第 34 期

公證署公告及其他公告

二零零一年八月二十二日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

私 人 公 證 員

證 明 書

澳門海島扶輪社

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Agosto de dois mil e um, sob o número vinte e um do maço número um, foi constituída a associação“澳門海島扶輪社”, cujos estatutos com o seguinte teor:

『澳門海島扶輪社』章程

第一條

(名稱及住所)

(一)本社定名為『澳門海島扶輪社』,葡文名稱為“Clube Rotário das Ilhas de Macau”,英文名稱為“Rotary Club of Macau Islands”;以下簡稱「本社」,受本章程及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

(二)本社之住所設於澳門高士德大馬路21號新豪大廈三樓A座。經理事會決議,住所得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨及存續期)

(一)本社為非牟利組織,其宗旨乃遵照「國際扶輪」之精神及使命,在於鼓勵並培養以服務之理想為可貴事業之基礎,尤其著重鼓勵與培養:

1.藉增廣相識為擴展服務之機會;

2.在各種事業及專業中,提高道德之標準;認識一切有益於社會的職業之價值;及每一扶輪社員應尊重其本身之職業,藉以服務社會;

3.每一社員能以服務之理想應用於其個人、事業,及社會之生活;

4.透過結合具有服務之理想之各種事業及專業人士,以世界性之聯誼,增進國際間之瞭解、親善與和平。

(二)本社為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第三條

(財政來源)

(一)本社財政來源包括社員所繳交之社費及月費,社員定期或非定期性之捐獻,以及將來屬本社資產有關之任何收益;

(二)本社得接受政府、機構、社團及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本社宗旨不符的條件。

第四條

(社員資格)

(一)只要認同本社宗旨並遵守本社章程及內部規章者均可申請入社。一般社員之加入,應由一位社員推薦,以書面形式向理事會申請,而理事會有自由及有權決定接納與否。

(二)社員分為一般社員及榮譽社員:

1.一般社員須按規定繳交社費及月費;

2.榮譽社員得經本社邀請加入。

第五條

(社員權利及義務)

本社社員享有法定之各項權利及義務。

第六條

(組織架構)

(一)本社之組織為:

1.社員大會;

2.理事會;

3.監事會。

(二)上述各組織成員之職務不得同時兼任,每屆任期為壹年,由會員大會從具有投票權之社員中選出,並可連選連任。

(三)以上及各機關之組成、權限、會議召集及運作,除按照澳門現行《民法典》有關之規定外,將由本社之內部規章訂定。

第七條

(內部規章)

本社得採用經理事會建議,並由會員大會通過之內部規章,其內容及制度在不違反澳門現行有關法律、法規之原則,均按照「國際扶輪社」之內部規章及制度。

第八條

(本社責任之承擔)

本社一切責任之承擔,包括法庭內外,除理事會另有決議外,均由當屆社長、財政及秘書當中任何兩位聯名簽署方為有效,但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

第九條

(社徽)

本社得使用社徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

第十條

(其他)

本章程未有列明之事項將按澳門現行之有關法律規定。

私人公證員 石立炘

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e um. - O Notário, Paulino Comandante.


私 人 公 證 員

證 明 書

浩陽青年會

Certifico, para efeitos de publicação, que, por instrumento arquivado, neste Cartório, desde dezasseis de Agosto de dois mil e um, sob o número vinte e dois do maço um, foi constituída a associação"浩陽青年會", cujos estatutos com o seguinte teor:

『浩陽青年會』章程

第一章

總則

第一條

(名稱及會址)

(一)本會定名為“浩陽青年會”,葡文名稱為“Associação dos Jovens Hou Ieong”,英文名稱為“Hou Ieong Youth Club”;以下簡稱「本會」。受本章程 及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月三日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

(二)本會之會址設於澳門雀仔園崗陵街15號地下。經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨及存續期)

(一)本會為非牟利組織,宗旨為協助年青人建立正確的人生觀,以積極的態度面對未來,發揮所長,投入社會,培養完美人格,以貢獻澳門為己任。

(二)本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條

(會員資格)

(一)只要認同本會宗旨及遵守本會章程者均可申請入會。有關之申請,應以書面形式向理事會提交,而理事會有自由及有權決定接納與否。

(二)本會可邀請傑出人士為榮譽會長及顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務。

第四條

(會員權利)

