第 46 期

公證署公告及其他公告

二零二一年十一月十七日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

蝶翠文化曲藝協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年十一月八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號212/2021。

蝶翠文化曲藝協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“蝶翠文化曲藝協會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為透過曲藝活動凝集曲藝愛好人士,弘揚其文化。

第三條

會址

本會會址設於澳門下環貨倉街群安大廈22號5樓J。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請成為本會會員。經本會理事會批准可成為會員。

第五條

會員權利及義務

1. 會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦之一切活動和福利的權利。

2. 會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

1. 會員大會是本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會會長、副會長、理事會和監事會成員;決定會務方針;審議和批准理事會工作報告。

2. 會員大會設會長一名、副會長一名,每屆任期為三年,可連選連任。

3. 會員大會每年召開一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

1. 理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

2. 理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

1. 監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

2. 監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

3. 監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須由理事會理事長和副理事長共同簽署。

第四章

經費

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,由理事會決定籌募之。

二零二一年十一月八日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門武當太極文化協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年十一月八日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組4號213/2021。

澳門武當太極文化協會

章程

第一條——本會定名為“澳門武當太極文化協會”(下稱本會)。

第二條——本會會址設於澳門見眼圍21號興業樓1樓。

第三條——本會屬非牟利團體,宗旨為致力傳承和推廣武當太極養生文化,協助澳門大眾改善身心健康。

第四條——會員

凡在本澳居住或工作,不分性別,願意遵守本會章程者,經本會理事會批准,繳交入會費後成為本會會員。

第五條——會員權利及義務

一、會員之權利:

(1)參加會員大會及享有投票權;

(2)享有本會的選舉權和被選舉權;

(3)享受本會所舉辦之文康、福利活動。

二、會員之義務:

(1)遵守本會章程;

(2)執行本會決議;

(3)維護本會利益;

(4)入會繳納會費。

第六條——會員之處分

對違反本會會章,損害本會聲譽之會員,理事會通過決議按情況給予勸告、書面警告或開除會籍。

第七條——本會架構如下:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第八條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,會員大會設會長一名,任期爲三年,可連選連任。按會務發展需要,理事會可聘請名譽會長或顧問。

二、會員大會每年必須召開一次會議,特別會員大會應理事會或不少於三分之一的會員要求亦得召開。會員大會應由理事會於開會前不少於八天向會員發出具有會議日期、時間、地點及議程的召集書,並以掛號信方式或簽收方式作出召集。如會議當日出席人數不足,於召集書所指時間半小時後作第二次召集,屆時不論人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員的絕對多數票贊成方為有效。

三、會員大會負責審議和表決理事會年度工作報告和財務報告、監事會年度報告及按時選舉會員大會會長、理事會及監事會成員。

四、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

五、解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第九條——理事會

理事會為本會行政機關,負責管理和處理日常會務。設理事長一名、副理事長一名及理事若干名,總人數須為三人或以上的單數,任期為三年,可以連選連任。

第十條——監事會

監事會為本會監察機關,負責監察理事會的日常運作和財政的合理運用。設監事長一名及監事若干名,總人數須為三人或以上的單數,任期為三年,可以連選連任。

第十一條——經費

本會之經費來自會員入會時繳交的會員費,會員、熱心人士及參加或舉辦活動所獲得的資助、捐助或收入。此外,本會得接受政府或其他機構撥款資助。

第十二條——本章程若有未盡善之處,得由會員大會修訂解決,補充適用澳門特別行政區現行法例。

二零二一年十一月八日於第一公證署

公證員 李宗興


第 二 公 證 署

證 明 書

全球華人(澳門)排塑減碳環保協會

Associação de Proteção Ambiental de Global Chinesa (Macau) — Exclusão de Plástico e Redução de Carbono

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年十一月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為367。

全球華人(澳門)排塑減碳環保協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會中文名稱為“全球華人(澳門)排塑減碳環保協會”;葡文名稱為“Associação de Proteção Ambiental de Global Chinesa (Macau) — Exclusão de Plástico e Redução de Carbono”;英文名稱為“Global Chinese (Macao) Environmental Protection Association — Plastic Exclusion and Carbon Reduction”。

二、本會會址設於澳門豆醬里2號金興大廈地下B座。

第二條

宗旨

本會宗旨為團結全球華人對積極推動宣揚環保意識,實行排除塑膠減少碳排放環保的共識。透過舉辦及參與環保交流,教育及推廣排除塑膠減少碳排放環保等一系列活動,提高全球華人及本澳市民的排除塑膠減少碳排放環保意識,團結保護地球的力量,要牢固樹立綠水青山就是金山銀山的理念,共同締造更美好的將來。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡對環境保護及環境保護宣傳教育有著理想的人士均可申請加入本會,入會申請經理事會審議通過後,方成為本會會員。

第四條

會員權利

凡本會會員可享有以下權利:

1. 選舉權及被選舉權;

2. 使用本會提供的設施及享有本會之福利;

3. 對本會工作提出讚揚、批評及建議;

4. 出席會員大會,享有提案權和投票權;

5. 參與本會舉辦的各項活動;

6. 法律、章程及內部規章賦予的其他權利。

第五條

會員義務

會員有下列之義務:

1. 遵守本會章程、內部規章及會員大會、理事會、監事會之各項決議;

2. 須按章繳納會費;

3. 積極參加本會各項活動,推動會務發展及促進會員間的互相合作;

4. 為本會的發展和聲譽作出貢獻;

5. 不得作出破壞本會聲譽及損害本會利益的行為;

6. 法律、章程及內部規章賦予的其他義務。

第六條

會員身份之喪失

如會員嚴重違反本會宗旨,經理事會決議將喪失會員資格,且不獲發還已繳納之入會費。

第三章

組織

第七條

會員大會

一、會員大會為本會最高權力機關,由所有會員組成。

二、會員大會主席團設會長一名、常務副會長兩名及副會長若干名,任期為三年,連選得連任。

三、會長對外代表本會。

四、會員大會每年召開一次平常會議,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。在必要情況下,應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求時,亦得召開特別會議。

五、在不妨礙法律及本章程之其他規定下,會員大會決議取決於出席會員之絕對多數贊同票方可通過。

第八條

會員大會之職權

會員大會有下列權限:

1. 選舉及解任會員大會主席團、理事會及監事會各成員;

2. 討論及通過理事會提交的年度財政預算及活動計劃;

3. 修改會章;

4. 獲全體會員四分之三之贊同票下得解散本會。

第九條

理事會

一、理事會為本會執行機關。

二、理事會負責執行會員大會決議、管理會務,財政及及制訂工作報告。

三、理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,常務副理事長、副理事長各若干名及秘書長一名和副秘書長一名。理事會成員任期為三年,連選得連任。理事會決策時,須經半數以上成員通過方為有效。

四、理事會每三個月召開一次會議,由理事長負責召集及主持,並領導有關會務工作。

五、在不違反法律規定及本會章程的原則下,理事會得制定及通過本會的內部規章。

六、經理事會批准,本會得聘請有關人士為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、法律顧問。

第十條

監事會

一、監事會負責監察會務工作,查核本會之財產。

二、監事會由最少三名或以上單數成員組成。設監事長一名及副監事長若干名。監事會成員任期為三年,連選得連任。

第四章

運作

第十一條

修改章程

修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第十二條

簽名方式

本會之銀行戶口及有關財務之文件,一概須由本會會長及理事長共同簽署。

第十三條

經費

本會的經費源於會員會費、捐贈、贈與、利息以及得向有關部門申請經費及接受社會熱心人士的贊助及其他合法收入。

第十四條

本會會徽

二零二一年十一月四日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

葉氏太極會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年十一月四日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為368。

