第 39 期

公證署公告及其他公告

二零零二年九月二十五日,星期三

澳門特別行政區

公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明 書

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Luso-Chinesa da Taipa

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde treze de Setembro de dois mil e dois, sob o número sessenta e cinco barra dois mil e dois do maço número um, um exemplar dos estatutos da "Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Luso-Chinesa da Taipa", do teor seguinte:

氹仔中葡學校家長會章程

第一章

總則

第一條——本會以“氹仔中葡學校家長會”為中文名稱,Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Luso-Chinesa da Taipa為葡文名稱。簡稱“APEELCT ”。

第二條——本會會址設於氹仔中葡學校內。

第三條——本會之宗旨以增進家長團結互助、加強家長與學校之聯系、協助學校開展教育活動;對學校之教育環境、教育規劃、教育管理、教育組織提出意見及建議;維護家長、學生及學校之合理權益。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——所有就讀或曾就讀於氹仔中葡學校之學生家長及監護人,願意遵守會章及繳交會費,均可成為本會會員。

第六條——會員的權利

a) 參加全體會員大會,有發言權及表決權;

b) 有選舉權及被選舉權;

c) 參加家長會活動,享受會員福利及權益。

第七條——會員的義務

a) 會員須遵守本會會章及決議;

b) 按時繳交會費;

c) 積極參與本會之會員大會及各項活動;

d) 維護本會聲譽及權益。

第八條——本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過終止該會員會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會

a) 會員大會為最高權力機構,有權制訂及修改會章、選舉和任免理事會及監事會成員、訂定會費;

b) 會員大會每年召開兩次,提前八天以書面召集;

c) 在特殊情況下及指明事由,經五分之一以上的會員要求可召開特別會員大會;

d) 會員大會之召開,如遇流會,於半小時後重新召開,無論多少會員出席均為有效。

第十條——理事會

a) 理事會為本會的最高權力行政管理機關;

b) 理事會由三名或以上之單數成員組成,包括理事長、副理事長、財務及多名理事等;

c) 理事會有權召開會員大會、執行會員大會的所有決議、管理會務及發表工作報告;

d) 理事會每兩月召開一次,由理事長或副理事長召集,若有必要時,可提前三天通知召開;

e) 理事會的任期為兩年,連選得連任;

f) 正、副理事長可代表家長會提出請求出席學校舉行之教學會議。

第十一條——監事會

a) 監事會為本會監察機構,負責監督和審查理事會的工作,並有權要求召開會員大會;

b) 監事會由三名或以上之單數成員組成,包括監事長、副監事長及監事;

c) 監事會任期為兩年,連選得連任。

第四章

其他

第十二條——本會之收入來自會費及其他資助。

第十三條——家長會的所有支出費用,須由財務及理事長簽證方為有效。

第十四條——本會可聘請本校校長、老師或社會人士擔任顧問。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dois. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osório Bastos Yee.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門旅遊業司機總會

葡文為“Associação Geral dos Motoristas de Actividade Turística de Macau”

英文為“Macao Tourism Drivers General Union”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為57號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為362號,有關條文內容如下:

澳門旅遊業司機總會

Associação Geral dos Motoristas de Actividade Turística de Macau

Macao Tourism Drivers General Union

章程

第一章

會名及會址

第一條——中文名為澳門旅遊業司機總會。

葡文名為Associação Geral dos Motoristas de Actividade Turística de Macau。

英文名為Macao Tourism Drivers General Union。

第二條——本會會址設在火船頭街49號海聯大廈一樓。電話:938781,938636, Fax:938636。

第二章

宗旨

本會乃非牟利團體,促進旅遊業司機愛國愛澳,團結互助,關心社會,參與社會事務,爭取和維護旅遊業司機合理權益;開展舉辦各項文娛康樂等活動。

第三章

會員

第三條——凡是澳門旅遊業司機,承認本會章程,均可申請參加本會成為會員。填寫申請表格,連同身份證影印本乙張,經理事會批准後,繳交基金及會費即成為正式會員。

第四條

權利和義務

會員權利:

1. 對會務有建議及批評之權;

2. 有選舉權和被選舉權;

3. 可參加本會舉辦之活動。

會員應負之義務:

1. 遵守會章及執行決議;

2. 協助會務工作及介紹行友參加;

3. 繳納會費。

第五條

退會

會員自動退會,所繳基金、會費概不發還。

第四章

組織

第六條——本會最高權力機構為會員大會。

會員大會每年定期召開一次,如有特別情況,經理事半數以上通過可召開特別會員大會。

第七條——會員大會之職權:

1. 審議及批准理事會工作報告;

2. 審議財務報告;

3. 制定會務方針;

4. 修改會章。

第八條——理事會及常務理事會之組成職能:

理事任期為三年,連選得連任。理事會由七人或以上(必須為單數)組成,均由會員大會選出若干人為理事,由理事會選出若干人為常務理事,由常務理事中以不記名方式選舉理事長一名,副理事長若干名,財政一名。理事會下設秘書處。理事會在會員大會休會期間,負責管理及主持日常會務工作。

第九條——監事會之組成及職能:

監事會任期為三年,連選得連任。監事會由三人或以上(必須為單數)組成,均由會員大會選出若干人為監事。監事會設立監事長一名、副監事長若干名,在監事中以不記名方式選出。監事會負責監察理事會工作及提供意見。

第十條——理事會的具體分工。

理事會下設聯絡部、權益部、文教部、康樂部、稽核部、財務部等組織。由理事分工負責,並可聘請會員參與。有需要時,可增加其他部門,以推動會務發展。

第五章

經費

第十一條——本會經費來源於會員繳納的基金、會費或其他收入。

附則:本章程如未盡善之處,得由會員代表大會通過修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação dos Operários de Pivetes de Macau

