數不足,則於三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會得如常召開,並具有效力。

第十二條——理事會會議和監事會會議每三個月最少召開一次。

第十三條——會員大會得透過理事會作出召集,並由會長主持。理事會會議應由理事長作出召集,並由理事長主持。監事會會議應由監事長作出召集和主持。

第十四條——會員大會、理事會及監事會會議須經半數以上出席成員的絕對多數贊成同意,始得通過決議。

第五章

經費

第十五條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十六條——會員大會會長及理事長得單獨或共同對外代表本會,但不妨礙會員大會或理事會就某特定事項作出的決議,旨在授權予本會組織機關的其他成員。

第十七條——本章程經會員大會通過後執行。

第十八條——本章程之修改權屬於會員大會,修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票。

第十九條——解散本會之決議,須獲全體社員五分之四之贊同票。

二零二零年七月九日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門旅遊文化創意研究協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月十日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為165。

澳門旅遊文化創意研究協會

章程

第一條

本會中文名稱為:澳門旅遊文化創意研究協會。

第二條

會址設於澳門水坑尾街婦聯大廈15樓G,經會員大會決議得遷往澳門任何地方。

第三條

本會為非牟利組織;宗旨為秉承愛國愛澳的精神,組織會員共同研究旅遊及文化創意發展之議題,為澳門繁榮穩定及可持續發展作出貢獻。

第四條

凡年滿十八歲並認同本章程人士,可申請入會,經理事會批准後即成為會員。

第五條

本會設以下組織

會員大會;

理事會;

監事會。

第六條

會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成,設會長一人,副會長及秘書若干人,每屆任期三年,可連選連任。會員大會每年至少召開一次,至少提前八日以掛號信方式或透過簽收之方式通知,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

會員大會會議包括:

(一)選出會員大會會長、副會長、秘書及理事會和監事會成員;修改章程;審議會務、年度財務、翌年預算、理事會及監事會之年度報告、授予名譽職務及其他重要事項;

(二)會議取決於出席會員之絕對多數票,但不影響下款規定之適用;

(三)修改章程之決議須獲出席會員者四分之三之贊同票;

(四)解散法人之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七條

理事會設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一人,秘書及理事若干人,除理事長外之職務可兼任,任期三年。理事會成員由會員大會選舉產生,可連選連任,成員數目須為單數,理事會可因情況自行設立相應執行委員會,理事會每季至少召開一次會議,負責執行會員大會議決及其他會務活動、財務等。

第八條

監事會設監事長一人,副監事長及監事若干人,任期三年,由會員大會選舉產生,可連選連任,成員數目須為單數。監事會每年至少召開一次,負責監督本會狀況及財務等事宜。

第九條

本會的收入包括會員會費、舉辦活動收入、贊助等,及得接受澳門特別行政區政府、其他實體或個人的捐獻及資助;理事會有權決定和組織對內及向外的經費籌募。

第十條

理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定仍得由會員大會追認後方生效。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

後花園藝術工作室

Estúdio de Arte “O Quintal”

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二零年七月九日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為163。

“後花園藝術工作室”

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“後花園藝術工作室”,中文簡稱為“後花園”;葡文名稱為“Estúdio de Arte “O Quintal””,葡文簡稱為“O Quintal”;英文名稱為“The Backyard Art Studio”,英文簡稱為“The Backyard”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。

宗旨為:透過結合多元藝術創作,聯合從事表演藝術或藝術教育工作者,把藝術帶進生活和社區,拉近社會人士與藝術之間的距離,加深大眾對社區人、事、物的關懷,達致社會的文化多元和共融。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環新街298號海濱花園第8座9樓H。如有需要,會址可遷往澳門其他地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡願遵守本會章程者,均可申請成為本會會員。經理事會審批決議通過後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

一、權利:

1. 出席所有會員大會;

2. 在會員大會中有選舉權及被選舉權;

3. 依本會規章,可享用一切設施;

4. 可參與本會一切活動;

5. 對會務有批評及建議之權利。

二、義務:

1. 會員必須遵守社章及附則;

2. 遵守社員大會通過之決議;

3. 有投票之義務;

4. 協助本社之發展,積極參與本會之活動;

5. 不得作任何有損本社聲譽之行動。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會是由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書、理事會和監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信形式或以簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於各界人士贊助、會員經費,倘有不敷或特別需用款,得由理事會決定籌募之。

二零二零年七月九日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門色空鼓文化交流協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年七月十四日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第46號,有關條文內容載於附件。

澳門色空鼓文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門色空鼓文化交流協會”,中文簡稱為“色空鼓協”,葡文名稱為“Associação de Intercâmbio Cultural do Tambor Sekong de Macau”,葡文簡稱為“AICTSM”,英文名稱為“Macao Sekong Drum Culture Exchange Association”,英文簡稱為“MSDCEA”,本會自成立之日起開始生效,存續期不設限。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為:

(一)團結所有欣賞色空鼓人士,運用演奏色空鼓以達到舒神靜性、頤養身心、增強記憶,從而發揚色空鼓的養生之道。

(二)宣傳和推廣色空鼓文化,以愛傳承中華文化藝術,熱心公益,參與社會各項活動。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬交石炮台馬路昌龍工業大廈三樓G。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡認同本會宗旨及願意遵守章程者,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,參與本會舉辦一切活動和享有一切福利。

(二)會員有遵守會章、決議及繳交會費的義務。

第三章

組織架構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定和修改會章;選舉會員大會會長、副會長、理事會和監事會成員,決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一名及副會長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,大會之召集須最少提前八天透過掛號信或透過簽收方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募。

第五章

附則

第十一條

法律規範

本章程未有列明之事宜,概依澳門現行法律規範。

第十二條

會徽

 

二零二零年七月十四日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門國際文化促進會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年七月十四日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第47號,有關條文內容載於附件。

澳門國際文化促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門國際文化促進會”,中文簡稱為“澳文促”,葡文名稱為“Associação Internacional de Promoção Cultural de Macau”,葡文簡稱為“AIPCM”,英文名稱為“Macau International Cultural Promotion Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為“弘揚祖國文化,促進國際交流”,在繼承祖國文化的基礎上,在國際交流中弘揚祖國文化,促進國際友誼,達成和平、友好、團結、共贏之共識,為經濟建設提供良好的文化基礎。

第三條

會址

本會會址設於:澳門東北大馬路海濱花園第四座A舖。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席及秘書各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)本會在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章。內部規章之解釋、修改及通過之權限均屬會員大會。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第四章

附則

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

會徽

 

二零二零年七月十四日於海島公證署

二等助理員 林潔如


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門華夏文化藝術家協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二零年七月十四日起,存放於本署之“2020年社團及財團儲存文件檔案”第1/2020/ASS檔案組第48號,有關條文內容載於附件。

澳門華夏文化藝術家協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文名稱為“澳門華夏文化藝術家協會”。

葡文名稱為“Associação dos Artistas Culturais Chineses de Macau”。

英文名稱為“Macau Chinese Cul­tural Artists Association”。

第二條

會址

本會會址設於澳門沙梨頭南街19號華寶商業中心6樓E。

第三條

宗旨

本會為非牟利團體。堅持愛祖國、愛澳門,積極關心社群,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。宗旨為:

一. 以研究和發揚中國華夏文化藝術,為會員提供中國華夏文化藝術家互相交流的機會。

二. 推動市民參與及深入認識華夏文化藝術教育。

三. 探究中華文化藝術的發展方向,以促進中華文化藝術的不斷發展,提高中華文化藝術在世界文化藝術的地位。

四. 團結國內外文化及藝術界專業人士,以及其他有興趣人士參與本會不定期主辦或合辦的文化藝術活動推廣活動,促進和發展中國、澳門及海內外文化藝術事業。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為本會會員。

第五條

會員權利及義務

一. 會員有選舉權和被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權力。

二. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

一. 本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

二. 會員大會設主席一名、副主席及秘書各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

四. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

一. 本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

二. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

一. 本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

二. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事各若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

三. 監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二零年七月十四日於海島公證署

二等助理員 林潔如


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共5頁(7版)與存放於本署“2020年社團及財團文件檔案組”第1/2020卷第1號文件之“澳門室內跳傘學會”章程原件一式無訛。

Certifico que o presente documento de 5 folhas (7 laudas), está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Paraquedismo Interior de Macau», depositado neste Cartório, sob o n.º 1 no maço n.º 1/2020 de documentos de associações e fundações do ano de 2020.