葉氏太極會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“葉氏太極會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為正確弘揚葉氏太極。

第三條

會址

本會會址設於澳門荷蘭園大馬路19號錦芳大廈4樓A座。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機關為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機關為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年十一月四日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門陽江社團總會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年十一月五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為372。

澳門陽江社團總會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“澳門陽江社團總會”,英文名稱為“General Association of Macau Yang Jiang Associations”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為愛國愛澳,擁護《澳門基本法》及“一國兩制”政治方針,支持澳門特區政府依法施政,促進在澳門陽江鄉親愛國愛澳愛鄉,團結鄉親,敦睦鄉誼,融洽社團,支持澳門與陽江兩地文化、經濟等社會公益事務,為推動澳門社會經濟多元發展作貢獻。

第三條——會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心19樓G座。會員大會得透過決議將會址遷移到本澳的其他地方。

第二章

會員

第四條——會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,或在澳門特區政府合法註册的澳門陽江社團與澳門各界友好的愛國愛澳社團,均可申請為本會個人會員或社團會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條——會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條——機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條——會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、常務副主席、副主席、秘書長、副秘書長、理事會及監事會各成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、常務副主席若干名、副主席若干名、秘書長一名、副秘書長若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條——理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名,副理事長若干名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條——監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名,副監事長若干名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條——使本會負責之方式

(一)本會所有行為、合約及文件須由本會主席一人簽署,則可生效。

(二)本會銀行支票或其他性質的銀行票據則由本會主席與理事長或監事長其中一位的聯合簽署,方可生效。

第四章

經費

第十一條——經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由刊登政府公報之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本會為推動及發展會務,可聘請澳門社會各界知名人士分別擔任本會永遠榮譽會長、創會會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問之職務。

第十四條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年十一月五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門身心健康發展協會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年十一月五日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為371。

澳門身心健康發展協會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門身心健康發展協會”,英文為“Macao Physical and Mental Health Development Association”。

第二條

宗旨

本會為非牟利性質之團體,宗旨為秉承愛國愛澳、遵守現行法律法規的基礎下,推廣、關注及提昇澳門市民的身心發展。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場411-417號皇朝廣場18樓C座。

第四條

存續期

本會自成立之日起是一永久性的社團。

第二章

會員

第五條

入會資格、權利、義務及退會方式

1. 凡有意加入本會的本澳居民,經一名會員介紹,填寫入會申請表,連同照片兩張,經理事會批核即可成為會員。

2. 會員有權參加會員大會及作出表決,有選舉權及被選舉為本會組織機關之據位人,有權對會務提出意見。

3. 會員有繳納會費,推廣會務及推動其發展的義務。

4. 如會員欲中途退出本會,須正式通知理事會。

第三章

組織機關

第六條

機關組成

本會之組織機關包括:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會。

第一節

會員大會

第七條

會員大會之權限

會員大會為本會的最高權力機關,由全體會員組成,會員大會有以下權限:

1. 修改章程;

2. 選舉會員大會主席團成員、理事會及監事會成員及將其解任;

3. 通過資產負債表;

4. 修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票;

5. 對理事會成員在執行職務時所作出的事實而向該等成員提起訴訟時所需的許可。

第八條

會員大會

1. 會員大會主席團設主席、副主席及秘書各一人;由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

2. 主席主持會員大會。

3. 會員大會每年舉行一次會議,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。會員大會召開時,如出席人數不足半數,則於超過通知書上指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,但法律另有規定者除外。

第二節

理事會

第九條

組成

1、理事會是本會的行政管理機關,成員人數為三至九人,但總人數必須為單數。

2、理事會成員由會員大會選出,任期三年,連選得連任。

3、理事會設理事長一名,副理事長二名,負責領導理事會的日常工作。

4、每位理事會成員均擁有投票權,決議以過半數票作出。

5、理事會每次會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十條

權限

理事會負責管理本會日常事務,尤其有權限:

1. 計劃及落實年度工作計劃;

2. 編制工作報告及年度賬目,並將之提交會員大會審議;

3. 執行會員大會所作的決議;

4. 審議會員資格及調整會費;

5. 理事會得行使法律或本會章程所規定的其他權限;

6. 依章召開會員大會。

第十一條

理事長的權限

1. 對外代表本會;

2. 領導本會的各項行政工作;

3. 召集和主持理事會會議。

第三節

監事會

第十二條

組成及運作

1. 監事會是本會的監察機關,其成員透過會員大會選出,任期三年,連選得連任。

2. 監事會由三人組成,設監事長一名,負責領導工作,另設副監事長一名及秘書一名。

第十三條

權限

監事會有權:

1. 對理事會執行會員大會的決議進行監督;

2. 稽核監察理事會的賬目;

3. 就理事會所提交的工作報告書及年度賬目發表意見;

4. 監事會須派員參加每一次理事會會議。

第四章

其他

第十四條

候補法律

本章程未作規定者,概由本澳現行有關社團法人的有關規定補充。

第十五條

經費來源

本會的經費來源包括會員會費、團體或個人贊助及捐贈、政府資助及其他合法收入。

二零二一年十一月五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明本文件共13頁與存放於本署第1/2021號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第2號文件之“Associação de Intercâmbio Cultural de Gastronomia Portuguesa e Macaense Saboroso”,設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 13 folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação de Intercâmbio Cultural de Gastronomia Portuguesa e Macaense Saboroso», depositado neste Cartório, sob o n.º 2 no maço n.º 1/2021 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

豐味匯澳葡餐飲文化交流協會

Associação de Intercâmbio Cultural de Gastronomia Portuguesa e Macaense Saboroso

Artigo primeiro

Denominação e duração

Um. A associação adopta a denominação de Associação de Intercâmbio Cultural de Gastronomia Portuguesa e Macaense Saboroso e em chinês 豐味匯澳葡餐飲文化交流協會, adiante designada por AICGPMS, a qual se regerá pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como seu âmbito de acção, promoção, formação, intercâmbio e divulgação da Cultura Tradicional Portuguesa e Macaense

Três. A AICGPMS usará o logótipo anexo aos presentes Estatutos dos quais deve fazer parte integrante.

Artigo segundo

Sede

Um. A AICGPMS tem a sua sede em Macau, na Rua da Felicidade, n.º 10 r/c, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo terceiro

Objectivos

São objectivos da AICGPMS:

Um. A promoção, intercâmbio e divulgação da cultura tradicional portuguesa e Macaense, através da produção, formação e encenação dos diversos e diferentes rituais, fundamentalmente ao nível da gastronomia.

Dois. Tomar iniciativas de carácter cultural, recreativo, social, gastronómico ou outras que, pela natureza, sejam adequadas à promoção dos supra referidos fins, nomeadamente organizando e participando em comemorações de datas e de momentos festivos, contribuindo para a divulgação de Cultura Tradicional Portuguesa e Macaense, organizando oficina de trabalho, cursos de formação dirigidos a outros grupos e comunidades de todo o mundo.