中文為“Ou Mun Heong Ip Kong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為62號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為367號,有關修改之條文內容如下:

Associação dos Operários de Pivetes de Macau

第一條

總則

一、本會定名為“澳門香業工會”,葡文名稱“Associação dos Operários de Pivetes de Macau”。

二、本會為澳門香業職工組織。

三、本會為澳門工會聯合總會的屬會及澳門製造業總工會的屬會。

四、會址設於澳門黑沙環馬路42號福祥樓二樓A-G座。

第二條

宗旨

愛國、愛澳、關心社會、參予社會事務、團結關心行友、關注職工合理權益、辦好各項福利。

第三條

會員

一、資格:

過去或現在曾從事香業的人士均可加入本會,只須履行必要的手續,即可成為會員。

二、權利:

1. 對本會會務有建議及批評權;

2. 有選舉和被選權;

3. 享有本會及工會聯合總會和製造業總工會所舉辦活動的優惠及福利的享受權。

三、福利:

1. 97年前加入本會的會員不幸逝世,可享有帛金費;

2. 會員憑工人醫療所藥費收據,可獲部份醫療補助,每月限四張過期則作廢;

3. 會員因病留院,可獲致送慰問金。

四、義務:

1. 遵守本會會章及執行決議;

2. 繳交會費(97年前入會者,要另交帛金費);

3. 協助本會會務工作、及介紹工友參加本會;

4. 遷居或離澳須通知本會。

五、會員如欠交會費壹年,則停止一切福利享受。

第四條

會員代表大會

一、會員代表大會為最高權力機構,大會設主席一人,副主席二人,由出席代表以簡單多數方式選舉產生,主席負責召集及召開會議。

二、職權:

1. 修改會章;

2. 決定會務方針;

3. 選舉理、監事;

4. 聽取及通過會務和財務報告。

三、會員代表成員須為單數,任期三年,具體名額及產生辦法由理事會議定。

第五條

理事會

一、成員由若干人組成,須為單數,三年一屆。理事會成員經內部協商推選理事長一人,副理事長一人,常務理事若干人,其餘為理事。

二、理事會負責會務決策及工作開展,並建議下屆理、監事候選名單。

第六條

監事會

一、成員由若干人組成,須為單數,三年一屆。監事會成員經內部協商推選監事長一人,其餘為監事。

二、監事會負責監察理事會工作並提出建議和批評。

第七條

章程如有未完善之處,得由會員代表大會修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

Associação dos Artífices de Macau

中文為“Ou Mun Sao Cong Ip Cong Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為61號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為366號,有關修改之條文內容如下:

Associação dos Artífices de Macau

第一條

總則

一、本會定名為“澳門手工業工會”,葡文名稱“Associação dos Artífices de Macau”。

二、本會為澳門手工行業職工組織。

三、本會為澳門工會聯合總會的屬會及澳門製造業總工會的屬會。

四、會址設於澳門黑沙環馬路42號福祥樓二樓A-G座。

第二條

宗旨

一、本會以熱愛祖國,熱愛澳門,關心社會發展,參與社會事務,維護社會穩定繁榮為宗旨。

二、團結本行業職工,爭取和維護工友的合理權益,辦好各項福利。

第三條

會員

一、凡過去或現在曾從事火柴、炮竹、瓷藝、籐業、烟業、蒸籠等手工製造行業的人士均可加入本會,經履行申請的手續,獲本會理事會批准,即可成為會員。

二、權利:

1. 對本會會務有建議及批評權;

2. 有選舉和被選權。

三、義務:

1. 遵守本會會章及執行;

2. 繳交會費;

3. 遷居或離澳須通知本會。

四、福利:

1. 享有工會聯合總會和製造業總工會所舉辦活動的優惠及福利的享受權;

2. 凡新入會或復會者於叁個月後方可享受本會福利(註:由二零零零年一月一日開始所有入會或復會者,沒有帛金福利);

3. 如逾期半年不交會費者,則停止一切福利享受。

第四條

會員代表大會

一、本會組織為理、監事制,會員代表大會為最高權力機構。大會設主席一人,副主席二人,由出席代表以簡單多數方式選舉產生,主席負責召集及召開會議。

二、職權:

1. 修改會章;

2. 決定會務方針;

3. 選舉理、監事;

4. 聽取及通過會務和財務報告。

三、會員代表成員須為單數,任期三年,具體名額及產生辦法由理事會議定。

第五條

理事會

一、成員由若干人組成,須為單數,三年一屆。理事會成員經內部協商推選理事長一人,副理事長和常務理事若干人,其餘為理事。

二、理事會負責會務決策及工作開展,並建議下屆理、監事候選名單。

第六條

監事會

一、監事會成員若干人組成,須為單數,三年一屆,監事會成員經內部協商,推選監事長一人,其餘為監事。

二、監事會負責監察理事會工作進行,並提出建議和批評。

第七條

本會章程如有未盡善處,得由會員代表大會修改之。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門銀英體育會

葡文為“Associação de Desportivo de "Ngan Ieng" de Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為60號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為365號,有關條文內容如下:

澳門銀英體育會組織章程

第一章

會名,會址及宗旨

第一條——會名:澳門銀英體育會 “Associação de Desportivo de "Ngan Ieng" de Macau”。

第二條——會址:澳門青洲河邊馬路瑞祥新村一樓N。

電話:6851693。

第三條——宗旨:

a)發展及主辦各類型體育活動;

b)積極參加體育總會所主辦之各項比賽及活動。

第二章

會員,其權利與義務

第四條——會員分名譽會員及普通會員。

第五條——名譽會員即對本會有特殊貢獻,由理事會通過而給予名義者。

第六條——普通會員須繳納入會基金及會費。

第七條——普通會員入會手續:由有興趣入會之人士填表申請,由理事會核准方可成為會員。

第八條——名譽會員不須繳納入會基金及會費。

第九條——當申請入會之人士被接納成為會員時,須即時繳納入會基金及會費。

第十條——會員之權利:

a)可參加本會投票選舉或被選擔任本會任何職務;

b)可參加會員大會,其討論事項與投票;

c)可參加本會舉辦之任何活動。

第十一條——會員之義務:

a)遵守本會章程及所有會員大會及理事會之議決案;

b)依期繳納會費;

c)盡力設法提高本會名譽及推進會務。

第十二條——會員倘犯任何下列情況者,即具備革除會籍之理由:

a)欠交會費超過三個月者;

b)有任何行為足以破壞本會名譽或損害本會信用與利益者。

第三章

領導部門

第十三條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會,理事會及監事會。每一組織之成員均由會員大會選舉而產生,其任期為兩年,得連續連任。

第十四條——選舉之方法為不記名投票,以票數絕對最多者入選。

第十五條——會員大會:會員大會由所有會員組成,每年於一月舉行一次普通會議,而特別會員大會之召開,須由理事會或會員大會主席召集,在任何情況下,都須十四天前通知各會員。

第十六條——會員大會執委會由主席一人及秘書一名組成。

第十七條——歸於會員大會之職責:

a)修改會章,但必須有四分三出席之會員票數通過方可;

b)修訂入會基金及會費;

c)負責選舉各領導部門之成員及革除其職務;

d)討論及通過理事會之每年工作報告及財政報告。

第十八條——理事會:理事會由主席一人,副主席一人,秘書一人,財務一人及理事三人組成。

第十九條——理事會之職責:

a)領導本會之活動,處理其行政工作及維持其所有活動;

b)決定新會員入會事及革除會員之會籍;

c)對本會有特殊貢獻之會員給予名譽會籍;

d)每年應作一年來會務活動報告,包括進支賬目摘要;

e)代表本會。

第二十條——監事會:監事會由一主席一人,秘書一人及委員一人組成。

第二十一條——監事會有下列之職權:

a)監察理事會之行政活動;

b)查閱賬目及財政進支冊。

第四章

收入與支出

第二十二條——本會之收益為入會基金,會費,補助之收受。

第二十三條——本會之支出應量入為出。

第五章

一般規條

第二十四條——本章程未盡善處得由會員大會討論解決。

第二十五條——附圖為本會會徽。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門旅遊文化研究會

葡文為“Associação de Investigação Turística e Cultural de Macau”

英文為“Macau Tourism Culture Research Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為59號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為364號,有關條文內容如下:

澳門旅遊文化研究會章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——“澳門旅遊文化研究會”,葡文名稱為“Associação de Investigação Turística e Cultural de Macau”及英文名稱為“ Macau Tourism Culture Research Association”,為非牟利學術團體,並受本章程及本澳適用於法人之現行法例管轄。

第二條——本會地址設在:澳門沙嘉都喇街15號1樓B座。

第三條——本會之存續不設期限,由成立之日起開始存在。

第四條——本會宗旨為:

1. 對本地旅遊、文化狀況及與之相關的社會、經濟綜合課題進行研究;

2. 舉行及參與相關學術研討會;

3. 出版有關研究成果;

4. 加強對外交流,參與鄰近地區相關活動;

5. 參與社會事務;

6. 代表本會會員利益。

第二章

會員的權利和義務

第五條——會員資格:

1. 本會會員有兩種:普通會員及名譽會員;

2. 對本會會務有重要貢獻者,經理事會同意,可以成為名譽會員,但名譽會員沒有投票權;

3. 普通會員入會,要填寫入會申請表,經由理事會批准。

第六條——會員權利:

1. 出席會員大會及有投票權;

2. 選舉及被選為本會各機關成員;

3. 參與本會舉辦之活動;

4. 對本會活動提出建議及意見;

5. 在平常大會會議舉行前十五天內查核賬目;

6. 根據現行法規對有損其權利的行為作出異議;

7. 可以申請召開特別會員大會;

8. 享受本會所提供的各項福利。

第七條——會員的義務:

1. 繳交入會費及年費;

2. 遵守會章、會員大會、理事會的決議及內部規章所規定的規則;

3.支持參與本會活動。

第八條——違反本會章程或內部守則者,將受以下處罰:口頭勸告或書面譴責或終止會員資格一年或開除會籍。

第九條——開除會籍:

嚴重損害本會聲譽及利益者,經理事會決議同意可取消會員會籍,並開除出本會。

第十條——不論自願退會還是被開除者,均無權要求任何賠償金或領取屬本會財產權的任何資產分配。

第十一條——本會機關由會員大會、理事會、監事會組成。

第三章

會員大會

第十二條——會員大會是本會最高權力機關,由所有有投票權之會員組成。

第十三條——會員大會選出由會長一人、副會長一人及秘書一人所組成的主席團負責籌備。

第十四條——會員大會職能:

1. 選出和解任主席團、理事會及監事會的成員;

2. 通過本會之方針及活動計劃、訂定會務活動;

3. 審議及表決理事會的活動報告及賬目;

4. 對修改本章程及本會之解散作出決議;

5. 討論及表決內部規章的建議及有關修改。

第十五條——會員大會每年召開一次平常會議。特別會員大會則須由大會主席團主席召集,及由理事長或監事長,又或不少於四分之三的會員要求而召開。特別會員大會召集書須明確指出欲商議之事項。在開會日期前八日以掛號信形式召集,召集書須載明會議日期、時間、地點及議程。

