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Diploma:

Despacho n.º 77/GM/92

BO N.º:

31/1992

Publicado em:

1992.8.3

Página:

3178

  • Altera a designação do «Gabinete da Central de Incineração» para «Gabinete da Central de Incineração, e da Estação de Tratamento de Águas Residuais — GCIE. — Revoga o n.º 7 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 78/GM/87 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Central de Incineração e define-lhe as respectivas competências.
  • Despacho n.º 77/GM/92 - Altera a designação do «Gabinete da Central de Incineração» para «Gabinete da Central de Incineração, e da Estação de Tratamento de Águas Residuais — GCIE. — Revoga o n.º 7 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro.
  • Despacho n.º 6/GM/94 - Dá nova redacção ao ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio (Composição do Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais).
  • Despacho n.º 120/GM/98 - Prorroga, por mais um ano, a duração previsível do Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais, abreviadamente designado por GCIE.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000

    Despacho n.º 77/GM/92

    A construção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos do Território encontra-se na sua fase final, estando já em funcionamento as duas primeiras unidades.

    Por outro lado, foi já lançado o concurso público internacional para a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau — fase líquida, estando em preparação o concurso público relativo ao tratamento correspondente à fase sólida, empreendimento que se prevê ficar interligado com a Central de Incineração de Resíduos Sólidos.

    Tratando-se de dois empreendimentos com aspectos complementares, haverá naturalmente toda a conveniência em assegurar uma coordenação conjunta dos mesmos, tomando-se, por isso, necessário garantir que a mesma entidade seja responsável pelo acompanhamento e fiscalização da exploração e manutenção da Central de Incineração, bem como pelo acompanhamento e coordenação da construção da nova Estação de Tratamento de Águas Residuais.

    Para a prossecução deste objectivo, importa assim alargar o âmbito de actuação do Gabinete da Central de Incineração, definir-lhe um novo prazo de actividade, e proceder a alguns ajustamentos que, entretanto, se mostraram necessários.

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, determino:

    1. A equipa de projecto criada pelo Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, e reformulada pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio, com a designação de «Gabinete da Central de Incineração» passa a designar-se «Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais», abreviadamente GCIE.

    2. Os pontos a seguir indicados, dos referidos despachos, passam a ter a seguinte redacção:

    2. O GCIE tem por fim a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os projectos e lançamento dos concursos de construção e fornecimento, análise de proposta, preparação de contratos, coordenação dos trabalhos das fiscalizações das construções e dos ensaios e testes da Central de Incineração e das Estações de Tratamento de Águas Residuais na fase líquida e fase sólida, e ainda o acompanhamento e fiscalização das actividades concessionárias da exploração da Central de Incineração e da prestação dos serviços de remoção e limpeza pública de resíduos sólidos do Território.

    3. A duração previsível do GCIE, é a da conclusão dos empreendimentos da Central de Incineração e das Estações de Tratamento de Águas Residuais — fase líquida e fase sólida, estimada em 30 meses.

    4. O GCIE reger-se-á pelos seguintes princípios financeiros:

    a) As despesas referentes aos técnicos do GCIE, às despesas com o funcionamento e serviços de apoio próprios do GCIE, bem como as horas extraordinárias do pessoal destacado de outros serviços, serão suportadas pelo orçamento geral do Território, pela rubrica dos Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos;

    b) O total dos investimentos necessários à consultadoria, assistência técnica, fiscalização e à construção da Central de Incineração e Estações de Tratamento de Águas Residuais, será inscrito no PIDDA.

    3. É revogado o ponto n.º 7 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 25 de Julho de 1992.


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