第 1 期

公證署公告及其他公告

二零零七年一月三日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

海 島 公 證 署

證 明 書

Associação de Ópera Chinesa Hou Yin de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年十二月二十六日起,存放於本署“二零零六年度社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第104號文件,有關條文內容載於附件。

修改社團章程

根據Associação de Ópera Chinesa Hou Yin de Macau特別會員大會於二零零六年十一月五日的決議代表該會修改該會章程,第一條將Ou Mun Hou Yin Kok Nga Vui拼音加附中文為澳門浩然曲藝會;第二條將原會址Rua de Entra-Campos n.º 41改為福安街53號福安大廈壹樓L。

二零零六年十二月二十六日於海島公證署

助理員 Maria José Bernardes Bártolo


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門蓮花曲藝會

Associação de Ópera Chinesa“Lotus”de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年十二月二十六日起,存放於本署之“二零零六年度社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第105號文件,有關條文內容載於附件。

修改社團章程

根據Associação de Ópera Chinesa Lotus de Macau特別會員大會於二零零六年十二月二日的決議代表該會修改該會章程,第二條將原有會址澳門染布巷3-5號 叁樓A座改為福安街福安大廈壹樓L。

二零零六年十二月二十六日於海島公證署

助理員 Maria José Bernardes Bártolo


海 島 公 證 署

證 明 書

澳門老年學會

Associação de Gerontologia de Macau

Macao Association of Gerontology

為公布之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年十二月二十七日起,存放於本公證署“二零零六年度社團及財團儲存文件檔案”第2/2006/ASS檔案組第106號文件,有關條文內容載於附件。

澳門老年學會章程

第一章

總則

第一條——中文名稱『澳門老年學會』;葡文名稱「Associação de Gerontologia de Macau」,葡文簡稱「AGM」;英文名稱「Macao Association of Gerontology」,英文簡稱「MAG」。

第二條——會址設於澳門氹仔黑橋街平民新村第十座地下75-B(臨時)。

第三條——本會為非牟利組織,依法在澳門特別行政區政府註冊登記,所有活動將依澳門特別行政區法例進行。

第二章

宗旨

第四條——一、促進各界關注安老事務的發展,關注政府制定、修改、推行安老事務相關之制度與政策;

二、推動護老服務的研究與培訓;

三、促進相關專業團體之溝通與合作;

四、聯絡各地老年學機構和組織,加強彼此的了解與合作;

五、維護會員合法之權益。

第三章

會員權利與義務

第五條——會員資格

凡有意參與推動安老事務的各界人士,18歲或以上,不論任何國籍,持有效身份證明文件,認同本會章程,履行入會手續,經理事會批准,繳納入會費,即成為會員。

第六條——會員權利

一、享有出席會員大會,提案、表決、選舉、被選舉、罷免及上訴權。

二、享有參與本會舉辦的活動及福利之權利。

第七條——會員義務

一、遵守本會章程,服從各項決議,不得作出任何有損本會聲譽或利益的行為。

二、協助及參與本會舉辦的各項會務工作。

三、按期繳納會費。

第八條——紀律制度

一、會員如逾期繳交會費達兩年,經催促仍未繳納,且無合理理由者,經理事會議決,將暫停其一切會員權利,若再一年後仍不繳納,即被開除會籍。

二、會員如有任何違反法律、本會章程或決議者,經理事會議決,按其情節輕重予以警告或終止會籍;會員遭理事會處分時,可於一個月內向監事會提請申訴。

第九條——退會規則

會員可自願退會,以書面提交理事會,辦理退會手續,但必需繳回一切憑證,其入會費及年費概不發還;退會後不得以本會名義進行任何活動,否則本會保留追究權利。

第四章

組織架構與職權

第十條——本會由會員大會、理事會、監事會組成。

一、會員大會由全體會員組成,主席團由大會以不記名投票方式推選產生。會員大會設會長一名、副會長一名、秘書一名,各職位由主席團成員互選產生,任期三年,連選得連任一屆。

二、理事會設理事長一名、副理事長二名、理事六名,由理事互選產生,成員人數為單數,任期三年,連選得連任一屆。

三、監事會設監事長一名、副監事長一名、秘書一名,由監事互選產生,任期三年,連選得連任一屆。

第十一條——本會的職權如下:

一、會員大會為最高權力機構。負責制定或修改會章,選舉領導架構,決定各項會務方針,審議理事會之工作報告和財務報告,審議監事會之工作報告和相關意見書。會長負責召集和主持會員大會,代表本會對外交流之各項事宜,當會長不能視事時,由副會長暫代之。