第十六條——會員大會法定人數:

1. 第一次召集的會員大會,至少有半數會員出席方可決議;會員大會的決議方式是以出席人數的絕對多數票決定;

2. 修改章程需取得出席會議的會員人數的四分之三的贊同方為有效。

第四章

理事會

第十七條——負責管理本會及在法庭內外代表是由理事會負責。理事會設一名理事長、一名副理事長及一名秘書。理事會由本章程規定在會員大會全體會議內選出。理事長負責財務管理。理事會由五至十一人組成,成員必須為單數。

第十八條——理事會職權:

1. 落實本會宗旨及遵守章程;

2. 執行會員大會通過的決議;

3. 編製年會會務及財務賬目,並將之遞交予會員大會通過;

4. 訂定入會費和年費;

5. 管理、購置、轉讓本會動產或不動產;

6. 接納或拒絕新會員之入會申請;

7. 草擬選舉規章,並將之遞交給會員大會認可;

8. 草擬並通過任何有關本會正常運作的規章;

9. 在有需要時,可設立工作小組或代表團參加活動;

10. 代表本會參加國際組織,並維持本會的會員資格。

第十九條——理事長缺席或不能視事時,由副理事長代表。

第五章

監事會

第二十條——本會活動的監督由監事會負責,由一名監事長,一名副監事長,一名監事組成。

第二十一條——監事會每年召開一次平常會議,特別會議可由監事長或監事會大多數成員之要求而召開。

第二十二條——監事會的職責:

1. 按法律及會章執行監察;

2. 對大會決議執行狀況及向理事會有關推行會務活動方面提出意見;

3. 行使法律上賦予之權力;

4. 審議理事會所提交之工作報告書及年度賬目,並定時監察本會之財政狀況;

5. 就其監察活動編製年度報告。

第六章

收入與支出

第二十三條——本會的收入包括所有以任何形式所得或將來有權得到之合法收益。

第二十四條——本會各組織成員的任期為三年,連選可連任。

第二十五條——本章程未盡事宜,須按本澳現行社團設立、運作、終止的法規執行。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


第 二 公 證 署

證 明 書

旅遊學院校友會

葡文為“Associação de Antigos Alunos do Instituto de Formação Turística”,簡稱“IFTA”

英文為“ Institute for Tourism Studies Alumni Association”,簡稱“IFTA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零二年九月十二日,存檔於本署之1/2002/ASS檔案組內,編號為58號,並登記於第3號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為363號,有關條文內容如下:

旅遊學院校友會章程

第一章

一般原則

第一條

(名稱、範疇及會址)

一、本社團定名為旅遊學院校友會,葡文名稱為“ Associação de Antigos Alunos do Instituto de Formação Turística”,英文名稱為“ Institute for Tourism Studies Alumni Association”,葡文及英文之簡稱均為“IFTA”,以下稱為「本會」。

二、本會是一個代表曾修讀澳門旅遊學院高等專科學位或學士學位人士之非牟利社團;以下稱此等人士為「校友」。

三、本會會址設於澳門望廈山旅遊學院。

第二條

(宗旨)

本會的宗旨是:

a) 加強校友間的聯繫;

b) 作為校友與澳門旅遊學院之間的橋樑;

c) 關心支持旅遊學院及本地旅遊業的發展;

d) 加強校友與社會各界的聯繫;

e) 舉辦及參與學術及文康活動;

f) 爭取校友權益。

第二章

會員

第三條

(會員)

一、本會之會員包括準會員、正式會員及旅遊業界會員,以下簡稱旅遊業界會員為業界會員。

二、所有曾修讀澳門旅遊學院高等專科學位或學士學位之人士,均自動成為本會準會員。

三、任何曾修讀澳門旅遊學院高等專科學位或學士學位之人士,自願申請登記及接受本章程者,皆可成為正式會員。

四、本澳及國際商業機構,經理事會同意後,可登記成業界會員。

第四條

(權利)

一、準會員有以下權利:

a) 參加本會活動;

b) 旁聽會員大會之會議。

二、正式會員有以下權利:

a) 參加本會活動;

b) 選舉及被選為本會機關的成員;

c) 參與本會員大會,提議、討論及投票;

d) 參加本會舉辦之各項活動及享受本會所設之福利。

第五條

(義務)

正式會員有以下義務:

a) 貫徹本會宗旨;

b) 遵守本會章程;

c) 接受被選任之職位及擔任獲委派之工作;

d) 準時繳納會費。

第六條

(處分)

一、對違反本章程規定之會員,理事會可發出警告。

二、對屢次嚴重違反本章程規定者,會員大會可執行以下處分:

a) 暫停會籍;或

b) 開除會籍。

第三章

財政及財產

第七條

(收入及支出)

一、本會的收入來源包括以下者:

a) 入會費及年費;

b) 來自本會活動之收入;

c) 津貼及捐獻。

二、本會透過動用預算中的帳項支付費用。

第四章

機關

第一節

總則

第八條

(定義)

會員大會、理事會、監事會及顧問團均為本會的機關。

第九條

(任期)

獲選為機關成員者,任期為二年。

第十條

(責任)

理事會及監事會成員就其本身所作的行為自己負責,並對與其所屬機關的其他成員共同作出之行為負連帶責任,但在表決時已作出相反意見的聲明且該聲明已載於會議記錄者除外。

第二節

會員大會

第十一條

(定義、組成及運作)