第一章

總則

第一條

名稱、會址

本會中文名稱為“澳門室內跳傘學會”,葡文名稱為“Associação de Para­­quedismo Interior de Macau”,英文名稱為“Macau Indoor Skydiving Association”。本會會址設於路環,路環電廠圓形地葡京人酒店L1樓層R99號舖;本會亦可根據會務需要遷到澳門其他地方。

第二條

宗旨

澳門室內跳傘學會為一個非牟利的體育娛樂活動組織,其宗旨為推廣及發展各種形式的室內跳傘運動及相關娛樂項目,舉辦認可的室內跳傘課程或體驗班,與同好人士分享室內跳傘心得;同時,本會為會員組織各類體育活動、培訓課程及相關賽事,從而提高會員有關室內跳傘的技術水平。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第四條

會員權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第五條

機構

本會的組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第六條

會員大會

會員大會為本會最高權力機構,設主席一人、副主席一人、秘書一人,每屆任期三年,連選得連任。其職權如下:

1. 制定或修改會章;

2. 選舉本會各組織機構成員;

3. 決定會務方向。

第七條

理事會

理事會為本會執行機構,其職權如下:

1. 籌備召開會員大會;

2. 執行會員大會決議和日常具體會務;

3. 制定本會內部規章;

4. 向會員大會報告工作和財務狀況。

組成理事會共若干人,且成員人數為單數。設理事長一人、副理事長一人、理事若干人,當中兩名理事分別兼任秘書及財政,每屆任期三年,連選得連任,理事會視工作需要,可設立多個體育項目小組。

第八條

監事會

監事會負責稽核及督促理事會各項工作,且成員人數為單數,設監事長一人、副監事長一人、監事若干人,每屆任期三年,連選得連任。

第九條

會議

1. 會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會。另外,如有三分之一理事會成員或三分之二基本會員聯名要求,便可召開特別會員大會,大會之召集須最少提前八日透過掛號信或簽收等方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。如屬修改會章之決議,則須出席大會四分之三之會員的贊同票方為有效;但解散本會或延長本會存續期之決議,則須全體會員四分之三的贊同票方為有效,其他決議取決出席會員絕對多數票贊同。

2. 理監事會議每六個月召開一次,必須要半數以上成員參加,方可作出決議。如有特殊情況可臨時召開。

第四章

附則

第十條

本會資金的組成

1. 各會員之會費和社會贊助;

2. 在各項正式開辦的課程或體驗班之報名費;

3. 給予基金的贈予或津貼;

4. 本會向其他人士和實體提供服務的收益;

5. 法律許可的任何其他收益。

第十一條

附則

本章程如有未盡善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

二零二零年七月十日於澳門

私人公證員 胡秀環

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Julho de 2020. — A Notária, Wu Sao Wan.


私 人 公 證 員

證 明 書

望廈聖方濟各堂

Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em 13 de Julho de 2020, encontra-se arquivado a partir desse dia neste Cartório no Maço de documentos de depósito de associações e fundações n.º 19, sob o Doc. n.º 2, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes dos estatutos em anexo:

望廈聖方濟各堂

Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)

CAPÍTULO I

Denominação, Sede Social e Fins

Artigo 1.º

(Denominação)

A Associação tem a denominação de «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)», em chinês「望廈聖方濟各堂」, e em inglês «Saint Francis Xavier’s Church (Mong-Ha)».

Artigo 2.º

(Sede)

A «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» tem a sua sede no Território de Macau, na Rua de Francisco Xavier Pereira, n.º 143, r/c.

Artigo 3.º

(Fins)

A «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» é uma associação de carácter religioso e social directamente subordinada à Diocese de Macau, constituída por Sacerdotes e Leigos e a sua acção apostólica, tem por finalidade:

a) Viver o Evangelho, testemunhando a sua fé através da catequese de crianças, jovens e adultos, da formação religiosa e humana de adultos, da animação da liturgia e assim como de programas de carácter religioso, social e educativo;

b) Prestar assistência humanitária e religiosa, onde e a quem for necessário;

c) Desenvolver o trabalho pastoral na paróquia; e

d) Cooperar com a Diocese de Macau e outras instituições religiosas nas suas actividades pastorais, litúrgicas, culturais, educativas, humanitárias e religiosas.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 4.º

(Associados)

Podem ser associados da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» os Sacerdotes que pertençam à Diocese de Macau e que sejam aprovados pelo Bispo da Diocese de Macau.

Artigo 5.º

(Deveres)

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos e os regulamentos da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)»;

b) Acatarem as deliberações dos Órgãos Sociais; e

c) Desempenharem os cargos ou missões para que forem eleitos ou designados, salvo escusa devidamente fundamentada.

Artigo 6.º

(Exclusão de Associados)

Serão excluídos da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» todos aqueles associados que deixem de preencher as condições exigidas pelas directivas da Diocese de Macau.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

Secção I

Órgãos

Artigo 7.º

(Órgãos Sociais)

São órgãos da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)»: a Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e o Conselho Fiscal.

Artigo 8.º

(Titulares dos Órgãos Sociais)

Um. Todos os titulares dos Órgãos Sociais da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» serão designados pelo Bispo da Diocese de Macau e seguidamente aprovados pela Assembleia Geral.

Dois. A duração do mandato dos titulares dos Órgãos Sociais não excederá três anos, sendo permitida a sua renovação.

Artigo 9.º

(Reuniões dos Órgãos Sociais)

Poderão as reuniões dos Órgãos Sociais da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» efectuarem-se em qualquer local dentro do Território de Macau, bem como decorrer em simultâneo em diferentes locais, através de videoconferência ou outro meio análogo.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo 10.º

(Constituição e Sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Dois. A Assembleia Geral, dirigida pela respectiva Mesa que é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é sempre presidida pelo Bispo da Diocese de Macau que é o Presidente da Mesa.

Três. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas da Comissão Administrativa e do parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente segundo os termos da lei em vigor.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias a todos os associados pela forma prescrita na lei, indicando a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade dos associados.

Seis. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, segundo os termos legais estabelecidos pela Diocese de Macau e as orientações do Bispo da Diocese de Macau, salvo o disposto em casos excepcionais previstos na lei ou nestes estatutos, sendo sempre incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 11.º

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral, apreciar e resolver os assuntos da vida associativa que não sejam da exclusiva competência dos outros Órgãos Sociais, nomeadamente:

a) Definir as orientações gerais das actividades da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)»;

b) Aprovar o balanço da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)»;

c) Aprovar os titulares dos Órgãos Sociais designados pelo Bispo da Diocese de Macau;

d) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;

e) Aprovar alterações dos presentes estatutos; e

f) Aprovar a dissolução da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)».