Artigo quarto

Associados

A AICGPMS possui associados permanentes, associados não permanentes e associados honorários:

Um. São associados permanentes os que partilham os ideais da AICGPMS e perfaçam pelo menos três meses como associados não permanentes e obtenham a aprovação da Direcção da AICGPMS.

Dois. São associados não permanentes, todos os que participem nas actividades da AICGPMS e obtenham a aprovação da Direcção da AICGPMS.

Três. São associados honorários, as pessoas singulares ou colectivas que possam auxiliar a AICGPMS de forma especial na prossecução dos seus fins.

Quatro. Os associados honorários serão admitidos por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Cinco. As individualidades que constituíram a Associação são consideradas como associados fundadores e permanentes.

Artigo quinto

Direitos dos Associados

Um. São direitos dos associados permanentes:

a) Participar na Assembleia Geral, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

b) Eleger e ser eleito, ou designado para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo; e

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela AICGPMS.

Dois. São direitos dos associados não permanentes e associados honorários:

a) Participar na Assembleia Geral, discutindo e propondo sobre quaisquer assuntos, mas sem direito a voto; e

b) Participar em actividades promovidas pela AICGPMS.

Artigo sexto

Deveres dos Associados

Um. São deveres dos Associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Cuidar do património que tenha sido entregue à sua guarda;

d) Ter uma atitude correcta de forma a não prejudicar as actividades da AICGPMS e o seu bom nome;

e) Respeitar os presentes estatutos; e

f) Pagar a jóia de admissão e a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo sétimo

Sanções

Um. Aos associados que violarem de forma grave e reiterada os deveres legais ou estatutários, ou que pratiquem actos ou omissões que afectem o bom nome da AICGPMS ou a adequada prossecução dos seus fins, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão escrita; ou

b) Exclusão.

Dois. As sanções previstas nas alíneas a) e b), do número anterior são aplicáveis mediante deliberação da Assembleia Geral, devidamente fundamentada e que obtenha dois terços dos votos dos membros.

Três. Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes disciplinares e de participação do infractor na AICGPMS, ao grau de culpabilidade, às consequências da infracção e todas as demais circunstâncias agravantes e atenuantes.

Artigo oitavo

Finanças e Património

Um. É património da AICGPMS todos os bens e valores inventariados e que estão afectos ao exercício da sua actividade, à data da sua constituição, bem como todos os que vierem a adquirir, a qualquer título, no futuro.

Artigo nono

Órgãos Sociais

Um. São órgãos sociais da AICGPMS, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos órgãos associativos são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.

Artigo décimo

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é constituída por todos os seus associados no pleno uso de seus direitos e terá uma Mesa, composta no mínimo de membros, por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais.

Artigo décimo primeiro

Assembleia Geral

Convocação e Deliberações

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, a primeira e a segunda reunião terão lugar até o final dos meses de Janeiro e Julho, respectivamente e, extraordinariamente sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por dez associados permanentes.

Três. A Assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias, mediante protocolo, com a mesma antecedência, indicando o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade dos seus associados com direito a voto.

Cinco. Verificada a falta de quórum, reúne novamente meia hora depois da que fora marcada em segunda convocação, sendo desnecessário mencioná-lo no aviso ou anúncio convocatório, e poderá então deliberar com qualquer número de presentes, salvo quanto às matérias referidas no número sete deste artigo, na parte aplicável.

Seis. Ao presidente da Mesa compete especificamente dirigir as sessões, verificar as faltas e a existência de quórum e dar posse aos titulares dos órgãos da AICGPMS.

Sete. As deliberações da Assembleia que visem dissolver ou prorrogar AICGPM, alterar os Estatutos da AICGPMS, ou transferir a sua sede, requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados com direito de voto.

Oito. Os associados poderão mandatar outro associado com direito a voto, para os representar na Assembleia Geral mediante simples carta registada, protocolo ou correio electrónico, dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo décimo segundo

Competência da Assembleia Geral

Um. Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos Estatutos e aos Regulamentos Internos;

c) Eleger por voto secreto os membros dos órgãos sociais;

d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;

e) Apreciar e aprovar o plano de actividades, o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

f) Admissão de associados honorários;

g) Aplicar aos membros, das sanções previstas no n.º 1, do artigo 7.º;

h) Convocação das reuniões ordinárias deste órgão;

i) Deliberar sobre a transferência da sede;

j) Pronunciar-se e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para as actividades da AICGPMS.

Artigo décimo terceiro

Direcção

Um. A Direcção é composta por sete membros, integrando por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Tesoureiro-Adjunto e dois Vogais, competindo-lhe assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da AICGPMS, atenta a prossecução dos seus fins e em especial:

a) Representar a AICGPMS, em juízo e fora dele;

b) Elaborar os regulamentos internos;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e o funcionamento da AICGPMS;

d) Administrar os bens da AICGPMS;

e) Admitir os associados permanentes e não permanentes;

f) Elaborar o plano anual de actividades e o orçamento e relatório anual de actividades e contas;

g) Programar formação, convívios depois de obter a aprovação da maioria dos seus associados permanentes;

h) Deliberar sobre a existência de representantes, em caso de deslocação da AICGPMS.

Dois. A Direcção reúne, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando, para o efeito, for convocada pelo presidente.

Três. A Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria de seus membros.

Artigo décimo quarto

Conselho Fiscal

Um. O Conselho Fiscal é constituído por cinco membros, integrando um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais, competindo-lhe fiscalizar os actos de Direcção, dar parecer sobre o relatório anual de actividades e contas e examinar as contas da tesouraria.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de dois em dois meses, e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Artigo décimo quinto

Eleições

Um. Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, durante o mês de Janeiro.

Dois. Os associados permanentes deverão apresentar listas para eleição até oito dias antes da Assembleia Geral, que deverá ser convocada com uma antecedência de quinze dias.

Três. Os elementos que compõem os órgãos sociais são eleitos por voto universal, directo e secreto.

Artigo décimo sexto

Grupos de Trabalho

A Direcção poderá criar diferentes grupos de trabalho e designar membros da AICGPMS, para execução de tarefas ou funções que, pela sua natureza, requeiram elementos tecnicamente capazes e vocacionados para o efeito.

Artigo décimo sétimo

Casos omissos

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Artigo décimo oitavo

Disposições gerais e transitórias

Um. Todos os elementos da AICGPMS são considerados associados permanentes.

Dois. Os associados que constituíram a Associação são considerados associados fundadores.

