第 26 期

公證署公告及其他公告

二零零一年六月二十七日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

海 島 公 證 署

證 明 書

澳門辛亥革命與中山文化研究會

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年六月十八日起,存放於本署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第1卷第18號,有關條文內容載於附件。

第一章

總則

第一條——本會定名:澳門辛亥革命與中山文化研究會。

葡文名:Associação de Estudos da Revolução de“Xinhai”e da Doutrina de Dr. Sun Yat Sen de Macau。

英文名:Macao Research Association of the“Xinhai”Revolution and the Theory of Dr. Sun Yat Sen。

第二條——本會地址:澳門仔亞威羅街匯景花園第二座三樓G座。

第三條——本會宗旨:

1、研究辛亥革命和宣傳中山文化,發揚辛亥革命精神;

2、團結國內外友人,致力於振興中華;

3、促進兩岸四地的文化學術交流,從而推動澳門的建設與發展。

第二章

會員

第四條——凡對辛亥革命與中山文化有一定認識,並對之有興趣研究的本澳居民,年滿十八歲,願遵守本會章程者,均可申請加入本會。

第五條——凡申請入會者,須經本會會員介紹、填寫入會申請表,經理事會審核批准後方能正式成為本會會員。

第六條——會員的義務:

1、遵守本會章程及決議;

2、積極參加本會的各種活動;

3、繳交入會費和會費;

4、不得作出任何有損本會聲譽之行為。

第七條——會員的權利:

1、出席會員大會及具投票之權利;

2、有選舉及被選舉權;

3、有建議及提出異議之權利;

4、有參與本會活動的權利;

5、有退出本會的自由和權利。

第八條——對違反本會章程或有損本會聲譽的會員,由理事會視其情況,分別給予警告、書面譴責、暫停會籍或開除會籍之處分。

第三章

組織

第九條——本會組織機構包括:

1、會員大會;

2、理事會;

3、監事會。

第十條——會員大會的組成、運作及權限:

1、會員大會為本會最高權力機構,每年至少召開一次會員大會;

2、大會設會長一人,副會長二人,任期三年;

3、會員大會由會長主持,當會長缺席時,由會長指定一名副會長代理其職務,或由較年長的副會長代理其職務;

4、會員大會會長和副會長可主動、或應理事會、監事會、或應不少於三分之一會員的請求召開會員大會,會員大會的召集須最少於八天前以掛號信通知,召集書內須載明會議的時間、地點和議程;

5、通過由理事會提交的修改章程議案;

6、選舉會員大會領導層、理事會及監事會成員;

7、通過理事會報告及年度帳目,以及通過監事會的意見書。

第十一條——理事會的組成、運作及權限:

1、理事會是本會的執行機構,成員由會員大會選舉產生,並代表本會;

2、理事會由單數成員組成,設理事長一人、副理事長二人、秘書長一人及理事若干人;

3、每屆理事會成員任期與會員大會領導層任期同;

4、理事會下設若干部,以利於會務的發展;

5、理事長主持理事會日常會務,副理事長協助,理事長缺席時,由理事長指定一名副理事長代理其職務,或由較年長的副理事長代理其職務;

6、編制工作報告及年度帳目,並將之提交會員大會通過;

7、制定本會機構成員的選舉規章。

第十二條——監事會的組成、運作及權限:

1、監事會成員由會員大會選舉產生,其職權為監督理事會及各部門開展工作;

2、監事會由單數成員組成,設監事長一人,副監事長一人,監事若干人,任期與會員大會領導層任期同。

第十三條——為了推進會務,在每屆領導層任期內均可聘社會人士擔任名譽會長或顧問,任期與會員大會領導層任期同。

第四章

收入

第十四條——本會為非牟利團體,收入除來自會員繳納的會費、入會費外,還可接受不附帶任何條件的捐贈、資助等。

第五章

其他

第十五條——理事會得根據本章程制定具體實施規章。

第十六條——本會會徽如下圖。

二零零一年六月十九日氹仔

助理員(簽名見原文)


海 島 公 證 署

證 明 書

嘉 雯 樂 苑

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零一年六月十三日起,存放於本公證署之“二零零一年社團及財團儲存文件檔案”內第一卷第十七號,有關條文內容載於附件。

嘉雯樂苑章程

第一條——澳門嘉雯樂苑,(葡文名:Associação de Ópera Chinesa «Ká Man»是一個非牟利社團。

本會會址設於澳門士多鳥拜斯大馬路30號3樓10室市政廳大廈。

第二條——本會始創人為Ana Maria Vu Xavier;Iolanda Teresa Xavier和Yim Shuk Yee aliás Ethel Yim(嚴淑懿)。