Secção III

Comissão Administrativa

Artigo 12.º

(Constituição e Sessões)

Um. A Comissão Administrativa terá um número ímpar, pelo menos, de três membros, e é constituída, pelo menos, por um Presidente ou Pároco, um Vice-Presidente ou Vigário Paroquial, sendo os restantes vogais.

Dois. A Comissão Administrativa reunirá quando for requerido pelo Bispo da Diocese de Macau ou pelo seu Presidente ou pelos seus membros.

Artigo 13.º

(Convocação e Funcionamento)

Um. A Comissão Administrativa será convocada e presidida pelo seu Presidente por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos membros com antecedência mínima dum dia, contendo a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem do dia.

Dois. A Comissão Administrativa funcionará com a presença de maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.

Artigo 14.º

(Competência da Comissão Administrativa)

Compete à Comissão Administrativa, além dos poderes conferidos por lei:

a) Programar e dirigir as actividades da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)»;

b) Elaborar o orçamento e o relatório anual das actividades e efectuar a gestão financeira;

c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

d) Dar sugestões para ser alterado algum ponto dos estatutos para ser aprovado na Assembleia Geral; e

e) Praticar tudo quanto se possa compreender nos fins e objectivos da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)».

Artigo 15.º

(Deveres Específicos do Presidente da Comissão Administrativa)

Ao Presidente da Comissão Administrativa ou Pároco compete:

a) Presidir a todas as reuniões da Comissão Administrativa;

b) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação da Comissão Administrativa; e

c) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo.

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo 16.º

(Constituição)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.

Artigo 17.º

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal, além dos poderes conferidos por lei, elaborar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» que lhes sejam submetidos e, bem assim, exercer todos os demais poderes que, por lei e Actas da Assembleia Geral da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)», lhes estejam atribuídos.

Artigo 18.º

(Reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou da Comissão Administrativa.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.

Secção V

Vinculação

Artigo 19.º

(Vinculação)

Um. Nos assuntos exteriores, a «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» vincula-se com a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente da Comissão Administrativa.

Dois. Dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos pela Diocese de Macau, podem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente da Comissão Administrativa assinar singularmente escrituras de compra e venda, contratos de locação, doação, fianças, aval, termos de responsabilidade ou outros documentos que envolvam responsabilidade patrimonial, podendo estabelecer cláusulas e condições, desde que sejam observadas as normas estatutárias.

Três. A «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» obriga-se, ainda, através de representantes do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente da Comissão Administrativa, com poderes por eles conferidos por escrito para o efeito.

CAPÍTULO IV

Dos Rendimentos e Património

Artigo 20.º

(Donativos e Legados)

Um. Para o exercício de todas as suas actividades, os rendimentos da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» serão constituídos por donativos e legados de proveniência compatível com a sua própria natureza.

Dois. Todas as doações e legados feitos à «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» constituem seu património.

Artigo 21.º

(Património)

O património da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» é constituído por bens móveis e imóveis, donativos e legados.

CAPÍTULO V

Alteração de Estatutos, Dissolução, Regulamentos Internos e Omissos

Artigo 22.º

(Alteração de Estatutos)

A alteração destes estatutos poderá ser feita em Assembleia Geral da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)», com o voto favorável de três quartos dos associados presentes, sendo incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 23.º

(Dissolução)

Um. A «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de três quartos do número de todos os associados, sendo incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Dois. No caso de dissolução, os bens da «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)», depois de liquidado o passivo, passarão a pertencer à Diocese de Macau.

Artigo 24.º

(Regulamentos Internos)

A «Igreja de São Francisco Xavier (Mong-Há)» possuirá regulamentos internos para dirigir os assuntos nos aspectos de gerência administrativa e operações financeiras. As provisões serão anunciadas e implementadas após discussão e adoção pela Assembleia Geral.

Artigo 25.º

(Omissões)

Nos casos omissos, aplicam-se as normas do Direito Canónico que regulam a Diocese de Macau e as normas legais vigentes em Macau.

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Julho de 2020. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


私 人 公 證 員

證 明 書

聖若瑟勞工主保堂

Igreja de São José Operário

Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de constituição celebrado em 13 de Julho de 2020, encontra-se arquivado a partir desse dia neste Cartório no Maço de documentos de depósito de associações e fundações n.º 19, sob o Doc. n.º 3, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes dos estatutos em anexo:

聖若瑟勞工主保堂

Igreja de São José Operário

CAPÍTULO I

Denominação, Sede Social e Fins

Artigo 1.º

(Denominação)

A Associação tem a denominação de «Igreja de São José Operário», em chinês「聖若瑟勞工主保堂」, e em inglês «Saint Joseph the Worker’s Church».

Artigo 2.º

(Sede)

A «Igreja de São José Operário» tem a sua sede no Território de Macau, no Bairro de Iao Hon, n.os 280 a 300 da Rua da Tribuna e n.º 3 da Rua Direita do Hipódromo.

Artigo 3.º

(Fins)

A «Igreja de São José Operário» é uma associação de carácter religioso e social directamente subordinada à Diocese de Macau, constituída por Sacerdotes e Leigos e a sua acção apostólica, tem por finalidade:

a) Viver o Evangelho, testemunhando a sua fé através da catequese de crianças, jovens e adultos, da formação religiosa e humana de adultos, da animação da liturgia e assim como de programas de carácter religioso, social e educativo;

b) Prestar assistência humanitária e religiosa, onde e a quem for necessário;

c) Desenvolver o trabalho pastoral na paróquia; e

d) Cooperar com a Diocese de Macau e outras instituições religiosas nas suas actividades pastorais, litúrgicas, culturais, educativas, humanitárias e religiosas.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 4.º

(Associados)

Podem ser associados da «Igreja de São José Operário» os Sacerdotes que pertençam à Diocese de Macau e que sejam aprovados pelo Bispo da Diocese de Macau.

Artigo 5.º

(Deveres)

São deveres dos associados:

a) Cumprirem os estatutos e os regulamentos da «Igreja de São José Operário»;

b) Acatarem as deliberações dos Órgãos Sociais; e

c) Desempenharem os cargos ou missões para que forem eleitos ou designados, salvo escusa devidamente fundamentada.

Artigo 6.º

(Exclusão de Associados)

Serão excluídos da «Igreja de São José Operário» todos aqueles associados que deixem de preencher as condições exigidas pelas directivas da Diocese de Macau.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

Secção I

Órgãos

Artigo 7.º

(Órgãos Sociais)

São órgãos da «Igreja de São José Operário»: a Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e o Conselho Fiscal.

Artigo 8.º

(Titulares dos Órgãos Sociais)

Um. Todos os titulares dos Órgãos Sociais da «Igreja de São José Operário» serão designados pelo Bispo da Diocese de Macau e seguidamente aprovados pela Assembleia Geral.

Dois. A duração do mandato dos titulares dos Órgãos Sociais não excederá três anos, sendo permitida a sua renovação.

Artigo 9.º

(Reuniões dos Órgãos Sociais)

Poderão as reuniões dos Órgãos Sociais da «Igreja de São José Operário» efectuarem-se em qualquer local dentro do Território de Macau, bem como decorrer em simultâneo em diferentes locais, através de videoconferência ou outro meio análogo.

Secção II

Assembleia Geral

Artigo 10.º

(Constituição e Sessões)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Dois. A Assembleia Geral, dirigida pela respectiva Mesa que é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, é sempre presidida pelo Bispo da Diocese de Macau que é o Presidente da Mesa.

Três. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas da Comissão Administrativa e do parecer do Conselho Fiscal e, extraordinariamente segundo os termos da lei em vigor.