二零二一年十一月五日

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 5 de Novembro de 2021. — O Notário, Manuel Pinto.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門川渝經貿文化促進會

為着公佈之目的,茲證明透過二零二一年十月二十七日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件及章程已存檔於本私人公證署“2021年社團及財團文件檔案組”第1/2021/ASS檔案組內,編號為1,該章程內容載於本證明書之附件內並與原件一式無訛。

澳門川渝經貿文化促進會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門川渝經貿文化促進會”,葡文名稱為“Associação para a Promoção Económica, Comercial e Cultural entre Macau-Sichuan-Chongqing,英文名稱為“Macau-Sichuan-Chongqing Economic, Trade and Culture Promotion Association”。

第二條

宗旨

本會為民間非牟利團體。本會宗旨為愛國愛澳、積極參與社會事務活動,促進及發展澳門與四川及重慶在經濟、貿易及文化等方面的交流與合作,為三地的經濟繁榮作出貢獻。

第三條

會址

會址設在澳門河邊新街231-A號錦明大廈地下A座,經會員大會同意,會址可按需要遷往本澳任何地方。

第四條

存續期

本會存續不設期限。

第二章

會員

第五條

會員資格

本會含個人會員和榮譽會員兩種,其申請資格分別如下:

一、個人會員:凡對本會感興趣或認同本會宗旨的人士,都可經理事會批准方得成為正式會員。

二、榮譽會員:凡認同本會宗旨的人士及具有澳川渝會務工作經驗的人士,都可經理事會批准方得成為榮譽會員。

第六條

會員權利及義務

會員有維護本會的聲譽、遵守會章和決議的義務,亦有退出本會的權利。會員的其他權利及義務,由理事會透過內部規章規範。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會。

(二)會員大會負責制定及修改會章;透過選舉程序產生會員大會、理事會及監事會各成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(三)會員大會設會長一名,對外代表本會;副會長若干名,協助會長工作;及秘書一名。會員大會每屆任期為三年,可連選連任。

(四)每年必須召開一次會員大會。會員大會由會長主持,並由理事會召集。大會之召集至少提前八天透過掛號信或簽收方式為之,召集書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。若屬首次召集,如出席的會員不足半數,則半小時後在同一地點作第二次召集,屆時不論出席人數多寡亦可進行會議;而決議則取決於出席會員之絕對多數贊同票。

(五)若有不少於五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開特別會員大會。

第九條

理事會

(一)本會執行機構為理事會。理事會由單數成員組成,設理事長一名、副理事長若干名、秘書長一名、副秘書長若干名,常務理事及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(二)理事會全面落實及執行會員大會制定的方針及決議;亦可制定各種內部規章。

(三)理事長統籌理事會工作,主持理事會會議。

(四)理事會根據工作需要,可設立多個部門或專責委員會(或工作機構),也可設立諮詢組織,具體運作模式及職能,由內部規章確定。

第十條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察會務運作及查核本會財產。

(二)監事會由單數成員組成。監事會設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

第四章

經費

第十一條

經費

經費主要來自會費、各種合法資助、捐贈及其他合法收益。

第五章

附則

第十二條

附則

(一)本章程解釋權屬會員大會;本會於正式成立後選出組織成員,期間本會之一切管理事務均由創會人負責。

(二)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(三)本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規範。

二零二一年十一月九日於澳門

私人公證員 周笑銀


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門中葡國際學校協會

Associação do Colégio Sino-Luso Internacional de Macau

Macau Sino-Luso International School

Certifico, para efeitos de publicação, que desde 10 de Novembro de 2021 e sob o n.º 1 do maço n.º 1 do ano de 2021, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório o acto constitutivo e os estatutos da Associação indentificada na epígrafe, subscritos nesta data, do teor seguinte:

ESTATUTOS

Capítulo I

Disposições gerais

Primeiro

Criação

É criada a «Associação do Colégio Sino-Luso Internacional de Macau», em chinês “澳門中葡國際學校協會”, e em inglês «Macau Sino-Luso International School», que tem a natureza de pessoa colectiva de direito civil, sem fins lucrativos (a seguir «Associação»).

Segundo

Sede

A Associação tem a sede na Região Administrativa Especial de Macau («Macau»), na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 20.º andar.

Terceiro

Fins

A Associação tem por finalidade:

1. O desenvolvimento e a administração de colégios internacionais vocacionados para o ensino das línguas e culturas Portuguesa, Chinesa e Inglesa, assumindo as inerentes responsabilidades pedagógicas e financeiras.

2. A promoção de valores culturais de Macau.

3. A interconexão com instituições que prossigam interesses educativos, culturais e desportivos.

Quarto

Património da Associação

Constituem património da Associação:

1. Os fundos entregues pelos associados.

2. As doações, legados e outras transmissões por actos entre vivos.

3. Os fundos angariados junto de terceiros.

Quinto

Associados

1. São associados fundadores Leonel Alberto Alves, Nuno Maria Roque Jorge e Cheong Lok Tin 張樂田.

2. Podem ser associados todas as pessoas, singulares ou colectivas, que comprovadamente têm capacidade e interesse em contribuir para a prossecução dos fins da associação, designadamente no respeitante a apoios financeiros, pedagógicos ou de gestão.

3. A admissão e exclusão de associados depende de aprovação de dois terços dos sócios.

Sexto

Obrigações dos associados

Os associados são obrigados a:

1. Defender os interesses e prosseguir os objectivos da Associação.

2. Fazer contributos financeiros quando deliberado pela Assembleia Geral.

3. Apoiar as actividades dos estabelecimentos de ensino da Associação.

4. Desempenhar cargos e exercer funções para que tenham sido nomeados.

Sétimo

Direitos dos associados

Os sócios têm direito a:

1. Participar nas actividades da Associação.

2. Votar na assembleia geral.

3. Nomear outro associado como seu representante para participar e votar em reuniões da assembleia geral.

4. Apresentar propostas para serem discutidas e votadas pelos órgãos sociais competentes.

5. Transmitir a qualidade de associado por sucessão.

6. Exercer os demais direitos atribuídos por lei e regulamentos internos da Associação.

Capítulo II

Órgãos sociais

Oitavo

Órgãos sociais

1. São órgãos sociais:

1. A Assembleia Geral.

2. O Conselho de Administração.

3. O Conselho Fiscal.

2. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, devendo contudo manter-se em funções até serem substituídos por novos membros eleitos, após a tomada de posse.

Nono

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, constituída por todos os sócios.

2. As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas se, logo no início da reunião, estiverem presentes mais de metade do número total dos sócios inscritos e em pleno gozo dos direitos, caso contrário ter-se-á de aguardar por 30 minutos, findos os quais poderão ser tomadas deliberações.

3. As deliberações só serão consideradas válidas se forem tomadas por mais de metade dos sócios presentes, sem prejuízo da necessidade de quórum superior exigido por lei.

4. A Assembleia Geral é presidida pelo seu presidente, que fixa a respectiva agenda de trabalhos, que será comunicada a todos os sócios mediante protocolo, correio registado ou electrónico, com antecedência mínima de oito dias.

Décimo

Mesa da Assembleia Geral

1. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, que elaboram e assinam as respectivas actas.

2. Na falta ou impedimento do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral são eleitos, de entre os sócios presentes na reunião, para o desempenho dessas funções.

Décimo primeiro

Competências da Assembleia Geral

Compete à Assembleia Geral, designadamente:

1. Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

2. Aprovar o orçamento anual da Associação, contas de gerência e demais documentos financeiros exigidos por lei, estatutos ou regulamentos internos;

3. Aprovar ou ratificar protocolos de cooperação com terceiros;

4. Alterar os estatutos da Associação;

5. Exercer os demais poderes ou funções atribuídos por lei, pelos estatutos ou regulamentos internos.

Décimo segundo

Direcção

A Direcção da Associação é constituída por membros eleitos, com um mínimo de três, havendo um Presidente e dois ou mais Vice-Presidentes.

