第 10 期

公證署公告及其他公告

二零零零年三月八日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

澳門自來水有限公司

開會通告

本公司定於二零零零年三月二十七日(星期一)下午四時正假座澳門青洲大馬路七百一十八號召開股東週年常會,商議通過下列事項:

(一)閱覽及通過結至一九九九年十二月三十一日止年度之經審核帳目及董事會、監事會與核數師之報告,並通過派發股息及增撥澳門幣2,550,000元法定儲備金;

(二)續聘六位依章告退之董事:陳錦靈先生,鄭家純先生,鄭家成先生,磊棟先生,鍾立雄先生及德記置業有限公司;

(三)確認委任郭仕達先生為執行董事,代替已呈辭之鄺倫正先生;

(四)確認委任Alain Fabry先生為董事,代替已呈辭之Martin Andre Bernard Negre先生;

(五)確認委任 Alain Poinard 先生為董事,代替已呈辭之Jean-Francois Didion先生;

(六)推選新任股東大會主席;

(七)議定修改公司章程;

(八)聘請羅兵咸永道會計師事務所為二零零零年度核數師;

(九)議定董事袍金;

(十)議定監事委員酬金;

(十一)確認董事會,公司秘書及監事會成員之委任;

(十二)其他事項。

陳錦靈 董事總經理

澳門二零零零年三月十日

資本:澳門幣51,000,000元

登記編號:215冊114號


美國銀行(澳門)股份有限公司

召開股東週年大會通告

茲訂於二零零零年三月二十八日(星期二)下午三時三十分於澳門新馬路70號至76號三樓會議室舉行股東週年大會,討論下列事項:

一、通過經董事會及監事會提交之一九九九年度資產負債表及損益賬項;

二、推選董事會、監事會及股東大會成員;

三、股息及盈餘分配;

四、其他有關事項。

二零零零年三月一日

承董事會命

股東大會書記 曹西強


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Clube de Esgrima Leãozinho

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil, exarada a folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e quinze, deste Cartório, foi constituída, entre Chan U Chun, Fong Ka Kin, Ieong Mou Wan, Micaela Meisan Hoi e Ho Man Tak, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A associação adopta a denominação de «Clube de Esgrima Leãozinho» e em chinês «幼獅劍撃俱樂部» a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da modalidade da esgrima em Macau, onde exerce a sua actividade por tempo indeterminado.

Artigo segundo

A sede da Associação é em Macau, na Avenida dos Jardins do Oceano, números trezentos e três a quatrocentos e quinze, sexto andar, «J», Taipa.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover, regulamentar, difundir, dinamizar e dirigir a prática de esgrima e, designadamente, realizar provas interclubes e outras formas de intercâmbio com quaisquer entidades nacionais e estrangeiras;

b) Representar os interesses dos associados;

c) Representar a esgrima de Macau junto das respectivas organizações internacionais;

d) Promover as relações desportivas e de amizade com as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com as associações de países e territórios vizinhos;

e) Filiar-se na Federação Internacional e Asiática, bem como em outras organizações regionais, nacionais ou internacionais, caso isso se revele conveniente aos interesses da Associação;

f) Organizar anualmente, e sempre que se julgar oportuno, os campeonatos locais e quaisquer outras provas que se considerem úteis ao desenvolvimento da esgrima macaense, de acordo com calendário ou detalhes que previamente serão apresentados ao Instituto de Desportos; e

g) Representar a esgrima de Macau no Território e no exterior, bem como junto de instâncias ou entidades oficiais.

Artigo quarto

(Associados)

Um. Podem adquirir a qualidade de associados os que, independentemente do sexo, preencham os requisitos legais e se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação e que a Direcção deliberar admitir como tal.

Dois. A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, poderá conferir a qualidade de «associado honorário» a quem preste relevante apoio à Associação.

Três. Nenhum membro é obrigado a manter a sua qualidade de associado, podendo livremente deixar de o ser quando o entender.

Artigo quinto

(Desistência do associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através da desistência, comunicada por escrito à Direcção.

Artigo sexto

(Exclusão de associado)

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de trinta dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Artigo sétimo

Tanto a desistência como a exclusão do associado não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património, associativo.

Artigo oitavo

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção.

Artigo nono

(Direitos dos associados)

Os associados têm direito a:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor a admissão de novos associados;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo décimo

(Admissão de novos associados)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido para o efeito aprovado pela Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Dos órgãos sociais)

São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. Sem prejuízo do disposto na lei, a Assembleia Geral é convocada pela Direcção.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto no artigo seguinte, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quinto

(Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais;

d) Deliberar sobre a atribuição de grau de associado honorário; e

e) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo sexto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais, denominados directores.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O director cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Quatro. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo sétimo

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão regular dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

d) Administrar os bens da Associação;

e) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;

f) Contrair empréstimos e obter quaisquer outros financiamentos necessários, podendo prestar quaisquer garantias, reais ou pessoais, para esse efeito;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Elaborar regulamentos internos;

j) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

l) Exercer as demais competências que não pertençam legal ou estatutariamente a quaisquer outros órgãos.