二、理事會為會務的執行機構。負責執行會員大會的決議,處理各項會務工作,審核及通過入會申請,向會員大會提交工作報告和財務報告,制訂及通過本會的內部規章,管理本會的財產,議決及執行處分或任免。理事長負責策劃和綜理各項會務,當理事長不能視事時,由副理事長暫代之。

三、監事會為會務的監察機構。負責監察會員大會決議的執行,監督各項會務的進展,向會員大會提交工作報告和相關意見書,查核賬目,受理會員之申訴。監事長領導監事會行使監察職能,當監事長不能視事時,由副監事長暫代之。

第十二條——本會在需要時,經理事會批准,可聘請社會資深人士擔任名譽會長或顧問指導工作,名單由理事會擬定後聘請。

第五章

會議

第十三條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集和主持,或由不少於三分之一的會員共同提出時,得召開特別會議。

第十四條——理事會每年最少召開三次例會,由理事長決定召開,或因應過半數成員的要求而召開,可邀請主席團及監事會成員列席會議。

第十五條——本會任何會議之決議,均應在現場四分之三會員同意時方可通過。

第十六條——會員在授權的情況下,可委託他人代表出席任何會議及投票,理事長不應缺席任何會議,但在特殊情況下由副理事長代之。

第六章

經費及會費

第十七條——本會的經費來源於入會費、年費、利息、贊助、捐贈及其他收入。

第十八條——本會之入會費為澳門幣二百元,第一年免年費,第二年開始徵收年費澳門幣陸拾元,年費在每年一月份繳交。上半年加入之新會員應繳交全年年費,下半年加入的則繳交半年年費。

第十九條——會計年度自每年一月一日起至同年十二月三十一日止。經費預算、結算,於每年度前、後兩個月內編訂,提經會員大會通過後公告。

第二十條——本會解散或撤銷時,其剩餘財產應由會員大會決定處理方法,由理事會處理有關政府的註銷工作。

第七章

附則

第二十一條——本會章程如有未盡善處,均依澳門特別行政區現行法律,由理事會提出修改議案,報請會員大會審議作出修改。

第二十二條——本會章程經會員大會通過並公佈後施行之,修改時亦同。

二零零六年十二月二十七日於海島公證署

助理員 Maria José Bernardes Bártolo


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação dos Conterrâneos da Vila de Deng Du Guzhen da China

Certifico que, pelo documento anexo de quatro folhas, arquivado neste Cartório e registado sob o número dois do Maço de Documentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos número um barra dois mil e seis-B, foi constituída a associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

中國燈都古鎮鎮同鄉會

第一條

(名稱、性質及存立期)

一、本會之中文名稱為“中國燈都古鎮鎮同鄉會”,葡文名稱為“Associação dos Conterrâneos da Vila de Deng Du Guzhen da China”及英文名稱為“Deng Du Guzhen City of China Fellow Villager Association”;本會受本章程及適用於澳門的其他法例的約束;本會的存立期為不確定。

二、本會為一所非牟利的法人。

第二條

(會址)

本會會址設於澳門新口岸高美士街96號利佳大廈6樓E室。

第三條

宗旨

本會的宗旨為:熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛家鄉、聯絡鄉誼、扶危濟困、發展康樂活動、共謀福祉、積極參與澳門公益事業、支持澳門特區政府依法施政、作為旅澳古鎮鄉親與家鄉政府及人民溝通的橋樑、為家鄉與澳門經貿往來、為兩地經濟發展作出獨特貢獻及共同創造和諧社會。

第四條

(會員)

一、本會是由祖籍廣東省中山市古鎮鎮(含古鎮、海州、曹步三片)旅澳門鄉親及認可支持本會發展的社會各界人士組成。

二、任何旅澳的祖籍古鎮鎮鄉親以及認可本會宗旨,支持本會會務建設者方可成為本會會員。

第五條

(會員權利)

會員具有以下權利:

a)在本會機關內有選舉及被選舉權;

b)參加會員大會,討論、建議及投票任何事宜;

c)建議錄取新會員;

d)以口頭或書面要求關於本會之資訊;

e)參加由本會推動之任何活動;

f)於被界定之條件下,享用本會賦予之任何福利。

第六條

(收入)

本會的收入以會員的入會費及會費、公共或私人團體的捐獻及組織活動的所得組成。

第七條

(架構及任期)