Quatro. A Assembleia Geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias a todos os associados pela forma prescrita na lei, indicando a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem de trabalhos.

Cinco. A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, metade dos associados.

Seis. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, segundo os termos legais estabelecidos pela Diocese de Macau e as orientações do Bispo da Diocese de Macau, salvo o disposto em casos excepcionais previstos na lei ou nestes estatutos, sendo sempre incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 11.º

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral, apreciar e resolver os assuntos da vida associativa que não sejam da exclusiva competência dos outros Órgãos Sociais, nomeadamente:

a) Definir as orientações gerais das actividades da «Igreja de São José Operário»;

b) Aprovar o balanço da «Igreja de São José Operário»;

c) Aprovar os titulares dos Órgãos Sociais designados pelo Bispo da Diocese de Macau;

d) Destituir os titulares dos Órgãos Sociais;

e) Aprovar alterações dos presentes estatutos; e

f) Aprovar a dissolução da «Igreja de São José Operário».

Secção III

Comissão Administrativa

Artigo 12.º

(Constituição e Sessões)

Um. A Comissão Administrativa terá um número ímpar, pelo menos, de três membros, e é constituída, pelo menos, por um Presidente ou Pároco, um Vice-Presidente ou Vigário Paroquial, sendo os restantes vogais.

Dois. A Comissão Administrativa reunirá quando for requerido pelo Bispo da Diocese de Macau ou pelo seu Presidente ou pelos seus membros.

Artigo 13.º

(Convocação e Funcionamento)

Um. A Comissão Administrativa será convocada e presidida pelo seu Presidente por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos membros com antecedência mínima dum dia, contendo a data, hora e local da sessão e a respectiva ordem do dia.

Dois. A Comissão Administrativa funcionará com a presença de maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.

Artigo 14.º

(Competência da Comissão Administrativa)

Compete à Comissão Administrativa, além dos poderes conferidos por lei:

a) Programar e dirigir as actividades da «Igreja de São José Operário»;

b) Elaborar o orçamento e o relatório anual das actividades e efectuar a gestão financeira;

c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

d) Dar sugestões para ser alterado algum ponto dos estatutos para ser aprovado na Assembleia Geral; e

e) Praticar tudo quanto se possa compreender nos fins e objectivos da «Igreja de São José Operário».

Artigo 15.º

(Deveres Específicos do Presidente da Comissão Administrativa)

Ao Presidente da Comissão Administrativa ou Pároco compete:

a) Presidir a todas as reuniões da Comissão Administrativa;

b) Exercer o voto de qualidade em caso de empate na votação da Comissão Administrativa; e

c) Praticar todos os actos inerentes ao seu cargo.

Secção IV

Conselho Fiscal

Artigo 16.º

(Constituição)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois vogais.

Artigo 17.º

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal, além dos poderes conferidos por lei, elaborar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais da «Igreja de São José Operário» que lhes sejam submetidos e, bem assim, exercer todos os demais poderes que, por lei e Actas da Assembleia Geral da «Igreja de São José Operário», lhes estejam atribuídos.

Artigo 18.º

(Reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou da Comissão Administrativa.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos dos seus membros presentes.

Secção V

Vinculação

Artigo 19.º

(Vinculação)

Um. Nos assuntos exteriores, a «Igreja de São José Operário» vincula-se com a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente da Comissão Administrativa.

Dois. Dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos pela Diocese de Macau, podem o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente da Comissão Administrativa assinar singularmente escrituras de compra e venda, contratos de locação, doação, fianças, aval, termos de responsabilidade ou outros documentos que envolvam responsabilidade patrimonial, podendo estabelecer cláusulas e condições, desde que sejam observadas as normas estatutárias.

Três. A «Igreja de São José Operário» obriga-se, ainda, através de representantes do Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou do Presidente da Comissão Administrativa, com poderes por eles conferidos por escrito para o efeito.

CAPÍTULO IV

Dos Rendimentos e Património

Artigo 20.º

(Donativos e Legados)

Um. Para o exercício de todas as suas actividades, os rendimentos da «Igreja de São José Operário» serão constituídos por donativos e legados de proveniência compatível com a sua própria natureza.

Dois. Todas as doações e legados feitos à «Igreja de São José Operário» constituem seu património.

Artigo 21.º

(Património)

O património da «Igreja de São José Operário» é constituído por bens móveis e imóveis, donativos e legados.

CAPÍTULO V

Alteração de Estatutos, Dissolução, Regulamentos Internos e Omissos

Artigo 22.º

(Alteração de Estatutos)

A alteração destes estatutos poderá ser feita em Assembleia Geral da «Igreja de São José Operário», com o voto favorável de três quartos dos associados presentes, sendo incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 23.º

(Dissolução)

Um. A «Igreja de São José Operário» só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de três quartos do número de todos os associados, sendo incluído, necessariamente, o voto favorável do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Dois. No caso de dissolução, os bens da «Igreja de São José Operário», depois de liquidado o passivo, passarão a pertencer à Diocese de Macau.

Artigo 24.º

(Regulamentos Internos)

A «Igreja de São José Operário» possuirá regulamentos internos para dirigir os assuntos nos aspectos de gerência administrativa e operações financeiras. As provisões serão anunciadas e implementadas após discussão e adoção pela Assembleia Geral.

Artigo 25.º

(Omissões)

Nos casos omissos, aplicam-se as normas do Direito Canónico que regulam a Diocese de Macau e as normas legais vigentes em Macau.

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Julho de 2020. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


私 人 公 證 員

證 明 書

波天地浪貓之家

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, no Cartório do Notário Privado Ricardo Sá Carneiro, desde 14 de Julho de 2020, no maço a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado com o n.º 1/2020, sob o n.º 6, o acto de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos:

波天地浪貓之家

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名為:波天地浪貓之家,(以下簡稱為本會。)

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為拯救患病、殘缺或有其他健康問題的貓,為貓隻重新尋找主人,並提倡保護動物、支持領養代替購買的理念。

第三條

會址

本會會址設於澳門馬交石斜坡黑沙環斜路16-22號福海花園福華閣地下AW舖。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議、支持本會舉辦之有關活動、出席會員大會以及繳費的義務。

第三章

組織架構

第六條

架構

本會組織架構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書、理事會及監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理架構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會的監察架構,負責監察理事會的日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

過渡規定

一、現指定下列人士擔任本會第一屆各機關的職務:

會員大會

主席:吳桂添Ung Kuai Tim

副主席:吳桂珍Ng Kuai Chan

秘書:周嘉盈Chao Ka Ieng

理事會

理事長:吳桂添Ung Kuai Tim

副理事長:周嘉盈Chao Ka Ieng

理事:周嘉儀Chao Ka I

監事會

監事長:郭俊東Kuok Chon Tong

副監事長:周宇明Chao U Meng

監事:鄭良偉Cheang Leong Wai

二、本會所有行為、合約及文件須由理事長和副理事長共同簽署。

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Julho de 2020. — O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


第 二 公 證 署

證 明 書

中國澳門府內派李式太極拳協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月九日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為161號。該修改章程文本如下:

第七條

會員大會

(二)會員大會設會長一名,副會長及秘書各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。

第八條

理事會

(二)理事會由最少五名或以上單數成員組成,以會員一人一票方式選出。設理事長一名、副理事長、秘書、財務各若干名,每屆任期為三年,可連選連任。

第九條

監事會

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,以會員一人一票方式選出。設監事長、副監事長各一名,每屆任期為三年,可連選連任。