第三條——本會宗旨:推廣普及曲藝活動、增強本澳粵曲愛好者對粵曲活動的認識及興趣、促進會員間之曲藝交流,建立友誼。

第四條——本會可接受文化或教育團體或個人加入成為會員。所有感興趣的團體或人士祇要接受本會章程,可向理事會申請,經本會理事審核和批准後,即可成為本會會員。

第五條——會員的權利:

a)團體會員可派一名代表出席參加本會的會員大會;

b)根據章程選舉或被選進入領導機構。

第六條——會員的義務:

a)維護本會的聲譽,促進本會的進步和發展;

b)遵守本會所有章程的規定;

c)遵守領導機構的決議;

d)按時繳交會費。

第七條——會員如未能履行義務,經理事會決議後得開除會籍。

第八條——本會設以下幾個機構:會員大會,理事會和監事會。其中的成員是在會員大會上由選舉產生,任期兩年,並可連任。

選舉形式是不記名投票,並絕對多半數通過,候選名單由創辦人與會員共同制定。

第九條——會員大會對及法律或章程未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,有權作出決議。而對社團各機關成員之解任,資產負債表之通過,章程之修改,社團之消滅,以及社團針對行政管理機關成員在執行職務時所作出之事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可,也屬會員大會之權限。

第十條——會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年召開一次,或在必要的情況下由理事會主席或者會員大會會長召開,但需提前十天通知,並以書面簽收或掛號信通知各會員,清楚列明時間、地點及議程等。若有五分之三全體會員以上以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第十一條——理事會是本會的最高執行機構、由三位或以上成員組成,成員總數永遠是單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及一名以上的理事。

理事會之權限為:

a)管理法人;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內代表法人或指定另一人代表法人,但其章程另有規定者除外;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十二條——監事會由一名監事長、一名副監事長和一名或以上監事組成。成員總數永遠是單數。監事會之權限為:

a)監督法人行政管理機關之運作;

b)查核法人之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十三條——本會主要財政來源是會費、捐贈和資助。

第十四條——本章程若有未盡善之處,得由會員大會以四分之三出席會員參與表決通過修訂解決。本會會章如下:

二零零一年六月十五日氹仔

助理員(簽名見原文)


第 二 公 證 署

證 明 書

足 跡

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Junho de dois mil e um, no maço número um barra dois mil e um, sob o número vinte e seis, e registado sob o número cento e oitenta e seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

足 跡 章 程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條

本會定為中文名為足跡,葡文名為Cai Fora,英文名為Step Out,會址設於澳門氹仔埃武拉街麗駿軒4B。

第二條

本會之存續期屬無限期。

第三條

本會為一非牟利性質之藝術團體,宗旨為發展及推動澳門不同形式的藝術。

第四條

為貫徹上述所指的目標,本會推行下列工作:

a.透過籌辦講座、展覽、聚會、課程、研討會、教育、訓練、文字出版、大眾傳播和一切有助推動各類形式的藝術活動,以發展澳門藝術。

b.為促進澳門藝術的發展可設立學院、培訓中心。

c.以無償或有償方式分發上項所指之物品及其他認為對實踐本會目標有需要之物品。

第二章

會員

第五條

任何人士可透過書面方式申請成為本會正式會員。

第六條

會員數目不限。

第七條

會員之權利為:

a.參加會員大會、投票、選舉及被選;

b.參與本會的活動、探訪本會的任何設施;

c.享有由會員大會、理事會或本會內部規章所賦予的其他權利;

d.法律及本章程規定之其他權利。

第八條

會員之責任為:

a.遵守本會章程,本會內部規章及本會內組織決議;

b.出任被選出或受委任職位;

c.支付入會費、會費及其他由本會有助發展組織所核准之負擔;

d.法律及本章程規定的其他義務。

第九條

一)若自動退出不作會員,應提前最少一個月以書面通知。

二)會員若在其行為上表現出不遵守本會規定的守則,尤其是違反本會所依循的可被開除會籍。

三)取消會籍是理事會的權限,在此之前,要經過監事聆聽,並由理事會負責。

四)因及發生屬違反者責任輕微事件,可以暫停會籍來取代上款所規定的處分,期間長短由理事會指定。

第三章

內部機關

第十條

本會機關為:

a.會員大會;

b.理事會;

c.監事會。

第十一條

a.大會的例行會議每年召開一次。

b.應理事會或不少於三分之一會員之正常理由提議,可召開會員大會之特別會議。

c.會員大會是聚集所有全然具備會員權利之會員的會議,由理事會最少提前八天透過發給每一會員之郵遞通知或以簽收方式來召集,通知信內應列明日期、時間、會議地點及議程。

第十二條

會員大會的職權為:

a.以不記名方式選舉內部機關成員;

b.通過本會的財政預算及行事大綱及帳目;

c.通過理事會的報告書及賬目,並監事會的意見書;

d.更改章程;

e.決議解散本會;

f.罷免理事會或監事會成員;

g.執行法律及本章程賦予的其他權限。

第十三條

根據會員大會的決議,理事會(成員數目必須為單數)由不多於九名,不少於三名的成員組成,任期為二年,可一次或多次連任。

第十四條

理事會成員互選主席、副主席及司庫各一名。

第十五條

一)由主席或應不少於三名成員召集,理事會便可舉行會議。

二)理事會之決議以大多數方式為之,正反票數相等時,主席有決定性一票。

第十六條

理事會的職權為:

a.以任何方式購置及承租動產不動產;

b.將本會的動產及不動產以任何方式轉讓、構成責任及出租;