一、本會的架構為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

二、架構成員由會員大會選出,其任期為三年,得不停連任。

第八條

(會員大會)

會員大會由所有會員組成。

第九條

(會員大會的權限)

會員大會有權限:

a)訂定與遵照本會宗旨有關事宜的方針;

b)議決其他就法律或章程所定不屬其他架構責任的事宜;

c)選舉及解任本會其他架構;

d)通過年度資產負債表,報告及帳目;

e)執行法律賦予的其他權限。

第十條

(會員大會會議)

一、會員大會每年舉行一次平常會議;

二、遇有下列情況,得舉行特別會員大會:

a)經會長的召集;

b)經理事會的要求;

c)經最少由三分之一會員的要求。

第十一條

(理事會)

理事會由單數成員組成,其中一人為主席,得不停連任。

第十二條

(理事會的權限)

理事會負責確保本會的管理及運作,以遵循本會宗旨,尤其有權限:

a)編制年度資產負債表,報告及帳目;

b)任免本會或由本領導的架構的職工,及訂定有關的工資及職務;

c)議決本會會員的除名;

d)開立銀行帳戶及在銀行帳戶作提存;

e)管理本會之財產;

f)訂定錄取本會會員須具備的要件;

g)在適當時召開會員大會及最少每年召開一次會員大會,以通過資產負債表,報告及帳目;

h)履行法律所賦予的其他義務或職能。

第十三條

(本會的代表)

一、本會在法院內或法院外由4名理事會成員共同代表。

二、理事長不在或因有阻延不能處理業務時,由副理事長或理事長為此所指定的理事會成員代任之。

三、理事會亦得將代表本會的權力賦予理事會指定的受託人。

四、本會須受兩名理事會成員的簽名約束。

第十四條

(會議)

一、理事會於每季舉行一次會議或應理事長的召集而舉行。

二、理事會的決議取決於成員的絕對多數票,理事會會長在票數相同時具有決定性的一票。

第十五條

(監事會)

監事會由單數成員組成,其中一人為主席,得不停連任,並有權限就本會的資產負債表,年度報告及帳目擬定意見書,以及遵行法律所賦予的其他義務或法律所規定的其他職能。

第十六條

(監事會的運作及召開)

監事會於每年二月舉行平常會議,以就報告及帳目擬定意見書,並應監事長的召集舉行特別會議。

第十七條

(未訂明事項)

未訂明事項,概適用規範社團的設立,運作及消滅的法律規定。

二零零六年十二月十八日

私人公證員 蘇雅麗


私 人 公 證 員

證 明 書

Associação Cultural +853

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e seis, lavrada de folhas oitenta e seis a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, deste Cartório, foi constituída, entre Lao, Kuok Tong 劉,國棟, Correia de Castro, Florentina Isabel, Manuel Vasconcelos Ferreira Correia da Silva, Bismark Soares Oliveira Barbosa, Vasco Filipe, Calçada Bastos, Nuno Miguel Martins 白,思道, Falcão Romão Martins, Antonio Pedro, Au, Hon Man 區,漢文, Chu, Cecília  朱,善慈, Clara Susana Pereira Soeiro de Brito, Mendes Cachulo Lopes Alves, Vanessa, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, duração e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de «Associação Cultural +853», em chinês «文化協會+853» e em inglês «Cultural Association +853», a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo, de natureza cívica e sociocultural, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da presente data.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Rua de Guimarães, n.º 204, Edifício Veng Seng, no Largo do Pagode do Bazar.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promoção e difusão do debate de ideias, a nível cultural, social, filosófico, artístico e científico, bem como a implementação destas na sociedade;

b) Transformar os ideais em iniciativas e em produtos e actividades culturais;

c) Dinamização cultural e artística junto do público;

d) Estabelecer intercâmbio com outras associações culturais e desportivas em Macau ou no exterior;

e) Difundir, pela forma considerada adequada, informação técnica e artística, teórica e prática, sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação;

f) Organizar, apoiar e participar em aulas, eventos, espectáculos, exposições, competições, concursos, colóquios, conferências, seminários, workshops e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação;

g) Explorar, com o intuito de angariar fundos para as suas actividades, um espaço de âmbito cultural, reservado, entre outros, à venda de produtos criativos ligados às artes e à estimulação artística; e

h) Zelar pelos interesses dos associados.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

Podem adquirir a qualidade de associados todas as pessoas que, independente do sexo, se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.