本會會員享有法定之各項權利,如:

(一)出席會員大會;

(二)選舉權及被選舉權;

(三)參與本會所舉辦之各項活動;

(四)退會權。

第五條

(會員義務)

本會會員得遵守下列之各項義務:

(一)遵守本會章程及各項內部規章及規則,服從會員大會及理事會之決議;

(二)維護本會聲譽及權益;

(三)積極參與及支持會務工作及活動;

(四)按時繳交由理事會所訂定之會費。

第六條

(會員資格之中止及喪失)

(一)會員自願退會者,須以書面形式向理事會申請;

(二)凡拖欠會費超過兩年者,其會員資格將自動中止;對於能否保持有關會員之會籍,經理事會建議後,由會員大會作出最後的決定;

(三)違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分;情況嚴重者可由理事會提議,經會員大會通過,將有關會員開除出會。

第三章

組織架構

第七條

(本會組織)

(一)本會之組織為:

1.會員大會;

2.理事會;

3.監事會。

(二)上述各組織人員之職務,除按第十一條第(一)款之規定外,不得同時兼任,每屆之任期為三年,由會員大會從具有投票權之會員中選出,並可連選連任。

第八條

(會員大會)

(一)會員大會是本會最高權力機關,由全體會員所組成;

(二)會員大會由大會主席團負責,其中設一位大會主席,一位副主席及一位秘書;

(三)大會主席之主要職責為召集及主持大會,如主席出缺,則由副主席接替。

第九條

(會員大會職責)

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,倘負責:

(一)制定和修改本會章程;

(二)選舉和罷免本會各機關成員之職務;

(三)審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

(四)通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

(五)通過邀請傑出人士為榮譽會長、榮譽顧問及顧問;

(六)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十條

(會員大會會議)

會員大會分為平常會員大會和特別會員大會:

(一)平常會員大會每年第一季內召開一次,並最少八天前以掛號信件或簽收之方式通知會員;

特別會員大會得由理事會、監事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項;

(二)經第一次召集,應最少有一半會員出席,會員大會方可召開及決議;

(三)於第一次召集開會時,如出席會員不足上述之法定人數,大會得於半小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(四)會員大會的一般決議,以超過出席者之半數之票通過;

(五)修改會章、開除會員須經理事會通過後向大會提案,再經出席大會會員的四分之三大多數決議通過;

(六)罷免應屆機關成員之職務,須由出席大會四分之三大多數票通過。

第十一條

(會長及副會長)

(一)本會設會長一名及副會長若干名,本會會長由理事長同時兼任,副會長則由副理事長同時兼任;

(二)會長對外代表本會,會長出缺時,由副會長順序代表。

第十二條

(理事會)

理事會是本會的管理及執行機關,由五至二十九名奇數成員組成,其中設理事長一名,副理事長若干名,其餘各理事之職務由理事會決議指定。

第十三條

(理事會之職責)

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚負責:

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

(三)委任發言人,代表本會對外發言;

(四)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

(五)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會交來之意見書;

(六)草擬各項內部規章及規則,並提交會員大會審議通過;

(七)審批入會申請;

(八)要求召開會員大會;

(九)制定會員之會費;

(十)行使本章程第六條第(三)款之處分權。

第十四條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;並由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開;

(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第十五條

(本會責任之承擔)

(一)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均由理事長或其授權人以及任何一位理事聯名簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

(二)只有會長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十六條

(監事會)

(一)監事會由三人至七人組成,但必須是單數,其中設一位監事長;

(二)監事會按法律所賦予之職權,負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會財產及賬目進行監察及對理事會之報告提供意見;

(三)監事會成員得列席理事會議,但無決議投票權;

(四)監事會不可以本會名義對外發言。

第十七條

(財政來源)

(一)本會的收入包括會員之會費,來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益,以及將來屬本會資產有關之任何收益;

(二)本會得接受政府、機構及各界人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十八條

(支出)

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

第四章

附則

第十九條

(章程之解釋權)

(一)理事會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認。

(二)本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會通過進行修改。

第二十條

(籌委會)