第七章

第十三條

創會會長

本會設創會會長一人。為本宗派理論和實踐的傳承人,為本會提供發展的指導方向。亦為本會的法人代表。

二零二零年七月九日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

匯智之友協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月十日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為169號。該修改章程文本如下:

第十四條

理事會之會議

理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定,由理事長或理事長指定之代表召開並主持特別會議。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門匯智社

Associação de Sabedoria Colectiva de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月十日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為168號。該修改章程文本如下:

第一條

名稱及會址

二、本會之法人地址設在澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12 樓1204室,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第十條

會員大會權限

會員大會擁有以下權限:

五、通過邀請傑出人士擔任永遠榮譽/名譽會長、榮譽/名譽會長及顧問,並邀請歷屆會員大會主席擔任永遠會長,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務;

第十三條

理事會

二、理事會中設理事長一名,副理事長、常務理事及理事各若干名,秘書長一名,副秘書長若干名及司庫一名,其組成人數必須為單數,其任期與主席團任期相同,理事長可連選連任一次,副理事長可連選連任。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門曲棍球總會

Associação de Hóquei de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二零年七月十日存檔於本署2020/ASS/M3檔案組內,編號為164號。該修改全部章程文本如下:

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——名稱

1. 中文名稱“澳門曲棍球總會”;

2. 葡文名稱“Associação de Hóquei de Macau"。

第二條——會址

本會會址設在澳門氹仔運動場澳門曲棍球中心;經會員大會會決議可根據需要設立辦事處或遷到澳門其他地方。

第三條——宗旨及範圍

1. 澳門曲棍球總會是一個非牟利的體育組織是澳門特別行政區這項體育運動的最高機構,其總址必須設於澳門特別行政區並在澳門推行活動及行使其管轄權;

2. 在澳門推動,規範,推廣及領導曲棍球運動及室內曲棍球運動;

3. 增加澳門與國際曲棍球協會,亞洲曲棍球協會與及同類型的國家或外國團體,尤其是鄰近地區的同類組織交流;

4. 每年組織本地比賽及如有需要時,舉行其他賽事推廣曲棍球;

5. 在澳門特別行政區內與外代表澳門曲棍球;

6. 維護團體會員及個人會員之合法權益及提供福利。

第二章

會員

第四條——本會會員分以下三種:

1. 團體會員;

2. 個人會員;

3. 名譽會員。

第五條——(團體會員)凡於澳門政府權限部門完成社團登記註冊之體育會、學校或社團,並已於澳門體育局作登錄,願意遵守本會章程,均可申請加入本會,經理事會議決,並在每年一月繳交會費,可被接納為團體會員。

第六條——團體會員的權利及義務為:

1. 在規定限期內繳付由本會所訂的會費,拒絕繳交會費者作自動退會論;

2. 遵守國際曲棍球運動組織和本會的章程及內部規章;

3. 尊重會員大會的決議以及國際曲棍球運動組織和本會理事會所決事宜;

4. 委派代表出席本會會員大會,並享有大會之投票權;

5. 在任何情況下均需與本會合作,以促進本地區及國家的曲棍球運動。

第七條——(個人會員)凡對曲棍球運動有興趣及願為實現本會宗旨作貢獻者,經理事會議決,並在每年繳交會費,可被接納為個人會員,可享受本會所提供之一切福利,但沒有第六條第4項之權利及義務。

第八條——(名譽會員)對本會有特殊貢獻的人士可獲頒名譽會員榮銜,由理事推薦並經理事會確認,名譽會員不需繳交會費,可享受本會所提供之一切福利,但沒有第六條第4項之權利及義務。

第三章

機關

第九條——本會的機關:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會;

4. 審判委員會。

第十條——為任職於機關的所有參選人將以一份整體名單參選;可有超過一份名單參選,參選名單應以規定大小紙張及列明各參選人全名提交參選。所有參選之名單,必須於會員大會召開前五天內呈交總會,逾期作廢。

第十一條——所有機關及體育小組的成員共同履行兩年一任的任期,任期可延續,連選得連任。

第十二條——會員大會主席團由一名主席,一名副主席及一名秘書所組成,當主席因事不能履行職務時,由大會主席提名一位對社會有貢獻之人士,經理事會決議後執行其事務直至該任期屆滿。

第十三條——會員大會為本會最高權力機關,由各屬會及沒有投票權的所有機關成員組成,在會員大會召開前,由各屬會派出代表一名,並須出示該屬會團體兩名負責人簽署及蓋章之公函授權,方可代表出席,其職權如下:

1. 討論及表決總會章程和章程的修改;

2. 選舉及罷免總會機關成員;

3. 審議理事會的行為,通過或拒絕接受理事會的報告及帳目;

4. 議決本會的解散。

第十四條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集。如在有必要的情況下,或經不少於四分之三屬會以正當目的提出的要求,亦得召開特別會議,會員大會之召集須於最少提前八日以掛號信或書面簽收形式通知,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十五條——會員大會第一次召集時,只要有多於半數屬會出席,則議會視為有效;而第一次召集會員不足半數,第二次召集是在第一次召集後半小時作出,得以任何數目的出席屬會開會和決議有效。

第十六條——章程的修改建議只可在會員大會上討論或表決;所有章程的修改必需得到出席會員大會有投票權屬會超過四分三同意才能通過。

第十七條——其他事項,按照出席屬會過半數票來決定,當有需要時主席團主席則投決定性一票。

第十八條——理事會由理事長一名、副理事長兩名、財政一名、秘書一名以及四名委員組成,總人數必須為單數。所有成員均在會員大會中選舉產生,如有理事會委員未能執行職務或辭退時,由理事會決議補替人選。

第十九條——理事會之權限為:

1. 計劃及指揮本會的活動;

2. 促使執行會員大會之決議;

3. 向會員大會呈交預算草案,管理帳目及活動報告書;

4. 接納新會員;

5. 訂定入會費,年度會費及各項活動之收費金額;

6. 名譽會員之確認;

7. 在法庭內外代表本會;

8. 租入及購入不動產,批准使用本會之動產及不動產,並訂定使用條件;

9. 科處暫停會籍,永遠終止會籍,譴責和警告等處分;

10. 討論及表決總會各項內部規章;

11. 領導本會之工作,聘用和辭退僱員及訂定其報酬;

12. 制定和解釋所有處罰規則的最終決策權。

第二十條——理事會有以下權限:

1. 對外代表本會;

2. 領導本會的各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議。

4. 代表本會對外簽署所有文件、報價單、合同及協議書。

第二十一條——理事會會議每三個月召開一次,由理事長召集。如理事長認為有必要時,得召開特別會議。理事會在有過半數理事出席時方可議決事宜,決議取決於出席理事之過半數票,遇票數相同時,理事長有權再投一票。

第二十二條——理事會可委任一名或多名常設秘書及多個小組,以臨時限期與理事會訂立協議來執行職務,又給予由理事會聽取監事會意見後而訂定的薪酬;理事會為配合與世界各地曲棍球運動之工作,可委任對外工作小組處理對外事務工作。

第二十三條——監事會由三名成員組成,其中一人為監事長其餘兩人為監事會委員。所有成員均在會員大會中選舉產生,負責監察理事會日常會務運作,就財政及行政行為給予意見並在會員大會中報告。

第二十四條——審判委員會由三名成員組成,其中一人為審判委員長其餘兩人為審判委員會委員。所有成員均在會員大會中選舉產生,負責處理有關競賽上訴及判決的事宜。如有審判委員會委員未能執行職務或辭退時,由理事會決議補替人選。