Artigo sexto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;

d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação, dentro dos condicionalismos que para o efeito tiverem sido definidos; e

e) Propor a admissão de novos associados.

Dois. São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

c) Proteger o prestígio da Associação;

d) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou designados;

e) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados; e

f) Comunicar à Direcção da Associação, no prazo de quinze dias, a mudança de residência.

Artigo sétimo

(Admissão de associado)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.

Três. A admissão de associados será sempre condicionada à aprovação da Direcção, a qual se reserva todos os direitos de decidir livremente sobre os pedidos de admissão que lhe sejam submetidos.

Artigo oitavo

(Perda da qualidade de associado)

Um. Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Dois. A Direcção poderá suspender, pelo período que entender, ou excluir qualquer associado desta que não cumpra os seus deveres legais ou estatutários ou pratique actos ou omissões que prejudiquem ou afectem negativamente a Associação, o seu bom nome ou a adequada prossecução dos seus fins.

Três. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quantias, jóias, quotizações periódicas ou fundos por si pagos nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo nono

(Presidentes, sócios honorários e consultores)

A Direcção poderá atribuir cargos ou qualidades honoríficas, nomeadamente a qualidade de «Presidentes», «Sócios Honorários» e/ou «Consultores», a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, podendo definir as condições desses cargos ou qualidades.

Artigo décimo

(Órgãos sociais)

Um. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Dois. Com excepção do primeiro mandato, cuja designação é feita no acto de constituição, os membros dos órgãos da Associação são eleitos, por voto secreto, em Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados, no pleno uso dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas nos limites da lei e dos presentes estatutos.

Dois. A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa composta, pelo menos, por um presidente e um vice-presidente, eleitos de entre os associados.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, através do presidente desta, ou, quando esta não a convoque mas o deva fazer, pelas entidades referidas no número quatro deste artigo.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada por qualquer membro da Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de um quarto dos associados.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia-hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: competência)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo quinto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um número ímpar de membros, num mínimo de três, entre os quais um presidente, e os restantes vice-presidentes, eleitos de entre os associados.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Artigo décimo sexto

(Direcção: reuniões)

Um. A Direcção reunirá, quando para o feito for convocada pelo seu presidente ou por qualquer dos seus membros.

Dois. A convocatória deverá ser efectuada por escrito com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas e conter a respectiva ordem de trabalhos.

Artigo décimo sétimo

(Direcção: deliberações)

As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo oitavo

(Direcção: competência)

Compete à Direcção:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar as quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar, adquirir e dispor dos bens da Associação;

f) Abrir contas bancárias e movimentá-las;

g) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, dispor ou onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;

h) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

i) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

j) Deliberar sobre a admissão e a exclusão dos associados;

k) Atribuir cargos ou qualidades honoríficas e, nomeadamente, nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;

l) Elaborar regulamentos internos;

m) Convocar assembleias gerais;

n) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

o) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo décimo nono

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pela seguinte forma:

a) Pela assinatura conjunta do presidente e de quaisquer outros quatro membros da Direcção para actos de disposição superiores a $ 5 000,00 (cinco mil patacas); e

b) Pela assinatura conjunta do presidente e de quaisquer outros três membros da Direcção para quaisquer outros actos de administração ordinária, sem prejuízo do disposto na alínea anterior.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.

Artigo vigésimo primeiro

(Conselho Fiscal: competência)

Para além das atribuições que lhe cabem, legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais e dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaboradas pela Direcção.

Artigo vigésimo segundo

(Conselho Fiscal: reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo vigésimo terceiro

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo quarto

(Voto de desempate)

No caso de empate nas votações da Direcção e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito, além do seu voto, a voto de desempate.

Artigo vigésimo quinto

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas, previstas no artigo 170.º do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo vigésimo sexto

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e seis. — O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


國衞保險(百慕達)有限公司

澳門分行

資產負債表

二零零五年十二月三十一日

澳門幣

澳門幣

澳門幣

會計
Assinatura ilegível
經理
Assinatura ilegível

二零零五年度營業表(人壽保險公司)

澳門幣

澳門幣

二零零五年度損益表

澳門幣

澳門業務年報

AXA集團為全球最大的保險集團之一,竭誠為全球超過5,000萬客戶提供服務,主力專注於經濟保障及財富管理。除了在2005年名列《財富雜誌》全球500大企業第十五位,更於「保險:人壽及醫療(股份)」界別名列第二位。截至2005年12月31日為止,其管理的資產為98,000億港元。