(一)本會之創會會員組成籌委會,除負責辦理本會之法定註冊手續外,還負責本會之管理及運作,直至召開首屆會員大會及選出第一屆各機關成員為止;

(二)籌委會在履行上述(一)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及文件,須經籌委會兩名成員聯名簽署方為有效;

(三)本會之創會會員即籌委會成員為:

a)阮文銓(Yuen Man Chuen);

b)吳秀慧(Ung Sao Wai);

c)洪旺海(Hong Vong Hoi)。

第二十一條

(會徽)

本會得使用會徽,其式樣將由會員大會通過及公佈。

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Agosto de dois mil e um. - O Notário, Paulino Comandante.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Cardiologia de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia trinta e um de Julho de dois mil e um, exarada a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, deste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação "Associação de Cardiologia de Macau", fotocópia em anexo:

Artigo primeiro

A associação adopta a denominação "Associação de Cardiologia de Macau", em chinês "澳門心臟學會" e em inglês "Macau Cardiology Association", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em Macau.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Rua do Campo, n.os 15-25, edifício "Ngan Fai", 17.º andar "C".

Artigo terceiro

A Associação tem por finalidades:

a) Fomentar e desenvolver cursos de formação profissional, estudos, seminários e conferências sobre a profissão e actividade de cardiologia;

b) Estimular o intercâmbio de conhecimentos, a troca de experiências e de técnicas entre os profissionais de cardiologia; e

c) Incrementar, estreitar e aprofundar laços de cooperação e de amizade com associações ou entidades suas congéneres chinesas ou de outras nacionalidades, de Macau e de outros países e regiões.

Artigo quarto

Podem ser admitidos como sócios, todos os médicos, operadores e técnicos de cardiologia e de outras especialidades que com ela se conexionem.

Um. A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição, firmado pelo interessado, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Dois. A Associação tem associados efectivos, honorários e de mérito que serão admitidos nos termos do regulamento a aprovar pela Direcção.

Artigo quinto

São direitos dos sócios:

a) Eleger e serem eleitos para qualquer cargo da Associação;

b) Participar nas assembleias gerais;

c) Requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação; e

e) Gozar de todos os benefícios concedidos pela Associação.

Artigo sexto

São deveres dos associados:

a) Cumprir os estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagar pontualmente a quota anual; e

c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o progresso e prestígio da Associação.

Artigo sétimo

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Um. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, tendo o respectivo mandato a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição.

Artigo oitavo

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo nono

Compete à Assembleia Geral:

a) Orientar superiormente e definir as actividades da Associação;

b) Aprovar a alteração dos Estatutos da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e contas anuais; e

d) Eleger e destituir a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo

A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano.

Um. A Assembleia Geral reúne extraordinariamente:

a) Por convocação do seu presidente; e

b) A requerimento da Direcção e do Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

A Assembleia Geral funcionará à hora marcada na convocatória, com a maioria dos associados ou decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Um. Se a Assembleia Geral tiver sido convocada a pedido dos associados, é necessária a presença de um número igual ou superior ao número de associados que subscrever aquela petição.

Artigo décimo segundo

As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo terceiro

A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo quarto

Compete à Direcção:

a) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as orientações da Assembleia Geral;

b) Admitir os associados;

c) Elaborar o relatório anual e as contas referentes ao mesmo;

d) Constituir mandatários da Associação; e

e) Fixar o montante da jóia inicial e da quota anual.

Artigo décimo quinto

A Associação será representada, em juízo ou fora dele, pelo presidente da Direcção.

Um. Na ausência ou impedimento do presidente, este será substituído pelo vice-presidente.

Artigo décimo sexto

O Conselho Fiscal é formado por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo décimo sétimo

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e as contas da Associação; e

c) Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.

Artigo décimo oitavo

Constituem receitas da Associação todos os rendimentos que a qualquer título lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, as quotas, jóias, subsídios e donativos.

Artigo décimo nono

A Associação usará como distintivo o que consta no desenho anexo.

Adverti os outorgantes de que o acto de constituição só produzirá efeitos perante terceiros após publicação dos estatutos em Boletim Oficial.

Fiz aos outorgantes em voz alta e na presença de todos a leitura e explicação do conteúdo desta escritura.