Décimo terceiro

Competências da Direcção

À Direcção compete, designadamente:

1. Gerir a Associação;

2. Representar e obrigar a Associação em juízo e fora dele, nomeadamente junto de autoridades públicas administrativas;

3. Elaborar e apresentar o orçamento anual para ser submetido à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal;

4. Elaborar e apresentar o relatório anual da Direcção, de contas, balanço e demais documentos financeiros referentes aos exercícios anteriores;

5. Contrair empréstimos ou outras modalidades de crédito, designadamente junto de instituições de crédito ou outras entidades apoiantes das actividades da Associação, com ou sem garantias dos seus associados ou de terceiros;

6. Negociar e celebrar acordos, protocolos e outros instrumentos de cooperação ou de outra natureza, com entidades locais, regionais ou do exterior, governamentais ou não, para a prossecução dos fins da Associação ou em execução de deliberações tomadas;

7. Contratar pessoal, fixar os respectivos termos e condições;

8. Delegar funções ou tarefas em qualquer um dos seus membros ou colaboradores contratados;

9. Gerir escolas ou instituições educativas que tenham a seu cargo;

10. Administrar e gerir todos e quaisquer assuntos relacionados, directa ou indirectamente, com a Associação;

11. Exercer os demais poderes ou funções atribuídos por lei, estatutos ou regulamentos internos.

Décimo quarto

Forma de obrigar

A Associação obriga-se com:

1. A assinatura isolada do Presidente da Direcção;

2. A assinatura de qualquer um dos membros da Direcção, nos termos constantes da acta da deliberação da própria Direcção;

3. A assinatura do procurador, nos termos constantes da procuração notarial.

Décimo quinto

Poderes especiais do Presidente

O Presidente da Direcção pode praticar os seguintes actos sem necessidade de autorização da Direcção ou outro órgão social:

1. Abrir contas bancárias e movimentá-las;

2. Contrair empréstimos ou outras modalidades de crédito para o funcionamento da Associação ou das instituições dela subordinadas, incluindo o Colégio Sino-Luso Internacional de Macau;

3. Celebrar protocolos, acordos ou outros instrumentos de cooperação com terceiros, incluindo autoridades públicas de Macau ou do exterior;

4. Contratar e exonerar o pessoal para desempenho de cargos e funções da Associação ou das instituições dela subordinadas, incluindo o Colégio Sino-Luso Internacional de Macau;

5. Nomear representantes e procuradores da Associação, fixando-lhe os respectivos poderes e condições de exercício;

6. Submeter requerimentos, obter licenças administrativas, efectuar declarações fiscais, praticar actos de registo junto da Administração Pública ou de outras entidades e, em geral, praticar todos e quaisquer actos que se lhe afigurem necessários, úteis ou convenientes para a Associação.

Décimo sexto

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um deles Presidente, todos nomeados pela Assembleia Geral.

Décimo sétimo

Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:

1. Fiscalizar a actuação da Direcção;

2. Verificar o património da Associação;

3. Elaborar o relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora;

4. Apreciar o relatório de actividades da Direcção e emitir parecer relativo às contas, balanço e outros documentos financeiros;

5. Apresentar recomendações sobre a gestão das contas;

6. Exercer os demais poderes e funções atribuídos por lei, estatutos ou regulamento interno.

Décimo oitavo

Auditoria Externa

A Associação pode contratar auditor externo para a verificação das suas contas e, sobretudo, das contas das instituições dela subordinadas, incluindo o Colégio Sino-Luso Internacional de Macau.

Capítulo III

Disposições transitórias e finais

Décimo nono

Eleição dos membros da Direcção

Para o triénio de Novembro de 2021 a Novembro 2024, são eleitos e iniciam imediatamente funções os seguintes membros para a Direcção da Associação:

1. Leonel Alberto Alves, casado, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 20.º andar;

2. Nuno Maria Roque Jorge, casado, residente em Macau, na Avenida da Amizade, nº 255, Edifício Kam Fai Kok, 18.º andar «C»;

3. Cheong Lok Tin 張樂田, casado, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 567, Edifício do Banco Nacional Ultramarino, 11.º andar «A».

Leonel Alberto Alves é nomeado Presidente da Direcção da Associação.

Vigésimo

Eleição dos membros do Conselho Fiscal

Para o triénio de Novembro de 2021 a Novembro de 2024, são eleitos e iniciam imediatamente funções os seguintes membros para o Conselho Fiscal:

1. António Félix Pontes

2. Bernardo Tavares Alves

3. Edith Azevedo Jorge

António Félix Pontes é nomeado Presidente do Conselho Fiscal.

Vigésimo primeiro

Eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral

Para o triénio de Novembro de 2021 a Novembro de 2024, são eleitos e iniciam imediatamente funções os seguintes membros para a Mesa da Assembleia Geral:

1. Cheong Lok Tin, casado, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 567, Edifício do Banco Nacional Ultramarino, 11.º andar «A».

2. Duarte Tavares Alves, solteiro, maior, residente em Macau, na Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 20.º andar.

Cheong Lok Tin é nomeado Presidente da Assembleia Geral.

Vigésimo segundo

Dissolução e liquidação

A Associação dissolve-se por deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos de todos os associados inscritos, cabendo à própria Assembleia Geral aprovar os termos da liquidação dos bens e assunção de responsabilidades.

Vigésimo terceiro

Legislação

A Associação subordina-se à legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.

Está conforme o original.

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Novembro de 2021. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門影視文創藝術協會

Associação de Cinema, Televisão, Cultura e Artes Criativas de Macau

為着公佈之目的,茲證明透過二零二一年十一月十日於本私人公證署所簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本私人公證署“二零二一年社團及財團文件檔案組”第1/2021檔案組內,編號為22,章程條文內容載於附件。

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída por documento autenticado assinado neste cartório, no dia 10 de Novembro de 2021, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos objecto e sede constam do estatuto em anexo, sendo acto constitutivo e estatuto arquivados neste cartório no maço de documentos de associações e de instituição de fundações do ano 2021, número 1/2021 sob o documento número 22.

澳門影視文創藝術協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門影視文創藝術協會”,英文名稱為“Macau Film, Television, Culture and Creative Arts Association”,葡文名稱為“Associação de Cinema, Televisão , Cultura e Artes Criativas de Macau”。

第二條——本會之會址為:地址位於澳門聖美基街19-A號合和大廈2樓C。經理事會決議後,會址得遷往澳門其他地方。

第三條——本會之存續期屬無限期。

第四條——本會為愛國愛澳、遵守法律法規和社會功德的非牟利社會團體。宗旨是推動本地與其他區域之間的文化交流與合作,如影視、微電影、短視頻、直播、藝術、文創等文化。鼓勵正面的積極的影視類文化創作、學術研討、文化交流活動,促進和豐富澳門文化產業的發展,將澳門的文化推廣至大灣區、中國內地其他地區、乃至全世界。 

第五條——為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:

聚集各界文創藝術人士,合作拍攝製作影視作品,投放澳門、內地參賽、各大影視平台放映;提供演員基礎練習實踐指導,塑造角色,挖掘戲路,包裝演員形象;與內地影視業交流學習,引介會員參與劇組拍攝。提供影視制作練習實踐指導,如拍攝的基本知識、後制、宣傳方法等。

第二章

會員

第六條——本會會員分為基本會員及榮譽會員兩種。

一、凡在本澳或外地居住或工作,對影視創作具有一定水平,或從事影視文化創作或學術研究、教育者,熱心參加和支持影視文化藝術活動者,或其職業與影視文化藝術創作有密切關係者,並承認本會章程,願意遵守會章者,可申請加入本會,成為基本會員。