第四章

體育小組

第二十五條——技術小組由三名成員組成,其中一人為主席其餘兩人為技術小組委員。所有成員均需理事會表決選出,主席為理事會之當然兼任委員,負責處理有關競賽的技術事宜。如有委員未能執行職務或辭退時,由理事會決議補替人選。

第二十六條——裁判小組由三名成員組成,其中一人為主席其餘兩人為裁判小組委員。所有成員均需理事會表決選出,主席為理事會之當然兼任委員,負責處理有關裁判的事宜。如有委員未能執行職務或辭退時,由理事會決議補替人選。

第二十七條——紀律小組由三名成員組成,其中一人為主席其餘兩人為紀律小組委員。所有成員均需理事會表決選出,主席為理事會之當然兼任委員,負責處理有關紀律的事宜。如有委員未能執行職務或辭退時,由理事會決議補替人選。

第五章

一般規定

第二十八條——本會資金的組成:

1. 各屬會及會員之會費;

2. 在各項正式賽事及競賽中之報名費;

3. 基金的贈予或津貼;

4. 法律許可的任何其他收益。

第二十九條——機關成員無合理原因連續超過三次缺席會議,將被替換,其職位被視為出缺並將被填補。在宣告替換前,將該事實事先通知利害關係人。

第三十條——本會的會務年度由一月一日開始至同年十二月三十一日結束。

第三十一條——本會機關成員不得兼任屬會任何機關成員。

第三十二條——本會的存續不設限期,其解散只可在為此目的而召開的會員大會上議決,最少須得到全體屬會會員的四分三通過方為生效。

第三十三條——在上條所指的解散獲通過情況,會員大會在表決後立即宣告構成總會財產的物業及資財的歸屬。

二零二零年七月十日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


私 人 公 證 員

證 明 書

Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral da «Associação de Arbitragem Internacional Confiança Pública (Macau)» realizada em 28 de Maio de 2020, foram alterados os estatutos da associação, cuja redacção actual se anexa ao presente certificado.

公信國際仲裁(澳門)協會

章程修改

公信國際仲裁(澳門)協會(以下簡稱 “本協會”),聲明修改本協會章程第十三條、第十四條及第十五條,以及增加第十六及第十七條,內容如下:

第十三條

社團之約束力

本協會所有行為,尤其是代表本協會簽署對外任何具法律效力和約束力的文件和合約之方式須由會員大會主席或理事會主席任壹人單簽或由會員大會副主席或理事會副主席聯同任壹名理事聯簽,方視為有效。

第十四條

榮譽職位

1. 本協會可設置專家諮詢委員會;且可聘請知名人士、專家學者等出任名譽主席、法律顧問或顧問等。

2. 會員大會主席、理事會主席均有權聘請上款人士及授予有關聘書或名譽證書。

第十五條

過渡及標誌

1. 本協會各機關行使職權前的過渡期會務,由創會會員(發起人)負責。

2. 本協會可在有需要時自行設定會旗、會徽等標誌。

第十六條

法律適用

本章程未規範事宜,概依澳門法律辦理。

第十七條

會徽

本協會會徽如下:

Cartório Privado, em Macau, aos 8 de Julho de 2020. — A Notária, Maria Amélia António.


廣發銀行股份有限公司澳門分行

試算表於二零二零年六月三十日

副行長

會計主管

黃強

庄哲


招商永隆銀行有限公司澳門分行

試算表

於二零二零年六月三十日

分行副總經理

會計部主管

林永年

湯影


MSIG INSURANCE (HONG KONG) LIMITED — SUCURSAL DE MACAU

Conta de exploração do exercício de 2019

(Ramos gerais)

DÉBITO

Patacas

CRÉDITO

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2019

Patacas

Balanço em 31 de Dezembro de 2019

Patacas

Patacas

Contabilista
Susanna Lei

Procurador
Carol Chan

Sumário do Relatório de Actividades

Com o significativo desenvolvimento económico de Macau, no ano 2019, a nossa empresa logrou registar um desenvolvimento estável nos resultados e o crescimento nos negócios correspondeu às espectativas desejadas.

Em geral, tendo em conta a estabilidade governativa na RAEM e as estratégias e políticas de desenvolvimento económico adoptadas nos vários sectores de actividade, com aprovação e apoio do governo central, permite que a nossa empresa se mostre optimista relativamente ao desenvolvimento no futuro. No entanto, com a concorrência no mercado, o crescimento contínuo do conhecimento da possibilidade de reclamar, a maior frequência da ocorrência de desastres naturais, os lucros da actividade seguradora sofreram uma pressão para diminuírem. Felizmente, foi possível ultrapassar os problemas e a chave da solução foi a gestão eficaz e o empenho profissional da nossa equipa. A nossa empresa continuará a apostar na melhoria dos produtos, na diversificação das estratégias de marketing e na prestação de serviços de qualidade aos clientes de Macau.

Finalmente, agradecemos a todos os clientes e parceiros pelo seu apoio e orientação.

MSIG Insurance (Hong Kong) Limited

Macau, aos 21 de Maio de 2020.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os directores da MSIG Insurance (Hong Kong) Limited
Referente a MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de uma companhia de seguros de responsabilidade limitada, incorporada na Região Administrativa Especial de Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da MSIG Insurance (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 14 de Abril de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações na conta da sede e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo 31 de Dezembro de 2019, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registros da Sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registros da Sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, aos 14 de Abril de 2020.


南光實業有限公司

資產負債表

於二零一九年十二月三十一日

編制單位:南光實業有限公司

金額單位:元

資產負債表(續)

於二零一九年十二月三十一日

南光實業有限公司

業務管理報告

自2019年12月1日,公司與澳門特別行政區簽署了「港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間管理及經營批給」公證合同,在港珠澳大橋澳門邊檢大樓從事商用空間的管理及經營服務,履行管理公司的責任和義務。

2019年12月至2020年6月,公司根據經營發展計劃,共開展四次招商,累計招商25間公司,覆蓋了港澳機場客運、免稅店、旅行社、找換店、便利店、手信店、餐飲服務、自助零售機設等業態,務求將港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間打造成為一個集多元化服務於一體的多功能出入境口岸。日後,公司將不斷提升大樓業態的產品品質及服務質素,致力為廣大澳門市民及訪澳游客提供優質的服務體驗。

過去的半年,在香港社會事件和突發疫情的雙重打擊下,港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間的經營環境受到了嚴重的影響,雖然在澳門特區政府的扶持下得以改善、但仍然經受沖擊。為此,公司會積極與澳門特區政府、各營運公司及商戶商討,務求加大宣傳力度及提供優惠方案以吸引澳門市民及遊澳旅客使用港珠澳大橋澳門邊檢大樓。同時,公司也會邀請本澳及內地的非牟利團體、慈善組織及辦學機構組織參觀港珠澳大橋澳門邊檢大樓,並舉行相關活動,推動兩地經濟發展,為港珠澳大橋澳門邊檢大樓創造更大的經濟價值。

2020年下半年展望

在澳門特區政府對疫情的有效防控及相關政策的扶持下,澳門的經濟環境的改善日益顯著,公司會積極配合澳門特區政府,力爭更具優惠的方案來引入更多元化的業態入駐港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間。

同時,隨著澳門旅遊產業的急速發展,澳門出入境口岸的角色亦慢慢由純功能作用逐步轉化為集綜合服務及休閒活動一體化的多元口岸。公司將繼續為港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間注入新的生命力,不斷完善和優化配置,提昇服務質量,令港珠澳大橋澳門邊檢大樓商用空間成為推動澳門旅遊形象的標竿。

南光實業有限公司
總經理 竇寶森

二零二零年六月五日,於澳門

我們審計了南光實業有限公司(以下簡稱“南光實業”)的財務報表,包括2019年12月31日的合併及公司資產負債表,2019年度的合併及公司利潤表、合併及公司現金流量表、合併及公司所有者權益變動表,2019年12月31日的合併及公司資產減值準備情況表以及相關財務報表附注。

我們認為,後附的財務報表在所有重大方面按照企業會計準則的規定編制,公允反映了南光實業2019年12月31日的合併及公司財務狀況以及2019年度的合併及公司經營成果和現金流量。

淩運良 李偉鵬
中國註冊核數師

2020年5月13日,於北京


SEGURADORA VIDA FWD (MACAU), S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2019

Patacas

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercicio de 2019 -

Patacas

- Conta de exploração (Ramo Vida) do exercicio de 2019 -

Patacas

- Conta de ganhos e perdas do exercicio de 2019 -

Patacas

Contabilista
Wong Shun Chiu
Director-geral/Gerente
Lau Ming Chung

SEGURADORA VIDA FWD (MACAU), S.A.