私人公證員 李奕豪

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Cartório Privado, em Macau, um de Agosto de dois mil e um. - O Notário, Pedro Leal.


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação de Amizade Macau - Timor

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de treze de Agosto de dois mil e um, lavrada a folhas vinte e nove e seguintes do livro número sessenta, deste Cartório, foi constituída entre Agostinho Pereira Martins, Fernando Alberto de Oliveira Neves e Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira, uma associação com a denominação em epígrafe, cujos estatutos constam do articulado em anexo.

Denominação, sede e delegações

Artigo primeiro

Um. A associação denomina-se "Associação de Amizade Macau-Timor", em chinês 《澳門、帝汶友誼協會》e em inglês "Association Friendship Macau-Timor", e tem a sua sede em Macau, na Rua Central n.º 10E, 2.º andar, letra "D", a qual poderá ser alterada por deliberação da assembleia geral.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e que se rege pelos presentes Estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação de Macau.

Três. A Associação é uma entidade sem fins lucrativos.

Quatro. A Associação pode constituir delegações.

Dos fins sociais

Artigo segundo

Um. A Associação de Amizade Macau-Timor tem os seguintes fins sociais:

a) Promover a colaboração de pessoas singulares ou colectivas que se encontrem ligadas às Comunidades Macaenses e Timorenses; e

b) Fazer a divulgação e promoção dos valores culturais, históricos, sociais e económicos das Comunidades Macaense e Timorense, para desenvolver o intercâmbio e formação, entre outras, nas áreas educacional, cultural, científica e tecnológica.

Dois. Além de outras formas que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral, a Associação de Amizade Macau-Timor realiza os seus fins pelas formas seguintes:

a) Organizar conferências, exposições e outras manifestações semelhantes;

b) Realizar encontros sociais e outras reuniões; e

c) Criar as condições necessárias para a realização de actividades educacionais e recreativas para sócios e seus familiares, designadamente, dando todo o apoio possível na preparação e apresentação de candidaturas a bolsas de estudo nas diversas áreas do saber junto de quaisquer entidades públicas e privadas.

Sócios

Artigo terceiro

Um. Podem candidatar-se a sócios da Associação de Amizade Macau-Timor, todas as pessoas que se interessem por Macau e por Timor.

Dois. Na Associação de Amizade Macau-Timor há as seguintes categorias de sócios:

a) Honorários - são as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Associação ou que tenham contribuído para o progresso e renome desta;

b) Beneméritos - são as pessoas que contribuam, anualmente, com uma importância significativa a definir pela Assembleia Geral;

c) Efectivos - são as pessoas referidas no número um deste artigo.

Três. A proclamação dos sócios honorários é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de vinte sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Quatro. Haverá um registo geral dos sócios do qual constarão os elementos da sua identificação.

Admissão dos sócios

Artigo quarto

Um. A homologação dos sócios honorários e beneméritos é feita pela entrega do respectivo diploma, depois de cumpridas as formalidades previstas nestes Estatutos.

Dois. A admissão dos sócios efectivos é feita mediante proposta preenchida e assinada pelo candidato e por dois sócios que o propõem no pleno gozo dos direitos sociais.

Três. A proposta é apreciada e votada pela Direcção.

Quatro. O candidato se for aceite em reunião da Direcção será avisado por carta, devendo, no prazo de quinze dias, efectuar o pagamento de três meses de quotas e da jóia e entregar duas fotografias actuais, a cores, tipo passe, sendo o candidato admitido como sócio efectivo logo que cumpra estas formalidades.

Cinco. O candidato não aceite pode recorrer através de um dos sócios que o propôs, sendo o recurso definitivamente decidido na primeira Assembleia Geral que se realize após ter sido recusada a sua proposta.

Órgãos sociais

Artigo quinto

Um. A Associação de Amizade Macau-Timor tem os seguintes órgãos sociais:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção; e

c) O Conselho Fiscal.

Dois. Os membros dos corpos gerentes - Direcção e Conselho Fiscal, e a Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia geral para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Assembleia Geral

Artigo sexto

Um. A Assembleia Geral orienta superiormente a vida e acção da Associação, de harmonia com os Estatutos.