二、基本會員入會可通過一名會員介紹或自薦申請,履行入會手續,由理事會通過,方取得正式資格,惟創會會員例外。

三、獲准加入之申請者,須繳納會費,方可成為會員。

第七條——權利與義務

一、基本會員享有下列權利:

A. 參加全體會員大會。

B. 有參與協會領導架構的選舉權和被選舉權。

C. 積極參與、支持及協助本會舉辦之活動。

D. 享用本會設施及資訊。

E. 退會。

二、基本會員須履行下列義務:

A. 遵守本會章程。

B. 支持本會各項工作。

C. 出席會員大會會議及於會上表決事項。

D. 繳納會費。

E. 維護本會聲譽及權益。

第八條——會員如有違反會章或對本會聲譽作出損害行為,理事會得按其情節輕重,作口頭或書面警告,嚴重者得取消其會員資格,並保留法律追究權利。

第九條——榮譽會員由理事會負責聘請,享有基本會員之權利,並無須交納會費。

第十條——經理事會提議並經會員大會通過,本會可邀請曾為會務發展作出重要貢獻之會員成為榮譽會員。

第三章

組織

第十一條——本會組織包括:會員大會,理事會,監事會。

第十二條——本會最高權力機關為會員大會,由全體會員組成,負責制定及修改會章和選舉會員大會及理監事會架構內之成員。

第十三條——會員大會主席團設會長一人,常務副會長若干人,副會長若干人。

第十四條——理事會設理事長一人,副理事長、常務理事、理事若干人,秘書長一人、司庫一人,總人數為必須為單數。

第十五條——理事會之職權:執行會員大會之決議,規劃本會各項活動,領導開展會務,核准日常財務收支,協助本會籌募會務經費,召開全體大會及特別會議。會議須有過半數以上理事會成員出席方為有效。按會務發展需要,理事會得聘請社會人士出任永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、顧問或名譽會員。

第十六條——具法律效力之行為,由理事長與任何一名其他理事會成員之共同簽名代表本會,而開設本會之銀行帳戶及提取款項時須由會長或常務副會長及理事長共同簽名有效。

第十七條——監事會設監事長一人,副監事長若干人,總人數為三人或以上的單數。

第十八條——監事會之職權:監察理事會之運作,審核財務狀況及其賬目,監察活動及編寫年度報告,向會員大會提出意見書。

第十九條——會員大會主席團及理監事會內之架構成員任期三年,可連選連任。

第二十條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集。在特殊情況下得提前或延期召開,必要時,得召開臨時會員大會。每次會議,必須提前八日以掛號信方式或最少提前八日透過簽收方式召集會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會之召開,須有會員總人數半數以上之會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。

第四章

修章

第二十一條——修改章程須得到會員大會出席人數的四分之三通過。

第五章

解散

第二十二條——解散本會須得到全體會員人數的四分之三通過。

第六章

經費及其他

第二十三條——本會的收入主要來源為:會員會費;會員、社會人士、團體、公共或私人機構不附帶任何條件的贊助及捐贈、合法資助以及其他合法收入。

第二十四條——理事會認為必要時,得進行籌募經費。

第二十五條——經理事會提名,會員大會通過,可公推對本會有特殊貢獻或資深的理監事為永遠榮譽會長、榮譽會長及榮譽理事。可聘請社會人士為本會名譽會長、名譽顧問、藝術顧問,以指導及協助會務工作。

第二十六條——本章程的解釋權屬本會會員大會。

第二十七條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年十一月十日於澳門

私人公證員 麥興業

Cartório Privado, em Macau, aos 10 de Novembro de 2021. — O Notário, Mak Heng Ip.


第 二 公 證 署

證 明 書

承舞紀•澳門舞蹈團

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月五日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為370號。該修改章程文本如下:

第二條

(宗旨)

2.1 本會為非牟利團體,宗旨是以研習中國舞蹈為目標,培養以傳承漢唐古典舞蹈學派為使命的人才,促進區域間的舞蹈文化交流,推廣中國古典舞蹈的審美內涵和文化品格。

二零二一年十一月五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門營養健康文化交流會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月四日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為366號。該修改章程文本如下:

第一章第二條——本會會址設於澳門水坑尾街中建商業大廈5樓C,可根據需要設立辦事處。經會員大會決議後,本會會址可遷至澳門其他地方。

二零二一年十一月四日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門勞工子弟學校家長會

Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月五日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為373號。該修改全部章程文本如下:

澳門勞校中學家長會

章程

第一條——本會中文名稱為“澳門勞校中學家長會”,中文簡稱為“勞校家長會”;葡文名稱為“Associação de Pais da Escola Secundária Lou Hau, Macau”,葡文簡稱為“Associação de Pais da Lou Hau”;英文名稱為“The Parents’ Association of Lou Hau High School, Macau”,英文簡稱為“The Parents’ Association of Lou Hau”。

第二條——本會以團結勞校家長、熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛勞校、協助辦好勞校為宗旨。

第三條——本會會址設在澳門和樂坊二街163號澳門勞校中學。

第四條——凡所有就讀或曾就讀於勞校的學生家長及監護人,願意遵守會章及繳交會費,均可申請成為本會會員。

第五條——會員之權利:

1. 有選舉權及被選舉權;

2. 對本會會務及勞校校務提出批評或建議;

3. 參與本會舉辦之各項活動;

4. 享受本會會員之福利。

第六條——會員之義務:

1. 遵守會章及執行決議;

2. 繳納會費(每學期一次);

3. 協助推動本會的工作;

4. 關心和支持勞校的發展。

第七條——會員大會為本會最高權力機關,由全體會員組成。

第八條——會員大會每年舉行一次,由理事會召集。如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。如有不少於總數三分之二的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。而會員大會的召集須最少於八天前以掛號信或簽收方式通知,召集書內須載明會議的日期、時間、地點和議程。

第九條——修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十條——會員大會的職權:

1. 聽取和審查理事會工作報告;

2. 聽取監事會意見;

3. 審議財務報告;

4. 決定會務方針和其他重大事項;

5. 選舉會員大會會長會、理事會及監事會各成員;

6. 修改會章。

第十一條——本會得聘請名譽會長、名譽顧問、顧問若干人,以指導和匡助會務工作。

第十二條——會員大會會長會由不多於七人且總數為單數之成員組成,設會長一人,副會長不少於二人。會長會成員的任期為三年,連選得連任。

第十三條——會長對外代表本會,對內指導會務工作及主持會員大會。副會長協助會長履行職務。正副會長可隨時出席本會各種會議。

第十四條——理事會是本會的執行機關,由三人或以上單數成員組成。其成員每屆任期為三年,連選得連任。

第十五條——理事會設理事長一人,副理事長及理事各若干人。理事會亦設秘書處及聯絡、福利、康樂、財務等部。秘書處設秘書長一人,副秘書長若干人。各部設部長一人,副部長若干人。正副理事長、正副秘書長及各部部長組成常務理事會。

第十六條——理事會之職權如下:

1. 執行會員大會之決議;

2. 草擬章程修正案並提交會員大會決議;

3. 擬定工作報告及財政報告並提交會員大會決議;

4. 籌備召開會員大會;