Conselho de Administração (Até Dezembro 31, 2019)

Presidente — Lau Chi Kin
Vice–Presidente — Julian McQueen Lipman
Administrador-delegado — Lau Ming Chung

Conselho Fiscal

Presidente — Lo Kwok Chung, Raymond
Vice-Presidente — Lam Wai Yin
Membro — Leong Ngan Peng — auditor
Secretário – Rui Pinto Proença

Accionistas com participação qualificada

Acções

Percentagem %

FWD Management Holdings Limited

4,805,998

99.99996

Sumário do Relatório de Actividade

A Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“FWD Macau”) é membro do Grupo FWD, cujas actividades se espalham por Hong Kong, Macau, Tailândia, Indonésia, Filipinas, Singapura, Vietname e Japão. Em Macau, a FWD presta serviços relativamente aos seguros de vida, seguro médico e de doenças críticas. Em Hong Kong, as suas entidades operacionais de seguros de vida e de seguros em geral receberam excelentes classificações pelas agências internacionais de classificação no que respeita a sua capacidade financeira. A FWD Life Insurance Company (Bermuda) Limited (sociedade constituída nas ilhas das Bermudas) recebeu uma classificação de “A3” pela Moody e “A” pela Fitch Ratings. FWD General Insurance Company Limited também recebeu “A” pela Fitch Ratings.

A FWD está focada em criar novas experiências para o cliente, oferecendo produtos relevantes e simples através da recente tecnologia digital. Através desse conceito, a FWD tem como objectivo tornar-se a sociedade líder na área de seguros de vida na região Ásia-Pacífico, com vista a mudar a perspetiva do público em relação aos seguros.

A FWD foi fundada na Ásia em 2013, pertencendo ao grupo de actividade de seguros da Pacific Century Group.

Em 2019, a actividade dos seguros de vida da FWD Macau continuou a desenvolver estavelmente, tendo obtido uma receita total, proveniente de prémios de seguro, no valor de 359.75 milhões de macau patacas. A FWD Macau vai continuar a servir os seus clientes da melhor forma, tendo sempre em conta os interesses dos clientes, e aproveitando eficientemente as tecnologias para cumprir com o seu objectivo principal de oferecer aos clientes uma boa qualidade de serviços. Ao mesmo tempo, vai intensificar os cursos de formação e continuar a aperfeiçoar a qualidade dos trabalhadores e dos consultores, para que os clientes possam ter acesso a serviços mais profissionais e personalizados. No futuro, continuaremos inovando, integrando produtos necessários e serviços e canais de vendas mais flexíveis, a fim de continuar a desenvolver mais actividades e a consolidar a sua posição no mercado.

Para mais detalhes, visite por favor http://www.fwd.com.mo/

Macau, em 29 de Junho de 2020.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal ao ano Fiscal de 2019

Exmos. Senhores Accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.

De acordo com o estabelecido no Código Comercial e nos Estatutos da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. (“Sociedade”), apresentamos o relatório da acção fiscalizadora deste Conselho Fiscal e emitimos o nosso parecer relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2019.

1. Relatório de Acção Fiscalizadora

Durante o ano de 2019, monitorizámos com regularidade as actividades de gestão do Conselho de Administração e as operações da Sociedade. O nosso trabalho de supervisão incluiu a presença nas reuniões do Conselho de Administração da Sociedade, revisão e análise dos relatórios trimestrais e outras informações contabilísticas submetidas à Autoridade Monetária de Macau, assim como outros procedimentos que considerámos adequados.

2. Parecer do Conselho Fiscal

Baseado nos resultados das nossas ações fiscalizadoras e após a análise cuidada de toda a documentação que nos foi atempadamente proporcionada, relatamos o seguinte:

1. Obtivemos toda a informação e explicações que considerámos necessárias à emissão desta opinião.

2. É a nossa opinião que as contas anuais da Sociedade foram adequadamente preparadas, aplicando os princípios contabilísticos corretos e apresentam de forma verdadeira a posição financeira da sociedade a 31 de Dezembro de 2019, assim como os resultados das suas operações para o exercício findo naquela data.

3. É a nossa opinião que o relatório do conselho de administração está correto e completo, e apresenta de forma clara, concisa e verdadeira a situação económica da Sociedade, assim como a evolução dos negócios desta ao longo do ano.

4. É nossa opinião que a proposta de aplicação de resultados é adequada à situação financeira da Sociedade.

5. Não tomámos conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade durante o exercício.

Recomendamos, por isso, ao único accionista, com direito de voto, que aprove as contas anuais, o relatório do conselho de administração e a proposta de aplicação dos resultados do exercício findo em 31 de Dezembro de 2019.

Lo Kwok Chung, Raymond

Lam Wai Yin

Presidente do Conselho Fiscal

Vice-Presidente do Conselho Fiscal

Leong Ngan Peng, Auditor

Membro do Conselho Fiscal

Macau, 23 de Março de 2020.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.
(sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. relativas ao ano de 2019, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 23 de Março de 2020, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2019, a demonstração de resultados e a outro rendimento integral, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Seguradora Vida FWD (Macau), S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

BAO King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, 23 de Março de 2020.


安盛保險(百慕達)有限公司

澳門分行

資產負債表

於二零一九年十二月三十一日

澳門元

澳門元

澳門元

營業表

二零一九年度

澳門元

澳門元

損益表

二零一九年度

澳門元

會計
鍾艷婷

經理
李漢榮

2019年澳門業務概況

AXA安盛集團作為保險業的世界翹楚,竭誠在全球57個國家1服務1.08億名客戶2,為他們提供財富保障及管理服務。AXA安盛集團之核心機構獲國際信貸評級機構給予高度評級,包括標準普爾評級(AA-)3、穆迪評級(Aa3)4及惠譽國際評級(AA-)5,彰顯其雄厚的財資實力。截至2019年12月31日,其管理的資產為9,694億歐元(約84,823億港元)6

AXA安盛是AXA安盛集團的成員,憑藉其超卓的產品及服務,現時於香港及澳門的客戶人數已超過150萬7。AXA安盛為擁有最悠久歷史的人壽保險翹楚,不單是全球No.1商業財產保險公司8,更是全港No.1香港消費者優先選擇的保險品牌9。在香港及澳門,我們亦是其中一家最大的醫療保險供應商。

AXA安盛為最多元化的保險公司之一,提供全方位保障予個人和商業客戶,積極滿足他們於人壽、健康及財產方面的所有保險需求。秉承品牌理念『Know You Can』,AXA安盛致力成為客戶的人生夥伴,鼓勵及幫助每個人實現目標,活得更精彩。