Dois. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Três. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

Quatro. Na falta do presidente e do vice-presidente, presidirá o sócio que a Assembleia designar.

Cinco. Na falta de qualquer dos secretários, o presidente designará, de entre os sócios presentes, quem o substitua.

Seis. Os membros da Direcção e do Conselho Fiscal não podem fazer parte da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo sétimo

Um. A Assembleia Geral ordinária reúne obrigatoriamente:

a) Durante o primeiro trimestre de cada ano civil, para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal; e

b) No mês anterior ao termo do mandato dos membros dos corpos gerentes, para proceder a novas eleições.

Dois. Em qualquer das reuniões referidas no número anterior poderá haver um período de antes da ordem do dia, cuja duração não poderá exceder trinta minutos.

Três. Os documentos do relatório e contas, serão facultados, na sede social, para exame dos sócios durante os dez dias anteriores à data da reunião da Assembleia Geral, convocada para a sua discussão e votação.

Artigo oitavo

A Assembleia Geral extraordinária deverá ser convocada pelo seu presidente ou por quem o substitua:

a) Por iniciativa própria;

b) A pedido da Direcção;

c) A pedido do Conselho Fiscal; e

d) A requerimento de, pelo menos, vinte sócios efectivos.

Direcção

Artigo nono

Um. A administração da Associação compete à Direcção que será constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de sete e máximo de onze, dos quais um será presidente, um vice-presidente, que substitui o presidente em caso de impedimento, um secretário, um tesoureiro e três vogais efectivos.

Dois. Igualmente serão eleitos dois suplentes. As vagas ou impedimentos ocorridos durante o mandato dos membros da Direcção serão preenchidas pelos suplentes, com preferência de entre estes pelo que for sócio efectivo há mais tempo e, em igualdade de circunstâncias, pelo de maior idade.

Três. No caso de se verificar impedimento de qualquer dos suplentes, a Direcção poderá designar por cooptação um ou dois sócios efectivos para os respectivos lugares.

Quatro. A nomeação referida no número anterior ficará sujeita a homologação na primeira reunião da Assembleia Geral a realizar.

Artigo décimo

A Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre, em dia certo a fixar em reunião da Direcção, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou, em caso de impedimento deste, pelo vice-presidente, devendo ser comunicadas aos presidentes da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal os dias e horas dessas reuniões.

Conselho Fiscal

Artigo décimo primeiro

Um. O Conselho Fiscal é a autoridade fiscalizadora dos actos da Direcção e da sua boa administração para a realização dos fins da Associação e será constituído por um número ímpar de elementos, no mínimo de três e máximo de cinco, dos quais um será presidente. Igualmente serão eleitos dois suplentes, aplicando-se, nos casos de impedimento, o disposto nos números dois a quatro do artigo nono.

Dois. O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente.

Eleições

Artigo décimo segundo

Um. As eleições são efectuadas por escrutínio secreto.

Dois. Os membros da Mesa da Assembleia Geral são os primeiros a votar, seguindo-se a chamada dos restantes sócios por ordem de inscrição no livro de presenças.

Três. Terminada a votação proceder-se-á ao apuramento do escrutínio e ao anúncio dos resultados da eleição, podendo o presidente da Mesa nomear escrutinadores de entre os sócios presentes.

Quatro. Cada sócio não é elegível simultaneamente para mais de um cargo.

Contribuições dos sócios

Artigo décimo terceiro

Os sócios contribuem para a formação do património da Associação com os valores pagos a título de jóia e quotas, sendo os respectivos valores a definir por regulamento interno a aprovar em Assembleia Geral.

Comissão Instaladora

Artigo décimo quarto

Até à data da realização da primeira Assembleia Geral, quando deverá ter lugar a eleição dos corpos gerentes, a administração da Associação fica a cargo de uma Comissão Instaladora composta pelos sócios fundadores, a qual poderá constituir mandatários nos termos admitidos por lei.

Logo

Artigo décimo quinto

A Associação adopta também um "logo" conforme exemplar anexo a esta escritura e que se considera dela fazer parte integrante.

Cartório Privado, em Macau, aos catorze de Agosto de dois mil e um. - O Notário, Rui José da Cunha.