5. 提議新一屆會員大會會長會、理事會及監事會各成員侯選人名單方案,並提交會員大會決議。

第十七條——監事會是本會的監察機關,由三至九人且總數為單數之成員組成,設監事長一人,副監事長及監事各若干人。監事會成員每屆任期為三年,連選得連任。

第十八條——監事會對會務工作有監督審查的責任。

第十九條——本會經費來源為:

1. 會員每學期繳交的會費;

2. 澳門勞校中學合作社分紅撥款;

3. 本會得接受社會人士及家長捐贈;

4. 必要時得臨時募集;

5. 其他一切合法的收益。

第二十條——除日常運作所需資金外,本會會款存放理事會指定之銀行。

第二十一條——本章程經會員大會通過後施行。如有未盡善處,得由會員大會修訂之。

二零二一年十一月五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

信毅體育會

Clube Desportivo «Son Ngai»

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月五日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為374號。該修改全部章程文本如下:

信毅體育會

章程

(一)名稱:本會中文名稱:信毅體育會,葡文名稱:Clube Desportivo «Son Ngai»,拼音名稱:Son Ngai Tâi Iok Vui。

(二)會址:本會會址設於澳門草堆橫巷10-16號華榮大廈地下A舖。

(三)宗旨:本會以積極推廣藝術文化及體育運動,為藝術文化與體育運動愛好者搭建交流平台,以及促進本澳藝術文化及體育運動發展為宗旨。

(四)會員資格:凡本澳合法居民,年齡在18歲以上,為推廣藝術文化及運動愛好者,願意遵守本會會章,經理事會通過,均可加入成為本會會員。

(五)會員權利:

1)擁有選舉權和被選舉權;

2)擁有對本會工作提出批評,建議及監督之權;

3)擁有參加本會舉辦各項活動及享受本會會所設施之福利。

(六)會員義務:

1)遵守會章;

2)執行決議;

3)團結各地藝術文化及運動愛好者,參與和支持會務工作;

4)會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(七)組織機關:

A)本會設會員大會,理事會和監事會。會員大會為本會最高權力機關,設會長一人、副會長一至三人,秘書長一人。每屆任期三年,連選得連任。會員大會之職權如下:

1)修改會章;

2)制定會務綱要;

3)聽取和審查理事會及監事會的工作報告;

4)選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會各成員。

B)理事會為本會執行機關,設理事長一人、副理事長一至五人、秘書長一人,理事三至十人,但總人數必須為單數,每屆任期三年,連選得連任。理事會之職權如下:

1)籌備召開會員大會;

2)執行會員大會決議;

3)向會員大會報告工作和財務狀況。

C)監事會為本會監察機關,負責稽核及督促理事會各項日常工作及財務狀況,設監事長一人、副監事長一至三人、監事一至五人,監事會總人數必須為單數,每屆任期三年,得連選連任。

(八)會議:

1)會員大會每年召開一次,由理事會負責召集。如有三分之一理事會成員或三分之二會員聯名要求,便可申請召開特別會員大會。

2)會員大會之召集書須最少提前八日以掛號信或簽收方式通知,通知書內須指出會議之日期、時間、地點及議程。

3)理事會會議每三個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

4)理事會所有會議,必須要半數以上理事會成員參加,方可作出決議。

(九)經費:由會員繳納會費及社會贊助。

(十)附則:

1)本章程如有未盡善處而需修改,須獲出席會員大會之四分之三會員的贊同票,方可修改之。本章程之解釋權屬會員大會。

2)解散本會之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

(十一)會徽

二零二一年十一月五日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação dos Técnicos Superiores de Saúde de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月四日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為369號。該修改全部章程文本如下:

澳門高級衛生技術員協會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門高級衛生技術員協會”(以下簡稱「本會」),葡文名稱為“Associação dos Técnicos Superiores de Saúde de Macau”。本會以協助政府建立完善醫療體系、提升全澳市民健康,並爭取會員權益為目標。

第二條——本會為非牟利的組織,並依法在澳門特別行政區政府註冊登記為合法社團。

第三條——本會會址設於澳門氹仔大連街至尊花城麗晶閣17樓K座,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行。

第二章

宗旨

第四條——本會之宗旨如下:

一、聯繫及團結會員,爭取及維護合理權益;

二、促進會員交流,提高會員專業水平;

三、發揚專業精神,服務社會;

四、堅持愛國愛澳優良傳統,支持和配合澳門特別行政區政府依法施政;

五、協助政府擬定、修改、推行高級衛生技術員各個專業相關之制度及法規;

六、提供及舉辦各項服務及活動以實現本會之宗旨及目標;

七、為會員及其家屬舉辦文娛、康樂體育及學術交流等活動,豐富會員的工餘生活。

第三章

會員資格、會員權利及義務

第五條——會員資格:

一、從事高級衛生技術員之公務人員;及

二、經本會理事會評審認可。

第六條——本會會員之權利如下:

一、發言權和表決權;

二、選舉權、被選舉權及上訴權;

三、參加本會舉辦之會員大會及其他各項活動之權利;

四、有退出本會的自由和權利;

五、其他依法應享有之權利。

第七條——本會會員之義務如下:

一、遵守本會章程及履行本會決議;

二、擔任本會所指派之職務;

三、按期繳納會費;

四、其他依法應盡之義務。

第八條——本會會員逾期未繳交會費兩個月,經催告仍未繳納,且無特別理由者,經理事會決議,將暫停其一切會員權利。若再三個月後仍未繳交者,則立即被開除會籍,並公告之。

第九條——會員如有違反法律、本會章程或本會決議之行為者,經由理事會決議,按其情節輕重予以警告、停權、甚至開除會籍等處分,並於上訴駁回或申訴期過後公告之。

第十條——會員於退會時,必須交回一切憑證,如有積欠會費,應以辦理日期為計費日期一併繳清,但其入會費及年費均不獲退回。

第十一條——非本會會員或已退會會員不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留追究權利。

第四章

組織機關與職權

第十二條——本會組織機關由會員大會、理事會、監事會組成。上述組織機關之據位人之任期均為三年。

第十三條——會員大會由全體會員組成。會員大會設會長1名、副會長若干名及秘書1名。

第十四條——會員大會職權如下:

一、修改章程;

二、選舉及解任會員大會會長、副會長、秘書、理事會與監事會各成員;

三、議決會務、工作計劃、經費預算及決算;

四、議決本會之解散;

五、議決財產之應用與分配;

六、決定本會其他重要事項。

第十五條——為推進會務,得聘請社會賢達擔任本會永遠名譽會長、名譽會長、名譽顧問及顧問等職務。

第十六條——理事會成員由理事長1名、副理事長、理事各若干名及秘書1名、財務1名組成,其總數必須為單數。理事會成員由會員大會選舉產生。

第十七條——理事會職權如下:

一、執行會員大會決議事項;

二、安排會員大會召集的一切準備工作;

三、審核新會員入會資格及通過取消會員資格;

四、擬定本會會務工作計劃,並編列預算及決算;

五、領導及維持本會之日常會務,行政管理,財務運作及按時向會員大會提交會務報告及賬目結算;

六、在不違反法律規定及本會章程的原則下,得制定本會內部規章;

七、在法庭內外代表本會。

第十八條——監事會由3名或以上單數成員組成,設監事長1名、副監事長1名、秘書1名及監事若干名。監事會成員由會員大會選舉產生。

第十九條——監事會職權如下:

一、就理事會之報告及財政報告提出意見;

二、審核本會賬目;

三、受理會員申訴事件。

第五章

會議

第二十條——本會會員大會分為平常會員大會及特別會員大會。平常會員大會每年召開一次,由會員大會會長主持並由理事會召集;特別會員大會需應理事會或不少於總數五分之一有投票權的會員之要求,而該要求須涉及某項特殊性質事務而舉行。

第二十一條——有關會員大會的會議規定:

一、如開會時間到達,出席會員少於法定人數,會員大會須延遲半小時後作第二次召集,屆時則不論出席人數多少,會議均有效;

二、除法律另有規定外,決議應由出席會員的半數以上之贊同票通過。每名會員一票,如票數相同,則會長有權再投決定性之一票;

三、召開會員大會須在十天前以掛號信或簽收之方式通知全體會員,通知書內須註明會議之日期、時間、地點及議程。

第二十二條——有關理事會的會議規定:

一、理事會會議最少每六個月舉行一次。會議可由理事會決定召開之時間,若商討緊急事項,可由理事長召集舉行;

二、理事會會議之法定人數須為理事會總人數之過半數;

三、決議須由出席成員的半數以上贊同票通過。倘贊成票與反對票票數相等,理事長有權再投決定性之一票。

第二十三條——有關監事會的會議規定:

一、監事會應每年召開一次會議。特別會議可由監事長或應監事會中任何一名成員之要求召開;

二、會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須由出席成員的半數以上贊同票通過。倘贊成票與反對票票數相等,監事長有權再投決定性之一票。

第六章

財政

第二十四條——本會經費來源如下:

一、會員之入會費;

二、會員之常年會費;

三、利息;

四、捐獻;

五、其他合法收入。

第二十五條——本會之入會費及常年會費金額由理事會決議訂定,常年會費在每年一月份繳交。在上半年加入的新會員應繳交全額年費,六月後加入的新會員則可繳半額年費。

第二十六條——本會之會計年度自一月一日起至同年十二月三十一日止。

第二十七條——本會經費預算及決算,於每年度前、後兩個月內編訂,經會員大會通過後公告。

第二十八條——本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會決定處理方法。

第七章

附則

第二十九條——本章程如有未盡事宜,按澳門現行之有關法律處理。

第三十條——本章程經會員大會通過並公佈後施行之,修改時亦同。

第三十一條——修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會之決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零二一年十一月四日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


第 二 公 證 署

證 明 書

中國名酒文化研究會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年十一月四日存檔於本署2021/ASS/M6檔案組內,編號為365號。該修改章程文本如下:

第二條——從成立之日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門新口岸馬六甲街172號澳門國際中心第11幢6樓A座。本會得將會址遷移,並可在任何地方設立分會、辦事機構或其他形式的代表機構。

二零二一年十一月四日於第二公證署

一等助理員 Juliana Maria Carvalho Cardoso


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門山東省工商聯會

Certifico, para efeitos de publicação, que o estatuto da 澳門山東省工商聯會, foi alterado por documento particular datado de 4 de Novembro de 2021, passando o mesmo a ter a seguinte redacção em anexo.

澳門山東省工商聯會

第九條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構。會員大會由所有會員組成,並設會員大會主席團。會員大會主席團設會長一人,常務副會長若干人及副會長若干人,由會員大會選舉產生,總人數必須為單數,任期三年,連選得連任。會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會。

(三)會員大會由理事長負責召開,若理事長因事不能履行時,由副理事長代任。

第十一條——理事會:

(二)理事會設理事長一名、常務理事若干人、副理事長若干人、理事若干人、司庫及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任;

(四)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

Cartório Privado, em Macau, aos 4 de Novembro de 2021. — O Notário, António Baguinho.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門濟南聯誼會

Certifico, para efeitos de publicação, que o estatuto da 澳門濟南聯誼會, foi alterado por documento particular datado de 4 de Novembro de 2021, passando o mesmo a ter a seguinte redacção em anexo.

澳門濟南聯誼會

第九條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構。會員大會由所有會員組成,並設會員大會主席團。會員大會主席團設會長一人,常務副會長若干人及副會長若干人,由會員大會選舉產生,總人數必須為單數,任期三年,連選得連任。會長為本會會務最高負責人,主持會員大會,對外代表本會。

(三)會員大會由理事長負責召開,若理事長因事不能履行時,由副理事長代任。

第十一條——理事會:

(二)理事會設理事長一名、常務理事若干人、副理事長若干人、理事若干人、司庫及秘書長各一人,任期為三年,連選得連任;

(四)理事會會議通常每季召開例會一次,商議會務,如有必要,可由理事長隨時召開特別會議或應半數以上理事會成員提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

Cartório Privado, em Macau, aos 4 de Novembro de 2021. — O Notário, António Baguinho.


私 人 公 證 員

證 明 書

澳門建造商會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零二一年十一月八日起,存放於本署10/2021號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為34號,該會修改章程內容載於本證明書之附件內並與原件一式無訛。

澳門建造商會

章程修改

澳門建造商會,葡文名稱為“Associação de Engenharia e Construção de Macau”(以下簡稱“本會”),聲明刪除本會章程第二十四條全文,以及修改本會章程第十一條、第十七條和第四節標題如下:

“第十一條——組織及平常會議

會員大會是本會最高機關,由所有具完整權利之會員組成,選出會員大會主席、副主席及秘書各一人組成主席團,任期三年。會員大會每年舉行一次平常會議,並至少提前八天以掛號信函或簽收方式召集,有效出席人數按相關法律規定。倘在原召集會議時間出席會員人數未足半數,則於半小時後於原召集會議地點進行第二次召集會議,屆時不論出席會員人數多少均可議決,但法律另有規定者除外。

第十七條——理事會之選舉及職務

一、(保持不變)

二、上述職務由理事會成員擔任,其中理事長及最少過半數之副理事長由理事會成員互選產生,理事長參選人必須曾擔任本會理事會理事長、副理事長或秘書長一職,而其餘副理事長由理事長委任,其他理事會成員則由理事會成員定出。

三、(保持不變)

第四節

經費

第二十三條——運作經費(保持不變)”

二零二一年十一月八日於澳門特別行政區

私人公證員 黃顯輝


澳門生產力暨科技轉移中心

召集書

依照法例及本中心章程,澳門生產力暨科技轉移中心將於二零二一年十一月二十九日(星期一)上午十一時,在位於上海街175號中華總商會大廈7字樓,中心總辦事處演講廳召開社員大會平常會議,議程如下:

1. 通過2021第2次社員大會會議議程;

2. 通過2021第1次社員大會會議記錄;

3. 由理事會主席引介2022年度工作計劃及由理事長引介2022年度財務預算;

4. 各社員對2022年度的工作計劃及財務預算進行討論並作出表決;

5. 報告及討論中心的修改章程工作;

6. 其他事項。

根據本中心章程第十九條第二項,屆時若出席者不足法定人數,大會將於上述指定時間一小時後,即進行第二次召集,屆時無論出席社員的人數及其代表的股份多少,會議均視為有效。

二零二一年十月二十五日

澳門生產力暨科技轉移中心大會主席

徐偉坤


第一商業銀行股份有限公司 澳門分行

試算表於二零二一年九月三十日

分行經理

王美智

會計主管

蘇隆全

    

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