c.管理本會其他財產及財政事務;

d.吸納會員;

e.為貫徹本宗旨所需而貸取款項;

f.若顯示對本會宗旨有益處時,將本會資產加以投資;

g.接受捐款、基金、捐獻或其他性質的捐助;

h.當認為有需要時,訂定入會費及會費的金額;

i.通過對本會運作有所需要的內部規守;

j.執行法律及本章程賦予的其他權限。

第十七條

一)本會的責任是由兩名理事會成員的共同簽名來構成。

二)信件只需一名理事會成員簽名。

第十八條

一)監事會由每二年選出一次的三名成員組成,可一次或多次連任。

二)監事會主席由監事會成員互選而產生。

第十九條

監事會的職權是對理事會的財政預算、報告書及賬目提出意見。

第二十條

本會的收入來源為入會費及會費及來自第四條d項所指分發之收入、課程或訓 練學費、捐獻和其他捐助等。

第二十一條

本章程未作規定之部份,適用有關的社團之法律規定。

第二十二條

下圖為本會的標誌。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e um. — A Ajudante, Assunta Fernandes.


第 一 公 證 署

證 明 書

Associação da Justiça e da Procuradoria de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Junho de dois mil e um, sob o número trinta e nove barra dois mil e um do maço número um, um exemplar dos estatutos da associação «Associação da Justiça e da Procuradoria de Macau», do teor seguinte:

第一章

總則

第一條

(名稱、性質及會址)

一、本會名稱為澳門檢察律政學會,葡文名稱為Associação da Justiça e da Procuradoria de Macau。

二、本會為一非牟利的學術性社團。

三、本會的臨時會址設於澳門宋玉生廣場皇朝廣場七樓G27室。

第二條

(宗旨)

本會宗旨為:

(1)從理論及實踐角度研究澳門司法制度,尤其為檢察法律制度,以推進澳門司法制度發展;

(2)關注及研究澳門以外地區及國家司法制度的發展,促進與同類團體間的聯繫和交流;

(3)組織、贊助和參與法律研究、學術交流以及法律推廣活動;

(4)促進各會員間的聯繫和交流,提高會員的學術專業水平。

第二章

會員

第三條

(資格)

一、下列者可以書面方式申請成為本會正式會員:

(1)檢察院司法官;

(2)檢察院的司法輔助人員及其他專業技術人員;

(3)具有學士學位或以上的專業人士。

二、本會可邀請社會知名人士擔任名譽會員。

第四條

(權利)

本會會員享有以下權利:

(1)選舉及被選舉為本會機關的成員;

(2)出席會員大會及參與表決;

(3)按照本章程的規定提請召開會員大會;

(4)參加本會的活動;

(5)法律及本章程規定的其他權利。

第五條

(義務)

本會會員應履行以下義務:

(1)遵守本章程;

(2)維護本會聲譽;

(3)貫徹本會宗旨,完成本會交辦的工作;

(4)按本章程的規定繳納入會費及會費,但名譽會員除外;

(5)法律及本章程規定的其他義務。

第六條

(紀律處分)

一、對不履行會員義務者,可科處下列紀律處分:

(1)口頭警告;

(2)書面譴責;

(3)暫停會籍;

(4)開除會籍。

二、僅在會員嚴重違反本章程及嚴重損害本會聲譽時,方可開除其會籍。

第七條

(紀律程序)

一、經會長、理事長、監事長或不少於五名會員的書面提請,理事會可對不履行會員義務者提起紀律程序,並以理事會決議的形式科處上條所指的紀律處分。

二、理事會在作出科處紀律處分的決議後,應在八日內將決議內容通知會長以及被科處紀律處分之人。

三、被科處紀律處分之人自知悉有關決議之日起的十日內,可向會員大會提出申訴,由會員大會審議並表決;有關決議則自提出申訴之時起中止執行。

第八條

(喪失會籍)

會員本人提出退出本會的要求後,即喪失會籍。

第三章

機關

第九條

(本會機關)

本會機關包括會員大會、理事會及監事會。

第十條

(會員大會的組成、運作及權限)

一、會員大會由本會會員組成,為本會最高決議機關。

二、會長的職責為代表本會,並召集及主持每年召開一次的例行會議。

三、應理事會或不少於三分之一會員的有正當理由的提請,可召開會員大會特別會議。

四、會員大會的召集須提前十五日以書面方式作出,召集書內應載明會議的日期、時間、地點及議程。

五、會員大會的權限為:

(一)制定和修改本章程;

(二)選舉會長以及理事會和監事會成員;

(三)審議及通過上一年度活動總結報告和賬目,以及本年度活動計劃;

(四)決議解散本會;

(五)罷免理事會或監事會成員;

(六)訂定入會費及會費的數額;

(七)執行法律及本章程賦予的其他權限。

第十一條

(理事會的組成、運作及權限)

一、理事會由理事長、副理事長、秘書長各一人、理事七人、司庫一人組成。

二、理事會每兩個月舉行一次例行會議。

三、理事長可主動,或應不少於三名理事會成員的提請,召開理事會特別會議。

四、理事會的權限為:

(一)確保本會的管理及運作;