一、會員大會由所有具備完整權利之正式會員組成,並為本會之最高決議機關。

二、會員大會每年召開一次平常會議,而決議取決於出席會員之絕對多數票。

三、主席團可應理事會、監事會或五分之一在澳正式會員之請求,發出召集書召開特別會議;該召集書須於會前八天發出。

四、會員大會應以掛號信或簽收文件形式發出召集書;該召集書必須列明日期、時間、地點及議程。

第十二條

(權限)

會員大會權限如下:

a) 訂定本會方針及行為之指引,決議所有有關事項,依章程所定義而權屬理事會及監事會的事項除外;

b) 選出或解任會員大會主席團、理事會、監事會及本會一切機關的成員;

c) 審議通過或拒絕理事會之年度工作報告書及賬目,並審議監事會之意見書;

d) 批核及修改本會章程及條例;

e) 議決解散本會;

f) 追認其他機關的內部規章;

g) 議決對會員執行的處分;

h) 審議對理事會決議的上訴。

第十三條

(會員大會主席團)

一、會員大會主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,該等職位均以不記名投票方式選出。

二、會員大會主席團有權召開會員大會,並主持之。

三、倘會員大會主席因故不能視事,則由副主席代之。

第三節

理事會

第十四條

(組成及運作)

一、理事會由一名理事長、一名副理事長、最少一名秘書、一名司庫及一名理事組成;然而,理事會最少須由七人或以上組成,其總數必須為單數。

二、理事會在過半數成員出席時方可議決,而理事長有權投決定票。

三、理事會最少提前十四日,將應提交予會員大會平常會議的年度工作報告及帳目,提供予監事會。

四、理事會應最少提前八日,將應提交予會員大會平常會議的年度工作報告及帳目,提供予各正式會員。

第十五條

(權限)

理事會權限如下:

a) 確保本會運作及有助達到本會宗旨的活動,並行使法律或本會章程規定的權限;

b) 代表本會;

c) 向會員大會提交年度工作報告書及帳目;

d) 編制內部規章,並將其提交會員大會批准;

e) 管理本會的財產及資源;

f) 編制選舉規章,並將其提交會員大會通過;

g) 執行會員大會所作的決議;

h) 要求召開會員大會。

第四節

監事會

第十六條

(組成及運作)

一、監事會由監事長、副監事長及秘書各一名組成,而監事長有權投決定票。

二、監事會在過半數成員出席時方可決議。

三、監事會應最少提前八日,將對理事會提供的年度工作報告及帳目之意見書,提供予各會員。

第十七條

(權限)

監事會權限如下:

a) 旁聽理事會的會議,監察理事會實施之行政行為;

b) 監察理事會的財務及資產管理;

c) 就理事會所提交的年度工作報告書及帳目制定具理據的意見書;

d) 編制內部規章,並把之提交會員大會批准;

e) 行使法律、本會章程、規章及制度所賦予的一切權限;

f) 就有關其權限的事宜要求召開會員大會。

第五節

顧問團

第十八條

(組成及運作)

顧問團由旅遊學院院長、至少一名秘書及所有業界會員或其代表組成。

第十九條

(權限)

一、顧問團可收集業界對本會之意見並向理事會或監事會反映。

二、顧問團秘書應列席所有理事會會議,並協助處理一切本會與業界會員之間的事項。

第五章

選舉

第二十條

(細則)

一、本章規定除適用於會員大會主席團、理事會、監事會及顧問團秘書的選舉外,亦適用於所有本會指派的代表。

二、有關機關的選舉應按選舉規章進行。

第二十一條

(可選舉性)

所有具備完整權利的正式會員均可被選為本會的各個機關成員。

第二十二條

(選舉方式)

一、每一機關及會員大會主席團成員均於每兩年以普通、直接及不記名投票方式選出。

二、獲得百分之五十以上有效選票的名單方被視為獲選。

三、倘按照上款規定而無任一名單勝出,則於最多七十二小時內進行第二輪投票,但只讓前次獲得票數最多的兩個競選名單參與。

第二十三條

(就職)

一、會員大會主席團、監事會及理事會成員在選舉後三個月內公開就職。

第六章

最後規定

第二十四條

(修訂)

本會章程的修改須獲得明確為此目的而召開的會員大會四分之三的大多數的出席會員議決贊成才可通過。

第二十五條

(解散)

一、本會只可經為此目的而召開的會員大會決議方可被解散,而決議需獲四分之三全體正式會員投票贊成方可通過解散本會。

二、當解散獲得通過後,會員大會需委任一清算委員會,將剩存的資產扣除承諾履行的工作支出或扣除有關應付款項後轉送予本地的慈善機構。

第二十六條

(遺漏)

若本章程出現任何遺漏或解釋上的問題,經第一次會員大會通過後,由理事會按現行澳門特別行政區法律處理。

第二十七條

(翻譯本)

如本章程之一切翻譯本與中文章程有任何爭議之處,均以中文章程為準。

第二十八條

(會徽)

一式無訛。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


海 島 公 證 署

證 明 書

中國台商協會聯合總會

União Geral das Associações dos Empresários de Taiwan na China

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零二年九月十日起,存放於本署之“二零零二年社團及財團儲存文件檔案”內第1卷第18號,有關條文內容載於附件。

中國台商協會聯合總會

União Geral das Associações dos Empresários de Taiwan na China

組織章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“中國台商協會聯合總會”,葡文名稱為“União Geral das Associações dos Empresários de Taiwan na China”,英文名稱為“League of Association of Taiwan Businessmen in China”。

第二條——從成立之日期起,本會即成為無限期存續之社團。本會會址設於澳門新口岸“澳門國際中心”第11幢13樓D座。本會得將總址遷移,並可在任何地方設立分會、辦事機構或其他形式的代表機構。

