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Notas em LegisMac | |||
O Gabinete da Central de Incineração viu alargado o seu âmbito de actuação face à necessidade de assegurar a coordenação dos contratos de concessão de exploração da Central de Incineração de Resíduos Sólidos e da Remoção dos Lixos Urbanos de Macau, e o acompanhamento e fiscalização das Estações de Tratamento de Águas Residuais de Macau e da Taipa.
Passou assim, através do Despacho n.º 77/GM/92, de 25 de Julho, a designar-se por Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais, abreviadamente GCIE.
Em face das responsabilidades acrescidas e da experiência entretanto colhida, constata-se a necessidade de dotar o GCIE de maior operacionalidade e flexibilidade de coordenação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:
1. O ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
5. O GCIE é orientado por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto equiparado a subdirector, e por uma equipa constituída por um máximo de cinco elementos.
2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Fevereiro de 1994.
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