美國萬通保險亞洲有限公司——澳門分行

核數師報告撮要

致: 美國萬通保險亞洲有限公司——澳門分行管理層

本核數師行已按照香港會計師公會頒佈之核數準則完成審核美國萬通保險亞洲有限公司——澳門分行(“分行”)的財務報表。

本行認為該等財務報表均真實與公平地反映該分行於二零零零年十二月三十一日的財政狀況及該分行截至該日止年度的虧損。

為更全面了解該分行於年度間的財務狀況及經營業績,賬項撮要應與相關的經審計年度賬項一併參閱。

德勤.關黃陳方會計師行

二零零一年五月三日

二零零零年業務報告撮要

美國萬通保險亞洲有限公司澳門分公司成立於一九九九年。於二零零零年,公司錄得驕人業績,首年保費收入錄得1,400萬澳門幣,營業員人數增加至超過100人,為少數能於開業第二年已錄得如此優異業績的澳門保險公司之一。

澳門現正積極發展工商各業,其中保險及金融服務業的市場潛力尤為龐大。現時,澳門保險市場的滲透率只約23%。因此,盡顯藍籌實力的美國萬通保險將會繼續積極引進各項創新的保險產品,並加強專業保險服務的質素,進一步推動澳門的保險市場,並提升美國萬通保險的市場佔有率。憑藉二零零零年的驕人業績,本公司展望能於短期內成為澳門最具規模的保險公司之一。

美國萬通保險亞洲有限公司(美國萬通保險)乃美國萬通金融集團的亞洲區旗艦公司,致力提供各式保險產品及服務。美國萬通保險總部設於香港,另於上海設有代表辦事處;此外,旗下設有兩家附屬公司:美國萬通信託有限公司於香港經營強積金業務;美國萬通保險顧問有限公司則專注發展一般保險服務。

美國萬通金融集團為母公司美國萬通人壽保險公司(美國萬通)及旗下各附屬公司的統稱。美國萬通成立於1851年,現獲三大國際評級機構授予最高財務評級,足證財務狀況穩健,賠償能力昭著。集團現時管理的資產超越2,000億美元,客戶人數多達800多萬。

經理

陳兆遠

資產負債表

二零零零年十二月三十一日

澳門元

營業表(人壽保險公司)

二零零零年度

澳門元

損益表

二零零零年度

澳門元

會計
王健民

經理
陳兆遠


ASIA INSURANCE CO., LTD.

Presidente:
Robin Y H Chan
Presidente do Conselho de Director Executivo: Lau Ki Chit  Administrador-delegado:
Wong Kok Ho
Controlador Financeiro:
Ho Chui Ping
Director-Geral/Gerente:
Chan Sun Tao
Gerente:
Vong Pak Vai
Auditor:
Ernst & Young

ASIA INSURANCE CO., LTD. SUCURSAL DE MACAU

Resumo do relatório relativo ao exercício de 2000

Prestada mais atenção na qualidade do que na quantidade e adoptada a concepção de "Macau é a nossa raiz, cliente e a nossa base", a Sociedade tem alcançado, em 2000, um resultado muito razoável, embora a situação económica de Macau não estava recuperada e a concorrência nesse sector era forte. A nossa Companhia não só destinou esforços a ampliar a participação de mercado nas áreas potenciais, como também adoptou uma segura política no desenvolvimento dos seus negócios, tornando-se uma das companhias mais rentáveis naquele sector. O resultado antes de impostos foi de MOP 8 116 000,00 que registou um aumento positivo de 15,6%, comparando com o ano anterior.

O valor total do exercício em 2000 foi de MOP 34 430 000,00, registando um acentuado aumento de 9,6% em comparação com o ano de 1999. Dos negócios em geral, verificou-se um aumento significativo nos seguros de transporte de mercadorias, de incêndio e de outros ramos de seguros.

Quanto à indemnização, o seguro de acidentes de trabalho e o seguro contra o risco de fogo, no ano de 2000, assistiu-se a um decrescimento de 23% em comparação com o ano anterior.

Resumo do relatório dos auditores

Aos accionistas de Asia Insurance Company Limited,

Nós auditámos as demonstrações financeiras da Asia Insurance Company Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Sucursal em 31 de Dezembro de 2000 e o seu resultado do ano findo, naquela data.