第三條——本會為不牟利社團,宗旨為推動台商在中國投資經商,開展澳門、台灣和中國內地兩岸三地的經貿往來,團結和聯絡在澳門和中國內地投資經商的台商企業並為其提供協助與服務,協調和促進中國各地台商協會之間的相互了解與互動,增進在澳門和中國內地投資的台商企業之間的相互交流與合作,加強與兩岸三地及海內外工商社團和經濟界、以及世界各地台商協會之間的聯繫與交流,依法維護台商和台資企業的合法權益,開展有關研討、培訓、交流、聯誼、經貿洽談和考察活動,出版推介兩岸三地的經貿交流、投資商貿信息及在澳門和中國內地投資經商的台商企業與台商協會活動的刊物,促進兩岸三地社會、經濟的發展與繁榮。

第二章

組織、職能與運作

第四條——1)本會組織機構有:

a) 會員大會;

b) 理事會;

c) 監事會。

2) 本會各組織機構成員由會員大會選舉產生,任期兩年,並可連任。

第五條——1)會員大會為本會最高權力機構,由完全享有權利的所有基本會員組成,決定及討論本會一切會務,設會長一名、副會長及秘書若干名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過十一人。

2) 會員大會每年一、二月間舉行一次,由會長於開會前兩星期以掛號信或簽收方式通知全體會員。

3) 在特殊情況下,經半數以上基本會員聯名要求,可召開會員特別大會。

4) 會員大會的職權有:

a) 確定本會活動的總方針;

b) 選舉領導機構成員;

c) 通過對本會章程的修改;

d) 審議和通過每年工作報告、理事會帳目和監事會的意見書。

第六條——1)理事會由主席一名、副主席、秘書長和理事若干名組成,組成人員必須為單數,最少五人,最多不得超過十五人。

2) 理事會為本會之行政機關,負責制定會務、活動計劃,提交每年工作及財政報告,執行會員大會之所有決議。

3) 理事會的職權有:

a) 確定和領導本會的活動;

b) 執行本會章程、會員大會決議和內部規章;

c) 審定基本會員入會資格並向會員大會提名榮譽會員人選;

d) 聘用和解僱本會工作人員及訂定其薪酬;

e) 草擬年度報告和帳目。

4) 理事會可視實際情況設秘書處、財務處、聯絡處、技術輔助處和綜合服務處等部門。

第七條 ——1)監事會為本會之監察機關,負責監察理事會之運作,查核帳目及提供有關意見,並設主席一名、副主席和監事若干名,組成人員必須為單數,最少三人,最多不得超過九人。

2) 監事會的職權主要有:

a) 監察理事會之財務;

b) 審查本會之帳目;

c) 當理事會之行為令監事會感到有充份理由提出問題時,有權要求特別召開會員大會處理之。

第三章

會員資格

第八條——1) 會員分基本會員和榮譽會員。基本會員又分個人會員、企業會員和團體會員。

2) 任何在澳門和中國內地投資經商的台商及贊同本會宗旨者,由兩名基本會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金及會費便可成為個人會員。

3) 任何在澳門和中國內地投資經商的台商企業,由兩名基本會員推荐,經理事會通過,並繳交入會基金及會費便可成為企業會員。

4) 任何已在中國設立的台商協會,經理事會通過,並繳交入會基金和會費便可成為團體會員。

5) 經理事會提議並由全體大會通過,可委任有特殊貢獻的自然人或法人,擔任本會顧問、榮譽領導職位或成為本會榮譽會員。上述自然人和法人無需繳交會費。

第九條——凡會員因違反及不遵守會章或損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其會員資格。若會員超過半年不繳交會費者,得予開除會籍。

第四章

權利與義務

第十條——本會會員可參加本會所舉辦的一切活動,可出席會員大會,並有發言權、提名及投票權,可享受本會為會員提供的一切權益。

第十一條——本會會員須按時繳交會費及其他應繳費用,遵守會章和內部規章,致力於發展本會會務及維護本會聲譽。

第五章

紀律

第十二條——1) 任何會員違反本章程及內部規章,將受到下列處分:

a) 口頭警告;

b) 書面批評;

c) 暫停會員權利最高至六個月,在此期間不需繳交會費;

d) 開除會籍。

2) 下列情況均得以處分:

a) 作出損害本會之良好聲譽之行為或嚴重危害本會之利益者;

b) 因各部門成員執行任務時,對其進行人身攻擊者;

c) 利用本會名義與職權,而進行私利者。

3) 任何處分案,理事會必須先讓犯錯者進行自辯,再根據情況向會員大會報告,由大會投票決定。

第六章

經費

第十三條——本會之經費來源:

1) 會員之入會基金和會費;

2) 任何對本會的資助及捐獻。

二零零二年九月十三日於氹仔

助理員 Mário Alberto Carion Gaspar

Está conforme.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos treze de Setembro de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


第 二 公 證 署

證 明 書

Filipina O.C.W. Women's Rights Center

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dezanove de Setembro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois barra ASS, sob o número sessenta e três, e registado sob o número trezentos e setenta e dois, do livro número três de "Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos", um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Filipina O.C.W. Women's Rights Center

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação Filipina O.C.W. Women's Rights Center, é uma Associação sem fins lucrativos, organizada para o benefício da mulher Filipina que reside e trabalha no estrangeiro.

Dois. A Associação tem a sua sede na Calçada do Gamboa n.º 17, edifício Vai Keng, 1.º andar - Macau, sem prejuízo da criação, por motivo da sua actividade, de lugares de seminários, conselhos e informações de âmbito jurídico e pastoral.

