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Diploma:

Despacho n.º 6/GM/94

BO N.º:

8/1994

Publicado em:

1994.2.21

Página:

97

  • Dá nova redacção ao ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio (Composição do Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais).
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 78/GM/87 - Cria uma equipa de projecto com a designação de Central de Incineração e define-lhe as respectivas competências.
  • Despacho n.º 77/GM/92 - Altera a designação do «Gabinete da Central de Incineração» para «Gabinete da Central de Incineração, e da Estação de Tratamento de Águas Residuais — GCIE. — Revoga o n.º 7 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro.
  • Despacho n.º 6/GM/94 - Dá nova redacção ao ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio (Composição do Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais).
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000

    Despacho n.º 6/GM/94

    O Gabinete da Central de Incineração viu alargado o seu âmbito de actuação face à necessidade de assegurar a coordenação dos contratos de concessão de exploração da Central de Incineração de Resíduos Sólidos e da Remoção dos Lixos Urbanos de Macau, e o acompanhamento e fiscalização das Estações de Tratamento de Águas Residuais de Macau e da Taipa.

    Passou assim, através do Despacho n.º 77/GM/92, de 25 de Julho, a designar-se por Gabinete da Central de Incineração e da Estação de Tratamento de Águas Residuais, abreviadamente GCIE.

    Em face das responsabilidades acrescidas e da experiência entretanto colhida, constata-se a necessidade de dotar o GCIE de maior operacionalidade e flexibilidade de coordenação.

    Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, conjugada com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, determino:

    1. O ponto 5 do Despacho n.º 78/GM/87, de 12 de Setembro, reformulado pelo Despacho n.º 68/GM/89, de 26 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    5. O GCIE é orientado por um coordenador, coadjuvado por um coordenador-adjunto equiparado a subdirector, e por uma equipa constituída por um máximo de cinco elementos.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Gabinete do Governador, em Macau, aos 8 de Fevereiro de 1994.


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