(二)執行會員大會的決議;

(三)管理本會的財產和財政事務;

(四)在每年年末製作本年度的活動總結報告和賬目以及下一年度的活動計劃,並將之呈交會員大會審議;

(五)吸收正式會員及名譽會員;

(六)籌備召開會員大會;

(七)執行法律及本章程賦予的其他權限。

第十二條

(理事會成員的職責)

一、理事長召集及主持理事會會議。

二、副理事長的權限為輔助理事長工作,以及在理事長一職出缺或其因故不能視事時,代任理事長。

三、秘書長的職責為處理理事會文書工作及日常事務,製作理事會會議記錄。

四、理事的權限為處理理事長安排的工作。

五、司庫的職責為製作本會賬目及執行理事會關於本會財政管理的決議。

第十三條

(監事會的組成、運作及權限)

一、監事會由監事長一人和監事兩人組成。

二、監事會會議在會員大會召開每年例行會議之前舉行會議,以便就理事會呈交會員大會的年度總結報告及賬目製作意見書;監事長可主動,或應監事會兩名監事的提請,召開特別會議。

三、監事長的職責為召集及主持監事會會議。

第十四條

(決議程序)

會員大會、理事會和監事會之決議以表決方式作出;其決議須分別在最少二分之一之會員、七名理事會成員、兩名監事會成員出席的情況下作出,方為有效。

第十五條

(表決方式)

一、表決一般以記名方式進行;但決議事項涉及選舉及個人評核,尤其在涉及紀律程序時,應以不記名方式進行。

二、如會員大會、理事會會議或監事會會議中表決中所得票數相同,在記名表決時,會長、理事長或監事長所投之票為決定票,在不記名表決時,則須由全體會員或成員再行投票。

三、在記名表決時,須在會議記錄內註明各機關成員所投之票;如所投之票落敗者請求將其投票理由載入會議記錄,亦應在會議紀錄內作簡要註明。

四、理事會和監事會之決議得以簡單多數表決通過。

五、在上款規定中,簡單多數指贊同票數多於其他票數。

第十六條

(選舉)

各機關成員由會員大會選舉產生。

第十七條

(任期)

各機關成員任期兩年,可連任。

第四章

收入

第十八條

(收入)

本會收入來源包括:

(一)會員繳納的入會費及會費;

(二)理事會同意接受的各界人士及機構的資助、贈與、遺贈和其他捐獻;

(三)本會財產的收益;

(四)其他合法收入。

第五章

最後規定

第十九條

(補充規定)

本章程未作規定之部分,適用有關社團的法律規定。

於二零零一年三月三十日舉行的澳門檢察律政學會會員大會通過。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e um. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Centro de Estudos Fiscais de Macau

(CEFM)

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de doze de Junho de dois mil e um, exarada a folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, deste Cartório, foi constituída, entre António Augusto Carion, António Yu, Américo da Silva Leong Monteiro, Chui Sai Cheong, Eduardo Joaquim Graça Ribeiro, Fernando Amílcar Osório Bastos, Hoi Lai Fong, Irene Filomena Osório Bastos Voi You, Manuel Maria Gomes, Mário Corrêa de Lemos, Mok Chi Meng aliás Mok Chi Chio, Pedro da Rosa de Sousa, Rita Botelho dos Santos, U Hon Chio aliás Alberto Botelho dos Santos e Yen Kuacfu, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, natureza e duração)

Um. A associação adopta a denominação de «Centro de Estudos Fiscais de Macau» (CEFM), em chinês «澳門稅務學會», e em inglês «The Taxation Research Centre of Macau», a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, provisoriamente na Avenida da Praia Grande, número 659, 2.º andar, Moradia «A».

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a realização de estudos e de acções de pesquisa técnica em assuntos de natureza fiscal, económica ou financeira;

b) Fomentar a cooperação com entidades e/ou organizações que se dediquem ao estudo e investigação de assuntos fiscais, económicos e financeiros, em Macau ou no exterior;

c) Apoiar e contribuir para a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional em matérias de interesse para a Associação;

d) Difundir, pela forma considerada adequada, informação científica e técnica sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação;

e) Organizar, apoiar e participar em colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação; e

f) Cooperar na preparação e discussão de instrumentos legais e/ou regulamentares relativos às matérias que se integram nos objectivos da Associação, dando parecer sobre os mesmos quando para tal seja solicitada.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

a) São associados do CEFM: os sócios fundadores, os sócios ordinários e os sócios honorários ou presidentes;

b) Os sócios fundadores são os que outorgarem o acto de constituição da Associação;

c) Podem ser admitidos como sócios ordinários:

i) Os auditores e contabilistas inscritos nos serviços competentes da RAEM, quer estejam ou não a exercer a respectiva actividade;

ii) Os licenciados por instituição de ensino superior em direito, finanças, economia, gestão, contabilidade, e ainda quem a Direcção considere possuir habilitação académica equivalente ou formação e actividade curricular que tenha conferido específicos conhecimentos nas áreas que integram os objectivos do CEFM; e

iii) Outros interessados nas matérias versadas nos objectivos do CEFM, que justifiquem a sua candidatura e sejam admitidos pela Direcção.

d) Podem ser admitidos como sócios honorários ou presidentes os indivíduos que reúnem as condições contidas no artigo décimo dos presentes estatutos.