Artigo segundo

(Associados)

Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pelo Conselho de Direcção.

Artigo terceiro

(Actividades)

As actividades da Associação consistem em oferecer seminários, responder por telefone, cartas ou e-mails, questões de âmbito legal, como também indicar como referências serviços de advocacia dentro da jurisdição apropriada, dar conselhos pastorais, oração e estudos bíblicos.

Artigo quarto

(Fundamento)

A Associação Filipina O.C.W. Women's Rights Center, tem como fundamento o cristianismo e a sua doutrina Bíblica como também o Direito Constitucional vigente nas Filipinas.

Artigo quinto

(Fins)

Muitas mulheres Filipinas que trabalham no estrangeiro, necessitam de orientação quanto aos seus direitos e deveres diante da lei constitucional Filipina. A sua necessidade de informação sobre casamento, custódia de filhos, suporte financeiro aos filhos de casais separados, propriedades de imóveis nas Filipinas, como também oferecer informação sobre a Lei Básica da RAEM, para que a mulher Filipina possa ser cumpridora dos seus deveres e também estar protegida por seus direitos.

Artigo sexto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo da RAEM, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo sétimo

(Responsabilidade)

a) Todas as actividades desenvolvidas pela Associação, tais como seminários, conselhos pastorais, orientação jurídica, contactos com advogados licenciados para defender causas, contactar preletores para seminários, são de exclusiva responsabilidade do director-presidente;

b) O secretário tem a responsabilidade de horários das reuniões, de seminários, como também a responsabilidade sobre importantes documentos da Associação;

c) O tesoureiro tem a responsabilidade de manter actualizado o livro de contas, os recibos e pagamentos da Associação;

d) O Pastor tem a responsabilidade de aconselhar e orar por qualquer um que buscar ajuda espiritual a esta Associação, como também tem a responsabilidade de conduzir estudos bíblicos e qualquer actividade Cristocêntrica; e

e) A administração deve-se manter informada sobre qualquer actividade que a Associação venha a ter, como também notificar o director-presidente.

Artigo oitavo

(Património)

O património da Associação é constituído por contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim, de qualquer doação de que venha a beneficiar.

Artigo nono

(Órgãos)

São órgãos da Associação Filipina O.C.W. Women's Rights Center:

a) Direcção da Associação;

b) Conselho Fiscal;

c) Conselheiro Pastoral;

d) Departamento Administrativo; e

e) Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Órgãos e sua competência)

Um. Os estatutos da pessoa colectiva designarão os respectivos órgãos, entre os quais haverá colegial de administração e um Conselho Fiscal, ambos eles constituídos por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Dois. Compete ao órgão de administração:

a) Gerir a pessoa colectiva;

b) Apresentar um relatório anual da administração;

c) Representar a pessoa colectiva, em juízo e fora dele, ou designar quem por ele o faça, salvo quando os estatutos determinem de modo distinto; e

d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Três. A designação de representantes por parte do órgão de administração só é oponível a terceiros quando se prove que estes a conheciam.

Quatro. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação do órgão de administração da pessoa colectiva;

b) Verificar o património da pessoa colectiva;

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora; e

d) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Cinco. O Conselho Fiscal pode exigir do órgão de administração os meios necessários ou convenientes ao cumprimento das suas funções.

Artigo décimo primeiro

(Período de duração de funções)

Todos os cargos referentes aos órgãos da Associação serão de duração de um ano, sendo os cargos eleitos pela Assembleia Geral.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Setembro de dois mil e dois. - A Ajudante, Chok Seng Mui.


澳門廣播電視股份有限公司

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, designadamente ao abrigo do disposto no artigo duzentos e vinte, número três, do Código Comercial e do artigo dezoito, número um, dos Estatutos da Sociedade, é convocada a Assembleia Geral da TDM - Teledifusão de Macau, S.A., para reunir em sessão extraordinária na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, sétimo andar, no dia oito de Outubro de dois mil e dois, pelas quinze horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Um. Deliberar sobre soluções para a realização pela empresa das dívidas acumuladas dos accionistas.

Dois. Analisar e deliberar sobre soluções de financiamento da empresa.

Três. Outros assuntos de interesse social.

Macau, aos vinte e três de Setembro de dois mil e dois. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, João Manuel Costa Antunes.


MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED

Relatório dos auditores

Para os directores da
Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited
referente a
Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited - Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited - Sucursal de Macau ("da Sucursal") referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2001 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 2 de Julho de 2002.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 2 de Julho de 2002.

Relatório de actividades da "Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited"
relativamente ao exercício de 2001

Em Macau a actividade da "Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited" é efectuada através de uma Sucursal, cuja autorização remonta ao ano de 1984.

No exercício de 2001, a receita de prémios brutos desta Sucursal atingiu o valor de MOP 7 165 689,61, sendo as maiores fontes os ramos de Incêndio e Marítimo. As indemnizações brutas registaram MOP 1 279 653,77, tendo tido, por sua vez, maior incidência no ramo de Acidentes de Trabalho. O resultado de exploração do ano de 2001, após dedução dos impostos, registou o montante de MOP 155 199,16.

Pel'A Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited

Long Ka Chan,
Gerente,

Sucursal de Macau.