Macau, aos 22 de Março de 2001.

Ernst & Young.


ACE SEGURADORA S.A.

(Anteriormente designada por CIGNA Seguradora (Macau) S.A.R.L.)

Publicações ao abrigo do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho

Balanço em 31 de Dezembro de 2000

MOP

Andy Au
O Contabilista

Henry Chiu
O Director-Geral/Gerente

Macau, aos 31 de Março de 2001.

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2000

(Ramos gerais)

MOP

Conta de exploração do exercício de 2000

(Ramos gerais)

DÉBITO

MOP

CRÉDITO

MOP

Relatório dos auditores para os accionistas da
ACE Seguradora, S.A.
(Constituída em Macau)

Auditámos as demonstrações financeiras da ACE Seguradora (Macau), S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2000 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 31 de Março de 2001.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews - PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores.

Macau, aos 31 de Março de 2001.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

De acordo com a lei em vigor e as disposições estatuárias, compete ao Fiscal Único emitir o seu parecer sobre as contas anuais, relatório e proposta para a aplicação de resultados, apresentados pelo Conselho de Administração.

No desempenho das suas funções, o signatário manteve contactos com o Conselho de Administração, tendo obtido dele todos os dados e esclarecimentos necessários, inteirou-se também do parecer sem reservas emitido em 31 de Março de 2001, pelos auditores externos.

No entender do signatário, as contas anuais e o relatório do Conselho de Administração reflectem inequívoca e verdadeiramente a situação financeira da sociedade em 31 de Dezembro de 2000, bem como o resultado do exercício e das actividades do ano em apreço.

Tendo em atenção o exposto, propõe-se que sejam aprovados o relatório anual, as contas referentes ao ano de 2000 e a proposta de aplicação dos resultados apresentados pelo Conselho de Administração.

O Fiscal Único

Wu Chun Sang

Macau, aos 6 de Abril de 2001.

Relatório das actividades do exercício findo em 31 de Dezembro de 2000

Esta Sociedade, então designada por "Cigna Seguradora (Macau), S.A.R.L.", foi constituída no dia 12 de Maio de 1999, tendo como objecto social o exercício da actividade seguradora, ramos gerais, designadamente, os ramos de acidentes de trabalho, incêndio, automóvel, marítimo, etc..

O volume dos prémios brutos registado no ano de 2000 foi de MOP 3 341 498,00, sendo o lucro líquido de MOP 120 468,00 (Em 1999, o volume dos prémios brutos foi de MOP 2 329 873,00, tendo sido apurado um prejuízo de MOP 603 313,00).

Na sequência do retorno de Macau à Mãe-Pátria, a economia local evidenciou uma ligeira retoma, neste contexto e ainda devido à futura adesão da República Popular da China à Organização Mundial do Comércio (WTO), perspectiva esta Sociedade que no próximo ano se verifique um maior desenvolvimento e sucesso comercial.

Proposta para distribuição de lucros

De acordo com a legislação vigente em Macau e as disposições estatuárias desta Sociedade, o Conselho de Administração apresenta a seguinte proposta para distribuição dos resultados apurados, lucro de MOP 120 468,00:

Transferência para o
Fundo de Reserva Legal
(20% do lucro) MOP 24 094,00

Transferência para
Resultados Transitados
(80% do lucro) MOP 96 374,00

O Conselho de Administração,

Macau, aos 31 de Março de 2001.

Instituições em que detêm participações superiores a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Os órgãos sociais da ACE Seguradora, S.A.

Membros da Assembleia Geral:

ACE INA International Holdings Ltd. (presidente)
ACE INA Overseas Holdings Inc. (secretário)

Conselho de Administração:

Jonathan Erik Newton (presidente)
Brian David Anstey (administrador)
Lee Kok Teng (administrador)
Cheng Lai Chu (administrador)
Choi Ut Chan (administrador)

Fiscal Único:

Wu Chun Sang

Secretário da Sociedade:

Nuno Farinha Simões.

Accionista com participação qualificada:

Nome

Acções detidas Valor percentual (%)
ACE INA International Holdings, Ltd. 14,991 99,94
    

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