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Diploma:

Decreto-Lei n.º 38/92/M

BO N.º:

29/1992

Publicado em:

1992.7.20

Página:

2903

  • Adita uma nova taxa à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 76/92/M - Actualiza a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revoga o Decreto-Lei n.º 38/92/M, de 20 de Julho, e o anexo ao Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/90/M - Aprova a Tabela Geral de Taxas e Multas aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos. — Revogações.
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  • TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 76/92/M

    Decreto-Lei n.º 38/92/M

    de 20 de Julho

    É necessário proceder à criação de uma nova taxa para os amplificadores de célula destinados a melhorar a qualidade do Serviço Público Telefónico Móvel Terrestre.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É aditado à rubrica C.3 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 85/90/M, de 31 de Dezembro, o seguinte:

    N.° Designação  Patacas
    1 076  C.3.5—Amplificador de célula
    (independentemente da largura da faixa de operação)
    12 000

    Aprovado em 9 de Julho de 1992.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


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