Artigo sexto

(Direitos dos associados)

Sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo primeiro, os associados têm direito a:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de funções em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Propor aos órgãos sociais a nomeação de consultores;

d) Solicitar, verbalmente ou por escrito, informações respeitantes à vida associativa;

e) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação; e

f) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que, para o efeito, tiverem sido determinados.

Artigo sétimo

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados;

c) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

d) Pagar a quotização periódica.

Artigo oitavo

(Perda voluntária da qualidade de associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através da manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Artigo nono

(Exclusão de associado)

Um. A Direcção poderá excluir qualquer associado desde que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que afectem o bom nome da Associação ou a adequada prossecução dos seus fins.

Dois. A exclusão do associado será precedida da instauração de processo disciplinar.

Três. É conferido ao associado excluído o direito de recorrer da respectiva deliberação, por escrito, com efeito suspensivo e no prazo de quinze dias, para a primeira Assembleia Geral que vier a realizar-se.

Quatro. Da deliberação da Assembleia Geral não caberá reclamação ou recurso.

Cinco. Tanto a desistência como a exclusão do associado não confere direito ao reembolso de quaisquer quantias nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo décimo

(Presidentes e sócios honorários)

Um. Podem ser admitidos como presidentes ou sócios honorários todos aqueles que tiverem especialmente contribuído para o reconhecimento público da Associação ou se tenham especialmente dedicado em prol dos seus fins, desde que aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Dois. A qualidade de presidente ou sócio honorário é atribuída por dois anos, renováveis, nos termos previstos no número anterior.

Três. Os presidentes ou sócios honorários podem participar nas actividades organizadas pela Associação e assistir às assembleias gerais mas sem direito a voto.

Artigo décimo primeiro

(Consultores)

Um. A Direcção pode nomear consultores da Associação, de entre personalidades que tenham contribuído, por qualquer forma, para a prossecução dos seus objectivos, sob proposta de membro dos órgãos sociais.

Dois. A deliberação relativa à nomeação de consultores deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros da Direcção.

Três. Os consultores podem participar como convidados, sem direito a voto, em reuniões dos órgãos sociais do CEFM.

Artigo décimo segundo

(Dos órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, podendo ser reeleitos por uma vez.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente — que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos — e um secretário.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de metade dos associados.

Artigo décimo quinto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo sexto

(Competência da Assembleia Geral)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo sétimo

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e cinco vogais.

Dois. Sem prejuízo das competências da Direcção, cada um dos seus membros terá ainda as funções que lhe forem especificamente atribuídas em deliberação tomada pela Direcção.

Artigo décimo oitavo

(Competências da Direcção)

Compete à Direcção assegurar o funcionamento e gestão dos assuntos da Associação, atenta a prossecução dos seus fins, e em especial:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele, através do seu presidente;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar os bens da Associação;

f) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Estudar os pedidos de candidatura e admitir associados;

j) Nomear presidentes ou sócios honorários e consultores;

k) Elaborar regulamentos internos;

l) Propor a convocação das assembleias gerais; e

m) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício.

Artigo décimo nono

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Quatro. As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo vigésimo

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo vigésimo primeiro

(Reuniões do Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo segundo

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela assinatura do presidente da Direcção ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo terceiro

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo quarto

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Três. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser aplicados, transferidos ou doados para fins educativos, socioculturais ou de beneficência, nos termos que forem decididos pela Direcção.

Quatro. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Artigo vigésimo quinto

(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Norma transitória

Ficam já designados para o desempenho, no primeiro mandato, dos cargos dos órgãos sociais os seguintes titulares:

Assembleia Geral

Presidente: Eduardo Joaquim Graça Ribeiro.

Vice-presidente: Rita Botelho dos Santos.

Secretária: Irene Filomena Osório Bastos Voi You.

Direcção

Presidente: Mário Corrêa de Lemos.

Vice-presidente: António Yu.

Secretário: Alberto Botelho dos Santos, aliás U Hon Chio.

Tesoureiro: Yen Kuac Fu.

Vogais: Américo da Silva Leong Monteiro, António Augusto Carion, Fernando Amílcar Osório Bastos, Mok Chi Meng aliás Mok Chi Chio e Pedro da Rosa de Sousa.

Conselho Fiscal

Presidente: Chui Sai Cheong.

Vice-presidente: Hoi Lai Fong.

Secretário: Manuel Maria Gomes.