Artigo décimo oitavo

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Nas reuniões ordinárias a ordem de trabalhos é a que tiver sido fixada na reunião anterior; nas reuniões extraordinárias o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos demais directores com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. Não é necessária qualquer convocatória se todos os directores estiverem presentes e concordarem com os assuntos sobre que vão discutir e deliberar.

Artigo décimo nono

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados, podendo a Assembleia Geral aditar e designar outros membros se o entender conveniente.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabem legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo vigésimo

(Reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente de dois em dois meses.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo primeiro

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos legais estabelecidos no contrato do mandato.

Artigo vigésimo segundo

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo terceiro

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo quarto

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins socioculturais, recreativos, desportivos ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção. .

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Artigo vigésimo quinto

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma Comissão Directiva a quem são atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção, sem qualquer limitação, composta pelos seguintes associados fundadores:

Presidente: Ieong Mou Wan.

Vice-presidente: Ho Man Tak.

Vogais: Chan U Chun, Fong Ka Kin e Micaela Meisan Hoi.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — A Notária, Manuela António.


第 二 公 證 署

Colégio Cientifico de Investigação de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde um de Março de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número dois e registado sob o número cinquenta e dois do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門科學院章程

(名稱及院址)

科學院取名為「澳門科學院」。英文名為Academy of Science of Macau。葡文名為Colegio Cientifico de Investigação de Macau。附屬:澳門癌症研究所、生物工程研究所、科研康復中心。Centro Cientifico Investigação Hong Fok。以下稱為社團。臨時院址:澳門新口岸城市日大馬路海景花園利景閣42號。可透過理事會決議來遷址及開設分行。

(宗旨)

科學院之宗旨,為發展高科學技術研究工作,推動社會科學向前發展。包括高科技、經濟、化工、電子科技、資訊科技、生命科學(生物科技、醫學、癌症、愛滋病、藥劑、保健、康復護理)等多元化科學研究。協助並與其他中、澳、港、台、國際之實體或科學研究機構研討,交流合作,將研究成果貢獻給社會,以造福於人類,造福澳門。

(會員及接納)

1. 凡是有中學以上學歷並對本會章程有興趣者,普通院士由一位會員提名,透過入會申請書,經理事會通過後得以接納。

2. 名譽院士則由理事會提名並經會員大會決議始接納,取決於其對本地或海外實體就實踐社團之目的所作之貢獻。

(權利與義務)

1. 院士之權利:院士有推舉及被選擔任科學院之職務;有審議行為及提出建議;有權參與所有或任何社團之活動。

2. 院士之義務:院士應遵守社團章程並履行其決議;推動實踐社團之宗旨及發展社團之活動;應按時繳納會費。

(紀律)

1. 院士若損害社團所實施之宗旨或違反其義務者,受下列處分:

a. 警告;

b. 中止;

c. 開除。

2. 將由理事會決議處罰。院士可於收到決議通知之一個月內向會員大會提出上訴。

(理事會)

本科學院理事會由五位成員組成。設院長一名,副院長一名,理事長一名,副理事長一名,秘書長一名,由會員大會選出。一屆任期三年,並可連選、連任。理事會的工作如下:

1. 為策劃及領導科學院活動之最高機構。

2. 遵守履行會員大會的章程和決議。

3. 決定接納新院士;違反本院章程的院士,採取處罰。

4. 按科學院的宗旨,組織中、澳、港、台、地區國家,高科技研究,學術研討,交流合作,以推動高科技的發展。

5. 癌症醫學高科技研究,推動創新治療法,突破癌症康復身體。

(監事會)

監事會由三位成員組成。一位監事長,一位副監事長,一位秘書,由會員大會選出。一屆任期三年。

監事會的職權、範圍是監管選舉的投票,定期監閱及監察理事會的帳目,並對年度報告提出意見。

(收益)

科學院之收益:

1. 私有財產或提供服務之收益;

2. 公共或私人之捐獻,津貼;

3. 會員之會費。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


SOCIEDADE DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO INSULAR, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos do artigo décimo quarto dos Estatutos da «Sociedade de Turismo e Desenvolvimento Insular, S.A.», a Assembleia Geral dos accionistas, para se reunir, em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, pelas quinze horas e trinta minutos, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, desta cidade, com a seguinte:

Ordem do dia:

1. Discussão e aprovação do relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano de mil novecentos e noventa e nove.