作為一家創新的保險公司,我們利用大數據和人工智能革新客戶體驗,務求令保險變得更簡易及更個人化,尤其於健康保障領域上不斷尋求突破,照顧客戶於預防、治療和康復路上的種種需要。

我們一直以回饋及支援社區為使命。安盛慈善基金是我們實踐企業社會責任的旗艦項目,全力推廣全人健康和支援弱勢社群,致力為香港及澳門作出正面和可持續的貢獻。AXA安盛澳門分行人壽及非人壽業務2019年全年毛保費總額為11.37億澳門元。

回顧2019年AXA安盛澳門業務,AXA安盛於11月舉行30週年慶祝酒會,AXA安盛紮根澳門30年,進一步展現為澳門社會服務的承諾。同時AXA安盛與澳門國際銀行攜手合作推出聯營卡,為粵港澳客戶帶來貼心便利的理財及消費體驗。

1 截至2019年12月31日

2 截至2020年2月20日

3 截至2020年3月16日

4 截至2019年4月5日

5 截至2020年4月30日

6 截至 2019年12月31日, 以1歐羅兌8.75港元計算

7 包括安盛金融有限公司、安盛保險(百慕達)有限公司(於百慕達註冊成立的有限公司)及安盛保險有限公司的客戶

8 由AXA Corporate Solutions、AXA Matrix 風險顧問、安盛保險、安盛藝術品保險、與AXA XL 保險及再保險匯集而成

9 AXA安盛品牌形象調查2019

摘要財務報表的外部核數師報告

致安盛保險﹝百慕達﹞有限公司——澳門分行管理層:

安盛保險﹝百慕達﹞有限公司——澳門分行(「貴分行」)截至二零一九年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向分行管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一九年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零二零年四月二十二日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、總公司往來變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

吳慧瑩
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零二零年七月三日


安盛保險有限公司(澳門分行)

資產負債表

於二零一九年十二月三十一日

澳門元

營業表(非人壽保險公司)

二零一九年一月一日至二零一九年十二月三十一日止期間

借方

澳門元

貸方

澳門元

損益表

二零一九年一月一日至二零一九年十二月三十一日止期間

澳門元

會計
鍾艷婷

經理
廖俏芳

2019年澳門業務概況

AXA安盛集團作為保險業的世界翹楚,竭誠在全球57個國家1服務1.08億名客戶2,為他們提供財富保障及管理服務。AXA安盛集團之核心機構獲國際信貸評級機構給予高度評級,包括標準普爾評級(AA-)3、穆迪評級(Aa3)4及惠譽國際評級(AA-)5,彰顯其雄厚的財資實力。截至2019年12月31日,其管理的資產為9,694億歐元(約84,823億港元)6

AXA安盛是AXA安盛集團的成員,憑藉其超卓的產品及服務,現時於香港及澳門的客戶人數已超過150萬7。AXA安盛為擁有最悠久歷史的人壽保險翹楚,不單是全球No.1商業財產保險公司8,更是全港No.1香港消費者優先選擇的保險品牌9。在香港及澳門,我們亦是其中一家最大的醫療保險供應商。

AXA安盛為最多元化的保險公司之一,提供全方位保障予個人和商業客戶,積極滿足他們於人壽、健康及財產方面的所有保險需求。秉承品牌理念『Know You Can』,AXA安盛致力成為客戶的人生夥伴,鼓勵及幫助每個人實現目標,活得更精彩。

作為一家創新的保險公司,我們利用大數據和人工智能革新客戶體驗,務求令保險變得更簡易及更個人化,尤其於健康保障領域上不斷尋求突破,照顧客戶於預防、治療和康復路上的種種需要。

我們一直以回饋及支援社區為使命。安盛慈善基金是我們實踐企業社會責任的旗艦項目,全力推廣全人健康和支援弱勢社群,致力為香港及澳門作出正面和可持續的貢獻。AXA安盛澳門分行人壽及非人壽業務2019年全年毛保費總額為11.37億澳門元。

回顧2019年AXA安盛澳門業務,5月於網上推出AXA安盛「卓越」優遊樂旅遊保險計劃,並於11月延展至理財顧問銷售渠道。此外,AXA安盛於11月舉行30週年慶祝酒會,AXA安盛紮根澳門30年,進一步展現為澳門社會服務的承諾。同時AXA安盛與澳門國際銀行攜手合作推出聯營卡,為粵港澳客戶帶來貼心便利的理財及消費體驗。

1 截至2019年12月31日

2 截至2020年2月20日

3 截至2020年3月16日

4 截至2019年4月5日

5 截至2020年4月30日

6 截至 2019年12月31日, 以1歐羅兌8.75港元計算

7 包括安盛金融有限公司、安盛保險(百慕達)有限公司(於百慕達註冊成立的有限公司)及安盛保險有限公司的客戶

8 由AXA Corporate Solutions、AXA Matrix風險顧問、安盛保險、安盛藝術品保險、與AXA XL 保險及再保險匯集而成

9 AXA安盛品牌形象調查2019

摘要財務報表的外部核數師報告

致安盛保險有限公司——澳門分行管理層:

安盛保險有限公司——澳門分行(「貴分行」)截至二零一九年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向分行管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一九年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零二零年四月二十二日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一九年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、總公司往來變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

吳慧瑩
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零二零年六月二十三日


匯業保險股份有限公司

資產負債表

二零一九年十二月三十一日

澳門元

澳門元

會計
文偉國

董事會主席
區宗傑

澳門,二零二零年四月十四日

匯業保險股份有限公司

二零一九年度營業表(非人壽)

借方

澳門元

貸方

 澳門元

二零一九年度損益表

澳門元

會計
文偉國

董事會主席
區宗傑

澳門,二零二零年四月十四日

匯業保險股份有限公司

董事會報告書及業務報告撮要

在二零一九年,因市場競爭激烈至本公司毛保費收入較去年同期減少約百分之拾貳至澳門元貳仟壹佰柒拾壹萬參仟肆佰零壹圓。加上在期間汽車共保方面之賠償支出大幅增加,縱使本公司營運支出方面已縮減約百分之拾捌,在二零一九年仍錄得澳門元參佰肆拾捌萬肆仟陸佰貳拾肆圓之營運虧損。本公司於二零二零年將致力改善業務令業績轉虧為盈。

股東名單;

出資百分率

滙業銀行股份有限公司

99.86%

區麗莊

0.07%

范春蘭

0.07%

本公司主要組織:

股東大會執行委員會:

滙業銀行股份有限公司

主席

蔡貝芬小姐

秘書

董事會:

區宗傑先生

主席

陳英偉先生

董事

劉繼興先生

董事

葉劍權先生

董事

梁海國先生

董事

區麗莊小姐

董事

崔勁中先生

董事

李民堅先生

董事

獨任監事意見撮要

本公司之資產負債表、營業表及損益表,乃按照澳門現行法例而編製,並經核數師審核,清楚顯示本公司於二零一九年十二月三十一日止之真實財政狀況及營業結果。

獨任監事
余廣靈 謹啟

二零二零年五月十四日於澳門

核數師意見書

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之核數準則完成審核匯業保險股份有限公司截至二零一九年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零二零年四月十四日就該份財務報表發表了無保留意見的核數師報告書。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與上述經審核之財務報表作比較。

我們認為,上述財務報表摘要與上述經審核之財務報表是一致的。

鮑文輝註冊核數師樓
Manuel Basílio

二零二零年四月十四日於澳門

    

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