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Junho de dois mil e um. — O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


澳 門 水 力 工 程 有 限 公 司

(根據一九九六年八月十二日第14/96/M號法律第一條第一款之公告)

資產負債表於二零零零年十二月三十一日

澳門幣

董事會 會計主管

二零零一年二月九日於澳門

管理報告

本賬目反映特許經營公司,澳門水力工程有限公司,於二零零零年度的經營業績。本年度是本公司投入運作的第五個年頭,本公司錄得溢利為澳門幣5,534,431元,業績相當理想。

在整個二零零零年度,本公司一直在澳門處理污水上實行一套設施改善計劃,包括應用ISO9002標準及購買各類機器及設備,繼續致力提高本公司之服務。本公司於本年度亦提交了另一附加改善計劃,並於本年十二月份獲得實施此計劃之批核。此改善計劃預計於二零零二年竣工,屆時澳門的自然環境更能得到保護。

由此證明,我們一直盡心盡力,為澳門特別行政區現在和未來提供有效可靠的服務。

核數師報告書

致:澳門水力工程有限公司全體股東

(於澳門註冊成立之有限公司)

本核數師已完成審核澳門水力工程有限公司截至二零零零年十二月三十一日止年度之賬目,並已於二零零一年二月九日就該份賬目發表了無保留意見的核數師報告書。

本核數師已將隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目作一比較。編製賬目摘要為 貴管理層的責任。

本核數師認為,隨附的賬目摘要與上述經審核的賬目相符。

為更全面了解 貴公司的財務狀況及經營業績,隨附的賬目摘要應與經審核的賬目一併參閱。

羅兵咸永道會計師事務所

註冊核數師行

二零零一年二月九日於澳門


澳門新福利公共汽車有限公司

二零零零年度董事會報告書
致:列位股東

本公司二零零零年全年虧蝕澳門幣5,454,309元。

營運分析
正如董事會於一九九九年度的報告所說“本公司已有多年未獲批給新線路,是故服務範圍仍停留於已飽和的舊區域,未能配合 澳門城市的演變而伸延至新發展區”,此種情況在二零零零年未有改善。本公司的線路,仍然維持於客流日少的舊城區。為了保持市場佔有率,爭取客源,在二零零零年,公司加大了服務頻度,二零零零年的營運里數由一九九九年的一千七百八拾萬公里增加至二千零三拾萬公里,增幅為14.2%。同期客況增長為5.4%至五千四百萬人次。公司已盡最大的努力控制營運成本,唯客流的日漸流失,加上油價昇,嚴重加重成本負擔,做成虧損。

增加股本
考慮到經營環境將持續困難,為加強資金基礎,董事會決定增加公司資本額澳門幣5,000,000元,增加後總資本額將達到澳門幣50,000,000元正。

二零零一年展望
面對舊城區的人口遷移而導致客量持續下降,以及油價的不明朗因素而引致的成本增加,本公司將繼續嚴格控制成本及善用資源,在不影響服務質素的前題下節省成本。本公司將繼續按計劃更替部份舊車輛,並加強聰明卡的應用,進一步提升服務質素及加強營運控制及管理。

董事會主席 廖澤雲 二零零一年三月二十七日於澳門

監事會報告書
致:列位股東

本監事會按照本公司憲章規定,現向各股東提交對截至二零零零年十二月三十一日止之年度財務報告之意見。

本監事會對本公司的業務發展與董事局進行緊密的商討,並對董事局所提交的財務報告及其他有關的文件作審慎監察。

本監事會認為董事會提交的財務報告真實及公平地反映本公司於二零零零年十二月三十一日之財政狀況及截至該日止之年度業績。

監事會主席 崔世昌 二零零一年三月二十七日於澳門

核數師報告書
致:列位股東

本核數師已根據澳門公定會計準則審核澳門新福利公共汽車有限公司截至二零零零年度之簿冊及賬目及截至該年度之有關財務報表,並取得一切本核數師要求的資料及解釋。

本核數師確定此等財務報告並無重大錯報之情況,並發表了無保留意見的報告。本核數師認為財務報告足以真實及公平地反映 貴公司於二零零零年十二月三十一日之財政狀況及 貴公司截至該日止年度之業績。

核數師 盧栢和 二零零一年三月二十七日於澳門

資產負債表 損益表
二零零零年十二月三十一日 截至二零零零年十二月
三十一日止年度


澳門逸園賽狗有限公司

管理報告

本公司二零零零年度共賽狗220次,總投注額為401,427,037.00,比一九九九年度總投注額增幅達10.80%。

二零零零年外圍經濟明顯改善,帶動來澳旅客上升,旅遊博彩業的興旺使相關行業復甦,令澳門經濟從多年來的衰退獲得正增長。受外圍因素影響,投注額穩步向上,同時得到澳門特區政府批准豁免繳交博彩稅,在主席何鴻燊博士及管理層的帶領下,公司員工上下齊心,使本年度獲得超過500萬澳門元的純利。

2001年「世界格力狗賽聯盟」會議將首次在亞洲地區澳門舉行,足以証明澳門的賽狗事業已被世界同業所認同。在各方面的協助下,澳門賽狗事業將衝出亞洲,並踏足國際舞台。

二零零一年三月二十八日於澳門

執行委員會主席
梁建民

監事會意見書

澳門逸園賽狗有限公司之賬項乃按照澳門現行法例而編製。本會認為公司的賬目如實及公平地展示出在二零零零年十二月三十一日為止的財務狀況及公司的業務結果。

二零零一年三月二十八日於澳門

監事會

(根據一九九六年八月十二日第14/96/M號法律第一條第一款之公告)