2. Proposta sobre distribuição de dividendos.

3. Outros assuntos.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Joaquim Morais Alves, vice-presidente.


南灣發展有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十九日,下午二時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開南灣發展有限公司平常股東大會,議程如下:

一)審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目,監事會意見書及核數師報告書;

二)討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席

Empar — Empreendimentos Imobiliários, Limitada.

(簽名見原文)


澳門廣播電視有限公司

召開股東週年大會通告

本公司按照組織章程第十八章第一條及商法典第二百二十一章第一條之規定,謹定於二零零零年三月二十三日下午六時十五分假羅理基博士大馬路南光大廈七樓舉行澳廣視股東週年大會,議程如下:

(一)討論本公司組織章程第二十一章所載之事項;

(二)討論其他事項。

二零零零年三月二日於澳門

股東大會主席 安棟樑


澳門泊車管理公司

公司總部:澳門南灣街693號大華大廈14樓

公司資本:MOP10,000,000

澳門商業登記局登記編號2.146

股東常會

召集書

根據法律及章程的規定,茲召集澳門泊車管理公司股東出席於二零零零年三月三十日上午十時正在本公司總部舉行的股東常會。議程如下:

1. 對董事會有關一九九九年度的報告、資產負債表及帳目以及監事會有關一九九九年度的意見書進行議決;

2. 對運用盈餘進行議決;

3. 處理由股東建議及已被股東會接納的與公司利益有關的事務。

根據商法典第二百二十二條第二款及第四百三十條的規定,自本召集書公布日起,有關條文所規定的資訊材料已置於公司總部供股東在辦公時間內查閱。資訊材料主要指帳目文件及董事會遞交的建議。

二零零零年二月二十八日

達成建築工程(澳門)公司

股東大會主席 — Dr. José António Cobra Ferreira


誠興銀行有限公司

召開股東周年大會通告

依據法例及本公司章程規定,謹定於二零零零年三月二十三日下午三時正,假座葡京酒店文華廳召開股東周年大會。

議程

(一)表決有關截至一九九九年十二月三十一日止之財務報告,董事會及核數師之意見。

(二)有關純利及儲備之分配。

(三)如有需要,補選公司機關之空缺。

(四)委任核數師。

(五)其他有關事項。

二零零零年三月二日於澳門

股東大會主席 崔樂其


澳門國際機場專營有限公司

召開會議通知

普通股東大會

二零零零年三月二十九日下午四時四十五分

本人根據(會章)第十五條第一段的規定,召開澳門國際機場專營公司——CAM股東大會普通會議。會議定於二零零零年三月二十九日下午四時四十五分在位於澳門中國銀行大廈二十九樓公司會址舉行,會議議程如下:

一、決議由董事局通局的一九九九年《工作報告》,《資產負債長》和《帳目》及監察會的《意見書》。

二、其它與公司業務有關事項。

二零零零年二月二十八日於澳門

股東大會主席

Henrique de Senna Fernandes


誠興投資亞洲有限公司

召開股東周年大會通告

依據法例及本公司章程規定,謹定於二零零零年三月二十三日下午三時二十分,假座葡京酒店文華廳召開股東周年大會。

議程

1. 表決有關截至一九九九年十二月三十一日止之財務報告,董事會及核數師之意見。

2. 有關純利及儲備之分配。

3. 如有需要,補選公司機關之空缺。

4. 委任核數師。

5. 其他有關事項。

二零零零年三月二日

股東大會秘書 李展鴻


潤景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,中午十二時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開潤景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


畔景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十一時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開畔景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


雅景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日下午五時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開雅景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


旭景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,中午十二時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開旭景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


恆景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,中午十二時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開恆景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


富景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午四時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開富景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


濠景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開濠景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


曉景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開曉景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


福景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午四時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開福景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


文景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午四時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開文景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


翠景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午四時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開翠景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


風景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十三日,上午十時三十分,在澳門北京街126號怡德商業大廈二十三樓召開風景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


夏景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十一時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開夏景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


新景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十一時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開新景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


美景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午三時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開美景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


澄景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午三時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開澄景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


裕景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,中午十二時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開裕景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


匯景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午六時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開匯景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


寶景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午五時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開寶景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


華景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午六時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開華景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


怡景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十一時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開怡景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


曦景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午三時三十分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開曦景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


順景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午五時四十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開順景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


憩景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午六時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開憩景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


柏景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午五時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開柏景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


澳景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,上午十時,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開澳景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


湖景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午三時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開湖景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TAT KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral da «Sociedade de Investimento Imobiliário Tat Keng Van, S.A.R.L.», para reunir no dia trinta e um de Março de dois mil, pelas quinze horas, em sessão ordinária, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, vigésimo andar, Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciação e deliberação do relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e noventa e nove.

