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Diploma:

Portaria n.º 4/94/M

BO N.º:

4/1994

Publicado em:

1994.1.24

Página:

32

  • Revoga a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio (Venda ao banco emissor de vinte dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda estrangeira).
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 60/77/M - Manda que as agências de viagem e turismo estabelecidas no território venderão ao banco emissor, como Caixa Central de Reserva de Divisas, $20,00 dólares de Hong Kong por cada turista ou o equivalente noutra moeda estrangeira.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME CAMBIAL - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 4/94/M

    de 24 de Janeiro

    Artigo 1.º É revogada a Portaria n.º 60/77/M, de 28 de Maio.

    Artigo 2.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e aplica-se às obrigações de venda de divisas relativamente aos turistas que entrem no Território, por intermédio de agências de viagens e turismo, a partir dessa data.

    Governo de Macau, aos 19 de Janeiro de 1994.

    Publique-se.


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