資產負債表於二零零零年十二月三十一日

執行委員會主席 會計經理
梁建民 王豐德

二零零一年三月二十八日於澳門


澳 門 港 口 管 理 有 限 公 司

董事會報告

要點

我公司在本年度繼續透過兩家公司管理及經營貨櫃碼頭。該兩公司分別為澳門貨櫃碼頭有限公司及永聯發船務有限公司,本公司分別持有該兩公司的99.99%及50%股權。永聯發船務有限公司每日有貨櫃船來往澳門與香港之間。

一九九九年十二月十九日澳門回歸中國,是澳門特別行政區的一件大事,無論在政治或經濟方面,其影響在二零零零年較顯著,有望在中期內為澳門特別行政區帶來經濟潛力。

亞洲經濟復甦,是一九九七年以來的一個逆轉,再加上香港和國內經濟有好轉跡象,為澳門經濟帶來一些生氣,令人相信不久將來,經濟環境將會有所改善。

中華人民共和國澳門特別行政區的港口於二零零零年內處理了下列滿載的貨櫃(TEUS):

  20 ’ 40 ’ 其他 合計
1.入口 16,337 11,138 81 27,556
2.出口 16,753 16,910 205 33,868
3.轉口 3,753 7,022 54 10,829

總計

36,843 35,070 340 72,253

與一九九九年的63,357 TEUS比較,約增加了14%。

國內海關當局對入口貨物採取的措施,特別是在珠海(拱北)和九洲港口岸所採的措施,在二零零零年內仍為珠江三角州地區的入口商造成很大困擾,以致貨物轉往手續較為簡便的國內其他口岸進口,從而令一九九八年以前一直經澳門轉往國內的貨物數量受影響。

華聯海運有限公司繼續維持路環九澳貨櫃碼頭與台灣基隆港及台中港之間定期貨櫃運輸,本年度共航行了六十二次航班。

United Cargo Agency Limited”(UCAL)公司於一九九八年成立,註冊資本USD$50,000.00,由我公司全資擁有,主要經營香港與湛江之間的“Feeder Service”業務。

United Shipping Agencies Limited”(USAL)於一九九九年成立,註冊資本USD$10,000.00,由本公司及澳門貨櫃碼頭有限公司全資擁有,主要業務是作為United Cargo Agency Ltd.公司的代理,以及招攬海運及空運貨物。該公司運作正常,無重大變動。

我公司佔澳門油庫管理有限公司(MOT)註冊資本MOP$100,000.00中的5%。按合約規定,我公司並有權多認購10%股權。我公司已將此意向通知澳門油庫管理有限公司。澳門油庫管理有限公司負責經營九澳油庫,在二零零零年內,該公司運作正常。

九澳貨櫃碼頭的操作和業務經營,由兩家公司負責,分別是澳門貨櫃碼頭有限公司及永聯發船務有限公司。

負責管理和操作九澳港貨櫃碼頭的澳門貨櫃碼頭有限公司在二零零零年內處理了34,332立方米一般貨物,與一九九九年的24,665立方米比較,增加了43.86%。進口的貨物主要是建築材料、各種機械和消費品。出口的貨品中大部份為各種消費品。澳門貨櫃碼頭有限公司亦處理了華聯海運有限公司(UML)台灣基隆和台中港定期航線的貨櫃貨物,九澳貨櫃碼頭吞吐的這家海運公司運載的貨物為6,868的滿載TEUS,與一九九九年的8,749的滿載TEUS比較,減少了21.5%。

根據一九九二年七月簽訂的合約,永聯發船務有限公司負責九澳貨櫃碼頭的一半業務,該合約將於二零零零年八月三十一日屆滿。在二零零零年內,該公司在九澳貨櫃碼頭共處理了19,598的滿載TEUS,與一九九九年的14,524滿載TEUS比較,增加了34.94%。

在二零零零年內,操作貨櫃碼頭的兩家公司合共處理了47,385 TEUS的貨運,其中26,466 TEUS為滿載,其餘20,920為空載,比一九九九年的處理量增加了11.54%(該年數量為42,482TEUS)。

附呈資產負債表和損益淨值演算供審閱,以便更清楚了解本公司帳目。

•損益淨值的運用建議

董事會根據公司章程三十六條向股東大會建議,將本年度損益淨值MOP$9,220,153.17元作如下運用,請股東大會審議決定:

a)撥入法定準備金

按現行商法典第432條規定,

撥10%作此用途 MOP$922,016.00

b)損益淨值

撥入二零零一年度 MOP$8,298,137.17

結語

對澳門港口管理有限公司全體員工和仝人的敬業樂業精神和專業能力,本公司表示贊賞,並期望大家同心同德,為本公司的未來發展繼續努力。

對本公司領導機構、各位股東和與本公司直接或間接有關的本澳各政府機關和私人機構的一貫支持和信任,董事會謹致謝意。

二零零一年三月二十九日於澳門

執行委員會

主席:
Avraham Malamud
委員:
蘇樹輝
沙華士

監事會意見

各位股東:

監事會按法律及本公司章程規定,在任期內一直注視澳門港口管理有限公司之管理工作,經常查核及分析定期收到的帳目資料,並與執行委員會會議,聽取關於公司管理方面的重要匯報,此點是十分值得在此一提的。

監事會按本公司章程第三十四條e)項規定,於二零零一年三月二十一日舉行會議,並作出以下意見:

a)建議通過董事會之報告;

b)建議通過二零零零年十二月三十一日之資產負債表及賬目;

c)建議通過損益淨值運用建議;

d)建議贊同董事會報告中對本公司員工之感謝與嘉許。

對董事會在其報告結語中就監事會所作溢美之言,監事會謹表謝意。

二零零一年三月二十一日於澳門

監事會:

主席 崔世平

監事 鮑文輝

資產負債表於二零零零年十二月三十一日

(澳門幣計算)

核數師 Basílio  & Associados Auditores Registados:
鮑文輝 Manuel Basílio
行政委員:
António M. da S. Peralta.
執行委員會:
主席: Avraham Malamud.
委員: 蘇樹輝;
Rui Vasco de V. e Sá Vaz.

二零零零年十二月三十一日

損益表

(澳門幣計算)

核數師 Basílio  & Associados Auditores Registados:
鮑文輝 Manuel Basílio
行政委員:
António M. da S. Peralta.
執行委員會:
主席: Avraham Malamud.
委員: 蘇樹輝;
Rui Vasco de V. e Sá Vaz.

澳門電訊有限公司

截至二零零零年十二月三十一日止年度

董事會報告

致各股東

董事會謹就截至二零零零年十二月三十一日止年度的財務報表報告如下:

概論

澳門經濟

澳門經濟年內在娛樂和服務業(包括博彩、旅遊、酒店和飲食行業)的推動下持續增長。

主要業務及回顧

本公司繼續按照澳門電訊有限公司獲發截至二零一一年的專營權合約經營澳門的公共電訊服務。此專營權特許本公司經營固定電話服務、電報服務、固定專線電報服務、數據交換傳輸固定服務(互聯網除外)和專線網絡服務。

本公司截至二零零零年十二月三十一日止年度的營業額是澳門幣十五億五仟九佰萬元,與一九九九年度比較下跌百分之二點七,主要原因是國際和流動電話及互聯網服務的收費下降。不含折舊的總成本則上升百分之五點八,達澳門幣九億四仟一佰萬元,其中主要上升的是銷售、員工、吸納新客戶和互聯網寬頻等方面的成本。未扣除利息、折舊和稅項的收入較上一年度下降百分之十三點三。

由於資產是按正常使用年限而不是以往年專營期結束來計算折舊,總折舊費用得以從澳門幣四億二仟一佰萬元減至澳門幣二億七仟七佰萬元,節省澳門幣一億四仟四佰萬元。稅後盈利因而錄得澳門幣二億九仟七佰萬元,較上一年度增加百分之十二點二。如果沒有這項改變,稅後盈利應較上一年度減少百分之二十七點五。

資本開支從一九九九年的澳門幣二億零四佰萬元上升至二零零零年的澳門幣二億二仟四佰萬元。主要項目包括投資擴充GSM網絡、新寬頻互聯網服務和不斷改善互聯網平台。

根據商法典第四百三十二條規定,公司的法定儲備應達公司資本額的四分之一。在二零零零年,本公司毋須轉增到法定儲備。

董事

本年度內及截至本報告日的董事為:

英國大東電報局——主席

林浩賢 (於二零零零年七月四日辭任)——行政總裁

祈大維 (於二零零零年七月四日委任)——行政總裁

馬可尼天訊有限公司

中信泰富有限公司

澳門郵電局

歐維士

拿坡里

許乃炘 (於二零零零年八月十六日辭任)

James Cheesewright (於二零零零年十月十三日委任)

葉明旺 (於二零零零年十月十三日委任)

財務委員會

本年度內的財務委員會成員為:

林慧敏 (於二零零零年八月十六日辭任)——主席

Mark Ryan (於二零零零年十一月二十日臨時委任)——主席

葉明旺 (於二零零零年八月十六日辭任) ——成員

John Murray (於二零零零年十一月二十日臨時委任)——成員

周志賢——成員

儲金局——成員

葡萄牙國際電訊有限公司——成員

承董事會命

祈大維

行政總裁

二零零一年二月二十七日

核數師意見書

致 澳門電訊有限公司各股東

本核數師已根據國際審計標準審核澳門電訊有限公司截至二零零零年十二月三十一日止年度的財務報表,並在二零零一年二月二十七日就這些財務報表發表了無保留意見的報告。

依本核數師意見,隨附基於上述財務報表編制的帳項概要與上述財務報表相符。

為更全面了解該公司於年度間的財務狀況及經營業績,帳項概要應與相關的經審計年度財務報表一併參閱。

畢馬威會計師事務所

二零零一年二月二十七日於澳門

二零零零年十二月三十一日資產負債表

(澳門幣)

第一頁 共二頁

二零零零年十二月三十一日資產負債表

(澳門幣)

承董事會命

祈大維
(行政總裁)

歐維士
(副行政總裁)

    

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