Balanço em 31 de Dezembro de 2001

Patacas

Patacas

Conta de exploração do exercício de 2001

(Ramos gerais)

DÉBITO

Patacas

CRÉDITO

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2001

PATACAS

Contabilista
(Assinatura ilegível)
Director-Geral/Gerente
(Assinatura ilegível)

SEGURADORA VIDA ING (MACAU), S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2001

Patacas

Patacas

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2001

Patacas

Conta de exploração (ramo vida) do exercício de 2001

Patacas

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2001

Patacas

Contabilista,
Raymond Lo
Director-Geral/Gerente,
Chik Yiu Kai, Steven

Relatório das actividades do ano de 2001

A Seguradora Vida ING (Macau), S.A., em inglês, ING Life Insurance Co (Macau) Ltd., é membro de ING Grupo da Holanda, sendo esta a instituição monetária a nível mundial, o qual presta, com profissionalismo, serviço financeiro integrado e de seguro aos quarenta e nove milhões de clientes espalhados por mais de 65 países e territórios. Sob a égide da potencialidade e da larga experiência universal que caracterizam a sociedade sede, a Seguradora Vida ING (Macau) S.A. tem conseguido crescimento contínuo na área do seguro de vida no decurso de 2 anos de exercício das suas actividades. No ano de 2001, a receita total proveniente dos prémios de seguro é calculada em MOP 20 564 244,58, tendo sido registado acréscimo de 92,6% em relação ao ano de 2000, portanto, um aumento digno de ser elogiado.

Quanto à perspectiva do ano de 2002, atendendo aos sinais de ressurreição da economia dos Estados Unidos e à tendência para a melhoria do investimento e do comércio deste território, tudo isso irá favorecer o mercado local de seguro de vida e ganhar maior espaço de desenvolvimento. À semelhança do passado, a Seguradora Vida ING (Macau) S.A. dedica o seu esforço à expansão das actividades de seguro de vida nesta região, proporcionando aos clientes serviços de especialização e produtos de seguro com qualidade, no intuito de oferecer aos mesmos garantias mais abrangentes e combinações de serviços mais flexíveis e próprias que vão ao encontro dos interesses dos clientes.

Macau, aos 18 de Julho de 2002.

Relatório conjunto do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal

Após verifição das contas desta Companhia referentes ao exercício de 2001, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal submetem à Assembleia Geral o relatório das actividades e das contas do exercício.

Objecto social

Foi preparado o processo de exploração da actividade seguradora no decorrer do ano económico de 2001.

Resultados de exercício e distribuição

O resultado do exercício desta Companhia está figurado no relatório de contas.

O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.

Macau, aos 18 de Julho de 2002.

Conselho de Administração

Group A

Presidente - Poon Sun Cheong, também conhecido por Partick Poon.

Vice-presidente - Patricia Sue McEachern.

Group B

Administrador-delegado - Yuen Moon Hing Augustus.

Administrador - Cheng Man Kwong;

Administrador - David John William Hatton.

Mesa da Assembleia Geral

Presidente - Carlos Jorge Costa Paixão Duque Simões.

Vice-presidente - Larry Lawrence Greenwald.

Secretária - Ana Rita Fernandes Martins.

Conselho Fiscal

Presidente - Lo Mo Yee.

Accionistas com participação qualificada Acções Percentagem %
Aetna International INC. 49 999 100,00 99,9982

Sumário do relatório de auditoria

Para: Todos os accionistas de "Seguradora Vida ING (Macau), S.A"

Nos termos das disposições definidas pela Associação de Contabilistas de Hong Kong, aprova-se o relatório financeiro da "Seguradora Vida ING (Macau) S.A.", por se encontrar em conformidade com as regras de contabilidade definidas pela referida Associação, com as regras reconhecidas publicamente em Hong Kong e com a legislação em vigor em Macau sobre a matéria.

Conforme parecer do nosso auditor, o referido relatório financeiro corresponde plenamente ao resultado dos lucros do exercício sobre o ano 2001 e aos prejuízos e fluxo de caixa equacionados até dia 31 de Dezembro de 2001 da mencionada Sociedade.

Ernst & Young - Auditores

Macau, aos 15 de Março de 2002.


ASIA INSURANCE CO., LTD.

Presidente: Robin Y H Chan

Director-Geral/Gerente: Chan Sun Tao

Presidente do Conselho de Director Executivo: Lau Ki Chit

Gerente: Vong Pak Vai

Administrador-delegado: Wong Kok Ho

Auditor: Ernst & Young

Controlador Financeiro: Ho Chui Ping

Sinopse da actividade comercial em 2001

Os acontecimentos de 11 de Setembro causaram muitas incertezas na indústria seguradora a nível global e aumentaram os custos dos seguros. No entanto, tendo em atenção a sua sólida base financeira, a "Ásia Insurance Co. Ltd." conseguiu desenvolver-se em mercados tradicionais e específicos. Manteve também um nível razoável de prémios de seguros e captou clientes, tendo reforçado a sua confiança com serviços de qualidade e o "rating" A - atribuído pela entidade "Standard & Poor". Além disso, teve uma política dinâmica na sua expansão como operador de seguros, mantendo uma relação positiva com as comunidades locais.

Por conseguinte, a sua actividade apresentou um crescimento razoável.

Os resultados da Companhia em 2001 totalizaram 38,140,000 Patacas, com um crescimento de 11% em relação a 2000. Destes resultados, os mais notáveis incidiram nos seguros de cobertura mista e seguros contra incêndio.

Excluindo as provisões para pagamento de sinistros, especialmente no ramo de automóvel, o lucro foi de 5,007,000 patacas, significando um decréscimo de 38% em relação a 2000.

Resumo do relatório dos auditores

Aos accionistas de Asia Insurance Company Limited,

Nós auditámos as demonstrações financeiras da Asia Insurance Company Limited - Sucursal de Macau, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Sucursal em 31 de Dezembro de 2001, e o seu resultado do ano findo naquela data.

Macau, aos 25 de Março de 2002.

Ernst & Young.

    

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