2006年上半年AXA集團於各個業務領域已開展卓越的成果。較去年同期基礎收入增長19%至21億歐羅,即相當於206億港元。而人壽新生意業務價值亦增長30%至6.7億歐羅,相當於66億港元。為增強集團於歐洲之領導地位及加強參與中歐,東歐及亞洲等高增長市場,AXA集團正式於2006年6月公佈以79億歐羅(約774億港元)收購瑞士豐泰集團100%全球業務(日本營運除外)。

對比去年同期AXA Asia Pacific Holdings Limited營運收益亦錄得20%增長至2.23億澳元,相當於12.5億港元。而未扣除特殊項目的除稅後總盈利則增長23.3%至3.038億澳元,相當於17億港元。

至於香港,AXA於2006年上半年度亦展現出卓越的成就。從財務方面來看,我們有很好的增長,營運收益增加11.6%達至5.644億港元,而財富管理業務更大幅激增至81.7%。人壽新生意業務亦錄得可觀增幅39.2%達至7.812億港元。五月份成功收購萬誠保險(香港)有限公司更為我們創造重大成本協同效應,價值收益及機遇。AXA香港以新生意計算已晉升至全港第三位佔香港整體市場佔有率8.2%。合併後超過3000的精銳營業隊伍同時亦提升銷售才能,生產力及市場競爭力。

雖然我們還僅在2006年度中,AXA香港已獲頒授多個業界所公認的獎項,當中包括榮獲Mediazone選為「Hong Kong’s Most Valuable Companies 2006」(2006年香港最具價值公司)之一,香港工業總會優質標誌局認證授予「Q嘜准用證」予AXA專業培訓學院,以及由雜誌 Asian Investor頒授的「2006最佳強積金集成信託計劃年度獎項」。

為迎合AXA香港以多元銷售渠道,推廣「保險,退休及投資」之品牌策略,AXA香港已作出一系列品牌推廣及革新產品去滿足客戶的新需求。品牌推廣活動包括分別於香港及澳門推出一系列之戶外廣告牌作品牌宣傳,推出電視廣告推廣退休計劃,及以贊助電視節目宣傳財富管理。從各方面銷售渠道及傳播媒介獲知品牌推廣反應熱烈。

至於澳門方面,隨著經濟發展迅速,本地的保險行業也得到持續的增長。AXA澳門分行於2005年之財政年度,新生意較前年上升37%,在人力資源增長24%之餘,生產力亦有15%升幅。而個人壽險及醫療保險業務的保費收入(扣除印花稅)為澳門幣2.32億元,理財顧問不屈不朽的拼勁,以及營運部所有同事實居功至偉。

2006年下半年度AXA香港將會透過加強銷售隊伍,整固多元基金經理平台,以及提供更廣泛創新產品從而繼續專注推行HK 8 targets(八大目標)。

1. 資料來源:《財富雜誌》 Vol. 154, No. 2, 2006年7月24日(排名以收入計算)
2. 以1歐羅兌9.8港元,1澳元兌5.6港元計算。

核數師報告書

致:國衞保險(百慕達)有限公司-澳門分公司管理層

本核數師已按照由澳門特別行政區行政長官核准的核數準則及由經濟財政司司長核准的核數實務準則完成審核國衞保險 (百慕達)有限公司-澳門分公司(“分公司”)截至二零零五年十二月三十一日止年度之財務報表,隨附的賬項撮要乃由該財務報表摘錄。在我們於二零零六年八月三十日發表之報告書,我們已就該財務報表發表了無保留意見。

本核數師認為隨附的賬項撮要在所有重大方面均與上述經審核的財務報表相符。

在我們於二零零六年八月三十日發表之報告書,我們也特別對以下項目作出報告:

(一)分公司之會計賬冊已有妥善之保存和正確記錄有關之交易;

(二)除卻分公司只在本年度就於二零零四年十二月三十一日未補充的技術保證金作出追加資產抵押之延遲,而未按照《保險活動管制法例》之第61條第四及第六段之規定,本行並未發現任何該分公司未有遵照《保險活動管制法例》或其他有關監管技術保證金資產抵押條例之情況;及

(三)當有資詢時,分公司已提供所需之資料及解釋。

為更全面了解分公司的財務狀況及經營業績,賬項撮要應與相關經審核的財務報表一併參閱。

德勤.關黃陳方會計師行
澳門

二零零六年八月三十日

    

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