2. Eleição do Presidente da Assembleia Geral.

3. Deslocação da sede social para a Avenida Xian Xing Hai, s/n, edifício Zhu Kuan, vigésimo andar, Macau.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil. — O Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Lap Seng.


COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Em conformidade com o preceituado no artigo décimo quarto dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral da «Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L.», para se reunir em sessão ordinária, no dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, pelas dezasseis horas e trinta minutos, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, (primeiro andar) com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de mil novecentos e noventa e nove.

2. Designação do vogal do Conselho Fiscal.

3. Quaisquer outros assuntos.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui José da Cunha.


SOCIEDADE DE TURISMO E DIVERSÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocação

Nos termos dos artigos décimo segundo e décimo sexto dos Estatutos da «Sociedade de Turismo e Diversões, S.A.», é convocada a Assembleia Geral ordinária dos accionistas da referida Sociedade, para o dia vinte e três de Março de dois mil, quinta-feira, às dezasseis horas, na sala Mandarim do Hotel Lisboa, a fim de tratar do seguinte:

Ordem do dia:

1. Discussão e aprovação do balanço, contas e relatório do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao exercício de mil novecentos e noventa e nove, bem como do respectivo parecer do Conselho Fiscal.

2. Outros assuntos de interesse.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil. — Pelo Presidente da Mesa da Assembleia, Joaquim Morais Alves.


SOCIEDADE DE CONSTRUÇÃO E FOMENTO PREDIAL GOLDEN CROWN, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, é convocada a Assembleia Geral ordinária desta Sociedade para reunir no edifício do Clube Oceano, sito na Avenida dos Jardins do Oceano número mil, Taipa, complexo «Jardins do Oceano», no dia vinte e três de Março de dois mil, pelas doze horas e trinta minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Discussão e aprovação do relatório, balanço e contas do Conselho de Administração da Sociedade, referentes ao ano económico de mil novecentos e noventa e nove, e do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

2. Eleição de membros dos órgãos sociais; e

3. Tratar de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos dois de Março de dois mil. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Roque Choi.


天澳國際貨運(澳門)有限公司

股東會議召集書

天澳國際貨運(澳門)有限公司根據公司章程第十條,於二零零零年三月二十四日下午四時,在公司總部召開股東會議,開會議程如下:

1. 討論及批核董事會提交之一九九九年度公司報稅、資產負債表、賬目,以及監察委員會關於一九九九年度運作之意見書;

2. 批核董事會提交之二零零零年度財政預算;

3. 進行公司各架構的選舉;

4. 澳門新商法典對公司帶來的影響;

5. 其他事項。

二零零零年三月二日

股東大會理事會主席 何厚炤


澳門生產力暨科技轉移中心

召 集 書

依照法例及本中心章程,澳門生產力暨科技轉移中心將於二零零零年三月二十四日(星期五)下午六時正,在位於上海街175號中華總商會6字樓中心總址召開股東特別大會,議程如下:

一、選舉二零零零及二零零一雙年度的領導機構成員。

根據本中心章程第十九條第二項,屆時若出席者不足法定人數,大會將於上述指定時間一小時後,經第二次召集後召開,屆時無論出席股東的人數及其代表的股份多少,會議均為有效。

二零零零年三月三日於澳門

大會副主席 吳榮恪


澳門生產力暨科技轉移中心

召 集 書

依照法例及本中心章程,澳門生產力暨科技轉移中心將於二零零零年三月二十四日(星期五)下午五時正十分,在位於上海街175號中華總商會6字樓中心總址召開股東大會平常會議,議程如下:

一、討論及通過理事會就一九九九年業務所編制之年度報告及賬目;

二、以上項目之相應意見書;

三、討論其他事項及呈交有關資料。

根據本中心章程第十九條第二項,屆時若出席者不足法定人數,大會將於上述指定時間一小時後,經第二次召集後召開,屆時無論出席股東的人數及其代表的股份多少,會議均為有效。

二零零零年三月三日於澳門

大會主席 吳榮恪


源景灣建築置業有限公司

召集通告書

茲根據法律及章程規定,定於二零零零年三月二十八日,下午六時十五分,在澳門羅保博士街1-3號十六樓召開源景灣建築置業有限公司平常股東大會,議程如下:

一、審議及表決由董事會提交截至一九九九年十二月三十一日之報告書、資產負債表及賬目、監事會意見書及核數師報告書;

二、選舉公司機關成員;

三、討論與公司有關之其他事項。

二零零零年三月三日於澳門

股東大會主席團主席 白立基

    

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